21 de setembro de 1989

12ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

 

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

VICENTE BOTTA E NABI CHEDID

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.733, de parecer contrário,que acresce artigo após o artigo 114. Anuncia a votação da subemenda à emenda 40, que acresce artigo após o art. 122.

2 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

3 - José Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

4 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

5 - Maurício Najar - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

6 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, enca¬minha a votação.

7 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

8 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 40.

9 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

10 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

11 - Aloysio Nunes Ferreira - Solicita a retirada do requerimento de verificação e justifica a decisão.

12 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e confirma a aprovação da subemenda, ficando prejudicada a emenda 40. Anuncia a votação da subemenda à emenda 808, que acresce artigo após o art. 122.

13 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

14 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

15 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, enca¬minha a votação.

16 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

17 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

18 - Erasmo Dias - Registra posição contrária à subemenda.

19 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 808.

20 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

21 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a subemenda. Anuncia a votação da emenda 808, de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 122.

22 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

23 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 808.

24 - Edinho Araújo - Requer verificação de votação.

25 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à Chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 808. Anuncia a votação da emenda 294, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122.

26 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

27 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

28 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

29 - Waldyr Trigo - Apela no sentido de que os encaminhamentos sejam mais rápidos para se agilizar a votação.

30 - Presidente Tonico Ramos - Sugere medida para acelerar o ritmo dos trabalhos. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 294.

31 - Lucas Buzato - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

32 - Antônio Calixto - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

33 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 923, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, salvo a expressão "ou dos municípios", constante do seu parágrafo 2º.

34 - Abdo Hadade - Registra o voto favorável da Bancada do PDS.

35 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o artigo 122.

36 - Campos Machado - Sugere que a emenda em tela seja apreciada juntamente com o art. 147.

37 - Hilkias de Oliveira - Endossa a opinião do Deputado Campos Machado.

38 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe a sugestão após con¬sulta às lideranças. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.380, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 804, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122.

39 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

40 - Clara Ant. - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

41 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.167, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123.

42 - Abdo Hadade - Considera o interesse público da emenda e requer verificação de votação.

43 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

44 - Abdo Hadade - Solicita a retirada do requerimento de verificação de votação.

45 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e confirma a rejeição da emenda 2.167.

46 - Clara Ant - Defende o direito dos Parlamentares de pedirem verificação de votação e solidariza-se com o Deputado Abdo Hadade.

47 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe a manifestação e pede que todos envidem esforços para dar rapidez aos trabalhos.

48 - Hilkias de Oliveira - Argumenta no sentido de que todos os deputados possam defender suas propostas.

49 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.606, de parecer contrario, que acresce parágrafo ao art. 123. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.118, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123.

50 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto favorável da Bancada do PFL. Anuncia a votação da emenda 1.592, de parecer contrário, que acresce parágrafos ao art. 123.

51 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

52 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

53 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

54 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

55 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

56 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

57 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

58 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.592.

59 - Sylvio Martini - Requer verificação de votação.

60 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

61 - Cara Ant - Justifica a ausência do Deputado Roberto Gouveia.

62 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação e confirma a rejeição da emenda 1.592.

63 - Presidente Tonico Ramos - Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária convocada para amanhã, às 14 horas. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA – PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Projeto de Constituição do Estado.

- Votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer P.C.E., de 1989, da Comissão de Sistematização.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 69.

O SR. SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Sr. Presidente, apenas gostaria de que se fizesse uma ligeira alteração na ata, eis que aqui consta que, "conforme determinação da Mesa, na área de circulação e café dos Deputados, só será permitida a presença dos Parlamentares e de seus familiares." Parece-me que houve também a inclusão do pessoal da Imprensa, que peço que fique constando desta ata.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência determina que seja retificada a ata, incluindo também "ex-Parlamentares".

Página 69, item "d": Votação da Emenda 1.733, de Parecer contrário. A Presidência comunica que está incluindo o artigo após o art.114.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem a Emenda nº 1.733, de Parecer contrário, queiram permanecer como «encontram. (Palmas.) Rejeitada.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 36, item "d". Lembra que acresce artigo após o Art. 122.Votação da subemenda à Emenda nº 40, que acresce artigo após o Art. 122.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, a minha posição é contrária à aprovação da subemenda à Emenda 40, igualmente à Emenda 40, pelas seguintes razões:

A Lei Orçamentária Anual, como todos nós sabemos, orça a receita e fixa a despesa. A execução do orçamento está subordinada a normas gerais de Direito Financeiro da União, obrigatórias para os Estados e os Municípios.

No Art. 47 da citada lei está estabelecido que, após a promulgarão da Lei Orçamentária e com base nos limites fixados pelo Poder Executivo, haverá uma programação de quotas trimestrais de despesas i que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação dessas quotas prevista no Art. 47, nos termos do Art. 48, visa assegurar às diferentes unidades orçamentárias do Estado, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à execução do seu programa anual de trabalho e a manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo as eventuais insuficiências de Tesouraria. Há um princípio aí de previsibilidade dos gastos orçamentários que não pode conviver com fatores imponderáveis que seriam introduzidos pela aprovação da citada emenda.Em primeiro lugar é preciso lembrar que em todos os casos em que o funcionário recebe o seu primeiro pagamento existe uma natural defasagem no tempo em razão das dificuldades administrativas no encaminhamento de papéis, na análise por parte dos recursos humanos da Secretaria da Administração, enfim as formalidades necessárias  entrada em exercício do funcionário depois da posse. Segundo lugar, existem vantagens que são concedidas mas que até o momento da sua percepção pendem de algumas providências que podem exigir certas delongas, por exemplo, o apostilamento e a publicação em Diário Oficial.Terceiro lugar, é preciso lembrar que existem leis que concedem aumentos e vantagens com efeito retroativo e que dependem de aprovação legislativa que, às vezes, demoram meses até acontecer. A aprovação da emenda e da subemenda poderia levantar seguramente dúvidas jurídicas que sobrecarregariam os tribunais por parte de servidores que se julgariam no direito de receber estas parcelas, devidas a leis aprovadas com efeito retroativo com correção monetária, quando este atraso, se atraso pode se chamar, em nada se deveu à administração.

É preciso também lembrar que pode ocorrer - embora no Estado de São Paulo, felizmente, nunca ocorra - atraso no pagamento de Funcionários, por razões estranhas à vontade da administração; atrasos, sem culpa da administração, no pagamento. Imaginemos, por exemplo, uma greve ou um problema qualquer que impeça o setor administrativo competente, no caso a Prodesp, de expedir em tempo os instrumentos necessários ao pagamento dos funcionários.

