25
de setembro de 1989
20ª
Sessão Extraordinária do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
VICENTE BOTTA E NABI CHEDID
RESUMO
1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão.
2 - Moisés Lipnik - Requer verificação de presença.
3 - Presidente Tonico Ramos - Constata quórum em plenário. Anuncia a
votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Anuncia a votação
da emenda 1.971, de parecer contrário, que inclui novo inciso II no art. 254.
4 - Fauze Carlos - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
5 - Waldemar Chubaci - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
6 - Erci Ayala - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
7 - Archimedes Lammoglia - Comunica que votará contra a emenda 1.971.
8 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.
9 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
emenda 1.971. Anuncia a votação da emenda 170, de parecer contrário, que dá
nova redação ao art. 187.
10 - Vitor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
11 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
12 - José Dirce - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
13 - Antônio Calixto - Comunica que a Bancada do PDT votará contra a
emenda.
14 - Presidente Tonico Ramos - Põe e declara rejeitada a emenda 170.
15 - Vitor Sapienza - Requer verificação de votação.
16 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 170. Põe
em votação e declara aprovada a emenda 2.411, de parecer favorável, que dá nova
redação ao parágrafo 3° do art. 193.
17 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
18 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação da emenda
2.411. Põe em votação e declara rejeitados os parágrafos 3.°, 4º e 5º do art.
194.
19 - Clara Ant - Requer verificação de votação.
20 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada.
21 - Lucas Buzato - Aponta incorreção no roteiro de votação.
22 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Lucas Buzato.
23 - José Mentor - Apela no sentido de que seja lido o texto correto de
matéria que está em votação.
24 - Clara Ant - Endossa a solicitação.
25 - Presidente Tonico Ramos - Lê texto dos parágrafos 3.°, 4º e 5º do
art. 194.
26 - Vanderlei Macris - Comunica que a Bancada do PSDB votará
favoravelmente.
27 -
Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da
verificação de
votação e confirma a rejeição dos
parágrafos 3.°, 4º e 5º do art. 194. Põe em
votação e declara rejeitada a emenda 72, de parecer
contrário, que acrescenta
parágrafo ao art. 205.
28 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
29 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
30 - Campos Machado - Registra o voto favorável da Bancada do PTB.
31 - Antônio Calixto - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.
32 - João Bastos - Requer verificação de votação.
33 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária do
Poder Constituinte a realizar-se 60 minutos após o término da presente.
34 - Fernando Silveira - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2
horas.
35 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o
pedido de prorrogação. Anuncia o resultado da verificação de votação da emenda
72 e a declara aprovada. Anuncia a votação do art. 217.
36 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
37 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
38 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art.
217.
39 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
40 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitado o art. 217, ficando
prejudicadas a subemenda e a emenda. Põe em votação e declara aprovados os
incisos II, IV, V e VI do art. 219.
41 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
42 - Presidente Tonico Ramos - Suspende a sessão às 23h55min,
reabrindo-a 5 minutos depois. Lê requerimento de fusão das emendas 421, 1758,
1815, 2321 e 2747, dando nova redação ao art. 224, a ser submetido à análise
das lideranças. Anuncia a votação do parágrafo único do art. 225, salvo
expressões destacadas.
43 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
44 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT,encaminha a votação.
45 - João Bastos - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
46 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
47 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o
parágrafo único do art. 225, salvo expressões destacadas. Põe em votação e
declara rejeitadas as expressões destacadas.
48 - José Mentor - Requer verificação de votação.
49 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido.
50 - Barros Munhoz - Apela para que se cumpram medidas acordadas no
sentido de agilizar a votação.
51 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
52 - José Mentor - Retira o pedido de verificação e registra o voto
favorável da Bancada do PT.
53 - Presidente Tonico Ramos - Confirma a rejeição das expressões
destacadas do parágrafo único do art. 225.
54 - Vanderlei Macris - Registra a posição favorável da Bancada do PSDB
à proposta de fusão das emendas 421, 1758, 1815, 2321 e 2747.
55 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe a manifestação. Convoca os Srs.
Deputados para sessão extraordinária do Poder Constituinte a realizar-se às l4h
do dia 26/9- Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.779, de parecer
contrário, que altera a redação da alínea "a" do parágrafo único do
art. 225.
