25
de setembro de 1989
19ª
Sessão Extraordinária do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
VICENTE BOTTA E NABI CHEDID
RESUMO
1 - Presidente
Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia e homenageia a presença do Vereador Luiz
Cândido, de Valparaíso. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 282, de
parecer contrario, que acresce artigo após o art. 128 do projeto de
Constituição.
2 - Néfi Tales - Requer verificação de votação.
3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 282.
Anuncia a votação do parágrafo 4º do art. 129.
4 - João Bastos - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
5 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
6 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
7 - Jose Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
8 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a
votação.
9 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o
parágrafo 4º do art. 129.
10 - José Cicote - Requer verificação de votação.
11 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada.
12 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB,
sem prejuízo do reestudo da matéria no 2º turno.
13 - Eduardo Bittencourt - Ressalva a possibilidade de o PL rever sua
posição no 2º turno.
14 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação e
declara adiada a votação do parágrafo 4º do art. 129. Põe em votação e declara
rejeitada a emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo após o art.
122.
15 - Clara Ant - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
16 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 4º do
art. 148.
17 - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
18 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
19 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a
votação.
20 - Clara Ant - Formula questão relativa ao roteiro de votação.
21 - Conte Lopes - Esclarece a questão levantada.
22 - Presidente Tonico Ramos - Comunica retificação no roteiro, põe em
votação e declara aprovado o art. 147.
23 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada.
25 - Aloysio Nunes Ferreira - Solicita a retirada do requerimento de
verificação de votação.
26 - Vanderlei Macris - Pede que se mantenha a verificação.
27 - Presidente Tonico Ramos - Determina o prosseguimento da chamada.
Anuncia o resultado e confirma a aprovação do art. 147. Põe em votação e
declara aprovado o parágrafo 4º do art. 148.
28 - Vanderlei Macris - Registra a posição contrária da Bancada do PSDB
29 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
subemenda à emenda 1.421, que dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 148,
ficando prejudicada a emenda.
30 -Vanderlei Macris-Registra o voto contrário da Bancada do PSDB.
31 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2.016, de
parecer favorável, que acresce parágrafo ao art. 151.
32 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a
votação.
33 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
34 - Aloysio Nunes Ferreira-Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
35 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
36 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda
2.016.
37 - Valdemar Corauci Sobrinho - Requer verificação de votação.
38 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 2.016.
39 - Marcelino Romano Machado - Requer a suspensão dos trabalhos por 10
minutos.
40 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às
I6h4min, reabrindo-a 15 minutos depois. Anuncia a votação dos arts. 175, 176 e
l77.
41 - Vítor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
42 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os
arts. 175, 176 e 177.
43 - Marcelino Romano Machado - Requer verificação de votação.
44 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação dos arts. 175,
176 e 177. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
- PMDB - Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA
- PTB - procede à
leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, o Poder Legislativo da
Cidade de Valparaíso está hoje aqui representado pelo Sr. Vereador Luiz Cândido
e senhora, acompanhados do nobre Deputado Sebastião Bognar. A S. Exa. as
homenagens deste Plenário. (Palmas.)
Srs. Deputados, a Presidência vai colocar em votação o roteiro que V.
Exas. têm em mãos.
Em votação o art. 262.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, a votação do art. 262 está pendente de uma proposta
de fusão em torno de um texto que ainda não é do conhecimento dos Srs.
Deputados. Perguntaria a V. Exa. se poderemos colocá-lo em votação tão logo
haja a possibilidade de os Srs. Deputados conhecerem o texto proposto para que
possamos votar a preliminar da fusão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de Lideranças a Presidência acolhe a manifestação do
nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira e coloca em votação o item 2º após art.
128, Emenda 282, pág. 97.
Votação da Emenda 282, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 128. Em votação.
O SR. NÉFI TALES – PRN
- Sr. Presidente, V. Exa. poderia me informar qual o resultado da primeira
votação para essa emenda?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Néfi Tales, a votação foi adiada por falta de quórum.
O SR. NÉFI TALES - PRN
- Insisto nesta emenda porque ela é altamente moralizadora e atende ao art. 37
da Constituição Federal que exige impessoalidade na administração pública.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à
Emenda 282, de parecer contrário, que acresce artigo após o art. 128 queiram
conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. NÉFI TALES – PRN
- Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs.
Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora requerida. Os
Srs. Deputados que a aprovarem responderão "sim", os que a rejeitarem
responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 67 Srs.
