17 de Setembro de 1989
6ª
Sessão Extraordinária do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
NABI CHEDID e VICENTE BOTTA
RESUMO
1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a realizar-se às 17h30min.
2 - Luiz Máximo - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30min.
3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e comunica que oportunamente o colocará em votação.
4 - Clara Ant - Apela no sentido de que a sessão extraordinária seja marcada para 90min. após o término da presente.
5 - Presidente Tonico Ramos - Comunica que responderá oportunamente. Anuncia o projeto de Constituição do Estado. Põe em votação adiada e declara aprovada a emenda 594, de parecer favorável, que suprime o inciso III do artigo 20.
6 - Clara Ant - Requer verificação de votação.
7 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado da verificação e declara adiada a votação da emenda 594. Anuncia a emenda 1476, que dá nova redação ao "caput" do artigo 31.
8 - Fernando Leça - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 1476.
9 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a. votação da emenda 1476.
10 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 1476.
11 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 1476.
12 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 1476.
13 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 1476.
14 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 1476, de parecer favorável, que altera a redação do "caput" do artigo 31.
15 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
16 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 1476. Anuncia a votação da emenda 203, de parecer contrário, que dá nova redação ao artigo 41 do texto do projeto.
17 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTE, encaminha a votação da emenda 203.
18 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 203.
19 - Wadih Helú - Requer verificação de votação.
20 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que mantém a rejeição da emenda 203. Anuncia a votação da emenda 529, de parecer favorável, que dá nova redação ao "caput" do artigo 45.
21 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 529.
22 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 529.
23 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 529.
24 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da Emenda 529.
25 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da Emenda 529.
26 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 529.
27 - Luiz Máximo - Requer a substituição de seu requerimento de prorrogação dos trabalhos por outro de lh30min.
28 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido, põe em votação e declara aprovado o requerimento de prorrogação por lh30min.
29 - Ivan Valente - Requer verificação de votação.
30 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da emenda 529, ficando prejudicada a emenda 2236. Anuncia a votação da emenda 770, de parecer favorável, que suprime o parágrafo único do artigo 45.
31 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 770.
32 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 770.
33 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 770.
34 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 770.
35 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 770.
36 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 770.
37 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 770.
38 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 770.
39 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
40 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido determina que se proceda à chamada.
41 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer a suspensão dos trabalhos por 2 minutos.
42 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 16h53min, reabrindo-a 4 minutos após. Determina que se proceda à verificação de votação. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 770. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1468, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 45. Anuncia a votação do inciso XIII do artigo 48.
43 - José Mentor - Requer a suspensão dos trabalhos por 3 minutos.
44 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 17hl0min, reabrindo-a 1 min. depois.
45 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica o estabelecimento de consenso entre as bancadas no sentido de rejeitar o inciso XIII do artigo 48.
46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o inciso XIII do artigo 48, ficando prejudicada a emenda 645. Anuncia a votação do inciso XIV do art. 48.
47 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação do inciso XIV do art. 48.
48 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação do inciso XIV do art. 48.
49 - José Mentor - Requer a suspensão dos trabalhos por alguns minutos.
50 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 17h24min, reabrindo-a às 17h32min. Põe em votação e declara aprovado o inciso XIV, do art. 48, ficando prejudicada a subemenda, porque supressiva, e devendo ser votadas as emendas destacadas. Põe em votação e declara aprovada a emenda 2587, salvo a expressão "autárquico e...", do inciso XIV. Põe em votação e declara rejeitada a expressão destacada. Anuncia a votação da emenda 536, de parecer favorável, suprimindo os incisos XX e XXI do art. 48 e parágrafo 1º do inciso XXIII.
51 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 536.
52 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDE, encaminha a votação da emenda 536.
53 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 536.
54 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 536.
55 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 536.
56 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 536.
57 - Presidente Tonico Ramos - Retifica o horário da sessão extraordinária, convocando-a para 60 min. depois do término da presente.
58 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 536.
59 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 536.
60 - Ivan Valente - Requer verificação de votação.
61 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação da emenda 536. Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária a iniciar-se dentro de 60min. e encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do artigo 24, uma vez não havendo quórum para votação, a Presidência vai encerrar essa sessão; antes de encerrá-la, esta Presidência convoca os Srs. Deputados, nos termos do artigo 6.° da Resolução nº 668 de 28 de abril de 1989, para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje às 16h30 com a mesma Ordem do Dia.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, 84 Srs. Deputados tinham conhecimento da convocação para ontem e para hoje. Não entendo que seja correto penalizar cerca de 40 deputados em função de 40 outros Deputados ausentes.
Sr. Presidente, todos nós estamos fazendo um esforço político partidário, nos limitando nas atividades próprias de parlamentares de todos os partidos, para cumprir o nosso trabalho.
Não concordo, em nome da Bancada do PT, que seja feito um adiantamento desse tipo, deixando-nos durante duas horas sem votar em nome daqueles que se ausentaram. Eles que paguem pelo não andamento dos trabalhos da Constituinte.
É temerário condicionar os nossos trabalhos àqueles que não estão presentes. Ontem já aconteceu a mesma coisa. Entendo que outra forma tem de ser dada para essa convocação.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, primeiramente faço uma consulta: V. Exa., pelo Regimento, poderá convocar a próxima sessão para uma hora após o término da presente. Se V. Exa. vai encerrar os trabalhos porque não há quórum,V. Exa. poderá convocar outra sessão para às 15 horas e 20 minutos, assim ganharíamos tempo, pois evitaria que esperássemos duas horas, na verdade, Sr. Presidente, se não tivermos número suficiente para votação até as 15 horas e 20 minutos, não adiantará esperar até às 16 horas e 20 minutos ou 17 horas e 20 minutos. Este é o apelo que faço a V. Exa., caso se efetive a convocação, que a mesma aconteça às 15 horas e 20 minutos. Se porventura o Regimento permitir a V. Exa. colocar em votação e nesse interregno atingirmos quórum de 43 Deputados, V. Exa. poderá restabelecer o andamento da sessão.
O SR. CARLOS APOLINÁRIO - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, vendo que estamos alcançando quórum, sugeriria a V. Exa. que continuássemos os nossos trabalhos, já que temos presentes 43 Srs. Deputados e que a partir da próxima sessão, decorridos os 15 minutos, se não houver quorum, que seja carimbada a lista de presença e divulgado o nome dos ausentes todos os dias.
Já que temos número suficiente de Deputados presentes, vamos continuar os trabalhos, Sr. Presidente.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, percebi a intenção de V. Exa., ao convocar uma sessão extraordinária, de encerrar esta sessão em virtude da alta de número para deliberação. Mas posteriormente à convocação ia sessão extraordinária, acredito que alcançamos o número suficiente para deliberação. Portanto, a intenção de V. Exa. de encerrar esta sessão para ser convocada uma outra sessão extraordinária poderia ser resista. Então que esta sessão tenha continuidade e posteriormente até possa ser convocada uma sessão extraordinária.
Vamos manter esta sessão para que possamos continuar a discussão e votação do projeto.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, proponho que esta sessão seja encerrada às 16 horas e 30 minutos e convocada uma sessão extraordinária para amanhã à hora que V. Exa. entender melhor. Proponho também que sejam divulgados os nomes dos presentes e dos ausentes a partir de hoje.
O SR. VICENTE BOTTA - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, entendi claramente quando V. Exa., analisando a folha de presença, constatava a presença de apenas 30 Srs. Deputados. Evidentemente havia um número muito maior na Casa, eis que em menos de três minutos mais 15 Srs. Deputados assinaram a folha de presença. V. Exa. afirmou que pretendia encerrar a sessão sem, no entanto, tê-lo feito definitivamente. Peço a V. Exa. que, considerando agora o número de Sr.s Deputados presentes que permite a votação, prossiga com os trabalhos para os quais fomos convocados.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sem revisão do orador - Se V. Exa. me permitir, gostaria de dar uma sugestão: esta sessão que se iniciou às 14 horas poderia ter continuidade. Apelo aos Srs. Deputados para que seja prorrogada por mais duas horas e 30 minutos e, posteriormente, ainda hoje seja convocada uma outra sessão extraordinária para que possamos deliberar sobre o projeto de Constituição, já que temos prazo para votá-lo; temos um prazo para promulgar uma nova Constituição e não será deixando o domingo de lado que vamos conseguir cumpri-lo.
Solicito a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte as lideranças partidárias para a prorrogação desta sessão por mais duas horas e 30 minutos e sobre a convocação de uma outra sessão extraordinária para hoje à noite.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência passa a responder à questão de ordem de todos os Parlamentares.
O art. 24 afirma em seu texto que uma vez não havendo quórum para votação, a Presidência pode encerrar a sessão.
Quero afirmar aos Srs. Deputados que em todas as sessões há uma tolerância de 15 minutos para a sua abertura. Se dentro dos 15 minutos não houver o quórum necessário, a sessão será encerrada.
Em segundo lugar, a Presidência afirma que não abrirá mão de convocar quantas sessões extraordinárias forem necessárias para que possamos concluir este trabalho de todos. Indistintamente os 84 Debutados têm trabalhado.
A minha intenção inicial foi encerrar a sessão uma vez que não havia número suficiente para deliberação, mas neste momento constato a presença de 47 Srs. Constituintes. Sendo assim, damos seguimento à sessão.
Fica prejudicada a convocação da sessão extraordinária para as 16 horas e 30 minutos, pois trabalharemos até as 16 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, nos termos do art. 6. ° da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, às 17 horas e 30 minutos, com a finalidade de ser apreciada a mesma Ordem do Dia.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, V. Exa. já havia encerrado esta sessão e agora a reabre. Que este fato não sirva de precedente e não venha a ser invocado, porque não iremos aceitar. V. Exa. encerrou os trabalhos, convocou uma sessão para as 16 horas e 30 minutos. Apenas quando pedi a palavra para uma questão de ordem solicitei a V. Exa. que convocasse para as 15 horas e 20 minutos porque V. Exa. parou às 14 horas e 20 minutos. Caso esta sessão seja tida como não encerrada, que não sirva de precedente porque poderá acontecer de V. Exa. determinar a aprovação de uma matéria e querer reabrir. Não servirá de precedência. V. Exa. declarou encerrada a sessão e convocou outra para as 16 horas e 30 minutos. Portanto, se V. Exa. encerrou a sessão e se V. Exa. e os companheiros entenderem que deva prosseguir, que isso não seja evocado depois como precedente. Quero registrar que não aceitaremos.
