Questão de Ordem

QUESTÃO  26/09/2001 (DOE: 29/11/2001 43, 3ª e 4ª colunas)

Suscita Questão de Ordem com o objetivo de elucidar dúvidas interpretativas relativas ao artigo 52 do Regimento Interno, e sua aplicação nesta Casa (votação em globo).


Sessão: 135ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 52 - X CRI
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RESPOSTA  06/12/2001 (DOE: 23/01/2002 7, 3ª e 4ª colunas)

A Presidência entende que "votar as proposições em globo não significa que todas as espécies ou tipos de proposição legislativa constantes no artigo 133 da X Consolidação do Regimento Interno possam ser votadas de uma só vez, num só ato deliberativo. Votar em globo é regra geral para se deliberar cada proposição principal, em contraposição à possibilidade de, como exceção (artigo 209, § 3º)", votá-la "por partes", isto é, seccioná-la, artigo por artigo, seção por seção, capítulo por capítulo, etc." Nestes termos, acolhe a solicitação do autor, determinando à SGP que dê ciência, aos presidentes das Comissões, do inteiro teor da decisão.

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 180ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: i) votação, quórum e redação final
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