Deputados; 33 responderam "sim", 33 responderam "não",
resultado que empata a votação e a Presidência vota como "não",
rejeitando a Emenda 282.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 103, letra
"H"; votação do parágrafo 4º do artigo 129, do texto do projeto.
Em votação.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB -
Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, assomamos
à tribuna para encaminhar o destaque solicitado por nossa Bancada, qual seja, o
parágrafo 4º do art. 129 do texto, que diz:
"Aos servidores públicos da administração direta, indireta e
fundacional pública serão garantidos reajustes periódicos de seus vencimentos,
no mínimo nos mesmos índices da inflação, de modo a preservar-lhes o poder
aquisitivo."
Nós queremos traduzir esse texto como o texto do gatilho, pois não é
possível admitir-se mais o aviltamento dos salários os servidores públicos em
São Paulo. Alguns dizem que isso é inconstitucional; replicando, nós dizemos
que não é inconstitucional. A própria Constituição da República fala da
irredutibilidade dos salários em três pontos: nos incisos IV e VI do art. 7o e
no inciso XV do art. 37, que passo a ler. “Os vencimentos dos servidores
públicos civis e militares são irredutíveis.” Essa irredutibilidade só pode
fazer referência ao valor real dos salários e não ao valor; nominal caso
contrário, esse princípio da irredutibilidade salarial não teria sentido de
ser.
Para garantir a aplicação do inciso XV do Art. 37 da Constituição
Federal que - repito - diz que "Os vencimentos dos servidores públicos
civis e militares são irredutíveis", é preciso aprovar o parágrafo 4o do
art. 129, que, no mínimo, garante reajustes periódicos aos servidores públicos
nos mesmos índices da inflação do período, de modo a preservar-lhes o poder
aquisitivo.
Argumentam outros que isso é temerário, porque os cofres públicos não
suportariam. Trago dados que provam o contrário. Neste ano 89 o ICMS, de
janeiro a julho, evoluiu de 324%, enquanto a inflação, medida pelo DIEESE - que
traz os maiores índices - no mesmo período de janeiro a julho, evoluiu 263%;
portanto, há uma sobra em favor do ICMS de 61 % e há dinheiro, sim.
Há aqueles que ainda dizem que a Constituição Federal não permite que
se gaste mais de 65 % da arrecadação do Estado com o pagamento do funcionalismo
e que isso seria um risco. A esses eu digo que somente demonstrando uma fonte
de renda, o ICMS, mostramos que é possível a instituição do gatilho no Estado
de São Paulo.
No Governo Montoro foi instituído o gatilho e nem por isso o Governo
perdeu a sua capacidade de investimento.
Concluindo, Sr. Presidente, digo que se não adotarmos esse princípio na
Constituição do Estado, estaremos dizendo o seguinte:
"que aos servidores do Estado de São Paulo não ficam garantidos
reajustes justos de seus vencimentos"! Se não aprovarmos o § 4o, do art.
129 estaremos dizendo:" fica reservado aos servidores públicos do Estado
de São Paulo o aviltamento constante e periódico de seus vencimentos"!
Sr. Presidente, fazendo um apelo a todos os pares, digo que esta é uma
medida de justiça social. Se queremos melhorar os serviços públicos prestados à
população, uma das maneiras é garantir reajustes sérios dos vencimentos dos
servidores públicos do Estado, adotando o gatilho na Constituição do Estado,
por ser uma medida de inteira e irrefutável justiça. Muito obrigado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito
que a votação deste § 4o, do art. 129, do texto constitucional, é daquelas que
definem o perfil de uma Constituição; é daquelas que definem uma atitude do
Constituinte; é daquelas que definem se esta Constituição será responsável e
séria ou será uma Constituição irresponsável e populista.
Tenho imenso
respeito ao nobre Deputado João Bastos. Mas tenho também a convicção de que se
aprovado o texto deste parágrafo, estaremos dizendo à população de São Paulo
que o Constituinte prometeu sem ter dado a ela garantias de cumprir. Trata-se
aqui de escrever na Constituição que, sempre, em qualquer hipótese,
perenemente, independentemente das condições financeiras, da arrecadação, das
conjunturas que pode atravessar o País, os salários serão obrigatoriamente
reajustados, segundo os níveis da inflação. Isto, no entanto, é adotar uma
postura populista, é fazer promessa no texto constitucional que poderá não ser
cumprida. É diferente da história "gatilho". Este parágrafo foi
travestido de "gatilho".
