17 de Setembro de 1989

7ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

LUIZ LAURO, NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Retifica o item 21 do método de votação do projeto de Constituição.

2 - Vanderlei Macris - Formula indagação relativa à emenda 594.

3 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Vanderlei Macris. Anuncia a votação de expressão destacada do "caput" do art. 50.

4 - Ivan Valente - Indaga sobre o encaminhamento dado a emendas referentes aos incisos XX e XXI.

5 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Ivan Valente.

6 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da expressão destacada.

7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada.

8 - José Mentor - Requer verificação de votação.

9 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da expressão destacada. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 20 do art. 50. Põe em votação e declara aprovada a emenda 60, de parecer favorável.

10 - José Mentor - Registra o voto favorável do PT.

11 - Luiz Furlan - Requer verificação de votação.

12 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da emenda 60.

13 - Barros Munhoz - Levanta questão relativa à emenda 2777.

14 - Presidente Tonico Ramos - Informa que a emenda 2777 fica prejudicada com a aprovação da emenda 60. Anuncia a votação da emenda 1473, de parecer contrário, que altera a redação do art. 52.

15 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 1473.

16 - Fernando Silveira - Lamenta o desinteresse da imprensa pela cobertura dos trabalhos constituintes. Registra a posição do PTE quanto à emenda 1473, questionando a permanecência da palavra "moral".

17 - Ivan Valente - Comunica que a Bancada do PT votará contra a emenda 1.473.

18 - Valdemar Corauci Sobrinho - Informa que a Bancada do PFL votará favoravelmente à emenda 1473 e trabalhará pela retirada da palavra “moral”, no 2º turno.

19 - Guiomar de Mello - Comunica que a Bancada do PSDB votará contra a emenda 1473, dispondo-se a discutir, no 2º turno, a retirada da palavra "moral''.

20 - Hatiro Shimomoto - Informa que retirará da emenda a palavra "moral", para a votação no 2º turno.

21 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica que a Bancada do PMDB votará contra a emenda 1473.

22 - Hilkias de Oliveira - Comunica que a Bancada do PDT votará favoravelmente à emenda 1473.

23 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1473.

24 - Hatiro Shimomoto - Requer verificação de votação.

25 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 1473. Anuncia a votação do inciso III do art. 57.

26 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação do inciso III do art. 57.

27 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação do inciso III do art. 57.

28 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação do inciso III do art. 57.

29 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação do inciso III do art. 57.

30 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso III do art. 57.

31 - José Mentor - Requer verificação de votação.

32 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do inciso III do art. 57.

33 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

34 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso VII do art. 57.

35 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

36 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 374, de parecer contrário, que acrescenta parágrafo ao art. 58.

37 - Vanderlei Macris - Indaga da possibilidade de votação conjunta das emendas 374 e 1953.

38 - José Mentor - Expressa concordância dos autores da emenda 374 com a votação conjunta.

39 - Presidente Tonico Ramos - Esclarece que, aprovada ou rejeitada a emenda 374, ficará prejudicada a emenda 1953, de igual teor.

40 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 374.

41 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTE, encaminha a votação da emenda 374.

42 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 374.

43 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

44 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 374, ficando prejudicada a emenda 1953. Anuncia a votação de expressão destacada do art. 63.

45 - Clara Ant - Comunica que a Bancada do PT votará pela supressão da expressão destacada.

46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do art. 63. Anuncia a votação do art. 65.

47 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação do art. 65.

48 - Inocêncio Erbella - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação do art. 65.

49 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação do art. 50 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação do art. 65.

51 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação do art. 65.

52 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 65.

53 - Lobbe Neto - Requer verificação de votação.

54 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeita do o art. 65, ficando prejudicadas as emendas 2668 e 2753. Anuncia o item 27 do método de votação. Lê, põe em votação e

declara aprovado requerimento de adiamento, por dois dias, da votação das expressões destacadas e das emendas referentes ao art. 67. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1062, de parecer contrário, que dá nova redação ao art. 68. Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do "caput" do art. 69.

55 - Clara Ant - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

56 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do parágrafo 1º do art. 69.

57 - Clara Ant - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

58 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do art. 71.

59 - Clara Ant - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

60 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da subemenda à emenda 2148, de parecer favorável, que acrescenta parágrafos ao art. 72.

61 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da subemenda.

62 - Presidente Tonico Ramos - Encerra a Sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB- Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputa dos, a Presidência pede atenção de V. Exas. para o seguinte no inicio da votação: no item 21, art. 50, Letra "A", página 35, não consta a palavra "aprovado". A condução será por intermédio da palavra “aprovado”

Votação da expressão "ou nos crimes de responsabilidade perante o Tribunal Especial" constante do "caput" do texto do projeto.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas indago de V. Exa. se na página 10 do roteiro não deveria ser colocada em votação a Emenda nº 594 que tem votação adiada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB -A Presidência vai colocar sempre de um dia para outro conforme o critério adotado.