Posso aceitar agora como medida excepcional, pela premência, mas que os colegas saibam que a sessão convocada para as 14 horas deve acontecer às 14 horas, e que não fiquem depois querendo cometer uma ilegalidade como iremos cometer agora.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Wadih Helú que não há necessidade de aceitar excepcionalmente porque não foi encerrada a sessão.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Mande colocar a gravação e V. Exa. constatará que convocou a sessão para as 16 horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB -A Presidência vai solicitar ao som que traga a verdade em plenário, já que o nobre Deputado Wadih Helú afirma que a sessão foi encerrada.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Só queremos a verdade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, mais uma vez creio que é a tensão que toma conta de todos nós quando premidos pelo tempo e pelo desejo de concluirmos os nossos trabalhos em tempo surge este incidente no plenário, mas tenho a convicção de que todos nós estamos de acordo com V. Exa. quando V. Exa. tomou uma providência que visava a permitir que pudéssemos apenas trabalhar. Não tendo constatado o número na folha para o início da votação, V. Exa., no interesse geral de todos para que pudéssemos hoje ter sessão, como é o desejo unânime de todas as Bancadas nesta Casa, previu a necessidade de se convocar uma sessão extraordinária.
Este episódio, no meu entender, está plenamente superado. O que importa é o resultado pretendido por V. Exa. e por todos nós, que é começarmos a trabalhar.
Creio que, nesse instante, serenada a emoção, todos nós estamos de acordo com V. Exa. para que possamos efetivamente começar a trabalhar.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, requeiro a prorrogação dos trabalhos por duas horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental e a Presidência oportunamente colocará em votação.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, V. Exa. convocou uma sessão extraordinária para as 17 horas e 30 minutos. Conversei com todas as Lideranças presentes em plenário, à exceção do nobre Deputado Eduardo Bittencourt, que estava no telefone, e com a concordância delas faço um apelo a V. Exa., já que é regimental: solicito a V. Exa. que convoque a extraordinária para 90 minutos após o término desta sessão e não 60 minutos após. O Regimento obriga, no mínimo, 60 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe a manifestação de V. Exa. e oportunamente responderá a Vossa Excelência.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, retiro o meu requerimento levantado na questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Qual o requerimento que V. Exa. colocou?
O SR. WADIH HELÚ - PTB - De que fosse ouvida a fita.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência respeita a manifestação de V. Exa., mas gostaria de ouvi-la. Peço ao som que a coloque no ar.
- É reproduzida a gravação.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, realmente V. Exa. declarou "antes de encerrar". Conseqüentemente, não tendo sido encerrada a sessão, este Deputado apenas registra que o precedente contra o qual protestara não há razão de ser. Por via de conseqüência, diria como o Ministro Armando Falcão: "Nada a declarar".
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência, conhecedora da grandeza de V. Exa., tinha certeza de que V. Exa. faria isso.
Em votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer PCE nº10, de 1989, da Comissão de Sistematização, com a seguinte conclusão.
Votação adiada da Emenda 594, art. 20. A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados: Item 9, art. 20, página 10. Em votação a Emenda 594, de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, de parecer favorável, que suprime o inciso III do art. 20.
Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 594, de parecer favorável, que suprime o inciso III do art. 20, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim", os que forem contrários responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 57 Srs. Deputados; 32 responderam "sim", 24 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a Emenda n. ° 594.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. anunciasse se a próxima emenda a ser votada é uma outra que foi adiada por falta de quórum em sessões anteriores.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Vanderlei Macris e ao mesmo tempo chama a atenção dos nobres Deputados que a matéria que será votada neste momento é a que foi adiada ontem, na página 21, item 13, art. 31.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, peço escusas a V. Exa. por não ter dado toda a atenção para ouvir o resultado da votação anterior. Solicito, respeitosamente, que V. Exa. repetisse o resultado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A votação foi adiada por não ter quórum. O resultado foi: 32 "sim", 24 "não" e um na Presidência. Total: 57 Srs. Deputados.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito aos nobres Deputados que votaram e não assinaram a lista, que se lembrem de assiná-la, porque há um número maior de votantes do que de assinantes.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - É muito oportuna a manifestação de V. Excelência. Convido os nobres deputados que não assinaram a lista que o façam.
Item 13, art. 31, página 21. Em votação a Emenda 1.476, de parecer favorável, do Constituinte Hatiro Shimomoto, que dá nova redação no "caput" do art. 31. Texto da emenda: "O Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição da República." Em votação.
Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Leça, por cinco minutos, para encaminhar a votação.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, faço uma consulta a V. Excelência: se já foi encaminhada a votação e nos encontrando em processo de votação, apenas está se repetindo o encaminhamento e me parece que ele não cabe mais, pois já ocorreu.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que novamente vem a plenário, há nova galeria, novos deputados e então é costume da Casa abrir o encaminhamento.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, regimentalmente é permitido?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - É permitido regimentalmente.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Eu levantei a questão de ordem para esclarecer em caso de ocorrer novo adiamento, em outros artigos, para que esse direito seja assegurado a todos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Eu asseguro a V. Exa. que esse critério será adotado.
O SR. FERNANDO LEÇA - PSDB - Para encaminhar a vocação - Sr. Presidente, Srs. deputados, trata a Emenda 1.476, de autoria do nobre Deputado Hatiro Shimomoto, de estabelecer, no texto da Constituição Estadual, uma vinculação mais estreita e de caracterizar como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa o Tribunal de Contas.
Esta matéria já foi discutida na Comissão de Sistematização e ali vários companheiros se manifestaram e dessas manifestações resultou a compreensão de que não se trata de um "capitio diminutio" para o Tribunal de Contas, não se trata de uma diminuição de suas funções, do seu "status", da sua importância; mas se trata de estabelecer este vínculo mais forte e de colocar o Tribunal de Contas a serviço da Assembléia Legislativa naquilo que é uma prerrogativa ínsita deste Poder, do Poder Legislativo, que é aquela da fiscalização dos atos do Poder Executivo, da administração direta e indireta. E enunciar de outra forma o artigo 31, isto é: "O Tribunal de Contas, órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição da República''.
Pois bem! Enunciar assim este artigo, repito, não significa diminuir o Tribunal de Contas, não significa atribuir ao Tribunal de Contas um papel menor, não significa inclusive diminuir o "status" de seus componentes, de cada um dos Conselheiros do Tribunal de Contas. Significa apenas, no plano institucional, colocar o Tribunal de Contas, de maneira muito mais explicita, muito mais rigorosa, muito mais compreensível, neste papel de subsidiar, de auxiliar a Assembléia Legislativa - que é o Poder Legislativo por excelência do Estado - na sua função fiscalizadora dos atos da administração pública, sobretudo do Executivo.
Argumenta-se que a Constituição Federal não estabelece desta forma as atribuições do Tribunal de Contas e chegou-se, até, a dizer - ou pelo menos a insinuar - que o artigo 31 da Constituição Estadual, com a nova redação que resulta do acolhimento da emenda do Deputado Hatiro Shimomoto, seria inconstitucional. Isto não é verdade! Há ainda apenas uma questão de semântica. Na Constituição Federal se diz: "com o auxílio de" e aqui se diz isto também mais à frente; mas no Artigo 31, com a nova redação, se dá mais clareza ao entendimento do texto, quando se atribui ao Tribunal de Contas este papel de órgão auxiliar do Poder Legislativo, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
O Tribunal de Contas já aparece no corpo do texto do Projeto da Constituição, exatamente no capítulo da Assembléia Legislativa, do Poder Legislativo e de maneira adequada se estabelece aqui uma tradição que vem sendo observada ao longo do tempo. O que diz a doutrina sobre isto? Fomos consultar - depois que se acendeu esta polêmica - alguns autores e entre eles o notável Professor de Direito Administrativo, que é Celso Antônio Bandeira de Mello. E ele diz exatamente isto: "O Tribunal de Contas é o órgão auxiliar do Poder Legislativo". Isto não o diminui, Argumenta-se também que o Tribunal de Contas auxilia as Câmaras Municipais e que - entendendo-se assim - seria também um órgão auxiliar do Legislativo Municipal. Ora, não é assim, e não deve sê-lo! E é bom que se estabeleça no artigo 31 que o Tribunal de Contas e o órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, do Poder Legislativo Estadual, exatamente para se estabelecer uma diferenciação entre o papel que exerce enquanto auxilia a Assembléia Legislativa e enquanto auxilia as Câmaras Municipais no seu papel, na sua função, de fiscalizar as contas dos respectivos Executivos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, na medida em que se reafirma a prerrogativa desta Casa, que, além de fazer leis, há de ser também a de fiscalizar os atos do Poder Executivo, da administração direta e agora, com muito mais eficácia, a partir da nova Constituição Federal e desta Constituição que estamos elaborando, também os atos da administração indireta, havemos de ter no Tribunal de Contas um instrumento eficaz de auxílio nesses atos. Eles representam a condição mesma do exercício deste Poder e desta prerrogativa de fiscalizar, através da realização de diligências, quando isso for necessário; de levantamento de documentos, do levantamento de situações, enfim, que dêem a esta Casa, durante a execução orçamentária, a condição de averiguar se os procedimentos da administração estão sendo aqueles mais corretos, aqueles mais sãos, aqueles que revelam o que realmente devem revelar, que é a probidade das autoridades administrativas. Então, não se vê aqui, Srs. Deputados, na verdade, nenhuma diminuição do papel do Tribunal de Contas. Há de se ver, isso sim, a reafirmação do Poder Legislativo, das suas prerrogativas. E isso, na verdade, é o que queremos preservar nesta Constituição que estamos elaborando.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para reclamação - Sr. Presidente, indago de V. Exa. o seguinte: qual o tempo de encaminhamento que cada orador tem? Porque, senão, V. Exa. terá de dar a todos os partidos o mesmo tempo de encaminhamento; se é de 10 minutos tem de ser 10 minutos para todos; se é de 5 minutos tem de ser 5 minutos para todos. É preciso que V. Exa. analise essa questão, porque da forma como está colocado alguns partidos serão beneficiados e outros serão prejudicados. Isso não é possível.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que o tempo de V. Exa., nobre Deputado Fernando Leça, está esgotado.