Mas não se trata de "gatilho". A lei do "gatilho"
foi votada por esta Assembléia, instituindo-se a regra do reajuste automático
de salário, segundo o juízo do Sr. Governador e dos Deputados da época, para
atender a conjuntura econômica que o Brasil atravessava, com constante aumento
da arrecadação do ICM, por força de "Plano Cruzado".
Agora é diferente. Pretende-se escrever na Constituição que,
independentemente de qualquer que seja a situação financeira do Estado, os
reajustes sempre seguirão o índice inflacionário. Aí sim, é prometer em vão.
Sr. Presidente, não tomo esta posição como Líder do Governo, porque a política
salarial do Governador Quércia é de reajustes mensais ao funcionalismo segundo
a inflação, bem como de reestruturar várias carreiras.
Falo como cidadão deste Estado, falo como Deputado que foi mandado para
esta Casa para fazer uma Constituição séria, falo como homem que lê os jornais
e que verifica em inúmeras prefeituras, inclusive na prefeitura de São Paulo,
que muitas vezes não é possível, em função de movimentos imprevistos da
arrecadação, corrigir o salário segundo a inflação.
Ainda, pouco tempo atrás na prefeitura de Campinas verificou-se uma
greve de funcionários que exigiam uma reposição que o Tesouro Municipal não
permitia. Este plenário é povoado de ex-prefeitos, de homens testados na
administração municipal, este plenário é povoado de homens que já tiveram, no
passado, responsabilidade de governo. Vejo aqui ex-Secretários de Estado que
honraram a administração pública paulista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é possível, com a mão na
consciência, que adotemos esta regra. È possível, sim, que a Assembléia, como
um órgão político que é, que os partidos representados nesta Casa lutem para
que sempre seja levado em conta no mínimo o desgaste que a inflação traz ao
salário. Mas escrever isto na Constituição significa dar à Constituinte
Paulista a marca indelével do populismo e da irresponsabilidade. Por isso voto
contra, voto pela supressão do texto.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr, Presidente, Srs. Deputados, estamos
fazendo uma Constituição não para corrigir a inflação do momento, inflação esta
que realmente corrompe o salário do trabalhador federal, estadual e municipal,
todo e qualquer trabalhador que movimenta qualquer coisa neste Estado líder da
federação brasileira.
Fazemos uma Constituição não para tratar de salários, fazemos uma
Constituição para tratar de coisas maiores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Trabalhista Brasileiro, a
segunda maior Bancada com assento nesta Casa, votará contra ao § 4o, do art.
129, do texto do Projeto, porque é sabido e havido por nós que a Constituição
deste Estado é para o "gatilho, mas, sim, para regular tudo que existe no
Estado.
O SR.
JOSÉ CICOTE - PT- Para encaminhar a votação. Sem
revisão do
orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando estamos na Fase final
da
elaboração da Constituição do Estado de
São Paulo percebemos que neste artigo
ainda não alcançamos quórum na primeira
votação. Ficou ela adiada. É um artigo
totalmente viável, um artigo que diz que os Constituintes
vão ter
responsabilidade, sim, responsabilidade de preservar aos servidores
públicos
reajuste idêntico à inflação. E quando se
trata de reajuste idêntico à inflação
- vimos aqui - falam que os Constituintes são
irresponsáveis. Temos que sentir
que não podemos, como muitos Deputados querem, matar o servidor
paulista de
fome.
Estão querendo tirar o copinho de leite dos filhos do servidor
paulista.
Estão querendo tirar o pãozinho que os filhos dos servidores paulistas
estão comendo de manhã.
Se não aprovarem essa emenda, será o mesmo que dizer que o servidor
público não vai ter salário. O servidor público estadual vai ter o salário
muito mais apertado, muito mais arrochado do que já está tendo. A inflação
deste mês vai chegar a 35% e o Sr. Governador já está acenando com 23% de
reajuste.
Os Srs. Deputados Constituintes têm que ver que a Constituinte não tem
que ser feita apenas para os Deputados e para alguns "lobbies' ' mas
também para o povo de São Paulo.
Está de parabéns o nobre Deputado João Bastos ao apresentar emenda.
Estão de parabéns aqueles que votaram a favor dessa emenda.