O texto do projeto no seu art. 50: "Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade perante o tribunal especial". Em votação.

O SR. IVAN VALENTE - PT - Sr. Presidente, há duas emendas do nobre Deputado Vitor Sapienza sobre os incisos XX e XXI suprimindo um de cada vez. Portanto, quero saber qual o encaminhamento que a Mesa deu em relação a isso.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que foi adiada em virtude da Emenda nº 536. Em votação.

O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o art. 50 no texto constitucional coloca a seguinte questão: "Admitida a acusação contra o governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça nas Infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade perante o Tribunal Especial". O parágrafo 1º diz o seguinte: "O Tribunal especial a que se refere este artigo será constituído por sete Deputados e sete Desembargadores sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça que também o presidirá."

Sr. Presidente e Srs. Deputados, desde a Comissão Temática temos insistido na defesa da tese de que o julgamento por crime de responsabilidade do Governador do Estado deveria ser feito pela Assembléia Legislativa que tem competência e é o fórum adequado para julgar crimes de responsabilidade. Isso significa julgar crimes de caráter político-administrativo. O texto é bastante claro: nas infrações penais comuns o Governador será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, queremos avocar, aqui, a Constituição Federal, onde os crimes de responsabilidade do Presidente da República são julgados pelo Congresso Nacional, recebida a denúncia pelo Senado Federal.

Queremos dizer que neste caso se trata, claramente, de uma visão de que o crime da que estamos tratando não se insere no Direito Penal. A tipificação deste crime é de crime político, de crime administrativo, e ninguém está mais habilitado para julgar um crime político do que o poder político, que é a Assembléia Legislativa de São Paulo, onde estão representadas as diversas tendências e onde está centrada a expressão político-ideológica de toda a sociedade neste momento.

Entendemos que a tentativa de mandar para um tribunal especial, formado por este desembargadores e sete deputados, o julgamento de um crime político desqualifica, na prática, sua tipificação como "crime político" ou "crime administrativo".

Desde 1950, inclusive naquele ano, era a Assembléia Legislativa quem julgava os crimes de responsabilidade. Na Constituição de 1967 existe o mesmo dispositivo que ora se quer colocar na Constituição da 1989 que estamos elaborando. Entendemos essa iniciativa como um retrocesso, porque estamos vivendo período que se quer democrático e entendemos que a Constituição Federal já consagrou um poder político, o Poder Legislativo, como o fórum para julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade e, dessa forma, poderíamos, perfeitamente, na medida em que tipificamos o crime como político - administrativo, colocar, na Assembléia Legislativa, o fórum adequado para julgamento de crimes de responsabilidade. Este aqui é um fórum político e tem todas as condições para fazer o julgamento de atos concretos efetivados pelo Governador do Estado e em crimes que caracterizam uma violação de determinadas normas que estão colocadas, inclusive, nesta Constituição, como "crimes de responsabilidade", que são, exatamente; atentar contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, a extinção dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade da administração etc.

Não vemos motivo para que esse fórum, recebida a denúncia por dois terços dos seus membros, não possa fazer um julgamento político com quórum qualificado, como é o que está sendo proposto - inclusive por um emenda de nossa autoria e que queremos destacar em seguida, caso caia a emenda do texto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a expressão “ou nos crimes de responsabilidade perante um Tribunal Especial”, constante do “caput” do art. 50, do texto do projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação requerida.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis deverão votar "sim"; os que forem contrários deverão votar "não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados, 53 responderam "sim", dez "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovado a expressão: "ou, nos crimes de responsabilidade, perante o Tribunal Especial".

Esta Presidência lembra aos Srs. Deputados que não assinaram a lista da sessão extraordinária que o façam.

A Presidência solicita aos Srs. Deputados que dêem uma olhada na página 35 e na votação que iremos levar a efeito na letra b, o comando será aprovado e não rejeitado.

Em votação o § 2º do art. 50 do Projeto.

“§ 2º - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Especial referido neste artigo, processar e julgar o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador.” Em votação.

Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o § 2º do art. 50 do texto do projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Aprovado o texto do § 2º do art. 2º do projeto, passar-se-á à votação da Emenda 60 de parecer favorável, que dá nova redação ao § 2º.

Votação da Emenda 60 de autoria do nobre Deputado Luiz Máximo de parecer favorável, que dá nova redação ao § 2º do art. 50. Em votação.

Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 60 de parecer favorável, que dá nova redação ao § 2º do art. 50, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, para que V. Exa. registre o voto favorável do PT, com declaração, nos termos da manifestação do nobre Deputado Ivan Valente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita à taquigrafia que consigne a manifestação do nobre Deputado Ivan Valente.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados: 48 votaram "sim", 18 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a Emenda 60.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, o nosso roteiro nas folhas 36 diz que: "a Emenda 277 dá nova redação ao "caput" aos parágrafos 1º e 2º, incluindo outros dois parágrafos, não guardando correlação com a matéria do texto do projeto nos respectivos "caputs" parágrafo 1º e 2º, razão pela qual deva ser votado".

Entendo eu que guarda relação e que foi prejudicado. A emenda pressupõe o julgamento pela Assembléia Legislativa e decidiu-se que o julgamento será por um tribunal especial.

Os demais dispositivos da emenda tratam do julgamento na Assembléia, que não ocorrerá porque a Comissão definiu que será por um tribunal especial. A emenda está flagrantemente prejudicada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, aprovada a Emenda nº 60, fica prejudicada a Emenda nº 2.777.

Srs. Deputados, página 38, item 22, art. 52 - Votação da Emenda nº 1.473, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Hatiro Shimomoto, que dá nova redação ao texto do projeto.

Texto do projeto - art. 52: Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

Texto da Emenda nº 1.473 - art. 52: Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, além de comprovada idoneidade civil, criminal e moral. Em votação.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, para encaminhar a votação em nome da Bancada do PDS indico o nobre Deputado Hatiro Shimomoto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Hatiro Shimomoto, pelo prazo de cinco minutos regimentais.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, solicito um minuto de atenção.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência solicita a atenção de V. Exas. pois há um orador na tribunal.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Srs. Deputados, peço um minuto de atenção para o encaminhamento de votação, porquanto acredito haja uma distorção no que diz respeito à nossa solicitação. Hoje de manhã estive no Parque Edu Chaves, assistindo um desfile de estudantes. Uma EMEI desfilou com o tema defesa da ecologia, di­zendo que os homens e os peixes não podem mais nadar nos rios por causa da poluição, o mesmo acontecendo com os mares. Esta era a música de fundo e as crianças iam desfilando fantasiadas de índios, dizendo que eles também estão prejudicados pela ganância e pelos crimes cometidos o pelos homens. Diziam também que as plantas e as aves estão morrendo por causa da poluição.

Depois, em virtude do filme que vi ontem à noite na televisão, mostrando os trombadões e trombadonas, imaginem que isso e no centro de São Paulo, hoje, ocorrem assaltos em plena luz do dia, os bandidos assaltam casas, praticam crimes hediondos contra a moral, estupram moças e senhoras na frente dos seus familiares. Por que tudo isso está acontecendo? Ontem à noite vi o final da novela "Que rei sou eu?", que terminou dizendo: "E viva o Brasil!", demonstrando que tudo aquilo que aconteceu no País de Avilan é o retrato do Brasil. Estamos assistindo tudo isso pacificamente e a sociedade continua gozando os políticos. Por que dos políticos? Que culpa temos nós da Assembléia Legislativa, para os Srs. Deputados serem tachados de corruptos e de receberem dinheiro sem fazer nada? Por que fazer esses filmes sobre a Assembléia, se estamos trabalhando? Isso acontece porque homens que ocupam cargos, que manipulam dinheiro público têm cometido abusos. Nós, Deputados Constituintes, sabemos que temos até servido de chacota não por nossa culpa, porque não manejamos dinheiro, não temos orçamento na mão, mas Secretários que manejam o dinheiro, cujas pastas têm orçamentos maiores do que os de muitos Estados, não precisam apresentar certidão de idoneidade moral, civil ou criminal, quando nós, Deputados, somos obrigados a apresentar uma dezena de certidões. Se tivermos um protesto, não podemos assumir o mandato e os Secretários, que manejam orçamento de um Ministério ou mais, assumem seus cargos, às vezes enlameando até a Polícia Federal, porque manejam dinheiro e acabam muitas vezes como Nelson Teixeira, do Ministério, e outros secretários - não quero dizer de qual governo, mas que mancharam a classe política.

Sempre se fala que não temos poder, e só votamos emendinhas, só votamos denominação de estabelecimentos. Amanhã alguém vai nos culpar, porque quando V. Exas. tinham direito de legislar, o que fizeram para impedir a imoralidade e a corrupção? Desculpem-me, Srs. Deputados, se elevei um pouco a minha voz, mas é porque recebi a comunicação de que nenhuma bancada iria votar a favor da emenda. Achei absurdo e fiquei assustado! Como os Srs. Deputados teriam a coragem de votar a favor da imoralidade! Por esta razão, Srs. Deputados, elevei um pouco a minha voz, peço desculpas, porque não é do meu feitio.