56 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
57 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e decalra rejeitada a
emenda 431 de parecer favorável, que suprime os arts. 230 e 231 do projeto. Põe
em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 431, que acresce parágrafos
ao art. 230.
58 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
59 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada.
60 - Sylvio Martini - Questiona a votação da subemenda em face da
rejeição da emenda 431.
61 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Sylvio Martini.
62 - Barros Munhoz - Esclarece a questão levantada.
63 - Sylvio Martini - Comunica que não votará a subemenda em tela.
64 - José Mentor - Endossa os esclarecimento prestados pelo Deputado
Barros Munhoz.
65 - Jurandyr Paixão - Registra a sua decisão de não votar a subemenda
em tela.
66 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação de
votação e declara rejeitada a subemenda 431. Lê, põe em votação e declara
aprovado requerimento de fusão das emendas 1788 e 5113. Põe em votação e
declara aprovada a emenda resultante da fusão. Anuncia a votação da emenda 360,
de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 234.
67 - Oswaldo Bettio - Em nome do PDC, encaminha a votação.
68 - Erci Ayala - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
69 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a
votação.
70 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
71 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
72 - Paulo Osório - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
73 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
emenda 360.
74 - Wadih Helú - Requer verificação de votação.
75 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada.
76 - Getúlio Hanashiro - Manifesta apoio à aprovação da subemenda à
emenda 1668, justificando sua ausência da votação.
77 -
Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da
verificação de
votação e confirma a aprovação da emenda
360. Lê, põe em votação e declara
aprovado requerimento de fusão das emendas 421, 1758, 1815,
2321, e 2747. Põe
em votação e declara aprovada a emenda resultante da
fusão. Lê retificação
referente ao parecer PCE 10/89 e anuncia a votação da
subemenda à emenda 286.
78 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
79 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
80 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
subemenda à emenda 286.
81 - Wadih Helú - Requer verificação de votação.
82 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da subemenda à
emenda 286. Põe em votação e declara aprovada a emenda 104, de parecer
favorável, que acresce artigo após o art. 234.
83 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica que a Bancada do PMDB
encaminhará declaração de voto e requer verificação de votação.
84 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da emenda 104.
Põe em votação e declara aprovada a emenda 2738, de parecer favorável, que
acresce artigo após o art. 234.
85 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
86 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a emenda 2738.
87 - Barros Munhoz - Comunica retificação no parecer sobre a emenda 144
e pede que esta seja colocada em votação.
88 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe a manifestação, põe em votação e
declara aprovada a emenda 144. Anuncia a votação da emenda 974, de parecer
contrário, que acresce artigo após o art. 250.
89 - Clara Ant - Solicita que a votação se processe nominalmente.
90 - Nabi Chedid - Requer a prorrogação dos trabalhos por 30 min.
91 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o
pedido de prorrogação.
92 - Roberto Gouveia - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da
emenda 974.
93 - Ivan Valente - Para reclamação, denuncia tentativa de impedir a
discussão política do tema em foco e pede providências.
94 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Ivan Valente. Põe
em votação e declara aprovado o requerimento de votação nominal da emenda 974.
Determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a
emenda 974. Anuncia a votação da emenda 2.228, de parecer contrário, salvo
alínea "a".
95 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
96 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
97 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a
emenda 2.228, salvo alínea "a".
98 - Ivan Valente - Requer verificação de votação.
99 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido.
100 - Barros Munhoz - Indaga sobre o horário da reunião dos líderes
para análise das disposições transitórias.
101 - Presidente Tonico Ramos - Lembra os Srs. Parlamentares da sessão
extraordinária das l4h e convoca os líderes das Bancadas para reunião às 13h.
Desconvoca a sessão extraordinária que se realizaria 60 min. após o término da
presente. Determina que se proceda à chamada de verificação de votação
solicitada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 2.228, salvo
alínea "a" Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de
Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder
à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão
anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. MOISÉS LIPNIK - PTB
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental mas a Presidência deixa de proceder
à verificação porque já constata quórum em plenário.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para lembrar a respeito do art. 27 - votação
da Emenda 2336.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa V. Exa. que será o primeiro a ser votado.
Projeto de Constituição do Estado - Votação, em 1º turno, do Projeto de
Constituição do Estado. Com emendas.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 191 - votação da Emenda 1.971, de parecer contrário. Em votação. A Presidência informa que, de comum acordo com as lideranças, muda o comando de rejeitada para aprovada.
