COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS (0)

Presidente: Sylvio Martini

Vice-Presidente: Expedito Soares

Relator: Edinho Araújo

PMDB

Efetivos: Arnaldo Jardim, Edinho Araújo, Sebastião Bognar

Suplentes : Eni Galante, Néfi Tales, Randal Juliano Garcia

PTB

Efetivo: Francisco Nogueira

Suplente: Archimedes Lammoglia

PFL

Efetivos: Mattos Silveira, Miguel Martini

Suplentes: José de Castro Coimbra, João do Pulo

PT

Efetivo: Expedito Soares

Suplente: Alcides Bianchi

PDS

Efetivo: Sylvio Martini

Suplente: Hatiro Shimomoto

PSDB

Efetivo: Getúlio Hanashiro

Suplente: Tonca Falsetti

NOTA

0. Esta foi a composição desta Comissão do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1 do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989.

ATAS E PARECERES

OFÍCIO

São Paulo, em 18 de maio de 1989.

Of. CMRM 01/89

Senhor Presidente do Poder Constituinte

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em reunião realizada nesta data, fui eleito Presidente da Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas tendo, também, sido eleitos para os cargos de Vice-Presidente e de Relator os Deputados Expedito Soares e Edinho Araújo, respectivamente.

Apraz-me informar, ainda, que as reuniões ordinárias do referido colegiado serão realizadas nas manhãs de terça, quarta e quinta-feiras, às dez horas.

Reitero, pela oportunidade, protestos de real apreço e consideração.

a) Sylvio Martini, Presidente da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas

A Sua Excelência Senhor

Deputado Constituinte Tonico Ramos

Digníssimo Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo

Nesta

(DOE, 19/5/1989)

ATA DA REUNIÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DE PRESIDENTE,

VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário Dom Pedro I do Palácio Nove de Julho, às treze horas e trinta minutos, reuniu-se, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini, nos termos do artigo 9.°, § 4.°, do Regimento Interno do Poder Constituinte da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas, com o objetivo de eleger o Presidente, o Vice-Presidente, e o Relator deste órgão técnico. Estiveram presentes os Deputados Arnaldo Jardim Mattos Silveira, Francisco Nogueira e Expedito Soares. Estiveram ausentes os Deputados Miguel Martini, Getúlio Hanashiro, Sebastião Bognar e Edinho Araújo, por motivo justificado. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, passando, pela ordem, a palavra ao Deputado Francisco Nogueira, que indicou o nome do Deputado Sylvio Martini para a presidência, Expedito Soares para a vice-presidência e Edinho Araújo para a relatoria. Sob a presidência do Deputado Arnaldo Jardim, foi feita a votação e eleito o Deputado Sylvio Martini para a presidência. Assumindo então a presidência, o Deputado Sylvio Martini conduziu a votação para a vice-presidência e relatoria, sendo eleitos os Deputados Expedito Soares e Edinho Araújo respectivamente, por unanimidade, assim como o foi o Senhor Presidente. As reuniões ordinárias foram fixadas para terças, quartas e quintas-feiras, às dez horas. A seguir, o Senhor Presidente solicitou que fossem fornecidas cópias das emendas aos membros da Comissão, à medida que estas fossem sendo publicadas, esclarecendo que a entrada de emendas deveria ser feita através da Mesa. Em seguida, o Deputado Arnaldo Jardim propôs um cronograma para os trabalhos da Comissão, sugerindo que na primeira semana fossem ouvidas sugestões, na segunda e terceira semanas as mesmas fossem analisadas e debatidas e na última fosse feita a aprovação da proposta. Sugeriu, ainda, que fossem ouvidas algumas personalidades, citando o nome do Professor Geraldo Ataliba. O Deputado Expedito Soares achou oportuno que a Comissão ouvisse técnicos no assunto, sugerindo o nome do Professor Dalmo de Abreu Dallari. O Deputado Francisco Nogueira, por sua vez, sugeriu que fossem convidados a colaborar com sugestões os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais da área metropolitana. Por uma questão de tempo, o Deputado Arnaldo Jardim propôs que todos fossem ouvidos numa mesma data ou então que encaminhassem suas propostas. O Senhor Presidente acrescentou que técnicos como o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski deveriam participar regularmente das reuniões, sem direito a voto. O número de participantes, no entanto, deveria ser limitado, para não prejudicar o andamento dos trabalhos. A seguir, o Deputado Expedito Soares sugeriu que fosse feito também um trabalho de campo e o Deputado Arnaldo Jardim lembrou que deveriam ser convidados a colaborar com sugestões o Dr. Lincoln Magalhães, Presidente da Associação Paulista de Municípios, e a Prefeita Luíza Erundina de Sousa, uma vez que a problemática da integração dos municípios atinge a todos, especialmente a Capital. Por fim, o Senhor Presidente lembrou que as Câmaras devem apresentar propostas concretas, não havendo tempo para debates. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião por dez minutos, para que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a reunião, à hora aprazada e com o mesmo quórum, foi lida e aprovada a ata, sendo a mesma assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que a lavrei.

Plenário Dom Pedro I, em 18-5-89.

Deputado SYLVIO MARTINI — Presidente

Isabel Cristina Fleury — Secretária.

(DOE, 24/5/1989)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário Tiradentes do Palácio Nove de Julho, às dez horas, realizou-se a primeira reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Mattos Silveira, Arnaldo Jardim, Expedito Soares, Miguel Martini, Edinho Araújo e Getúlio Hanashiro. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Sebastião Bognar e Francisco Nogueira. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo elaborado o seguinte calendário: no dia 30-5, serão ouvidas propostas dos prefeitos da região metropolitana; no dia 31-5), a Comissão participará dos debates sobre a metropolização da Baixada Santista; o dia l.°-6 ficou vago para qualquer eventualidade; no dia 6-6, a Comissão ouvirá diversas associações; no dia 7-6, serão ouvidos vereadores e, no dia 8-6, serão ouvidos prefeitos. A última semana, dias 13-6, 14-6 e 15-6, será reservada para discussão do parecer do relator. Em seguida, o Senhor Presidente salientou a importância da participação do Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente da Emplasa, com o que todos concordaram. Também ficou decidido que seria convidado um técnico do Cepam — Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal — a ser designado pelo seu Presidente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião e eu, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada cm reunião de 30-5-89.

DEPUTADO SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 31/5/1989)

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário José Bonifácio do Palácio Nove de Julho, às dez horas, realizou-se a segunda reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Edinho Araújo, Arnaldo Jardim, Miguel Martini, Getúlio Hanashiro, Expedito Soares, Mattos Silveira e Sebastião Bognar. Por motivo justificado, esteve ausente o Deputado Francisco Nogueira. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foi então dada a palavra ao Dr. Lincoln Magalhães, Presidente da Associação Paulista dos Municípios, que explicou que a reunião no Paço Municipal de Cubatão, da qual participará a Comissão, tratará das regiões metropolitanas de forma genérica, e não apenas do que se refere à Baixada Santista. Explicou ainda que no dia 2/6 haverá uma reunião em Moji-Guaçu sobre o meio ambiente e que nos dias 3 e 4/6, na sede da Associação, serão tratados assuntos genéricos referentes à área municipal. A seguir, o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski falou sobre o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Pró-Constituinte para a elaboração do Anteprojeto de Constituição no tocante aos municípios e regiões metropolitanas. Aberta a discussão, foram salientados alguns pontos de importância, tais como a questão da integração municípios/Estado através de uma participação compulsória nos assuntos de interesse comum e a questão de uma compensação financeira aos municípios que têm zonas de proteção aos mananciais, ficando seu desenvolvimento industrial prejudicado. O Senhor Carlos Cruz, Presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo, por sua vez, manifestou sua preocupação com relação a uma disciplinação específica quanto ao número de vereadores e quanto à remuneração dos mesmos. Será encaminhada emenda à Comissão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Em tempo, esclareço que também estiveram presentes à reunião o Dr. Antônio Corino da Fonseca, Procurador junto à Prefeitura fe Vargem Grande Paulista, e a Dra. Irene dos Santos, Assessora junto à Prefeitura de Diadema. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 3-5-89.

