18 de Setembro de 1989

8ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

NABI CHEDD, VICENTE BOTTA E MAURO BRAGATO

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão.

2 - Clara Ant - Indaga sobre a distribuição de lista das votações adiadas a se realizarem na presente sessão.

3 - Presidente Tonico Ramos - Respondem à Deputada Clara Ant. Anuncia o projeto de Constituição do Estado. Põe em votação e declara aprovada a emenda 2.428, de parecer favorável, que dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 98. Declara prejudicadas as emendas 1.753 e 1.752, em virtude da aprovação da subemenda não destacada que trata da matéria nelas versada.

4 - José Mentor - Reiteram pedido de retirada do destaque do art. 100, inciso VI.

5 - Barros Munhoz - Confirmam entendimento no sentido de ser retirado o pedido de destaque.

6 - Presidente Tonico Ramos - Acolhem a manifestação dos Deputados José Mentor e Barros Munhoz. Anuncia a votação do art. 33.

7 - José Dirceu - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação do art. 33.

8 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação do art. 33.

9 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação do art. 33.

10 - Paulo Osório - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação do art. 33.

11 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação do art. 33.

12 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PLF, encaminha a votação do art. 33.

13 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação do art. 33.

14 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação do art. 33.

15 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação do art. 33.

16 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 33.

17 - José Mentor - Requer verificação de votação.

18 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do art. 33. Anuncia a votação da subemenda às emendas 255 e 700, que altera a redação do art. 33.

19 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da subemenda.

20 - Getúlio Hanashiro - Indaga da Presidência como foi registrado seu voto relativo ao art. 33.

21 - Presidente Tonico Ramos - Informa que responderá oportunamente à solicitação.

22 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da subemenda.

23 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da subemenda.

24 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da subemenda.

25 - Marcelino Romano Machado - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30 min.

26 - Presidente Tonico Ramos - Comunica que oportunamente colocará o pedido em votação.

27 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da subemenda às emendas 255 e 700.

28 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da subemenda.

29 - Presidente Tonico Ramos - Responde à indagação do Deputado Getúlio Hanashiro.

30 - Getúlio Hanashiro - Solicita o registro de seu voto contrário.

31 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido. Põe em votação e declara aprovada a subemenda às emendas 255 e 700.

32 - José Mentor - Requer verificação de votação.

33 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da subemenda, ficando prejudicadas as emendas 255 e 700. Põe em votação e declara aprovado o requerimento de adiamento por um dia, da votação dos arts. 104 e 109, bem como das respectivas emendas. Põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento, por um dia, da votação da subemenda à emenda 1.647 e da emenda constante do item 49 do roteiro de votação. Registra correção no roteiro impresso. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.535, de parecer contrário.

34 - Clara Ant - Requer verificação de votação.

35 - Marcelino Romano Machado - Retifica o pedido de prorrogação da sessão para lh30min.

36 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento de prorrogação. Acolhe o pedido de verificação de votação e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 2.535. Registra retificação no roteiro impresso. Põe em votação e declara aprovado o art. 110. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo único do art. 118.

37 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

38 - residente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitado o parágrafo único do art. 118, ficando prejudicadas a subemenda e a emenda. Anuncia a votação da subemenda à emenda 383, que dá nova redação ao art. 121.

39 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da subemenda.

40 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da subemenda.

41 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da subemenda.

42 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da subemenda.

43 - Jairo Mattos - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da subemenda.

44 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 383, que dá nova redação ao art. 121.

45 - Arnaldo Jardim - Requer verificação de votação.

46 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

47 - Vicente Botta - Noticia o falecimento do Sr. José Arashiro, funcionário da Casa, e externa condolências à sua família.

48 - Abdo Hadade - Solicita um minuto de silêncio em homenagem ao funcionário falecido.

49 - Presidente Tonico Ramos - Endossa a solicitação do Deputado Abdo Hadade. Anuncia o resultado da verificação de votação e declara adiada a votação da subemenda à emenda 383. Registra e homenageia a presença do ex-Deputado Antônio Carlos Mesquita. Põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento, por um dia, da votação dos incisos II, XXI, XXIV e XXV do art. 122 e respectivas emendas e subemendas. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.457, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXX do art. 122.

50 - Valdemar Corauci Sobrinho - Requer verificação de votação.

51 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina e declara adiada a votação da emenda 1.457. Anuncia a emenda 1.453.

52 - Vanderlei Macris - Para questão de ordem, indaga se a emenda 1.453 não estaria prejudicada.

53 - Presidente Tonico Ramos - Confirma a colocação do Deputado Vanderlei Macris. Anuncia a emenda 2.276, que acresce inciso ao art. 122.

54 - Vanderlei Macris - Solicita que a emenda 2.276 seja dada como rejeitada, por ter havido acordo entre as lideranças.

55 - Presidente Tonico Ramos - Dá por rejeitada a emenda 2.276. Põe em votação e declara rejeitada a subemenda à emenda 2.276. Anuncia a votação da subemenda à emenda 1.629, que acresce inciso ao art. 122.

56 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação da emenda 1.629.

57 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Banca do PDT, encaminha a votação da emenda 1.629.

58 - Presidente Tonico Ramos - Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, antes do encerramento da primeira sessão, havia sugerido que V. Exa. distribuísse um relatório, uma lista, das votações adiadas que se iriam proceder na sessão. V. Exa. concordou que era mais um instrumento de trabalho para todos nós, mais uma ferramenta nesta difícil montagem da Constituição. Então, indago se já há esse roteiro no que diz respeito às votações adiadas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esse roteiro foi incluído na pág. 24, item 15, art. 33 e na Ordem do Dia foi distribuído o Projeto de Constituição do Estado, votação em 1º Turno do Projeto de Constituição do Estado com Emendas. Votação adiada do art. 33, Texto do Projeto, Subemendas, Emendas nºs 255 e 77.

A SRA. CLARA ANT - PT – V. Exa se refere ao que costumeiramente chamamos de avulso?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Praticamente isso e está dentro do projeto.

Projeto de Constituição do Estado - Votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer nº 10, de 1989, da Comissão de Sistematização. Votação adiada do art. 33, Texto do Projeto, Subemendas, Emendas nºs 255 e 77.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para questão de ordem - Sr. Presidente, ao encerrar-se a última sessão, paramos na metade da votação de um artigo. V. Exa. não julgaria mais prudente terminarmos aquela votação, eis que falta só uma emenda de parecer favorável, para então voltarmos ao artigo 33?

O SR. PRESIDENTE - TONCO RAMOS - PMDB - A Presidência discutirá com assessoria e imediatamente dará a resposta a Vossa Excelência.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados Constituintes.

Página 62, em votação a Emenda 2.428, de parecer favorável. A Presidência vai fazer esse encaminhamento de votação a fim de não quebrar a seqüência da votação da sessão anterior.

A Presidência vai ler a Emenda 2.428 do Projeto de Constituição. Dê se ao § 2º do art. 98 a seguinte redação:

"§ 2º - As decisões do Ministério Público, fundado em sua autonomia funcional e administração, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos poderes do Estado". Assina Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Em votação a Emenda 2.428, de parecer favorável. Artigo 98, página 62, § 2º. Os Srs. deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

As Emendas 1.753 e 1.752 estão prejudicadas pela aprovação já ocorrida da subemenda não destacada que tratou da matéria nelas versadas.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, Srs. deputados, esse roteiro de votação foi feito por acordo entre as lideranças. Nas várias discussões houve uma desistência do destaque do artigo 100, inciso VI, dirigido e efetuado pela Bancada do PT, assim como a desistência também partiu da nossa Bancada. Requeremos ao Presidente da Comissão de Sistematização que retirasse esse destaque. Acredito que, por um equívoco, consta do roteiro o destaque do artigo 100, inciso VI.

Assim, Sr. Presidente, peço que V. Exa. considere esse destaque como retirado naquela ocasião, constando agora por um equívoco. Solicito também ao Deputado Barros Munhoz que confirme esse entendimento havido, bem como a retirada efetiva que ocorreu naquela ocasião.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, infelizmente, esse pequeno lapso, diante de um vultoso trabalho como esse porque é elogiável o trabalho da assessoria ao organizar esse roteiro, ocorreu.