O SR. FAUZE CARLOS - PTB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, quero trazer meu apoio à
emenda do ilustre Deputado Roberto Gouveia, que expressa o pensamento de grande
parte dos profissionais da Medicina, embora possa haver alguma discordância. De
qualquer forma, a emenda procura, dentro do Sistema Unificado e Descentralizado
de Saúde - SUDS, estabelecer as normas características desse sistema, cuja ação
normativa se desenvolve em torno de recursos federais, que são despejados no
Estado e do Estado são repassados aos municípios. Assim é que se forma a
verdadeira assistência médica global, enriquecendo os municípios, através de
recursos financeiros, para que eles possam desenvolver atividades médicas.
A emenda do nobre Deputado Roberto Gouveia pretende estabelecer em lei
os critérios de repasse de recursos para os municípios. Então, deixa de existir
aquele temor natural que todo político tem de que o prefeito poderá exercer uma
ação política eleitoral com essa verba, já que a lei vai estabelecer a fórmula
como se dará o repasse. O município, realizando assistência global à população,
insere-se no contexto de fazer vigilância sanitária, assistência a todo tipo de
indivíduo - mulher, crianças, idoso etc. - e inclusive vigilância
epidemiológica, que é fundamental no contexto do SUDS.
Estamos de acordo com a emenda do nobre Deputado Roberto Gouveia, que
corresponde, evidentemente, aos anseios daqueles que se dedicam à área de saúde
pública, embora possa haver voto discordante, o qual recebemos com todo apreço.
O SR. WALDEMAR CHUBACI - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria
de, em nome da Bancada do PSDB, manifestar o nosso apoio a esta emenda. Como
homem do Interior e pelo conhecimento que tenho do desenvolvimento da Saúde em
nosso Estado, sei que esta emenda dá oportunidade de que se regulamente, na
forma da lei, o repasse das verbas federais destinadas ao Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde. Esta iniciativa dará às prefeituras a possibilidade
de, em igualdade de condições, usufruir, junto com a população, dos benefícios
deste sistema.
A SRA. ERCI AYALA - PMDB
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, em nome da Bancada do PMDB, quero dizer, não repetindo o que
foi dito de forma tão brilhante pelos nobres Deputados Fauze Carlos e Valdemar
Chubaci, que nossa bancada também fechou questão a favor desta emenda por
entender que ela é absolutamente oportuna e indispensável para o
desenvolvimento da Saúde em nosso Estado.
O SR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA - PTB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, independentemente da
posição de minha bancada, permito-me declarar meu voto totalmente contrário à
municipalização, tanto da Saúde como da Educação. Votarei contra a emenda e
encaminharei declaração de voto.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, não tão brilhantemente quanto o nobre Deputado Waldemar
Chubaci, menos ainda quanto a nobre Deputada Erci Ayala, tampouco sendo
contrário como o foi o nobre Deputado Archimedes Lammoglia, quero dizer a V.
Exa. que o PFL pretende manter o que foi acordado e, desse modo, deverá votar
favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Palmas.)
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 145,
item 96, art. 187. Em votação da Emenda 170, de parecer contrário.
O SR. VICTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, este Deputado, procurando adequar a
Constituição Estadual à Constituição Federal, apresentou esta emenda que nada
mais é do que o § 3.° do art. 165 da Constituição Federal: "O Poder
Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.
A nossa emenda - além de repetir o § 3º do art. 165 da Constituição
Federal - prevê também o encaminhamento do referido relatório à Assembléia
Legislativa para análise, ao contrário do que preceitua o projeto original que
estende tal dispositivo às estatais, às sociedades de economia mista e às
fundações. Entendemos que os instrumentos de controle que já existem em poder
da Assembléia e os instrumentos de controle do Tribunal de Contas são mais do
que suficientes para atender à exigência do Constituinte, razão pela qual o
PMDB votará favoravelmente à manutenção de nossa emenda. Obrigado, Sr.
Presidente.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador
-
Sr. Presidente, o texto do projeto prevê o envio, a cada
bimestre, do resumo da
execução orçamentária dos
órgãos da administração direta, das
sociedades de
economia mista, das autarquias e das fundações. Se
aprovarmos esse texto, Sr.
