Questão de Ordem

QUESTÃO  26/09/2000 (DOE: 24/10/2000 11, 2ª coluna)

Suscita Questão de Ordem concernente à tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 65/2000, alegando que a propositura não pode prosperar já que "a alteração do artigo 2º da Lei Complementar n.º 125, de 1975, não foi proposta pela Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral - CPRTI".


Sessão: 139ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 24, § 2º, item 1 - CE
Dispositivo Regimental: IX CRI
Outros Dispositivos: art. 2º da Lei Complementar n.º 125, de 1975
  Leia na íntegra
RESPOSTA  06/02/2001 (DOE: 01/03/2001 5, 2ª coluna)

Subordinar a competência constitucionalmente prevista no artigo 24, § 2º, item 1, de o Governador deflagrar o processo legislativo, à manifestação da CPRTI, outorgando à manifestação daquele órgão um efeito vinculante, que cercearia a iniciativa do Governador, inverte a hierarquia do ordenamento jurídico, passando a lei complementar a sobrepor-se às normas constitucionais, configurando-se, aí sim, manifesta inconstitucionalidade.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 1ª Sessão Extraordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
alesp