Na verdade, apenas o Deputado José Mentor havia solicitado e essa é uma polêmica que ele vem travando com o Deputado Luiz Máximo de longa data, inclusive houve uma discussão prolongada e altamente elucidativa na Comissão de Sistematização. Após o pedido de destaque, no final dos trabalhos, houve um entendimento e S. Exa. solicitou a retirada desse pedido de destaque, o que eu acolhi.

Foi um pequeno lapso num trabalho tão grandioso como esse.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez havendo entendimento entre os interessados e as lideranças, a Presidência acolhe a manifestação dos Srs. Deputados.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados - página 24, item 15, artigo 33. Em votação o texto do projeto, artigo 33. "À Procuradoria da Assembléia Legislativa compete exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.

§ 1º - Lei de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, organizará a Procuradoria da Assembléia Legislativa com os integrantes da classe de Assessor Técnico Legislativo-Procurador, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal e desta Constituição, disciplinará sua competência e disporá sobre o ingresso na classe inicial, sempre mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º - Aos integrantes da carreira mencionada no parágrafo anterior, assegurar-se-á o disposto no § 1º do artigo 39 da Constituição Federal."

Em votação.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, quero recordar aos Srs. Constituintes que, quando da discussão do artigo 33 na Comissão de Sistematização, fui injuriado, caluniado por funcionários e assessores desta Casa. Quero declarar que nem do jornal "O Estado de S. Paulo", nem da Mesa da Assembléia Legislativa de São Paulo, até hoje recebi qualquer satisfação política e/ou reparação moral.

Quero dizer aos assessores que deram a entrevista para o jornal "O Estado de S. Paulo", declarando que todos os deputados tinham funcionários fantasmas que, se dependesse de mim, teriam ido às barras dos tribunais. Espero que a Mesa da Assembléia Legislativa de São Paulo dê a este Deputado e a toda Casa a comprovação de que estavam sendo injuriados e caluniados. O jornal "O Estado de S. Paulo" aguarda esta votação de hoje, bem como espera uma declaração oficial da Mesa e da Diretoria Geral da Assembléia Legislativa a este respeito.

Em outra ocasião um funcionário declarou, num boletim, ofensas aos Srs. deputados e foi demitido pela Mesa, de maneira peremptória, inclusive sem nenhum processo administrativo, porque não era funcionário efetivo. Já aconteceram outros casos idênticos nesta Casa.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores pediu destaque pela supressão do artigo 33, porque entende que, terminada a Assembléia Estadual Constituinte, esta Casa elaborará um Regimento Interno, devendo fazer uma reestruturação dos seus serviços. A Bancada do PT estará à disposição e terá a maior boa vontade para discutir a criação de uma procuradoria na Assembléia Legislativa. Porém, não tem cabimento criá-la no processo constituinte.

Quanto ao § 2º, espero que a maioria dos Srs. deputados vote pela sua supressão, porque assim já aconteceu na Comissão de Sistematização. Não vou agravar a questão com a discussão do § 2º, que é inaceitável. Portanto, somos a favor de que esta questão seja tratada pela legislação ordinária.

Quanto ao que aconteceu nesta Casa durante a discussão na Comissão de Sistematização, peço encarecidamente ao Sr. Presidente da Assembléia Legislativa que a Mesa responda aos dois pedidos de instauração de processo administrativo feitos por mi, fazendo a respectiva comunicação à Imprensa, inclusive com demonstrativo do livro de ponto que assinei nesta Casa, demonstrando ser uma calúnia, uma injúria, que fui funcionário fantasma desta Casa.

Voltando ao assunto porque nada devo, desafio os dois assessores que fizeram a declaração à Imprensa, para irem às barras dos tribunais para que provem o que afirmaram.

Espero também receber amanhã resposta aos dois requerimentos que fiz solicitando providências da Mesa. Se um Deputado e toda a Casa são caluniadas e a Mesa não se levanta oficialmente em defesa da Casa e desse deputado, fica aquilo que foi dito pelo não dito. Portanto, continuo na espera.

À parte manifesto o voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores pela supressão do artigo 33.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, para encaminhar a votação em nome da segunda maior Bancada desta Casa, indico o nobre Deputado Wadih Helú.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Wadih Helú, pelo prazo regimental de cinco minutos.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, somos favoráveis à criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa porque entendemos que a mesma é necessária, já que dotará o Poder Legislativo de instrumental imprescindível e adequado ao desempenho da nossa representação judicial. Somos favoráveis à criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa, já que essa providência é de nível constitucional. Outros Estados da Federação já a organizaram. Praticamente todas as Assembléias, cujas Constituições já foram elaboradas, inseriram no seu contexto a criação da procuradoria das respectivas Assembléias Legislativas. Não há necessidade de transformação de cargos, atribuição de efetividade ou estabilidade, nem mudança de função ou denominação dos cargos. Não se atribui isonomia de vencimentos e vantagens com membros da magistratura ou Ministério Público, mas garante-se a isonomia constitucional prevista no artigo 39, § 1°, da Constituição Federal, que é deferida a todos os servidores públicos em geral e que consiste na igualdade com os ocupantes de cargos e atribuições iguais, ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre Poderes. E mais, a não criação da carreira trará como conseqüência a necessidade de contratação de profissionais liberais para executarem, mediante contrato de prestação de serviços profissionais, tarefas de natureza jurídica permanente. Isso, além de ser oneroso, é altamente inconveniente para os interesses deste Poder. Além do mais, a não criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa poderá ensejar o condicionamento de funcionários de outros Poderes do Estado junto à Assembléia para executarem tais serviços, o que representará certamente uma quebra da autonomia deste Poder.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, os ocupantes dos cargos de assessor técnico legislativo, não procuradores, em comissão, permanecerão como estão, enquadrados na tabela própria dos cargos desta natureza de livre nomeação e exoneração. O ingresso na carreira nova, uma vez criada a Procuradoria da Assembléia Legislativa, na classe inicial, se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, o que representa a forma mais democrática de seleção, pela oportunidade que dá a todos, ao mesmo tempo que propicia o aproveitamento dos mais capazes. E temos alternativas, Sr. Presidente. Aprovamos nas Comissões Temáticas e aprovamos na Comissão de Sistematização a criação da procuradoria. Determinamos, em seu § 1º, que lei de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, organizará a Procuradoria da Assembléia Legislativa com os integrantes da classe de assessor técnico legislativo procurador, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal e desta Constituição. Ora, Srs. Deputados, a não criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa demonstrará que, na verdade, não desejamos ter a independência própria do Poder inerente ao Poder; pretenderemos talvez, na sua maioria ou na sua minoria, que se deixe para depois, segundo alguns, a iniciativa ao Poder Executivo. Somos independentes; somos harmônicos e, nesse instante, somos, na verdade, o próprio Estado porque somos o Poder Constituinte. Cabe a nós, Deputados membros do Poder Constituinte, criar essa Procuradoria, inserindo o seu texto na própria Constituição. Não se justifica que o Poder Legislativo abra mão de um direito que é inerente à sua condição de Constituinte e transfira-o para o livre arbítrio do Poder Executivo, no futuro.

A Bancada do PTB votará favoravelmente à criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa. Esta é a nossa posição e acreditamos que a maioria desta Casa saberá honrar não apenas o mandato que lhe foi outorgado, mas os seus deveres como membro de um Poder Constituinte. Esta, repito, é a posição do Partido Trabalhista Brasileiro.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, diz a canção popular "como é difícil tornar-se herói", mas às vezes reflito e digo: como é fácil tornar-se herói, pelo menos nos tempos em que a cobertura feita por determinados órgãos de imprensa usando frases de efeito ou colocações gerais acaba por ocupar determinado espaço, confundindo a opinião pública e fazendo com que medidas de fundo, muitas vezes por intimidação, deixem de ser tomadas.

Todos nós sabemos que esse fato talvez seja um dos mais significativos em que esse dasafio se coloca de forma candente, com a responsabilidade de quem foi Relator do anteprojeto. À época do grupo de trabalho, por vezes tive de responder, primeiro, a inúmeras questões que o anteprojeto sugeria, algumas delas incorporadas no projeto que estamos agora debatendo, medidas de fundamental importância de reorganização dos poderes constituídos do Estado, de estabelecimento de uma nova forma de convivência entre a sociedade e a administração pública, e agora vejo tudo isso reduzido, por obra e arte de alguns, simplesmente à discussão famosa do trem da alegria.