Pedi a compreensão dos Srs. Deputados para que atentassem para esse
item. Se o rejeitarem, será o mesmo que rejeitarem o copo de leite na mesa do
servidor público do Estado de São Paulo. Obrigado.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, eu me pergunto e pergunto
aos Srs. Parlamentares. Srs. Constituintes: Esta Constituição atingirá aos
anseios das classes trabalhadoras? Entendo que esta Constituição só será séria
na medida em que abrigar medidas que venham defender as ansiedades sociais. A
emenda que propõe para os servidores o gatilho salarial que está sendo
discutida, deverá ter o apoio desta Casa. As alegações de que a emenda é
populista, levantada pelo PMDB, é um equívoco. A emenda não é populista e essa
afirmação não é aceita pela Bancada do PDT. E não é aceita por que? Porque o
mesmo partido que hoje chama a emenda de populista é o PMDB - que em 1986 votou
nesta Assembléia Legislativa a lei que concedeu o gatilho salarial instituído
pelo Ilustre Governador André Franco Montoro. Aliás a aprovação da lei que
concedeu o gatilho salarial em 86 é uma das felizes lembranças do funcionário
público do Estado, e que durou apenas 8 meses, pois logo após a posse da atual
administração do PMDB, em nosso Estado, a medida foi revogada.
A alegação que é populismo o gatilho salarial, não é aceita por nós
constituintes do Partido PDT, porque os salários concedidos hoje,ao lado dos
reajustes salariais, não atendem às ansiedades da categoria, pois sequer repõem
os índices da inflação. O ICMS em 1989 está tendo uma evolução assustadora de
324%. A inflação, por seu turno, evoluiu 233%. E eu pergunto a V. Exas.: Com a
retirada do gatilho o salário do servidor público não está sendo reajustado
sempre com índices abaixo da inflação? Esta Constituição não deverá legislar
salário, alegam os parlamentares do PMDB, PTB e PFL, mas entendo que deve
legislar sobre salário.
Mas eu contesto em nome do PDT o equivoco do PMDB.
Contesto mais uma vez, pois não é populismo acrescentar na Constituição
emenda que conceda reajustes salariais para o funcionalismo, calcados nos
índices da inflação. A emenda faz justiça à classe do funcionalismo público.
Rejeitá-la é aviltar a categoria neste texto Constitucional. Algumas emendas
que favorecem o funcionalismo estão sendo rejeitadas, subtraindo expectativas
de direitos da categoria.
Por outro lado, estão sendo incluídos no texto constitucional artigos,
premissas que não atendem às ansiedades da classe trabalhadora paulista. E nós
nos levantamos neste momento, alertando os Srs. Constituintes da importância
desse § 4.° aos servidores públicos a que se refere esse artigo. "Serão garantidos
reajustes, periódicos, nos seus vencimentos, no mínimo nos mesmos índices da
inflação de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo".
Como pode a Administração ter uma máquina administrativa, Sr.
Presidente, Srs. Deputados Constituintes, se o servidor público recebe salários
famélicos e nega-se o gatilho salarial à classe?
Esta emenda, se aprovada, dará uma maior amplitude social ao servidor
público atingindo toda a categoria, melhorando também a máquina administrativa.
Muito obrigado Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
com o parágrafo 4º do art. 129, do Projeto, queiram conservar-se como se
encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSÉ CICOTE – PT
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Ex.ª é regimental.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB
- Sr. Presidente, para esclarecer o Plenário que houve um destaque no texto,
portanto, peço licença a V. Exa. apenas para lembrar que quem for a favor do
texto ou seja da instituição do ' 'gatilho'' votará ' 'sim'...
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado João Bastos que cabe à
Presidência encaminhar a forma de votação.
Os Srs. Deputados constituintes que aprovarem vohem "sim", e
os que rejeitarem votem "não''.
Convido os Srs Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação
de votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para dizer que o PSDB votará a favor, sem
prejuízo de reestudo da matéria no segundo turno.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, o Partido Liberal deseja ressalvar também que poderá
rever a sua posição no segundo turno.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados; 38
responderam ' 'sim''. 37 responderam "não" e este na Presidência,
resultado que adia a votação do parágrafo 4º do art. 129.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para as páginas 114 e
115, item 65, art. 140.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicitaria que votássemos mais adiante essa
matéria, uma vez que há um esforço para um entendimento em torno dela, de
acordo com todos os Líderes.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de lideranças, a Presidência adia a votação do item
65, art. 140.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 90,
letra "g". Votação da Emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce
artigo após o art. 122. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que
estiverem favoráveis à Emenda 2.520, de parecer contrário, que acresce artigo
após o art. 122, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
A SRA. CLARA ANT – PT
- Sr. Presidente. V. Exa. colocou em votação qual emenda?