Peço às lideranças que dêem chance de cada Deputado dizer: “Voto a favor da certidão moral, civil e criminal, para Secretário de Estado”, porque isso é muito sério. Qual o prejuízo de colocarmos es­te texto na Constituição? Se houver algum encaminhamento que demonstre que estou errado, retiro tudo o que eu disse, e concordarei com a retirada da Emenda.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, quando o orador estava na tribuna este Deputado queria fazer uma reclamação e não era necessária a anuência do orador, porque antes fomos chamados à atenção pela Presidência. Depois que o nobre Deputado Hatiro Shimomoto ouviu V. Exa. chamar a atenção, S. Exa. continuou fazendo o mesmo feito que V. Exa. teve.

Peço aos Srs. Constituintes que não se emocionem tanto, porque todos esses problemas que ouvimos agora estamos vivendo a todo momento. O que está acontecendo é que a cada momento que um Deputado vai desabafar na tribuna, traz prejuízos para os demais, inclusive para a nossa família e para a Carta de São Paulo, que é muito importante.

Quero aproveitar o momento para reclamar a ausência da imprensa falada, escrita e televisada, a não ser da Sra. Karan, da "Folha de S. Paulo", que hoje está presente.

Lamento profundamente que o Estado líder da Federação brasileira não tenha, nesta Casa, os seus representantes da imprensa falada, escrita e televisada para mostrar a São Paulo e ao Brasil a grandeza deste Parlamento e todo o trabalho que os Srs. Deputados estão fazendo.

Sr. Presidente, com referência à emenda n. ° 1.473, do nobre Deputado Hatiro Shimomoto que ela é coerente e necessária. Entretanto, se for retirada do texto da emenda a palavra "moral", o Partido Trabalhista Brasileiro votará contrariamente à emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, em votação.

O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, para comunicar que a bancada do PT votará contra a emenda.

O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Sr. Presidente, a Bancada do PFL votará favoravelmente à proposta do nobre Deputado Hatiro Shimomoto e no segundo turno trabalhará no sentido de que a expressão "moral" seja retirada do texto.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, para, na mesma linha do nobre Deputado Valdemar Corauci afirmar que o Partido da Social Democracia votará contra e estará disposto a, no segundo turno, discutir a retirada da palavra "moral".

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS – Sr. Presidente, para a votação no segundo turno vou retirar a palavra "moral".

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB votará contra a emenda do nobre Deputado Hatiro Shimomoto porque acreditamos que as condições que o cidadão deve preencher para ocupar os cargos de Secretário de Estado devem ser as mesmas que o cidadão deve preencher para ser Governador de Estado.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, o PDT encaminhará favoravelmente a emenda 1.473 porque entende que é necessário que os homens que têm os destinos do nosso Estado em suas mãos devam comprovar a sua idoneidade não só política como civil e criminal.

Sr. Presidente, estamos cansados de verificar elementos sem idoneidade moral assumindo o comando deste Estado, enterrando na lama a classe política. Estamos cansados de verificar homens sem capacidade e idoneidade moral, até com fichas criminais, assumindo postos de comando desse Estado, procurando dessa forma levar a falta de credibilidade à classe política e a falta de idoneidade da administração pública.

Por isso o PDT está de acordo com a emenda e votará favoravelmente a ela.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. deputados, em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda 1.473, de parecer contrário, que altera a redação do art. 52 do projeto, queiram se conservar como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta para auxiliar a Presidência na verificação ora requerida.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 65 Srs. Deputados; 29 votaram "sim", 35 votaram "não" e 1 nesta Presidência. Resultado que dá por rejeitada a Emenda 1.473.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Durante a votação em 1° turno do Projeto de Constituição do Estado manifestei-me favoravelmente à aprovação da Emenda nº 1.473, que altera a redação do artigo 52 da propositura, acompanhando o voto da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro, à qual pertenço, por entender que, assim o fazendo, a matéria aprovada poderia ser novamente submetida à apreciação do Plenário, no 2º turno de votação, quando então o novo texto aprovado poderia ser alterado pelos senhores deputados, visando ao seu aprimoramento.

Sala das Sessões, em 17/09/89

a) Vicente Botta”

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 23, art. 57 - Votação do Inciso III do Texto do Projeto: "Art. 57 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: III - O Tribunal de Justiça Militar". Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido dos Trabalhadores, desde a Comissão Temática, tem trazido à discussão a questão da Justiça Militar, não que sejamos contra o Tribunal de Justiça Militar, as Auditorias. Não que exista qualquer levantamento de dúvidas pela Bancada do Partido dos Trabalhadores sobre a Justiça Militar. Mas, efetivamente, demarcou - e esta minha intervenção vem neste sentido - uma posição e uma visão política sobre o que é a segurança pública e que neste particular se reflete na Justiça Militar.