Isso várias vezes levou a uma situação em que inúmeros companheiros nossos tiveram, inclusive, de se resguardar, resguardar as suas opiniões temerosos de repercussão pública.

Fiz questão de encaminhar essa votação porque o mesmo impulso que me levou, à época, a concordar com a questão, o impulso que levou a Bancada do PMDB a firmar uma posição clara a respeito do nosso posicionamento, agora aprovando o texto e depois, em seguida, aprovando a forma da subemenda, entendendo que a constituição de uma Procuradoria do Poder Legislativo corresponde, sim, à busca da eficiência do Poder, de um Poder que não deve ter e não pode ter como critério da Constituição da sua assessoria responsável por resguardá-lo no instante inclusive em que o Legislativo adquire novas atribuições, nesse instante em que essas atribuições são passíveis de disputa com os demais setores, organismos e poderes constituídos, que o Legislativo precisa ter uma assessoria competente, profissional e estável para que, inclusive, aquele que foi a cepa aqui formada que constituiu assessores cujo nome me eximo nesse instante de citar, mas que constitui, inclusive, um acervo da própria formulação do Direito Parlamentar não se esvaia.

Quantas vezes esta Casa teve de recorrer àqueles que se aposentaram e foram necessariamente recontratados. Quantas vezes perdemos aqui vocações que deixaram o Legislativo e foram prestar serviços em outros Poderes por não termos aqui constituída essa categoria, a Procuradoria da Assembléia Legislativa de São Paulo.

É na busca dessa eficiência, é na busca desse quadro estável, é na busca de não se deixar ao arrepio das idas e vindas das "démarches" políticas que queremos ver esse organismo constituído. Queremos vê-lo constituído sob a forma de concurso que vai disciplinar o ingresso na carreira. Quanto à lei que vai organizar a assessoria acho que deverá dar guarida aos assessores que estão nesta Casa há mais tempo. Mas isso dirá a seu tempo a lei. O que se estabelece aqui é um princípio constitucional, a existência da Procuradoria, uma disciplina sobre o seu funcionamento, a regra para o concurso público. Aqui se estabelece, também, a sua função constitucional de defesa do Poder, acima das vontades partidárias, acima das "démarches" políticas temporais, algo estruturado, algo que inclusive possa fazer com que uma verdadeira escola de Direito Parlamentar possa aqui se estabelecer e temos orgulho de dizer que estamos plantando para o futuro!

Certamente, aqueles que com palavras fáceis tentam confundir, e que farão com que talvez amanhã, os órgãos de imprensa digam que se inaugurou mais um “trem da alegria“, podem ter um aplauso momentâneo, mas eu tenho certeza de que aqui, da forma como a Bancada do PMDB, propõe, da forma como o PMDB votará, favorável á Procuradoria, que exerce a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico – jurídico do Poder Legislativo , a Procuradoria que será constituída por concurso público, temos a certeza de que de uma forma séria estamos fazendo com que o rebustecimento do Poder Legislativo tenha igual guarida.

Dizemos mais, inclusive refletindo vontade expressa do debate que ao longo desses dias fez a bancada do PMDB, que desejamos a Procuradoria no texto constitucional, que desejamos depois que a Casa como um todo possa, através da legislação ordinária, disciplinar inclusive a existência de um corpo técnico, amplo em todos os sentidos, composto por profissionais de outras áreas, para que a Assembléia Legislativa possa de uma forma decisiva estabelecer e exercer o poder que lhe cabe.

O SR. PAULO OSÓRIO - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e nobres Deputados, Sras. e Srs., dentro de alguns minutos a Assembléia Legislativa de São Paulo vai tomar uma das decisões mais deliberadas, mais ponderadas, e quero crer a tomará por uma maioria bastante ampla segundo se pôde deduzir das consultas feitas.

Esta foi uma das matérias mais discutidas, e até surpreende sentir que desde que houve a reconstitucionalização do País, em 1947, até esta data, não tivesse ainda o Poder Legislativo de São Paulo criado a sua Procuradoria.

Creio que no momento em que a nova Constituição Brasileira e a nova Constituição Paulista, dão um ordenamento jurídico muito mais amplo à Nação, modernizam,

especificam as suas instituições, e lhe dão condições muito melhores de funcionar, nós não podemos postergar mais o preenchimento desta lacuna indispensável.

As razões têm sido apontadas por mais de um deputado aqui desta Tribuna e até no encaminhamento, todas elas ponderáveis, e a meu ver, irrespondíveis. Acredito que a soberania dos membros deste Poder, imbuídos de que esta providência é inarredável, vai não apenas para suprir uma lacuna e sim criar condições para que a Assembléia possa deliberar de modo muito mais aperfeiçoado no futuro. Sem dúvida nenhuma a criação da Procuradoria da Assembléia valorizará o trabalho legislativo daqui para a frente e, principalmente, fará justiça a um corpo funcional que é sem dúvida nenhuma ímpar e de primeiro nível nesta Casa.

Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, a Bancada do PDS, que votará a favor da aprovação com o texto da subemenda, lembra a todos que a regulamentação disto ficará a cargo de lei posterior, de iniciativa da Mesa da Assembléia, que vai observar os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal, e também da Constituição Paulista e que disciplinará a sua competência e dispor sobre o ingresso na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos, sem favorecimentos, com toda a justiça.

Portanto, Sr. Presidente, de modo sucinto encaminho as razões fundamentais pelas quais a bancada do PDS votará a favor da criação da Procuradoria da Assembléia com o texto da subemenda proposta.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, e Srs. Deputados o PL encaminha a votação a favor da manutenção do texto e com subemenda pelas seguintes razões: a Procuradoria da Assembléia Legislativa dotará o Poder Legislativo de instrumental indispensável ao seu desempenho. A providência é de nível constitucional. Trata-se de organismo institucional de um dos três poderes estatais. Outros Estados da Federação já contemplam essa medida em sua Constituição. Não haverá transformação de cargos. Não se atribui efetividade, nem estabilidade. Não há mudança de função ou denominação dos cargos, nem mesmo alteração salarial.

Por essas razões, e em favor da autonomia deste poder, o PL votará a favor de que a Assembléia Legislativa tenha sua própria Procuradoria.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, este é o momento de afirmação do Poder Legislativo. Na verdade, é o momento em que se for aprovada a subemenda apresentada ao art. 33, não estaremos fazendo nada mais, nada menos do que demonstrar a soberania do Poder Legislativo, de torná-lo efetivamente forte e soberano como ele deve ser.

É bom que se diga que a aprovação desta subemenda, tal como está, representa apenas a criação de uma Procuradoria que, aliás, já deveria se sido criada há muito tempo.

O atual quadro de assessores foi alocado manifestamente sempre por injunções políticas, e se temos um quadro de assessores competentes, isto se deve efetivamente a razões menos estruturais e menos de ordem legal do que propriamente por qualquer outro aspecto.

Não estamos criando novos cargos, não estamos aumentando os salários, não estamos laborando e construindo nenhum trem da alegria, pelo contrário, estamos com a aprovação dessa subemenda, estabelecendo para a Assembléia Legislativa uma Procuradoria que vai efetivamente exercer um papel técnico-jurídico fundamental nas questões desta Casa.

É preciso que fique muito claro que quando a Assembléia coloca isto no texto constitucional, e exige concurso público de títulos e provas, está na verdade caminhando na linha da transparência, caminhando na linha da sua soberania e da decência do organismo público.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados constituintes, a Bancada do PFL, que não é a segunda maior bancada, mas provavelmente uma das mais unidas desta Casa, votará favoravelmente à criação da Procuradoria, votando em princípio pela aprovação do texto da art. 33, e depois pela subemenda apresentada.

Este é um momento de afirmação da Assembléia Legislativa como poder soberano e independente. Não temos nada a temer, por que estamos colocando no texto algo que representa um avanço para o Poder Legislativo que fica, neste momento, reafirmado e plenamente colocado no seu estado de soberania e independência.