Presidente, a primeira providência será V. Exa. e seus
brilhantes e queridos
companheiros membros da Mesa determinarem a construção de
um anexo, bem maior
que o atual prédio da Assembléia, para que possamos
receber a papelada que virá
para esta Casa de todas as sociedades de economia mista do Estado, das
autarquias e fundações a cada bimestre!
Entendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e falo como ex-presidente da
Comissão Especial de Inquérito que apurou as discrepâncias salariais existentes
no âmbito dos três Poderes, que esta Casa não teve e não tem condições hoje de
analisar sequer as folhas de pagamento das empresas, das sociedades de economia
mista, das autarquias e das fundações do Estado. Lembro-me - e já disse isso na
Comissão de Sistematização - daquela famosa relação anual de empregados, que o
Governo Federal exigia das empresas, que simplesmente nunca foi lida por
qualquer funcionário!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, em homenagem ao ex-Ministro Hélio
Beltrão vamos desburocratizar esse Estado. É uma medida extremamente
burocratizante e inócua até porque, na realidade, a Assembléia tem mecanismos
de sobra criados nesta Constituição, felizmente, para fortalecer o Poder e dar
a ele condições de fiscalizar corretamente, sem esse tipo de exagero, toda a
administração direta e indireta deste Estado.
Portanto, o PTB votará a favor da emenda e contra o texto do projeto
por estas razões que acabei de expor.
O SR. JOSÉ DIRCEU - PT
- Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho
acompanhado uma série de encaminhamentos nesta noite sobre algumas questões que
me levam a crer que na falta de argumentos no final do 1.º turno de votação
vale tudo, porque o argumento de excesso de relatórios no fim do Século XX, em
pleno processo de informatização da Administração Pública e completamente
descabido e desmerece os Srs. Deputados e as Comissões desta Casa, porque quero
crer que tenhamos capacidade para
priorizar, classificar e analisar relatórios de acordo com objetivos
políticos e com o andamento do orçamento do Plano de Obras e da situação
econômico financeira do Estado.
Na verdade, não é esse o argumento. Espero que a Bancada do PMDB
apresente um outro argumento para discordar, porque o argumento da
simplificação do processo de fiscalização sobre o Executivo só teria sentido se
o Estado brasileiro tivesse se caracterizado até agora por um excesso de
fiscalização sobre o Executivo e por um super dimensionamento do Legislativo. É
exatamente o contrário. O Estado brasileiro caracterizou-se nos últimos 25 anos
por uma total hipertrofia do Executivo e ausência de informação e de
fiscalização para o Legislativo. Por isso fico estarrecido ao ver em várias
votações nesta Casa prevalecer o argumento de que são informações excessivas,
que é interferência do Legislativo em matéria, função e atribuição e estrutura
exclusiva da Administração Pública, do Executivo, esquecendo a situação político
- administrativa do País, a estrutura que o País tem de poder e o papel do
Executivo.
Fico admirado ao
ver os Deputados que pregam o neoliberalismo votarem aqui, toda hora, pelo
fortalecimento do Estado, porque a sociedade civil está aqui nesta Casa, não
está lá no Palácio dos Bandeirantes. Aqui está a representação de todos os
partidos. Mas aqueles dos partidos de centro-direita nesta Casa que deveriam
votar pelo controle do Estado e do Executivo votam pelo enfraquecimento do
Legislativo. Por isso que essa é mais uma das emendas que a Bancada do PMDB
apresenta, que sob um verniz técnico tem uma concepção de enfraquecimento do
Poder Legislativo, uma concepção que deixa o Executivo com as mãos soltas, de
fortalecer o Estado centralizado, de dar o poder para o partido político
através do Executivo. E não é o PT que defende isso, não. Quem defende isso são
as maiorias acostumadas a permanecer no poder sob a sombra do Executivo.
Por isso que esse texto constitucional tem valor de concepção de
democracia e de controle do Legislativo sobre o Executivo. Os argumentos
técnicos, os argumentos de excesso de papel não merecem a discussão do processo
constituinte.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, para consignar em nome do PDT que vamos ficar com o
texto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs.
Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 170 queiram
conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. VITOR SAPIENZA - PMDB - Sr. Presidente, respeitosamente solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para
auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim"
e o que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 74 Srs.
