16 de Setembro de 1989

4ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão e suspende os trabalhos por 15 minutos, reabrindo a sessão às I4h40min. Anuncia o Projeto de Constituição do Estado. Põe em votação adiada e declara aprovada a emenda nº 594, que suprime o inciso III, do artigo 20.

2 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação

3 - Presidente Tonico Ramos - Defere o requerido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que não alcança quórum para deliberação, permanecendo, portanto, adiada a votação.                                                                        

4 - Vanderlei Macris - Reitera questão de ordem formulada anteriormente, com referência ao roteiro de votação da matéria em tela.

5 - Presidente Tonico Ramos - Ratifica a informação de que o inciso IV, item 9, página 10 do referido roteiro foi substituído por inciso VI, que será votado hoje. Esclarece aos Srs. Deputados que cabe às lideranças fazer a distribuição das senhas que liberam o acesso do público às galerias, conforme critério adotado pela Mesa. Anuncia a votação o inciso VI do artigo 20 do projeto, ressaltando retificação feita na letra "c", item 9 da página 10 do método de votação.

6 - Fernando Silveira - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PTB.

7 - Edinho Araújo - Em nome do PMDB, encaminha a votação da matéria.

8 - Hatiro Shimomoto - Encaminha a votação, em nome do PDS.

9 - Valdemar Corauci Sobrinho - Encaminha a votação em nome da Bancada do PFL.

10 - José Dirceu - Encaminha a votação em nome da bancada do PT.

11 - Waldyr Trigo - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PSDB.

12 - Hilkias de Oliveira - Encaminha votação em nome da Bancada do PDT.

13 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação da matéria em tela.

14 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso VI do artigo 20 do Projeto. Anuncia a votação da subemenda constante do parecer P.C.E nº 10 às emendas nºs 1.280e2.717.

15 - Aloysio Nunes Ferreira - Formula questão de ordem a respeito da deliberação do Plenário sobre o inciso VI do artigo 20.

16 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Põe em votação e declara aprovada a subemenda constante do Parecer P.C.E. nº 10 às emendas nºs 1.280e2.717.

17 - Randal Juliano - Requer verificação de votação.

18 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Suspende a sessão por um minuto, reabrindo-a às 15h28min. Suspende a sessão por meia hora, reabrindo-a às 16hl5min. Informa aos Srs. Deputados que foram entregues crachás a todas as Lideranças para que estas façam a distribuição ao público.

19 - Arnaldo Jardim - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30min.

20 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento de prorrogação dos trabalhos por 2h30min. Anuncia o resultado da verificação de votação da subemenda constante do Parecer P.C.E. nº 10 às emendas nºs 1.280 e 2.717, que confirma a deliberação anterior. Solicita aos Srs. Deputados que verifiquem a letra "d" da página "15". Anuncia a votação da Emenda nº 258, que acresce inciso ao artigo 20.

21 - Vanderlei Macris - Formula questão de ordem sobre o método de votação.

22 - Presidente Tonico Ramos - Esclarece que está sendo retificado o artigo 20 na página 15.

23 - Clara Ant - Solicita esclarecimentos sobre o roteiro de votação da matéria.

24 - Presidente Tonico Ramos - Solidariza-se com a assessoria da Casa, pelo trabalho desenvolvido.

25 - José Dirceu - Encaminha a votação da emenda nº 258, em nome da Bancada do PT.

26 - Aloysio Nunes Ferreira - Pelo PMDB, encaminha a votação da matéria em ela.

27 - Luiz Máximo - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PSDB. Indaga a respeito da retificação informada pela Presidência feita no item ora votado.

28 - Presidente Luiz Máximo - Ratifica sua comunicação.

29 - Valdemar Corauci Sobrinho - Encaminha a votação, em nome da Bancada o PFL.

30 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda nº 258.

31 - José Cicote - Requer verificação de votação.

32 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária, hoje, a ter início 60 minutos após o término da presente sessão. Anuncia o resultado da verificação de votação, que confirma a deliberação anterior. Chama a atenção dos Srs. Deputados para o item 10, artigo 21, página 12 do roteiro de votação. Põe em votação e declara aprovada a expressão "escrutínio secreto'', constante do inciso XIII do Projeto.

33 - Clara Ant - Registra o voto contrário do PT à matéria em tela e justifica a iniciativa.

34 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda nº 689, que altera a redação do inciso XXII, em face do que informa ficar prejudicada a emenda n. ° 785. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda n. ° 999.

35 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

36 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado que dá por rejeitada a subemenda à emenda nº 999- Põe em votação e declara aprovada a emenda 999.

37 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por rejeitada a emenda nº 999- Informa que passará à página 15, item 11, artigo 24.

38 - Erasmo Dias - Formula questão de ordem relativa a destaque de emendas que versam sobre o Corpo de Bombeiros.

39 - Maurício Najar - Emite seu ponto de vista a respeito da questão.

40 - Presidente Tonico Ramos - Suspende a sessão por dois minutos, reabrindo-a às 17h45min. Põe em votação e declara aprovado requerimento de autoria do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, objetivando adiamento da votação da emenda nº 630, do artigo 25, esclarecendo que todas as emendas que versam sobre o Corpo de Bombeiros serão adiadas e votadas juntamente com o artigo 262. Informa, ainda, ficar prejudicado requerimento de igual teor, de iniciativa do Deputado Erasmo Dias. Põe em votação e declara aprovados dois requerimentos, ambos de autoria do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, propondo respectivamente, adiamento da votação das emendas 631 e 6.323 e emendas 626, 2.187 e 2.194, artigo 262.

41 - Vanderlei Macris - Indaga a respeito do propósito dos requerimentos ora submetidos ao Plenário.

42 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado.

43 - Vanderlei Macris - Indaga sobre o roteiro da votação.

44 - Erasmo Dias - Solicita explicações a respeito da deliberação da emenda nº 626.

45 - Presidente Tonico Ramos - Esclarece ao Deputado. Põe em votação e declara aprovado requerimento, subscrito pelo Dep. Aloysio Nunes Ferreira, no sentido do adiamento da votação das emendas 627, 628, 2179, 2185, 2192 e 2196, após artigo. 264. Põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento da votação da emenda 635, artigo 43.

46 - Barros Munhoz - Apresenta sugestão quanto ao acompanhamento da apreciação das proposituras pelos Srs. Deputados.

47 - Presidente Tonico Ramos - Acata a sugestão apresentada pelo Dep. Barros Munhoz.

48 - Adilson Monteiro Alves - Informa sobre levantamento feito das emendas que tiveram suas votações adiadas.

49 - Clara Ant - Solicita que sejam distribuídas cópias dos requerimentos de adiamento para as lideranças e sugere que esses requerimentos contem com o acordo dos demais Líderes.

50 - Presidente Tonico Ramos - Responde à Deputada Clara Ant. Anuncia a votação do parágrafo único do artigo 24 do Projeto, salvo emenda.

51 - Vanderlei Macris - Indaga se a emenda nº 689 foi votada.

52 - Presidente Tonico Ramos - Comunica que já foi aprovada em votação simbólica. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo único do artigo 24, salvo seu item nº 15. Informa ficar prejudicada a emenda nº 2719. Põe em votação e declara aprovado o item nº 15 do parágrafo único do artigo 24.

53 - José Mentor - Requer verificação de votação.

54 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por rejeitado o item 15 do parágrafo único do artigo 24. Anuncia a votação da subemenda às emendas nº 96, 193, 210, 1811 e 2733 do artigo 24.

55 - Vito Sapienza - Encaminha a votação em nome do PMDB.

56 - Rubens Lara - Encaminha a votação, pela Bancada do PSDB.

57 - Barros Munhoz - Em nome do PTB, encaminha o processo de votação.

58 - Inocêncio Erbella - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PFL.

59 - Hatiro Shimomoto - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PDS.

60 - José Dirceu - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PT.

61 - Hilkias de Oliveira - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PDT.

62 - Eduardo Bittencourt - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PL.

63 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda às emendas nº 96, 193, 210, 1811, e 2733 do artigo 24. Registra e homenageia a presença do Deputado Federal Farabulini Júnior. Informa que, em decorrência da aprovação da subemenda ficam prejudicadas as emendas nº 96, 193, 210, 1811 e 2733 do artigo 24. Põe em votação e declara aprovado o item 2 do parágrafo 3.° do artigo 25 do Projeto. Anuncia a votação da emenda, nº 646, que suprime o item VI do parágrafo 3. * do artigo 25.

64 - Luiz Máximo - Encaminha a votação, em nome do PSDB.

65 - Osmar Thibes - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PMDB.

66 - José Mentor - Em nome do PT, encaminha a votação da matéria.

67 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha o processo de votação.

68 - Abdo Hadade - Encaminha a votação em nome do PDS.

69 - Presidente Tonico Ramos - - Põe em votação e declara rejeitada a emenda nº 646. Anuncia a votação da emenda nº 65, que altera a redação do parágrafo 6. ° do artigo 25.

70 - José Dirceu - Em nome do PT, encaminha a votação da matéria em tela.

