COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO (0)

Presidente: Ivan Valente

Vice-Presidente: Ivan Espíndola de Ávila

Relator: Fernando Leça

PMDB

Efetivos: Erci Ayala, Luiz Francisco, Vergílio Dalla Pria

Suplentes: Jorge Tadeu Mudalen, Vitor Sapienza, Walter Mendes

PTB

Efetivos: Osvaldo Sbeghen, Francisco Nogueira

Suplentes : Daniel Marins, Moisés Lipnik

PFL

Efetivo: Ivan Espíndola de Ávila

Suplente: Edson Ferrarini

PT

Efetivo: Ivan Valente

Suplente: Francisco de Souza

PDS

Efetivo: Sylvio Martini

Suplentes: Marcelino Romano Machado (1), Erasmo Dias (2)

PSDB

Efetivo: Fernando Leça

Suplente: Waldyr Trigo

NOTAS

0. As notas que a esta se seguem, tendo como base a composição inicial das Comissões do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1 do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989, assinalam as sucessivas nomeações ou renúncias ocorridas em sua composição em decorrência dos Atos do Presidente, devidamente identificados.

1. Renunciou, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

2. Nomeado substituto, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

ATAS E PARECERES

ATA DA REUNIÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às quatorze horas, realizou-se a Reunião Especial de Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator, da Comissão do Poder Executivo do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Sylvio Martini, nos termos do artigo 9.°, § 4.°, do Regimento Interno do Poder Constituinte da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Deputados Fernando Leça, Ivan Espíndola de Ávila, Ivan Valente, Francisco Nogueira e Osvaldo Sbeghen. Ausentes os Senhores Deputados Luiz Francisco, Erci Ayala e Vergilio Dalla Pria. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos esclarecendo aos Senhores Deputados a finalidade desta reunião e perguntou-lhes quanto às indicações de nomes para Presidente, Vice-Presidente e Relator desta Comissão. Pela ordem, o Deputado Fernando Leça indicou, por acordo de lideranças, o nome do Deputado Ivan Valente para Presidente e o nome do Deputado Ivan Espíndola de Ávila para Vice-Presidente. Pela ordem, o Deputado Ivan Valente, também por acordo de lideranças, indicou o nome do Deputado Fernando Leça para Relator. O Senhor Presidente acolheu as sugestões dos Senhores Deputados c colocou em votação os nomes sugeridos, sendo os mesmos aprovados por unanimidade. O Senhor Presidente parabenizou os Deputados eleitos, e deu posse ao Presidente Ivan Valente. Ao assumir a Presidência, o Deputado Ivan Valente agradeceu sua indicação e os votos recebidos, abrindo a palavra aos membros desta Comissão. Pela ordem, o Deputado Fernando Leça sugeriu que se realize uma reunião para o planejamento das atividades desta Comissão, assim como o horário das reuniões ordinárias. O Senhor Presidente acolheu a sugestão e por consenso, foi marcada uma reunião para o próximo dia vinte e dois, segunda-feira, às dezesseis horas e trinta minutos, em caráter extraordinário, quando será também esclarecido quais recursos técnicos a Mesa concederá aos trabalhos deste órgão técnico. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por quinze minutos, para que fosse lavrada a presente Ata, o que foi feito por mim, Edanée Mary Chiarelli, Secretária da Comissão. Reaberta a reunião, a Ata foi lida e aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Sala das Comissões, 18-5-89. Deputado IVAN VALENTE, Presidente Edanée Mary Chiarelli, Secretária

(DOE, 19/5/1989)

OFÍCIO

São Paulo, 22 de maio de 1989

Of. n.° 01/89-PE

Senhor Presidente

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em reunião realizada em 18 p.p., fui eleito Presidente da Comissão do Poder Executivo, o Deputado Ivan Espíndola de Ávila foi eleito Vice-Presidente e o Deputado Fernando Leça, Relator. Cumpre-me também informar a Vossa Excelência que as reuniões ordinárias desta Comissão, serão realizadas às quartas-feiras, às 11 horas.