DEPUTADO SYLVIO MARTINI — Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 03/06/1989)

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Paço Municipal da Cidade de Cubatão, às dez horas, realizou-se a terceira reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Arnaldo Jardim, Getúlio Hanashiro, Edinho Araújo, Expedito Soares e João do Pulo. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Sebastião Bognar, Francisco Nogueira, Mattos Silveira e Miguel Martini. A reunião também contou com a presença do Dr. Lincoln Magalhães, Presidente da Associação Paulista dos Municípios; Dr. Carlos Cruz, Presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo; Pedro Hildebrando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão; Waldyr Tamburus, Prefeito de Guarujá; Dorivaldo Loria Jr., Prefeito de Praia Grande; Armando Ribas Germiniano, Prefeito de Itapeva, representando os prefeitos do litoral sul e do Vale do Ribeira; Domingos Azevedo, representando a prefeita de São Paulo, Luíza Erundina de Souza, Elizeu de Andrade, representando o prefeito de Santos, Antônio Fernando dos Reis; Lenimar Gonçalves Rios, representando a prefeita de Santos, Telma de Souza; Armando Campinas Reis, Vice-prefeito de Cubatão, Dr. Toshio Mukai, Professor de Direito Público da USP, Dr. Marílio Braghetta Soares, Assessor da Prefeitura de Cubatão, Dr. Enrique Ricardo Lawandowski, Presidente da Emplasa, e Wilson Diniz, coordenando os debates. Primeiramente, o Dr. lawandowski, tendo participado da elaboração do Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo, fez uma exposição do trabalho realizado. Em seguida, foi mostrado um filme, expondo os principais problemas da Baixada Paulista (lixo, habitação, saúde, saneamento, transportes e empregos). Após o filme, o Dr. Toshio Mukai apresentou algumas emendas e justificativas. O Vereador de Santos Bayard Umbuzeiro também apresentou emendas. A seguir, foi mostrado o vídeo "TV do Administrador Público", um informativo. Houve então debates e sugestões para a Constituição, que serão encaminhadas na forma de emendas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 6-6-89

DEPUTADO SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 07/06/1989)

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos seis dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e nove, no Plenário "José Bonifácio" do Palácio "Nove de Julho", às dez horas, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini e contando com a presença dos Senhores Deputados Getúlio Hanashiro, Mattos Silveira, Edinho Araújo, Expedito Soares e Miguel Martini; estiveram ausentes, por motivo justificado, os Senhores Parlamentares: Francisco Nogueira, Arnaldo Jardim e Sebastião Bognar. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos para os quais haviam sido convidadas as seguintes entidades: ADM - Associação em Defesa da Moradia; AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros; FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional; Sindicato dos Arquitetos; Comissão de Justiça e Paz da Cúria Metropolitana; CEATS - Centro de Estudos e Atividades Sociais; AMUT - Associação Metropolitana de Entidades e Usuários de Transportes Coletivos e Articulação Nacional do Solo Urbano. Compareceram para defender os pontos de vista das Associações por eles representadas, em propostas de emendas ao Anteprojeto de Constituição, os Senhores Wagner Costa Ribeiro, da AGB. c Nelson Saule Júnior, da ADM. Antes de conceder a palavra aos ilustres visitantes, falaram pela ordem, os Senhores Deputados Edinho Araújo e Expedito Soares, para esclarecimentos quando da apreciação e votação do parecer do Relator, sendo atendidos pelo Senhor Presidente, que tornou a defender o calendário já estabelecido. A seguir, o Deputado Sylvio Martini passou a palavra ao Senhor Wagner Costa Ribeiro, da Associação dos Geógrafos Brasileiros, que defendeu e explicou a proposta de emenda apresentada pela AGB, com modificações no Capítulo da Política Urbana das Áreas Metropolitanas. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Sr. Nelson Saule Júnior, representante da ADM, que fez sua explanação dos motivos da apresentação da Emenda n.° 808/89; teve início, então, um pequeno debate entre os Senhores Parlamentares presentes à reunião e os Srs. Visitantes, que foram, também, longamente arguidos pelo Senhor Presidente, que os alertou sobre o problema da inconstitucionalidade em alguns dos artigos das emendas ora apresentadas. Havendo-se esgotado o prazo da presente reunião e, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrá-la, lembrou aos presentes da reunião de amanhã, no mesmo horário, onde deverão estar presentes Vereadores de Municípios Paulistas. A seguir, o Senhor Presidente Deputado Sylvio Martini deu por encerrados os trabalhos dos quais eu, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, lavrei a ata presente, que vai assinada por Sua Excelência e por mim.

Aprovada em reunião de 7-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 09/06/1989)

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório Teotônio Vilela do Palácio Nove de Julho, às dez horas, realizou-se a quinta reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Compuseram a Mesa os Deputados Arnaldo Jardim, Edinho Araújo, Francisco Nogueira, Mattos Silveira, Miguel Martini, Getúlio Hanashiro, Deputado Alcides Bianchi, Senhor Carlos Cruz, Presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo e Senhor Lincoln Magalhães, Presidente da Associação Paulista dos Municípios, além do Deputado Sylvio Martini. Por motivo justificado, esteve ausente o Deputado Sebastião Bognar. Havendo número regimental, foram iniciados os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foi então dada a palavra ao Sr. Lincoln Magalhães, que propôs serem entregues todas as emendas nesta data, mas discutidas apenas aquelas referentes ao poder legislativo, já que a próxima reunião da Comissão, para a qual foram convidados os prefeitos do Estado, tratará de assuntos referentes ao poder executivo. A seguir o Senhor Carlos Cruz explicou a razão da mobilização. Em seguida, passou-se à defesa das emendas, pelo prazo de cinco minutos para cada orador. Fizeram uso do microfone o Senhor José Carlos Arruda, Vereador de Rio Grande da Serra;

Vereador "Chicão", de Santana do Parnaíba; Senhor João Forssel, Vereador de Itanhaém, Senhor João Martini Neto, Vereador de Indaiatuba; Senhor Jose Luiz Pinheiro, Vereador de Nazaré Paulista e a Senhora Lídia Correia, Vereadora de São Paulo, que disse estar a Câmara se mobilizando para trazer emendas referentes à autonomia municipal. O Senhor Manoel Chikaoka, Presidente da Câmara Municipal de Registro, por sua vez, pediu o apoio dos Senhores Deputados para as emendas referentes à ecologia e ao meio ambiente, salientando, contudo, a importância do desenvolvimento para o ser humano. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou a presença do Deputado Tonico Ramos, Presidente desta Assembléia; Deputado Nabi Abi Chedid, Primeiro Secretário, e Deputado Vicente Botta, Segundo Secretário. O Senhor Deputado Tonico Ramos saudou a todos e salientou a importância da participação popular na Constituinte. Também fizeram uso da palavra os Deputados Edinho Araújo, Arnaldo Jardim, Getúlio Hanashiro c Francisco Nogueira. O Senhor Deputado Sylvio Martini anunciou então a presença dos Deputados Luiz Francisco e Expedito Soares, que também fizeram uso da palavra. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou a presença de todos os vereadores, prefeito e vice-prefeito de Viradouro, pedindo que se levantassem, simbolicamente saudando a todos através destes. Finalmente, fez uso da palavra o Deputado Alcides Bianchi. O Senhor Carlos Cruz c o Senhor Lincoln Magalhães voltaram a falar, agradecendo pela oportunidade de participarem e salientando mais uma vez a questão da autonomia municipal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 8-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 09/06/1989) [sic]