Outra circunstância que pode levar ao atraso sem culpa da administração é o esgotamento dos limites orçamentários que pendem de autorização da Assembléia para ser suplementados. Isso poderia acarretar eventuais atrasos sem culpa da administração.

Não há dúvida de que a matéria suscitada pelo nobre Deputado Abdo Hadade é grave, é importante, mas, no nosso entender, ela merece ter o tratamento na lei e não na Constituição, porque apenas na lei poderemos prever todas as circunstâncias em que possam ocorrer atrasos de pagamento sem culpa da administração. Caso contrário evidentemente que deveria haver uma penalização do Poder Público. Mas a fixação da norma que pretende o nobre Deputado Abdo Hadade, na Constituição do Estado, impede exatamente de nós prevermos casos excepcionais em que pode ocorrer atraso de pagamento sem que o Poder Público seja responsável.

Por esta razão propomos a rejeição tanto da subemenda quanto da emenda.

O SR. JOSÉ CICOTE -PT - Para encaminhar o votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, somos favoráveis à subemenda à Emenda 40 do nobre Deputado Abdo Hadade.

Na questão trabalhista quando surge um imprevisto em uma empresa de economia mista, autarquia ou estatal, o funcionário recebe a retroação com juros e correção monetária. A subemenda à Emenda 40 vem corrigir um abuso dos diretores das empresas e proporciona o avanço da questão da hombridade do diretor de uma empresa, pois ele tem uma responsabilidade muito grande. Quando ele atrasa o salário de um trabalhador em dez dias, e este talvez tenha uma prestação que vence no outro dia, causará o atraso dessa prestação em nove dias. Por esse atraso, devido à falta de pagamento, pois o dinheiro ficou retido na empresa, o trabalhador pagará juros e correção monetária. Portanto, deve ser penalizado aquele que atrasar um pagamento ao trabalhador. Uma vez que a pessoa tenha trabalhado, é seu direito receber no dia certo. Quando alguém trabalha numa autarquia estatal, numa empresa qualquer, muitas vezes assume um compromisso financeiro cujo prazo de pagamento expira após dois ou três dias da data do pagamento do salário; então, se o salário for recebido com atraso, o trabalhador arcará com a responsabilidade do compromisso, tendo de pagar juros e correção monetária, o que não acho justo e correto de forma alguma .Por isto, Sr. Presidente, somos favoráveis à subemenda à Emenda 40, do nobre Deputado Abdo Hadade. Obrigado.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, a subemenda à emenda nº 40, de autoria do nobre Deputado Abdo Hadade, prevê que os vencimentos pagos com atraso, quando superior a trinta dias, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie.

Sr. Presidente, a emenda é justa, correta e saudável. Todos sabemos - esta tribuna e esta Casa têm sido testemunhas disso - o quanto está defasado o salário dos servidores públicos. Os Parlamentares de todas as Bancadas assomam a esta tribuna, reclamam e pedem providências ao Poder Executivo para que envie mensagens corretas, adequadas à correção salarial, aos reajustes salariais .Não bastasse isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Estado agora recebe o novo ICMS, que aumentou de maneira enorme a sua arrecadação; atrasando o pagamento, dentro de um processo inflacionário dos mais elevados que a história deste País assiste, não é justo penalizar - usando até a expressão do Deputado José Cicote - os funcionários públicos estaduais e servidores deste Estado.

Portanto, a emenda se põe como uma forma de justiça, de correção salarial e, principalmente, para evitar que os defasados salários dos servidores públicos estaduais possam ainda ser diminuídos, em virtude da inflação. Este é o encaminhamento da Bancada do PSDB, favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE- TONICORAMOS – PMDB - Em votação

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, meus colegas e companheiros já estão cansados, pois atravessamos um período muito difícil. Ainda hoje atravessamos um período em que desatolamos um dos carros do comboio, que estava impedindo esta Casa de prosseguir. Agora, devemos ter, com todo o cansaço que estamos sentindo, alguns momentos de reflexão. Em alguns momentos esta Constituinte tem que parar, pensar, refletir, ponderar e, finalmente, decidir, Sr. Presidente.

Quanto a essa emenda que estamos discutindo, lembro-me como fosse agora: naquelas mesas contíguas que aqui ficaram, eu estava, no final, defendendo essa emenda. Na ocasião, eu ponderava aos Srs. Constituintes que essa emenda propõe o seguinte: que quando houver atraso no pagamento de qualquer parcela de vencimento, de vantagem ou de remuneração, vale dizer, quando houver, por parte do poder público, um atraso no pagamento de parcelas salariais, que essas parcelas sejam corrigidas singelamente, sem juros, sem multa, apenas devolvendo ao servidor o que já era dele. Sr. Presidente, começo a ficar preocupado quando esta Casa monta um esquema irracional e sem reflexão.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero registrar o voto favorável do PDT a esta emenda que, em tese, não seria cessaria, se houvesse uma prática comum de se pagar pontualmente trabalhadores. Portanto, o nosso voto é favorável.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Sr. Presidente, peço excusas a Excelência. Estava colocando com muita seriedade talvez um dos problemas mais sérios desta Casa. Derrubamos hoje uma isonomia e mos categorias e carreiras de nível universitário saírem cabisbaixos desta Casa, para tristeza nossa, para tristeza de V. Exa. que tentou,  por todos os meios, uma forma de composição. Ontem derrubamos na tentativa para que o funcionalismo recebesse o seu pagamento no  primeiro dia útil do mês.

Hoje, estou tentando ponderar a esta Casa que, independentemente de culpa do poder público ou não, se houver atraso no pagamento de verbas salariais, de vencimentos ou remuneração, ao funcionalismo, por culpa do poder ou do próprio funcionário, que seja devido com correção para que se devolva o mesmo dinheiro. Estou notando, Sr. Presidente, talvez pelo cansaço, pela exaustão de quem está trabalhando aos sábados e domingos neste processo constituinte,que já começa a ficar irracional, que se eu parar de falar, a minha emenda vai ser rejeitada por voto de Liderança. Cada Deputado vai olhar para o seu Líder. Se este disser 4 'não'', o Deputado também dirá não", sem saber que está tirando do funcionário público o mero direito de correção de um vencimento, de uma vantagem, de uma parcela remuneratória. Cada funcionário que recorre à Justiça, nestes casos, já recebe com correção. Mas têm muitos funcionários que não vão Justiça. Estou com um holerite na minha sala, Sr. Presidente, de aliem que recebeu 56 cruzados novos atrasados, referentes a onze meses.Este valor, se corrigido, corresponderia a 960 cruzados novos.O funcionário, por culpa dele, do Estado ou seja de quem for, quer apenas que a sua parcela remuneratória lhe seja devolvida devidamente corrigida. É o mesmo dinheiro, meu Deus! Vou ser derrotado mas quero ser derrotado sob protesto. Esta Casa está cometendo uma loucura. Esta Casa esqueceu-se que estamos num processo constituinte. Temos duas Assembléias: a Assembléia Legislativa onde a estrutura de sustentação do governo é partidária, e a Assembléia Estadual Constituinte onde a estrutura partidária passa a ser secundária e a consciência de cada um de nós passa a ser principal.