O SR. PRESIDENTE-TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 2.520, letra "g", pág. 90.
A SRA. CLARA ANT – PT
- Gostaria de registrar o voto favorável do Partido dos Trabalhadores, Sr.
Presidente.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para indagar se fica mantido o texto do art. 147.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que fica mantido o texto do art. 147.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a
página 123, art. 148, parágrafo 4º, item C.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - V. Exa. deu por aprovado o art. 147 ?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência deu por
rejeitada a Emenda 2.520, letra "g", pág. 90.
A Presidência vai colocar em votação a pág. 123, item C, art. 148,
parágrafo 4º.
O SR. CONTE LOPES - PDS -
Sr. Presidente, para encaminhai em nome da Bancada do PDS.
Sr. Presidente, V. Exa. acabou de aprovar a Emenda 147, que diz
respeito ao funcionário civil; solicitaríamos uma análise em relação à
isonomia.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - A respeito da emenda anterior, já foi rejeitada. Estamos em votação
do parágrafo 4º, do art. 148, do texto do projeto.
O SR. CONTE LOPES - PDS
- Para encaminhar a votação - Perfeito: sabemos disto e gostaríamos que
fosse aprovada esta emenda, tendo em vista que é questão de coerência.
Veja bem: à medida que o funcionário público é admitido, quando a
administração pública se antepõe à própria decisão judicial, nada mais justo do
que - em sendo absolvido pelo ato que praticou, pela justiça, que é o órgão
julgador - retorne à organização com todas as vantagens e direitos já
adquiridos. Ê uma medida de justiça.
Á medida em que um funcionário é demitido por um ato e por este ato ele
é absolvido, obviamente ele deve retornar à organização. Solicitamos que este
artigo seja colocado em votação.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dentro da
mesma linha do encaminhamento do nobre Deputado Conte Lopes, se mantida a
aprovação do texto do art. 147, automaticamente, o Parágrafo IV do art. 148 por
questão de igualdade, por se tratar da mesma matéria, só que sai da área civil
para a área militar, deve ser mantido o Parágrafo IV do art. 148.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação -Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o
art. 147 foi aprovado obedecendo o critério de votação desta Casa, razão pela
qual nós, da Bancada do PDT, aprovamos a Emenda do nobre Deputado Conte Lopes.
A SRA. CLARA ANT – PT
- Sr. Presidente, o destaque que iremos votar é a subemenda à Emenda 1.421?
Correto? O texto foi destacado?
O SR. PRESIDENTE
- TONICO RAMOS - PMDB - Não.
Estamos votando o Parágrafo IV do art. 148 do texto do projeto.
A SRA. CLARA ANT - PT
- O parágrafo em si. O parágrafo está destacado? No último roteiro que
recebemos consta a votação da subemenda.
O SR. CONTE LOPES - PDS
- Sr. Presidente, na Comissão de Sistematização houve um acordo de lideranças
em que ficou prevalecendo realmente o que a nobre Deputada Clara Ant acabou de
dizer; inclusive o líder do PMDB optou por essa Emenda 1.421.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai suspender a sessão por 2 minutos. Está suspensa a
sessão.
- É suspensa às 15 horas e
22 minutos. A sessão é reaberta às 15 horas e 23 minutos, sob a Presidência do
Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Esta Presidência faz uma retificação no item 5. Foi votada a Emenda
n. ° 2.520 e rejeitada. O art. 147 não tinha sido votado ainda, portanto, esta
Presidência coloca em votação o art. 147, da pág. 116, item 66, letra "
A". Votação do texto do art. 147 do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados
Constituintes que forem favoráveis ao art. 147 do Projeto queiram conservar-se
como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
- PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido
os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na chamada de verificação
de votação. Os Srs. Deputados que forem favoráveis votarão ''sim'' e os que forem contrários votarão
"não".
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação de votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria que fosse mantida a verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
– PMDB - Fica mantida a
verificação de votação.
- Prossegue a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados; 56
responderam "sim", 15 responderam "não", e este Deputado na
Presidência, resultado que aprova o art. 147 do Projeto.