O SR. NÉFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, somos favoráveis à criação da Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo.

Durante muitos anos pugnamos pelo soerguimento desse Poder, pelas reconquistas do Poder Legislativo. Para gáudio nosso, o País hoje tem sua Carta Magna e para contentamente e orgulho nosso, o Estado de São Paulo escreve também a sua Constituição Estadual.

Sr. Presidente, é impossível se falar em reconquista das prerrogativas do Poder Legislativo sem falar daqueles instrumentos que possam concorrer para o soerguimento cada vez maior desse Poder Legislativo. É aí que se insere a magna importância da criação da Procuradoria Jurídica deste Poder. É inacreditável que o Poder Legislativo do Estado de São Paulo até hoje não conte em seu organograma administrativo com a sua Procuradoria Jurídica.

Parece que o Poder Legislativo do Estado de São Paulo está colocado em ponto inferior em comparação a outros Estados da Federação do Brasil.

Como ex-presidente desta Casa senti de perto a necessidade dessa criação, porque muitas vezes este Poder, tendo a necessidade de pôr as mãos num instrumento que possibilitasse representá-lo junto aos diversos órgãos judiciais ou a outros setores, este Poder estava manifestado.

Além de constitucional, neste sentido é oportuna a criação dessa Procuradoria. Sabiamente, os Srs. constituintes desse Estado inserem a exigência no texto da medida salutar e constitucional que é o concurso público por provas e títulos. Ninguém terá razão para fazer um crítica sequer a esta Procuradoria, que foi criada não neste instante, mas que está desde os primeiros passos de nosso anteprojeto, desde época do Grupo de Trabalho até ao trabalho exaustivo que elaborou Comissão de Sistematização.

Sr. Presidente, fazemos um apelo a todos os Srs. Constituintes que votem favoravelmente à criação dessa Procuradoria. Muito obrigado.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSDB votará contrariamente ao texto e, portanto, contrariamente à criação da Procuradoria; da Assembléia Legislativa, não por entender que esta não seja um; função importante, nobre e necessária dentro desta Casa, mas especialmente por dois motivos: em primeiro lugar, por entender que s trata de matéria infraconstitucional e, em segundo lugar, porque entende o PSDB que esta Casa está merecendo uma reestruturação muito mas ampla do que a simples criação de órgãos ou funções isoladas.

Sabemos Sr. Presidente, Srs. Deputados, que ao longo dos anos distorções foram sendo criadas. Sabemos que ao longo dos anos diferenças salariais foram instituídas na Casa que precisariam de um completa revisão. Sabemos, também, dos problemas que existem para que se processe esta reestruturação, mais não entendemos que por existirem estes problemas não devemos tentar enfrentá – los de maneira global, no seu conjunto, visando dotar a Assembléia Legislativa de um corpo não apenas técnico, mas administrativo que permita uma gestão componente, séria e, sobretudo, que garantia a continuidade dos trabalhos dentro desta Casa.

Carreiras para as mais diferentes funções, com possibilidade é ascensão dentro destas diferentes carreiras, evidentemente, resguardando a assessoria individual dos diferentes Deputados que, é uma assessoria de caráter mais político.

O PSDB vê a Assembléia Legislativa como muitos outros Órgãos do Estado, merecendo uma revisão do conjunto da sua estrutura e da suas carreiras. Esta é uma Casa onde, muitas vezes, enfrentamos - apesar da boa vontade da egrégia Mesa - problemas de infra-estrutura, problemas com o pessoal nos mais diferentes níveis, não apenas no nível mais elevado das assessorias técnicas. Portanto, não podemos entender que simplesmente criar uma procuradoria de forma isolada venha resolver o problema do conjunto da Casa. Temos toda predisposição para colaborar numa reestruturação completa de carreira e de instituição de carreira na Casa.

Por outro lado, reservamo-nos, também, votando contra a manutenção do texto, o direito de adotar nossa posição, quando da votação da subemenda.

Muito obrigada, Sr. Presidente, Srs. Deputados.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, a Bancada do PDT encaminhará favoravelmente, emenda que propõe a criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.Entendo que a Assembléia Legislativa poderia - através de legislação infraconstitucional, ou seja, por uma legislação ordinária - criar essa Procuradoria. No entanto, os Constituintes resolveram criá-la através do texto constitucional e nesse sentido contra com o apoio deste Parlamentar e da Bancada do PDT, com assento nesta Casa.

Entretanto, Sr. Presidente, Srs.Deputados, entendo que a necessidade da criação e implantação dessa Procuradoria é urgente e a que captação dos recursos humanos seja efetivado - através de concurso público de prova e títulos. A Bancada do PDT que trabalha nesta Casa desde a legislatura de 1987, até hoje, não possui em sua Assessoria um Assessor Técnico Legislativo-Procurador. E está desfalcada de importante órgão por quê? Porque não existe nenhum candidato habilitado para ocupar esse cargo. A Bancada do PDT, assim como a de outros partidos menores desta Casa, sofre da falta desses importantes servidores na Assembléia Legislativa.

Ora, por não ter vínculo partidário com o PDT, ora uma má administração de pessoal. O fato e que desde 1987, não possui a bancada do PDT, o cargo de Assessor Técnico Legislativo, preenchido. Com a implantação da Procuradoria e o ingresso através de concurso público, esses funcionários poderiam ser colocados, evidentemente, sem nenhum vínculo político, à disposição das bancadas dos partidos políticos.

Repito, o PDT, com 3 anos de trabalho nesta Casa, ainda não consegui um assessor desse nível; está procurando a acho que continuará procurando. O PDT, está pensando até em colocar um anúncio nos jornais da cidade, para tentar conseguir um Assessor Técnico Legislativo, que possa prestar seus serviços ao PDT. Por tudo isso, PDT, votará favoravelmente à criação da Procuradoria na Assembléia Legislativa, esperando assim que, após a realização do concurso público, possa receber finalmente um assessor Técnico Procurador em sua Bancada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o ar 33 do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados; 56 votaram “sim” , 22 “não” e este Deputado na Presidência, resultado que aprova o art. 33.

Em votação a subemenda às Emendas n° 255 e nº 700, de autoria dos constituintes Ivan Valente e outros e Vanderlei Macris e outros respectivamente, que altera redação do art. 33 do Projeto.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o tema que debatemos nesta oportunidade foi amplamente discutido na Comissão de Sistematização. Inicialmente gostaria de repetir para que dúvida não pairasse que a posição contrária à criação da Procuradoria da Assembléia Legislativa de São Paulo não tem nada a ver com a qualidade dos funcionários e assessores desta Casa, quer àqueles dos gabinetes dos Deputados, quer à Assessoria da Mesa, quer à Assessoria das Comissões. Não dá para confundir e se colocar na mesma discussão coisas tão diferentes. Todos sabem do apreço, da confiança que a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem na Assessoria desta Casa. Alias, digo mais: esta Constituinte só está sendo elaborada - e tenho certeza de que aqui posso dizer que falo em nome de todos os Deputados - graças à competência, seriedade e dedicação desses assessores. A posição que se discutiu na Sistematização está alterada nesse momento com a votação que acabamos de fazer e na forma da subemenda apresentada, porque o texto coloca a Assessoria desta Casa perante o vexame - posso assim dizer - de não se submeter a um concurso público para preencher cargos na Assembléia Legislativa.

Não é verdade que não estamos criando cargos e carreira aprovando o artigo como aprovamos, por maioria, ou aprovando a subemenda. Estamos criando a carreira de Procurador da Assembléia Legislativa. A diferença é que um texto já coloca que será com os integrantes da classe de Assessor Técnico Legislativo, Procurador e o outro diz: por concurso.

A diferença segunda, é que o parágrafo 2º já dá a isonomia do 39 - 1 e a subemenda não a dá. Essas são as diferenças.

Estamos criando, sim, a carreira. Porque nas transitórias, na Comissão de Sistematização era pior a situação ainda, Deputado Aloysio Nunes Ferreira. V. Exa. não estava aqui na ocasião da discussão. Era muito pior, criava o cargo, preenchia o cargo, só faltava dar o nome e o crachá.

