16 de setembro de 1989

5ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

NABI CHEDID E TONICO RAMOS

Secretários:

JOSÉ DIRCEU, NAI I CHEDID, NÉFI TALES E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Nabi Chedid - Assume a Presidência e abre a sessão. Anuncia a votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Comunica que na sessão anterior foi aprovada a emenda 65, ficando prejudicadas as emendas 673 e 389. Põe em votação e declara aprovada a emenda 594, que suprime o inciso III do artigo 20.

2 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

3 - Presidente Tonico Ramos - Assume a Presidência. Acolhe o pedido de verificação e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação da emenda 594. Anuncia a votação da emenda 1.476, que dá nova redação ao "caput" do art. 31.

4 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 1.476.

5 - Silvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 1.476.

6 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 1.476.

7 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 1.476.

8 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDE, encaminha a votação da emenda 1.476.

9 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 1.476.

10 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

11 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação da emenda 1.476. Anuncia a votação do texto do projeto, art. 32. Lê requerimento de adiamento da votação do texto dos arts. 32 e 33 do projeto.

12 - Clara Ant - Requer a suspensão dos trabalhos para que a questão possa ser apreciada.

13 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 21,35 horas, reabrindo-a às 21,58 horas.

14 - Barros Munhoz - Comunica o acordo estabelecido entre as lideranças a respeito do assunto.

15 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o texto do Projeto, art. 32, ficando prejudicadas as subemendas às emendas 268, 701 e 2.204, bem como as emendas que lhes deram origem. Lê requerimento de adiamento, por dois dias, da votação do texto do art. 33 do projeto de Constituição.

16 - José Mentor - Comunica a posição do PT sobre o requerimento de adiamento.

17 - Vanderlei Macris - Registra a posição do PSDB em relação ao requerimento de adiamento.

18 - Sylvio Martini - Registra a posição do PDS sobr o requerimento de adiamento.

19 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento. Põe em votação e declara aprovada a subemenda às emendas 59, 173 e 262, que dá nova redação ao art. 34.

20 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

21 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a subemenda às 59, 173 e 262. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 59, de parecer contrário, que dá nova redação ao "caput" do art. 34 do projeto.

22 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

23 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara aprovada a emenda 59. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 4º do art. 35 do projeto.

24 - José Mentor - Requer verificação de votação.

25 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que suprime o parágrafo 4º do art. 35, ficando prejudicada a emenda 530. Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária convocada para amanhã, às 14 horas, e encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Projeto de Constituição do Estado.

- Votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer PCE nº 10/89, da Comissão de Sistematização.

Votação adiada da Emenda nº 594.

Antes, porém, a Presidência comunica que na sessão anterior foi aprovada a Emenda nº 65, razão pela qual estão prejudicadas as Emendas de nºs 673 e 389.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Sr. Presidente, V. Exa. anunciou que vai entrar em processo da discussão e votação a Emenda 594.

O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Exatamente, a votação adiada da Emenda 594, uma vez que não houve quórum na sessão anterior.

Em votação a Emenda 594 de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, de parecer favorável, que suprime o inciso III, do art. 20.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, consulto V. Exa. sobre o texto da emenda.

O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Nobre Deputado Wadih Helú, a emenda é supressiva, ela suprime o inciso III, do art. 20. O inciso III tem a seguinte redação: "Ordenar o território estadual e aprovar planos estaduais, regionais e setoriais para crescimento e desenvolvimento."

Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 594, de parecer favorável, que suprime o inciso III do art. 20 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

- Assume a Presidência o Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida o Deputado Néfi Tales para auxiliar a Mesa na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão "não".

Aos Srs. Secretários.

- É feita a chamada.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para reclamação - Sr. Presidente, para aproveitar o hiato, enquanto se contam os votos, quero propor, como está deliberada uma reunião entre Lideranças amanhã, que se inclua na pauta exatamente este problema: nós estamos votando o mesmo artigo pela terceira vez e não se trata de uma matéria muito polêmica. Poderemos decidir com as Lideranças, fazendo um adendo se for o caso, se o artigo virá três ou quatro vezes numa sessão só ou não.

Solicito que esta questão seja incluída na pauta de amanhã, para nós não ficarmos com problemas maiores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Sylvio Martini, este assunto será anexado à pauta de amanhã.

Participaram do processo de votação 65 Srs. Deputados; 35 votaram "sim", 29 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação da emenda n. ° 594. O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para reclamação - Sr. Presidente, V. Exa. anunciou que participaram da votação 65 deputados, mas pelo controle da folha existem apenas 60.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência convida os nobres Srs. Deputados que ainda não assinaram a folha que o façam imediatamente.