Valho-me do ensejo para manifestar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.

a) Ivan Valente — Presidente da Comissão do Poder Executivo

A Sua Excelência o Senhor Deputado Tonico Ramos

Digníssimo Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo

(DOE, 25/5/1989)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário Tiradentes, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Osvaldo Sbeghen, Francisco Nogueira, Ivan Espíndola de Ávila e Fernando Leça. Ausentes os Deputados Luiz Francisco, Erci Ayala, Vergilio Dalla Pria e Sylvio Martini. Havendo número regimental o Senhor Presidente abriu os trabalhos comunicando aos Senhores Deputados o recebimento do Anteprojeto de Constituição por esta Comissão, no dia dezoito deste mês, e passando-o, a seguir, ao Relator Deputado Fernando Leça. Abriu a palavra, a seguir, para sugestões quanto ao horário das reuniões ordinárias. Chegou-se ao consenso para as quartas-feiras, às onze horas. Ficou definido, também, que na próxima quarta-feira, dia vinte e quatro, às onze horas, esta Comissão reunir-se-á para discutir o texto do Anteprojeto de Constituição sobre o Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata por mim, Secretária da Comissão, que assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 24-5-89

Deputado IVAN VALENTE — Presidente

a) Edanée Mary Chiarelli, Secretária.

(DOE, 25/5/1989)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário José Bonifácio, às onze horas, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão do Poder Executivo do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Francisco Nogueira. Fernando Leça, Sylvio Martini, Luiz Francisco, Osvaldo Sbeghen e Vitor Sapienza (substituto). Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Erci Ayala e Ivan Espíndola de Ávila. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Sylvio Martini, foi suspensa e dada por aprovada. Como proposto na reunião anterior, o Senhor Presidente encaminhou a leitura e discussão do texto do Anteprojeto de Constituição Estadual, Capítulo III — Do Poder Executivo. Revezaram-se na leitura, o Deputado Francisco Nogueira, do artigo 37 ao artigo 46; o Deputado Fernando Leça, do artigo 47 ao último inciso deste artigo; o Deputado Luiz Francisco, do artigo 48 ao artigo 50; e, o Senhor Presidente, do artigo 51 ao artigo 55. Finda a leitura foi aberta a palavra aos membros da Comissão. Passando a presidência ao Deputado Fernando Leça, o Deputado Ivan Valente, pela ordem, passou a mencionar as emendas que pretende apresentar a esta Comissão: na Seção 1, no que trata da reeleição do Governador e Vice-Governador; e, separar, no que se refere às ausências do Governador e do Vice-Governador, as do Estado das do País; na Seção II, sobre o que compete ao Governador, considerou que o texto fere os outros Poderes, e reforça o Poder Executivo em detrimento do Poder legislativo, exigindo discussão e mudanças em seu teor; na Seção III, da Responsabilidade do Governador, indicou a ausência de responsabilidade contra o meio ambiente, e a necessidade de maior clareza do texto. Pela ordem, o Deputado Vitor Sapienza, pediu um aparte, concedido, lembrando ao Deputado Ivan Valente que a Constituição Federal, em seu artigo 14, § 5.°, legisla sobre a reeleição do Governador e Vice-Governador. e, portanto, seria uma relembrança na Constituição Estadual, alongando-a. O Deputado Ivan Valente argumentou na defesa da explicitação na Constituição Estadual, para evitar enunciados gerais, que jogam para leis ordinárias direitos e conquistas. Continuando com a palavra o Deputado Ivan Valente mencionou, quanto à Seção IV, dos Secretários de Estado, a necessidade de emendas que ampliem as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Encerrando, ponderou que ainda vivemos um período de transição política, que herdou do regime autoritário uma grande centralização do poder, que resultou em um Executivo com poderes imperiais, sendo necessário agora delimitá-lo democraticamente, sem a preocupação com este ou aquele Governador. Reassumindo a presidência, o Deputado Ivan Valente passou a palavra, pela ordem, ao Deputado Vítor Sapienza. que sugeriu convidar os autores das Emendas para discutir com os membros desta Comissão. A Presidência incorporou a sugestão, e enunciou os nomes de alguns prováveis convidados, pessoas de renomado saber na área deste órgão técnico: Doutora Ada Peregrini Grinover, Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga e Sérgio França. Pela ordem, o Deputado Luiz Francisco sugeriu o Doutor Lincoln Magalhães. Pela ordem o Deputado Fernando Leça sugeriu o Doutor Décio Sampaio Ferraz. O Senhor Presidente solicitou que os membros desta Comissão remetessem os dados sobre os possíveis convidados à Secretária deste órgão técnico, e esclareceu que todos os nomes serão submetidos ao Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata por mim, Secretária da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 31-5-89.

