Requer esclarecimentos sobre a aplicação do artigo 46 do Regimento Interno às reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre a forma dos requerimentos propostos naquele órgão e sobre outros procedimentos referentes ao trabalho das CPIs.
Por tratar-se o presente questionamento de convocações de cidadão ou autoridade, eventualmente levadas a efeito na Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para investigar supostas irregularidades praticadas contra mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - Bancoop, esta Presidência entende que, nesta hipótese, os requerimentos de convocação deverão observar as formalidades acima expostas, até porque, sendo requerimento espécie do gênero proposição, eventual convocação decorrente de requerimento formulado verbalmente poderá ser considerada anti-regimental.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