Do ponto de vista constitucional, a Carta Magna de 1988 diz que os Estados poderão criar a Justiça Militar. Portanto, a supressão dela encontra agasalho na Constituição Federal. Porém, o que se trata de discutir aqui não é propriamente e especificamente a existência ou não dela. O que se trata aqui é a discussão política da visão do que é a segurança pública, dever de todos e que o Estado traz para si num valor maior na preservação do patrimônio, principalmente da vida.

É neste aspecto que se faz necessário o destaque que fizemos nesta intervenção rápida para configurar que o PT considera a segurança pública de caráter exclusivamente civil, apesar de contar com a sua polícia um ramo fardado.

É neste sentido que destacamos, neste primeiro momento, o termo: "e da justiça militar" para que os Srs. Deputados possam considerar aquilo que existe hoje que, na realidade, é uma distorção da própria Justiça Militar quando ela foi criada. Na realidade, é uma distorção da doutrina da segurança nacional que o Golpe Militar de 1964 impôs, ampliando as competências da Justiça Militar, levando para ela aspectos nítida e claramente civis, trazendo para uma justiça especializada aquilo que é da competência de uma justiça comum.

Demarcando esta posição, o PT destacou, neste primeiro momento, no art. 63, a expressão: "e da Justiça Militar". Gostaríamos de consignar isto, Sr. Presidente.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PFL votará pela manutenção do inciso III, portanto mantendo como órgão do Poder Judiciário do Estado o Tribunal de Justiça Militar.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, esse tema, como já se citou, foi exaustivamente discutido aqui na Casa, nas diversas etapas do processo, constituinte e a Bancada do PMDB indica seu voto pela manutenção do inciso III, consciente inclusive de que especifica a Constituição Federal e reforça a Constituição Estadual que as atribuições do Tribunal de Justiça Militar estão totalmente adstritas àquilo que se chama claramente: "os delitos e as infrações penais propriamente militares”, o que caracteriza, esclarece e impede qualquer exorbitância das atribuições desse Tribunal.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pela Bancada do PSDB encaminhamos favoravelmente pela manutenção do texto das expressões destacadas pela Bancada do PT. A Constituição Federal faculta aos Estados a implantação de sua Justiça Militar. Justiça Militar esta que já existe no Estado de São Paulo, com excelentes resultados práticos, principalmente quando se tem em vista o elevado contingente humano pertencente à Polícia Militar. Por isso não vemos razão para a supressão dos Tribunais de Justiça Militares, como também, no item seguinte, da supressão das auditorias militares como integrantes do Poder Judiciário Estadual.. Por essas razões, nós encaminhamos contrariamente à pretensão da ilustre bancada petista.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o inciso III do art. 57 do projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliaram a Presidência na chamada de verificação de votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim" e os que forem contrários responderão "não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados; 55 responderam "sim",dez responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova o art. 57, inciso III, do projeto de Constituição.

A Presidência pede a atenção aos Srs. Deputados: iniciamos à página 39, onde não consta o comando da votação. Pediria que anotassem a palavra aprovado. Página 39, letra B.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente gostaria de deixar registrado que a Bancada do PT votou contra a declaração contrária.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Registre-se a manifestação do nobre Deputado José Mentor.

Votação do inciso VII, do art. 57, do texto do Projeto. Texto do projeto: Art. 57 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: VII - as Auditorias Militares...". Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o inciso VII, do art. 57, do texto do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, queria apenas registrar o voto contrário da Bancada do PT com declaração de voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 24, art. 58. Votação da Emenda 374, de parecer contrário, de autoria dos Srs. Constituintes José Mentor e José Dirceu, que acrescenta parágrafo ao art. 58.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, gostaria de saber se essa Emenda 374 não poderia ser votada conjuntamente com a 1953, que trata do mesmo assunto e tem praticamente idêntica redação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, de minha parte e da parte do nobre Deputado José Dirceu não há qualquer inconveniência que se faça em conjunto a votação das duas emendas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Se V. Exas. acompanharem à página 39, se aprovada ou rejeitada a Emenda 374 fica prejudicada a Emenda 1953, de parecer contrário, do nobre Constituinte Waldyr Trigo, de igual teor. Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a emenda do Partido dos Trabalhadores trata de percentual das custas extrajudiciais para órgãos de representação de classe, vedando esta participação a qualquer título. Esta emenda foi objeto de discussão acalorada na Comissão de Sistematização e gostaria aqui de lembrar aos Deputados presentes naquela ocasião e a V. Exa. de que longe dessa emenda tentar prejudicar, interferir em qualquer situação hoje existente, mais que isso, atingir de qualquer maneira o Poder Judiciário e os Magistrados paulistas, a intenção dela - a exemplo acredito do nobre Deputado Waldyr Trigo a qual se soma neste momento com muita honra para este Parlamentar e para a Bancada do PT - é no sentido de, corrigir uma distorção existente e, mais do que isso, vem no sentido de corrigindo a distorção, dignificar o Poder Judiciário paulista. Realmente acredito que a existência de um percentual das custas extrajudiciais ao invés de beneficiar a Associação Paulista dos Magistrados - como podem pensar alguns - muito pelo contrário, atinge a Associação dos Magistrados e, com ela, os próprios Magistrados e com eles, o próprio Poder Judiciário, com o recebimento de uma verba que se custo não é do serviço prestado, outro caminho podia ser dado com a redução desse mesmo custo. Então, o que aparentemente pode levar a um sentido diferente do que a emenda tentou trazer em discussão nesta Constituinte, o objetivo efetivo dela é resguardar o Poder Judiciário, resguardar os Magistrados paulistas propondo a supressão dessa contribuição.

