Para questão de ordem, pede esclarecimentos sobre a aplicabilidade do artigo 247 do Regimento Interno, no que tange a publicação e votação da LDO e do Orçamento para 2007.
Em resposta a uma consulta formulada por esta Presidência, a Secretaria Geral Parlamentar da Assembléia Legislativa emitiu Nota Técnica, distribuída aos Senhores Líderes Partidários no sentido de que a redação constitucional dá a compreender que a lei de diretrizes orçamentárias não tem um caráter, propriamente dito, autônomo e deve anteceder o projeto de lei do orçamento anual, já que aquela servirá de base e orientação para este, além de prescrever outras medidas de caráter financeiro-econômico para o governo. Assim, tão logo seja alcançado o consenso político entre todos os Partidos Políticos representados nesta Casa, o Projeto da LDO será pautado para discussão e votação.
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA