25 de setembro de 1989

19ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

VICENTE BOTTA E NABI CHEDID

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia e homenageia a presença do Vereador Luiz Cândido, de Valparaíso. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 282, de parecer contrario, que acresce artigo após o art. 128 do projeto de Constituição.

2 - Néfi Tales - Requer verificação de votação.

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 282. Anuncia a votação do parágrafo 4º do art. 129.

4 - João Bastos - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

5 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

6 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

7 - Jose Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

8 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

9 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 4º do art. 129.

10 - José Cicote - Requer verificação de votação.

11 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

12 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB, sem prejuízo do reestudo da matéria no 2º turno.

13 - Eduardo Bittencourt - Ressalva a possibilidade de o PL rever sua posição no 2º turno.

14 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação e declara adiada a votação do parágrafo 4º do art. 129. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122.

15 - Clara Ant - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

16 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 4º do art. 148.

17 - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

18 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

19 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

20 - Clara Ant - Formula questão relativa ao roteiro de votação.

21 - Conte Lopes - Esclarece a questão levantada.

22 - Presidente Tonico Ramos - Comunica retificação no roteiro, põe em votação e declara aprovado o art. 147.

23 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

25 - Aloysio Nunes Ferreira - Solicita a retirada do requerimento de verificação de votação.

26 - Vanderlei Macris - Pede que se mantenha a verificação.

27 - Presidente Tonico Ramos - Determina o prosseguimento da chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do art. 147. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 4º do art. 148.

28 - Vanderlei Macris - Registra a posição contrária da Bancada do PSDB

29 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 1.421, que dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 148, ficando prejudicada a emenda.

30 -Vanderlei Macris-Registra o voto contrário da Bancada do PSDB.

31 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2.016, de parecer favorável, que acresce parágrafo ao art. 151.

32 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

33 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

34 - Aloysio Nunes Ferreira-Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

35 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

36 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 2.016.

37 - Valdemar Corauci Sobrinho - Requer verificação de votação.

38 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 2.016.

39 - Marcelino Romano Machado - Requer a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

40 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às I6h4min, reabrindo-a 15 minutos depois. Anuncia a votação dos arts. 175, 176 e l77.

41 - Vítor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

42 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os arts. 175, 176 e 177.

43 - Marcelino Romano Machado - Requer verificação de votação.

44 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação dos arts. 175, 176 e 177. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA  - PTB - procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE  -  TONICO RAMOS  -  PMDB - Srs. Deputados, o Poder Legislativo da Cidade de Valparaíso está hoje aqui representado pelo Sr. Vereador Luiz Cândido e senhora, acompanhados do nobre Deputado Sebastião Bognar. A S. Exa. as homenagens deste Plenário. (Palmas.)

Srs. Deputados, a Presidência vai colocar em votação o roteiro que V. Exas. têm em mãos.

Em votação o art. 262.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, a votação do art. 262 está pendente de uma proposta de fusão em torno de um texto que ainda não é do conhecimento dos Srs. Deputados. Perguntaria a V. Exa. se poderemos colocá-lo em votação tão logo haja a possibilidade de os Srs. Deputados conhecerem o texto proposto para que possamos votar a preliminar da fusão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de Lideranças a Presidência acolhe a manifestação do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira e coloca em votação o item 2º após art. 128, Emenda 282, pág. 97.

Votação da Emenda 282, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 128. Em votação.

O SR. NÉFI TALES – PRN - Sr. Presidente, V. Exa. poderia me informar qual o resultado da primeira votação para essa emenda?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Néfi Tales, a votação foi adiada por falta de quórum.

O SR. NÉFI TALES - PRN - Insisto nesta emenda porque ela é altamente moralizadora e atende ao art. 37 da Constituição Federal que exige impessoalidade na administração pública.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 282, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 128 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. NÉFI TALES – PRN - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que a aprovarem responderão "sim", os que a rejeitarem responderão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados; 33 responderam "sim", 33 responderam "não", resultado que empata a votação e a Presidência vota como "não", rejeitando a Emenda 282.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 103, letra "H"; votação do parágrafo 4º do artigo 129, do texto do projeto.