O SR. FERNANDO LEÇA - PSDB - Sr. Presidente, quero apenas louvar a boa vontade de V. Exa. e dizer que quando ouvimos a manifestação do nobre líder do PFL pode parecer, pode se insinuar que nós estivéssemos exorbitando do tempo que temos direito de usar, mas quero dizer a V. Exa. que nós não somos fiscais do nosso tempo, a Mesa é que deve fazê-lo. Quero deixar claro que nós não exorbitamos voluntariamente, se o fizemos é porque não nos foi chamada a atenção para a circunstância de que o tempo havia se esgotado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos de pensar no fortalecimento deste Poder, mas se nós não tivermos um órgão fiscalizador como podemos ser um Poder independente? Queremos sim nos atrelar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Será que nós, do Estado-Líder da Federação Brasileira, queremos ser diferentes de todo este país continente? Será que, precisamos lembrar aos nobres Deputados Constituintes que estamos no Brasil, que em nossa bandeira está escrito "Ordem e Progresso" e que a bandeira paulista é de 13 listras. Precisamos sim do Tribunal de Contas, mas no seu devido lugar, como órgão fiscalizador, para a nossa grandeza e para a nossa dignidade.
Peço aos Srs. Deputados Constituintes para que façam uma análise sobre esse problema. Imagine-se dar direito às Câmaras municipais de terem como órgão de continuidade o Tribunal de Contas, que tem prestado um grande serviço a este Estado e a esta Nação!
Srs. Deputados, digo, mormente àqueles que não estavam votando contra a emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto, que dá nova redação ao caput do artigo 31, digo, temos de analisar a grandeza deste Estado; por isso precisamos ser fiscalizados; uma família deve ser fiscalizada. Podemos dar a grandeza ao Poder Executivo, mas não podemos fazer, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas se transformar numa continuidade do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.
Os Deputados estaduais têm a missão de votar contra a emenda proposta pelo nobre Deputado Hatiro Shimomoto, de nº 1.476. Aproveito para pedir desculpas ao brilhante Deputado, atuante e necessário ao Estado de São Paulo, mas quero dizer a S. Exa. que a nossa grandeza não é traduzida por nosso tamanho, mas através de nossa dignidade.
Portanto, o Partido Trabalhista Brasileiro, a segunda maior bancada nesta Casa, irá votar contra a emenda do Constituinte Hatiro Shimomoto.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, indico o nobre Deputado Hatiro Shimomoto para encaminhar a votação, em nome da Bancada do PDS.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Hatiro Shimomoto, para encaminhar em nome do PDS, pelo tempo de 5 minutos.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO
-
PDS - Para encaminhar a votação-
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a Emenda 1.476, de minha autoria, consagra
- com a certeza do que afirma a nova Constituição - que após a criação do
Tribunal de Contas do Estado, fica o órgão atrelado ao Poder Legislativo, pois
ele não pertence nem ao Judiciário e nem ao Executivo, já que o Tribunal fiscaliza
todos os órgãos governamentais.
Agora,
mais do que nunca, a vinculação ficou maior, do Tribunal de Contas ao Poder
Legislativo, quando os conselheiros do Tribunal serão indicados pela
Assembléia Legislativa. Até agora, como um órgão vinculado ao nosso Poder, os
seus conselheiros eram designados pelo Poder Executivo: um gesto inexplicável.
Hoje não é assim. Mesmo aqueles indicados pelo Governador serão sabatinados,
serão aprovados por esta Casa. Não há "capitis diminutio" pela
Assembléia em virtude de se fazer uma vinculação - um cordão umbilical - entre
esta Casa e o Tribunal de Contas.
Por esta razão, a
nossa justificativa está clara. O Tribunal de Contas do Estado está
estritamente vinculado à Assembléia Legislativa; é um órgão do Poder Legislativo,
auxiliando-o em suas funções de fiscalização e controle sobre as contas do
Poder Executivo, das Câmaras municipais e das Prefeituras municipais.
O controle externo da
Assembléia Legislativa é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas, razão
pela qual deve fazer constar claramente que a sua vinculação é ao Poder
Legislativo. Deixar de expressar tal vinculação é gerar uma imprecisão no
texto.
Vejam os senhores: nós
respeitamos o poder do Tribunal de Contas como um órgão de fiscalização, que
ajuda e auxilia o Poder Legislativo. Mas, até agora, em virtude de não se ter
no texto constitucional essa vinculação, muitas vezes entendia-se que ele
deveria até pertencer ao Poder Judiciário. Mas não; hoje ficou claro que o
Tribunal de Contas é um órgão que pertence ao Poder Legislativo e esse mesmo
Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa e o seu controle externo
será auxiliado pelo Tribunal de Contas, razão pela qual ele é um órgão que
auxilia a Assembléia Legislativa, sem qualquer diminuição àquele Poder,
respeitado pelas altas funções que vem exercendo até agora.
Temos a certeza de que
esse encaminhamento não está contradizendo em diminuição àquele Poder e sim em
respeitar como deve ser respeitado até agora.
Este é o nosso encaminhamento em nome da Bancada do PDS. Muito obrigado!
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhamento de votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, na qualidade de Líder do PFL - que tem os seus doze Deputados perfeitamente identificados e votando de maneira coesa em todas as votações até este momento - queremos dizer sem embargo ao reconhecer que o nobre Deputado Hatiro Shimomoto teve a melhor das intenções ao apresentar a Emenda 1.476, na prática, no entanto, vemos que a proposta do nobre Deputado Hatiro Shimomoto fugiu a sua própria intenção, porque na verdade, quando colocamos o Tribunal de Contas como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, sem dúvida alguma, em primeiro lugar em nosso entendimento significa um desapreço ao próprio Tribunal de Contas do Estado.
Em segundo lugar, foge ao próprio espírito do artigo 71 da Constituição Federal que, quando trata do Tribunal de Contas da União, diz que "o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Na Constituição Federal, não reflete a idéia de subordinação, não dá a idéia de desapreço, não dá a idéia de menoscabo, não dá a idéia de diminuição, como acontecerá se a Assembléia Constituinte Estadual acabar aprovando a Emenda 1.476 do nobre Deputado Hatiro Shimomoto.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PFL vai continuar votando como o fez ontem, isto é, contra a emenda 1476.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhamento de vocação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o encaminhamento do nobre Deputado Hatiro Shimomoto é todo ele perpassado pela preocupação - louvável, meritória, que merece a homenagem de todos nós -, do reforço dos poderes da Assembléia no que tange ao controle externo. Nisso estamos todos de acordo, nisso existe uma unanimidade nesta Casa. Existe unanimidade também em relação às competências do Tribunal de Contas. Se nós observarmos aquilo que já votamos, aquilo que já foi aprovado na Constituição paulista neste primeiro turno, reproduzindo em larga medida o texto da Constituição Federal, veremos surgir um Tribunal de Contas com uma amplitude de poderes, com uma extensão de competências, com um relevo no conjunto institucional deste Estado como nunca houve na nossa história Constitucional. Creio que esta Seção VII, sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, representa uma extraordinária conquista, não apenas da Assembléia Legislativa, não do Tribunal de Contas, mas uma conquista de todos aqueles que se preocupam com a aplicação dos recursos públicos. Nisso também houve unanimidade inconteste do Plenário da Assembléia Constituinte.
A nossa divergência com o Deputado Hatiro Shimomoto prende-se a uma questão terminológica. S. Exa. pretende introduzir uma inovação no texto constitucional ao caracterizar o Tribunal de Contas como órgão auxiliar da Assembléia. E pelo debate que já houve, pela própria manifestação do Deputado Hatiro Shimomoto e dos demais líderes fica claro que, se adotarmos essa fórmula, poderá pairar alguma dúvida quanto à existência de uma relação de subordinação hierárquica - e não é isto que o nobre Deputado Hatiro Shimomoto pretende. Mas pairando a dúvida, não tenho eu dúvida alguma de que implicará uma capitis diminutio para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Quero lembrar a V. Exa., Sr. Presidente, aos Srs. Deputados, que nunca na história constitucional brasileira esta expressão constou; nunca, desde a primeira Constituição de 1891. Todas as Constituições, todas as Constituições Estaduais, todas as Constituições Estaduais que estão sendo aprovadas agora por todas as Assembléias Legislativas dos Estados, colocam o Tribunal de Contas em suas altas funções como um órgão que goza de autonomia e de prestígio, órgão que auxilia a Assembléia e as Câmaras Municipais no controle externo. Nunca na história constitucional brasileira essa' expressão pretendida pela emenda do Deputado Hatiro Shimomoto foi registrada. Exatamente porque ela pode deixar dúvidas quanto ao prestígio que todos nós queremos que este órgão, o Tribunal de Contas, que é um órgão que exerce uma jurisdição especial, a jurisdição de contas, deve ter.
Creio que no momento em que lutamos pela grandeza da Assembléia, pelas prerrogativas da Assembléia no controle do gasto público, no controle daqueles que manipulam, que despendem os recursos públicos, neste instante que queremos afirmar a função do Poder Legislativo na sua atividade fiscalizadora, não podemos deixar que no nosso texto Constitucional conste qualquer expressão que leve à interpretação de um desprestígio ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é forte quando a Assembléia é forte; a Assembléia é forte quando o Tribunal de Contas é forte. Por isso, com todo respeito ao nobre Deputado Hatiro Shimomoto, recomendo o voto contrário da Bancada do PMDB à sua emenda.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Para encaminhar a vocação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Tribunal de Contas do Estado é um órgão fiscalizador e tem por finalidade prestar serviços de fiscalização assessorando o Poder Legislativo. Seu trabalho é examinar as contas do Poder Executivo. Tem prestado esse órgão grandes serviços à Administração, a este Poder Legislativo e ao Estado.
Analisando a grandeza do Poder Legislativo, analisando a grandeza do Tribunal de Contas, analisando a grandeza dos serviços prestados à administração pública, é que a bancada do PDT votará favorável à emenda do Deputado Shimomoto, pois não entende que a aprovação da mesma venha a abalar a estrutura e a imagem do Tribunal de Contas.