A Assembléia Legislativa precisa pensar enquanto poder. Discordo veementemente daqueles que dizem que criar a Procuradoria é fortalecer esse poder. Necessariamente não é. Porque há inconveniência manifesta numa crise econômica e social que o País atravessa. E uma oportunidade manifesta. O PT aqui nunca usou o argumento da constitucionalidade ou não, porque entende que constitucional, ou não, dependa da correlação de forças nesta Casa. Elevar uma norma à categoria constitucional não é porque os líderes dizem que ela é constitucional ou não; é pela visão política e ideológica que se tem da sociedade e pela votação da correlação de forças da maioria do plenário. É isso que diz se a norma é constitucional ou não. E eu digo aqui, a Procuradoria da Assembléia Legislativa pode ser criada por uma lei ordinária. Por que fazê-lo agora? Por que colocar agora? Quantas coisas importantes que são do interesse do Estado inteiro, da população inteira, foram taxadas aqui de matéria infraconstitucional. Os Planos Regionais, os Planos Setoriais, o desenvolvimento industrial e econômico, quantos outros? A própria competência da Assembléia, por maioria, de poder criar despesas e um projeto do executivo foi negado pelo plenário. Isto sim é decapitar um Poder, e não criar procuradorias para saber se fortalece ou não este Poder.

Deveríamos ter a dignidade mesmo de fazer uma avaliação de cabo a rabo na Assembléia e saber: as Comissões Temáticas como é que funcionam? As assessorias das Lideranças como é que funcionam? Para depois dizer se precisa ou não de Procuradoria aqui.

O PT entende que é inconveniente e desnecessária, e colocar como está redigido, submete as Assessorias competentes, que esta Casa tem, ao vexame de se aproveitar sem concurso público.

Esses aspectos para mim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, são o tom da posição do FT também na subemenda. Votaremos contra a subemenda, até, Deputado Barros Munhoz, enxergando o risco que isso corre, quem sabe até o fim da votação.

O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PSDB - Sr. Presidente, solicito informar-me como foi registrado o meu voto na última votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Oportunamente, a Presidência informará a V. Exa.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a subemenda aos parágrafos 1.º e 2º do art. 33, estabelece num parágrafo único o seguinte: "Lei de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, organizará a Procuradoria da Assembléia Legislativa, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal e desta Constituição, disciplinará a sua competência e disporá sobre o ingresso na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos."

Que se esclareça o seguinte, Sr. Presidente, Srs. Deputados, vem em sentido oposto e contrário ao que acabou de dizer o brilhante parlamentar, Deputado José Mentor.

Somos a favor da criação de uma Procuradoria da Assembléia, sim, porque este Poder não pode ficar subjugado a qualquer outro e tem de questionar às vezes o Executivo, às vezes o Judiciário e para se afirmar como Poder tem de ter quem o represente perante o Poder Judiciário. Mas estamos criando com toda a dignidade essa Procuradoria, exigindo concurso público, não aproveitando nenhum servidor desta Casa. E muitos mereceriam ser aproveitados. Dói-nos até votar desta maneira, prejudicando e sabemos bem o quanto isso nos dói. Servidores que mereceriam ser aproveitados mas em prol e na defesa da moralidade é que estamos exigindo concurso público. E aqui eu responderia ao nobre Deputado José Mentor, é exatamente por isso que precisa ser criada constitucionalmente essa Procuradoria e, desta forma, para que dúvida alguma paire sobre o procedimento desta Casa.

Não queremos a Procuradoria criada amanhã por lei, sem que saibamos como ela venha a ser criada por futuras Mesas, porque nesta confiamos plenamente e sabemos que ela sempre seria criada de maneira correta.

Queremos assegurar na Constituição esta maneira de criação, sem aproveitamento de servidores. Ingresso mediante concurso de provas e títulos, na carreira inicial, é bom que se frise, como um instrumento absolutamente necessário para o fortalecimento deste que é o nosso Poder. O Poder do povo, o Poder Legislativo.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desde o primeiro dia em que ingressei nesta Casa, desde o primeiro instante em que comecei a perceber a complexidade do processo legislativo, a abrangência e a força contida no nosso Poder, eu me ressenti, como todos nós seguramente nos ressentimos, da ausência de uma instituição incrustada no Poder Legislativo, como suporte técnico do Poder Legislativo para exercer a sua consultoria, para assessorá-lo no campo técnico-jurídico, para representar a Assembléia judicialmente.

A necessidade é ainda maior hoje, Sr. Presidente, quando a Assembléia readquire o seu poder, quando este poder não está mais contido, está liberto pela nova ordem constitucional. Há necessidade de termos um corpo de profissionais, recrutados por concurso público, dotados de um regime jurídico que lhes garanta estabilidade. Um corpo de servidores que possa sustentar a posição da Assembléia numa arguição de constitucionalidade de uma lei votada por este Plenário.

Defender as prerrogativas de um parlamentar ameaçado; voltar-se contra qualquer outro poder do Estado, quando seus atos ultrapassarem os limites fixados pela lei.

É preciso sim, Sr. Presidente, que no momento em que o Poder Legislativo se afirma, se alforria, que nós possamos ter nesta Casa um quadro de carreira de homens e mulheres recrutados por concurso público com uma perspectiva de ascensão funcional, de promoção funcional pelo mérito para que a Assembléia esteja amparada do ponto de vista técnico, para que esta Casa política, eminentemente política encontre o respaldo para sustentar as posições do Plenário diante dos tribunais.

Por isso aprovamos a previsão constitucional de que uma lei venha a criar a Procuradoria da Assembléia. O meu companheiro, Deputado Arnaldo Jardim, já encaminhou a votação pelo PMDB, dizendo que queríamos manter o texto exatamente para podermos aprovar esta subemenda, a subemenda que surge da Comissão de Sistematização. Esta, sim, é uma garantia de que o corpo de assessores da Assembléia Legislativa que, ao longo do tempo, ao longo das décadas, foi sendo recrutado e muitas vezes desfeito ao sabor das conveniências políticas para que, daqui para frente, tenha a estabilidade e seja recrutado por concurso público. Não sei quando esta lei será promulgada, Sr. Presidente; talvez, não esteja mais nesta Casa, talvez sequer a lembrança da minha passagem por esta Casa seja registrada, mas quero ter dado essa contribuição como Deputado para o fortalecimento deste Poder cuja vida vivo apaixonadamente.

Esta Casa tem, hoje, entre os seus quadros - como dizia o nobre Deputado Arnaldo Jardim - uma escola de Direito Parlamentar, que não se aprende nas Faculdades de Direito, sedimentado ao longo das legislaturas que se sucederam. Temos, hoje, assessores encanecidos, muitos aposentados mas que precisam voltar à Assembléia e muitos jovens assessores cujo talento desponta de uma maneira evidente. Quem não viveu na experiência do processo constituinte, nas comissões temáticas, na Comissão de Sistematização e quem não notou neste ou naquele assessor, nesta ou naquela assessora, o talento que ali estava latejando e por que não darmos a oportunidade para que eles possam, prestando concurso, ser titulares de um cargo e terem a possibilidade de estruturar suas vidas dentro de uma carreira que lhes dê uma perspectiva profissional? Não estou pensando em ninguém: em A, ou B, ou C. O concurso que dirá quem vai para a Procuradoria da Assembléia Legislativa. Mas não podemos mais conviver com a situação de que assessores que despontam, que se formam, que se afirmam de repente, por uma injunção política qualquer, sejam privados ou melhor, sejamos privados do concurso deles, dirigindo-os à iniciativa privada, ou para assessorar o Executivo. Assim, a experiência da Assembléia se perderá, a memória técnico-legislativa se dissipará. Penso na Procuradoria inclusive como forma institucional de estabilizarmos esta experiência, a cristalizarmos de tal forma que, de uma legislatura para outra, a Assembléia possa se afirmar cada vez mais como um Poder soberano.