Deputado IVAN VALENTE, Presidente

Edanée Mary Chiarelli, Secretária

(DOE, 1/6/1989)

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às onze horas, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária da Comissão do Poder Executivo do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Osvaldo Sbeghen, Erci Ayala e Ivan Espíndola de Ávila. Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco, Francisco Nogueira e Sylvio Martini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que foi suspensa, a pedido do Deputado Ivan Espíndola de Ávila, e dada por aprovada. O Senhor Presidente, a seguir, solicitou ao Deputado Fernando Leça, Relator desta Comissão, que resumidamente comentasse as Emendas recebidas até o momento por esta Comissão, bem como apresentasse aos membros presentes um relatório sobre a reunião de Presidentes e Relatores das Comissões Temáticas com o Presidente do Poder Constituinte, que ocorreu ontem. Sobre as Emendas, o Relator enumerou-as indicando os seus autores, já que todos os membros receberam avulsos das mesmas, e ficou decidido que elas serão discutidas mas apenas votadas após o dia nove de junho, prazo de recebimento das mesmas. Sobre a reunião com o Presidente da Constituinte, participou que será cedido espaço no primeiro andar da Casa, funcionários desde que solicitados, cotas de xerox e reprográfica, divulgação pelos meios de comunicação a partir da próxima semana, e a utilização dos serviços de informática em andamento. A seguir por consenso, o Senhor Presidente e os membros presentes, decidiram convidar os Senhores Celso Antonio Bandeira de Mello, Cláudio Ferraz Alvarenga, Sérgio Franca, Lincoln Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz e Ada Pellegrini Grinover, para as reuniões extraordinárias dos dias cinco e sete do mês de junho, às dezesseis horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião, de 5-6-89.

Edanée Mary Chiarelli, Secretária

Deputado Ivan Valente, Presidente

(DOE, 07/06/1989)

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro 1, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do feder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Ivan Espíndola de Ávila, Francisco Nogueira, Osvaldo Sbeghen e Sylvio Martini. Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco e Erci Ayala. Havendo número regimental o Senhor Presidente abriu os trabalhos solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Fernando Leça foi suspensa, e dada por aprovada. O Senhor Presidente, a seguir chamou o Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, Procurador Geral da Justiça e o Doutor Lincoln Magalhães, Presidente da associação Paulista de Municípios, a fazerem parte da mesa, na qualidade de expositores. O Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, durante sua explanação, elogiou o texto do Título II, Capítulo II do Anteprojeto de Constituição, e sugeriu mudanças nos Artigos 47, incisos XIV, XVII, e 49, § 1.°. O Doutor Lincoln Magalhães declarou não ter sultões de mudança no texto em discussão, e reiterou a necessidade de ampliar o quanto for possível a autonomia dos municípios em relação ao Estado. Seguiram-se debates entre os membros desta Comissão e os expositores sobre todo o texto em pauta, e principalmente sobre o significado de "competência privativa do Governador", tendo sido entendido como melhor interposição "competência privativa do Governador dentro da órbita do Executivo". Ao final dos debates, o Senhor Presidente, nada mais havendo a tratar, encerrou os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de som desta Casa, passando, após transcrito, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 7-6-89

Edanée Mary Chiarelli, Secretária

DEPUTADO IVAN VALENTE, PRESIDENTE

(DOE, 08/06/1989)

ERRATA

Comissão do Poder Executivo

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Ivan Espíndola de Ávila, Francisco Nogueira, Osvaldo Sbeghen e Sylvio Martini. Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco e Erci Ayala. Havendo número regimental o Senhor Presidente abriu os trabalhos solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Fernando Leça foi suspensa, e dada por aprovada. O Senhor Presidente, a seguir chamou o Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, Procurador Geral da Justiça e o Doutor Lincoln Magalhães, Presidente da Associação Paulista de Municípios, a fazerem parte da mesa, na qualidade de expositores. O Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, durante sua explanação, elogiou o texto do Título II, Capítulo II do Anteprojeto de Constituição, e sugeriu mudanças nos Artigos 47, incisos XIV, XVII, e 49, § 1.°. O Doutor Lincoln Magalhães declarou não ter sugestões de mudança no texto em discussão, e reiterou a necessidade de ampliar o quanto for possível a autonomia dos municípios em relação ao Estado. Seguiram-se debates entre os membros desta Comissão e os expositores sobre todo o texto em pauta, e principalmente sobre o significado de "competência privativa do Governador", tendo sido entendido como melhor interpretação "competência privativa do Governador, dentro da órbita do Executivo". Ao final dos debates, o Senhor Presidente, nada mais havendo a tratar, encerrou os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 7-6-89