Não poderia ser outro o entendimento dos Srs. Deputados, que a existência de uma verba como esta, que onera o custo de um serviço público em benefício de uma entidade privada, uma Associação de Magistrados, traz na realidade uma mancha ao Poder Judiciário.

Este é o espírito da emenda e com certeza, posso afirmar sem medo de errar, conta com a aprovação da imensa e grande maioria dos juízes paulistas, que não querem carregar, não querem continuar participando e deixar constar da história do Poder Judiciário algo como esse que existe.

Daí o destaque que fazemos à emenda impedindo que verbas das custas judiciais e extrajudiciais possam ser encaminhadas na forma da emenda proposta.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, as emendas apresentadas pelo Deputado José Mentor e Waldyr Trigo, são meritórias. Mas acontece, Srs. Deputados, que não se trata de matéria que deva ser inserida na texto constitucional. Inclusive, tramita nesta Casa, Sr. Presidente, um projeto, de autoria do nobre e combativo Deputado Waldyr Trigo, nesse mesmo sentido. E vou além, quando da votação da Comissão de Sistematização, foi feito um amplo acordo entre todas as Bancadas e os Deputados, no sentido de que fosse aprovado o projeto de autoria do Deputado Waldyr Trigo. Não houve uma voz discordante, motivo porque até estranhei que houvesse sido destacada esta emenda, razão pela qual, Sr. Presidente, por se tratar taxativamente, cristalinamente evidentemente de matéria de lei, a Bancada do PTB posiciona-se contrária às emendas apresentadas pelo Deputado José Mentor e Deputado Waldyr Trigo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 374, de parecer contrário, que acrescenta parágrafo ao art. 57 do texto do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Deputados que aprovarem votam "sim", os que rejeitarem votam " não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados: 24 responderam "sim", 39 responderam "não" e este Deputdo na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 374. Uma vez rejeitada, fica prejudicada a Emenda 1953, de parecer contrário, do Constituinte Waldyr Trigo, de igual teor.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Quando da apreciação das emendas nº 374 e 1953, de igual teor, oferecidas ao Projeto de Constituição do Estado, manifestei-me contrariamente à aprovação, acompanhando a mesma linha de pensamento expendido pelo meu companheiro da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro, o ilustre deputado Campos Machado, no encaminhamento da votação, tendo S. Exa. esclarecido que o assunto objeto das referidas emendas está sendo tratado em projeto de lei que tramita nesta Assembléia Legislativa, porquanto essa matéria por sua natureza, deve ser tratada pela legislação infraconstitucional, não devendo constar no texto da nova Carta Paulista.

Sala das Sessões, em 17/9/89

a) Vicente Botta”

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, atenção para a página 40, item 25, art. 63.

Votação da expressão "e da Justiça Militar" constante do art. 63 do texto do projeto.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, a Bancada do PT registra seu voto favorável à supressão desta expressão e não pedira verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a expressão "e da Justiça Militar" constante do art. 63, do texto do projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 26, art. 65. Votação do texto do art. 65 do projeto de Constituição. Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos nesta discussão adentrando a organização do Poder Judiciário, no reordenamento do Poder Judiciário paulista.

Inicialmente, devemos considerar que a Constituição Federal pouco deixou para que os Estados pudessem organizar o seu Poder Judiciário. Ao atentarmos para os artigos da Constituição Federal, constataremos quão detalhista ela é, tratando em minúcias o texto constitucional que diz respeito ao Poder Judiciário.

Como a nossa tarefa é reorganizar o Estado; cumprir o Artigo 2° da Constituição Federal, que se refere ao Estado uno, e dentro desta unidade os três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário temos de analisar cada um deles para avaliar os poderes com os quais investidos.