A Presidência
chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 123, letra "c"
-Votação do § 4º, do art. 148, do texto do Projeto. Em votação.
O SR. CONTE LOPES - PDS
- Sr. Presidente, esta matéria é idêntica à outra, só que atende ao servidor
público militar. Portanto queria que isto fosse consignado e talvez até, se for
o caso, aprovado, pois a própria Liderança do PMDB aceita a aprovação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA
- PMDB - Sr. Presidente, há de fato uma simetria
entre as duas matérias; eu havia, inclusive, retirado o meu pedido de
verificação de votação no item anterior, uma vez que era manifesto o resultado
da votação. Portanto eu pessoalmente não pedirei verificação de votação, embora
no 2º turno tentarei fazer prevalecer a minha tese.
O SR. PRESIDENTE
- TONICO RAMOS – PMDB - Em
votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao § 4º do art.
148, do texto do Projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
que procedam à chamada. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão
"sim", os que rejeitarem responderão ' 'não''.
- É iniciada a chamada.
O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retirar o pedido de verificação de
votação, registrando a posição contrária da Bancada do PSDB.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
- PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação
de votação formulado pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, fica aprovado o
parágrafo 4º do art. 148.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, o item 1º da pauta de hoje, o art. 262, depois de
exaustivas negociações, entendimentos, parece que chega agora a uma posição
consensual, por isso, acredito que poderíamos já colocá-lo em votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
- PMDB - Nobre Deputado
Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência vai continuar a votação porque, uma vez
aprovado o parágrafo 4°, do art. 148, colocará em votação a subemenda à Emenda
1421 que se encontra na pág. 123, letra "d". Em seguida colocará em
votação o item 1 °.
Em votação a subemenda à Emenda 1421, que dá nova redação ao parágrafo
4° do art. 148. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à
subemenda à Emenda 1421, que dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 148,
queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do
Partido da Social Democracia.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez aprovada a subemenda, fica prejudicada a Emenda 1421.
A Presidência
lembra os Srs. Deputados da manifestação anterior e vai colocar em votação o
item 7, na pág. 126, art. 151, Emenda 2.016, de parecer favorável, e em seguida
colocará em votação o item 1º. Em votação.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito que
temos pelo nobre Deputado Barros Munhoz e até pelas boas intenções manifestadas
por S. Exa. na Emenda 2016, não vemos como aprová-la, já que diz que os bens de
propriedade do Estado, localizados nas estâncias, que sejam considerados de
interesse turístico, terão sua administração preferencialmente delegada,
mediante convênio, aos municípios. É evidente, Sr. Presidente, que o autor da
emenda não obriga o Estado a repassar aos municípios a administração dos bens
considerados como de interesse turístico, porque coloca aqui a expressão
"preferencialmente". Mesmo assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes,
entendemos que será um risco para a administração pública estadual, será um
risco para o patrimônio do Estado que justamente por questão de interesse
turístico sejam repassados esses bens para as administrações municipais, que
nem sempre poderão dar a atenção, a cobertura e a proteção que esses bens
turísticos merecem.
Entendemos, data máxima vênia, o autor da proposta que será melhor para
o Estado de São Paulo que os bens de interesse turístico sejam gerenciados
sempre pela administração pública estadual, que nenhum desses bens passe mesmo
que seja mediante convênio, mesmo que seja em caráter preferencial para as
administrações públicas municipais, porque não temos garantia de que darão a
esses bens turísticos a mesma importância, a mesma cobertura e a mesma
preservação que merecem.
Por isso, Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal votará
contrariamente à proposta. É bom lembrar, Sr. Presidente, que a maioria dos
Prefeitos dos Municípios hoje vem a São Paulo com o chapéu na mão pedir ao
Governador do Estado verbas para saúde, para educação, para tudo aquilo que é
essencial no município. Temos absoluta certeza de que os municípios não teriam
como investir recursos nesses bens de interesse turístico, que passariam, a
partir daí, a ser administrados pelas administrações públicas municipais. Por
isso, consideramos desejável e prudente que mantenhamos os bens turísticos sob
a égide da administração pública estadual.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Deputados
Constituintes, o PSDB votará favoravelmente a Emenda 2.016, de autoria do nobre
Deputado Barros Munhoz, porque vai ao encontro dos princípios gerais do nosso
partido, que defende a descentralização e maior poder a nível local.
Entendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, que
evidentemente os convênios a serem estabelecidos pelos municípios deverão
preservar o poder de administração desses municípios e garantir que os recursos
repassados em convênio permitam que os municípios mantenham o padrão de
administração que vêm obedecendo até o momento.
Entende o PSDB, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, que se os
municípios tiverem os recursos garantidos, terão condições de fazer essa
manutenção sobretudo porque é do interesse da população local e traz para junto
da população local maior controle e fiscalização da forma como estão sendo
administrados esses bens.
Portanto, o PSDB votará favoravelmente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito ao
nobre Deputado Barros Munhoz, ilustre autor da Emenda 2.016, a Bancada do PMDB
votará contra. Entendo que assiste inteira razão ao nobre Deputado Valdemar
Couraci, quando afirma que nada impede que, havendo ajuste de vontade entre o
Estado e os municípios interessados, a administração dos bens de propriedade do
Estado, localizados nas estâncias, considerados de interesse turístico, seja
delegada aos municípios.
Mas a adoção desta regra constitucional, prevista na emenda do nobre
Deputado Barros Munhoz, impede que, por exemplo, o Estado adote outras soluções
para a administração desses bens. Cito apenas um exemplo, algo que já ocorreu
no passado, na administração do Governador Franco Montoro, que foi o arrendamento
ou a cessão de um de seus imóveis, de um hotel localizado no Litoral Sul do
Estado de São Paulo, a uma associação de funcionários públicos.
Eu
creio que a rejeição da emenda, não impede que
haja, portanto, esta
delegação de administração aos
municípios, mas a sua adoção; a
aprovação da
emenda impediria outras soluções alternativas que
poderão ser do interesse
público.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDS examinou
a matéria com bastante cuidado e chegou à conclusão de que não há prejuízo ao
Estado, porque a administração será preferencialmente delegada mediante
convênio aos municípios.
O nobre líder do
PMDB se preocupa porque há municípios que não poderão arcar com essa responsabilidade,
porém ela sairá naturalmente, porque será preferencialmente. Se não houvesse
essa preferência o convênio seria obrigatório com os municípios. E aqueles
municípios que não puderem abrigar os ônus decorrentes deste ato não arcarão
com a responsabilidade. Por isso, o PDS votará pela aprovação da Emenda 2.016,
de autoria do nobre Deputado Barros Munhoz.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem a Emenda
2.016, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, respeitosamente requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO
RAMOS - PMDB -
Participaram do processo de votação 75 Srs. Deputados: 37 responderam "sim",
37 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que
rejeita a Emenda 2016.
O SR. MARCELINO ROMANO
MACHADO – PDS - V. Exa. deverá
colocar em votação, agora, o art. 262, em virtude do acordo de Lideranças.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS
- PMDB - Não. A solicitação foi para colocá-lo em
votação na próxima sessão. A Presidência vai colocar em votação o art. 175,
item 8°.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO
- PDS - Sr. Presidente, mas restabelecendo a ordem
dos trabalhos V. Exa. deverá voltar ao item 1º - o art. 262 - que teve a sua
votação suspensa apenas momentaneamente para que houvesse o acordo de
lideranças. Como o acordo já se deu, solicito a V. Exa. que volte ao art. 262,
que teria uma votação simbólica.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Marcelino Romano Machado, a Presidência ainda não tem
o texto.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos nossos trabalhos por 10
minutos para uma reunião de nossa bancada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por 10 minutos. Está suspensa a
sessão.
- Suspensa às 16 horas e 4
minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 19 minutos, sob a Presidência do Sr.
Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para
a pág. 141, item 91, arts. 175, 176 e 177. Em votação os arts. 175, 176 e 177.
O SR. VÍTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na
qualidade de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, da Comissão
Temática da Constituinte, este Deputado juntamente com os membros daquela
Comissão fez incluir no capítulo referente aos tributos estaduais, de certa
forma, uma repetição da própria Constituição Federal, exceto o art. 177, que
disciplina a vedação de cobrança de taxas referentes ao Estado de São Paulo.Com
relação ao mesmo capítulo, este Deputado encaminhou, posteriormente, na fase da
sistematização, duas emendas, a de nº 1.255 e 1.254. A pretensão do nobre
Deputado Eduardo Bittencourt de suprimir os arts. 175, 176el77, afora o
didatismo pretendido pela nossa Comissão, fará com que, por tabela, seja
rejeitada a Emenda 1.255 deste Deputado, que é de grande interesse para o Estado
de São Paulo no que se refere ao combate à sonegação. Por isso, solicito aos
nobres pares que votem pela manutenção dos arts. 175, 176 e 177, na forma do
projeto e deixem para apreciar as Emendas 1.255 e 1.254 após a aprovação desses
artigos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
com os arts. 175, 176 e 177 do texto do projeto queiram conservar-se como se
encontram. (Pausa.) Aprovados.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs.