Edanée Mary Chiarelli, Secretária

DEPUTADO IVAN VALENTE — Presidente

(09/06/1989)

ERRATA

Comissão do Poder Executivo

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Ivan Espíndola de Ávila, Francisco Nogueira, Osvaldo Sbeghen e Sylvio Martini. Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco e Erci Ayala. Havendo número regimental o Senhor Presidente abriu os trabalhos solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Fernando Leça foi suspensa, e dada por aprovada. O Senhor Presidente, a seguir chamou o Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, Procurador Geral da Justiça e o Doutor Lincoln Magalhães, Presidente da! Associação Paulista de Municípios, a fazerem parte da mesa, na qualidade de expositores. O Doutor Cláudio Ferraz Alvarenga, durante sua explanação, elogiou o texto do Título II, Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, e sugeriu mudanças nos Artigos 47, incisos XIV, XVII, e 49, § 1.°. O Doutor Lincoln Magalhães declarou não ter sugestões de mudança no texto em discussão, e reiterou a necessidade de ampliar o quanto for possível e autonomia dos municípios em relação ao Estado. Seguiram-se debates entre os membros desta Comissão e os expositores sobre todo o texto em pauta, e principalmente sobre o significado de “competência privativa do Governador”, tendo sido entendido como melhor interpretação “competência privativa do Governador, dentro da órbita do Executivo”. Ao final dos debates, o Senhor Presidente, nada mais havendo a tratar, encerrou os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 7-6-89

DEP. IVAN VALENTE, Presidente

Edanée Mary Chiarelli, Secretária

(DOE, 10/06/1989) [sic]

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos sete dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às dezesseis horas e trinta minutos, a Terceira Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Osvaldo Sbeghen, Francisco Nogueira, Fernando Lessa, Luiz Francisco, Erci Ayala, Ivan Espíndola de Ávila e Sylvio Martini. Ausente o Deputado Vergílio Dalla Pria. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Luiz Francisco, foi suspensa e dada por aprovada. A seguir o Senhor Presidente chamou os depoentes, Senhores Celso Antonio Bandeira de Mello, Catedrático da PUC, e Tércio Sampaio Ferraz, Catedrático ia USP, para fazerem parte da mesa. Em seu depoimento o Senhor Celso Antonio Bandeira de Mello, sugeriu mudanças nos artigos 37, 47 e 55. A seguir, no depoimento do Senhor Tércio Sampaio Ferraz, oram sugeridas alterações nos artigos 43, 47 e 50. Após os depoimentos, o Senhor Presidente abriu os debates com os membros da Comissão, dos quais todos participaram, abordando os temas do Título II, Capítulo III do Anteprojeto da Constituição Estadual. Encerrados os debates nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, agradecendo a participação brilhante dos convidados. Esta reunião foi gravada pelo Serviço de Som da Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 20-6-89

Deputado IVAN VALENTE — Presidente

Edanee Mary Chiareíli— Secretária

(DOE, 21/06/1989)

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário José Bonifácio, às dez horas, a Quarta Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Sylvio Martini, Osvaldo Sbeghen e Vitor Sapienza (substituto). Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco, Erci Ayala, Francisco Nogueira e Ivan Espíndola de Ávila. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior,que a pedido do Deputado Osvaldo Sbeghen, foi suspensa e dada por aprovada. A seguir o Senhor Presidente, conforme ao objetivo desta reunião, solicitou ao Relator Deputado Fernando Leça que fizesse a apresentação do Pré-Relatório para posterior discussão. Com a palavra, o Relator esclareceu que estava distribuindo cópia do Pré-Relatório aos membros da Comissão, através da secretaria, para que todos tivessem a oportunidade de se posicionar e discutir com o objetivo de, se possível se chegar ao consenso quanto às Emendas, e que, por outro lado, havia solicitado ao Deputado Sylvio Martini que emitisse Parecer das Emendas de sua autoria, bem como das que as que as contraditassem, para se chegar a um trabalho final eticamente mais perfeito. Após elencar as linhas mais gerais do Pré-Relatório, o Relator também fez menção às más condições de trabalho, pela falta de papel para xerox e avulsos, e a não confiabilidade nos trabalhos de informática em andamento. O senhor Presidente, a seguir abriu os debates, findos os quais, por consenso, foi marcada uma reunião extraordinária para amanhã, dia vinte e um, às dez horas, para retomar a discussão do Pré-Relatório. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos. Esta reunião foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 21-6-89

Deputado IVAN VALENTE — Presidente

Edanée Mary Chiarelli, Secretária.