71 - Aloysio Nunes Ferreira - Encaminha a votação em nome do PMDB.

72 - Fernando Silveira - Encaminha a votação em nome da Bancada do PTB.

73 - Valdemar Corauci Sobrinho - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PFL.

74 - Guiomar de Mello - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PSDB.

75 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 65 que altera a redação do parágrafo 6. ° do artigo 25 do Projeto.

76 - José Dirceu - Requer verificação de votação.

77 - Presidente Tonico Ramos - Defere o pedido e determina que se proceda à chamada. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a realizar-se amanhã, dia 17, às l4h. Anuncia o resultado da verificação de votação, que confirma a deliberação anterior. Lembra os Srs. Deputados da realização de sessão extraordinária hoje, a ter início 60 minutos após o término desta.

Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência suspende a sessão por 15 minutos. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 14 horas e 21 minutos, a sessão é reaberta ás 14 horas e 40 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Projeto de Constituição do Estado:

Votação em primeiro-turno do projeto de Constituição do Estado, com Parecer nº 10 de 1989 da Comissão de Sistematização.

Em votação adiada a Emenda 594 de autoria do constituinte Aloysio Nunes Ferreira, de Parecer favorável que suprime o inciso III do Art. 20. Em votação.

Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 594, de Parecer favorável que suprime o inciso III do Art. 20 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação da votação.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo respondam "sim," os que estiverem contra respondam "não''.

- É feita a chamada.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, os Srs. Delegados de Polícia estão querendo ocupar as galerias e não podem fazê-lo sem a permissão de V. Excelência. Solicitamos, portanto, a V. Exa. a liberação para a entrada nas nossas galerias.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vem distribuindo seus crachás aos Delegados de Polícia seguindo o Regimento, mas está totalmente de acordo com o nobre Deputado Fernando Silveira para que sejam abertas as galerias.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, acompanhando as manifestações já feitas, quero dizer que também tem o direito a três vagas, mas as credenciais estão em meu gabinete. Como dispensei a minha assessoria, solicito que seja liberada a entrada dos senhores Delegados de Polícia nas galerias, uma vez que há espaço para tanto.

Manifestações nas galerias.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita às pessoas presentes nas galerias que não se manifestem. Se isto acontecer novamente, a Presidência se verá na obrigação de mandar desocupar as galerias.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Sr. Presidente, a votação já acabou há tempo e este Deputado está ansioso para saber do resultado. A continuar assim, não vamos terminar no dia 5 e sim em 1990.

A votação já encerrou há cinco minutos e não estamos vendo movimentação da Mesa para proclamação do resultado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 58 Srs. Deputados: 36 responderam ' 'sim", 21 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação da Emenda n. ° 594.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para reclamação - Sr. Presidente, ontem esta Liderança levantou uma questão de ordem a respeito do item seguinte a ser votado, porque não constatou o pedido de destaque para o Inciso IV do art. 20 que está destacado na proposta do roteiro de votação apresentado por V. Excelência.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência já respondeu ontem, quando trocou o Inciso IV pelo Inciso VI e já fez a retificação, que será colocada em votação hoje.

A Presidência vai responder a questão de ordem do nobre Deputado Fernando Silveira e da nobre Deputada Clara Ant. Desde o início, a Presidência informou que iria adotar um critério de trabalho e pretende levar avante o critério adotado. Cabe às Lideranças fazer a distribuição das senhas, como o Regimento Interno impõe. Responde ao nobre Deputado Hatiro Shimomoto que sente muito, mas em momento algum vai deixar de lado o critério adotado. Essa participação de todos que, com sua presença, querem contribuir conosco, deve sim ser atendida por nós, mas dentro do critério adotado pela Mesa.

Srs. Deputados, no item 9 da página 10 a Presidência chama a atenção de todos os Deputados para o erro cometido pela Assessoria e faz uma retificação na letra "c".

Em votação o Inciso VI do art. 20 do projeto. Texto do projeto art. 20: "VI - Criar, extinguir e definir atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais. ''

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhai a votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos ser bastante breve, porque queremos que a votação prossiga, que a Carta de São Paulo seja levada com toda a seriedade necessária deste Parlamento. O que não posso entender é que neste momento a Folha marca um número de Deputados que não coincide com os que estão participando da votação, o que aliás, acontece numa Casa democrática como esta onde estamos.

O projeto em pauta merece o respeito devido e necessário da Bancada Trabalhista, a segunda maior Bancada nesta Casa. Temos de seguir dentro de uma norma para que todos os Deputados votem, mas temos que lembrar da independência, do espírito, de cada um. Portanto, a Bancada Trabalhista não fecha questão sem antes discutir, lembrando de defender o interesse do povo e dos brasileiros de São Paulo.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos discutindo neste momento o artigo 20, que trata das atribuições do Poder Legislativo. O inciso 6.° diz: "criar, extinguir e definir atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais"

Entendemos que esta matéria que trata da organização do Poder Executivo é uma questão estritamente administrativa. Ainda mais "extinguir e definir atribuições da Secretaria do Estado" é uma questão que está diretamente ligada ao Poder Executivo. Por exemplo: saber onde deva se situar uma política de governo no sentido de proteção ao consumidor ou se uma questão diretamente ligada ao programa de desenvolvimento de uma região do Estado deva se comportar nesta ou naquela secretaria.

O artigo 48 estabelece: "Das atribuições do Governador: compete privativamente ao Governador representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. Exercer, com o auxílio dos secretários do Estado, a direção superior da administração estadual".

Portanto, entendemos que esta matéria deva ser estritamente da competência do Poder Executivo e não uma atribuição do Poder Legislativo. Por isso, a Bancada do PMDB estará votando pela supressão do inciso 6.°.

É claro que quando tratar da criação e extinção de cargos públicos isso já está previsto no inciso 4º e aí entendemos que deva ser da competência do Legislativo.

A Bancada do PMDB votará pela supressão do inciso 6.° por entendermos que esta matéria é da estrita competência do Poder Executivo.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer aos Srs. Deputados que, quanto às nossas atribuições, sempre reclamamos que esta Assembléia estava castrada e que só votávamos a denominação de estabelecimentos ou de estradas. Hoje, no texto do projeto constam algumas atribuições. Seremos nós que vamos rejeitar estas atribuições que serão acrescidas ao Poder Legislativo, com a grandeza que este poder merece.

Somos pela manutenção do texto, rejeitando a emenda que quer extinguir este texto do inciso 6.°: "Criação, extinção e definição de atribuições às Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais."

Esta é a posição da Bancada do PDS.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Bancada do PFL entende que valorizar a Assembléia Legislativa não significa invadir aquilo que deva ser de estrita competência do Poder Executivo e criar, extinguir e definir atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais a nós parece uma proposta da estrita competência do Poder Executivo.

Não podemos, sob a argumentação de que ficamos todos estes anos castrados e amordaçados, cometer agora o erro inverso, isto é, ir além das nossas atribuições e da nossa competência.

Por isso vamos votar pela supressão do inciso VI do artigo 20.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu fico surpreendido com a capacidade de sofismar da maioria desta Casa e com a capacidade de abrir mão de prerrogativas dos Srs. Deputados que votam pela supressão do Item 6.º do artigo 20. É inacreditável que com a incompetência do Poder Executivo do Brasil e com a sua capacidade de criar órgãos desnecessários e inchar a máquina pública, todos aqueles que fazem o discurso da eficiência e da privatização dão ao Governador o poder absoluto de criar, extinguir e definir atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais. É verdade ou mentira que nós estamos abrindo mão de três prerrogativas fundamentais que o Congresso Nacional retirou - o termo é esse: retirar! é política - do Poder Executivo? - Primeiro, "planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento" - Artigo 48 da Constituição da República, referente à atribuição do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República. "Criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública." Depois nós vamos discutir o parágrafo 6. º do Artigo 25, pois a maioria também quer que esta Casa não possa criar despesas em projetos de lei ordinária e lei complementar, somente na lei orçamentária.

Isto é reduzir a Assembléia Legislativa e deixar na mão do Poder Executivo, esse poder que sempre foi tão pessimamente utilizado! Onde está a reforma administrativa do Sr. Orestes Quércia?! Em que gaveta do Sr. Goldman está essa reforma administrativa?! Quanto ela custou para o funcionalismo público em arrocho salarial? Quanto ela custou para esta Casa em desgaste político? Quanto ela custou para os cofres públicos em auditorias, em contratação de empresas? O Executivo não tem coragem de fazer reforma administrativa porque está preso ao clientelismo e à máquina administrativa, para ganhar eleições! Quem deve fazer reforma administrativa é o Legislativo e estas prerrogativas nos dariam poder para tal!

Por que não assumimos essa função constitucional? Por que o Constituinte da República criou, no item XI do Artigo 48, como atribuição do Congresso Nacional, o poder de criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública? Muito mais importante que a nível estadual! Por que a principal Assembléia Legislativa do principal Estado da Federação tem esses argumentos levianos e irresponsáveis que foram ditados aqui?! São argumentos legalistas e despolitizados, que não levam em conta a situação do clamor público por reforma administrativa, para dar eficiência, enxugar a máquina e acabar com o clientelismo e o empreguismo! Depois, reclamam que o Sr. Collor de Mello tenha a votação que está obtendo no Brasil! Será uma vergonha para essa Assembléia Constituinte se esse artigo for retirado do texto constitucional!

