Parecer PCE N.° 13, de 1989
Da Comissão de Sistematização Sobre as Emendas Oferecidas à Redação Final
Em pauta, nos termos do § 3. °, art. 25 do Regimento Interno, à redação final do Projeto de Constituição foram apresentadas 71 emendas.
Esta Comissão manifesta-se favoravelmente às emendas de n.°s 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 28, 32, 34, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 53, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66 67 e 68, por entender que aprimoram a redação do Projeto de Constituição.
Outrossim, pronuncia-se também a favor das emendas de n.°s. 26, 33, 35, 36, 40, 44, 49, 50, 59, 70 e 71 na forma de suas respectivas subemendas, como segue:
a) Subemenda à emenda 26:
No § 1. ° do art. 34, onde se lê: "estes", escreva-se "esses''.
b) Subemenda à emenda 33:
Dê-se ao § 5° do art. 139 a seguinte redação: "§ 5° - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos:
1 - Instituto de Criminalística;
2 - Instituto Médico Legal.''
c) Subemenda à emenda n° 35:
Transforma-se o § 4° do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em artigo do mesmo Ato.
d) Subemenda à emenda 36:
No artigo 231, "in fine", onde se lê “mediante ministro de culto religioso”', escreva-se “por ministro de culto religioso''.
e) Subemenda à emenda 40:
Dê-se ao inciso XVIII do artigo 20 a seguinte redação: "XVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito, exceto nos casos previstos nesta Constituição;”.
f) Subemenda à emenda 44:
Dê-se ao item 9 do § 1° do art. 13 a seguinte redação: "9 - tomar o depoimento de autoridade e solicitar o de cidadão.”
g) Subemenda à emenda 49:
Suprima-se a expressão "expressas", constante do § 2 ° do art. 5º.
h) Subemenda à emenda 50:
No inciso XV do art. 20, onde se lê "convocar o Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral", escreva-se "convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral".
i) Subemenda à emenda 70:
Dê-se ao artigo 266 a seguinte redação: "Art. 266 - As ações do Poder Público Estadual e a destinação de recursos orçamentários para o setor darão prioridade:
I - ao esporte educacional, ao esporte comunitário e, na forma da lei, ao esporte de alto rendimento;
II - ao lazer popular;
III - à construção e manutenção de espaços devidamente equipados para as práticas esportivas e o lazer;
IV - à promoção, estímulo e orientação à prática e difusão da Educação Física;
IV - à adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e atividades de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos.
Parágrafo único - O Poder Público estimulará e apoiará as entidades e associações da comunidade dedicadas às práticas esportivas.”
j) Subemenda à emenda 59:
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação: "Art. 63 - As decisões administrativas dos Tribunais de Segundo Grau serão motivadas, sendo as de caráter disciplinar tomadas por votação de maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça ou de seu órgão especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de Magistrado, por interesse público, que dependerão de votos de dois terços assegurada ampla defesa."
l) Subemenda à emenda 71:
Dê-se ao "caput" do art. 255 a seguinte redação: "Art. 255 – O Estado criará banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas.”
As emendas n.°s 1, 2, 25, 27, 29, 30, 31, 39, 51, 52 e 60 não merecem acolhida, pois não contribuem para o aprimoramento da redação do texto constitucional.
Finalmente, as emendas n.°s 3, 4, 5, 11, 24, 37, 38, 54 e 69 devem ser consideradas prejudicadas, em virtude de manifestação favorável desta Comissão sobre emendas de igual teor ou ainda por se tratarem de proposituras que visam a sanar incorreções já retificadas por meio de errata publicada em 4 de outubro, no Diário Oficial.
Sala das Comissões, em 4-10-89.
a) Roberto Purini, Relator.
Barros Munhoz, Aloysio Nunes Ferreira, José Mentor, Marcelino Romano Machado, Maurício Najar, Osmar Thibes, Valdemar Corauci Sobrinho, Vitor Sapienza, Alcides Bianchi, Clara Ant, Fernando Leça, Inocêncio Erbella, José Coimbra, Luiz Máximo, Milton Baldochi, Tonca Falseti, Waldyr Trigo, Campos Machado, Edinho Araújo, Fernando Silveira, Luiz Furlan.