Suscita Questão de Ordem relativa à "aplicação, na peça orçamentária, das disposições previstas no artigo 174, § 2º da Constituição Estadual, e artigo 5º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)" - Compatibilização da proposta com a Lei Orçamentária.
A Presidência informa que optou-se por não inserir o quadro de compatibilização referido pelo autor, a exemplo dos anos anteriores, devido à alteração introduzida nos demonstrativos da despesa por órgão e unidade orçamentária na presente proposta, que possibilita, com maior riqueza de detalhes, a visão de cada programa, com respectivas metas e valores (Quadros "A" e "B": demonstrativos da despesa, onde estão destacados os programas priorizados no Anexo da LDO, e detalhados no âmbito de cada programa, os respectivos projetos e atividades e correspondentes metas e valores alocados por grupo de despesa) .
PRESIDENTE WALTER FELDMAN