Questão de Ordem

QUESTÃO  15/02/2012 (DOE: 29/02/2012 )

A qualidade de membro substituto de Comissão, tanto as Permanentes como as Especiais, tem o caráter de representar o titular em todos os atos a ele conferidos nas respectivas reuniões e deliberações de matérias, isto é, discutir e votar proposições, pedir a palavra para uma questão de ordem, pedir vistas de projetos etc.


Sessão: 9ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: § 3º do artigo 57 do Regimento Interno
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RESPOSTA  06/03/2012 (DOE: 15/03/2012 )

Esta Presidência entende que não pode cercear esta prerrogativa do Deputado, ainda que exerça a substituição de membro efetivo da Comissão, de ter a vista concedida, quando solicitada.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 6ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: o) vista
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