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA, COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário José Bonifácio do Palácio Nove de Julho, às dez horas, realizou-se a sexta reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Mattos Silveira, Getúlio Hanashiro, Sebastião Bognar, Edinho Araújo e Arnaldo Jardim. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Miguel Martini c Francisco Nogueira. A reunião contou também com a presença do Senhor Waldemar Casseze, Prefeito de Pira pozinho; Senhor José Ricci, Vice-Prefeito de Bragança Paulista; Senhor Longino da Cunha, Prefeito de Jacupiranga; Senhor Diógenes Gasparini, do CEPAM; Senhor Oswaldo Caso nato, Presidente da APESP; Senhor Marcos do Amaral, Superintendente do CEPAM; Sra. Mara Darcy Police Monteiro, da OAB; Senhor Lúcio Oliveira Leite Diretor da Prefeitura de Moji - Mirim; Senhor Paulo de Tarso Muzy Presidente do CEPAM; Senhor Enrique Ricardo Lewandoski, Presidente da Emplasa; Senhor António Sérgio Baptista, Consultor Técnico da APM; Senhor Mário Omuro, Prefeito de Peruíbe; Sra. Leila Alves, Assessora da Prefeitura de Peruíbe; Senhor Plínio Pinto Teixeira Procurador da Prefeitura de Peruíbe; Senhor Sérgio Martins Guerreiro. Procurador da Prefeitura de Peruíbe; Senhor José Nélio de Carvalho, Prefeito de Ubatuba; Senhor Francisco Gurgel Rodrigues, Vereador de Santana do Parnaíba; Senhor Lincoln Magalhães, Presidente da; APM.; Senhor Alberto Storace, Assessor de Planejamento da Prefeitura de Ilhabela; Senhor Ayres Pereira Carollo, Assessor Jurídico da Prefeitura de Ilhabela; Senhor Eurípedes da Silva Ferreira, Prefeito de Ilhabela; Senhor Jamil Issa, Vereador de Praia Grande, e Senhor Vita Muniz Filho, Vereador de Praia Grande. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata de reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foram discutidas Questões referentes à autonomia municipal e como a Lei Complementar definiria isso. Também foi discutida a questão da indicação de um interventor. Fora isso, tratou-se também de outra questão polêmica, relativa ao número de vereadores e sua remuneração. Foi então constatada a presença do Deputado Expedito Soares, que manifestou sua opinião quanto a se discutir as emendas numa etapa posterior. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 13-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 14/06/1989)

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos treze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário Jose Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se á sétima reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Arnaldo Jardim, Sebastião Bognar, Miguel Martini, Getúlio Hanashiro, Expedito Soares e Mattos Silveira. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Edinho Araújo e Francisco Nogueira. Também estiveram presentes o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, da Emplasa; o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba, e o Dr. Mauro Santana, acompanhado do Professor Moacir, do CEPAM. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, com o objetivo de traçar diretrizes para a apreciação das emendas. Foi dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada, e, a seguir, foi anunciada a presença da Deputada Clara Ant, que informou aos presentes os novos prazos dos trabalhos constituintes. O Deputado Arnaldo Jardim, manifestou sua preocupação com a prorrogação do prazo nas Comissões, temendo não sobrar tempo suficiente para a votação em Plenário, com o que concordou o Senhor Presidente. Por fim, ficou acertado que serão separadas as emendas quanto à constitucionalidade, assuntos polêmicos etc. As discussões começarão pelas emendas referentes a regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, juntamente com as emendas referentes ao processo legislativo. Os assuntos não polêmicos serão discutidos globalmente. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 20-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 21/06/1989)

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário Dom Pedro I, no edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a oitava reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Edinho Araújo, Mattos Silveira, Expedito Soares e Getúlio Hanashiro. Por motivo justificado estiveram ausentes os Deputados Arnaldo Jardim, Sebastião Bognar

Francisco Nogueira e Miguel Martini. Também estiveram presentes o Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente da Emplasa, e o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foram discutidas emendas relativas à organização regional (artigo 169 a 180 do Anteprojeto de Constituição). Antes de ser encerrada a reunião, o Senhor Presidente convocou os membros da Comissão para a próxima reunião, a ser realizada no dia 21-6-89, às 16h30, no Plenário Tiradentes. Em tempo, esclareço que o Senhor Presidente teve que ausentar-se dos trabalhos por dez minutos, sendo a presidência assumida pelo Deputado Expedito Soares. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 21-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI — Presidente,

a) Isabel Cristina Fleury— Secretária

(DOE, 23/06/1989)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Dom Pedro I do Palácio Nove de Julho, realizou-se a primeira reunião extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Mattos Silveira, Expedito Soares, Getúlio Hanashiro, Edinho Araújo e, na qualidade de substituto, o Deputado José Coimbra. Também estiveram presentes o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, da Emplasa; o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba, e o Dr. Jorge Suguita, do Conselho Técnico da A.P.M. — Associação Paulista dos Municípios. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Arnaldo Jardim, Sebastião Bognar, Miguel Martini e Francisco Nogueira. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foram discutidas as emendas de n.° 155 a 168. Primeiramente, o representante da A.P.M. expôs a posição da mesma, que é a favor da Supressão da Seção VI do Anteprojeto de Constituição. O Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, falando pela U.V.E.S.P. — União dos Vereadores do Estado de São Paulo, também apoiou a supressão da Seção VI. O Senhor Presidente, por sua vez, demonstrou preocupação em remeter essas questões para a Lei Orgânica dos Municípios. A seguir, o Dr. Lewandowski relatou a posição da Comissão adotada na elaboração do Anteprojeto. Tendo que se ausentar da reunião por dez minutos, o Senhor Presidente foi substituído pelo Deputado Expedito Soares, Vice-Presidente da Comissão. O Deputado Mattos Silveira falou sobre sua posição municipalista. O Deputado Getúlio Hanashiro expôs sua opinião quanto a limitar o texto às diretrizes básicas. O Deputado Expedito Soares, por sua vez, defendeu a emenda 450, de sua autoria, expondo sua posição. Ficou decidido que a Comissão teria um sub-relator para relatar as emendas de autoria do relator, sendo sugerido o nome do Deputado Getúlio Hanashiro. Nada mais havendo a tratar, foi convocada a próxima reunião (dia 22-6-89, às 17 horas, no Plenário José Bonifácio), para a qual foram convidados representantes da A.P.M. e U.V.E.S.P. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de / / .