Depois de quarenta e dois anos, mais de uma geração, esta Casa se reúne para ser um Poder Constituinte - Estou falando com V Exa., Sr. Presidente, o Sr. 1º Secretário, o Líder do PDT, os Srs.Deputados Nelson Nicolau, Antônio Calixto, José Mentor, Rubens que também abordou o assunto, Campos Machado que me ouvem com atenção, mas há murmúrios ao meu lado e uma desatenção me dão desânimo e prostração.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Maurício Najar, o tempo de V. Exa. já se esgotou.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Não só o meu tempo, Sr. Presidente, mas talvez o tempo desta Constituinte já esgotou.Encerro o meu pronunciamento pesaroso, como pesarosos devemos estar todos nós. Na hora em que se vota, depois de duas derrotas consecutivas do funcionalismo, mais uma vez, sem analisar, sem refletir, sem ponderar, vamos sacrificar o bom funcionário que pede justiça sem entrar na Justiça. Quem entrou na Justiça tem correção, quem pede administrativamente não vai ter correção. E isso vai ser rejeitado na frieza de quem analisou um verdadeiro rolo compressor, que se tenta montar nesta Casa desumana, irracional, inconseqüente e vai custar muito caro para todos nós.

Muito obrigado.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, a Bancada PTB é favorável à subemenda à emenda 40.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda á emenda 40, que cresce o artigo após o art. 122, queiram conserva-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis votarão "sim", os que forem contrários votarão "não".

- É feita a chamada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente durante o processo de votação, conversei com várias lideranças partidárias.Assim, com o objetivo de propiciar o exame sereno da ma para avaliarmos com todo rigor as eventuais implicações da prof da subemenda, do teor da subemenda sobre a administração pública nos casos em que os eventuais atrasos se derem sem a responsabilidade do poder público, mas de modo a propiciar o exame sereno da ma no primeiro e segundo turno, eu retiro o meu pedido de verificação votação. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica aprovada a subemenda á Emenda nº 40. Uma vez aprovada, fica prejudicada a Emenda 40.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 87, item "c"; votação da subemenda à Emenda nº 808, que acresce artigo após o art. 122. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - O ilustre Parlamentar Luiz Máximo ao lado de outros parlamentares ocuparam esta tribuna para encaminhar contrariamente a emenda 808, que trata da aposentadoria do servidor público.

Primeiramente, quero esclarecer aos companheiros que a aposentadoria é um direito de todo trabalhador, do homem que trabalha. O servidor público que trabalhou por 35 anos e contribuiu para o IPESP tem direito à aposentadoria: A contribuição do IPESP de forma indireta demonstra que contribuiu para sua aposentadoria e não pode o Estado tirar esse direito que é inalienável a todo o trabalhador. Os citados parlamentares argumentaram da tribuna que a aposentadoria não poderia ser direito inalienável, porque se houvesse uma falsa contagem de tempo esse cidadão não poderia mais ser revertido ao serviço. Entendo que a afirmação é um equívoco. O falso não gera direito. Se o documento da contagem de tempo é falsa, o servidor pode e deve ser revertido ao serviço ativo. Repito: o documento falso não gera direito. Ele é nulo. E, contra o servidor deve ser aberta sindicância. Em decorrência dessa sindicância ou processo administrativo, anulado o ato de aposentadoria. Provado o falso e revertido, deve o servidor ser punido pela falsificação. Mas a aposentadoria conquistada legalmente deve gerar direito ao homem que trabalhou honestamente para a administração pública.

Neste país não podemos negar um direito a um trabalhador, porque existem criminosos, pois se assim entendemos estaremos nivelando a sociedade por baixo. O que é uma Constituição? A Constituição são normas que limitam o poder do Estado de agir, de impor o seu poder leonino contra o humilde trabalhador público e é nesse sentido que propomos a limitação do poder do Estado de reverter, o servidor público que se aposentou honestamente, que adquiriu seu direito à aposentadoria, ao serviço público para penalizá-lo posteriormente. A pena, esclarecia eu ao Deputado Aloysio Nunes Ferreira, nos corredores desta Casa, antes deste debate, tem a finalidade de afastar o cidadão do cargo público para que ele não pratique mais desonestidades. Ora, se este servidor já está afastado do cargo pela aposentadoria, já adquiriu o direito ao merecido descanso, por que revertê-lo, para punir. A aposentadoria deve se caracterizar como direito inviolável do servidor público.

Peço desculpas aos Srs. Deputados, por voltar a esta tribuna, para insistir na tese. Conheço inúmeros casos de servidores que depois de 40 anos de trabalho e aposentados foram revertidos ao cargo e de do serviço público. Depois de aposentados, foram revertidos e demitidos. Um deles faleceu, e sua família hoje encontra- se na mais deprimente miséria. Conheço outros casos concretos. É necessária reflexão. Precisamos dar ao servidor público o direito de uma aposentadoria tranqüila. O Estado se por omissão deixou de punir por preclusão perdeu o direito.

Se o Estado deixou de aplicar uma penalidade, por omissão, o Estado deve perder o direito de punir pela preclusão. Não pode o servidor público no gozo da aposentadoria ser responsabilizado por infração administrativa praticada quando se encontrava no serviço ativo.

A aposentadoria é direito inalienável do servidor Público. Muito obrigado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, vou encaminhar contra a subemenda à Emenda n. ° 808.

Em primeiro lugar, a redação da subemenda contém um termo que realmente me parece indecifrável quando aplicado à aposentadoria, quando se diz que a aposentadoria ou reforma de servidores civis e militares são, respectivamente, direitos inalienáveis do servidor. Realmente, não consigo entender como se pode alienar uma aposentadoria ou uma reforma. Não se pode alienar, ceder, a título gratuito ou oneroso, uma aposentadoria e uma reforma. É impossível. Aposentadoria é um ato administrativo, que não se cede, não se transfere e não se vende.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, existem casos em que a legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, prevê a pena de cassação de aposentadoria. Se a maneira como o Estatuto dos Funcionários Públicos disciplina essa matéria é correta ou não, devemos eventualmente corrigir os erros na lei ordinária.