Vejam V. Exas. que o próprio texto da Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar; sendo um órgão auxiliar, conseqüentemente nada mais faz do que contribuir com os seus serviços para auxiliar o Poder Legislativo na apreciação das contas do Poder Executivo. Quando falo auxiliar, elimino qualquer conceito de subordinação hierárquica.
A Bancada do PDT votará, portanto, favorável à emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto, pois entende que não há menosprezo e não aceitando as alegações de que a emenda abale a imagem do Tribunal de Contas, pois este é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. E digo mais, afirmar que é menosprezo, que é atingir a imagem do Tribunal de Contas, afirmar que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar desta Casa, é sofismar e nada mais.
Srs. Constituintes, voto favoravelmente à emenda, pois representa ela uma realidade; realidade esta já consagrada pela doutrina, pela jurisprudência; o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Voto, portanto, favoravelmente à emenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Constituintes, em votação a emenda 1476 de parecer favorável, que altera a redação do caput do art. 31. Os Deputados Constituintes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim", os que forem contrários responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 63 Srs. Deputados: 30 responderam "sim", 32 "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 1476.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, no dia em que a Mesa, junto às lideranças, ultimou o acordo do requerimento de votação, eu havia solicitado - já que naquele dia seria impossível, sob pena de retardar os nossos trabalhos - que no dia seguinte buscássemos uma solução para adiamentos de votação por falta de quórum.
Todos somos sabedores de que o Regimento Interno ordena adiamentos sucessivos tantos quantos couberem no tempo e, embora o nosso prazo fatal seja determinado pela Constituição, o Regimento não o considera como fatal. Havia eu, então, proposto que acordássemos um procedimento entre todas as lideranças e a Mesa, a fim de que evitássemos o chamado "buraco negro" ou alguma crise de acúmulo de votações sucessivas.
Peço a V. Exa. que na próxima reunião de lideranças seja dada uma solução a isso, que se estude um acordo para evitar que diariamente tenhamos de estar repetindo votações do dia anterior. Quero observar que, se todos os Srs. Deputados estiverem presentes, dificilmente teremos a repetição dessa situação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência recebe a manifestação de V. Excelência.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para comunicação - Sr. Presidente, queremos sugerir a V. Exa. e às demais lideranças como uma discussão a posteriori, que toda vez que tivermos uma votação adiada ou por falta de quórum, cujos encaminhamentos tenham sido feitos no momento apropriado, que apenas votássemos estas questões. Ganharíamos hoje, por exemplo, 30 ou 40 minutos se tivéssemos excluído a repetição dos encaminhamentos de votação.
Fica como proposta a V. Exa. e aos demais líderes para discussão posterior.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência está atenta à proposta de Vossa Excelência.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para comunicação - Sr. Presidente, nesse mesmo sentido tive a iniciativa de ouvir todos os líderes e todos se manifestaram de acordo no sentido de que não haja novo encaminhamento de votação adiada. E o regimento faculta que esse entendimento seja acolhido por V. Exa. e manda aplicar ao regimento da Casa se e quando necessário.
Só que faria esse apelo já transmitindo a V. Exa. a informação de que é o entendimento de todos os líderes desta Casa.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita ao nobre Deputado Barros Munhoz que tenha a fineza de nos enviar um documento de todos os parlamentares nesse sentido, para que possamos colocar como critério de agora para frente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para comunicação - Sr. Presidente, acho que deve prevalecer em relação a isso o bom senso de não encaminharmos inutilmente.
Mas tenho receio de que, se adotarmos uma regra inflexível, amanhã um item que ficou adiado durante muito tempo seja colocado em votação. É preciso que o Líder tenha pelo menos um minuto para lembrar a sua Bancada a posição da Liderança.
Sei que isso não será regra, será exceção. Mas não gostaria de adotar uma regra rígida no sentido contrário. Mas enfim acho que podemos conversar sobre isso.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que continuará adotando o critério de que toda votação adiada será colocada na próxima sessão.
No momento em que tiver um documento que expresse a vontade de todas as lideranças ela estabelecerá um novo critério.
Na página 27 há o item 18, art. 41. Em votação a emenda 203 de parecer contrário, de autoria do constituinte Wadih Helú, que dá nova redação ao art. 41 do texto do projeto.
Texto da Emenda 203:
"Artigo 41 - Em caso de impedimento definitivo do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o Governo do Estado o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, que o exercerá pelo prazo máximo de 10 dias, devendo neste prazo a Assembléia Legislativa indicar dentre seus membros, por deliberação majoritária em escrutínio único e público, Deputado que será empossado no cargo de Governador, adotando-se o mesmo procedimento se o impedimento for temporário." Em votação.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero lembrar à liderança do PT, à liderança do PDS, à liderança do PTB, à liderança do PDT, à liderança do PRN, à liderança do PDC que o nosso objetivo com esta emenda é preservar um direito do Poder Legislativo.
No texto da nossa Constituição determinamos que na hipótese da vacância do Governador e do Vice-Governador, o mesmo será substituído sucessivamente pelo Presidente da Assembléia e pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
A nossa emenda é no sentido de que, ocorrendo a vacância, seja o cargo ocupado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e nos dez dias seguintes a Assembléia Legislativa escolherá um dos seus membros para ocupar a vacância e terminar o mandato, porque se permitirmos que o texto prevaleça, ficaremos sujeitos à hipótese de que o Presidente da Assembléia Legislativa, se entender que não deve ocupar o cargo em caso de vacância, o mesmo será ocupado pelo restante do tempo pelo Presidente do Tribunal de Justiça, membro de outro Poder. A substituição, nos termos da nossa emenda, é do Poder e não da pessoa do presidente. Assim sendo, no prazo de dez dias escolheremos um dos nossos membros, que poderá vir a ser o próprio Presidente da Assembléia para ocupar a vacância de Governador do Estado, pois, torno a repetir se amanhã o Presidente da Assembléia Legislativa por suas razões entender que não deve aceitar a indicação, a Assembléia Legislativa abrirá mão de um direito que tem, pois quando é mencionada a ordem sucessiva, Presidente da Assembléia e Presidente do Tribunal de Justiça, trata-se de uma ordem sucessiva de poder. O Poder Executivo será substituído por um membro do Poder Legislativo. E na hipótese deste não aceitar será substituído por um membro do Poder Judiciário. Na Constituição colocamos poder: Presidente da Assembléia Legislativa e Presidente do Tribunal de Justiça.
Por isso, Srs. Deputados, principalmente os Srs. Deputados do PT e do PSDB que falam muito cm valorizar o Poder Legislativo, mas que pretendam valorizar este Poder talvez somente quando lhes convenha e, no caso, não sei se é conveniente ao PT ou ao PSDB aplicarem esta tese invocada aqui a todo momento, este é o momento real de prestigiar o Poder Legislativo. Iremos observar a votação e verificaremos se dentro daquela concepção que temos e observamos, a posição é meramente de conveniência. Estaremos aqui para cobrar realmente, como sempre o fizemos. Apresentamos esta emenda na defesa de um direito do Poder Legislativo. Não visamos pessoa e não estamos aqui para legislar em favor de pessoa. Estamos aqui para legislar em favor dos poderes. No caso, a nossa emenda objetiva tão-somente garantir ao Poder Legislativo o direito de assumir o Governo do Estado, em caso de vacância do Sr. Governador e do seu substituto legal que é o Vice-Governador.
Esta é a nossa posição e esperamos que os Srs. Deputados entendam que, se querem realmente valorizar o Poder Legislativo, este é o momento maior.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda n.º203, de parecer contrário, que altera a redação do art. 41, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim", e os que rejeitarem responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 71 Srs. Deputados; 3 responderam "sim", 57 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitada a Emenda n.º 203.
A Presidência lembra aos nobres Deputados que estão faltando três deputados para assinar a lista e pede que o façam, uma vez que encerrada a sessão, a Presidência tem recolhido a lista e riscado o nome dos ausentes.
- É encaminhada à Mesa a seguinte
"DECLARAÇÃO DE VOTO
Durante o curso da votação em 1.º turno, do Projeto de Constituição do Estado, na apreciação da Emenda n.º 203, muito embora louvasse a intenção e o elevado objetivo do seu ilustre autor, o nobre deputado Wadih Helú, que pretendeu com a sua iniciativa uma participação mais ampla do Poder Legislativo no processo sucessório do Governo do Estado, em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Governador e vice-governador, manifestei-me contrariamente à sua aprovação.
Assim o fazendo, votei favoravelmente à manutenção da Redação do texto do Projeto, oferecido pela Comissão de Sistematização, o qual já se tornou uma tradição em nosso Estado, ou seja, o chamamento pela ordem, nos casos em que ocorrer impedimento dos titulares desses cargos eletivos, do Presidente da Assembléia Legislativa e do Presidente do Tribunal de Justiça. Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1989. (a) Deputado Vicente Botta."
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 19 (Art. 45). Em votação a Emenda nº. 529 de parecer favorável, de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, que dá nova redação ao "caput" do Art.45.
O SR. IVAN VALENTE - PT- Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na Comissão de Sistematização a Bancada do PT apresentou uma emenda sobre o período e a licença do Sr. Governador para a saída do Estado e do País.
Naquela ocasião, houve uma discussão bastante ampla, inclusive terminamos a votação empatados - 13 votos para a proposta do texto e 13 votos para a proposta de autoria da Bancada do PT, que diz o seguinte: "o Governador e o Vice-Governador não poderão ausentar-se do País ou do Estado sem licença da Assembléia Legislativa, por qualquer período, sob pena de perda do cargo". No caso de ida ao Exterior, é preciso licença da Assembléia Legislativa; no caso de saída do Estado, é preciso uma licença de sete dias.
Essa votação empatou na Comissão de Sistematização e seu Presidente, nobre Deputado Barros Munhoz, desempatou a favor da proposta que ora estamos debatendo.
Queremos recolocar em debate a Emenda 2236, de nossa autoria e da Bancada do PT, colocando o seguinte: entendemos que a licença do Governador do Estado em funções oficiais, em missão de Governo, necessita evidentemente ter, da parte dos deputados da Assembléia Legislativa, algum controle. Temos conhecimento de viagens ao Exterior e pelos Estados sem motivo nenhum, sem licença da Assembléia em que existe uma acefalia de Governo e existe o que chamamos de "passeio" do Poder Executivo pelo Exterior ou pelos outros Estados, sem que se saiba o motivo da viagem.