Em votação.

O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, assomamos à tribuna para encaminhar o destaque solicitado por nossa Bancada, qual seja, o parágrafo 4º do art. 129 do texto, que diz:

"Aos servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional pública serão garantidos reajustes periódicos de seus vencimentos, no mínimo nos mesmos índices da inflação, de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo."

Nós queremos traduzir esse texto como o texto do gatilho, pois não é possível admitir-se mais o aviltamento dos salários os servidores públicos em São Paulo. Alguns dizem que isso é inconstitucional; replicando, nós dizemos que não é inconstitucional. A própria Constituição da República fala da irredutibilidade dos salários em três pontos: nos incisos IV e VI do art. 7o e no inciso XV do art. 37, que passo a ler. “Os vencimentos dos servidores públicos civis e militares são irredutíveis.” Essa irredutibilidade só pode fazer referência ao valor real dos salários e não ao valor; nominal caso contrário, esse princípio da irredutibilidade salarial não teria sentido de ser.

Para garantir a aplicação do inciso XV do Art. 37 da Constituição Federal que - repito - diz que "Os vencimentos dos servidores públicos civis e militares são irredutíveis", é preciso aprovar o parágrafo 4o do art. 129, que, no mínimo, garante reajustes periódicos aos servidores públicos nos mesmos índices da inflação do período, de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo.

Argumentam outros que isso é temerário, porque os cofres públicos não suportariam. Trago dados que provam o contrário. Neste ano 89 o ICMS, de janeiro a julho, evoluiu de 324%, enquanto a inflação, medida pelo DIEESE - que traz os maiores índices - no mesmo período de janeiro a julho, evoluiu 263%; portanto, há uma sobra em favor do ICMS de 61 % e há dinheiro, sim.

Há aqueles que ainda dizem que a Constituição Federal não permite que se gaste mais de 65 % da arrecadação do Estado com o pagamento do funcionalismo e que isso seria um risco. A esses eu digo que somente demonstrando uma fonte de renda, o ICMS, mostramos que é possível a instituição do gatilho no Estado de São Paulo.

No Governo Montoro foi instituído o gatilho e nem por isso o Governo perdeu a sua capacidade de investimento.

Concluindo, Sr. Presidente, digo que se não adotarmos esse princípio na Constituição do Estado, estaremos dizendo o seguinte:

"que aos servidores do Estado de São Paulo não ficam garantidos reajustes justos de seus vencimentos"! Se não aprovarmos o § 4o, do art. 129 estaremos dizendo:" fica reservado aos servidores públicos do Estado de São Paulo o aviltamento constante e periódico de seus vencimentos"!

Sr. Presidente, fazendo um apelo a todos os pares, digo que esta é uma medida de justiça social. Se queremos melhorar os serviços públicos prestados à população, uma das maneiras é garantir reajustes sérios dos vencimentos dos servidores públicos do Estado, adotando o gatilho na Constituição do Estado, por ser uma medida de inteira e irrefutável justiça. Muito obrigado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito que a votação deste § 4o, do art. 129, do texto constitucional, é daquelas que definem o perfil de uma Constituição; é daquelas que definem uma atitude do Constituinte; é daquelas que definem se esta Constituição será responsável e séria ou será uma Constituição irresponsável e populista.

Tenho imenso respeito ao nobre Deputado João Bastos. Mas tenho também a convicção de que se aprovado o texto deste parágrafo, estaremos dizendo à população de São Paulo que o Constituinte prometeu sem ter dado a ela garantias de cumprir. Trata-se aqui de escrever na Constituição que, sempre, em qualquer hipótese, perenemente, independentemente das condições financeiras, da arrecadação, das conjunturas que pode atravessar o País, os salários serão obrigatoriamente reajustados, segundo os níveis da inflação. Isto, no entanto, é adotar uma postura populista, é fazer promessa no texto constitucional que poderá não ser cumprida. É diferente da história "gatilho". Este parágrafo foi travestido de "gatilho".

Mas não se trata de "gatilho". A lei do "gatilho" foi votada por esta Assembléia, instituindo-se a regra do reajuste automático de salário, segundo o juízo do Sr. Governador e dos Deputados da época, para atender a conjuntura econômica que o Brasil atravessava, com constante aumento da arrecadação do ICM, por força de "Plano Cruzado".

Agora é diferente. Pretende-se escrever na Constituição que, independentemente de qualquer que seja a situação financeira do Estado, os reajustes sempre seguirão o índice inflacionário. Aí sim, é prometer em vão. Sr. Presidente, não tomo esta posição como Líder do Governo, porque a política salarial do Governador Quércia é de reajustes mensais ao funcionalismo segundo a inflação, bem como de reestruturar várias carreiras.

Falo como cidadão deste Estado, falo como Deputado que foi mandado para esta Casa para fazer uma Constituição séria, falo como homem que lê os jornais e que verifica em inúmeras prefeituras, inclusive na prefeitura de São Paulo, que muitas vezes não é possível, em função de movimentos imprevistos da arrecadação, corrigir o salário segundo a inflação.

Ainda, pouco tempo atrás na prefeitura de Campinas verificou-se uma greve de funcionários que exigiam uma reposição que o Tesouro Municipal não permitia. Este plenário é povoado de ex-prefeitos, de homens testados na administração municipal, este plenário é povoado de homens que já tiveram, no passado, responsabilidade de governo. Vejo aqui ex-Secretários de Estado que honraram a administração pública paulista.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é possível, com a mão na consciência, que adotemos esta regra. È possível, sim, que a Assembléia, como um órgão político que é, que os partidos representados nesta Casa lutem para que sempre seja levado em conta no mínimo o desgaste que a inflação traz ao salário. Mas escrever isto na Constituição significa dar à Constituinte Paulista a marca indelével do populismo e da irresponsabilidade. Por isso voto contra, voto pela supressão do texto.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr, Presidente, Srs. Deputados, estamos fazendo uma Constituição não para corrigir a inflação do momento, inflação esta que realmente corrompe o salário do trabalhador federal, estadual e municipal, todo e qualquer trabalhador que movimenta qualquer coisa neste Estado líder da federação brasileira.

Fazemos uma Constituição não para tratar de salários, fazemos uma Constituição para tratar de coisas maiores.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Trabalhista Brasileiro, a segunda maior Bancada com assento nesta Casa, votará contra ao § 4o, do art. 129, do texto do Projeto, porque é sabido e havido por nós que a Constituição deste Estado é para o "gatilho, mas, sim, para regular tudo que existe no Estado.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT- Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando estamos na Fase final da elaboração da Constituição do Estado de São Paulo percebemos que neste artigo ainda não alcançamos quórum na primeira votação. Ficou ela adiada. É um artigo totalmente viável, um artigo que diz que os Constituintes vão ter responsabilidade, sim, responsabilidade de preservar aos servidores públicos reajuste idêntico à inflação. E quando se trata de reajuste idêntico à inflação - vimos aqui - falam que os Constituintes são irresponsáveis. Temos que sentir que não podemos, como muitos Deputados querem, matar o servidor paulista de fome.

Estão querendo tirar o copinho de leite dos filhos do servidor paulista.

Estão querendo tirar o pãozinho que os filhos dos servidores paulistas estão comendo de manhã.

Se não aprovarem essa emenda, será o mesmo que dizer que o servidor público não vai ter salário. O servidor público estadual vai ter o salário muito mais apertado, muito mais arrochado do que já está tendo. A inflação deste mês vai chegar a 35% e o Sr. Governador já está acenando com 23% de reajuste.

Os Srs. Deputados Constituintes têm que ver que a Constituinte não tem que ser feita apenas para os Deputados e para alguns "lobbies' ' mas também para o povo de São Paulo.

Está de parabéns o nobre Deputado João Bastos ao apresentar emenda. Estão de parabéns aqueles que votaram a favor dessa emenda.