Sou contra se colocar na Constituição, de uma vez por todas, que esta penalidade, que é gravíssima, a pena de cassação de aposentadoria ou da disponibilidade, fica inteiramente afastada do universo das penalidades de que são passíveis os servidores do Estado de São Paulo.

O servidor público do Estado de São Paulo é alguém que representa o público, que tem responsabilidades específicas com a população e com o Estado e portanto considero que sua atividade funcional deve ser exercida com o máximo rigor e as penas, eventualmente aplicáveis se as faltas forem graves, devem ser penas graves.

Hoje em dia a cassação da aposentadoria é uma pena prevista no art. 259 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que é aplicada quando ficar provado que o inativo praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada a pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, ou que aceitou ilegalmente cargo ou função pública, ou que aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República como exige a Constituição, ou que praticou usura em qualquer de suas formas.

Em seguida, temos os casos em que se aplica a pena de demissão a bem do serviço público, elencadas no art. 256 do mesmo diploma legal: "Abandono de cargo; procedimento irregular de natureza grave; ineficiência no serviço; aplicação indevida de dinheiro público e ausência em serviço sem causa justificável por mais de 45 dias, ou interpoladamente, durante um ano.

Sr. Presidente, acredito que não podemos eliminar do universo das eventuais penalidades esta penalidade, exatamente pela responsabilidade específica que incumbe ao servidor público em relação aos demais trabalhadores.

Quero lembrar a V. Exas. que se alguém, nessas condições, teve sua aposentadoria cassada, conserva o seu tempo de serviço para se, eventualmente, vier a ocupar um novo emprego ou uma nova função pública, carregar consigo esse tempo de serviço, que não está perdido, na atividade pública ou na atividade privada! Alguém que teve a sua aposentadoria cassada nessas condições gravíssimas não perde o tempo de serviço, como afirma o nobre Deputado Hilkias de Oliveira. Esse tempo de serviço é computado se ele encontrar um novo emprego ou for investido numa nova função pública. Da mesma forma, se o servidor público, nas vésperas da aposentadoria, foi penalizado com a demissão a bem do serviço público, ele pode carregar os seus 29 anos e seis meses de serviço e completar a sua aposentadoria em outro emprego público ou na atividade privada.

Sr. Presidente, creio que esta questão não pode ser resolvida de uma vez por todas na Constituição; se for o caso, na revisão do Estatuto do Funcionário Público, quando elaborarmos o novo regime jurídico, abrandarmos ou arrocharmos as condições em que se cassa a aposentadoria. Mas, acredito que não podemos, de uma só vez, afastá-la definitivamente da cogitação do legislador.

Por esta razão, somos contrários à aprovação da subemenda.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a supressão, pura e simples, desta emenda significa um sinal verde para a injustiça e, principalmente, a porta aberta para o arbítrio, porque, quem conhece o dia-a-dia dos servidores públicos, sabe perfeitamente bem que hoje é trivial, é corriqueiro, um homem, depois de 30 anos, recolhendo sistematicamente as suas contribuições, fazer jus ao direito inalienável, sim, de se aposentar! Aí, Sr. Presidente, acontece de se envolver em uma acusação qualquer, instaurarem-lhe então, um inquérito policial, e o que faz a administração depois? Reverte-o para a ativa s, simplesmente, cassa-lhe um direito que não mais pertence ao Estado, mas sim à sociedade, um direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, garantido pela Constituição, garantido, inclusive, pela tradição e pela nossa história. Não se faz favor a um homem concedendo-lhe a aposentadoria! Depois de 30 anos esse é um direito inalienável! O que significam essa reversão e a cassação da sua aposentadoria? Significam três penalidades: a penalidade administrativa da cassação, a eventual penalidade da prática do ilícito e a pior penalidade, que extravasa o próprio merecedor da aposentadoria, que é a penalização da sua família. Faço um repto nesta noite, nesta Assembléia: que alguém me justifique, que me prove, como cassar de um homem o direito inalienável à sua aposentadoria, penalizando-o varias vezes, em nome de quê? De que direito? De que justiça? De que tradição? De que país? De que nacionalidade?

Esta emenda, do nobre Deputado Hilkias de Oliveira, é justa e humana! Diz a história que duro é o caminho que leva à dignidade e ao bem comum! Esta é a máxima que deixo nesta noite, nesta Casa. Alguns vão dizer que talvez seja matéria infraconstitucional, mas a sonegação de matéria infraconstitucional não repara essa injustiça que vem sendo cometida em nome da matéria à lei ordinária. Temos a oportunidade de impedir que o direito assegurado ao aposentado, que ele fez jus recolhendo, seja desconsiderado. Atravesso a porteira da estrada do bom senso para indagar de V. Exas.: e o recolhimento desse funcionário? Não vamos penalizar, três vezes, o mesmo homem.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não podemos colocar debaixo do tapete os problemas da Administração Publica e a incompetência do Estado em punir os faltosos com as penas da lei. Não é possível admitir que uma pessoa trabalhe 30, 35 anos, contribua, aposente-se e, devido a um fato pretérito, perca a aposentadoria. Isso é inconcebível em qualquer momento e em qualquer circunstância.

Mais do que isso, não podemos esconder debaixo do tapete a incompetência do Estado em punir o funcionário durante a sua gestão na função pública, porque é disso que se trata. Se o funcionário cometer a falta, continuar trabalhando e adquirir a aposentadoria pelo tempo de serviço, ele tem direito a ela. Qualquer digressão sobre este tema - mesmo que tenha havido uma falta gravíssima - não é válida, já que se trata da incompetência do Estado por não ter colocado na cadeia, no tempo certo, aquele que roubou. Se dermos outra interpretação, estaremos dando ao Estado a faculdade de punir quando quiser, de reverter a seu bel-prazer esse direito adquirido.

Mais do que isso, a aposentadoria não diz respeito só ao indivíduo. Ela diz respeito à família dele. Mesmo que vá para a cadeia, sua família tem o direito ao rendimento decorrente do trabalho produzido.

É inconcebível pensarmos, aqui, em suprimir este item . É incompreensível! É desconsiderar um mínimo de dignidade àquele que trabalhou 30, 35 anos para obter a aposentadoria. Mais do que isso, é dar cobertura ao Estado devido à incompetência em punir, no tempo certo, as faltas graves que se verifiquem no serviço público. Aquele que comete a falta, a meu ver, deve pagar, de acordo com as normas legais, por seus deslizes. Porém, àquele que adquiriu, pelo tempo e pelo serviço prestado, o direito à aposentadoria devem ser garantidos, E à sua família, os proventos resultantes do trabalho executado.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi, com cena dose de emoção, o vigor dos pronunciamentos do eminente e combativo Deputado Campos Machado e do não menos brilhante parlamentar, Deputado José Mentor. Entretanto, atrevo-me a divergir de ambos e o faço na convicção de que esteja certo, embora reconheça que não seja o detentor da correção. E vou procurar demonstrar por quê.