Em primeiro lugar, qualquer deputado estadual para se ausentar do País precisa pedir licença à Assembléia Legislativa, por qualquer motivo. Em segundo lugar, um Governador de Estado que queira ir para o Exterior em férias, deverá pedir licença do cargo e não precisará pedir licença da Assembléia Legislativa para passear no Exterior.
Se ele vai para o Exterior por algum motivo concreto, para exercer seu cargo, para discutir interesses da população do Estado, deve pedir licença, expor o motivo da viagem. Veremos depois que foi suprimido o parágrafo único desse artigo que quer a motivação, e o porquê o Governador e sua comitiva estão viajando.
Sr. Presidente, Srs. deputados, temos um exemplo recente de um Governador de Estado - que hoje se encontra no alto das pesquisas, mas esperamos que logo caia como um balão - que não parou no seu Estado. Se computássemos quanto tempo ficou fora do Estado de Alagoas, veríamos que ficou muito mais tempo fora do que dentro do Estado, em períodos de 10, 12, 14 dias até.
Entendemos que não há nenhum motivo para que um cidadão que continua exercendo o Governo do Estado possa continuar sem licença, sem controle pelo que seria o poder fiscalizador do Estado para viajar ou para o Exterior ou dentro do Brasil. Ele deve pedir licença, no meu entender, para passar férias.
Se ele quer ir para o Exterior sem um motivo concreto oficial, entendemos que a nossa emenda é muito positiva e significa um maior controle pelo povo de São Paulo dos atos do Poder Executivo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Emenda 529, que recebeu parecer favorável da Comissão de Sistematização, modifica efetivamente o texto do art. 45 do Projeto, que diz que: "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País ou do Estado por período superior a 15 dias.
Não proponho modificação desse período, o período de 15 dias se mantém no teor da minha emenda. Retiro a expressão "do País", por uma razão muito simples: ninguém pode se ausentar do País, sem se ausentar do Estado. É uma obviedade apenas a supressão da expressão "do País" do texto da minha emenda.
Proponho também a supressão do parágrafo único que diz dos critérios segundo os quais a Assembléia deve apreciar o pedido de licença. Entendo que esses critérios devem ser os mais amplos possíveis, não há necessidade de se elencar, num parágrafo único desse artigo, os itens em que deverá se desdobrar o requerimento de licença do Sr. Governador ou do Vice-Governador, motivando sua ausência.
Tenho a convicção de que assim como um pedido de licença do Governador e do Vice-Governador não é ato fútil, a Assembléia também não decidirá fútil ou levianamente sobre o assunto. Toda vez que este pedido não vier, suficientemente instruído, suficientemente esclarecido para que o Plenário possa tomar uma decisão, é óbvio que a Assembléia terá condições e deverá, através de requerimento de informações, exigir novas explicações do Governador ou do Vice-Governador, até que o Plenário esteja plenamente orientado e plenamente instruído para poder votar.
Qualquer exemplificação, qualquer enumeração de critérios num parágrafo único seja, com esta redação ou com outra, restritivo inclusive da capacidade ou do Poder Fiscalizador da Assembléia Legislativa. Por isso, proponho a aprovação da Emenda 529.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, outro dia estávamos conversando com um dos Constituintes, tendo ele sugerido que estamos fazendo uma Carta Paulista para os nossos netos. Estamos fazendo uma Carta para nós, para nossos filhos e para os nossos netos.
Somos favoráveis, sim, à emenda do nobre Deputado Constituinte Aloysio Nunes Ferreira que dá nova redação à cabeça do Artigo 45. É coerente e necessária a redação lova e a Bancada Trabalhista tem um compromisso com a coerência, com o equilíbrio e com a necessidade portanto, nós do Partido Trabalhista Brasileiro votaremos favorável à Emenda 529 do Parecer favorável de autoria do nobre Deputado Constituinte Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Pela ordem o nobre Deputado Ivan Valente,
O SR. IVAN VALENTE - PT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, está em discussão, neste momento, apenas a Emenda 529, de autoria do Deputado Aloysio Nunes Ferreira e não a que suprime o parágrafo único, não é isto?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Ivan Valente, em votação a Emenda 529.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para informar V. Exa. e aos demais Pares desta Casa, que a Bancada do PDS deverá se posicionar contrariamente à emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira e posteriormente deverá votar favoravelmente à emenda do Deputado Ivan Valente do PT. Exatamente porque entendemos que para o Governador poder se ausentar do País - é necessário que, mesmo sendo por uma hora ou por um dia, tenha que haver licença da Assembléia.
A emenda do Deputado Ivan Valente faz esta exigência e determina - autorização da Assembléia para que o Governador possa se ausentar do Estado.
Seríamos contrários a esta parte, mas dos males vamos ficar com o menor. Não vamos dar uma amplitude de liberdade para o Governador em fazer, pelas suas liberalidades, as viagens por um prazo não superior a quinze dias. É por isto que, mesmo regulamentando viagens superiores a sete dias fora do Estado do Governador. Devemos ficar com esta emenda do Deputado Ivan Valente e votaremos contrariamente à emenda do Deputado Ivan Valente.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PFL prefere ficar com o texto do Artigo 45, da forma como ele está redigido: portanto, votará contra a Emenda 529 do Deputado Aloysio Nunes Ferreira e também votará contra a Emenda 2.236 do Deputado Ivan Valente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência informa ao nobre Deputado Ivan Valente o seguinte: A Emenda nº 529 dá nova redação ao artigo. Portanto, se ela for aprovada, deixará de existir o parágrafo único.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, eu até me antecipei em meu encaminhamento para economia de tempo, mas quero dizer que há outra emenda relativa ao parágrafo. A Emenda é a de n. º. 770.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que a Emenda nº 529 diz o seguinte: "Dê-se ao Artigo 45 a redação que segue".
Pela orientação do próprio autor a afirmativa é de que só substitui o "caput", logo, isso será votado.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, fica claro que a aprovação da Emenda nº 529 prejudicará a de nº 2336. Correto, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sim. Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda n.º 529 de parecer favorável que altera a redação do "caput" do Artigo 45 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, com o objetivo de procurar conciliar pontos de vista divergentes, substituo o meu requerimento de prorrogação de 2 horas e 30 minutos por uma hora e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe o solicitado por V. Exa. e coloca em votação o novo requerimento de prorrogação da sessão por uma hora e 30 minutos. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a prorrogação de uma hora e 30 minutos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. IVAN VALENTE - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliar a Presidência na chamada de verificação de votação. Os Srs. Deputados que foram favoráveis responderão "sim" e os que forem contrários responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados; 50 votaram "sim", 22 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá como aprovada a emenda 529, ficando portanto prejudicada a emenda 2236.
Em votação, na página 29, a emenda 770 de Parecer favorável, de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, que suprime o parágrafo único do art. 45.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO -
PDS - Para encaminhar a
votação - Sr. Presidente, aprovamos o "caput" onde o Sr.
Governador, para viajar ao Exterior por mais de 15 dias, precisa da autorização
desta Casa.
O parágrafo único do art. 45, que a emenda 770 pretende
suprimir, tem o seguinte texto: Parágrafo Único - "o pedido de licença
amplamente motivado, indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a
previsão dos seus gastos”.
Somos pela manutenção do parágrafo único,
porque não há sentido o Sr. Governador pedir para se afastar do País sem dizer
os motivos. O pedido precisa ser motivado, indicar as razões da viagem e o
roteiro que deva seguir. Este Deputado tem a emenda seguinte, que é mais ampla,
mencionando os membros da comitiva e o seu prazo. Como é que o governador pode
viajar sem dizer o prazo? Não há transparência se o governador simplesmente
viajar. Não estamos preocupados com este Governo ou com o Governo seguinte, mas
sim com a Constituição Paulista. Devemos escrever a melhor Constituição dos
últimos tempos. É certo que não vai perdurar por tanto tempo, mas que pelo
menos esta que a maioria dos 84 Srs. Deputados deve votar, deve fazê-lo o
melhor possível, dar a transparência devida, para que não aconteça o que
aconteceu na viagem do Sr. Sarney, que levou tantos parentes, sendo um vexame
não só para o Governo, mas para o País.
Portanto, nós que temos a possibilidade
de legislar hoje, pelo menos no nosso Estado, devemos fazer uma Constituição
que amanhã não seja criticada, não só pelos nossos concidadãos paulistas, mas
pelos nossos irmãos brasileiros.
Por esta razão é que queremos que o parágrafo único do projeto Seja mantido sem a supressão.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, indico a nobre Deputada Guiomar de Mello para encaminhar a votação pela Bancada do PSDB.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra a nobre Deputada Guiomar de Mello, para encaminhar a votação em nome do PSDB.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é importante nos lembrarmos de que ao fazer uma Carta Constituinte devemos estar imbuídos da idéia de que os Governos passam, mas o Estado e seu povo permanecem.
Por este motivo, como dispositivo permanente é altamente saudável aquilo que com tão bom espírito a Comissão de Sistematização aprovou, no sentido de que as ausências dos Srs. Governadores e Vice-Governadores sejam explicadas, motivadas que determinados em seu prazos. Esse princípio deve valer agora e para o futuro, qualquer que seja o partido governista.
O PSDB, nesse sentido, encaminha contra a supressão desse texto do projeto de Constituinte e encaminha favoravelmente já, valendo se da mesma oportunidade, e por economia de tempo, a emenda 1.468, de autoria do nobre Deputado Hatiro Shimomoto, que não apenas prevê os prazos e os motivos da viagem, como os gastos, os membros da comitiva e suas atribuições.
Acho muito importante que a Assembléia Legislativa, no exercício do controle que deve ter sobre as ações dos demais Poderes, inclusive do Executivo, tenha a possibilidade de se manifestar não apenas quanto aos motivos e aos prazos da viagem mas sobretudo como essa viagem vai onerar os cofres públicos e, em última instância, o bolso do contribuinte deste Estado. É preciso que os membros da comissão digam, sim, o que vão fazer junto com o Sr. Governador.
