Questão de Ordem

QUESTÃO  21/08/2007 (DOE: 31/08/2007 p. 24, cols 3 e 4 )

Dispõe o artigo 20, inciso IX, que compete exclusivamente à Assembléia "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar." Com base nesta prerrogativa constitucional, protocolei, no dia 7 de maio de 2007, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 21, com o objetivo de sustar o Decreto sem número, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a dispensa dos integrantes do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp.


Sessão: 90ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Artigo 20, inciso IX
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RESPOSTA  21/11/2007 (DOE: 01/12/2007 p. 13, col.4 e p. 14, col.1)

Respondendo às indagações do nobre Dep. José Zico Prado, tão somente quanto às questões de procedimentalidade da matéria, verifico nos registros do SPL - Sistema do Processo Legislativo, que ao PDL nº 21/07, ofereceu-se parecer de relator no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça contrário à proposição. Houve vista solicitada e concedida, bem como, em seguida, requerimento de designação de Relator Especial. Esta Presidência, dentro dos parâmetros das normas regimentais, aguarda a proposição para designação de Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça. Após, o projeto seguirá para a Comissão de Transportes e só então, poderá a presidência submetê-lo à deliberação do Plenário, como solicita o nobre suscitante da questão de ordem.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 149ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: c) relator especial
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