Colocaram-se aqui situações que aparentemente levam a uma flagrante injustiça, qual seja, a cassação da aposentadoria daqueles que dela já tivessem feito jus. É preciso que nos atenhamos aos termos da subemenda: "a aposentadoria ou reforma dos servidores, civis e militares, respectivamente, são direitos inalienáveis, ficando vedada sua cassação". Desculpem-me os ilustres Parlamentares, mas estão introduzindo ou procurando introduzir na Constituição do Estado um instituto até hoje desconhecido do Direito Constitucional e do Direito Administrativo: direito à inalienabilidade da aposentadoria. A aposentadoria como um direito inalienável é uma coisa, porque aquele que cumpriu os requisitos legais tem esse direito e que não pode, de forma alguma, ser postergado. Outra coisa é aquele que obtém aposentadoria através de determinados meios e que, obviamente, não pode, posteriormente, pretender ter direito inalienável à sua manutenção. Exemplifico: se não é isso que foi a intenção dos ilustres autores, dos ilustres defensores, da questionada emenda, eu entendo que a obrigação do legislador, quando ele quer dizer as coisas, ele que o diga claramente, de forma a não dar margem à dúvidas como dúvidas em algumas passagens da Constituição Federal os Constituintes deixaram plantadas de forma lamentável. E tem mais ainda: se eu, por exemplo, adquiro aposentadoria com base numa certidão de tempo de serviço, certidão esta falsificada, a administração pode, constata a fraude, vir a cassar a aposentadoria? Então respondo aos eminentes aparteantes que aqui se encontram: por que então V. Exas. não escreveram na emenda que fica ''vedada a sua cassação''! Mas V. Exas. colocaram. Portanto, não há como Dr. Deputado José Mentor, não há como pretender-se aprovar uma emenda dessa natureza. V. Exas. estão colocando "ficando vedada a sua cassação". V. Exas. dão por antecipação a impunidade. Há que se procurar outros caminhos que não esses. Além do mais, nobre Deputado José Mentor, com "permissa vénia" do nobre Deputado Erasmo Dias, parece-me que também foi um dos argumentos utilizados por S. Exa. na Comissão de Sistematização, a Constituição Federal, ao tratar dos servidores públicos militares, fazendo referência expressa aos integrantes dos quadros dos Estados, diz o seguinte, no § 9o do artigo 42: "A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade, e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.'' Não nos compete dispor sobre essa matéria a nível estadual, de vez que é de competência da União legislar a respeito. Assim, e por delegação da minha bancada, que se aprofundou nesse estudo para tomar uma posição a respeito, eu tenho a dizer que o PSDB - não sem antes deixar de render as homenagens aos ilustres Deputados Campos Machado e José Mentor, pelo brilho, pelo esforço, pela defesa que souberam fazer dos seus pontos de vista - nós lamentando e os homenageando, votará contra a subemenda em questão.

O SR. ERASMO DIAS – PDS - Sr. Presidente, a emenda taxativamente fala sobre militares e contraria em gênero, número e grau todo o estatuto militar, no Capítulo da Aposentadoria e da Reforma. Só podemos votar contra.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Apenas um esclarecimento, Sr. Presidente, o ato nulo não gera direito e não gerando direito ele é nulo por si. Apenas isso.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PDMB - A Presidência vai colocar em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 808, que acresce artigo após artigo 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem votem ''sim'', os que rejeitarem votem "não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 60 Srs. Deputados, 17 responderam "sim", 42 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a subemenda à Emenda 808. Uma vez rejeitada a subemenda, passa-se à votação da Emenda 808. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, queria pedir desculpas aos meus companheiros constituintes por tomar alguns minutos do precioso tempo destinado a esta Sessão para encaminhar a votação desta emenda 808, que é de suma importância para o funcionalismo. A emenda é indicação da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Sei que o tempo de V. Exas. é precioso, mas é necessário que me permitam esclarecer desta tribuna os objetivos da emenda em discussão.

Meus companheiros, a emenda 808 faz referência ao direito à aposentadoria que possui os servidores públicos. A emenda afirma que a aposentadoria é um direito inalienável do funcionário público.

A emenda tem o objetivo de garantir a aposentadoria ao servidor e tomar esse direito inviolável pela administração.

E, por que apresentamos esta emenda? Porque a administração pública não respeita o direito do servidor público. É comum, a administração reverter ao serviço ativo, ex-officio após ter cumprido uma jornada de 35 anos de trabalho prestado voltar ao serviço ativo, para posteriormente ser demitido pela administração. Srs. Constituintes a aposentadoria é ou não é um direito do servidor público? Se é um direito, este após adquirido, não poderá a administração retirá-lo do servidor público. A emenda propõe seja concedida segurança ao servidor aposentado.

Após 35 anos de serviço prestado pelo funcionário, este se aposenta, e no gozo de benefícios, o ex-servidor, em virtude de uma denúncia qualquer, pode a administração reverter este servidor ao serviço ativo num período de até dois anos a partir de sua aposentadoria, e demiti-lo a bem do serviço público. Por isso sou favorável a emenda 808 e peço a sua aprovação.

Vejam os senhores que este servidor já estava aposentado. A aposentadoria era um direito que lhe pertencia. A aposentadoria, pertencia à família do servidor. O direito a aposentadoria pertencia aos filhos, aos dependentes do servidor, mas a administração pública autoritária, o retira do convívio da família, subtrai a aposentadoria e o demite, jogando-o na rua da amargura.

Na empresa privada isso não acontece. A legislação celetista protege o trabalhador aposentado. O celetista tem direito à aposentadoria mesmo tendo praticado qualquer delito, qualquer crime. No serviço público não, razão pela qual pedi ao Sr. Presidente para encaminhar a votação dessa emenda, a fim de que meus companheiros constituintes verificassem a sua importância, para que possamos dar aos futuros trabalhadores públicos aposentados após 35 anos de serviço, o direito de não terem usurpado a aposentadoria. Pedi para encaminhar uma emenda que dá segurança ao aposentado e sua família. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 808, de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 122 queiram se conservar como se encontram. O comando é aprovado.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. BARROS MUNHOZ – PTB - Sr. Presidente, solicito um esclarecimento: tendo a emenda recebido uma subemenda, o parecer da subemenda determina o comando da emenda? Se a emenda não foi acolhida, tanto que recebeu uma subemenda, ela foi rejeitada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido do nobre Deputado Edinho Araújo é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação requerida.