Nesse sentido, entendemos o Poder Legislativo submetido e interagindo com a sociedade a cada quatro anos quando das eleições dos deputados estaduais. O Poder Executivo interagindo com a sociedade a cada quatro anos com a eleição de Governador. Já não é o caso do Poder Judiciário que tem características diferentes. Trata-se de um Poder que se organiza com a carreira de juízes e de magistrados. Dos três Poderes, é o Judiciário que menos interação tem com a sociedade, é o Judiciário que menos interage com a sociedade nesse sentido da participação.

A emenda que apreciamos agora do art. 65 trata da Escola Paulista da Magistratura e diz o inciso I que ela deve realizar cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisito para o início do desempenho da função e a promoção, há carreira, por merecimento. Este dispositivo é o único que consta da Constituição Federal no art. 93, inciso IV e aqui se reproduz dado que se cria a Escola da Magistratura. O inciso II, que trata do corpo docente com participação de professores universitários alheios à Escola da Magistratura, entendemos como um primeiro passo no sentido dessa interação com a sociedade, em virtude, da formação técnica que se exige hoje do magistrado e é nesse sentido que essa interação se daria por meio de professores, de juristas alheios à carreira da magistratura contribuindo nesse mister. Além da questão técnica em jogo, da formação técnica do magistrado temos de entendê-lo também dentro da visão política da sociedade e da organização do Estado e é aí que se faz necessária a Escola

Paulista de Magistratura. Não estamos falando de uma escola qualquer, não estamos falando de qualquer curso de treinamento, estamos falando de uma escola que irá orientar e formar tecnicamente membros de um Poder, o Poder Judiciário, e aí a diferença de conteúdo e a necessidade que vemos na criação da Escola da Magistratura.

Se vermos pelo aspecto de que esta atuação do magistrado não se faz necessária com a visão política, negamos a quem assim pensa que cada sentença não está imbuída de uma visão da sociedade de cada um dos magistrados e mesmo a jurisprudência, que se forma pela manifestação reiterada dos Tribunais, unificando as diferentes visões das próprias sentenças técnicas, também ela própria não tem uma visão política e conjuntural.

Nesse sentido, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, encaminhamos pela aprovação do art. 65, da Escola Paulista de Magistratura.

O SR. INOCÊNCIO ERBELLA - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em que pesem as razões de mérito apresentadas pelo nobre Deputado José Mentor, nós votaremos pela supressão do texto, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 93 afirma que "lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios" e no nº 4 diz "previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira". Trata-se, portanto, de uma indagação que já encontra resposta na nossa Constituição Federal e que depende de uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PDS encaminhará pela aprovação do art. 65 que trata da criação da Escola Paulista de Magistratura, achando que é um aperfeiçoamento a criação de tal curso, aliás, haveria necessidade não só para a magistratura, mas para todas as demais carreiras; deveria haver cursos no sentido de aperfeiçoamento técnico para um julgamento justo, para que a legislação seja cada vez mais respeitada.

Por esta razão somos favoráveis à criação da Escola de Magistratura.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome do Partido Trabalhista Brasileiro, manifestamos a nossa posição favorável à emenda supressiva, portanto, à supressão do texto, tendo em vista que tanto é matéria de lei ordinária que a escola já existe há muito tempo.

O nobre Deputado Hatiro Shimomoto se manifestou favorável à criação de algo que já existe. Portanto, somos contrários a que conste da Constituição, de vez que a escola já existe e é matéria de lei.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT votará pela manutenção do texto tendo em vista entender que é necessário que haja uma preparação e um aperfeiçoamento dos magistrados através de uma escola instituída para a preparação destes agentes públicos que irão exercer o poder de julgamento.

O PDT é favorável à manutenção do texto, pela criação da Escola Paulista de Magistratura.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o texto do art. 65 do projeto da Constituição queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. LOBBE NETO - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, para auxiliarem a Mesa na verificação ora solicitada convido os Srs. Secretários.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para uma questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, este parlamentar foi informado que quando da votação do art. 52, a Emenda do Deputado Hatiro Shimomoto, não constou da folha de votação o nosso voto, que foi pela aprovação da emenda. Votei "sim".

Gostaria que constasse da folha de votação, pois encaminhamos pela aprovação da emenda e votamos "sim".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que consta o voto de V. Exa. como "sim".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados, 26 responderam "sim", 40 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o art. 65 do projeto. Logo, fica prejudicada a Emenda 2.668, assim como a Emenda 2.753, que acresce o inciso ao artigo.

Srs. Deputados, item 27, art. 67, na página 42.

Sobre a mesa um requerimento acordo de lideranças com fundamento no art. 20 do Regimento Interno do Poder Constituinte nos seguintes termos: "Requeremos o adiamento da votação das expressões destacadas do art.67 do Projeto de Constituição, bem como das emendas referentes ao dispositivo por dois dias.