Pedi a compreensão dos Srs. Deputados para que atentassem para esse item. Se o rejeitarem, será o mesmo que rejeitarem o copo de leite na mesa do servidor público do Estado de São Paulo. Obrigado.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, eu me pergunto e pergunto aos Srs. Parlamentares. Srs. Constituintes: Esta Constituição atingirá aos anseios das classes trabalhadoras? Entendo que esta Constituição só será séria na medida em que abrigar medidas que venham defender as ansiedades sociais. A emenda que propõe para os servidores o gatilho salarial que está sendo discutida, deverá ter o apoio desta Casa. As alegações de que a emenda é populista, levantada pelo PMDB, é um equívoco. A emenda não é populista e essa afirmação não é aceita pela Bancada do PDT. E não é aceita por que? Porque o mesmo partido que hoje chama a emenda de populista é o PMDB - que em 1986 votou nesta Assembléia Legislativa a lei que concedeu o gatilho salarial instituído pelo Ilustre Governador André Franco Montoro. Aliás a aprovação da lei que concedeu o gatilho salarial em 86 é uma das felizes lembranças do funcionário público do Estado, e que durou apenas 8 meses, pois logo após a posse da atual administração do PMDB, em nosso Estado, a medida foi revogada.

A alegação que é populismo o gatilho salarial, não é aceita por nós constituintes do Partido PDT, porque os salários concedidos hoje,ao lado dos reajustes salariais, não atendem às ansiedades da categoria, pois sequer repõem os índices da inflação. O ICMS em 1989 está tendo uma evolução assustadora de 324%. A inflação, por seu turno, evoluiu 233%. E eu pergunto a V. Exas.: Com a retirada do gatilho o salário do servidor público não está sendo reajustado sempre com índices abaixo da inflação? Esta Constituição não deverá legislar salário, alegam os parlamentares do PMDB, PTB e PFL, mas entendo que deve legislar sobre salário.

Mas eu contesto em nome do PDT o equivoco do PMDB.

Contesto mais uma vez, pois não é populismo acrescentar na Constituição emenda que conceda reajustes salariais para o funcionalismo, calcados nos índices da inflação. A emenda faz justiça à classe do funcionalismo público. Rejeitá-la é aviltar a categoria neste texto Constitucional. Algumas emendas que favorecem o funcionalismo estão sendo rejeitadas, subtraindo expectativas de direitos da categoria.

Por outro lado, estão sendo incluídos no texto constitucional artigos, premissas que não atendem às ansiedades da classe trabalhadora paulista. E nós nos levantamos neste momento, alertando os Srs. Constituintes da importância desse § 4.° aos servidores públicos a que se refere esse artigo. "Serão garantidos reajustes, periódicos, nos seus vencimentos, no mínimo nos mesmos índices da inflação de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo".

Como pode a Administração ter uma máquina administrativa, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, se o servidor público recebe salários famélicos e nega-se o gatilho salarial à classe?

Esta emenda, se aprovada, dará uma maior amplitude social ao servidor público atingindo toda a categoria, melhorando também a máquina administrativa. Muito obrigado Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o parágrafo 4º do art. 129, do Projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ CICOTE – PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Ex.ª é regimental.

O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Sr. Presidente, para esclarecer o Plenário que houve um destaque no texto, portanto, peço licença a V. Exa. apenas para lembrar que quem for a favor do texto ou seja da instituição do ' 'gatilho'' votará ' 'sim'...

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado João Bastos que cabe à Presidência encaminhar a forma de votação.

Os Srs. Deputados constituintes que aprovarem vohem "sim", e os que rejeitarem votem "não''.

Convido os Srs Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para dizer que o PSDB votará a favor, sem prejuízo de reestudo da matéria no segundo turno.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, o Partido Liberal deseja ressalvar também que poderá rever a sua posição no segundo turno.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados; 38 responderam ' 'sim''. 37 responderam "não" e este na Presidência, resultado que adia a votação do parágrafo 4º do art. 129.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para as páginas 114 e 115, item 65, art. 140.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicitaria que votássemos mais adiante essa matéria, uma vez que há um esforço para um entendimento em torno dela, de acordo com todos os Líderes.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de lideranças, a Presidência adia a votação do item 65, art. 140.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 90, letra "g". Votação da Emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem favoráveis à Emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 122, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A SRA. CLARA ANT – PT - Sr. Presidente. V. Exa. colocou em votação qual emenda?