Deputados: 31 responderam "sim", 42 responderam "não" e
este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 170.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 148.
Votação da Emenda 2.411, de parecer favorável. Em votação. Os. Srs. Deputados
que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Aos Srs. Secretários para
auxiliarem a Mesa na chamada de verificação de votação.
Os Srs.
Deputados que forem favoráveis queiram responder "sim" e os que forem
contrários queiram responder "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados; 36 votaram
"sim", 36 votaram "não" e este Deputado na Presidência que
vota "sim". Portanto, há 37 votos favoráveis e 36 votos contrários,
resultado que adia a votação da Emenda 2.411.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a
pág. 149, item 101, art. 194, votação dos parágrafos 3.°, 4º e 5º, do art. 194.
Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram
conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação ora solicitada. Os Srs. Deputados que
aprovarem respondam "sim" e os que rejeitarem respondam
"não".
- É feita a chamada.
O SR. LUCAS BUZATO - PT
- Para questão de ordem - Sr. Presidente, o problema se repetiu
novamente porque o roteiro está errado. Nós estamos votando os §§ 3.°, 4º, 5º
do art. 194, só que o roteiro está falando dos §§ 3º, 4º e 5º do ar. 193. Está
errado! A Casa está votando para suprimir os §§ 3º, 4º e 5º do art. 193 e vai
valer para o art. 194. O outro fala d emenda popular na peça orçamentária, mas
nós não podemos votar dessa forma.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa o nobre Deputado Lucas Buzato que o texto que
está sendo votado é do conhecimento de todas as Lideranças.
O SR. LUCAS BUZATO - PT
- Mas o texto está errado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai ler o texto que está sendo votado:
"Parágrafo Terceiro: Poderão ser apresentadas emendas à lei
orçamentária anual de acordo com o parágrafo 1º subscrito por no mínimo...
O SR. LUCAS BUZATO - PT
- O texto é outro, Sr. Presidente. No meu roteiro está escrito assim:
"Parágrafo Terceiro: Os planos de programas estaduais previstos nesta
Constituição serão elaborados...”
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que houve engano no texto do roteiro, mas isso
já foi discutido entre as Lideranças.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente gostaríamos de ponderar a V. Exa. - como V. Exa. sabe - que os
assuntos que estão adiados são polêmicos. V. Exa. deve ter percebido que alguns
Deputados vinham se dirigindo para encaminhar e sequer encaminharam pedindo
verificação pura e simplesmente pelo texto que está escrito. Na realidade o que
levou à confusão foi o roteiro. A ponderação feita a V. Exa. é que recoloque em
votação o texto correto para que as bancadas possam encaminhar conforme o
desejo da polêmica criada em cima do artigo.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, V. Exa. chegou a fazer a informação até em Plenário. Mas há
de se convir em que no ritmo de trabalho e a quantidade de papéis ninguém fez a
correção. Penso, então, que qualquer que seja o resultado da votação é
fundamental que no momento da votação todos os Deputados tenham em mãos o texto
que está sendo votado. Eu mesma me confundi. Apenas pedi a verificação por
olhar o texto que estava no roteiro. Confesso a V. Exa. que não agüento mais
juntar tantos papéis.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Estando em processo de votação, a Presidência passa a ler o texto
que está sendo votado e que se encontra à disposição no projeto inicial.
"Parágrafo Terceiro: Poderão ser apresentadas emendas à lei
orçamentária anual de acordo com o § 1º, subscritas por, no mínimo, três mil
eleitores do Estado, em listas organizadas, por, no mínimo, três entidades
associativas legalmente constituídas às quais responsabilizar-se-ão pelas
autenticidades das assinaturas.
Parágrafo Quarto: A assinatura de cada eleitor será acompanhada do seu
nome completo, e legível, endereço e número da cédula de identidade e
respectivo órgão expedidor.
“Parágrafo
Quinto: A emenda far-se-á acompanhar da indicação de um dos signatários para
fazer a sua sustentação nos termos regimentais.”
Esse é o texto em votação.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, indagaria a V. Exa. se tendo em vista a correção feita pela
Mesa, será possível o encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputada, o encaminhamento já foi feito e esta Presidência
solicita aos Srs. Secretários que continuem a verificação de votação.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, que eu saiba ninguém encaminhou.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que se não foi encaminhado, não será
mais facultado o encaminhamento após o início do processo de votação, como já
foi afirmado anteriormente.