Por isso aprovamos a subemenda e, desde o início desse procedimento, ao longo das polêmicas surgidas, tínhamos em mente aprovar o texto para que fosse aprovada a subemenda.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, gostaria de registrar que V. Exa. deixou escoar o tempo da maioria dos oradores além dos cinco minutos quanto à questão do art.33.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, quero registrar que o nobre Deputado José Dirceu extrapolou e perorou por mais do que o prazo regimental, como sói acontecer com os dignos representantes do Partido dos Trabalhadores. Estamos numa posição excepcional, porque tanto nós, quando do uso da palavra, quanto o nobre Deputado Barros Munhoz, falando pelo PTB, não usamos sequer os cinco minutos.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há pouco aprovamos nesta Casa a supressão de um artigo que dizia que o Executivo deveria enviar a este Parlamento os planos setoriais e regionais de desenvolvimento sob a alusão de que seria matéria infraconstitucional. Passo a ler a V. Exas. o Parágrafo 4º, do art. 165, da Constituição Federal que diz "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, previstos nesta Constituição Federal, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional." Isto mostra que a questão da matéria infraconstitucional é realmente uma questão de correlação de forças e de decisão política.

Entende o PSDB que a criação da carreira de Procuradores nesta Casa, com todo respeito que tenho àqueles que aqui trabalham ou que venham a trabalhar, seria matéria de lei e deveria estar entronizada num projeto de reestruturação ampla das diferentes carreiras que são necessárias para o funcionamento digno do Legislativo e não apenas uma medida isolada. O PSDB volta a reiterar esta posição que defendeu. Todavia, não somos fariseus; uma vez aprovado o texto reconhecemos que o mal menor, não a melhor coisa, é bom que se diga, é que essa carreira seja preenchida de acordo com o que diz a Constituição Federal, ou seja, por concurso público de provas e títulos, tal como para todas as demais carreiras do Estado.

Tenho certeza, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pelo respeito, pela dignidade, pela competência que têm evidenciado os assessores e as pessoas que trabalham nesta Casa, que serão amplamente referendadas por intermédio de concurso público absolutamente isento à medida que poderão revelar publicamente a sua competência e a sua capacidade de trabalho tendo o orgulho de dizer que entrou por concurso, a exemplo do que aconteceu comigo quando um secretário da Educação me perguntou se por acaso eu era professora e eu disse a ele: Não foi por acaso, foi por concurso.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, solicito uma informação de V. Exa.: existe algum requerimento de prorrogação dos nossos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Até o momento a Presidência não tem qualquer requerimento neste sentido.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por duas horas e 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental e oportunamente a Presidência colocará em votação.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, realmente a nobre Deputada Guiomar de Mello tem razão quando fala que matéria infraconstitucional depende da vontade política. No art. 98, § 2º, a vontade política do ex-presidente da Casa, integrante da Bancada do PSDB, prevaleceu. Então, prevaleceu a vontade política de se incluir na Constituição uma norma flagrantemente infraconstitucional.

Mas a subemenda ora em tela faz mais do que justiça. Ela, conforme demonstrado em inúmeros depoimentos, vem consagrar as pessoas que realmente deram suporte, sustentação e permitiram essa Constituição. Vieram pessoas de fora, realmente. Mas essas pessoas que vieram de fora - procuradores e até promotores - não conseguiram se ombrear aos que aqui estavam. Isso foi visto nas Comissões Temáticas, na Comissão de Sistematização e, realmente, a Procuradoria da Assembléia faz justiça às pessoas, a tantos quantos, ao longo dos anos de existência da Assembléia Legislativa, permitem uma estrutura básica a um Poder que deve ser e será sempre independente.

Muito obrigado.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pedi para encaminhar a votação, porque já fui 1º Secretário, 2º Secretário, sempre fiz parte dessa Mesa e sempre convivi com a Assessoria desta Casa.

Srs. Deputados é certo quando se diz que os Assessores que temos nesta Casa enobrecem esse Poder. Permitam-me todos os assessores que eu poderia citar, perguntar ao Andyara se ele será beneficiado com uma linha sequer do que nós estamos criando. A assessoria enobrece muito este Poder e é essencialmente necessária a esta Casa. Os grandes assessores desta Casa não serão beneficiados em nada, absolutamente, porque não irão voltar para o início de carreira. O que nós temos é que realmente sentir que há uma necessidade sim de criar, de termos o corpo de procuradores desta Casa. E se se admite a necessidade, porque não se incluir isso no texto constitucional? O que tem que se discutir é o mérito da questão. O que tem que se levar em conta não é a questão política do instante, mas tem que se discutir a necessidade real dessa medida. Então, estaríamos em dúvida quanto à votação. Mas no instante em que sabemos da necessidade, não temos dúvida, como nós não tivemos dúvidas também, que não deveriam ser providos os cargos por elementos que estavam sem passar pela porta estreita do concurso, porque se a porta do concurso é estreita, ela é alta o suficiente para que se ande de cabeça erguida. É esta a visão que temos do problema.

Encampo as palavras do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira e as palavras finais da Dra. e brilhante Deputada Guiomar de Mello, quando faz menção ao que eles poderão dizer: "graças à Constituinte somos auditores, entramos por uma porta estreita do concurso, mas alta suficiente para andar de cabeça erguida.

Fazemos justiça à necessidade do corpo de auditores e procuradores desta Casa.

Sr. Presidente, a Bancada do PDS votará favoravelmente por considerar esta medida necessária e justa.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai responder a questão de ordem do nobre Deputado Getúlio Hanashiro. O nobre Deputado Getúlio Hanashiro não votou.

O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PDSB - Sr. Presidente, este Deputado afirma que na primeira chamada votou "não" e se a Presidência indica que não tenha votado que, pelo menos, fique registrado meu voto como "não".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita que se registre a manifestação do nobre Deputado Getúlio Hanashiro, mas na verificação de votação não consta o seu voto.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda às emendas 255 e 700, que altera a redação do art. 33 do Projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT -   Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora solicitada.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis votem "sim" e os Srs. Deputados que forem contrários votem "não”.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados, 67 votaram "sim", 11 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a subemenda às Emendas 255 e 700.

A Presidência solicita aos nobres Deputados que ainda não assinaram a lista que o façam.

Uma vez aprovada a subemenda, ficam prejudicadas as Emendas 255 e 700.

A Presidência vai colocar em votação o requerimento de adiamento, assinado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. "Na votação do Projeto da Constituinte, requeremos, nos termos regimentais, o adiamento da votação por dois dias dos artigos 104 e 109 do Projeto de Constituição, bem como das respectivas emendas."

A Presidência vai substituir o requerimento de adiamento por um dia em virtude da solicitação feita.

Em votação o adiamento de votação por um dia dos artigos 104 e 109 e das respectivas emendas. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, o adiamento que acabamos de fazer incluirá a matéria na votação da sessão de amanhã? Adiantamento de votação de hoje, um dia?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Será colocado amanhã.

Sobre a mesa, outro requerimento de adiamento de votação:

"Sr. Presidente, na votação do Projeto de Constituição requeremos, nos termos regimentais, o adiamento da votação por dois dias da subemenda à Emenda de nº 1.647 e emenda constante do item 49 do roteiro de votação."

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, propomos, em função dos entendimentos das Lideranças, que seja por um dia ao invés de dois dias.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência coloca em votação o adiamento da votação por um dia da subemenda à Emenda 1.647 e emenda constante do item 49. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, na página 67, item 47 do art. 109, a letra "A", diz o seguinte: "Votação da emenda 2.780."

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - V. Exa. tem razão. É um erro de impressão e já estamos corrigindo.

Na hora da votação a Presidência alerta a todos os Srs. Deputados para essa modificação. A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 66, item 46, após o art. 104.

O Comando da votação onde está escrito "aprovado" na realidade será rejeitado.

A Presidência informa que o critério adotado é o que vem sendo seguido desde o início. Emenda de parecer contrário, logo o Comando será rejeitado.

Em votação a Emenda de n. ° 2.535, de parecer contrário.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2.535 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, convido os nobres Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta para auxiliarem a Presidência.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, para retificar o meu pedido de prorrogação da sessão ao invés de 2 horas e 30 minutos para 1 hora e 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência colocará em votação o pedido de prorrogação por 1 hora e 30 minutos do nobre Deputado Marcelino Romano Machado.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência torna a lembrar os nobres Deputados que a lista de presença deve ser assinada. Se a lista não for assinada será recolhida no final da sessão.