Srs. Deputados, item 13, art. 31, página 21. Em votação a emenda 1.476, de parecer favorável, apresentada pelo Deputado Constituinte Hatiro Shimomoto, que dá nova redação ao "caput" do art. 31.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, o nobre Deputado Hatiro Shimomoto apresenta emenda que recebeu parecer favorável da Comissão de Sistematização e que altera o texto do art. 31 do projeto, a respeito do Tribunal de Contas do Estado. Procura caracterizar esse Tribunal como órgão auxilia da Assembléia Legislativa. O texto da emenda é o seguinte: "O Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, integrado por sete Conselheiros ..." - e aí repete o texto do Projeto da Constituição.

O que está em causa é a expressão "órgão auxiliar da Assembléia Legislativa", que o nobre Deputado Hatiro Shimomoto pretende inserir no texto do art. 31 do projeto.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha posição é contrária à emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto. Creio que S. Exa., com todo o respeito que tenho pelo brilhantismo de sua atuação na Assembléia, se equivoca profundamente e, com ele, a Comissão de Sistematização, quando através desta expressão traz o Tribunal de Contas do Estado para uma relação de subordinação hierárquica com a Assembléia Legislativa. O Tribunal de Contas é, sim, um órgão que auxilia a Assembléia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. É o órgão que auxiliar a Assembléia no controle externo sobre toda a administração pública. Ocorre, Sr. Presidente, que o Tribunal de Contas não é órgão subordinado à Assembléia Legislativa; existe uma cooperação entre a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas para o exercício desta função constitucional que é nossa, a função do exercício do controle externo. Mas não há de se inferir daí a relação de subordinação. O Tribunal de Contas é uma das instituições mais antigas deste País. Surge o Tribunal de Contas da União na primeira Constituição republicana, de 1891. A história do Tribunal de Contas esteve sempre intimamente ligada à história do Poder Legislativo em nosso Estado, sempre com o exercício dessa jurisdição verdadeira, que é uma jurisdição de contas que, nos termos da Constituição atual se estende por todo o território nacional. A sorte do Tribunal de Contas é de tal modo ligada à história do Poder Legislativo que em todos os momentos em que o Poder Legislativo esteve sufocado, em todos os momentos em que o Poder Legislativo esteve desmerecido, em todos os momentos em que o Poder Legislativo esteve cerceado, também sufocado, cerceado e desmerecido esteve o Tribunal de Contas. O texto da Constituição de 1988, que dá uma nova dimensão, que recupera os poderes do Legislativo, dá também ao Tribunal de Contas um relevo extraordinário para que ele possa nos auxiliar no exercício de nossa missão fiscalizadora. Mas daí não se infira subordinação hierárquica. O Tribunal de Contas é um órgão que exerce jurisdição, uma jurisdição de tipo especial; a ele a Constituição assegura prerrogativas e garantias semelhantes àquelas que são atribuídas ao Poder Judiciário. É um órgão autônomo. Para que o princípio da prestação de contas da administração, que é um princípio basilar da nossa Constituição, tenha sentido, não seja uma palavra vazia, é preciso que o órgão, que a instituição destinada à apuração dessas contas goze também de prestígio e de autonomia. Onde o Tribunal de Contas é fraco, a Assembléia Legislativa também é fraca.

Sr. Presidente, Srs. deputados, como pode o Tribunal de Contas ser subordinado à Assembléia se o Tribunal de Contas também auxilia as câmaras municipais na tomada de contas do Executivo? Como caracterizá-lo como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, que é órgão Legislativo estadual, se esse mesmo auxílio, esse mesmo concurso na fiscalização, no controle externo, o mesmo Tribunal presta aos municípios? Como caracterizar o Tribunal de Contas como órgão auxiliar da Assembléia se, afinal de contas, as próprias contas da Assembléia são examinadas pelo Tribunal de Contas?

Portanto, Sr. Presidente, Srs. deputados, vamos com todo respeito à iniciativa do nobre Deputado Hatiro Shimomoto votar contra ela, para dar ao Tribunal de Contas do Estado o mesmo relevo, a mesma importância, o mesmo prestígio, o mesmo grau de autonomia que têm todas as cortes de contas deste País, a começar pelo Tribunal de Contas da União.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não falo com o brilhantismo do autor da propositura mas colocarei a posição do mesmo. Endosso as palavras finais do Deputado Aloysio Nunes Ferreira quando diz que se deve dar ao Tribunal de Contas do Estado o mesmo relevo, a mesma importância, o mesmo prestígio, o mesmo grau de autonomia que têm todas as cortes de contas deste País, a começar pelo Tribunal de Contas da União.

