Questão de Ordem

QUESTÃO  25/08/2009 (DOE: 10/09/2009 )

Formulo a presente Questão de Ordem para apontar o descumprimento do inciso IV do Art. 135 do Regimento Interno, ocorrido com o envio, pelo Senhor Governador, da Mensagem Aditiva nº 33/2009, ao Projeto de Lei Complementar nº. 62/2008, que dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações que especifica, e dá providências correlatas.


Sessão: 110ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 135 do Regimento Interno
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RESPOSTA  01/09/2009 (DOE: 18/09/2009 )

Esta Presidência entende que as razões apresentadas no questionamento do nobre Deputado Líder da Bancada do PT não têm o condão de sustar a tramitação das proposições sob exame. Portanto, mesmo à luz das respeitáveis considerações de Sua Excelência, a fluidez do processo legislativo deve ser assegurada, por sua própria natureza.

PRESIDENTE CONTE LOPES

Sessão: 114ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: a) iniciativa, apresentação, reapresentação
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