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. WALDYR TRIGO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a posição do PSDB é pela manutenção do inciso VI - criação, extinção, definição e atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos públicos estaduais. Por que o PSDB quer manter o texto da Carta, em seu artigo 20? Porque em São Paulo nós já tivemos o seguinte exemplo: o Governador, através de um decreto, fez uma fusão de duas Secretarias - a do Trabalho e a de Assuntos Fundiários - à revelia da vontade deste Poder, secretarias criadas por lei por esta Casa. Houve uma fusão, e jogaram os funcionários da área estadual numa situação que passaram a ser tratados como se fossem indigentes. Este é só um exemplo.

É por isto que é importante este Inciso VI, e o PSDB lutará por sua manutenção, para que aberrações como esta não voltem a acontecer em São Paulo.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDT votará pela manutenção do texto do Inciso VI, do artigo 20. E, justifica alegando que este Poder por várias vezes defendeu a participação na criação de secretarias, e questionou também a possibilidade de legislar neste item. Tivemos, como demonstrou o nobre Deputado Waldyr Trigo, extinções à revelia do interesse da população de São Paulo. É necessário que este Parlamento participe não só da criação como também da extinção de órgãos como secretarias de Estado.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, uso da palavra para encaminhar a votação em nome do Partido Liberal no sentido de que o nosso voto será pela supressão do Inciso VI.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com o Inciso VI queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a subemenda constante do Parecer PCE nº 10, da Comissão de Sistematização, às emendas 1.280 e 2.712, respectivamente de autoria dos constituintes Adilson Monteiro Alves e Luiz Furlan.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, o roteiro que tínhamos em mãos a respeito deste Inciso VI nos dava a tranqüilidade de que V. Exa. daria por rejeitado o texto destacado, como aliás tem sido a praxe.

O roteiro que tenho em mãos, como todos os nobres Deputados têm, dá como rejeitado o texto.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Não senhor! O texto foi aprovado. Foi mantido.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Estou apenas levantando uma questão, porque nós tínhamos em mãos um roteiro, na página 10, no último item, os nobres Deputados podem conferir, que dava por rejeitado o texto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência na data de ontem informou que estava fazendo a modificação. Antes de ler o texto, a Presidência informou que chamou a atenção de que estava fazendo esta retificação. E, o texto foi aprovado.

Em votação a subemenda constante do Parecer TCE nº 10, da Comissão de Sistematização, às emendas nºs 1.280 e 2.717, respectivamente, de autoria dos constituintes Adilson Monteiro Alves e Luiz Furlan. Em votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, esta liderança solicita a V. Exa. a gentileza de repetir a proposta de votação que faz neste momento.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - Em votação a subemenda constante do Parecer - PCE n. ° 10 da Comissão de Sistematização, às Emendas 1.280 e 2.717, respectivamente de autoria dos constituintes Adilson Monteiro Alves e Luiz Furlan. Item 11.

A Presidência passa a ler o texto da subemenda: "4° - Criação e extinção de cargo público e fixação de vencimentos e vantagens.

6° - Criação, extinção e definição de atribuições da Secretaria de Estado e dos órgãos públicos estaduais.”

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. RANDAL JULIANO - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliar na verificação requerida.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram responder "sim"; os que estiverem contra queiram responder "não''.

- É iniciada a chamada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, indago de V. Exa. se foi suspensa a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não, nobre Deputada, a Presidência está tentando esclarecer alguns pontos do processo de votação e vai suspender por um minuto a sessão. Está suspensa a presente sessão.

- Suspensa ás 15 horas e 22 minutos, a sessão é reaberta as 15 horas e 28 minutos sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência vai suspender por meia hora os trabalhos e convida as lideranças para comparecerem à sala da Presidência. Está suspensa a presente sessão.

- Suspensa ás 15 horas e 29 minutos, a sessão é reaberta ás 16 horas e 15 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência tem o dever de informar a todos os Deputados que no dia de ontem nós havíamos adotado um critério de conformidade com o Regimento Interno, o que seria: a galeria seria distribuída entre os partidos. Mas infelizmente ontem o horário do trabalho deveria ter iniciado às 14 horas já com o controle de crachás e isso não foi feito. Foi feito somente depois das cinco horas da tarde e a galeria já estava tomada por pessoas sem crachás; e a devolução dos crachás não foi feita.

Logo, a Presidência convidou as lideranças para informá-las do fato e nesse momento foram entregues crachás a todas as lideranças para que façam a distribuição de cada cadeira da galeria.

Como já estamos em processo de votação, convido os Srs. Secretários, nobre Deputado Nabi Abi Chedid e nobre Deputado Vicente Bona para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

- É iniciada a chamada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sobre o processo de votação - Sr. Presidente, ao votar sim qual é o resultado dessa votação? Eu entendo que estou substituindo o texto pela subemenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Votando sim mantém o texto da subemenda.

Solicito aos Srs. Secretários que reiniciem o processo de verificação de votação.

- É reiniciada a chamada.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Sr. Presidente, solicito a prorrogação da sessão por duas horas e 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental e a Presidência oportunamente o apreciará. Aos Srs. Secretários para que continuem a chamada.

- É reiniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência interrompe a chamada para colocar em votação o requerimento de prorrogação dos trabalhos por duas horas e 30 minutos de autoria do nobre Deputado Arnaldo Jardim. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aos Srs. Secretários para que continuem com a chamada.

- É reiniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 71 Srs. Deputados: 69 votaram "sim"', 1 votou "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá como aprovada a subemenda.

Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção desta votação. Solicita que verifiquem à página 15 a letra "d".

Em votação a Emenda nº 258, de parecer contrário, de autoria do Constituinte José Dirceu, que acresce inciso ao Artigo 20.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para questão de ordem - Sem revisão do orador. Sr. Presidente, nós estávamos nas fls. 12 do roteiro de votação, passamos para fls. 15, com a Emenda nº 258, do nobre Deputado José Dirceu. Gostaria do esclarecimento da Mesa porque deixamos de votar as emendas seguintes, às págs. 13 e 14 do roteiro.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que estamos no art. 20 e por engano do pedido de destaque foi anexado 21 e não 20. Estamos corrigindo o Art. 20 na pág. 15.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para questão de ordem - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente solicito a V. Exa. que, sempre que houver algum equívoco - compreendo e realmente não há como evitar esses pequenos equívocos, porque o processo tem sido bastante difícil para todos nós, e a assessoria tem feito o melhor que qualquer um poderia fazer, tal como ela vem sendo pressionada a trabalhar, penso que tem feito um trabalho brilhante - na abertura da sessão ou na utilização de um novo caderno desses de orientação, nos fosse alertado já na abertura e não no momento da votação. Apenas para nos ajudar também a dar conta do processo.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solidariza-se com V. Exa. e em particular com o trabalho desenvolvido por esses grandes homens, que são os assessores, que têm realizado um trabalho de primeira grandeza neste Parlamento e cumprimenta a todos.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de solicitar a atenção dos Srs. Deputados Constituintes, porque voltamos à mesma questão do Item 4º e do item 11º das atribuições do Congresso Nacional. Também o Congresso Nacional, no item 13º com sanção do Presidente da República, recebeu atribuição em matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.

Vejamos: a discussão sobre o controle e o poder de legislar desta Casa e dos parâmetros que devamos ter frente às atribuições da política administrativa do Executivo precisa ser repensada por esta Assembléia Estadual Constituinte. A condução que vem sendo dada na Comissão de Sistematização e dentro da Comissão Temática pela maioria, sem entrar no mérito partidário ou de oposição e situação, me parece extremamente equivocada.

Acredito que os Srs. Constituintes devem atentar para o fato que estamos abrindo mão de importantes prerrogativas. O que pretendemos com a nossa emenda? Que a Assembléia Legislativa de São Paulo tenha atribuição, com sanção do Sr. Governador, em matéria financeira estadual, instituições financeiras do Esta­do e suas operações.

Se o Congresso Nacional tem, por que a Assembléia Legisla­tiva de São Paulo não o deve ter? E a mesma pergunta que faço com relação aos planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento e a criação, estruturação e atribuições das secretarias dos órgãos de administração pública. No caso da Constituição Federal dos Ministérios e órgãos da administração pública federal.

O que pretendemos com a Emenda 258? Pretendemos que a Assembléia Legislativa de São Paulo tenha atribuição legislati­va. Competirá a ela, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado e no caso particular desse novo inciso, matéria financeira estadual, instituições financeiras do Estado e suas operações.