O nobre Deputado Aloysio em todo instante colocou que o Tribunal de Contas auxilia a Assembléia Legislativa na verificação das contas. Em instante nenhum passou pela mente do nobre propositor, Deputado Hatiro Shimomoto transformar o Tribunal de Contas em órgão subordinado à Assembléia Legislativa. Quem auxilia não é subordinado, tanto que o Deputado que pertence a uma bancada auxilia o Líder da Bancada e em nenhum instante isso significa subordinação. Quero deixar registrado para que não haja dúvidas sobre a posição do Deputado Hatiro Shimomoto que em instante nenhum quis dar uma conotação de subordinação.

A justificativa se faz no sentido de que o Tribunal de Contas está estritamente vinculado à Assembléia Legislativa, auxiliando-a, - palavras também usadas pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira - em suas funções de fiscalização e controle sobre as contas do Poder Executivo. O controle externo da Assembléia é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas, razão pela qual deve constar claramente a sua vinculação à Assembléia Legislativa. Em nenhum instante há subordinação, mas sim vinculação. Lamento que no encaminhamento de defesa se tenha deturpado a posição do Deputado Hatiro Shimomoto. Somos favoráveis à vinculação e nunca à subordinação. Era o que tinha a dizer.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PFL entende que o Deputado Hatiro Shimomoto foi movido pela melhor das intenções quando apresentou sua proposta.

Ocorre que na prática, pela análise da redação dada, lamentavelmente a intenção pressuposta do Deputado Hatiro Shimomoto não se materializa, não se consubstancia, senão vejamos: se quisermos realmente colocar o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, no sentido de auxílio que ele pode prestar a outras entidades, a outros organismos, teríamos de incluir aqui que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa e das câmaras municipais, porque ele não trabalha apenas auxiliando a Assembléia Legislativa. No sentido que foi colocada a emenda, sem dúvida nenhuma, dá um caráter de subordinação, de menor relevo do Tribunal de Contas ao menos em relação à Assembléia Legislativa.

Verificamos também que a própria Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 71, quando fala do Tribunal de Contas da União diz assim: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União." Portanto, não o coloca como órgão auxiliar e sim no sentido de que ao Tribunal de Contas cabe auxiliar no sentido de aconselhar e de suplementar tudo aquilo que for da sua competência em relação à Assembléia Legislativa e às câmaras municipais. Por isso, Sr. presidente, para que não pairem dúvidas sobre isso a Bancada do PFL votará contrariamente à Emenda nº 1.476 de autoria do nobre Deputado Constituinte Hatiro Shimomoto, a despeito do parecer favorável que já recebeu.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, esta emenda do note Deputado Constituinte Hatiro Shimomoto, que dá nova redação ao "caput" do art. 31, diz o seguinte: “o Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado de São Paulo.”

Vivemos no século 20, próximo ao ano 2.000, e precisamos de um órgão fiscalizador. Nossa independência tem que ser relativa, não total. Não podemos jamais conceber que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seja um órgão auxiliar da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e de câmaras municipais.

O Tribunal de Contas tem também o papel de fiscalizar a Assembléia Legislativa, as Câmaras Municipais, as Prefeituras, os órgãos públicos, e por isso não vejo razão de nós, trabalhistas, a segunda maior Bancada neste Poder, votarmos favoravelmente à Emenda 1.476 do nobre Deputado Constituinte Hatiro Shimomoto.

Se queremos a nossa independência, temos que ter também um órgão para nos fiscalizar, porque, a nossa grandeza está exatamente na transparência de tudo aquilo que fazemos a serviço do povo.

Portanto, não vejo razão nenhuma para que a Assembléia Legislativa - este Poder grandioso - tenha como órgão auxiliar o Tribunal de Contas, o qual tem total respeito da Bancada Trabalhista, e deve continuar tendo, porque tem que fiscalizar também a vida do Poder Legislativo do Estado livre da Federação Brasileira. A nossa Bancada votará contra a emenda do nobre Deputado Constituinte Hatiro Shimomoto.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, eis uma questão complexa do ponto de vista jurídico e do ponto de vista político-administrativo: esta Casa, para exercer suas funções legislativas de fiscalização da Administração Pública Estadual e particularmente do Poder Executivo, da execução orçamentária, do Plano de obras, da legalidade dos contratos e pagamentos do Poder Executivo e até mesmo da própria Assembléia e do Poder Judiciário, depende do Tribunal de Contas do Estado que, por sua vez, presta serviço também quando requisitado, às câmaras municipais.