(DOE, 22/06/1989)

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às dez horas, a Quinta Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Francisco Nogueira, Luiz Francisco, Vergílio Dalla Pria, Osvaldo Sbeghen, Sylvio Martini, Erci Ayala e Ivan Espíndola de Ávilla. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Fernando Leça, foi suspensa e dada por aprovada. Após deliberações, ficou acordado que o Pré-relatório será discutido, recebendo uma votação premilinar, com o objetivo de elaborar um Relatório final o mais consensual possível, que receberá então a votação definitiva dos membros desta Comissão, ficou também acordado que as Emendas serão apreciadas na ordem em que aparecem no Pré-Relatório, que as relaciona por artigo, em ordem crescente, do texto do Anteprojeto. Após discussão, não foram acolhidas as Emendas n.os712, 850, 852, 2.540 e 3.198, com voto favorável à n.° 712 pelos Deputados Ivan Valente e Fernando Leça, e voto favorável à n.° 3.198 do Deputado Fernando Leça. Após discussão foi acolhida a Emenda n. ° 632, que recebeu voto favorável do Deputado Ivan Valente. Após discussão, não foi acolhida a Emenda 473, com voto favorável dos Deputados Luiz Francisco e Osvaldo Sbeghen. Na discussão da Emenda n.° 250, os membros da Comissão decidiram interromper os trabalhos, marcando uma reunião extraordinária para amanhã, às dez horas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 22-6-89.

Edanee Mary Chiarelli, Secretária

Deputado Ivan Valente, Presidente

(DOE, 27/06/1989)

ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário Tiradentes, às dez horas, a Sexta Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Espíndola de Ávila. Presentes os Deputados Fernando Leça, Osvaldo Sbeghen, Sylvio Martini, Erci Ayala, Luiz Francisco, Vergílio Dalla Pria e Ivan Valente, que chegou após o início da reunião. Ausente o Deputado Francisco Nogueira. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Fernando Leça, foi suspensa e dada por aprovada. Deu-se a seguir, continuidade à discussão do Pré-Relatório elaborado pelo Relator, Deputado Fernando Leça, concomitantemente à discussão e votação preliminar das Emendas apresentadas a esta Comissão. Foram acolhidas, com subemenda, a n.° 250, de autoria do Deputado Sylvio Martini, e as n.° 1861, 506, 1965 e 1530, com subemenda de autoria do Relator. Não foram acolhidas, recebendo voto favorável, as de n.° 849, dos Deputados Luiz Francisco, Osvaldo Sbeghen e Ivan Valente; 251, do Deputado Luiz Francisco; 2560, dos Deputados Luiz Francisco e Osvaldo Sbeghen; e 3733, do Deputado Ivan Valente. Foram acolhidas unanimemente as de n.° 2424, 3732, 3082, 954, 287, 330, 790, 1272, 1792, 2747, 3482 e 3727. Não foram acolhidas unanimemente as de n.° 2942, 710, 1810, 2861 e 2089. Foram prejudicadas as de n.° 305, pelo acolhimento da n.° 250; e as de n.° 853, 1429, 1979, 2869, 4240, pelo acolhimento da n.° 954. Os trabalhos foram interrompidos, e convocada uma reunião extraordinária para logo mais à noite, vinte horas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, fazer pane desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 27-6-89

Deputado IVAN ESPÍNDOLA DE ÁVILA — Presidente

Edanée Mary Chiarelli— Secretária

(DOE, 28/06/1989)