O argumento de sempre é que isso inviabiliza a ação das instituições financeiras do Estado e suas operações. E que matéria financeira estadual seria competência exclusiva da União. Entendemos que não. Entendemos que é competência exclusiva da União o sistema monetário, a política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, mas não a matéria financeira estadual, já que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, pelo Artigo 24, legislar concorrentemente sobre direito financeiro Acreditamos que matéria financeira estadual deva ser atribuição da Assembléia Legislativa. Não é possível que um Executivo possa organizar instituições financeiras que movimentem bilhões e bilhões de dólares e esta Casa não ter atribuição sobre estas ins­tituições financeiras e suas operações. Nenhum argumento pode retirar esta prerrogativa do Poder Legislativo.

Na Assembléia Nacional Constituinte o Congresso Nacional recebeu atribuições específicas em matéria financeira, instituições financeiras e suas operações.

Estou retirando a matéria cambial e monetária porque, esta sim, é de competência privativa da União como estabelece o Artigo 22.

Solicito aos Srs. Constituintes que votem favoravelmente a esta subemenda. Não há porque permitir que o Poder Executivo tenha atribuições sobre as instituições financeiras do Estado, sendo que os orçamentos e os volumes de recursos que as instituições movem, muitas vezes, são duas, três vezes superiores ao próprio orçamento do Estado e também limitações de ordem menor porque viriam a tolher de uma maneira ou de outra o funcionamento diário destas instituições.

Quero dizer que no quadro atual, depois do escândalo Naji Nahas, depois da falência dos 25 bancos estaduais, inclusive a Caixa Econômica Estadual, é melhor que o Poder Público, a partir do Legislativo, tenha absolutos poderes sobre as instituições finan­ceiras para que elas operem sob restrições de mecanismos rápidos que pretendem ter, do que quebrar o orçamento e o Estado, como aconteceu na maioria dos Estados brasileiros. Ou não é verdade que os bancos estaduais quebraram vários Tesouros estaduais?! Por quê? Porque não há atribuições do Poder Legislativo. Fica sob a exclusiva responsabilidade do Poder Executivo. Volto a dizer principalmente aos Srs. Constituintes que têm pregado o enxugamento do Estado, a eficiência e que é preciso pôr fim aos gastos desnecessários do Estado: eis uma oportunidade para colocar sob o controle do Poder Legislativo, constitucionalmente

- uma vez que o Congresso Nacional já tem esses poderes -, as instituições financeiras do Estado e suas operações.

Muito obrigado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nobre Deputado José Dirceu faz um apelo para que a Assembléia não abra mão de uma de suas atribuições que, segundo ele, a Constituição Federal nos garante. No meu entender, Sr. Presidente, nós não podemos abrir mão daquilo que não temos, sob pena de legislarmos contra a Constituição Federal.

O nobre Deputado José Dirceu, aprovando a Emenda, pretende que a Assembléia possa dispor, através de lei, sobre matéria financeira estadual e instituições financeiras do Estado e suas operações. Diz S.Exa. que sobre matéria financeira estadual nós podemos legislar concorrentemente à legislação da União. Quanto a isso nós não temos divergência, isso está muito claro no Artigo 24: a competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre Direito Financeiro. Portanto, o Estado pode legislar sobre Direito Financeiro, sobre matéria financeira estadual. O que é isso? Legislar sobre tudo aquilo que compreenda a receita pública - impostos, taxas, contribuições de melhoria - e tudo aquilo que diga respeito às condições de cobrança, de fiscalização desses impostos e tributos, a regras para dirimir conflitos na esfera administrativa entre contribuintes e o Estado. Tudo isso o Estado pode fazer dispondo sobre aquilo que é próprio às peculiaridades do Estado, dentro de regras gerais a serem traçadas pela União. De modo que não está aí a nossa divergência.

A nossa divergência existe, Sr. Presidente, quando o Deputado José Dirceu pretende trazer para a competência normativa do Estado legislar sobre instituições financeiras e suas operações. Em alguma maneira nós podemos legislar sobre essas instituições financeiras. Por exemplo, o texto que estamos votando prevê a necessidade de autorização legislativa para a criação de uma empresa financeira e para sua extinção - isso dependerá de lei aprovada pela Assembléia. Mas se nós pegarmos uma instituição financeira do Estado, veremos que em inúmeros aspectos ela se rege por leis federais, inclusive por determinação da própria Constituição Federal. Por exemplo, sob o ponto de vista do aspecto societário, elas se regem pelas leis das S.A.s, que são leis federais; do ponto de vista das relações trabalhistas, elas se regem pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelas leis trabalhistas, que são de competência privativa da União. Do ponto de vista das operações que essas empresas realizam - empresas financeiras do Estado -, essas operações versam sobre matéria de competência privativa da

União; basta que nós leiamos o Artigo 22, que enumera as matérias de competência legislativa privativa da União: sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. Logo, o conjunto das instituições financeiras e suas operações financeiras são regidos por normas que são de competência privativa da União. Não adianta querermos, na Constituinte Estadual, desconhecer essa realidade. O Deputado José Dirceu faz referência à difícil situação em que se encontram as Caixas Econômicas do País, em particular a Caixa Econômica do Estado. Se ela está em situação difícil, independentemente de problemas de gestão que possam ocorrer e que, depois, são objeto de fiscalização do Tribunal de Contas etc., é exatamente porque elas estão adstritas, no que diz respeito à captação da poupança, às regras de um sistema financeiro de habitação que está falido.

Mas é o Sistema Financeiro Nacional. Não adianta querermos inventar um sisteminha financeiro próprio do Estado de São Paulo para legislarmos sobre ele, uma vez que esta legislação é inconstitucional pois se choca, pois invade uma competência privativa da União.

De modo que é preciso que, em relação a estas questões, no afã de querermos afirmar o poder da assembléia, a nossa competência privativa, é preciso, repito, que sejamos realistas, reconhecermos uma realidade política para não criarmos ilusões entre nós para fazermos uma Constituição que, para ser válida, para que ela tenha eficácia jurídica, deve se conter dentro dos limites que a Constituição Federal traçou.

Por estas razões - votaremos contra a Emenda 258.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, inicialmente, respeitosamente, solicito a V. Exa. me esclarecer se a emenda do nobre Deputado José Dirceu, que acresce inciso, diz respeito ao artigo 21 do projeto tal como consta do roteiro, ou ao artigo 20.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência já informou a retificação que foi feita, de 21 para 20.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Este Deputado pede escusas porque não havia adiantado, e eu necessitava deste informe para então desenvolver o meu raciocínio.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência o faz toda vez que se fizer necessário.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Muito obrigado, Sr. Presidente. Ouvi atentamente as exposições dos nobres Deputados José Dirceu e Aloysio Nunes Ferreira, e designado pelo líder de minha bancada para falar em nome da Mesa, tenho aqui apenas que repetir, embora de uma forma resumida, os mesmos argumentos expostos por ocasião do debate da emenda na Comissão de Sistematização.

Nem tudo aquilo que é de competência do Congresso Nacional é também de competência da Assembléia Legislativa. Pela simples razão de que a Carta Constitucional faz uma divisão das competências legislativas, e quando na parte própria das atribuições do Congresso Nacional está dito que a ele compete, com a sanção do presidente da República, dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações'', isto não quer dizer que, por via de conseqüência, e forçosamente, idêntica atribuição competencial esteja atribuída às Assembléias Legislativas, de vez que temos de balizar as competências dos Estados-membros com base no dispositivo constitucional que define, ou melhor, elenca aquilo que seja de competência exclusiva da União. E dentro da competência legislativa exclusiva da União está a política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores, onde, evidentemente, no meu modesto entendimento, encontram-se as disposições concernentes às instituições financeiras.

Por esta razão, em nome da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira, nós temos de ressaltar que a bancada votará contrariamente à emenda do nobre Deputado José Dirceu.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador - Sr. Presidente, pelas razões já expostas pelos nobres Deputados Luiz Máximo e Aloysio Nunes Ferreira, a bancada do PFL votará contra a proposta apresentada pelo nobre Deputado José Dirceu, que inclui inciso no artigo 20 do texto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 258, de parecer contrário, que acresce inciso ao artigo 20,queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo votem "sim" e os contrários votem "não."

Srs. Deputados, nos termos do Artigo 6.° da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão,com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

Votação em 1º turno do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados; 19 responderam" sim", 54 responderam "não", e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda n. ° 258.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados para a página 12 do roteiro de votação: item 10, artigo 21.

Em votação a expressão "em escrutínio secreto" constante do inciso XIII, do texto do Projeto. Em votação.

Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a expressão "em escrutínio secreto", constante no inciso XIII do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicito que seja registrado o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores e, considerando prejudicada a aprovação desse dispositivo por ser análogo a outro já votado, não pedirei verificação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a emenda 689 de autoria do Deputado Constituinte Edinho Araújo,com parecer favorável, que altera a redação do inciso XXII.  Em votação.

Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda 689 que altera a redação do inciso XXII, art. 21 do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, se for aprovada a Emenda 689, como o foi, fica prejudicada a emenda 785, de parecer contrário, de autoria do Deputado constituinte Aloysio Nunes Ferreira da Silva, que também altera a redação do inciso XXII.

Em votação a subemenda constante do parecer da Comissão de Sistematização à emenda 999 de autoria do Deputado Constituinte Adilson Monteiro Alves, que acresce inciso ao art. 21.  Em votação.

Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à emenda 999, que acresce inciso ao art. 21, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, votem "sim"; e os que estiverem contrários, votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB – Srs. Deputados, participaram do processo de votação 70 Srs. Deputados; 18 responderam "sim"; 51 responderam ''não e este Deputado na Presidência, resultado que dá como rejeitada. Uma vez rejeitada a subemenda, vamos passar à votação da Emenda nº 999, de autoria do constituinte Adílson Monteiro Alves. Texto da emenda: "Emitir parecer sobre a incorporação de subdivisão ou desmembramento da área do Estado, por solicitação do Congresso Nacional.” Em votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para indagar de V. Exa. se confirma o fato de estar sendo votado, neste momento, o § Único do Art. 24.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Oportunamente respondo a V. Exa., nobre Deputado Vanderlei Macris.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, acabamos de rejeitar a subemenda 999 e V. Exa. a põe em votação novamente?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O que foi rejeitado, nobre Deputado Wadih Helú, foi a subemenda à Emenda 999.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, a subemenda diz "manifestar-se" e a emenda diz "emitir parecer". Parece-me, então, que com o julgamento da subemenda praticamente já rejeitamos a emenda. Não podemos ficar votando coisa que já foi rejeitada. Deveríamos dar por rejeitada a emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado, foi rejeitada a subemenda e vamos, agora, colocar em votação a Emenda 999.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Mas, Sr. Presidente, tanto a emenda como a subemenda têm a mesma redação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria apenas de socorrer a manifestação de V. Exa. em relação ao que diz o nobre Deputado Wadih Helú. Concordo com V. Exa. e deve ser votada, agora, a Emenda 999, uma vez que houve rejeição da subemenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao Deputado Vanderlei Macris, e responde à questão de ordem levantada há pouco por V. Exa., que a Emenda 999 acresce o inciso ao art. 21.

O SR. ADÍLSON MONTEIRO ALVES - PMDB - Sr. Presidente, o que ocorre é que quando da discussão da Comissão de Sistematização, a Comissão entendeu que ficaria mais clara a emenda com esta modificação, embora o conteúdo, o mérito, seja exatamente igual. Ocorre que foi pedido destaque da subemenda e também da emenda, por isso há a necessidade, infelizmente, de se votar duas vezes, praticamente, a mesma coisa.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com à Emenda 999, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência, na verificação de votação.

Os Srs. Deputados favoráveis a Emenda 999 deverão responder "sim", os Srs. Deputados que forem contrários deverão responder "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do  processo de votação 72 senhores Deputados; 21 responderam "sim", 51 responderam "não" e este deputado na presidência, resultado que rejeita a emenda 999-A Presidência passa para a pág. 15 no item 11, art. 24.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para questão de ordem - Sr. Presidente, nesse artigo 24, uma das emendas, a de nº 629 não foi destacada. Essa Emenda 629 não destacada, da mesma forma como outras emendas - 630, 631, 632, 635 - que foram destacadas, são emendas dependentes da Emenda 625 que será discutida no artigo 262. Todas elas versam sobre o Corpo de Bombeiros. De modo que eu consulto V. Exa: primeiro, estamos providenciando adiamento da votação da emenda 630 que está destacada, mas ao mesmo tempo a emenda 629 que acresce o item 7 ao item 24, não destacada, não será considerada.

Nós queríamos então que a Mesa se pronunciasse a respeito.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para questão de ordem - Sr. Presidente, no mesmo sentido da questão de ordem do Deputado Erasmo Dias, eu gostaria de ponderar e emitir uma opinião; quem saber a Mesa aceite. As emendas citadas pelo Deputado Erasmo Dias são consideradas emendas acessórias a uma emenda que é principal. Elas são votadas e mesmo que aprovadas, o são condicionalmente desde que haja ratificação do Plenário na emenda principal. Se a emenda principal for aprovada, elas estão automaticamente convalidadas; se a emenda principal for rejeitada, automaticamente elas também o serão, por serem acessórias da principal.

Era um ponto de vista que eu gostaria de submeter à apreciação da Mesa.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Erasmo Dias que recebeu todo um trabalho das lideranças com o roteiro de votação. Em face do impasse a Presidência suspende a sessão por dois minutos. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 17 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 45 minutos sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em virtude de acordo dos Deputados interessados, a Presidência vai colocar em votação alguns requerimentos.

Acontece que o art. 262 fala da matéria principal, que é o Corpo de Bombeiros, mas outros artigos também têm emendas sobre o Corpo de Bombeiros. Todas essas emendas ficam com votação adiada e serão votadas junto com o art. 262. A Presidência coloca em votação.

O requerimento assinado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, de adiamento da votação da Emenda nº 630, do art. 25. Os Srs. deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, V. Exa. poderia reler o requerimento?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Na votação do projeto de Constituição requeremos, nos termos regimentais, adiamento de votação do que segue: Emenda nº 630, art. 25. Sala das sessões. Assina Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Fica prejudicado o requerimento do nobre Deputado Erasmo Dias, do mesmo teor.

Sobre a mesa outro requerimento assinado pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira, pedindo adiamento de votação para as Emendas 631 e 632. Em votação

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado Sobre a mesa mais um requerimento do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, pedindo adiamento de votação para as Emendas 626, 2187 e 2194, art. 262. Em votação.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de saber se todos esses requerimentos, subseqüentes aos dois primeiros aprovados, continuam tratando da mesma matéria.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Vanderlei Macris, todas estas emendas tratam somente do Corpo de Bombeiros.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, V. Exa. poderia dizer aos Deputados em que página da proposta de roteiro de votação estão apresentadas estas emendas?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - Páginas 16 e 19.

O SR. ERAMOS DIAS - PDS - Sr. Presidente, gostaria que  V. Exa. me explicasse se a Emenda 626, não tendo sido destacada, já foi  aprovada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A emenda 629, de parecer favorável, já foi aprovada por não ter sido destacada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. lesse o requerimento que está em suas mãos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – “Sr. Presidente, na votação do projeto de Constituição, requeremos nos termos regimentais adiamento de votação do que segue: Emendas nºs 627, 628, 2179, 2185, 2192 e 2196, após art. 264. Sala das sessões. Deputado Aloysio Nunes Ferreira, líder do PMDB.” Em votação.

Os Srs Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Outro requerimento do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, líder do PMDB, que a Presidência passa a ler...

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, quantas emendas já foram adiadas? Quantos destaques já foram adiados? O processo está ocorrendo muito rapidamente e eu não fui nem informada, ou consultada sobre esse acordo entre algumas lideranças; está sendo um pouco difícil de acompanhar.

Solicito que seja repetido, desde o início, quais as emendas que estão sendo adiadas, por gentileza.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai ler as emendas que já foram aprovadas com adiamento: Emendas 631 e 632 do art. 87; as Emendas 626, 2187 E 2194 do art. 262; a Emenda 630 do art. 25; as Emendas 627, 628, 2179, 2185, 2192 e 2196, após o art. 264.

Encontra-se em votação o Requerimento da Emenda 635, art. 43 das Disposições Transitórias. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, no sentido de evitar qualquer tipo de dúvida, quero sugerir o seguinte: Os Srs. Deputados não têm condições de acompanhar todas essas emendas e saber se, efetivamente, elas se referem ao assunto Corpo de Bombeiros. Não há dúvida de que se referem, pois o Deputado Adilson Monteiro Alves, que fez o levantamento, deve ter apontado corretamente. Mas, para que não haja qualquer tipo de dúvida, Sr. Presidente, proponho que a cada artigo se faça a suspensão daquela emenda específica, quando o Deputado tem o texto em mãos. Assim, ele confere e está apto a dizer. Caso contrário, agiríamos sob pena de todos terem que votar totalmente no escuro. Isso agilizaria o trabalho: a cada artigo, tal emenda será sobrestada. Depois, no 262, conforme o resultado, automaticamente se dará a redação a todos os artigos que foram sobrestados.

Sr. Presidente, esta é uma sugestão que faço no intuito de colaborar para o entendimento entre os Srs. Deputados e a aceleração dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe a manifestação de V. Exa. e, daqui para frente, fará dessa forma. As emendas que já foram aprovadas serão encaminhadas a V. Exas. ligadas a todos os artigos, para conhecimento.

O SR. ADILSON MONTEIRO ALVES - PMDB - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, para auxiliar a Mesa, informo o seguinte: do roteiro de que dispomos hoje, estão sendo adiadas a Emenda 2.190, art. 24, que se encontra na página 16 do roteiro e a Emenda 630, art. 24, que se encontra na páginas 19 do roteiro. Repetindo: 2.190, art. 25, página 16 e 630, art.25, página 19. São as duas emendas que temos no roteiro de hoje. Os demais requerimentos aprovados tratam de artigos que virão nos próximos roteiros: artigos 87, 262, 264 e Disposições Transitórias. Foi feito um levantamento por nós e um pela Mesa e essas são as emendas. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Adilson Monteiro Alves, a assessoria da Presidência está providenciando todas essas explicações que V. Exa. nos oferece agora.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, em primeiro lugar solicito de V. Exa. cópias, para as Lideranças, de cada um desses requerimentos. Em segundo lugar, indago se eles serão considerados aprovados ou se será acatada a questão de ordem do Deputado Barros Munhoz, que recoloca cada um deles em cada artigo.