A Presidência informa ao nobre Deputado Barros Munhoz: Parecer favorável à Emenda n. ° 808, com a seguinte subemenda: É o parecer da Comissão de Sistematização e o critério adotado por esta Presidência desde o início.

A Presidência lembra ao nobre Deputado Barros Munhoz que, uma vez havendo acordo de liderança, a Presidência muda o comando da votação, todas as vezes que forem necessárias.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 57 Srs. Deputados: 16 votaram "sim", 40 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 808.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 88, item "d": votação da Emenda 294, de parecer contrário que acresce ao artigo após o art. 122.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de afirmar aqui que realmente o Deputado Erasmo Dias tinha razão quando disse que não cabe nessa emenda a inclusão da palavra "e vigilância". Até porque vamos tentar aprovar esta emenda para excluir no segundo turno essas palavras "e vigilância", porque o enunciado nº 256, do Tribunal Superior do Trabalho, diz que, salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 7.102, de 20 de junho de 1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregaticio diretamente com o tomador de serviço.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta emenda busca fazer uma justiça e corrigir uma distorção que hoje existe a nível das administrações direta e indireta.

Afirmam os historiadores que a escravidão acabou em 1888, o que não é verdade, porque hoje existe a escravidão branca, ou seja, empresas alugam mão-de-obra de trabalhadores humildes para que trabalhem nas empresas ganhando um salário miserável. Na semana passada nós tivemos aqui um exemplo vivo: esta Assembléia, apesar de pagar a empresa que cuida da manutenção e da limpeza desta Casa, ficou sem as faxineiras, que tiveram de entrar em greve por falta de pagamento do salário pela empresa.

Entendemos que o Estado vive dos impostos pagos pelos contribuintes e os governos têm o papel de gerenciar e administrar tais contribuições e impostos. Nós não podemos permitir que os governos, utilizando essas contribuições, explorem e escravizem os trabalhadores mais humildes que atuam no serviço de limpeza e manutenção. Não é papel do governo manter essa escravidão branca que hoje existe. O papel do governo do Estado é acabar com essa distorção, dando o exemplo à sociedade.

Na Comissão de Sistematização foi argumentado que esse trabalhador fica mais barato para o Estado, mas aqui não está colocado se esse serviço fica mais barato ou mais caro; está colocado que devemos acabar, de uma vez por todas, com a exploração da mão-de-obra por meio da escravidão branca. Temos plena certeza de que as faxineiras que trabalham nesta Casa recebem um salário miserável, mas a empresa que as emprega recebe um salário três vezes maior do que o que paga a elas, no final do mês.

Entendemos que esta emenda, retirando a palavra vigilância...

O SR. FERNANDO SILVEIRA – PTB - Sr. Presidente, não dá para ouvir mais, não dá, vou embora...

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Então vá embora, Deputado...

- Tumulto no plenário, o Sr. Presidente faz soar a campainha várias vezes.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência faz um apelo aos Srs. Deputados. Entendemos o cansaço de V. Exas. e solicitamos um pouco de paciência.

Tem a palavra o nobre Deputado Lucas Buzato para encerrar o seu pronunciamento, estando o seu tempo praticamente esgotado.

O SR. LUCAS BUZATO – PT - Sr. Presidente, faço um apelo para mantermos o bom nível do debate nesta Casa, para que não ocorra esse tipo de episódio. O Deputado pode entender que o que estou falando não merece ser ouvido, mas é um direito meu falar.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Lucas Buzato, a Presidência já havia dado o sinal de que o seu tempo já estava esgotado. Mas, para todos os oradores que usaram o microfone até agora, a Presidência sempre concedeu uma tolerância de tempo para terminarem os seus pronunciamentos. Em votação.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDS vai se manifestar contrário a esta emenda. Não concordamos, em princípio, que haja esta exclusividade de certos tipos de atividades terem de ser exercidas por funcionários. Na pior das hipóteses, deveria ficar aberta uma alternativa, não só para a empresa fazer a limpeza, como também para contratar, se fosse o caso. O que não pode ocorrer é o monopólio. Já ficou provado também que em certos casos poderia haver exploração da mão-de-obra; transformar certos tipos de atividades para funcionários públicos não tem sido uma boa norma. Independe de outro aspecto da emenda, que envolve trabalho de vigilância, regido em lei federal, o PDS votará contra.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apesar do adiantado da hora, não poderemos deixar de manifestar a nossa opinião, uma vez que se trata de matéria relevante. Não temos dúvidas de que a expressão ' 'vigilante'' deve ser suprimida do texto. Entretanto, esse tipo de contratação, ao longo do tempo, tem sido um desserviço à causa do trabalhador. Mais do que isso, tem sido um verdadeiro artifício para se lesar os direitos trabalhistas. Portanto, Sr. Presidente, o PDT encaminha e vota favoravelmente à proposta ora apresentada. Muito obrigado.

O SR. WALDYR TRIGO - PSDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, hoje externei a minha preocupação no Pequeno Expediente a respeito do que está acontecendo nesta Casa e volto a falar sobre este assunto. É preciso que o Sr. Presidente e as Lideranças partidárias ponham a mão na consciência e contribuam para que sejam feitos encaminhamentos de votação os mais curtos possíveis. Caso contrário, não será possível continuarmos, porque todos estão muito nervosos e tensos. (Palmas.) Entendo que cada um quer expor as suas idéias. Mas digo que poucas vezes vi um deputado mudar o voto pelo discurso de outro. Convencer alguém com discurso é muito difícil. Todos nós estamos aqui cansados e a elaboração da Carta não avança. Srs. deputados, hoje começa a primavera. Está passando o mês de setembro e a Carta de São Paulo não termina. Por isso, peço às lideranças, aos nobres companheiros que tentem agilizar a votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência, no momento em que presidiu a sessão ordinária, informou aos Srs. deputados que iria buscar algumas alternativas para que pudéssemos dar andamento o mais rápido aos trabalhos.

Gostaria de dar a cada um dos deputados uma sugestão: que as suas lideranças pudessem fazer as manifestações por escrito no encaminhamento das votações, que seriam acolhidas por esta Presidência, sendo transcritas. Deixa essa colocação às lideranças, para que façam uma avaliação.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à emenda 294, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Sr. Presidente, peço a V. Exa. para registrar o voto do PT favorável a esta emenda. Colaborando com o bom andamento dos trabalhos desta Casa, não pediremos verificação de votação nesta emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência louva a atitude do PT.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, o voto do PDT é favorável a esta emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência louva a liderança do PDT. A Presidência chama a atenção dos Srs. deputados para a página 88, letra "e". Votação da Emenda 923, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, salvo a expressão "outros municípios", constante do seu § 2º.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS é favorável a esta emenda, mas não vai pedir verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência louva a atitude da Bancada do PDS.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 923, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, salvo a expressão "ou dos municípios", constante do seu § 2º, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Rejeitada a Emenda 923, fica prejudicada a votação da expressão destacada "ou dos Municípios" constante da Emenda 923.