Deputado SYLVIO MARTINI — Presidente

Isabel Cristina Fleury Secretária

(DOE, 28/06/1989)

ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, realizou-se no Auditório Teotônio Vilela,do Palácio Nove de Julho, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini, a nona reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte. Estiveram presentes os Deputados Edinho Araújo, Mattos Silveira, Getúlio Hanashiro, Arnaldo Jardim, Francisco Nogueira e Miguel Martini. Por motivo justificado,esteve ausente o Deputado Sebastião Bognar. Havendo número regimental, foram iniciados os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Também estiveram presentes à reunião o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, da Emplasa, e o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba. Após discussão e votação, foi aprovado o artigo 138 conforme consta do relatório do Deputado Edinho Araújo, publicado nesta data no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A votação do artigo 139 foi subdividida em três partes. Primeiramente, aprovou-se por unanimidade o artigo. Em seguida, também por unanimidade, foi suprimido o primeiro parágrafo do Anteprojeto. Por fim, foi aprovado o segundo parágrafo do Anteprojeto, que fica como parágrafo único,suprimindo-se a expressão "para fins administrativos" e sendo acolhida, no final, a expressão "garantida a participação popular". O artigo 140, do relatório foi retirado, sendo aprovada a emenda 454 (sem seus parágrafos), com a seguinte redação: "... estâncias de qualquer natureza, para a concessão de auxílio, subvenções ou benefícios, dependerá ..." Os artigos 141 e 142 foram aprovados conforme consta no relatório. Foi então encerrada a reunião da Comissão, que volta a se reunir nesta mesma data às dezessete horas. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 28-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 29/06/1989)

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezessete horas, no Plenário José Boninfácio do Palácio Nove de Julho, realizou-se a terceira reunião extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Edinho Araújo, Francisco Nogueira, Getúlio Hanashiro, Expedito Soares, Arnaldo Jardim e Miguel Martini. Por motivo justificado, esteve ausente o Deputado Sebastião Bognar. Havendo n.° regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Foi estabelecido que a votação seria feita artigo por artigo e que na reunião a se realizar no dia seguinte, às dez horas, seriam discutidos os artigos 138 a 146. Em tempo, esclareço que também compareceram à reunião o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, da Emplasa; o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba; O Dr. José Bispo Sobrinho, da Associação Paulista dos Municípios, e a Dra. Darci Fernandes Pimentel, da Unicamp e da A.P.M. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury. Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 28-6-89.

Deputado SYLVIO MARTINI — Presidente

a) Isabel Cristina Fleury, Secretária.

(DOE, 29/06/1989) [sic]

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezessete horas, realizou-se no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a terceira reunião extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os deputados Mattos Silveira, Getúlio Hanashiro, Expedito Soares, Edinho Araújo, Sebastião Bognar e Arnaldo Jardim. Por motivo justificado, esteve ausente o Deputado Miguel Martini, além do Deputado Francisco Nogueira. Havendo número regimental, foram iniciados os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Passou-se à ordem do dia: defesa de emendas relativas à Comissão. O Senhor José Nélio de Carvalho, Prefeito de Ubatuba, defendeu a emenda n.°2.125, que já foi contemplada no artigo 204. O Dr. Carolo, Assessor da Prefeitura de Ilhabela, defendeu a emenda 2.126, que será remetida à Comissão de Sistematização. O Sr. Oseas Bueno de Arruda, da AMUT, defendeu a emenda 945, que foi considerada infraconstitucional, e o Dr. Lewandowski mostrou onde a idéia básica já estava garantida no Anteprojeto de Constituição. Por fim, o Dr. Humberto Pego Marques defendeu as emendas apresentadas pela OAB que ainda não haviam sido apreciadas (4.521 a 4.528). Foi também registrada a presença do Dr. José Bispo Sobrinho, da A.P.M., e do Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo convocada nova reunião para o dia seguinte, às dez horas, no Auditório Teotônio Vilela. Apresente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 29-6-89.

DEPUTADO SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 01/07/1989) [sic]

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Auditório Senador Teotônio Vilela do Palácio Nove de Julho, realizou-se a décima reunião ordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Expedito Soares. Estiveram presentes os Deputados Arnaldo Jardim, Edinho Araújo, Sebastião Bognar, Mattos Silveira e Expedito Soares. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Sylvio Martini, Miguel Martini e Francisco Nogueira. Foram apreciados os artigos 143 a 168 ao Anteprojeto de Constituição. O pré-relatório da Comissão foi aprovado por unanimidade nos artigos acima, com exceção dos 144 e dos 153 que foram aprovados na forma do substitutivo. No primeiro caso foi eliminada a palavra "pública" no § 2. ° e, no segundo caso, foi aprovado o seguinte texto: "O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais ou assemelhados, os Vereadores e os dirigentes de órgãos da administração direta e indireta deverão, no ato da posse, e, no término do mandato, fazer declaração pública de bens." Foi então encerrada a reunião, sendo convocada nova reunião para o dia seguinte, às quinze horas. Apresente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 30-6-89.

Deputado Expedito Soares, Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 01/07/1989) [sic]

Parecer P.C.E n.º 5, de 1989

DA COMISSÃO DE MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS

Relatório

I — Introdução

Trata esta Comissão, do Título IV, do Anteprojeto de Constituição do Estado.

O Título IV subdivide-se em dois Capítulos: "Dos Municípios" (Capítulo I) e "Da Organização Regional" (Capítulo II).

O Anteprojeto elaborado após inúmeros estudos na SubComissão de Municípios e Regiões Metropolitanas, do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, recebeu dos diversos segmentos da sociedade suas contribuições, através de uma participação efetiva em reuniões, naquela época levadas a efeito.

Os Capítulos e as diversas Seções dispostas de modo racional e científico, já nos dão conta da competência e da forma completa de como o trabalho foi realizado.

Entretanto, o número razoável de emendas provenientes dos mais diversos setores, revelou a necessidade de alguns aperfeiçoamentos, para tornar o tema mais próximo da nova realidade deferida aos Municípios pela atual Carta Magna.

Na análise do Título, com as emendas recebida, procurou-se, tanto quanto possível, um texto constitucional sintético, eliminando-se repetições desnecessárias da Constituição da República, sem, contudo, descurar dos princípios da Carta Máxima aplicável aos Municípios.

Norteou-se o trabalho, igualmente, pela maior autonomia dos entes municipais, dando-lhes maior responsabilidade no trato de suas questões, imprimindo-se o princípio federativo em sua plena concepção

0 município passa a ter maior responsabilidade na sua auto-organização e no exercício de sua autonomia. Tal sistemática, reconhecemos, comporta a possibilidade de erros desvios constitucionais na elaboração das leis Orgânicas. Todavia, os equívocos, eventualmente cometidos, fazem parte do amadurecimento democrático e da própria autonomia conquistada. Os deslizes, porventura a existir, darão maior dimensão da importância e consciência do princípio municipalista, agora, vivenciado na prática. É preciso confiar nos Municípios.

II — Do Relatório da Comissão

Todas as corrigidas apresentadas ao Título IV receberam, uma a uma, análise detalhada, por meio de critérios que procurassem classificá-las, de forma que todos os autores pudessem identificá-las neste Relatório.

Em primeiro lugar, a Comissão classificou as emendas como acolhidas.

A seguir, as emendas foram classificadas como rejeitadas, subdivididas em: inconstitucionais, infra-constitucionais e as rejeitadas pelo mérito.

Estabelecidos os critérios, passa-se ao texto das Seções, aprovado pela Comissão.

SEÇÃO I, CAPÍTULO 1

Nesta Seção, eliminaram-se algumas normas cujos princípios já estão contidos na Constituição da República e sua repetição, ainda que didática, seria de conveniência discutível. Outras normas, conquanto inseridas no texto Federal, julgou-se conveniente sua repetição, para evitar abusos indesejáveis, como por exemplo, o dispositivo que versa sobre as guardas municipais (artigo 142), motivo de inúmeras emendas ampliativas das funções constitucionais fixadas.