O SR. PRESIDENTE-TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 2.520, letra "g", pág. 90.

A SRA. CLARA ANT – PT - Gostaria de registrar o voto favorável do Partido dos Trabalhadores, Sr. Presidente.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para indagar se fica mantido o texto do art. 147.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que fica mantido o texto do art. 147.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a página 123, art. 148, parágrafo 4º, item C.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - V. Exa. deu por aprovado o art. 147 ?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência deu por rejeitada a Emenda 2.520, letra "g", pág. 90.

A Presidência vai colocar em votação a pág. 123, item C, art. 148, parágrafo 4º.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Sr. Presidente, para encaminhai em nome da Bancada do PDS.

Sr. Presidente, V. Exa. acabou de aprovar a Emenda 147, que diz respeito ao funcionário civil; solicitaríamos uma análise em relação à isonomia.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - A respeito da emenda anterior, já foi rejeitada. Estamos em votação do parágrafo 4º, do art. 148, do texto do projeto.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Para encaminhar a votação - Perfeito: sabemos disto e gostaríamos que fosse aprovada esta emenda, tendo em vista que é questão de coerência.

Veja bem: à medida que o funcionário público é admitido, quando a administração pública se antepõe à própria decisão judicial, nada mais justo do que - em sendo absolvido pelo ato que praticou, pela justiça, que é o órgão julgador - retorne à organização com todas as vantagens e direitos já adquiridos. Ê uma medida de justiça.

Á medida em que um funcionário é demitido por um ato e por este ato ele é absolvido, obviamente ele deve retornar à organização. Solicitamos que este artigo seja colocado em votação.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dentro da mesma linha do encaminhamento do nobre Deputado Conte Lopes, se mantida a aprovação do texto do art. 147, automaticamente, o Parágrafo IV do art. 148 por questão de igualdade, por se tratar da mesma matéria, só que sai da área civil para a área militar, deve ser mantido o Parágrafo IV do art. 148.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação -Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o art. 147 foi aprovado obedecendo o critério de votação desta Casa, razão pela qual nós, da Bancada do PDT, aprovamos a Emenda do nobre Deputado  Conte Lopes.

A SRA. CLARA ANT – PT - Sr. Presidente, o destaque que iremos votar é a subemenda à Emenda 1.421? Correto? O texto foi destacado?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não. Estamos votando o Parágrafo IV do art. 148 do texto do projeto.

A SRA. CLARA ANT - PT - O parágrafo em si. O parágrafo está destacado? No último roteiro que recebemos consta a votação da subemenda.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Sr. Presidente, na Comissão de Sistematização houve um acordo de lideranças em que ficou prevalecendo realmente o que a nobre Deputada Clara Ant acabou de dizer; inclusive o líder do PMDB optou por essa Emenda 1.421.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai suspender a sessão por 2 minutos. Está suspensa a sessão.

- É suspensa às 15 horas e 22 minutos. A sessão é reaberta às 15 horas e 23 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Esta Presidência faz uma retificação no item 5. Foi votada a Emenda n. ° 2.520 e rejeitada. O art. 147 não tinha sido votado ainda, portanto, esta Presidência coloca em votação o art. 147, da pág. 116, item 66, letra " A". Votação do texto do art. 147 do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 147 do Projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS  -  PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na chamada de verificação de votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis votarão  ''sim'' e os que forem contrários votarão "não".

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria que fosse mantida a verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS – PMDB - Fica mantida a verificação de votação.