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário José Bonifácio, às dez horas, a Sétima Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Fernando Leça, Osvaldo Sbeghen, Erci Ayala,Ivan Espíndola de Ávilla e Vergílio Dalla Pria. Ausentes os Deputados Luiz Francisco, Francisco Nogueira e Sylvio Martini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Ivan Espíndola de Ávilla, foi suspensa e dada por aprovada. A seguir, deu-se continuidade à discussão do Pré-Relatório, e à discussão e votação preliminar das Emendas apresentadas a esta Comissão. Foram acolhidas unanimemente as Emendas n.°s 3729, 3730, 3731, 3580,2088 e a de n.° 1189 com subemenda da Relatoria. Foram rejeitadas unanimemente as Emendas de n.°s 627, 1021, 1766, 1963, 2351, 2282, 3957,875, 2870, 279, 505, 855, 1249, 2338, 4315, 504, 3273, 2512 e 856.Foram rejeitadas, com voto favorável dos Deputados Osvaldo Sbeghen e Ivan Valente as de n.° 628, 2090, 3727, 625. Foram rejeitadas,com voto favorável do Deputado Osvaldo Sbeghen, as Emendas de n.°s 3051, 3802, 214, 519, 289. Foram rejeitadas, com voto favorável do Deputado Ivan Valente, as Emendas de n.°s 3728, 633, 624, 1794,854. Foram retiradas, por seus autores, durante a reunião, as Emendas n.°s 1860, 297, 622, 623 e 2231. As Emendas de n.°s 1860, 297, 622,623 e 2231. As Emendas de n.°s 683, 833 e 840, foram redistribuídas,conforme ofício 07/89-PE, publicado no D.O. de hoje. Em tempo,durante a discussão da Emenda n.° 3727, o Deputado Ivan Valente passou a Presidência ao Deputado Ivan Espíndola de Ávilla, que a exerceu até o fim dos debates e a suspensão dos trabalhos para as dezoito horas de hoje. De novo na Presidência, o Deputado Ivan Valente encerrou a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão lavrei e assino, após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 27-6-89.

Edanee Mary Chiarelli, Secretária

Deputado IVAN VALENTE, Presidente

(DOE, 29/06/1989)

ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário D. Pedro I, às dezoito horas, a Oitava Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Osvaldo Sbeghen, Fernando Leça, Erci Ayala, Ivan Espíndola de Ávilla, Luiz Francisco e Sylvio Martini. Ausentes os Deputados Vergílio Dalla Pria e Francisco Nogueira. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Ivan Espíndola de Ávilla, foi suspensa e dada por aprovada. A seguir, deu-se continuidade à discussão do Pré-Relatório, e à discussão e votação preliminar das Emendas apresentadas a esta Comissão. Foi acolhida unanimemente, com subemenda do relator, a Emenda n.° 290. Foram rejeitadas unanimemente as Emendas de n.°s 2.475, 1.508, 2.802 e 1.872. As Emendas de n.°s 415 e 416, foram consideradas prejudicadas por tratarem de matérias já votadas e consideradas inconstitucionais. As Emendas de n.°s 626 e 3.091 foram rejeitadas,com voto favorável à 626 pelos Deputados Ivan Valente e Osvaldo Sbeghen, e abstenção à 3.091 pelo Deputado Ivan Valente. Terminada a discussão do Pré-Relatório, o Relator Deputado Fernando Leça agradeceu a colaboração dos demais membros, elogiando o trabalho democrático realizado, e se propôs a elaborar o Relatório Final levando em consideração todas as votações efetuadas de modo a possibilitar uma votação global do Parecer do Relator, que será previamente distribuído. O Senhor Presidente, após obter consenso, convocou reunião extraordinária para amanhã às doze horas, e parabenizando os membros da Comissão, encerrou os trabalhos. Esta reunião foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer pane desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em reunião de 28-6-89.

Deputado IVAN VALENTE, Presidente

Edanee Mary Chiarelli, Secretária

(DOE, 29/06/1989) [sic]

