Questão de Ordem

QUESTÃO  15/04/2008 (DOE: 26/04/2008 p. 17, cols. 2 e 3)

Esta questão de ordem tem por objetivo entender as últimas interpretações dadas aos dispositivos regimentais referentes à organização da Ordem do Dia (artigo 120 e seus parágrafos) e à fase de discussão e votação dos projetos (artigo 221), tendo em vista os episódios ocorridos na Sessão Ordinária do dia 9 de abril último.


Sessão: 45ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 120 e seus parágrafos do Regimento Interno
  Leia na íntegra
RESPOSTA  15/04/2008 (DOE: 26/04/2008 p. 24, col.4 e 25, col.1)

Quando a discussão está encerrada, à evidência, não há mais discussão. Em seguida, verifica-se se há, ou não, sobre a mesa, emenda aglutinativa, para os fins dos disposto no artigo 175, inciso IV. Trata-se do preciso momento "encerrada a discussão e antes de iniciada a votação", para que se receba emenda aglutinativa.

PRESIDENTE WALDIR AGNELLO

Sessão: 13ª Sessão Extraordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: a) ordem do dia
alesp