Em terceiro, eu queria deste microfone fazer um apelo a todos os líderes para que, quando houver (evidentemente que o Regimento faculta o pedido de adiamento) questão desta ordem, se procure primeiro verificar se há um acordo ou não em torno destas questões.

Esta liderança e a Bancada do PT foram surpreendidas pelo requerimento, ainda que poderia entender que seja o procedimento mais correto. Não cobro isto da Presidência, uma vez que a Presidência tem o dever de colocar em votação os requerimentos encaminhados à Mesa.

Faço este apelo às lideranças pois, caso contrário, nós terminaremos por conturbar os trabalhos por uma mera dificuldade técnica de compreensão daquilo que alguns acordaram mas outros não acompanharam.

Solicitaria, inclusive, à Presidência, se for possível, que incentive este procedimento, pois certamente terá resultados mais positivos para os nossos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A  Presidência informa a V. Exa. que já determinou que se faça um trabalho e que seja encaminhado às lideranças.

Afirmou ao nobre Deputado Barros Munhoz que manterá, daqui para a frente, um novo critério em relação às emendas. E, por último, informa a V. Exa. que espera cumprir com o dever da Presidência de levar avante a Constituição. De que forma? Todas as vezes que tiver dúvida vai consultar a sua assessoria.

Foi o que fez anteriormente, suspendendo a sessão por alguns minutos.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, ainda indago se ao acatar a questão de ordem levantada pelo nobre Deputado Barros Munhoz significa que os requerimentos voltarão a ser votados em cada artigo, ou se eles já estão dados por aprovados?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência entende que é matéria já superada, e daqui para a frente acolherá a manifestação do nobre Deputado Barros Munhoz.

Em votação, na página 15, o parágrafo único do art. 24 do texto do projeto, salvo item 15.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, indago se na página 12 a Emenda nº 689 foi votada. Se positivo, qual foi o resultado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Já foi aprovada. Encontra-se na página 13 o seu resultado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. presidente, o resultado?

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS – PMDB - Foi simbólico.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Foi simbólico. Muito obrigado.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, não há uma emenda supressiva do nobre Deputado Luiz Furlan a este parágrafo único? 2.719?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não, nobre Deputado Wadih Helú. O que existe é o destaque de todo o parágrafo único.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Nós vamos votar o texto e aprovamos, e depois vamos votar a supressão?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Wadih Helú, como existe um roteiro, eu gostaria de antecipar a resposta de V. Exa. que já está em seu roteiro.

Se aprovado o parágrafo único do art. 24, na página 16, fica prejudicada a emenda nº 2.719, de parecer contrário, que suprime o referido parágrafo.

Em votação o parágrafo único do art. 24, do texto do projeto salvo item 15. Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com o parágrafo único do art. 24 salvo seu item 15 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parágrafo único e fica prejudicada a emenda nº 2.719.

Em votação o item 15 do parágrafo único do art. 24. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com o item 15 do parágrafo único do art. 24 do projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliar na verificação requerida.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram responder sim, os que forem contrários queiram responder "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados, 16 responderam "sim", 55 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado este que rejeita o item 15 do parágrafo único do art. Srs. Deputados, passamos para a página 17, letra "D". 24.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para questão de ordem - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, por que passamos para a letra "D" ?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O item "C" da página 16 ficou prejudicado porque já havíamos aprovado o requerimento de adiamento.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para questão de ordem - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, eu indagaria aos autores do requerimento se necessariamente um código estadual de proteção contra incêndios e emergências pressupõe-se um Corpo de Bombeiros autônomo?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência consultará os autores e posteriormente informará a V. Excelência.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, eu diria ainda que não necessariamente, nada obsta que seja sobrestada, como já solicitado, decidido e votado posteriormente, ainda que não necessariamente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação subemenda às Emendas 96, 193, 210, 1811 e 2733, constante do Parecer da Comissão de Sistematização, respectivamente de autoria do Constituinte Vitor Sapienza, da Afresp, e dos Constituintes Wadih Helú, Luiz Francisco e Luiz Furlan, que acrescenta o item ao parágrafo único do art. 24. Texto da subemenda: "Lei Orgânica do Fisco Estadual". Em votação.

O SR. VITOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na qualidade de vice-líder tenho a honra de encaminhar a subemenda que fundiu as Emendas de nºs 96, 193, 210, 1811 e 2733 que visa a incluir no rol das leis complementares a Lei Orgânica do fisco estadual. Essa subemenda é fruto de um trabalho deste Deputado e dos Deputados Wadih Helú, Luiz Francisco e Luiz Furlan que conseguiram sensibilizar esta Casa, no sentido de fazer incluir no rol das leis de natureza complementar a lei do fisco estadual. A Bancada do PMDB não fechou questão sobre a matéria, porém, eu, em nome dessas classes, solicito aprovação da referida emenda.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira gostaríamos de, em fazendo coro às palavras de um dos autores - já que se encontram diversas emendas de diversos constituintes elencadas nessas condições, que buscam dar o status de lei complementar ao fisco estadual - dizer que é muito o papel dos agentes fiscais de renda no Estado de São Paulo e, principalmente, a necessidade que têm de agir com independência e soberania no exercício de sua atividade profissional.

A Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira na Comissão de Sistematização votou já favoravelmente ao acolhimento da lei orgânica do fisco estadual e agora reafirma novamente a sua posição favorável.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro afirmamos que vamos votar favoravelmente.

O SR. INOCÊNCIO ERBELLA - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Em nome da Bancada do Partido da Frente Liberal, queremos trazer aqui o nosso apoio incondicional a essa subemenda, ou seja, votaremos favoravelmente.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Em nome da Bancada do PDS, queremos trazer o nosso apoio ao acolhimento dessa emenda da lei orgânica do Fisco estadual, já que se trata de um assunto muito importante.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, quero declarar que vamos votar favoravelmente à inclusão da lei do Fisco estadual nas leis complementares, na medida em que durante o processo de discussão do art. 24, a maioria da Casa entendeu ampliar o conceito desse artigo incluindo outras leis, o que fez com que a argumentação dos fiscais e, particularmente, do seu sindicato viesse a ter cabimento na concepção do Partido dos Trabalhadores. Tínhamos nos decidido a votar contra, mas na medida em que o art. 24 ganhou uma dimensão e uma elasticidade que não tinha, que não deveria ter na nossa concepção, mas já que a maioria na Constituinte lhe deu outro caráter, votaremos a favor da inclusão com a subemenda.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Em nome da Bancada do PDT, vamos encaminhar favoravelmente à inclusão da lei orgânica do Fisco estadual que irá disciplinar essa importante atividade, que é da fiscalização, procurando desta forma dar um sustentáculo ao setor muito importante para a economia do Estado.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador - Sr. Presidente, vamos votar favoravelmente à subemenda que foi elaborada pelos nobres Deputados Vitor Sapienza, Wadih Helú, Luiz Francisco e Luiz Furlan, que se refere à inclusão da lei orgânica do Fisco estadual.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda às Emendas 96, 193, 210, 1.811 e 2.733, que acresce item ao parágrafo único do art. 24, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

A Presidência pede a atenção dos nobres Deputados para registrar a presença entre nós do nobre Deputado Federal Farabulini Júnior. (Palmas.)

Em decorrência da aprovação da subemenda, ficam prejudicadas as Emendas 96, 193, 210, 1.811 e 2.733.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, o próximo artigo, agora, será o 25, correto?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - É o art. 25, na página 18.

O SR. ABDO HADADE – PDS - Correto. Sr. Presidente, eu queria tirar uma dúvida. O art. 25, item VI, se refere ao art. 196, parágrafos 1ºe 2º. No art. 196, não constam os parágrafos 1º e2º.

O parágrafo 6. °, item 25, diz o seguinte: "Aos projetos de lei, de iniciativa exclusiva, ressalvado o disposto no artigo 196, parágrafos l° e 2°". (Pausa.)

A informação, aqui, Sr. Presidente, é para corrigir para 194, parágrafos 1° e 2°. O texto do projeto está errado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência confirma que é 194. Srs. Deputados, página 18, item 12, art. 25. Em votação o item 2 do § 3.° do art. 25 do projeto. Texto do projeto: § 3º, inciso II - "criação, estruturação e atribuições da Secretaria de Estado e órgãos da administração Pública”. Em votação

Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o item II do parágrafo 3º do art. 25 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a Emenda 646, de parecer contrário, do Constituinte Luiz Máximo, que suprime o item 6 do parágrafo 3.° do art. 25. Texto do projeto: "6 - Criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos”. Em votação.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a emenda em questão é de nossa autoria. Recebeu, por maioria de votos, parecer contrário da Comissão de Sistematização. Veio ela, no entanto, a ser destacada por parte da Bancada do PFL, de modo que pudesse ser votada no sentido de, com isso, se alcançar supressão do texto constante do projeto. Quero apenas esclarecer a V. Exa. e ao Plenário que o Ministério da Justiça, ainda na semana passada, divulgou anteprojeto de lei dispondo sobre a organização dos serviços notariais e de registro, cujos termos praticamente vieram a coincidir com os pontos de vista que defendi nesta Assembléia, sustentando que a iniciativa legislativa, para a criação, extinção e desmembramento de cartórios extrajudiciais, seria do Poder Judiciário. Todavia, da forma que foi redigido o anteprojeto, a iniciativa fica com o Executivo mas "mediante proposta do Tribunal de Justiça". Portanto, o Governador só pode deflagrar o processo legislativo, em matéria desta natureza, desde que haja proposta do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo - estabeleceu - conforme defendíamos e acabou a Comissão de Sistematização, acolhendo emenda anterior de nossa autoria, por concordar - que a realização de concursos para provimento das funções de notários e de oficiais de registro será do Tribunal de Justiça, assim como dele será o exercício de atividade fiscaliza tória.