Este é um órgão autônomo? Parece que sim, porque o Tribunal de Contas da União, pelo a 73, tem as atribuições previstas no art. 96, que diz sobre o Poder Judiciário: "compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos, organizar suas secretarias, prover, na forma prevista na Constituição, cargo, propor a criação de novas varas, prover por concurso público, conceder licença e férias etc."

Por outro lado, nós é que votamos e indicamos os sete membros do Tribunal, ou referendamos dois desses sete e um de maneira alternada e quatro somos nós que indicamos. Por isso, a estrutura constitucional brasileira não resolveu, de maneira líquida e certa, o que é o Tribunal de Contas. Não pertence ao Poder Judiciário e pertence ao Poder Legislativo. Se pertence ao Poder Legislativo, é órgão auxiliar do Poder Legislativo, porque se não é órgão auxiliar do Poder Legislativo, ou é uma instituição livre como o Ministério Público, que não me parece que o seja, ou pertence ao Poder Legislativo.

Sempre achei que o Tribunal de Contas deveria funcionar dentro desta Casa, como órgão auxiliar desta Casa, porque quem tem atribuição política e institucional para fiscalizar o Executivo é o Poder Legislativo não existe uma segunda instância chamada Tribunal de Contas do Estado, existe um único poder de fiscalização no Estado brasileiro, que é o Poder Legislativo. O Tribunal é como se fosse uma auditoria do Poder Legislativo, um braço técnico do Poder Legislativo.

Por isso, data "máxima venia" aos conselheiros e ao Presidente do Tribunal que têm exercido seu papel de maneira independente e tem contribuído para a fiscalização dos negócios públicos no Estado de São Paulo, apesar da argumentação do Sr. Presidente, que nos visitou, nós, até prova em contrário, votaremos com a emenda nº 1.476, do Deputado Hatiro Shimomoto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB votará favoravelmente à emenda do Deputado Hatiro Shimomoto, pelas razões já expostas pelos oradores que defenderam a aprovação da mesma, entendendo que o Tribunal de Contas e a sua própria origem, quando foi criada a primeira Corte de Câmara deste país a própria lei que a criou o determinava como órgão auxiliar do Poder Legislativo e, como tal, sempre os Tribunais de Contas estiveram vinculados ao Poder Legislativo e assim exercem uma função auxiliar.

Sr. Presidente, ainda seguindo os ensinamentos do Professor Michel Temer, na sua obra "Elementos do Direito Constitucional", Celso Bandeira de Melo, Fued, Temer, todos eles são unânimes em afirmar que os Tribunais de Contas são considerados órgão auxiliar do Poder Legislativo. Portanto, a Bancada do PSDB vota a favor da emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 1.476, de Parecer favorável, que altera a redação do "caput" do art. 31, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, respondam "sim" e os que rejeitarem, respondam "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 63 Srs. Deputados, 38 responderam "sim", 24 "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação.

Em votação a Emenda 2.919, de parecer contrário, do Constituinte Eduardo Bittencourt, que dá nova redação ao inciso I, § 2º, art. 31. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Em votação o texto do projeto, no item 14, página 23, art. 32.

Srs. Deputados, há sobre a mesa um requerimento assinado pelos Deputados Aloysio Nunes Ferreira, Fernando Silveira e Valdemar Corauci Sobrinho: "Sr. Presidente, na votação do projeto de Constituição, requeremos, nos termos regimentais, adiamento da votação, que segue, por dois dias texto dos arts. 32 e 33 do projeto, constantes da alínea "a", do item 15 do roteiro de votação, e da alínea "a" do item 14.”

A SRA. CLARA ANT - PT- Sr. Presidente, tendo havido acordo entre todas as lideranças, solicitamos a suspensão dos trabalhos por 5 minutos, para que possamos apreciar essa questão e dar um retorno na forma do voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez havendo acordo de lideranças, esta Presidência suspende por 5 minutos a sessão. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 21 horas e 35 minutos, a sessão é reaberta às 21 horas e 58 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Tendo havido acordo entre todas as lideranças, considera-se o pedido de adiamento apenas do art. 33. E todas as lideranças se manifestam contrárias ao texto do art. 32, razão pela qual solicito de V. Exa. que ao votar simbolicamente o art. 32 o dê por rejeitado e não por aprovado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, uma vez retirado o Requerimento dos nobres Deputados Aloysio Nunes Ferreira, Fernando Silveira e Valdemar Corauci Sobrinho, a Presidência põe em votação o texto do projeto que é o item 14, art. 32, da pág. 23.

