Questão de Ordem

QUESTÃO  12/11/2002 (DOE: 28/11/2002 13, 4ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relativa à "aplicação, na peça orçamentária, das disposições previstas no artigo 165, § 6º, da Constituição Federal, artigo 174, § 6º da Constituição Estadual, e artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)", indagando quais áreas terão redução de verbas devido à renúncia de 7,7% da Receita do ICMS prevista no Projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003.


Sessão: 153ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art.165, § 6º, da CF - art.174, § 6º - CE
Dispositivo Regimental: XI CRI
Outros Dispositivos: LCF-n.º 101/2000(Resp. Fiscal)
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RESPOSTA  17/12/2002 (DOE: 04/02/2003 18, 1ª coluna)

A Presidência esclarece que as renúncias tributárias no âmbito do ICMS têm caráter continuado, já que foram estabelecidos em exercícios financeiros anteriores à introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal no ordenamento jurídico, salvo algumas exceções; deste modo, a previsão de arrecadação para 2003 já contém o impacto provocado pelos benefícios fiscais, na forma do estabelecido nos orçamentos dos exercícios anteriores.

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 85ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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