ATA DA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, realizou-se no Edifício da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, no Plenário José Bonifácio, às doze horas, a Nona Reunião Extraordinária da Comissão do Poder Executivo, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Ivan Valente. Presentes os Deputados Vergílio Dalla Pria, Luiz Francisco, Erci Ayala, Ivan Espíndola de Ávilla, Francisco Nogueira, Osvaldo Sbeghen, Sylvio Martini e Fernando Leça. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da reunião anterior, que a pedido do Deputado Luis Francisco, foi suspensa e dada por aprovada. O Senhor Presidente, a seguir, passou a palavra para o Relator, Deputado Fernando Leça, para apresentar e encaminhar a votação do Relatório Final. Com a palavra o Relator afirmou que o Relatório Final é resultado de todas as votações preliminares das Emendas apresentadas a esta Comissão, espelhando um trabalho verdadeiramente democrático, que possibilita uma votação global por parte dos membros desta Comissão. Leu, a seguir, as alterações ao texto do Anteprojeto, provocadas pelo acolhimento das Emendas aprovadas na discussão do Pré-Relatório. Agradeceu, a seguir ao Presidente e aos demais membros pela colaboração, especialmente ao Deputado Sylvio Martini que emitiu parecer às Emendas de sua autoria. O Senhor Presidente, a seguir, abriu a palavra para a discussão do Parecer do Relator. Todos os membros da Comissão usaram a palavra, para enaltecer o trabalho da relatoria e da Presidência na condução dos trabalhos, e emitiram seu voto favorável ao Parecer do Relator. O Senhor Presidente, ao emitir seu voto, declarou que o relatório apresentado pelo nobre Relator Deputado Fernando Leça refletia e resultava das votações democráticas havidas entre os membros da Comissão do Poder Executivo, e neste sentido, votava pela aprovação do relatório em termos globais; entretanto, no mérito, destacava as Emendas 624, 633, 636, 849, 3727 e 3733 rejeitadas e a Emenda 415 considerada prejudicada no relatório final. Declarou ainda, que o seu posicionamento, embora absorvendo e aplaudindo a conduta democrática do Relator, se justificava pelas visões doutrinárias diferentes que se explicitaram entre os nobres constituintes, membros desta Comissão. O Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por quinze minutos, para que fosse lavrada a presente Ata. Reaberta a reunião, a Ata foi lida e aprovada. O Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos desta Comissão. Esta reunião foi gravada pelo Serviço de Som desta Casa, passando, após transcrição, a fazer parte desta Ata, que eu, Secretária da Comissão, lavrei e assino após o Senhor Presidente.

Sala das Comissões, 28-6-89.

Deputado IVAN VALENTE, Presidente

Edanee Mary Chiarelli, Secretária

(DOE, 30/06/1989)

Parecer P.C.E. N.° 1, de 1989

Da Comissão Temática do Poder Executivo, sobre as Emendas apresentadas ao Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo.

A Constituição Federal, em suas Disposições Transitórias, artigo 11, outorgou à Assembléia Legislativa poderes constituintes, através dos quais ela elaborará a Constituição do Estado, obedecidos os princípios da Carta Maior.

Decorreu desta outorga a necessidade de se estabelecer regras e mecanismos para tornar possível o trabalho do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, o que se deu com a Resolução n.° 688, de 28 de abril de 1989.

Com base nestas regras, ou seja, com base no Regimento Interno da Constituinte e, subsidiariamente, nas normas da VI Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, foi apresentado à Mesa o Anteprojeto de Constituição, elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa n.° l.060, de 1987.

Em pauta nos termos regimentais, o Anteprojeto recebeu 4.678 emendas, que foram distribuídas às Comissões Temáticas pertinentes.

Neste passo, cabe-nos, como relator, analisar as emendas apresentadas ao capítulo do Poder Executivo é exarar o respectivo parecer, conforme o disposto no item 2 do § 3.° do artigo 10 do Regimento Interno da Constituinte.

Objetivando o consenso e a agilidade dos trabalhos, este relator propôs a discussão e votação prévia das emendas, proposta que foi acolhida pela unanimidade dos membros desta Comissão.

Desta maneira, o Pré-Relatório apresentado serviu de indicador nas discussões e votações e faz parte integrante do presente Relatório. Por estas razões e porque, em vários pontos, emitimos considerações verbais adicionais e detalhadas, ao mesmo tempo em que, com relação a outros, evoluímos para as posições consensuais, entendemos desnecessário produzir, agora, relatório mais detalhado e motivado sobre as emendas apresentadas ao Anteprojeto.

Antes de passarmos ao relatório propriamente dito, gostaríamos de destacar o interesse real, o espírito democrático e o caráter de verdadeiros Deputados Constituintes que revestiram o trabalho e o desempenho de todos os dignos companheiros membros da Comissão Temática do Poder Executivo, desde o seu Presidente, Deputado Ivan Valente, seu vice-presidente Deputado Ivan Espíndola de Ávila, aos demais componentes, os Deputados Erci Ayala, Luiz Francisco, Vergílio Dalla Pria, Osvaldo Sbeghen, Francisco Nogueira e Sylvio Martini. Acresce salientar que este último foi por nós designado como segundo relator, para emitir parecer sobre as emendas de autoria do próprio relator, colaborando significativamente com a nossa tarefa e imprimindo aos trabalhos o sentido de isenção e de neutralidade que nos propusemos.