- É reiniciada a chamada.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, quero comunicar a V. Exa. e aos Srs. Deputados que a
Bancada do PSDB votará favoravelmente a esta emenda. Não houve nenhum voto da
Bancada até agora exatamente em função dessas questões conflitantes que foram
apresentadas em relação a esta matéria.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Vanderlei Macris que não se
trata de emenda, mas sim do texto dos parágrafos 3º, 4º e 5º.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retificar que a posição da Bancada é em
relação ao texto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados: 29
responderam "sim", 43 responderam "não" e este na
Presidência, resultado que rejeita o art. 194, parágrafos 3º, 4º e 5º.
- É encaminhada à Mesa a
seguinte
"DECLARAÇÃO
DE VOTO
Artigo 194, § 4º do Projeto de Constituição Estadual Senhores Deputados
Constituintes!
Pretendemos que se insira na Constituição Estadual a vigir, o § 4º do
Artigo 194, com a seguinte redação, atentem bem: “As licenças e permissões
outorgadas para os parcelamentos, uso do solo e edificações não prevalecerão,
no que conflitar, sobre as normas legais supervenientes, enquanto não se tenha
caracterizado o início das atividades correspondentes ao seu objeto, respeitado
o direito à justa indenização.” Esse dispositivo pretende conferir às normas
estaduais e federais supremacia no que tange à aplicabilidade, em relação
àquelas emanadas do poder público municipal, no que tange ao parcelamento e uso
do solo, bem como às edificações.
Se levarmos em conta que esse dispositivo se coloca ao lado de outros,
que procuram estabelecer diretivas ao desenvolvimento urbano fica evidente que
o limite de sua aplicabilidade encontra-se nos casos em que está em jogo
principalmente a poluição do meio ambiente. A relevância social das normas
estaduais e federais, que estabelecem a disciplina e o controle do meio
ambiente, prevalece sobre outras municipais.
Nesse caso, não se há que prevalecer o peculiar interesse do município,
para fazer valer seu ordenamento jurídico, da mesma forma como a jurisprudência
internacional solidifica-se no sentido de não reconhecer o direito adquirido de
poluir.
Por esses motivos, senhores constituintes, encaminhamos favoravelmente,
para que o referido dispositivo seja inscrito na Constituição estadual a vigir.
Sala das sessões, em
a) “Deputado Antônio Calixto”
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 153. No
roteiro é o item 108, art. 205.
Votação da Emenda 72, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao
art. 205. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB é favorável a esta emenda.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, registro o voto favorável à emenda da Bancada do Partido dos
Trabalhadores.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, registro o voto favorável da Bancada do PTB.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, a Bancada do PDT vota favoravelmente à emenda.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB
- Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE
- TONICO RAMOS - PMDB -
Convido os nobres Secretários para procederem à chamada de verificação de
votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis votarão
"sim" e os que forem contrários votarão "não".
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do art. 6°, da Resolução 668, de 21 de
abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se
hoje, 60, minutos após o término desta sessão, com a finalidade de ser
apreciada a seguinte Ordem do Dia: votação em primeiro turno do Projeto de
Constituição, com emendas.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, requeiro a prorrogação dos trabalhos por duas horas.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Os Srs. Deputados que estiverem de
acordo com a prorrogação da sessão por duas horas permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados, 57 responderam
"sim", 16 responderam "não" e este Deputado nesta
Presidência, resultado que aprova a Emenda 72.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 164:
votação do art. 217. Em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, no art. 218 do Projeto de
Constituição, já aprovado sem destaque, existe uma previsão da maneira pela
qual se fará a concessão real de uso das terras públicas por meio de contrato e
já se estabelecem cláusulas obrigatórias desses contratos, dos incisos I a IV
do art. 218. Isso significa que já existe, nos termos do que aprovamos uma
previsão constitucional da maneira pela qual o Estado aproveitará os seus
recursos fundiários para promover - dentro dos limites de competência do Estado
- programas de assentamento agrícola. Não há nenhuma objeção quanto a isso; a
Assembléia aprovou unanimemente no primeiro turno. O problema se coloca Sr.
