Questão de Ordem

QUESTÃO  31/05/2005 (DOE: 16/06/2005 p. 24 col. 1)

O Nobre Deputado Ricardo Tripoli, Líder da Bancada do PSDB nesta Casa, apresenta a seguinte Questão de Ordem: o Nobre Deputado argumenta que a Comissão do Meio Ambiente foi convocada para uma reunião ordinária no dia 03 de maio próximo passado, às 15 horas. No entanto, na data aprazada, a reunião não foi aberta na hora fixada por falta de quorum e, quando este se verificou, a reunião foi aberta extemporaneamente às 15 horas e 40 minutos. Reclamando a aplicação analógica do artigo 112 do Regimento Interno, indaga:


Sessão: 74ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: artigo 112 do Regimento Interno
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RESPOSTA  31/05/2005 (DOE: 16/06/2005 P.24 COL. 1)

Esta Presidência passa a responder, e, desde logo, considera prejudicada a análise do caso concreto relatado na questão de ordem suscitada pelo Nobre Deputado Ricardo Trípoli, tendo em vista a informação, por nós recebida, de que as questões trazidas pelo Nobre Deputado foram devidamente regularizadas pela Comissão de Meio Ambiente na sua última reunião

PRESIDENTE RODRIGO GARCIA

Sessão: 74ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: i) votação, quórum e redação final
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