Assim sendo, passamos ao

Relatório

1 — Em síntese, a discussão e votação prévia das emendas apresentadas resultaram no quadro a seguir descrito:

a) Emendas acolhidas: — 287 — 330 — 790 — 954 — 1272 — 1792 — 2088 — 2424 — 2747 — 3087 — 3482 — 3726 — 3730 — 3731 — 3732.

b) Emendas acolhidas na forma de Subemenda: 250 — 290 — 506 — 1189 — 1530 — 1861 — 1965 — 3580.

c) Emendas rejeitadas e prejudicadas: 214 — 279 — 289 — 473 — 504 — 505 — 519 — 624 — 625 — 627 — 628 — 632 — 633 — 710 — 712 — 849 — 850 — 852 — 853 — 854 — 855 — 856 — 875 — 1021 — 1249 — 1429 — 1766 — 1794 — 1809 — 1810 — 1963 — 1979 — 2089 — 2090 — 2282 — 2338 — 2351 — 2512 — 2540

— 2541 — 2560 — 2861 — 2869 — 2870 — 2942 — 3051 — 3087 — 3198 — 3205 — 3273 — 3727 — 3728 — 3733 — 3802 — 3957 — 4240 — 4315.

d) Emendas retiradas: 297 — 622 — 623 — 629 — 630 — 631 — 1860— 2231.

e) Emendas redistribuídas: 683 — 833 — 840.

Em tempo:

Incluam-se, como rejeitadas ou prejudicadas, as emendas 415, 416, 626, 1508, 1872, 2475, 2802 e 3091.

2 — Adotando, neste relatório final, a premissa do consenso, passamos a sistematizar todo o capítulo, propondo a nova redação resultante do acolhimento das emendas referidas nas alíneas "a" e "b", integralmente ou parcialmente na forma de subemenda, conforme o caso. Deixamos de reproduzir o texto quando mantida a redação do Anteprojeto.

SEÇÃO I

Do Governo e Vice-Governador do Estado

Art. 37 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 38 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Parágrafo Único — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 39 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 40 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 41 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

§ 1.° — Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.

§ 2.° — Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.

Art. 42 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 43 — O Governador e ó Vice-Governador tomarão posse perante a Assembléia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e a do Estado e observar as leis.

Parágrafo Único — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 44 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Acrescente-se Parágrafo Único: — "O pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos”.

Art. 45 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 46 — "caput" (mantenha-se o texto do Anteprojeto).

Acrescente-se Parágrafo Único: — "A inobservância do disposto neste artigo implicará no impedimento da posse."

SEÇÃO II

Das Atribuições do Governador

Art. 47 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Mantenham-se os seguintes incisos: I — II — III — IV — VIII — IX — X — XI — XIII — XIV — XV — XVI — XVII — XIX — XX — XXI — XXII — XXIII — XXV — XXVI — XXVII — XXIX.

Suprima-se os seguintes incisos: — V — VI — VII — XII — XXIV.

Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII:

"Celebrar ou autorizar convênios ou acordos".

§ 1.° — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

§ 2.° — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

SEÇÃO III

Da responsabilidade do Governador

Art. 48 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Parágrafo Único — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 49 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

§ 1.° — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Acrescente-se um novo § 2. ° renumere-se os demais:

§ 2.° — Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Especial referido neste artigo, processar e julgar o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador.

Art. 50 — Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Assembléia legislativa.

SEÇÃO IV

Dos Secretários de Estado

Art. 51 — (mantinha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 52 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 53 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 54 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Art. 55 — (mantenha-se o texto do Anteprojeto)

Altera-se a redação do inciso III:

"Expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos".

É o nosso parecer.

Sala das Comissões, em 28 de junho de 1989.

a) Fernando Leça, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) IVAN VALENTE, Presidente

Francisco Nogueira — Osvaldo Sbeghen — Dalla Pria — Fernando Leça — Ivan Espíndola de Ávila — Erci Ayala — Sylvio Martini — Ivan Valente (contrário ao Parecer nas emendas 624, 636, 633, 849, 3.727, 3.733 rejeitadas e 415 prejudicadas)— Luiz Francisco

(DOE, 01/07/1989)