Emendas acolhidas: 454, 571, 1.470, 1.475, 1.570, 2.355, 2.356, 2.357, 2.358, 2.359, 2.426, 2.427, 2.428, 2.657, 2.688, 2.730, 2.977, 2.983, 2.984, 2.991, 3.086, 3.368, 4.265, 4.351, 4.352, 4.353, 4.354, 4.355, 4.512, 4.513, 4.515, 4.516, 4.518 e 4.520.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 165, 384, 464, 572, 655, 978, 1.402, 1.517, 1.618, 1.779, 2.178, 2.256, 2.328, 2.433, 2.522, 2.625, 2.754, 2.768, 2.836, 3.021, 3.071, 3.179, 3.664, 3.685, 4.183, 4.230 e 4.266; b) infra-constitucionais: 386, 400, 401, 402 , 410, 437, 438, 546, 604 , 711, 859, 933, 1.222, 1.307, 1.363, 1.754, 1.827, 1.950, 1.969, 2.023, 2.232, 2.887, 2.961, 3.025, 3.074, 3.261, 3.270, 3.407, 3.605, 3.830, 3.871, 4.106, 4.435 e 4.517; c) mérito: 5, 390, 394, 445, 592, 677, 918, 1.153, 1.764, 2.093, 2.114, 2.360, 2.429, 2.544, 2.799, 2.978, 2.982, 3.470, 4.356 e 4.519.

Total das emendas da Seção I — 114

TÍTULO IV

Dos Municípios e Regiões

CAPÍTULO I Dos Municípios

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 138 — Os Municípios são unidades da Federação Brasileira, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira e se auto-organizacão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

Parágrafo único — Suprimido.

Artigo 139 — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

§ 1 — Suprimido.

Parágrafo único — O território dos Municípios poderá ser dividido em distritos, mediante lei municipal, atendidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, garantida a participação popular.

Artigo 140 — A classificação de Municípios como estância de qualquer natureza, para concessão de auxílio, subvenções ou benefícios, dependerá da observância de condições e requisitos mínimos estabelecidos por lei complementar, de manifestação dos órgãos técnicos competentes e do voto favorável da maioria dos membros da Assembléia Legislativa.

Artigo 141 — O Estado prestará assistência técnica aos Municípios que a solicitarem.

Artigo 142 — Os municípios poderão constituir guarda municipal, destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma de lei municipal.

SEÇÃO II

CAPÍTULO I

Entendeu-se necessário que a Constituição Estadual enumerasse as hipóteses de Intervenção do Estado no Município. Tratam-se de dispositivos que sancionam o princípio federativo e prevêem a drástica medida de correção, por parte do Estado-membro, de desvios dos Municípios. Alguns aperfeiçoamentos vieram enriquecer a Seção e foram incorporadas ao texto.

Emendas acolhidas: 76, 446, 1473, 2361 e 440l.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 393, 720 e 4011; b) infra-constitucionais: 4190; c) mérito: 77, 1476, 1477, 4267 e 4521.

Total de emendas da Seção II — 14.

SEÇÃO II

Da Intervenção

Artigo 143 — O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

I — Deixar de ser paga, sem motivo de forca maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

II — Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

III — Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

IV — O Tribunal de Justiça der provimento a representação para a observância de princípios constantes nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

§ 1 — O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, será submetido a apreciação da Assembléia legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2 — Estando a Assembléia legislativa em recesso, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Governador do Estado.

3 — No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado, seus efeitos, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

4 — Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos e estes voltarão, salvo impedimento legal, sem prejuízo da apuração administrativa, civil ou criminal decorrente de seus atos.

5 — O interventor prestará contas de seus atos ao Governador do Estado e aos órgãos fiscalização a que estão sujeitas as autoridades afastadas.

SEÇÃO III

CAPÍTULO I

A Seção que cuida da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, deu-se tratamento genérico, disciplinando-se o controle externo dos Municípios, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ressalvando o Município de São Paulo. Quanto a este, entendeu-se que as normas gerais, e até específicas, devem estar a cargo do Município de São Paulo, uma vez que conta com Tribunal de Contas próprio na estrutura municipal. Suprimiu-se, pois, por tais razões, os dispositivos que versavam sobre o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Emendas acolhidas: 31, 259, 414, 439, 447, 455, 468, 1273, 1716, 2051, 2362, 2411, 2930, 2979, 2980, 2981, 3363, 3412,4357 e 4522.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 668, 2853, 2995, 3445 e 464l; b) infra-constitucionais: 449, 1258, 1973, 2121, 3602, 4247 e 4268; c) mérito: 1478, 1913, 1972, 2015, 2124, 2127, 4269 e 4453.

Total de emendas da Seção III — 40

SEÇÃO III

Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial

Artigo 144 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica.

1 — O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, exceto na Capital, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.

2 —Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

3 — As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou da União, ou por seu intermédio, serão prestadas em separação, diretamente ao respectivo Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização externa exercida pela Câmara Municipal.

4 — Fundido com o 3.

5 — As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei Orgânica adotada.

Artigo 145 — Suprimido. Artigo 146 — Suprimido.

SEÇÃO IV

CAPÍTULO I

As normas constantes da Seção IV tratam de mera repetição daquelas aplicáveis aos Deputados Estaduais, remetendo-se, pois, quanto às proibições, incompatibilidades, inviolabilidade e perda de mandato, no que couber, aquelas normas.

Emendas acolhidas: 751, 1980, 2106, 2107, 2108, 2407, 2547, 3194, 3473, 3643, 3644, 4270, 4271 e 4523.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 542, 1345, 1589, 1592. 1593, 1822, 1888, 2756, 3494 e 3645; b) mérito: 44o, 752, 753. 2363, 2408, 2960, 3085 e 4402.

Total de emendas da Seção IV — 32.

SEÇÃO IV

Das Prerrogativas, Vedações e Responsabilidades dos Vereadores

Artigo 147 — Aos Vereadores se aplicam, no que couber, as regras relativas aos Deputados Estaduais, quanto à inviolabilidade, proibições, incompatibilidade e perda de mandato.

Artigo 148 — Suprimido.

Artigo 149 — Suprimido.

Artigo 150 — Suprimido.

SEÇÃO V

CAPÍTULO 1

No que respeita aos "Crimes Responsabilidade dos Prefeitos", deixou-se, como quer a Constituição da República a legislação federal definisse tais crimes e disciplinasse seu processo e julgamento (artigo 22, inciso I, de Constituição da República), introduzindo-se dispositivo neste sentido. Manteve-se, ainda, a obrigatoriedade da declaração pública de bens, tanto no início, quanto no término do mandato.

Emendas acolhidas: 378, 754, 2102, 2111, 2112, 2368, 2369, 4093, 4361,4362 e 4524.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 2366, 3017 e 4360; b) infra-constitucionais: 443, 887, 952, 1224, 1343, 1778, 2030, 2442, 3697 e 4633; c) mérito: 441, 442, 2092, 2364, 2365, 2367, 2988, 3191, 3214, 4358, 4359 e 4403.

Total de emendas da Seção V — 36.

Seção V

Dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Artigo 151 — São crimes de responsabilidade dos Prefeitos os fatos definidos por lei federal.

I — Suprimido.

II — Suprimido.

III — Suprimido.

IV — Suprimido.

V — Suprimido.