Em votação. Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo com o texto do projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Uma vez rejeitado o texto do projeto, ficam prejudicadas as subemendas às Emendas 268, 701, 2204, bem como as emendas que lhe deram origem.

Srs. Deputados, sobre a mesa o seguinte requerimento, assinado pelos Deputados Aloysio Nunes Ferreira, Fernando Silveira, Valdemar Corauci, Eduardo Bittencourt nos seguintes termos:

"Com fundamento no art. 20 do Regimento Interno do Poder Constituinte, requeremos o adiamento da votação do texto do art. 33, do Projeto de Constituição por dois dias.”

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para comunicação -  Sem revisão do orador - Tendo em vista acordo de lideranças, exceto do PT, com relação ao adiamento, solicito a V. Exa. que considere aprovado sem necessidade de verificação com o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para comunicação - Sr. Presidente, na mesma linha gostaria de registrar a posição contrária da Bancada do PSDB, em relação ao requerimento de adiamento.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para comunicação - Sr. Presidente, na mesma linha exposta pelo PT e PSDB solicitamos que seja registrada a posição da Bancada do PDS.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência comunica aos Srs. Deputados que na página 25, item 16, do art. 34, consta: "em votação a subemenda às Emendas 59, 133, 173 e 262..."

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, o PMDB votará contra a subemenda, para que possamos aprovar o texto da Emenda 59, de autoria do nobre Deputado Luiz Máximo, que no nosso entender é tecnicamente mais correto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a subemenda às Emendas 59, 173 e 262 de autoria dos Constituintes Luiz Máximo, Vitor Sapienza e José Dirceu, respectivamente que dá redação ao "caput" do art. 34 do projeto. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Para auxiliarem a Mesa na verificação ora solicitada convido aos Srs. Secretários. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram responder "sim", os que rejeitarem queiram responder "não".

- É feita a chamada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, sobre o processo de votação: agora nós estamos votando a emenda ou a subemenda?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nós estamos votando a subemenda, nobre Deputada.

A SRA. CLARA ANT- PT - A subemenda? V. Exa., Sr. Presidente, deu a subemenda por aprovada?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Aprovada, nobre Deputada Clara Ant.

A SRA. CLARA ANT - PT - Muito obrigada, Sr. Presidente.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados: 18 responderam "sim", 48 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a subemenda às Emendas 59, 173 e 262.

Rejeitada a subemenda, vamos passar à votação da Emenda 59 destacada, não se votando as Emendas 173 e 262 não destacada e, portanto, tido como de parecer contrário.

Em votação a Emenda 59, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Luiz Máximo, que dá nova redação ao Caput do art. 34 do projeto. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 59, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Luiz Máximo que dá nova redação ao Caput do art. 34 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem na verificação requerida.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo votem "sim", os que estiverem contra votem "não". (Pausa.)

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, todas as lideranças se manifestam favoráveis à aprovação da emenda, razão pela qual, de acordo com o entendimento de V. Ex.ª, havendo manifestação de todas as lideranças solicito a V. Ex.ª que dê por aprovado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Barros Munhoz, no momento em que colocávamos em votação não sabíamos disto. Já foi proclamada a rejeição e foi pedida a verificação de votação.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Se todas as bancadas se manifestarem?!

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Já foi proclamada, é matéria superada.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados, 65 responderam "sim" e um na Presidência, resultado que aprova a Emenda 59.

Item 17, art. 35, página 26. Em votação o parágrafo 4º do art. 35 do texto do Projeto. Parágrafo 4º do art. 35: "Se o Poder Público não promover a responsabilidade civil prevista no parágrafo anterior, deverá fazê-lo no Ministério Público.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o parágrafo 4º do art. 35 do texto do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados; um respondeu "sim", 62 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que suprime o parágrafo 4º do art. 35, ficando prejudicada a Emenda 530, de parecer favorável, que também suprime o parágrafo 4º.

A Presidência, antes de encerrar a presente sessão, lembra os nobres Deputados que está convocada uma sessão extraordinária amanhã, às 14 horas, com a mesma Ordem do Dia. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 22 horas e 38 minutos.