- Prossegue a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados; 56 responderam "sim", 15 responderam "não", e este Deputado na Presidência, resultado que aprova o art. 147 do Projeto.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 123, letra "c" -Votação do § 4º, do art. 148, do texto do Projeto. Em votação.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Sr. Presidente, esta matéria é idêntica à outra, só que atende ao servidor público militar. Portanto queria que isto fosse consignado e talvez até, se for o caso, aprovado, pois a própria Liderança do PMDB aceita a aprovação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA  -  PMDB - Sr. Presidente, há de fato uma simetria entre as duas matérias; eu havia, inclusive, retirado o meu pedido de verificação de votação no item anterior, uma vez que era manifesto o resultado da votação. Portanto eu pessoalmente não pedirei verificação de votação, embora no 2º turno tentarei fazer prevalecer a minha tese.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao § 4º do art. 148, do texto do Projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para que procedam à chamada. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão ' 'não''.

- É iniciada a chamada.

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retirar o pedido de verificação de votação, registrando a posição contrária da Bancada do PSDB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS  -  PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação formulado pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, fica aprovado o parágrafo 4º do art. 148.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, o item 1º da pauta de hoje, o art. 262, depois de exaustivas negociações, entendimentos, parece que chega agora a uma posição consensual, por isso, acredito que poderíamos já colocá-lo em votação.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência vai continuar a votação porque, uma vez aprovado o parágrafo 4°, do art. 148, colocará em votação a subemenda à Emenda 1421 que se encontra na pág. 123, letra "d". Em seguida colocará em votação o item 1 °.

Em votação a subemenda à Emenda 1421, que dá nova redação ao parágrafo 4° do art. 148. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 1421, que dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 148, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do Partido da Social Democracia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez aprovada a subemenda, fica prejudicada a Emenda 1421.

A Presidência lembra os Srs. Deputados da manifestação anterior e vai colocar em votação o item 7, na pág. 126, art. 151, Emenda 2.016, de parecer favorável, e em seguida colocará em votação o item 1º. Em votação.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito que temos pelo nobre Deputado Barros Munhoz e até pelas boas intenções manifestadas por S. Exa. na Emenda 2016, não vemos como aprová-la, já que diz que os bens de propriedade do Estado, localizados nas estâncias, que sejam considerados de interesse turístico, terão sua administração preferencialmente delegada, mediante convênio, aos municípios. É evidente, Sr. Presidente, que o autor da emenda não obriga o Estado a repassar aos municípios a administração dos bens considerados como de interesse turístico, porque coloca aqui a expressão "preferencialmente". Mesmo assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, entendemos que será um risco para a administração pública estadual, será um risco para o patrimônio do Estado que justamente por questão de interesse turístico sejam repassados esses bens para as administrações municipais, que nem sempre poderão dar a atenção, a cobertura e a proteção que esses bens turísticos merecem.

Entendemos, data máxima vênia, o autor da proposta que será melhor para o Estado de São Paulo que os bens de interesse turístico sejam gerenciados sempre pela administração pública estadual, que nenhum desses bens passe mesmo que seja mediante convênio, mesmo que seja em caráter preferencial para as administrações públicas municipais, porque não temos garantia de que darão a esses bens turísticos a mesma importância, a mesma cobertura e a mesma preservação que merecem.

Por isso, Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal votará contrariamente à proposta. É bom lembrar, Sr. Presidente, que a maioria dos Prefeitos dos Municípios hoje vem a São Paulo com o chapéu na mão pedir ao Governador do Estado verbas para saúde, para educação, para tudo aquilo que é essencial no município. Temos absoluta certeza de que os municípios não teriam como investir recursos nesses bens de interesse turístico, que passariam, a partir daí, a ser administrados pelas administrações públicas municipais. Por isso, consideramos desejável e prudente que mantenhamos os bens turísticos sob a égide da administração pública estadual.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, o PSDB votará favoravelmente a Emenda 2.016, de autoria do nobre Deputado Barros Munhoz, porque vai ao encontro dos princípios gerais do nosso partido, que defende a descentralização e maior poder a nível local.

Entendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, que evidentemente os convênios a serem estabelecidos pelos municípios deverão preservar o poder de administração desses municípios e garantir que os recursos repassados em convênio permitam que os municípios mantenham o padrão de administração que vêm obedecendo até o momento.

Entende o PSDB, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, que se os municípios tiverem os recursos garantidos, terão condições de fazer essa manutenção sobretudo porque é do interesse da população local e traz para junto da população local maior controle e fiscalização da forma como estão sendo administrados esses bens.

Portanto, o PSDB votará favoravelmente.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito ao nobre Deputado Barros Munhoz, ilustre autor da Emenda 2.016, a Bancada do PMDB votará contra. Entendo que assiste inteira razão ao nobre Deputado Valdemar Couraci, quando afirma que nada impede que, havendo ajuste de vontade entre o Estado e os municípios interessados, a administração dos bens de propriedade do Estado, localizados nas estâncias, considerados de interesse turístico, seja delegada aos municípios.

Mas a adoção desta regra constitucional, prevista na emenda do nobre Deputado Barros Munhoz, impede que, por exemplo, o Estado adote outras soluções para a administração desses bens. Cito apenas um exemplo, algo que já ocorreu no passado, na administração do Governador Franco Montoro, que foi o arrendamento ou a cessão de um de seus imóveis, de um hotel localizado no Litoral Sul do Estado de São Paulo, a uma associação de funcionários públicos.

Eu creio que a rejeição da emenda, não impede que haja, portanto, esta delegação de administração aos municípios, mas a sua adoção; a aprovação da emenda impediria outras soluções alternativas que poderão ser do interesse público.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDS examinou a matéria com bastante cuidado e chegou à conclusão de que não há prejuízo ao Estado, porque a administração será preferencialmente delegada mediante convênio aos municípios.

O nobre líder do PMDB se preocupa porque há municípios que não poderão arcar com essa responsabilidade, porém ela sairá naturalmente, porque será preferencialmente. Se não houvesse essa preferência o convênio seria obrigatório com os municípios. E aqueles municípios que não puderem abrigar os ônus decorrentes deste ato não arcarão com a responsabilidade. Por isso, o PDS votará pela aprovação da Emenda 2.016, de autoria do nobre Deputado Barros Munhoz.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem a Emenda 2.016, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, respeitosamente requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS  -  PMDB - Participaram do processo de votação 75 Srs. Deputados: 37 responderam "sim", 37 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2016.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - V. Exa. deverá colocar em votação, agora, o art. 262, em virtude do acordo de Lideranças.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS  -  PMDB - Não. A solicitação foi para colocá-lo em votação na próxima sessão. A Presidência vai colocar em votação o art. 175, item 8°.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO  -  PDS - Sr. Presidente, mas restabelecendo a ordem dos trabalhos V. Exa. deverá voltar ao item 1º - o art. 262 - que teve a sua votação suspensa apenas momentaneamente para que houvesse o acordo de lideranças. Como o acordo já se deu, solicito a V. Exa. que volte ao art. 262, que teria uma votação simbólica.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Marcelino Romano Machado, a Presidência ainda não tem o texto.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos nossos trabalhos por 10 minutos para uma reunião de nossa bancada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por 10 minutos. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 16 horas e 4 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 19 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a pág. 141, item 91, arts. 175, 176 e 177. Em votação os arts. 175, 176 e 177.

O SR. VÍTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, da Comissão Temática da Constituinte, este Deputado juntamente com os membros daquela Comissão fez incluir no capítulo referente aos tributos estaduais, de certa forma, uma repetição da própria Constituição Federal, exceto o art. 177, que disciplina a vedação de cobrança de taxas referentes ao Estado de São Paulo.Com relação ao mesmo capítulo, este Deputado encaminhou, posteriormente, na fase da sistematização, duas emendas, a de nº 1.255 e 1.254. A pretensão do nobre Deputado Eduardo Bittencourt de suprimir os arts. 175, 176el77, afora o didatismo pretendido pela nossa Comissão, fará com que, por tabela, seja rejeitada a Emenda 1.255 deste Deputado, que é de grande interesse para o Estado de São Paulo no que se refere ao combate à sonegação. Por isso, solicito aos nobres pares que votem pela manutenção dos arts. 175, 176 e 177, na forma do projeto e deixem para apreciar as Emendas 1.255 e 1.254 após a aprovação desses artigos.

 Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com os arts. 175, 176 e 177 do texto do projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovados.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim" e os que rejeitarem responderão “não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS  -  PMDB - Participaram do processo de votação 75 Srs. Deputados; 51 responderam "sim", 23 "não" e 1 nesta Presidência, resultado que aprova os arts. 175, 176, 177.

- São encaminhadas à mesa as seguintes

''DECLARAÇÃO DE VOTO

- ARTIGO 176

A questão da taxação de ICMS sobre atividades de radiodifusão acabou por tornar-se uma das mais dramáticas do processo constituinte.

Aprovada em 1º turno, sob clima de intensa emoção, é reanalisada em 2º turno.

Não se trata efetivamente de nenhuma questão ideológica, pois ninguém propunha a revisão do caráter privado da propriedade, nem poderíamos. Também não se revê a política de concessão ou fiscalização, pois trata-se de legislação federal.

Do ponto de vista jurídico, não se sustenta a posição de se taxar obrigatoriamente pois poderia afigurar discriminação quando esses dispositivos constitucionais encontram amparo e localização na legislação ordinária, mais adequada pelo seu dinamismo e capacidade de se adaptar às conjunturas que muitas vezes determinam diferenças de tratamento.

Do ponto de vista político, teve seu impulso inicial numa vontade de afirmação do poder, afirmação que se realiza em vários itens deste texto constitucional; encontrou força também diante da indignação que toma conta deste Parlamento em face do tratamento casuístico e traiçoeiro que os órgãos de comunicação vêm dispensando ao Legislativo, porém para isso é ineficaz.

Tratou-se de posicionamento que já provocou reflexos: de um lado, num conjunto de rádios do interior, que, apreensivas, consideram-se ameaçadas na sua sobrevivência econômica e que os argumentos de taxação progressiva e o zelo com a legislação ordinária, que virão, não conseguiram dissipar; de outro lado, o dispositivo afastou o risco maior que havia: de que a norma constitucional sacramentasse a perpétua isenção!

Refleti sobre esse conjunto de aspectos e por isso altero minha posição: voto pela retirada do artigo e com o compromisso de que na legislação ordinária possamos taxar essas atividades de forma justa e equilibrada.

a) Arnaldo Jardim."

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Com relação ao § 4º, do artigo 176, do Projeto de Constituição do Estado de São Paulo, devo declarar que votei contra o citado dispositivo por entender que:

1 - Não há na Constituição Federal e nem no Projeto da Constituição do Estado de São Paulo qualquer dispositivo que conceda a isenção do ICMS para as atividades de radiodifusão de sons e imagens.

2 - Atualmente, deixa-se de cobrar o ICMS sobre as atividades de radiodifusão de sons e imagens, única e exclusivamente, em virtude de um acordo existente dentro do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão federal composto pelo Ministro da Fazenda e por todos os Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Desta forma, não existindo qualquer dispositivo legal ou constitucional que conceda a isenção, a matéria deve ser regulada por legislação ordinária e não através de dispositivo constitucional. Entendemos, ainda, que a matéria, ao ser regulamentada pela legislação ordinária, obrigatoriamente deverá fixas alíquotas diferenciadas, levando-se em consideração a potência e o universo a ser atingido pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens. Aliás, achamos que se perdeu uma grande oportunidade de regular a matéria quando se apreciou, nesta Casa, mensagem do Sr. Governador do Estado regulamentando o ICMS no Estado de São Paulo.

Por entender assim e acreditando que tal entendimento é o que atende às exigências da boa técnica legislativa e de justiça tributária, fazemos a presente declaração de voto.

Sala das Sessões,

a) Deputado Vergílio Dalla Pria Neto.''

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado à sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão Ordinária do Poder Constituinte, às 17 horas. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 16 horas e 34 minutos.