A Presidência solicita aos nobres Deputados Wadih Helú e Vicente Botta que iniciem o processo de verificação de votação.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados.Onze Srs. Deputados votaram "sim", e 60 votaram "não" e este na Presidência, resultado que rejeita a Emenda nº 2.535.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados para a página 67, item 47 do art. 109: onde se lê 2.780 retifico para 2.786.

Em votação a emenda 2.786.

A Presidência pede escusas, pois essa emenda está com votação adiada e comunica que a votação será da página 68, item 48 do art. 110.

Votação do texto do art. 110 do Projeto.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que o aprovarem queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido o nobre Deputado Nabi Chedid e o nobre Deputado Vicente Botta para auxiliarem a Presidência. Os Deputados que aprovarem votam "sim" e os que rejeitarem votam "não".

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de saber sobre a votação do art. 109, item 47, antes de se iniciar a verificação de votação, porque dependendo da resposta de V. Exa. eu retirarei o pedido de verificação de votação do item 48, art. 110.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Vanderlei Macris, foi adiada esta votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Em requerimento anteriormente apresentado?

Sr. Presidente, não consta que alguém tenha pedido adiamento do item 47, do artigo 109.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Vanderlei Macris, no momento em que pedimos adiamento de votação, por dois dias e foi concordado para um dia, o adiamento foi dos arts. 104 e 109 do Projeto de Constituição, bem como das referidas emendas. Assina: Aloysio Nunes Ferreira e aprovado por todos os Deputados desta Casa.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Gostaria que confirmasse se foi neste art. que V. Exa. fez uma retificação do número da emenda, de 2.780 para 2.786.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sim. Na página 67, item 47, art. 109, letra A.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Muito obrigado, Sr. Presidente. Era este o esclarecimento que eu precisava; então, retiro meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Com o nobre Deputado Vanderlei Macris retirando o pedido de verificação de votação fica aprovado o texto do Projeto do art. 110.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados: página 70, item 50, art. 118, letra "a", votação do parágrafo único. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 68 Srs. Deputados, 29 responderam "sim", 38 "não" e este Deputado na Presidência. Resultado que dá por rejeitado o art. 118, parágrafo único.

Uma vez rejeitado o parágrafo único do texto do Projeto, ficam prejudicadas a subemenda e a emenda.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados para a página 71, item 51, art. 121, letra "a" Votação da subemenda à Emenda 383, que dá nova redação ao art. 121.

Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. deputados, o encaminhamento desse artigo parece-me extremamente simples. Até estranhamos o motivo que levou ao PMDB fazer o destaque. Tendo em vista que houve um acordo na Comissão de Sistematização: todos concordaram que o prazo de 10 dias úteis contemplava a preocupação daqueles que entendiam que em 10 dias corridos seria praticamente impossível para a Administração atender. Mas havia, obviamente, até lembro-me muito bem, diversos deputados da Sistematização, como o Deputado Jairo de Mattos, que também fez parte da Administração Pública, argumentaram, e com toda razão, que não se pode deixar o cidadão na dependência de uma certidão de algo que é líquido e certo, que a Administração tem de fornecer cópia. Esse cidadão não pode, portanto, ficar, com uma questão que muitas vezes é vital para ele e para a sua família, aguardando um tempo tão longo que seria o de 30 dias. Entendemos que, a bem do aproveitamento daquela discussão produtiva, da qual o Deputado Aloysio Nunes Ferreira participou na Sistematização, este Plenário deve aprovar o texto e em seguida aprovar a subemenda, que foi totalmente acordada na Sistematização.

Não podemos concordar com a emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, motivo pelo qual ele fez o destaque, que retoma os 30 dias do anteprojeto original, mas que, também, por consenso na Comissão de Administração Pública, foi rejeitada. Termino aqui esclarecendo mais uma vez aos Srs. Deputados que o destaque foi pedido para aprovar a emenda dos 30 dias, o que é lamentável, que prejudica todo cidadão e o acordo final da Sistematização ficou na média, atendendo a todos os interesses.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para encaminhar em nome da Bancada do PMDB, destaco que estamos agora dispondo constitucionalmente sobre o direito do cidadão sobre Administração. O dispositivo constitucional é bastante peremptório e deveria ser assim, não só impõe à Administração a obrigatoriedade de concessão a qualquer cidadão para exercer os seus direitos como estabelece, inclusive uma sanção de responsabilidade à autoridade ou ao servidor que negar ou retardar a sua expedição.

É uma norma importante; é um direito do cidadão sendo aqui estabelecido. No nosso entender, há de ser uma norma realista, sob pena de pecar se não o for, e ser mais um dispositivo aí condenado a não entrar em vigor.

De qualquer forma, fica clara a preocupação de que essa ampliação do prazo possa implicar alguma perda de direito no que diz respeito ao mandato judicial já sobejamente discutido, por intervenção do nobre Deputado Luiz Máximo, que diz: "a simples requisição desse procedimento, a simples requisição de qualquer certidão é suficiente para sobrestar - o termo que está em vigor em nosso processo constituinte - qualquer procedimento ou qualquer prazo sendo corrido em mandatos judiciais''.

Por isso é que encarecemos a todos, por uma questão de vermos este dispositivo efetivamente praticado, por uma questão de sensatez, que possamos num primeiro instante rejeitar a subemenda para em seguida aprovar a Emenda 383, de autoria do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, que amplia o prazo para 30 dias, ao mesmo tempo em que mantém as sanções legais a qualquer autoridade que negar ou retardar a expedição da certidão requerida.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. deputados, nós já adotamos posição anteriormente na Comissão de Sistematização no sentido de que deve ser garantido ao cidadão, junto à Administração Pública, a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situação de seu interesse pessoal, que é o que diz a subemenda aprovada pela Comissão de Sistematização com apoio da Bancada do Partido da Social Democracia.

Sr. Presidente, que o texto original, quando diz 10 dias apenas para apresentação pela Administração de Certidão de Atos, Contratos, Decisões ou Pareceres, ela na verdade limita o Estado, a máquina pública no prazo para o fornecimento dessas certidões ao cidadão.

Na verdade prazo de 30 dias também proposto pela emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira nos parece bastante dilatado. E nós entendemos que a média na verdade dos 10 dias úteis é suficiente para que a Administração Municipal possa fornecer ao cidadão certidão desses atos.

Estamos desacostumados a ver é o Estado ágil, modernizado, informatizado, capaz de prestar efetivamente um serviço no prazo, com as informações ao cidadão que recorre, vamos dizer, desse benefício inserido no texto constitucional para saber de sua posição pessoal perante a Administração Pública. E o que, na verdade, precisamos.

O Estado precisa, deve e necessita se informatizar, viver na era moderna, não arcaica como está.

A Bancada do PSDB solicita e tem como programa de seu partido, a modernização do Estado. Esta é uma maneira de você fazer com que o Estado possa se modernizar em benefício do cidadão comum, daqueles que necessitam efetivamente da prestação de serviço da Administração Pública. É a posição da Bancada do PSDB favorável à subemenda apresentada à Emenda 383.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. deputados, não podemos legislar sob nuvens e muito menos pisar em pequenos pedaços de sonhos, fugir da realidade que existe em nosso País e, principalmente, em nosso Estado.

Ora, Sr. Presidente, quem convive com os órgãos públicos e com as repartições tem plena consciência de que fazer constar no texto constitucional que as certidões serão fornecidas em um prazo de dez dias é atirar para os horizontes a impossibilidade de ser cumprido desde já o texto constitucional.

Dessa maneira, a Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro vota contra a subemenda, por entendê-la praticamente impossível de ser cumprida, para votar na Emenda nº 383, porque fixa um prazo de trinta dias que é mais compatível com a realidade.

Entendemos, salvo melhor juízo, que fixar ao texto constitucional aquilo que é impossível, que não vai ser conseguido é, desde já, atirar nossa Carta Magna ao chão, sem o menor respeito aos trabalhos e a história que vai, em determinado dia, julgar os trabalhos constitucionais.