O PSDB portanto votará contrariamente à supressão e favoravelmente à emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, eu queria também, circundando as palavras da nobre Deputada Guiomar de Mello, dizer e lembrar que nós estamos fazendo uma Constituição para o futuro e não uma Constituição amoldada - como o alfaiate amolda o terno ao seu cliente -, ao Governador atual. E esta também é a posição minha e a posição da minha bancada. Aqui não há nenhuma consideração que diga respeito a alinhamentos políticos partidários imediatos. Então, esta ressalva eu gostaria que ficasse bastante clara e registrada perante todos.
Estou propondo, Sr. Presidente, através da minha emenda efetivamente a supressão deste parágrafo único, que diz quais são os requisitos que deve conter o pedido de licença para que a Assembléia possa autorizar a ausência do Governador do Estado ou do País.
Proponho a supressão, porque eu acho que este parágrafo chove no molhado. É claro que o pedido de licença do Sr. Governador, como toda e qualquer proposição, tem de ser motivado. Parece-me óbvio que o Governador não vai mandar pura e simplesmente um pedido de licença à Assembléia para sair do País ou do Estado sem motivá-lo. E se porventura o Governador mandar esse pedido sem a motivação que a Assembléia considere suficiente, evidentemente a Assembléia se vê diante da alternativa de exigir novas explicações ao Governador para que ele motive, para que ele esclareça os gastos, o roteiro, a comitiva. Se a Assembléia entender que deve pedir ainda outras informações, a Assembléia o fará até que todas as explicações estejam fornecidas. E se essas explicações não vierem ou não vierem a gosto da Assembléia, ou seja, não justificarem a viagem do Governador, a ausência do Governador, de tal modo a obter o beneplácito da Assembléia, a Assembléia rejeitará o pedido de licença. Parece uma coisa óbvia nós ficarmos aí com uma enumeração de quais são os itens da motivação que o Governador deve enviar à Assembléia instruindo o seu pedido de ausência do País ou do Estado. É simplesmente chover no molhado! Constando ou não esse parágrafo do texto constitucional é óbvio que a Assembléia não tomará uma decisão desta natureza se ela não se sentir informada. E é evidente que o Governador, diante dos pedidos de informação da Assembléia, ou manda as informações e essas informações são suficientes para o convencimento do Plenário ou então se verá diante do dissabor de ver o seu pedido de licença rejeitado.
É por isso que eu considero esse parágrafo perfeitamente dispensável, já que não acrescenta rigorosamente nada aos poderes de fiscalização e transparência a coisa nenhuma.
O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. deputados, nós entendemos - e já tínhamos essa idéia quando defendemos a diminuição de prazos para 6 Governador sair do País e do Estado sem licença da Assembléia - que existe uma história e uma prática. Nós vivemos durante o período do regime militar diversas situações, inclusive de governadores de São Paulo que viajaram ao Exterior, e foram duramente criticados nesta Assembléia pelo tipo de viagem que fizeram, pelas comitivas que levaram, pelos gastos excessivos, pela não explicação de suas viagens. Tivemos posteriormente o exemplo maior do Presidente da República numa de suas viagens que deixa claro que esta questão não é menor, porque uma viagem de um governador evidentemente tem de ter um motivo. O Poder Executivo deve apresentar as circunstâncias de sua viagem, as razões de sua viagem, as previsões de gastos, não há problema algum nisso. Exatamente porque a prática demonstrou que imperialmente o Poder Executivo faz as coisas sem prestar contas, muitas vezes porque uma maioria submissa aceita qualquer coisa, que devemos dar "status" constitucional a essa questão, exatamente por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para que tenhamos o compromisso de transparência administrativa, o compromisso de prestação de contas por parte do Governo. Dizemos, mais uma vez, da tribuna, que estamos tentando fazer uma Constituição para muitos anos, para muitas décadas, e para muitos governadores, não só para este que está aí. Por isso temos de começar a raciocinar para o futuro e não para aquele com quem eu tenho maior identidade se vai utilizar tal ou qual artigo da Constituição estadual.
A emenda do Deputado Hatiro Shimomoto, assim como o texto, dizem respeito a uma necessidade atual e a barrar um tipo de prática que se efetivou neste País, como garantir a transparência e a cobrança do Poder Legislativo.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, "O pedido de licença amplamente motivado indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos do Governador". Esse é o parágrafo único que o PMDB pretende suprimir.
Ora, Constituição é uma legislação que se faz para o futuro; é uma lei que visa disciplinar o comportamento do Estado, limitando sua ação.
Basilado nessas duas premissas, o nosso partido - PDT - encaminhará favoravelmente à manutenção do parágrafo único, pois os usos e os costumes em nosso País, têm demonstrado que nem sempre os governos obedecem à disciplina a legislação no sentido de informar ao Poder Legislativo as razões de sua viagem, o roteiro e a previsão de gastos.
Recentemente, tivermos em nosso País o fato da viagem do Presidente da República, José Sarney, à França, num Boeing 737 com mais de 100 passageiros. Esse fato motivou críticas por parte da imprensa internacional e o governo foi acusado de usar verbas do povo brasileiro e desta nação que está atravessando uma crise econômica sem precedentes na sua história. Tivemos de baixar a cabeça porque o Poder Legislativo Federal não teve as informações prestadas pelo Presidente da República.
Por isso, Srs. Constituintes, a manutenção do parágrafo único no texto constitucional, entendo como medida salutar que impõe um comportamento democrático ao Poder Executivo Estadual, ou seja, informar as razões de uma viagem, o roteiro e a previsão dos gastos dessa viagem, para que no futuro o Estado possa ter balizado o comportamento do chefe do Poder Executivo Estadual. O Chefe do Poder Executivo não é um Senhor Todo-Poderoso como nos regimes totalitários. Ele tem que se curvar perante o poder fiscalizador do povo, que é a Assembléia Legislativa, e a ela prestar contas. Prestando contas a ela, estará prestando ao povo.
Lembro a V. Exas. que o Governador é um agente político e como agente político ele é um servidor público e como servidor tem de prestar contas de suas ações, se não a si próprio, se não à sua consciência; terá que prestar contas a este Parlamento que representa a comunidade paulista.
O PDT é favorável à manutenção do parágrafo único que irá, de forma salutar, determinar que todo pedido de licença do Governador, para viagem, seja amplamente motivado e indique as razões da mesma, o roteiro e a previsão de gastos.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal reconhece a melhor das intenções do autor, nobre Deputado Hatiro Shimomoto, no parágrafo único, do art. 45. No entanto, não vemos como defender a sua permanência no texto ao menos diante das alegações colocadas até o momento.
Efetivamente nenhum pedido de licença feito por qualquer governador até hoje veio acompanhado das devidas razões ou das tratativas necessárias, porque se assim fosse esta Assembléia não teria aprovado esta viagem.
Na verdade, os pedidos de licença sempre vêm acompanhados das devidas explicações do chefe do Executivo e quando isso não acontecer a Assembléia terá condições de pedir as explicações necessárias e até recusar o pedido de licença, se este não vier acompanhado das devidas explicações.
Se formos pegar os maus exemplos deste País para escrevermos o texto constitucional, a exemplo do lembrado com relação à última viagem do Presidente Sarney, se formos por aí estaremos dando um exemplo de desconfiança com relação aos chefes de Executivo, tanto aos atuais como aos futuros, que devem merecer em princípio não a desconfiança da Assembléia, mas sim a confiança. Além disso, Sr. Presidente, entendo que se o Presidente Sarney viajou para o Exterior com uma comitiva que mereceu reparos, isso não deve ser razão para escrevermos o que diz o parágrafo único.
Numa das últimas viagens do Presidente Sarney, a imprensa acusou parte da comitiva do Presidente de trazer na bagagem produtos não autorizados pela alfândega, isto é, muito além daquilo que seria permitido. Então por isso vamos colocar no parágrafo único que a bagagem do governador e de sua comitiva devem ser vistoriadas pela alfândega somente porque houve um mau exemplo denunciado pela imprensa? Acho que não é por aí. Não é instituindo um estado policial na Constituição Estadual que vamos dar bons exemplos a São Paulo, ao Brasil e ao mundo. Por isso votaremos favoravelmente à supressão do parágrafo único, votando, portanto, com a emenda apresentada sem embargo de reconhecer a boa intenção daquele que foi o autor deste parágrafo único, o nobre Deputado Hatiro Shimomoto.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, ouvimos atentamente o Líder Valdemar Corauci Sobrinho falar sobre viagens faraônicas de governadores e mesmo do Presidente da República, mais recentemente. Comungamos com o pensamento do Líder do PFL. Realmente o pensamento de S. Exa. vem ao encontro do que pensamos. Queremos um Poder Executivo forte, um Poder Legislativo forte, um poder Judiciário forte, transparente a serviço do povo. Queremos que a imprensa escrita, falada e televisada dirija as suas luzes para a grande realidade e para que isso aconteça temos de fazer algumas transformações para que este País tenha credibilidade, porque os brasileiros de Norte a Sul, Leste a Oeste perderam a esperança inclusive no Arquiteto do Universo em virtude dos maus exemplos, como os citados pelo nobre Deputado Valdemar Corauci Sobrinho, com relação a governadores e ao Presidente da República dando exemplos terríveis à nossa juventude, bem como ao povo.
Concordamos com a retirada do parágrafo único com relação ao pedido de licença amplamente motivado que indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos. Isto se faz necessário porque o povo precisa tomar conhecimento do que está acontecendo em todos os poderes, já que estamos a seu serviço.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 770, de parecer favorável, que suprime o parágrafo único, do art. 45 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, para auxiliar a mesa no pedido ora solicitado convido os Srs. Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, o PDT pretende manter o texto; deverá votar sim ou não?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Hilkias de Oliveira, para votação de manutenção do texto, V. Exa. deve votar não.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, V. Exa. concorda em suspender por dois minutos apenas para que possamos chegar a um entendimento?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de lideranças a Presidência suspende a sessão por dois minutos. Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 16 horas e 53 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 57 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Como autor do destaque para a Emenda nº 770 que suprimia o parágrafo único; como eu tinha a Emenda nº 1.468 que acrescentava e havendo um consenso com a Bancada do PMDB que concorda pela manutenção do texto, antes de colocar em votação, gostaria que o Sr. Presidente fizesse a leitura do texto, só para conferir a fidelidade.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado, vou ler o texto, mas já foi aprovado.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Falo do texto do parágrafo único e não do "caput", pois este foi aprovado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Parágrafo único - O pedido de licença amplamente motivado, indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Exatamente, Sr. Presidente, quero que fique constando a aprovação deste texto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Essa colocação de V. Exa. dependerá da manifestação do Plenário.