Deputados que aprovarem responderão "sim" e os que rejeitarem
responderão “não''.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO
RAMOS - PMDB -
Participaram do processo de votação 75 Srs. Deputados; 51 responderam
"sim", 23 "não" e 1 nesta Presidência, resultado que aprova
os arts. 175, 176, 177.
- São encaminhadas à mesa
as seguintes
''DECLARAÇÃO DE VOTO
- ARTIGO 176
A questão da taxação de ICMS sobre atividades de radiodifusão acabou
por tornar-se uma das mais dramáticas do processo constituinte.
Aprovada em 1º turno, sob clima de intensa emoção, é reanalisada em 2º
turno.
Não se trata efetivamente de nenhuma questão ideológica, pois ninguém
propunha a revisão do caráter privado da propriedade, nem poderíamos. Também
não se revê a política de concessão ou fiscalização, pois trata-se de
legislação federal.
Do ponto de vista jurídico, não se sustenta a posição de se taxar
obrigatoriamente pois poderia afigurar discriminação quando esses dispositivos
constitucionais encontram amparo e localização na legislação ordinária, mais
adequada pelo seu dinamismo e capacidade de se adaptar às conjunturas que
muitas vezes determinam diferenças de tratamento.
Do ponto de vista político, teve seu impulso inicial numa vontade de
afirmação do poder, afirmação que se realiza em vários itens deste texto
constitucional; encontrou força também diante da indignação que toma conta
deste Parlamento em face do tratamento casuístico e traiçoeiro que os órgãos de
comunicação vêm dispensando ao Legislativo, porém para isso é ineficaz.
Tratou-se de posicionamento que já provocou reflexos: de um lado, num
conjunto de rádios do interior, que, apreensivas, consideram-se ameaçadas na
sua sobrevivência econômica e que os argumentos de taxação progressiva e o zelo
com a legislação ordinária, que virão, não conseguiram dissipar; de outro lado,
o dispositivo afastou o risco maior que havia: de que a norma constitucional
sacramentasse a perpétua isenção!
Refleti sobre esse conjunto de aspectos e por isso altero minha
posição: voto pela retirada do artigo e com o compromisso de que na legislação
ordinária possamos taxar essas atividades de forma justa e equilibrada.
a) Arnaldo Jardim."
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Com relação ao § 4º, do artigo 176, do Projeto de Constituição do
Estado de São Paulo, devo declarar que votei contra o citado dispositivo por
entender que:
1 - Não há na
Constituição Federal e nem no Projeto da Constituição do Estado de São Paulo
qualquer dispositivo que conceda a isenção do ICMS para as atividades de
radiodifusão de sons e imagens.
2 - Atualmente, deixa-se de cobrar o ICMS sobre as atividades de
radiodifusão de sons e imagens, única e exclusivamente, em virtude de um acordo
existente dentro do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão federal
composto pelo Ministro da Fazenda e por todos os Secretários da Fazenda dos
Estados e do Distrito Federal.
Desta forma, não existindo qualquer dispositivo legal ou constitucional
que conceda a isenção, a matéria deve ser regulada por legislação ordinária e
não através de dispositivo constitucional. Entendemos, ainda, que a matéria, ao
ser regulamentada pela legislação ordinária, obrigatoriamente deverá fixas
alíquotas diferenciadas, levando-se em consideração a potência e o universo a
ser atingido pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens. Aliás, achamos
que se perdeu uma grande oportunidade de regular a matéria quando se apreciou,
nesta Casa, mensagem do Sr. Governador do Estado regulamentando o ICMS no
Estado de São Paulo.
Por entender assim e acreditando que tal entendimento é o que atende às
exigências da boa técnica legislativa e de justiça tributária, fazemos a
presente declaração de voto.
Sala das Sessões,
a) Deputado Vergílio Dalla
Pria Neto.''
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado à sessão, esta
Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão Ordinária do Poder
Constituinte, às 17 horas. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às
16 horas e 34 minutos.