Formulo a presente Questão de Ordem para apontar o descumprimento do inciso IV do Art. 135 do Regimento Interno, ocorrido com o envio, pelo Senhor Governador, da Mensagem Aditiva nº 33/2009, ao Projeto de Lei Complementar nº. 62/2008, que dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações que especifica, e dá providências correlatas.
Esta Presidência entende que as razões apresentadas no questionamento do nobre Deputado Líder da Bancada do PT não têm o condão de sustar a tramitação das proposições sob exame. Portanto, mesmo à luz das respeitáveis considerações de Sua Excelência, a fluidez do processo legislativo deve ser assegurada, por sua própria natureza.
PRESIDENTE CONTE LOPES