1 — Suprimido.

2 — Suprimido.

3 — Suprimido.

4 — Suprimido.

Parágrafo único — O processo relativo a esses crimes respeitará os princípios estabelecidos na legislação federal. Artigo 152 — Suprimido.

Artigo 153 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados, os Vereadores c os dirigentes das entidades da Administração direta e indireta deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

Artigo 154 — Suprimido.

SEÇÃO VI

CAPÍTULO I

Do Processo legislativo Municipal, entendeu, a Comissão, oprimi-lo. Algumas injunções na autonomia do Município, indo além da mera enumeração de princípios, foi causa determinante da supressão. Estando os princípios já enumerados na Constituição da República, desnecessária sua repetição. Note-se, finalmente, que as emendas supressivas de toda a Seção chegaram a dezoito, constituindo a grande maioria das emendas apresentadas (Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Paulista dos Municípios, Fundação Prefeito Faria Lima — CEPAM, Câmara Municipal de São Paulo, dentre outras), revelando a vontade de se deixar ao legislador municipal o tratamento integral da matéria.

Emendas acolhidas: 860, 1472, 1914, 2095, 2096, 2100, 2103, 2104, 2105, 2109, 2110, 21 13, 21 15, 2370, 2989, 3209, 4363, 4480, 4525 e 4547.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucional: 1638; h) infraconstitucionais: 1955, 1956. 1957, 1958, 1959, 1960, 1961 e 4272;c) mérito: 444, 450 e 2013.

Total de emendas da Seção VI — 32.

SEÇÃO VI

Do Processo Legislativo Municipal Artigo 155 a 164: Suprimidos.

SEÇÃO VII

CAPÍTULO I

Na última Seção do Capítulo I, procurou-se deixar princípios norteadores, como simples remissão à Constituição da República do exercício financeiro, do plano plurianual, do orçamento e gestão financeira e patrimonial. Evitou-se normas que pretendiam criar Procuradorias Municipais e, indo além, davam-lhe direitos e prerrogativas, numa indesejável invasão na autonomia municipal.

Emendas acolhidas: 448, 760, 1181, 1191, 1471, 2097, 2098, 2651, 3045, 3237 e 4528.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 718, 2684, 4527 e 4557; b) infraconstitucionais: 13.219,676, 1217, 2210, 2350, 2546, 2710, 3646, 3854, 3964, 3981 e 4273; c) mérito: 1916, 2099, 2101, 2371, 2990, 4364 e 4526.

Total de emendas da Seção VII — 35.

SEÇÃO VII

Da Administração, Bens e Serviços Municipais

Artigo 165 — Aplicam-se ao Município, no que couber, os princípios da Constituição da República, desta Constituição e da legislação federal e estadual pertinente quanto:

I — Ao exercício financeiro, à vigência, aos prazos, à elaboração e á organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

II — A gestão financeira e patrimonial da administração direta e

indireta, bem como às condições para a instituição e funcionamento

de fundos.

Artigo 166 — A prestação de serviços públicos, pelo Município, dar-se-á, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante procedimento licitário.

Artigo 167 — Suprimido.

Artigo 168 — Suprimido.

CAPÍTULO II

O Capítulo II, preocupa-se com a "Organização Regional".

SEÇÃO I

CAPÍTULO II

A Seção I, "Dos Objetivos, Diretrizes e Prioridades", foi aperfeiçoada através das emendas recebidas, definindo-se as metas prioritárias da organização regional.

Nos trabalhos da Comissão, a Seção foi objeto de intensas discussões, nas quais vários segmentos técnicos deram sua contribuição, resultando no texto aprovado.

Definiu-se, ainda, o papel do Estado no planejamento regional e a função do Poder Executivo como coordenador desse planejamento, fornecendo os meios necessários para a sua realização.

Emendas acolhidas: 1.614, 2.116, 2.261, 2.372, 2.374, 2.548, 3.248, 3.348, 3.382, 3.600, 4.213, 4.365, 4.367, 4.571 e 4.620.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucional: 1.601; b) infraconstitucionais: 388, 2.373, 2.894, 3.050, 3.090, 3.556, 3.699, 3.816, 4.366 c 4.406; c) mérito: 2.992, 3.556, 3.950 e 4.196.

Total de emendas da Seção I — 30.

CAPÍTULO II

Da Organização Regional

SEÇÃO I

Dos Objetivos, Diretrizes e Prioridades

Artigo 169 — A organização regional do Estado tem por objetivo promover:

I — O planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida.

II — A cooperação dos diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando o máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados.

III — Fundido com o inciso IV.

IV — A utilização racional do território, dos recursos naturais,

culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região.

V — A integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região.

VI — A redução das desigualdades sociais e regionais.

VII — Fundido com o inciso I.

1 — Suprimido.

2 — Suprimido.

I — Suprimido.

II — Suprimido.

III — Suprimido.

IV — Suprimido.

3 — Suprimido.

1 — O Poder Executivo coordenará e compatibilizará os planos e sistemas de caráter regional por intermédio do seu órgão de planejamento competente.

2 — Com vistas à eficácia da organização regional, a lei definirá e disciplinará o sistema integrado de informação e documentação, objetivando a obtenção organização, conservação, utilização, recuperação, integração e gerenciamento de informações cartográficas, econômicas, sociais e sobre recursos naturais.

SEÇÃO II

Capitulo II

A Seção II, que cuida "Das Entidades Regionais", pela quantidade de emendas recebidas e pelos intensos debates de especialistas que há anos estudam o tema, como o Professor Alaor Caffé, o Professor Enrique Ricardo Levandowski e o Professor Alberto Epifani, não poderia se pretender a unanimidade, senão fruto do consenso e do espírito público de todos os membros da Comissão.

Optou-se pela definição, desde logo, das unidades regionais, opção também já feita anteriormente pelo Anteprojeto. Entretanto, a preocupação com a funcionalidade operacional dessas regiões marcou o texto aprovado e as modificações introduzidas.

Avançou-se na criação de um conselho normativo e deliberativo, para cada unidade regional, que institucionaliza a organização, a articulação e a coordenação efetiva dessas unidades, das entidades ou órgãos atuantes na região.

Garante-se, ademais, a paridade dos municípios em relação ao Estado.

Assegurou-se, ainda, a participação popular e dos municípios, estes por meio de voto ponderado, sempre na forma de lei complementar.

Emendas acolhidas: 541, 674, 675, 678, 791, 808, 842, 870, 963, 1614, 1689, 1690, 2261, 2304, 3348, 3381, 3562, 3586, 3598, 3810, 3815,4214 e 4408.

Emenda rejeitadas: a) inconstitucionais: 672, 2375, 3557, 3742, 4368 e 4407; b) infra-constitucionais: 670, 945, 970, 1489, 2738,

3383, 3814 e 3974; c) mérito: 78, 540, 669, 673, 724, 789, 792, 960, 961, 965, 1046, 1061, 1062, 1468, 1659, 1691, 1692, 1791, 1833, 2376, 2377, 2378, 2379, 2380, 2381, 2383, 2384, 2438, 2673, 2996,

3384, 3483, 3558, 3559, 3560, 3561, 3563, 3599, 3747, 3809, 3811, 4108, 4251, 4369, 4370, 4371, 4372, 4373, 4374, 4376, 4377 e 4678

Total de emendas da Seção II — 86.

SEÇÃO II

Das Entidades Regionais

Artigo 170 — O território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituída por agrupamento de Municípios limítrofes, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendida as respectivas peculiaridades.