Feitas estas considerações e tendo em vista que a redação do anteprojeto também diz que compete ao Poder Executivo, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a extinção ou anexação de cartórios notariais e de registros, entendo que a mantença no texto desta redação não irá conflitar com o anteprojeto de iniciativa do Governo da União, de vez que o Governador, para deflagrar processo neste sentido, dependerá de proposta do Tribunal de Justiça.

Desta forma, em nome da Bancada do PSDB, encaminhamos a votação no sentido de que a Emenda supressiva 646, de minha autoria, que houvera sido rejeitada pela Comissão de Sistematização e que tem o seu destaque pedido pela Bancada do PFL, seja rejeitada.

O SR. OSMAR THIBES - PMDB - Para encaminhamento de votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, defendemos na Comissão de Sistematização a aprovação da nossa emenda que atribuía ao Poder Executivo a criação de cartórios, enquanto a emenda do nobre Deputado Luiz Máximo queria atribuir ao Poder Judiciário. Tendo em vista o Projeto de lei encaminhado pelo Sr. Presidente da República ao Congresso Nacional, que dá atribuição ao Executivo para criação dos cartórios extranotariais mediante a iniciativa do Poder Judiciário, a Bancada do PMDB irá também votar contrariamente a emenda do nobre Deputado Luiz Máximo.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do Partido dos Trabalhadores, da mesma maneira que se posicionou na Comissão de Sistematização, se manterá contrária à Emenda 646, pelo que dispõe a Constituição Federal. Apesar de lamentar que, ao nível federal tenha se dado caráter  privado para um serviço público de tamanha relevância, como são as atividades cartoriais, até mesmo enxergando uma incongruência onde a iniciativa privada passa a ter fé pública no trato dos interesses da sociedade, porém, é matéria a nível da Constituição Federal e cabe a nós respeitar o dispositivo lá estabelecido. Da mesma maneira, também por entender que as normas gerais para a criação dos cartórios será fixada pelo Legislativo, o Executivo os criará e o Judiciário fiscalizará e executará o concurso, nos termos como dispõe o art. 236 da Constituição Federal, o Partido dos Trabalhadores encaminha contra a Emenda 646 do Deputado Luiz Máximo.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Bancada do PFL, embora tenha pedido destaque desta emenda, face às ponderações do Deputado Luiz Máximo, votará também contrária à Emenda 646 e pela manutenção do texto tal qual se encontra no projeto.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDS votará também contra a Emenda 646.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os senhores Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 646, de Parecer contrário, que suprime o item 6 do § 3.° do art. 25, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção de V.Exas.: na pág. 19, uma vez que a letra e foi prejudicada, estamos iniciando o processo de votação da letra d: em votação a Emenda 65 de Parecer favorável do Constituinte Luiz Máximo, que altera a redação do § 6.° do art. 25.

Texto da Emenda 65, § 6°: "Não será admitido o aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador, ressalvado o disposto no art. 194, §§ 1° e 2°; II - nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público.” Em votação.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, defendi, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o texto que o nobre Deputado Luiz Máximo pretende substituir com a Emenda 65 e que reza que aos projetos de lei de iniciativa exclusiva, ressalvado o disposto no art. 194, Parágrafos 1º e 2º, somente será admitida emenda que aumente a despesa e o número de cargos previstos quando assinado pela maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa.

Tenho discutido esta questão porque entendo e dou uma interpretação diferente para o art. 163, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Do que se trata? Aprovada a emenda do nobre Deputado Luiz Máximo a Assembléia Legislativa de São Paulo somente poderá emendar o orçamento do Estado e não aumentar, durante a legislação complementar e ordinária, e criar despesas.

Entendo que o § 3º do art. 166 permite a alteração da legislação ordinária desde que se indiquem os recursos necessários, anulando despesas sem retirar recursos da despesa com pessoal, dos juros da dívida e da transferência para os municípios. Entendo que é gravíssima a aprovação desta emenda ou mesmo da emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira - nº 389 - já que não se permite emenda que aumente despesa nem o número de cargos previstos nos projetos de iniciativa exclusiva, ressalvado o disposto no art. 194.

Ora, se ressalvado o disposto no art. 194 mesmo na emenda do Deputado Aloysio Nunes Ferreira ou do nobre Deputado Luiz Máximo eu poderia argumentar que eles estão me permitindo fazer o aumento de despesa, porque se eu retirar os recursos do custeio de investimento e anular despesas e não o fizer do pessoal e reflexos, nos juros da dívida e nas transferência terei o poder de fazê-lo. O que diz a Emenda 65? Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador, ressalvado o disposto no art. l94, 1 e 2. O art. 194, 1 e 2, fala da lei orçamentária e outros projetos. O nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira argumenta que nesses outros projetos seria legislação de suplementação orçamentária, mas eu posso entender que sejam projetos de lei ordinária, porque não está especificado o que são outros projetos. Quando se diz outros projetos eu posso fazer uma leitura eclética e não restritiva.

Quero argumentar com os Srs. Deputados que será um gravíssimo erro desta Assembléia, na minha interpretação e na da Bancada do PT, abdicar do poder de fazer emendas, criando despesas durante todo o ano em toda a legislação ordinária.

Nós estamos votando um artigo na Constituição que nos retirará o poder de emendar em legislação ordinária, criando despesa; só na votação do orçamento é que poderemos retirar recursos dos investimentos e custeio e mexer no orçamento, criando novas despesas sem mexer no pessoal, nos juros da dívida e na transferência, com o que concordamos. Não poderemos aumentar o salário do funcionalismo, poderemos rejeitar o projeto do Governador; não poderemos mudar um investimento específico que o Governador faça dentro da lei orçamentária num projeto com o qual não concordemos, poderemos rejeitá-lo. Considero que isto é novamente regredir à mesma situação da época da ditadura militar. Aliás, os próprios Deputados Constituintes que votaram o art. 166 e deram essa interpretação que os nobres Deputados Luiz Máximo e Aloysio Nunes Ferreira estão dando, hoje se arrependem. Qual a situação da Câmara dos Deputados hoje? O presidente da República manda o orçamento, podem-se fazer, na lei orçamentária, as emendas, mas depois durante todo o exercício financeiro e todo o ano orçamentário a Câmara dos Deputados nenhum poder tem sobre o aumento de despesas do Poder Executivo. Quero repetir o que diz a Constituição Federal no art. 166: "As emendas ao projeto de lei de orçamento anual ou aos projetos que o modifique..." eu entendo que a legislação ordinária modifica o orçamento cada vez que o Governador cria uma despesa, porque é um entendimento lato do orçamento. Por que o Governador modifica o orçamento quando pede recurso suplementar? E quando manda um pedido aumentando o salário do funcionalismo por causa da inflação não está mexendo no orçamento? O orçamento muda de acordo com a inflação também, é corrigido de maneira nominal. Acredito que deveríamos manter o texto, mas colocando um terço ao invés de maioria absoluta para essas emendas serem apresentadas à Assembléia Legislativa.

Peço aos Srs. Deputados que rejeitem a emenda do nobre Deputado Luiz Máximo. Apresentei a Emenda nº 673 dizendo: "Aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Governador, ressalvado o disposto no art. 194, somente será admitida emenda que aumente despesas e número de cargos previstos quando assinada por um terço dos membros da Assembléia Legislativa" para evitar o abuso que existia na legislação pré 67.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PMDB votará favoravelmente à emenda do nobre Deputado Luiz Máximo.

Entendemos que esta emenda deva ser aprovada porque ela contém "ipsis litteris", transpondo-a para Constituição do Estado de São Paulo, aquilo que é disposto na Constituição Federal em relação à essa matéria no art. 63 da Carta Magna.

Dentro da sistemática de elaboração orçamentária adotada pela Constituição Federal - e que seguramente os municípios também adotarão - amplia-se hoje consideravelmente uma verdadeira carta de alforria do Poder Legislativo à possibilidade de se apresentarem emendas aos projetos relativos aos planos plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos. É aí que se encontra a pedra de toque do novo equilíbrio entre os poderes estabelecidos pela Constituição Federal que queremos transpor para a Constituição Estadual.