A Presidência solicita ao Sr. Secretário que proceda à chamada dos Srs. Deputados para verificação de votação.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados, 73 votaram "não" e um na Presidência, resultado que dá por rejeitada a emenda de nº 770.
Em votação a emenda 1468 de Parecer contrário de autoria do Constituinte Hatiro Shimomoto que dá nova redação ao parágrafo único do art. 45.
Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 1468 que dá nova redação ao parágrafo único do art. 45 com parecer contrário da Comissão de Sistematização queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Rejeitada.
Srs. Deputados, vamos iniciar o item 20, art. 48.
A Presidência solicita a atenção de V. Exas. em relação à página 33. A página 33 pediria que remarcassem como 32, e a página 32 marcar como 33. Esta é a única alteração.
Item 20, art. 48, página 30. Em votação o inciso XIII do artigo 48. Os Srs. Deputados que aprovarem o inciso...
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças, solicito a suspensão dos trabalhos por 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo entre as lideranças, esta Presidência suspende os trabalhos por 3 minutos. Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 17 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 11 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr Presidente, acaba de ser estabelecido para o plenário um consenso envolvendo todas as bancadas no sentido de se rejeitar o inciso XIII do art. 48 que havia sido destacado por mim e entre as competências privativas do Governador elenca a celebração ou autorização de convênios ou acordos.
Entendemos que os convênios ou acordos que ultrapassem os limites de autorização orçamentária, estes sim, dependem da autorização legislativa. Os convênios que por execução já estejam previstos na lei orçamentária são de competência do Governador, mas não queremos que conste entre as competências privativas por elas serem indelegáveis, causando embaraço à administração. Há acordo no sentido de dar por rejeitado o texto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tendo esta Presidência uma vez adotado um critério, faz esta mudança em virtude de acordo de lideranças. Vamos adotar como critério daqui para a frente.
Os Srs. Deputados que aprovarem o inciso XIII do Artigo 48, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, quero registrar que estaria prejudicada a Emenda 645, colocada no roteiro de votação, que V. Exa. não colocou para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Deputados que acata a manifestação do nobre Deputado Vanderlei Macris. Uma vez rejeitada, fica prejudicada a Emenda 645.
Em votação o inciso XIV do art. 48. Texto do inciso: "Fixar ou alterar por decreto os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico nos termos da lei.
O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o inciso XIV do art. 48 coloca como privativo do Governador fixar ou alterar por decreto quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico, nos termos da lei, e a Comissão de Sistematização dá a seguinte redação, aprovado esse texto: "Celebrar ou autorizar convênios ou acordos, obedecendo, quando for o caso, o disposto no inciso XXII do art. 21 desta Constituição".
Entendemos, pelo contrário, tínhamos emenda nessa direção na Comissão de Sistematização.
O inciso XIV diz o seguinte: "Fixar ou alterar por decreto os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico nos termos da lei."
O problema central é competência privativa do Governador para fixar ou alterar por decreto os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico.
Na verdade, tínhamos uma emenda que suprimia essa, que suprime por decreto. Havia também a Emenda 2.702, do Deputado Luiz Furlan, que coloca a seguinte redação para o inciso XIV: "Ter iniciativa de lei que fixe ou altere os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico.
O art. 25, já aprovado, parágrafo 3º (item um), diz o seguinte: "Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva renumeração." Esta Assembléia já se pronunciou sobre essa questão. Isso não poderia ser feito privativamente por decreto, pelo Governador, e mais do que isso entendemos que mesmo que no Capítulo do Poder Legislativo essa questão não tivesse sido fixada, entendemos que a Assembléia Legislativa de São Paulo tenha condições de analisar essa questão.
O pessoal autárquico ou qualquer outro tipo, como as fundações que vão aparecer na emenda do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, passam pela Assembléia Legislativa. E uma questão de transparência, do Poder Legislativo não abrir mão do seu poder.
Art. 25, parágrafo 3º, item um, já fixa bem essa questão e pedimos que fosse suprimido esse inciso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, gostaria muito de ter a atenção, especialmente do Deputado Ivan Valente e de todos os nossos companheiros constituintes, para que eu pudesse explicar as razões pelas quais estou propondo a supressão do inciso XIV.
Tem razão o Deputado Ivan Valente quando nos lembra que aprovamos no art. 25, parágrafo 3. º, inciso I, a competência exclusiva do Sr. Governador do Estado para iniciativa de leis que disponham sobre a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Quanto aos servidores autárquicos, não há dúvida nenhuma, a fixação de seus vencimentos deve ser feita por lei de iniciativa exclusiva do Governador do Estado conforme aprovamos ainda há pouco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha preocupação é com o pessoal das Fundações, porque não há previsão de instrumento legal para a fixação dos vencimentos do pessoal das Fundações, o que proponho, pensando contar com o apoio dos Srs. Deputados. Na primeira etapa, suprimimos o inciso XIV do art. 48 para aprovarmos a Emenda 2.578, que dá nova redação a esse inciso.
O Inciso XIV - se esta emenda fosse aprovada - ficaria com a seguinte redação: "Fixar ou alterar, por decreto, os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal autárquico e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado nos termos da lei."
Isto seria a aprovação no primeiro turno, a fim de que no segundo turno pudéssemos destacar para rejeitar deste texto da emenda a expressão "autárquico", uma vez que a fixação dos vencimentos do pessoal autárquico é termo de lei. Com isto, teríamos uma previsão de um instrumento normativo, que será o decreto, para o pessoal das fundações, porque - se observamos bem, Srs. Deputados - no art. 25, inciso I, não há referência ao pessoal das fundações, de modo que a fixação dos seus vencimentos deverá ser feita por decreto.
Estou propondo este encaminhamento, talvez um pouco tortuoso, mas é o que nos resta, em virtude de não ter sido apresentado destaque da expressão "autárquico" na minha própria emenda, a fim de que pudéssemos ter uma previsão de um instrumento normativo para a fixação dos quadros, vencimentos e vantagens do pessoal das fundações; caso contrário não haveria previsão constitucional para isto. De modo que, repetindo: supressão do texto; aprovação da Emenda 2.587, mediante compromisso nosso de, no segundo turno, destacarmos a expressão "autárquico", de maneira a agasalharmos Num segundo termo consagrado o pessoal das fundações.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, tendo em vista a colocação feita pelo nobre Deputado aloysio Nunes Ferreira, S. Exa. propõe que seja suprimido o inciso XIV, do art. 48 do texto do projeto para posteriormente se dar por aprovada uma emenda...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Mantém se o texto, aprova-se a emenda e em seguida, por destaque, suprime-se a expressão: "autárquico". Agradeço ao nobre Deputado Luiz Máximo. É que, às vezes, atrapalho - me com os algarismos romanos e com a ordem de votação dos destaques.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Então o que V. Excelência propõe, na realidade, é a manutenção do inciso XIV do texto do projeto para depois se discutir a aprovação da emenda?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, para que fique bem claro: não se suprime o texto. Aprova-se o texto, para, em seguida, emendá-lo na forma da Emenda 2.587, a fim de que possamos, posteriormente, destacar a expressão "autárquico".
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, havendo concordância, seria a repetição do que houve. Seria a retirada do destaque do inciso, ou considerar rejeitada. Seria considerar rejeitada ao invés de aprovada.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Não, tem que ser aprovado o destaque.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por três minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs Deputados, havendo acordo entre as lideranças, esta Presidência suspende os trabalhos por 3 minutos.
- Suspensa a sessão às 17 horas e 24 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 32 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr Presidente, temos no Plenário um consenso a respeito do resultado que desejamos atingir na votação deste inciso XIV. Trata-se da manutenção do texto para, em seguida, aprovarmos a Emenda 2.587, destacando-se dela a expressão "autárquico e" para rejeitar a parte destacada, como, aliás, constava do roteiro original - com as sugestões originais enviadas pela bancada do PMDB à reunião dos líderes que elaborou o roteiro comum, como é testemunho unânime dos Deputados que participaram desse trabalho.
Deste modo, se V. Exa., Sr.
Presidente, assentir, já no primeiro turno poderemos resolver, em definitivo,
esta questão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe a manifestação das lideranças.
Os Srs. Deputados que aprovarem o inciso XIV, do art. 48, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Aprovado o inciso, fica prejudicada a subemenda, porque supressiva, devendo ser votadas as emendas, porque destacadas.
Em votação a Emenda 2587 salvo são expressões "autárquico e..." do inciso XIV. Os Srs. Deputados que aprovarem a emenda queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a expressão destacada "autárquica e...". Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
Em votação a Emenda 536, de Parecer favorável, de autoria do nobre Deputado Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, suprimindo os incisos XX e XXI do art. 48 e § 1°. Em votação.
O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhamento de votação - Sr. Presidente, srs. Deputados, o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira pede, através da Emenda 536 a supressão dos incisos XX e XXI e § 1º; o inciso XX diz que seria competência privativa do Governador" enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos ao plano estadual de ação governamental e planos regionais de desenvolvimento na forma dessa Constituição." O inciso XXI diz: "enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos aos planos e programas setoriais de desenvolvimento." E o parágrafo único diz que os projetos de lei a que se referem os incisos XX e XXI desse artigo serão acompanhados de exposição circunstanciada da situação do Estado compreendida a avaliação geral e regionalizada dos investimentos públicos.
Nós já iniciamos essa discussão na parte do Poder Legislativo e essa discussão, em parte, se encontra suspensa. Queríamos reafirmar que o art. 49, inciso IX e o art. 165, § 4º da Constituição Federal deixam bastante claro a necessidade de o Governador tratar e enviar para a Assembléia Legislativa inclusive planos setoriais e regionais e, mais do que isso, essa proposta não está contida na visão global do plano plurianual como quer o autor dessa Emenda. Eu passaria a ler o art. 165, § 4º, que diz o seguinte: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano..." - vejam bem, "em consonância" - plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional," E o art. 49 da Constituição Federal, no seu inciso IX, diz que "é competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar relatórios sobre a execução dos planos de Governo.
