Questão de Ordem

QUESTÃO  12/11/2002 (DOE: 28/11/2002 13, 4ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relativa à "aplicação, na peça orçamentária, das disposições previstas no artigo 174, § 2º da Constituição Estadual, e artigo 5º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)" - Compatibilização da proposta com a Lei Orçamentária.


Sessão: 153ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art.165, § 6º, da CF - art.174, § 6º - CE
Dispositivo Regimental: XI CRI
Outros Dispositivos: LCF-n.º 101/2000(Resp. Fiscal)
  Leia na íntegra
RESPOSTA  17/12/2002 (DOE: 04/02/2003 18, 1ª coluna)

A Presidência informa que optou-se por não inserir o quadro de compatibilização referido pelo autor, a exemplo dos anos anteriores, devido à alteração introduzida nos demonstrativos da despesa por órgão e unidade orçamentária na presente proposta, que possibilita, com maior riqueza de detalhes, a visão de cada programa, com respectivas metas e valores (Quadros "A" e "B": demonstrativos da despesa, onde estão destacados os programas priorizados no Anexo da LDO, e detalhados no âmbito de cada programa, os respectivos projetos e atividades e correspondentes metas e valores alocados por grupo de despesa) .

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 85ª Sessão Extraordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
alesp