A Constituição Federal diz - e o texto que pretendemos votar na Constituição Estadual também afirma - que podem ser apresentadas emendas parlamentares em todos os projetos de lei que modifique o orçamento. Que projetos de lei são esses? Não são aqueles que têm uma abrangência tão ampla como a que quer sustentar o nobre Deputado José Dirceu. São projetos que rotineiramente a Assembléia aprecia, mediante os quais o Poder Executivo pede abertura de créditos especiais, de créditos suplementares. Antigamente, no sistema anterior, a Assembléia nada podia fazer, a não ser aprovar ou rejeitar. Hoje, a nova sistematização que estamos adotando permite que também aí, nesses projetos que alteram o orçamento e que têm uma tramitação diferente, uma tramitação especial, nesta Casa, os Deputados possam apresentar emendas, suprimindo despesas, alterando a destinação dos recursos pleiteados pelo Executivo, de tal forma que os projetos orçamentários e as modificações que venham a ser introduzidas decorram não apenas da vontade unilateral do Executivo, mas sejam a expressão da vontade desta Casa pela livre deliberação do Plenário.

Ocorre, Sr. Presidente, que o que se pretende, através da emenda do nobre Deputado Luiz Máximo, é que não sejam permitidas emendas que acresçam a despesa prevista e o número de cargos propostos. Apenas esses dois tipos de emenda; emendas que aumentem a despesa prevista e o número de cargos propostos nos projetos de iniciativa exclusiva, tanto do Governador, quanto da Mesa da Assembléia, quanto do Tribunal quanto aqueles projetos que a Constituição faculta ao Ministério Público enviar a esta Casa dispondo sobre os seus serviços.

Aí, obviamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Constituinte Federal agiu bem quando não admitiu aumento de despesas e a criação de cargos nessas matérias, porque, quando esses Poderes enviam para a Assembléia as suas propostas, os seus projetos de lei, visando finalmente a estruturação dos seus próprios serviços, a criação de cargos necessários à sua implementação, se a Constituição reconhece aos chefes dos poderes a iniciativa exclusiva, é porque reconhece que cabe a eles também o juízo da oportunidade, o juízo da conveniência de se avaliar qual é a sua necessidade real, em termos de cargos, em termos de vencimentos, competência essa que se exerce dentro dos limites da Lei Orçamentária, traçada pela própria Assembléia, que atribui a cada um dos Poderes a sua votação orçamentária para que possam geri-la.

Não tem nenhum sentido aumentar-se a despesa prevista num projeto que um Poder envia para a Assembléia na administração de um orçamento que a própria Assembléia lhe deu, se essas emendas levarem ao aumento das despesas.

Isso é a chave para o descontrole dos gastos públicos. A admissão de emendas dessa natureza é o caminho aberto para o antiorçamento, para a antiplano, é o caminho aberto para o desperdício, é o caminho aberto para o descontrole.

Quero lembrar também que a Constituição anterior considerava de iniciativa exclusiva do Governador os projetos de natureza financeira. Esta não mais o faz. Portanto, é um novo campo de matérias que passam a ser agora de iniciativa concorrente. Há uns cem números de matérias de iniciativa concorrente. As matérias de iniciativa exclusiva se restringem a um número muito pequeno de matérias dentre todas aquelas sobre as quais a Assembléia Legislativa poderá legislar. Quanto a todas essas matérias que não sejam de iniciativa exclusiva, é óbvio que cabem emendas, inclusive aumentando as despesas, desde que evidentemente se indique a fonte de recursos necessários para fazer face a elas.

Acredito que a emenda do nobre Deputado Luiz Máximo, que reproduz o texto da Constituição Federal, é uma emenda que tem a marca da seriedade, a marca do espírito público, e por isso o PMDB irá apoiá-la.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido Trabalhista Brasileiro pensa de conformidade com as palavras do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Não podemos nos fortalecer tirando as atribuições do Poder Executivo. Se quisermos a nossa grandeza, temos também de preservar a grandeza do Poder Executivo. Imaginem V. Exas. como podemos organizar uma família, atribuir despesas a outra família, sem sabermos quanto podemos gastar e se devemos gastar. Portanto, em poucas palavras, o Partido Trabalhista Brasileiro vê na emenda do nobre Deputado Luiz Máximo uma emenda séria, uma emenda que reproduz exatamente a vontade do povo, porque o povo quer um Poder Executivo capaz de resolver os problemas. E não podemos jamais permitir que outro poder intervenha no Poder Executivo, criando despesas porque, criando despesas, vai trazer problemas e tirar a autoridade devida e necessária de um chefe do Poder Executivo. E estamos falando isso no dia de hoje não pensando no Governador atual, mas em todos os Governadores do Estado, porque estamos fazendo a Carta do Estado líder da Federação Brasileira. Portanto, Sr. Presidente Tonico Ramos, o Partido Trabalhista Brasileiro votará favorável à emenda do nobre Deputado constituinte Luiz Máximo.

O SR VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, está certo o Deputado Luiz Máximo na intenção e na proposta que se encerra na Emenda 65. Se o Constituinte Federal desejasse, na verdade, que aos Deputados Estaduais fosse possível apresentar emendas que acrescessem a despesa, em quaisquer circunstancias, não teria limitado isso ao campo das disposições orçamentárias ou daquelas que tenham a ver com o orçamento.

Quando o legislador fala em matérias que modifique o orçamento, sem dúvida alguma está tratando exclusivamente daquelas matérias que modifiquem o orçamento. Pelo raciocínio do Deputado José Dirceu todas as matérias desta Casa modificam o orçamento. Não há nenhuma matéria que rigorosamente não modifiquem o orçamento da forma como ele colocou. Até uma nomenclatura de nome de escola modifica o orçamento porque ele acresce despesas à administração pública estadual.

Por isso o PFL votará favoravelmente à Emenda 65 que em boa hora foi apresentada pelo nobre Deputado constituinte Luiz Máximo.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a leitura que faz o Deputado José Dirceu do dispositivo do art. 194 como do 166 da Constituição Federal é uma leitura bastante eclética porque em ambos fica bastante claro que as emendas poderão ser feitas aos projetos que dizem respeito ao orçamento e aos que o modifiquem, ou seja, aqueles projetos de suplementação, de créditos adicionais que nós, que tivemos experiência do Executivo, sabemos que são necessários para a gestão orçamentária.

É preciso que se diga que no autoritarismo, sob a égide da Constituição de 67, a única possibilidade de mudar despesa que era permitida ao Legislativo dizia respeito aos projetos apresentados pelas próprias mesas dos Legislativos e pelo Judiciário. E não foi por acaso que isso não foi repetido nesta Constituição, já sob a égide da transição democrática. Foi porque a própria experiência aconselhou o constituinte de que este não era um bom procedimento, pois foi uma das brechas pelas quais abusos acabaram sendo cometidos a nível de Poder Legislativo e Judiciário.

A nova Constituição em seu espírito democrático, ela amplia a capacidade do Legislativo no que diz respeito à lei orçamentária, mas não repete um dispositivo da anterior que permitia ao Legislativo mexer nas despesas relativas ao projeto de lei ordinária do Judiciário e das Mesas dos Poderes Legislativos. É importante que se diga isto. O espírito com que foi feita a nova constituição foi de dar ao Legislativo uni instrumento no momento fundamental da gestão do Estado, no momento da definição das diretrizes orçamentárias e no momento de definição da própria lei do orçamento e não dos projetos de iniciativa do Executivo que não podem, no modo de entender da Bancada do PSDB, ser alterados pelo Legislativo.

Quero acrescentar que a Bancada do PSDB vem insistindo em todas aquelas emendas que dizem respeito ao aumento da capacidade de ampliar o poder desta Casa, nas decisões estratégicas, como por exemplo, nos planos governamentais regionais, e setoriais, na criação de secretarias, e outros assuntos que são instrumentos de planejamento estratégico. Isto é que é importante. O caminho do Legislativo para se fortalecer é pelo caminho desse tipo de instrumentos, de gestão do Estado, não na possibilidade de alterar alíneas específicas, de projetos que sejam de exclusividade do Sr. Governador, e não sejam de modificação do orçamento.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 65, de parecer favorável, que altera a redação do parágrafo 6.° do art. 25 do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT- Sr. Presidente, regimentalmente requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida.

Antes, porém, nos termos do art. 6. ° da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, esta Presidência convoca os Srs. Deputados para a sessão extraordinária a realizar-se amanhã, às 14 horas, com a finalidade de apreciar a seguinte Ordem do Dia: Projeto de Constituição do Estado - Votação, em 1º turno, do P.C.E., com emendas.

Aos Srs. Secretários para que procedam à chamada de verificação de votação requerida pelo nobre Deputado José Dirceu. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo respondam "sim" e os que estiverem contrários respondam "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 69 Deputados, 50 responderam "sim'', 18 responderam "não", e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a Emenda nº 65, com parecer favorável que altera a redação do parágrafo 6. ° do art. 25 do projeto.

A Presidência, antes de encerrar, lembra aos nobres Deputados que foi marcada uma sessão extraordinária para daqui a 60 minutos. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 10 minutos.