Esta questão de ordem tem o intuito de esclarecer que dispositivos são aplicáveis, atualmente, à tramitação do projeto de lei que institui o Plano Plurianual: se o artigo 35, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ou se o artigo 246, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Urge, pois, que esta Casa delibere sobre a matéria, fixando prazo para o envio do Plano Plurianual, a tempo de ele vir a ser deliberado e transformado em lei, evidentemente antes do envio do projeto da LDO, em 30 de abril de 2008.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA