Questão de Ordem

QUESTÃO  02/10/2007 (DOE: 12/10/2007 p.20, col.4)

Esta questão de ordem tem o intuito de esclarecer que dispositivos são aplicáveis, atualmente, à tramitação do projeto de lei que institui o Plano Plurianual: se o artigo 35, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ou se o artigo 246, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.


Sessão: 119ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Artigo 35, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
Dispositivo Regimental: Artigo 246, inciso I, do Regimento Interno
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RESPOSTA  21/11/2007 (DOE: 01/12/2007 p.13, col.4)

Urge, pois, que esta Casa delibere sobre a matéria, fixando prazo para o envio do Plano Plurianual, a tempo de ele vir a ser deliberado e transformado em lei, evidentemente antes do envio do projeto da LDO, em 30 de abril de 2008.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 149ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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