Questão de Ordem

QUESTÃO  25/10/2007 (DOE: 02/11/2007 pag. 127, cols 2 e 3)

Solicita esclarecimentos sobre o descumprimento pelo Executivo da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que versa sobre a aplicação de 12% do produto da arrecadação dos impostos para aplicação na área de saúde.


Sessão: 34ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: Emenda Constitucional nº 29, de 2000
Dispositivo Regimental: § 5º do artigo 236 do Regimento Interno
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RESPOSTA  20/12/2007 (DOE: 18/01/2008 pág. 9, cols. 2 e 3)

A Resolução reconhece expressamente que Lei Complementar, ora em tramitação no Congresso Nacional, deverá disciplinar a aplicação da EC nº 29 e, à revelia do trâmite constitucional de elaboração de normas jurídicas, a Resolução 322/03 invade competência exclusiva do Poder Legislativo e dos Estados, limitando, inclusive, a autonomia estadual quanto à implementação de políticas de saúde.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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