Portanto, para nós está bastante clara a necessidade da manutenção do texto e contra a proposta de supressão dos incisos XX e XXI do art. 48.
Entendemos que a Assembléia Legislativa deve ter a prerrogativa de analisar os projetos de lei, relativos ao Plano Estadual, aos planos regionais, aos planos e programas setoriais de desenvolvimento.
Acho que essa discussão já está provocando uma polêmica que deveria, de parte do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, merecer a compreensão de que a importância da Assembléia Legislativa e do Poder Legislativo no julgamento disso é fundamental. V. Exa., já na Comissão de Sistematização, havia colocado que há pequenos planos, há propostas que são menores que não deveriam sobrecarregar os trabalhos da Assembléia Legislativa. Mas nós entendemos que planos setoriais, regionais, de importância fundamental, muitas vezes não têm passado por esta Assembléia e dão margem, sem dúvida, a propostas em que a fiscalização e o controle, a intervenção, a interferência da população, através do Poder Legislativo, ficam prejudicadas. E nós achamos que essa preocupação de V. Exa. não poderia ser uma motivação para evitar que esta Assembléia esteja de posse dessa prerrogativa.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o inciso XX do Projeto contém um anacronismo, refere-se ao Plano Estadual de ação governamental, que é uma disposição que consta da Constituição que está em vigor, que foi introduzida a ela através de emenda Constitucional, de iniciativa deste Deputado e do ilustre Deputado que honrou o parlamento paulista, Deputado Antônio Rezk.
Esta proposta de emenda constitucional, finalmente aprovada pelo Plenário, visava exatamente dar à Assembléia voz ativa na elaboração dos programas de Governo, na elaboração do Plano de Governo e mais ainda introduzir um princípio de planificação, de programação a longo prazo da Administração Pública. Prevíamos que todo Governo, no início da sua Administração, devia mandar um projeto de lei à Assembléia, instituindo um plano de ação governamental cobrindo todo mandato do Governador e que os orçamentos anuais devessem ser calcados sobre esse plano. Infelizmente foi argüida a inconstitucionalidade desta emenda constitucional e o Supremo até hoje não se pronunciou.
Mas felizmente essa questão foi superada porque a Assembléia Nacional Constituinte, por outra via, veio atender esta preocupação, instituindo como regra básica, como pilar de toda elaboração orçamentária o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias, aos quais devem se adequar os orçamentos.
Portanto, já de início diria que essa expressão, essa referência ao Plano Estadual de Ação Governamental refere-se a uma situação que infelizmente já foi superada pelo avanço do ordenamento institucional brasileiro.
Em segundo lugar, quero também insistir, esta polêmica é velha, - já está ficando de barbas brancas, como brancas estão as barbas do nobre Deputado Ivan Valente - pois na verdade há aí uma questão de fundo.
Acredito, Sr. Presidente, que tendo a Assembléia a competência para elaborar os planos, globais, o plano de desenvolvimento, o plano plurianual, tendo a Assembléia a plena liberdade de emendar as leis orçamentárias, onde estão consignados os recursos para todos os programas setoriais, creio, Sr. Presidente, que seria realmente atribuirmos à Assembléia e darmos a ela uma competência para decidir através de lei, que é um instrumento normativo que exige uma tramitação que todos conhecemos, providências que podem ser perfeitamente albergadas dentro das competências privativas do Executivo.
Não tem sentido realmente nós sobrecarregarmos a Assembléia com decisões legislativas que são meras providências que cabem à Administração Pública. Referi-me a programas de pequeno porte, de pequeno alcance, programas que não têm expressão para o conjunto do Estado, o desassoreamento da bacia do Rio São Domingos. Passar isso pela Assembléia, creio que seria uma demasia. O símile com a Constituição Federal não me parece pertinente. Evidentemente quando se elabora um plano regional de desenvolvimento a nível de todo País,a nível do Governo Federal, é claro que é importante que se ouça o Congresso Nacional até mesmo para que nós possamos fazer valer o princípio do equilíbrio federativo. Quando o governo federal decide romper o desenvolvimento envolvendo toda uma região que abarca diversos Estados, é claro que é bom que se ouça o Congresso Nacional e especialmente o Senado onde estão representados os Estados para evitar que a ação governamental leve ao desequilíbrio entre os Estados.
Agora, creio que no âmbito do Estado de São Paulo isto não tem sentido. Por isso permaneço a favor da supressão dos dispositivos citados.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSDB votará contra a supressão dos incisos XX e XXI propostos pela emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, porque entende que a consonância com o disposto no texto federal é perfeitamente cabível e importante no caso do Estado de São Paulo.
Em primeiro lugar porque o Estado de São Paulo, mais do que muitos outros, é de grande e complexa diversidade regional. É de uma importância, do ponto do grau de interiorização que já atingimos no desenvolvimento econômico e social, que os planos regionais sejam submetidos à Assembléia, regiões como o Vale do Ribeira, o Paranapanema, a área litorânea ou a Baixada Santista, onde se inclui a área de Cubatão, são regiões bastante diferenciadas e de extrema importância neste Estado, com problemáticas específicas, cujos planos regionais certamente são quase tão importantes quanto planos regionais de âmbito nacional.
Em segundo lugar porque quando se diz também a respeito de os planos setoriais são também de enorme repercussão sobre as políticas do Estado, sobretudo nas áreas sociais, e já que o meu nobre colega Aloysio Nunes Ferreira citou exemplo, eu gostaria também de tomar a liberdade e citar por exemplo, nobres Srs. Deputados, o programa setorial de municipalização do ensino de 1º grau ora em curso neste Estado, desencadeado por decreto, sem nenhuma consulta a esta Casa, que é em última instância a representante mais ampla do povo de São Paulo, para não dizer no que diz respeito a consulta aos professores, às entidades representativas de pais e de alunos que atuam na educação.
É de tamanho impacto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o programa ora em curso, que melhor exemplo não haveria para mostrar a importância de que conste do texto constitucional que os programas setoriais de ação e programas regionais de governo sejam efetivamente submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa. Nós não podemos abrir mão, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de nos manifestarmos quanto a isso, dado o grau de desenvolvimento e complexidade alcançado pelo Estado de São Paulo, o número de pessoas que qualquer um desses programas envolve, considerando a dimensão demográfica do nosso Estado - e sobretudo - a importância dos setores vitais da prestação de serviço público, como é a saúde, como é a segurança, como é a educação, cujos programas, no meu modo de entender, deverão ser submetidos a esta Casa para que possamos, como representantes do povo de São Paulo, expressar o pensamento de um espectro mais amplo do que aquele representado no Executivo.
O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil diz o seguinte: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais". O parágrafo 1º diz: "A lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas decapitai". O art. 48, inciso XXII, diz: "Compete privativamente ao Governador enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos ao plano plurianual".
Ora, Sr. Presidente, se a própria Constituição Federal obriga que os planos plurianuais tenham no seu bojo todas as questões de regionalização e diretrizes, não vemos por que repetir isto como está colocado nos incisos XX e XXI. Estaríamos, na verdade, falando o óbvio, repetindo o que consta da Constituição Federal e agasalhado no inciso XXII do art. 48. Por isso, o PFL votará pela supressão dos incisos XX e XXI, por entender que já estão previstos no inciso XXII do art. 48.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do Partido Democrático Social deverá se manifestar contrariamente à supressão dos incisos XX e XXI deste artigo, isto é, com relação à Emenda 536 de autoria do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Posteriormente deveremos nos manifestar favoravelmente à Emenda 165 do nobre Deputado Vitor Sapienza que apenas suprime o inciso XXI deste artigo e pelo seguinte motivo: o inciso XXI determina que devem ser enviados à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos aos planos de programas setoriais de desenvolvimento.
Realmente, com relação a esses planos setoriais achamos que não há necessidade, porque são planos temporários. Com relação ao inciso XX é muito importante que seja mantido, porque o plano plurianual não elimina o plano de ação governamental. É do plurianual que se tira o plano estadual de ação governamental. Além de esta Assembléia aprovar o plano plurianual deve aprovar também o plano de ação governamental que será tirado posteriormente do plano plurianual. È por isso que somos favoráveis à manutenção do inciso XX, como também nos colocamos favoráveis à supressão do inciso XXI.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido Democrático Trabalhista votará pela manutenção do texto dos incisos XX e XXI, como também do parágrafo único, por entender que o texto nada mais faz do que obrigar o Governo do Estado a encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei relativo ao seu plano estadual de ação governamental e também com relação aos planos regionais de desenvolvimento, para que esta Casa possa avaliar o interesse regional e discutir com as bases os planos encaminhados pelo Governo do Estado.
O PDT votará pela manutenção do texto dos incisos XX e XXI como também do parágrafo 1º do inciso XXIII.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência quer fazer uma retificação com relação à convocação da sessão extraordinária, que ficou prejudicada em seu horário.
Nos termos do art. 6. °, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Votação do projeto de Constituição do Estado.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PTE votará favoravelmente a emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira porque fortalece o Poder Executivo. O Poder Executivo deve ser ouvido e o governo que envia seus projetos a esta Casa, poderá na discussão desses projetos, fazer as mudanças necessárias ao atendimento da população.
A Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro votará favoravelmente à Emenda 536, de parecer favorável, de autoria do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, suprimindo os incisos XX e XXI, do art. 48, parágrafo 1º, porque fortalece este Poder. Aproveitando a oportunidade, solicito as demais bancadas que falem por menos tempo, porque o dia cinco de outubro se aproxima.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 536. Os Srs. Deputados que aprovarem a emenda queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. IVAN VALENTE - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários Nabi Chedi e Vicente Bota, para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora solicitada.
Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão '' não Aos Srs. Secretários.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados, 37 responderam "sim", 36 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação da Emenda nº 536. Srs. Deputados, esgotado o tempo da presente sessão, a Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. para a sessão extraordinária a ter início dentro de sessenta minutos. Esta encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às 18 horas e 08 minutos.