1 — Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conturbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração sócio-econômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes.

2 — Considera-se aglomeração urbana o agrupamento de municípios limítrofes que apresente relação de integração funcional de natureza económico-social e urbanização contínua, entre dois ou mais municípios, ou manifesta tendência nesse sentido, que exija planejamento integrado e recomende a ação coordenada dos entes públicos nela atuantes.

3 — Considera-se microrregião o agrupamento de municípios limítrofes que apresentem, entre si, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, económico-social e administrativa, exigindo planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional.

Artigo 171 — Visando promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como, disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos municípios com relação ao Estado.

1 — Em regiões metropolitanas, o conselho a que alude o "capot" deste artigo, integrará entidade pública de caráter territorial, vinculando-se a ele, os respectivos órgãos de direção e execução, bem como, as entidades regionais e setoriais executoras das funções públicas de interesse comum, no que respeita ao planejamento e as medidas para sua implementação.

2 — Fica assegurada, nos termos da lei complementar, a participação da população no processo de planejamento e tomada de decisões, bem como na fiscalização da realização de serviços ou funções públicas em nível regional.

3 — A participação dos Municípios no conselho referido no "capot" deste artigo far-se-á mediante representante com voto ponderado, levando-se em conta a população e a arrecadação "per capita", na forma de lei complementar.

Artigo 172 — Fundido no artigo 171.

Artigo 173 — Fundido no artigo 171.

Artigo 174 — Fundido no artigo 171.

Artigo 175 — Os municípios deverão compatibilizar, no que couber, seus planos, programas, orçamentos, investimentos e ações às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas estaduais regionais e setoriais de desenvolvimento econômico-social e de ordenação territorial, quando expressamente estabelecidos pelo conselho a que se refere o artigo 171.

1 — O Estado, no que couber, compatibilizará os planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento com o plano diretor dos Municípios e as prioridades da população local.

2 — Somente poderão receber recursos financeiros de instituições de crédito do Estado os Municípios ou as entidades de sua administração indireta que estejam observando os planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e de ordenação do território.

Artigo 176 — O Estado e os Municípios destinarão recursos financeiros específicos nos respectivos planos plurianuais e orçamentos para o desempenho de funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único — Os planos plurianuais e os orçamentos do Estado estabelecerão, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Estadual.

Artigo 177 — Em região metropolitana ou aglomeração urbana, o planejamento e a operação do transporte coletivo de caráter regional serão efetuados pelo Estado, diretamente, ou mediante concessão ou permissão.

Artigo 178 — Fundido com 2 do artigo 174.

SEÇÃO III

CAPÍTULO II

Finalmente, na Seção III "Do Desenvolvimento Regional Integrado", a Comissão houve por bem, reintroduzir explicitação dos incentivos que visam facilitar o desenvolvimento regional integrado.

Cabe destaque à manutenção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por finalidade minimizar as desigualdades regionais.

Emenda acolida: subemenda da Comissão.

Emendas rejeitadas: a) infra-constitucionais: 3062 e 4l89; b) mérito: 671, 725, 1693, 1803, 2125, 2385, 2386, 2387, 2500, 2501, 3042, 3380, 3385, 3587, 4217,4378,4379 e 4380.

Total de emendas da Seção III — 20.

SEÇÃO III

Do Desenvolvimento Regional Integrado

Artigo 179 — Lei complementar disporá sobre a política de incentivos visando à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento harmônico do Estado.

Parágrafo único — os incentivos compreenderão, entre outros. I — Redução de preços e tarifas de responsabilidade do Poder Público.

II — Concessão de juros favorecidos para atividades prioritárias.

III — Isenção, redução ou diferimento temporário de tributos estaduais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

IV — Mecanismos de compensação financeira, com base no disposto no artigo 158, parágrafo único, II, da Constituição Federal.

Artigo 180 — O Estado instituirá, na forma da lei, o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social com a finalidade de promover o financiamento de programas de correção dos desequilíbrios do desenvolvimento das regiões do Estado.

1 — Suprimido.

2 — Suprimido.

3 — Suprimido.

4 — Suprimido. Emendas Especiais

Algumas emendas recebidas trataram de todo o Título, de modificação integral de Capítulos, de apresentação de sugestões esparsas e genéricas, inclusive supressivas gerais (do Título e do Capítulo I), bem como ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Essas emendas foram acolhidas parcialmente ou rejeitadas em sua totalidade.

São elas: 466, 918, 1153, 2672, 2730, 3265, 3493, 3565 3603 3951,4436, 3951,4436 e 4514.

Total de emendas do Título IV — 450.

III Recomendações

Na apreciação ampla do texto e das corrigendas oferecidas, nos atrevemos a sugerir para inserção nas Leis Orgânicas, aquelas de natureza infra-constitucional, cujos temas enumeramos a seguir:

Fiscalização de Contas do Município; Tribunal e Contas do Município de São Paulo; forma da perda de mandato de Vereadores e Prefeitos; remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, respeitado o princípio da moralidade pública; fixação criteriosa do número de Vereadores em relação à população do Município; o Processo legislativo Municipal, com observância rígida dos princípios constitucionais da República; os princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive licitatórios; a criação de Corpo Voluntário de Bombeiros e inúmeros outros assuntos que poderão ser depreendidos das emendas apresentadas.

IV — Considerações Finais

Cumpre, finalmente, agradecer aos Nobres Pares desta Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas a colaboração e compreensão, bem como aos demais Deputados Constituintes, pelos valiosos acréscimos que trouxeram ao texto, sempre com emendas brilhantes.

Não nos esqueçamos, ainda, de ressaltar a preciosíssima contribuição da Associação Paulista de Municípios (APM), da União de Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP), Fundação Prefeito Faria Lima (CEPAM), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Prefeituras, Câmaras Municipais e dos Professores Doutores Alaor Caffé e Enrique Ricardo Lemadowski.

a) Edinho Araújo Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, em 3-7-89

a) Sylvio Martini— Presidente

Membros da Comissão:

a) Arnaldo Jardim

a) Expedito Soares

a) Francisco Nogueira

a) Getúlio Hanashiro

a) Mattos Silveira

a) Miguel Martini

a) Sebastião Bognar

(DOE, 05/07/1989)

