Questão de Ordem

QUESTÃO  04/11/2003 (DOE: 18/11/2003 pgs. 24, 4ª coluna; p. 25, 1ª coluna)

Suscita "questão de ordem para obter esclarecimentos (...) com relação à interpretação do artigo 246, §§ 2.º e 4.º, da XI Consolidação do Regimento Interno, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei n.º 990/03, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004."


Sessão: 135ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: XI CRI - artigo 246, §§ 2º e 4º
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RESPOSTA  04/11/2003 (DOE: 18/11/2004 pgs. 25, 4ª coluna)

A Presidência responde:"A teor do disposto no § 3.º do artigo 175 da Constituição Estadual e reproduzido no § 4.º do artigo 246 da XI Consolidação do Regimento Interno, o Governador poderá enviar mensagem à Assembléia propondo modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão de Finanças e Orçamento.A mensagem do senhor governador propõe, de fato, alterações substanciais na peça orçamentária, notadamente nos gastos com a saúde. Mas não há preceptivo constitucional ou regimental a fundamentar, por esta razão, reabertura do prazo para oferecimento de emendas de Plenário pelos senhores parlamentares.Como é do conhecimento de todos os senhores, é considerado, para efeito de Pauta, o prazo de duração normal da sessão, como preceitua o artigo 144 do Regimento Interno. Assim, o prazo da última sessão de Pauta do PL 990/03 transcorre hoje, às 19 horas.No entanto, tendo em vista o travamento do sistema de informática ocorrido hoje, por duas vezes, durante cerca de quarenta minutos, e utilizado pelos senhores parlamentares para apresentação de emendas pelo SPL, esta presidência em exercício, por determinação da presidência efetiva, assegura o prazo para apresentação de emendas, hoje, até às 24 horas."

PRESIDENTE ARY FOSSEN

Sessão: 135ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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