A Presidência chama a atenção dos Srs. deputados para a página 89, letra f. Votação da Emenda 1.379, de parecer contrário, que acresce artigo após o artigo 122. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1.379, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Queremos registrar em nome da Bancada do PDS a posição favorável a essa emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 90, item "G", votação da Emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122. Em votação.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, gostaria de saber de V. Exa. se a Emenda 2.520 não deve ser apreciada juntamente quando analisado, discutido e votado o artigo 147?

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para questão de ordem - Sr. Presidente, o PDT concorda com a mudança da emenda para a colocação dada pelo nobre Deputado Campos Machado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência está consultando a Assessoria, em seguida responde a V. Excelência.

Se as lideranças concordarem com a mudança, a Presidência fará a mudança de pronto. (Pausa.) Uma vez havendo acordo, a Presidência a agrega ao art. 147.

Página 90, letra "h". Votação da Emenda 1.380, de parecer contrário, que acresce artigo após o artigo 122. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1.380, de parecer contrário, que acresce artigo após artigo 122, queiram conservar-se com se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Página 91, item "i". Votação da Emenda 804 de parecer contrário que acresce artigo após o art. 122. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 804, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Para encaminhar a votação - A Bancada do PDT quer registrar o seu voto favorável à emenda.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores registra o seu voto favorável.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 92, item 54, art. 123, letra "a". Votação da Emenda 2.167, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 2.167, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Para encaminhar a votação- Sr.Presidente, quero defender essa emenda em nome da Bancada do PDS. A Emenda 2.167 diz o seguinte: "No estabelecimento de cláusula de obrigação de pagamento deverá ser consignado que o debito em atraso, quando superior a trinta dias, sofrerá correção monetária de acordo com os índices oficiais aplicados à espécie.

Defendemos agora há pouco o pagamento ao funcionalismo também com correção. A nossa emenda visa pagar com correção após trinta dias de atraso. Achamos justo, pois teremos micros e pequenos empresários que irão fornecer ao governo e não é justo, Sr. Presidente, que aqueles que lutam para fornecer ao governo não tenham previsão de pagamento. Então, a nossa emenda objetiva que após 30 dias de atraso o valor seja corrigido.

Portanto, faço um apelo às Lideranças no sentido de que votem a favor de nossa emenda, que é moralizadora, justa e de interesse público.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Abdo Hadade, a Presidência informa a V. Exa. que já foi feita a rotação.

O SR. ABDO HADADE – PDS - Então, Sr. Presidente, peço uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A solicitação de V. Exa. é regimental. A Presidência solicita aos Srs. Secretários que a auxiliem na verificação de votação solicitada. Os Srs. deputados que aprovam responderão “sim”, e os que rejeitam “não”.

- É iniciada a chamada.

O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, com muito pesar retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fica rejeitada, então, a Emenda nº 2.167.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para uma questão de ordem - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, numa conversa há pouco com os nobres colegas eu defendi intransigentemente o direito do nome colega Abdo Hadade de pedir uma verificação de votação. Isto porque é um direito regimental, e entendo que cada deputado, cada partido aqui, tem uma conduta que às vezes significa o seu relacionamento na sociedade, e pode significar anos de história de trabalho. E, nós não podemos nesta Constituinte transformar este Plenário num cenário. Para nosso partido, o Partido dos Trabalhadores, não é um cenário; para nós, do Partido dos Trabalhadores, é o Plenário da Constituinte onde vamos, como viemos até agora, contribuir para os trabalhos, mas não podemos constranger nenhum deputado.

Quero me solidarizar com o nobre Deputado Abdo Hadade no direito que S. Exa. tinha de pedir esta verificação até o fim.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência louva todos os Srs. Parlamentares que de agora para frente envidarem esforços para que consigamos levar o nosso trabalho mais rápido.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para uma questão de ordem - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, o PDT entende e depende o direito de todo parlamentar de defender as suas propostas, defender as suas emendas, enfim, de defender os interesses dos diversos segmentos da sociedade.

Os partidos minoritários desta Casa têm o direito, como qualquer Parlamentar de defender seus pontos de vistas, (Palmas.) independente dos aplausos dos nossos companheiros Parlamentares, os iguais respeito como homens e como pessoas dignas de terem representação nessa Casa. Defendo também o direito desses Parlamentares, que aplaudem, de defenderem também seu ponto de vista e suas emendas. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda nº 2.606, letra "B", de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda n. ° 2.606, de parecer contrário que acresce parágrafo ao art. 123, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.). Rejeitada.

Página 93, letra "C". Votação da Emenda nº 2.118, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda nº 2.118, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, Para registrar o voto favorável da Bancada do PFL.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Letra "D", votação da Emenda n. ° 1.592, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 123. Em votação.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, embora defendamos o andamento do processo e existam várias emendas dos nobres Deputados Abdo Hadade, Luiz Lauro e Campos Machado encaminhadas favoravelmente pelo PFL, o que é real é que o próprio PMDB, o próprio Governo, quando se falou na modificação da lei de concorrência, já demonstra que isso deve ser corrigido. É comum a pequena empresa, por ocasião do recebimento de uma medição, chegar ao guichê e o pagamento estar atrasado, por falta de verba. O empreiteiro, principalmente o pequeno, só receberá depois de trinta dias, o que significa 30 por cento a menos na fatura apresentada. Aí se pede 10 por cento do Empreiteiro e não se pode falar em agente corruptor, porque pediu 10 por cento numa inflação de mais de 30 por cento. O que pretendemos é acabar com o fator de corrupção e possibilitar que o pequeno empreiteiro receba com correção a fatura apresentada no dia do vencimento e se ela não for paga na data correta, que seja corrigida. Foi isso que pretenderam os Deputados Abdo Hadade, Luiz Lauro e Campos Machado, porque o Governo também cobra com correção e se ele recebe, faz a sua medição e a fatura no dia do pagamento, motivo de corrupção, principalmente em pequeno escalão, pretendemos que será paga por direito, por direito inalienável. Há pouco, a própria bancada e a Plenária votaram que era direito do funcionário, nós reivindicamos que seja direito também daqueles que trabalham, dão sua contribuição para as obras do Estado. Pretendemos não só que seja o pagamento corrigido, o pagamento na apresentação da fatura e não da medição. Pretendemos também valorizar a nossa profissão quando pedimos que o acerbo técnico seja comprovado através de acerbo técnico e certidão expedida pelo Conselho Profissional competente.