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos trinta dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e nove, no Plenário "Dom Pedro I" do edifício-sede da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, às quinze horas, realizou-se na Quarta Reunião Extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Constituinte Sylvio Martini. Ã reunião estiveram presentes os Senhores Parlamentares Constitucionais Deputados Getúlio Hanashiro, Mattos Silveira, Expedito Soares, Edinho Araújo e Sebastião Bognar e, ausentes, por motivo justificado, os Senhores Deputados Arnaldo Jardim, Miguel Martini e Francisco Nogueira; ainda presentes, fazendo parte da Assessoria da Comissão, os Senhores Doutor Enrique Ricardo Lewandowski, da Emplasa; Prof. Dr. Alaor Café Filho, da USP e Dr. Jorge Suguita, do Conselho Técnico da A.P.M. — Havendo número regimental de Senhores Parlamentares, o Senhor Presidente Deputado Sylvio Martini abriu os trabalhos, fazendo uso da palavra vários Senhores Deputados, sendo que, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, por consenso geral dos Senhores Deputados, o Senhor Presidente suspendeu a reunião pelo prazo de duas horas e quinze minutos, durante que os Senhores Assessores presentes estariam reunidos para uma nova reavaliação e revisão do Capítulo II, Seções I,II e III. Ás dezoito horas c trinta minutos, havendo regressado todos os Senhores Parlamentares e convidados, o Senhor Presidente reabriu a reunião, que contou, ainda, com a presença do nobre Deputado Arnaldo Jardim. Fazendo uso da palavra, pela ordem, o Senhor Relator Deputado Edinho Araújo propôs a leitura da redação dada às Seções I, II, III, IV, V e VI, do Capítulo 1, sendo acatado por unanimidade que fosse em seguida discutida Seção por Seção. Na Seção 1, art. 139, o § 1.º permaneceu o mesmo, sendo que o § 2.°, do mesmo artigo, recebeu nova redação: "...para fins administrativos, mediante lei Municipal, ... na forma prevista em lei complementar, garantida a participação popular". O artigo 140 recebeu nova redação: "Art. 140 — A classificação de Municípios como estâncias de qualquer natureza, para a concessão de auxílio e subvenções ou benefícios, dependerá da aprovação dos órgãos técnicos competentes e de lei estadual". O art. 141 recebeu o acréscimo de um termo, ficando assim sua redação: "Art. 141 — O Estado prestará assistência técnica e jurídica ..." Na Seção II, art. 143, houve, apenas duas pequenas alterações em seu "§ 2.º "Estando em recesso a Assembléia Legislativa..." e 3.º "... o Governador do Estado, os seus efeitos..." No tocante à Seção III, Artigo 144, o seu § 1.° recebeu um acréscimo: "... que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, que terá as mesmas prerrogativas que tem o Tribunal de Contas do Estado, no que concerne à garantia, impedimentos e segurança". O parágrafo 2.º continuou com o texto proposto c o 4.º com o texto do Anteprojeto de Constituição, cancelada, assim, a supressão proposta do mesmo. O § 3.º ficou com a seguinte redação: "... recebidos do Estado ou da União... diretamente ao respectivo Tribunal, sem prejuízo da fiscalização externa da Câmara Municipal". Quanto ao artigo 147, da Seção IV, ficou alterado da seguinte maneira: "Art. 147... aplicam no que couber, as regras relativas..." A Seção V sofre uma alteração em seu artigo 153: "O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais c assemelhados deverão..." A Secão VI ficou com a redação final já dada e a Seção VII, cm seu artigo 165, foi alterada da seguinte maneira: "Art. 165 ...no que couber, os princípios da Constituição da República..." Colocadas em votação, as Seções de I a VII do Capítulo I foram aprovadas pela unanimidade dos Senhores Constituintes presentes, em sua redação revista nesta data. A seguir, foi distribuída para discussão dos Senhores Parlamentares cópia da revisão feita pelos Senhores Assessores no tocante ao Capítulo II, que teve sua votação adiada para a reunião do próximo dia três, às nove horas, já convocada pelo Senhor Presidente. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos da presente reunião da qual eu, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão lavrei a presente ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. Aprovada em reunião de 3-7-89

Deputado SYLVIO MARTINI, Presidente

Isabel Cristina. Fleury, Secretária

(DOE, 05/07/1989) [sic]

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNÍCIPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos três dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta c nove, às nove horas, no Plenário Dom Pedro I do Palácio Nove de Julho, realizou-se a quinta reunião extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Mattos Silveira, Arnaldo Jardim, Getúlio Hanashiro, Sebastião Bognar e Edinho Araújo. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Deputados Francisco Nogueira, Miguel Martini c Expedito Soares. Havendo número regimental, foram abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Passou-se então à apreciação do objeto da reunião: Capítulo II — Da Organização Regional. A votação foi feita por seção, sendo aprovada as três seções, com restrições o Deputado Arnaldo Jardim, que se manifestou contra a exclusão dos parágrafos do artigo 180. Em seguida, a Comissão agradeceu a participação do Prof. Alaor Café Filho e do Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, ambos da Emplasa, que muito colaboraram nos trabalhos da Comissão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo convocada nova reunião para a mesma data, às dezesseis horas e trinta minutos, para a votação do relatório final da Comissão. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de / /1989.

DEPUTADO SYLVIO MARTINI — Presidente

Isabel Cristina Fleury, Secretária

(DOE, 05/07/1989) [sic]

ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PODER CONSTITUINTE

Aos três dias do mês de julho do ano de mil novecentos c oitenta c nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio do Palácio Nove de Julho, realizou-se a sexta reunião extraordinária da Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Sylvio Martini. Estiveram presentes os Deputados Arnaldo Jardim, Edinho Araújo, Expedito Soares, Mattos Silveira, Getúlio Hanashiro, Sebastião Bognar e Francisco Nogueira. Por motivo justificado, esteve ausente o Deputado Miguel Martini. Havendo número regimental, foi aberta a reunião, sendo dispensada a leitura da ata anterior, que foi dada por aprovada. Como o parecer da Comissão ainda estava em fase final de redação, os trabalhos foram suspensos até as dezoito horas, quando foi reaberta a sessão, contando com o mesmo quorum. Foi decidido que seriam encaminhadas à Comissão de Sistematização, para possível colocação no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e onde coubesse, respectivamente, as duas sugestões que se seguem. 1) "Artigo .... — A partir de 1990, a Assembléia Legislativa procederá a reclassificação dos atuais Municípios — estâncias, para que tenham acesso a auxílios, subvenções ou benefícios previstos no artigo l40". 2) Artigo ... — O Estado remeterá aos Municípios até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação as parcelas dos impostos a eles pertencentes. Decorrido este prazo, o Estado atualizará monetariamente os sobreditos valores, acrescendo-os de juros e multa, na forma da lei. Em seguida, foi aprovado o parecer do relator, Deputado Edinho Araújo, tendo o Deputado Sylvio Martini e o Deputado Arnaldo Jardim votado favoravelmente, mas com restrições, à Seção VI do Capítulo I. Esclareço que a votação foi feita por seção. Antes que a sessão fosse suspensa por quinze minutos, a fim de que fosse lavrada a ata desta última reunião, foram feitos elogios a todos que incentivaram e colaboraram com os trabalhos da Comissão, com destaque especial para o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente da Emplasa, e o Vereador Francisco Gurgel Rodrigues, de Santana do Parnaíba. Também foi elogiada a forma como os trabalhos foram conduzidos independentemente da posição partidária e oferecendo ampla oportunidade para debates. A presente ata foi lavrada por mim, Isabel Cristina Fleury, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Deputado SYLVIO MARTINI — Presidente

a) Isabel Cristina Fleury — Secretária

(DOE, 05/07/1989) [sic]

Parecer P.C.E. n°5, de l989

Da Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas

Retificação

Onde se lê:

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SEÇÃO V — CAPÍTULO I

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Artigo 153 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados, os Vereadores e os dirigentes das entidades da Administração direta e indireta deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

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Leia-se:

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SEÇÃO V - CAPÍTULO I

Artigo 153 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados, os Vereadores e os dirigentes das entidades da Administração direta deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

"Parágrafo único — Suprimido.

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(DOE, 13/07/1989)

Parecer P.C.E. n.° 5, de 1989

Da Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas

Retificação

Onde se lê:

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SEÇÃO V — CAPÍTULO I

............................................................................................................................................

Artigo 153 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados, os Vereadores e os dirigentes das entidades da Administração direta e indireta deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

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Leia-se:

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SEÇÃO V — CAPÍTULO I

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Artigo 153 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados, os Vereadores e os dirigentes das entidades da Administração direta e indireta deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

“Parágrafo único — Suprimido."

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(DOE, 14/07/1989)