Esta Presidência coloca em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, quero comunicar a V. Exa. que todas a lideranças concordaram com o adiamento.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 28 - art. 68 - página 46

Votação da Emenda 1.062, de parecer contrário, de autoria do constituinte Jorge Tadeu Mudalen, que dá nova redação ao art. 68.

Texto do Projeto

"Artigo 68 - O Presidente e o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, eleitos a cada biênio, pela totalidade dos desembargadores, dentre os integrantes do Órgão Especial, comporão o Conselho Superior da Magistratura.

§ 1º - Haverá um Vice-Corregedor Geral da Justiça, para desempenhar funções, em caráter itinerante, em todo o território do Estado.

§ 1º - Cada Seção do Tribunal de Justiça será presidida por um Vice-Presidente."

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 1.062 de parecer contrário, que altera a redação do art. 68, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Item 29 - art. 69

a) Votação da expressão "E de Justiça Militar" constante do "caput" do art. 69, do texto do Projeto.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão: "E de Justiça Militar" constante do "caput" do art. 69, do texto do projeto, queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Aprovado.   

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, apenas para registrar o voto contrário do Partido dos Trabalhadores. Tendo em vista que já foi prejudicado em outras votações, não pedirá verificação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita à Taquigrafia o registro.          

Item b) Votação da expressão "E de Justiça Militar", constante do § 2º do art. 69, do texto do Projeto.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão "E de Justiça Militar", constante do § 1º do art. 69, do texto do Projeto, queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT- PT - Sr. Presidente, no mesmo sentido da votação anterior, solicito que seja registrado o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência pede à Taquigrafia que registre a manifestação da nobre Deputada Clara Ant.

Item 30 - art. 71

Votação da expressão "Exclusivo" constante do texto do art. 71 do Projeto.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão “Exclusivo", constante do art. 71, do texto do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito que seja registrado o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita à Taquigrafia que registre a manifestação da Deputada Clara Ant.

Item 31- art. 72

Votação da Subemenda à Emenda 2.148, de parecer favorável, de autoria do Constituinte Moisés Lipnik, que acrescenta §§ ao art. 72.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, peço a atenção de V. Exas. para o profundo alcance social dessa emenda apresentada pelo nobre Deputado Moisés Lipnik e me estribo em verdades. Primeira, a Constituição é o espelho da vontade popular; segunda, a Constituição é a média do sentimento popular; terceira, parafraseando Gofredo da Silva Teles Júnior, Constituição é cheiro de povo.

Nestas três verdades lembro a este Parlamento que não estamos fazendo uma Constituição para as elites, para os Ermírio de Morais, para os Matarazzo, estamos fazendo também, e especialmente, para o pessoal da Barranca de Paranapanema, para o povo que mora na Cidade Tiradentes e no Grajaú.

Por este motivo, peço aos nobres Srs. Deputados que façam comigo o seguinte raciocínio: imaginem um simples operário que por uma razão qualquer se vê compelido a atrasar seus aluguéis. Depois, é acionado judicialmente, vai ao fórum e quita seus débitos. Passam-se três ou quatro meses e esse operário precisa novamente alugar uma casa para si, mas não o consegue por constar eternamente esse ferrete contra esse simples operário.

Ninguém está livre de sofrer um protesto num momento de dificuldades de nossa vida social, econômica e financeira. Lá vai ação de cobrança, somos acionados e, posteriormente, quitamos nosso débito, mas não adianta, porque vamos ser castigados eternamente.

Lembro a V. Exas. que temos que fazer uma Constituição voltada para quem precisa. Não é justo que, neste momento em que estamos escrevendo a Carta de São Paulo deixemos de lado os interesses de milhões de pessoas.

Alegam os contrários à emenda do Deputado Moisés Lipnik que ela talvez seja matéria de lei. Volto a repetir aqui o mesmo repto que fiz na Comissão de Sistematização: apontem-me uma maneira sequer que possa desfigurar, que possa descaracterizar esta infâmia que as pessoas carregam, que por um motivo qualquer vêem-se compelidas a ter seu nome no distribuidor.

Faço um apelo a V. Exas. e repito: não permitam jamais que a nossa Cana Constitucional não cheire povo; não permitam jamais que nós não reflitamos a vontade popular.

Quero deixar patente aqui, nesta noite, nobre Deputado Arnaldo Jardim que não quero deitar mais tarde nas areias brancas do Líbano e repetir Hegel, que dizia: "o que eu fiz contempla entristecido o que eu deveria ter feito''.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência lembra V. Exas. que amanhã, às 17 horas, voltaremos ao tema da discussão de hoje. Está encerrada a presente sessão.

- Encerra-se a sessão às 21 horas e 38 minutos.