Sr. Presidente, era o que tinha para encaminhar.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a rotação - Sem revisão do orador - Sr. presidente, encaminho contrariamente à Emenda 1592, que recebeu parecer contrário da Comissão de Sistematização. Considero que o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é um princípio geral, consagrado pelo nosso Direito. A maneira, no entanto, pela qual este equilíbrio econômico-financeiro de cada contrato deve ser preservado é objeto de pacto entre as partes, portanto, esta é matéria contratual. Os contratos prevêem fórmulas de reajuste, e cabe às partes que participam do contrato, que firmam o contrato, estabelecer as cláusulas que permitam a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro. Não me parece que seja matéria de Constituição Estadual. É matéria, no meu entender, contratual. A aplicação deste princípio jurídico, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos se verifica em cada contrato mediante a fórmula pactuada livremente entre as partes.

- É dado um aparte anti-regimental

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, falo como Deputado e como empresário. Não acho justo fazermos um contrato leonino. Se a empresa, quer seja empresa estatal, quer seja empresa privada, tem que fazer o pagamento e não cumprir o pagamento no seu devido tempo, não é justo que esta empresa não pague a correção devida que 5s pagamos constantemente no Banco. Quando nós recebemos alam aviso no Banco, já tem a cobrança diária para pagamento. Portanto, não é justo que uma empresa 4 'quebre'', de uma hora para ou a, simplesmente porque não houve uma conversação, não houve ma combinação anterior. Temos de regular exatamente isso, temos de fazer justiça, esse é o princípio da justiça! Precisamos corrigir o pagamento. Se nós pagamos a correção, se somos multados pelo não cumprimento da obrigação, temos de pagar e também receber, senão um contrato leonino. Sei perfeitamente que algumas empresas empreiteiras, quando fazem, por exemplo, um contrato com o Município, quer seja o Município de São Paulo, quer seja o Município de qualquer lugar, já prevê esse comportamento, mas estamos legislando coisa certa, a coisa concreta. Não podemos admitir, em hipótese nenhuma, a não-correção de uma dívida, mormente por vivermos numa época que parece de guerra. Vivemos com uma inflação que derruba qualquer empresário, por mais sério que ele possa ser. Em compensação, quando precisamos de algum dinheiro e vamos ao banco pedir empréstimos, temos de pagar juros altíssimos.

Dessa forma, qualquer dívida que o governo ou empresa assumir deve ser paga com a correção devida e necessária. Este é o princípio do equilíbrio. O que não podemos aceitar è que uma empresa estatal fique devendo a um empreiteira durante vários meses e não haja correio. Qualquer dívida que haja, ela deve ser corrigida. Este é o equilíbrio que o Estado deve dar para que a empresa trabalhe com dignidade, porque a empresa é uma ficção da lei, mas atrás dela existe ma pessoa. Para concluir, nossa bancada votará favoravelmente a esta emenda.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para completar o sentido desta emenda, precisaríamos pensar em outras coisas, como, por exemplo, estabelecer na Constituição Estadual quais são as penalidades quando s empresas não cumprem os contratos estabelecidos com o Estado. poderíamos colocar, por exemplo, na Constituinte Estadual, que é proibido o cartel para onerar os custos e as receitas públicas. Poderíamos colocar na Constituição que não se podem embutir juros pelo atraso futuro presumível de pagamento do Estado. Não podemos fazer a Constituição desse jeito. Por isso irei votar contra a emenda.

O SR. VALDEMAR COURACI SOBRINHO – PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PFL voto favoravelmente à Emenda 2.218, do Deputado Luiz Lauro. Na emenda 1.592. que mantém o espírito daquela Emenda do nobre Deputado Luiz Lauro, também iremos emitir o nosso voto favorável apenas com a ressalva de que no segundo turno iremos pedir a supressão do § 3.° desta emenda proposta pelo nobre Deputado Sylvio Martini. Portanto, neste momento, o PFL vota favoravelmente à Emenda 1.592.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, meu caríssimo Deputado Sylvio Martini, bem compreendi o alcance da medida perseguida por V. Exa. Entretanto, não há como fugirmos, aqui, à observação de que a matéria é contratual, regida por normas próprias.

Nobre Deputado Sylvio Martini, sua emenda já começa dizendo "as cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento". Cláusula são elementos inerentes aos próprios contratos e aqui há apenas uma referência quanto ao pagamento da fatura. Não vejo nenhuma proposta, nobre Deputado Sylvio Martini, no sentido de que quando; outra parte não cumprir sua obrigação para com o Estado, não entregando o seu serviço na época aprazada, haja uma contrapartida. Temos de entender que "pacta sunt servanda", ou seja, que os pacto devem ser celebrados de forma livre entre as partes. Estamos tratando de matéria tipicamente contratual e que não pode merecer agasalha na Constituição, nobre Deputado Sylvio Martini. Por esta razão, a Bancada do PSDB, que já houvera discutido isso em reunião de bancada, encaminha contrariamente à Emenda 1.592.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT encaminhará favoravelmente à emenda porque entende que a emenda propõe um comportamento moralizador para o Estado e assegurar desta forma, a manutenção do valor da moeda nos contratos, impor do assim ao Estado uma obrigação de saldar os seus compromissos não só nos prazos determinados pelo contrato ou quando da apresentação do comprovante de pagamento.

Portanto, reafirmo, o PDT votará favoravelmente à Emenda 1.592, de autoria do nobre Deputado Sylvio Martini.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1.592, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao artigo 123, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. SYLVIO MARTINI – PDS - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido d V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para procederem chamada. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não''.

- É feita a chamada

A SRA. CLARA ANT – PT - Sr. Presidente, enquanto os Srs. Secretários ultimam o resultado da votação, gostaria que fosse registrados Anais que a ausência do nobre Deputado Roberto Gouveia deve se a um problema familiar, pois a sua sogra tomou um remédio equivocadamente e foi conduzida à UTI de um hospital.

O nobre Deputado Roberto Gouveia que também é médico teve de se retirar da Assembléia Legislativa para prestar socorros à mãe de sua esposa.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Srs. Deputa dos, participaram do processo de votação 53 Srs. Deputados, 20 responderam "sim", 32 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitada a Emenda 1.592.

Esgotado o tempo destinado à sessão, esta Presidência, antes d encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão extraordinária de amanhã, às 1 horas.

- Encerra-se a sessão às 24 horas e trinta e dois minutos.