O SR. JAIRO MATTOS - PFL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e nobres Srs. deputados, pelo respeito que me cabe ao Deputado Campos Machado queremos dizer desta tribuna, de uma maneira objetiva, concreta, que uma certidão de interesse pessoal, nas condições de que hoje dispõem os cartórios, os registros, os departamentos jurídicos, enfim, tudo que de moderno o Estado deveria ter, pode ser tirada até no mesmo dia, pelo seguinte: a pessoa quando quer uma certidão de casamento vai ao registro de paz e se ele estiver organizado, mesmo que precise fazer a certidão do próprio punho, se já existindo aqueles registros, poderá ser emitida na mesma hora.

Hoje, quando vamos ao banco e queremos saber se pagamos ou não uma determinada promissória, se ele estiver bem organizado, dá aquele veredicto na hora.

Mas num cartório judicial é perfeitamente possível a pessoa, mesmo que se necessite folhear os livros, copiar aquela página à máquina elétrica ou não é na hora, e se tiver a microfilmagem, mais fácil ainda. O que não se pode é passar de dez dias úteis, que já correspondem a doze dias, contando com um sábado e um domingo. É até muito para emitir uma certidão. Nos cartórios de registro de imóveis nas cidades grandes essa certidão é obrigatória em quinze dias, e tudo sob pena da lei.

Então, no mundo atual computadorizado, não é possível esperarmos mais de dez dias úteis para tirarmos uma certidão de interesse pessoal e por vezes decisiva na influência, na vida da pessoa e da família. Por falta de uma certidão poder-se-á incorrer em injustiças às vezes insanáveis para o resto da vida. Por que vamos prolongar? Estamos na hora de trabalharmos de uma maneira objetiva, com rapidez, com justiça e com sinceridade, razão pela qual a Bancada do PFL é favorável ao texto da subemenda à Emenda nº 383 de emitir certidões com dez dias de prazo, ou seja, dez dias úteis.

Sr. Presidente, era o que tínhamos a dizer.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à Emenda nº 383, que dá nova redação ao art. 121, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA A NT - PT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, está em votação o artigo, a emenda ou a subemenda?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Está em votação a subemenda à Emenda n. ° 383.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.

Esta Presidência convida o nobre Deputado Mauro Bragado para auxiliar na chamada de verificação de votação.

Os Srs. deputados que forem favoráveis queiram responder ''sim'', e os que forem contrários queiram responder “não”.

 

- É feita a chamada.

O SR. VICENTE BOTTA - PTB - Sr. Presidente, permitam-me V. Exa. e os nobres Srs. deputados transmitir à Casa uma notícia que recebi neste instante, a propósito do falecimento de um funcionário desta Casa, nosso grande amigo, excelente chefe de família, homem que lutou durante tantos anos nesta Assembléia como agente de segurança: o Sr. José Arashiro. Ele foi levado ao Hospital Alvorada e acaba de falecer.

Quero externar à família as nossas profundas condolências, eis que ele trabalhou durante muitos anos como meu motorista, um exemplar motorista e um exemplar cidadão.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, em homenagem ao referido funcionário desta Casa, solicito a todos um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. sensibiliza muito esta Presidência, que solicita a todos os presentes que, de pé, façamos uma homenagem ao falecido.

- É feito um minuto de silêncio em homenagem ao funcionário falecido.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 63 Srs. deputados, 37 responderam "sim", 25 responderam "não" e este deputado na Presidência, resultado que adia a votação da subemenda à Emenda n. ° 383.

Srs. deputados, a Presidência registra a presença entre nós do ex-Deputado e atual Conselheiro do Tribunal de Contas, Sr. Antônio Carlos Mesquita. (Palmas.) A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 72, item 52, art. 122.

Sobre a mesa pedido de adiamento da votação por um dia, subscrito pelos líderes dos partidos, Deputada Clara Ant, Vanderlei Macris, Aloysio Nunes Ferreira, Barros Munhoz e Marcelino Romano Machado. O requerimento tem o seguinte teor:

 "Sr. Presidente, na votação do Projeto da Constituição requeremos nos termos regimentais adiamento de votação que segue por um dia: incisos II, XXI, XXTV e XXV, do art. 122 e respectivas emendas e subemendas.''

Em votação. Os Srs. deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, considerando que o horário já avança no dia 19, indago a V. Exa. se este adiamento é para amanhã ou depois de amanhã. A vontade dos líderes é para amanhã.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputada Clara Ant, a assinatura de V. Exas. está datada do dia 18, de 1989- Entende esta Presidência que será colocado de um dia para o dia 19.

Atenção dos Srs. Deputados para a página 76, item "G".

Votação da Emenda 1.457, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXX do art. 122.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1.457, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXX do art. 122 queiram conservar-se como estão. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, peço uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na chamada dos Srs. Deputados. Os Srs. deputados que aprovarem votem ''sim'' e os que rejeitarem votem "não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 58 Srs. deputados, 37 responderam "sim" e 20 "não", e um nesta Presidência, resultado pelo qual fica adiada a Emenda nº 1.457.

Página 76, item "H".

Emenda nº 1.453, de parecer contrário, que acresce a alínea "d" ao inciso XXXIV do artigo 122.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para uma questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, pergunto se não estaria prejudicada a votação dessa emenda, uma vez que consta do início da página 77 um adendo neste roteiro de votação que diz o seguinte:

"A votação da Emenda nº 1.453 está prejudicada, pois o inciso XXIV está suprimido por força da aprovação da Emenda nº 541, supressiva do texto, com parecer favorável e não destacado.

É a questão de ordem, Sr. Presidente. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência consulta a Assessoria e confirma a posição do nobre Deputado Vanderlei Macris. Está prejudicada.

Vamos passar para a página 77, item I:

"Votação da subemenda à Emenda nº 2.276, que acresce inciso ao art. 122 do projeto. '' Em votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, tendo havido entendimento em plenário entre as Lideranças, solicito que a Emenda 2.276 seja dada como rejeitada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência dá por rejeitado o comando.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 2.276, que acresce inciso ao art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A Presidência informa que, se rejeitada a subemenda, passa-se à votação da Emenda 2.276.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, as Lideranças, mantendo entendimento a respeito desta questão, solicitam que o comando desta votação fosse dado como rejeitado, e não aprovado como consta no roteiro.

O SR. PRESIDENTE – TONICO RAMOS – PMDB - Havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência dá por rejeitado o comando.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 2.276, de parecer favorável, que acresce inciso ao art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados para a página 78, item 1. Votação de subemenda à Emenda 1.629, que acresce inciso ao art. 122.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, trata-se de matéria já disciplinada na Constituição Federal. O PL é contra qualquer tipo de discriminação. A Constituição Federal repete o princípio da igualdade inúmeras vezes, proibindo discriminação.

Evidentemente, comprovado que o servidor público praticou ato de discriminação, mesmo que não seja grave, deve ser punido porque ofendeu a Constituição da República.

A Constituição Federal vale por si. Não é necessário ficar repetindo normas e princípios do texto na Constituição estadual, por isso o PL encaminha contra. A matéria já está suficientemente disposta na Constituição Federal.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, e o texto do art. 122 do projeto de Constituição Estadual agasalha a filosofia da Constituição Federal, impedindo a discriminação de qualquer tipo, praticada pelo servidor público, sem prejuízo das demais penalidades legais.

O texto é salutar e moralizador e terá grande alcance, em especial dentro da administração pública, impedindo que administradores, homens com a responsabilidade de administrar órgãos da administração pública venham a praticar atos discriminatórios contra os cidadãos e também contra servidores públicos.

Sr. Presidentes, Srs. Constituintes, nobre Deputado Nabi Chedid, conheço atos de discriminação praticados dentro da administração pública, que fariam corar os carrascos de Hitler. São discriminações por idade, sexo, cor, enfim, discriminações inúmeras praticadas dentro da administração pública por administradores inescrupulosos. Na Polícia Civil, por exemplo, a discriminação da idade e do sexo é uma constante, é revoltante; basta ver as relações dos inscritos e dos aprovados nos concursos públicos naquela área. Os velhos policiais são reprovados nos exames orais e penalizados pela idade.

O PDT votará pela manutenção do texto do art. 122, porque agasalha uma aspiração da sociedade brasileira e da sociedade paulista. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esgotado o tempo da sessão, a Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, às 17 horas, com a mesma Ordem do Dia de hoje. Está encerrada a presente sessão.

- Encerra-se a sessão às 24 horas e 38 minutos.