Presidente, no art. 217, que contém uma norma que no nosso entender poderá se
constituir - se aprovada por esta Casa - num estímulo para a ocupação das
terras públicas, dos imóveis rurais pertencentes ao patrimônio público
estadual. É exatamente um estímulo a uma linha que vem de encontro àqueles que
dizem que "reforma agrária, primeiro nas terras do Estado!", pregada
por algumas correntes ultraconservadoras da nossa política. Acredito que não é
necessário, para a regularização de ocupações que possam existir, que haja
previsão constitucional para isso na Constituição Estadual. A previsão
constitucional de critérios para uma política de assentamento agrícola já está
consagrada no art. 218, para o qual chamo a atenção de V. Exas. O art. 217, no
nosso entender, é um estímulo à ocupação dos imóveis do Estado, que poderão ter
outras destinações de interesse público que não a promoção de assentamentos.
Quero também dizer a V. Exas. Srs. Deputados, que se o Estado necessitar de
instrumentos jurídicos para regularizar situações de fato, ocupações de fato já
existentes, ele não precisa dessa previsão na Constituição Estadual; os
instrumentos jurídicos para tanto já são previstos no Código Civil. Portanto,
Sr. Presidente, a introdução da norma contida no art. 217 terá apenas como
resultado político, o estímulo, o apelo à ocupação de imóveis do Estado. Por
esta razão, eu recomendo o voto contrário à Bancada do PMDB.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados devemos prestar um pouco de atenção ao art. 217,
exatamente pelos argumentos que o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira nos
trouxe à baila neste momento. Isto porque o Código Civil já existe há muitos
anos e não foi utilizado até hoje para o assentamento e para a solução dos
problemas fundiários rurais em São Paulo! Acho que precisamos nos entender no
seguinte ponto: não dá para usar - como se faz aqui - da legislação ordinária
para resolver os problemas que existem, porque não é hora de resolver na
legislação ordinária. E, quando chegamos na Constituição - já que não é
ordinária - não podemos resolver na Constituição porque a ordinária permite.
Precisamos fazer uma opção: ou vamos resolver na legislação ordinária ou vamos
resolver na Constituição!
E o art. 217 vem exatamente nesse sentido, colocando uma situação
existente. Longe do Partido dos Trabalhadores incentivar a reforma agrária nas
terras públicas, mesmo porque é público e notório que o partido defendeu no
Congresso Nacional Constituinte a reforma agrária nas terras que não estão
sendo utilizadas devidamente no Brasil inteiro. E não só as públicas.
Portanto nos
parece importante, pelos argumentos que foram aqui aduzidos pelo Deputado
Aloysio Nunes Ferreira, a aprovação do art. 217, para que, com as normas que
estabelece, criando restrições para que se dê e se assegure a concessão do
direito real de uso, para que se legitime posse ou até mesmo haja venda, com
algumas restrições que a visão política do Constituinte paulista estabelece e
que não são estas previstas no Código Civil, mas que enfrentam o problema
fundiário de ocupações que existe hoje e que precisa ser resolvido.
É nesse sentido
que me parece que o art. 217 deva ser aprovado pelos Constituintes paulistas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
com o art. 217 do projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que
aprovarem votam "sim" e os que rejeitarem votam "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados participaram do processo de votação 73 Srs.
Deputados: 34 responderam "sim", 38 responderam "não" e
este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitado o art. 217,
ficando prejudicadas as subemendas e emendas.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 165,
item 119, art. 219. Em votação os incisos 2º, 4º, 5º e 6.° do art. 219 do
Projeto. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 16, após o art. 222, pág. 167, letra "a".
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, há a tentativa de fusão de emendas e solicito, se os
senhores Líderes concordarem, com o adiamento de três itens, aproximadamente, à
votação desse item.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência vai suspender a sessão por três
minutos. Está suspensa a sessão.
Suspensa às 23 horas e 55 minutos, a sessão é reaberta às 24 horas sob
a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 168,
item 121, art. 224.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, V. Exa. sobrestou por três itens a Emenda 1.788?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A subemenda à Emenda 178 existe um requerimento na Mesa que a
Presidência solicitou cópia para ser entregue às Lideranças e deixou para ser
votado em seguida.
"Srs. Deputados, com fundamento no art. 38, do Requerimento
Interno do Poder Constituinte requeremos fusão das Emendas 421, 1.758, 1.815,
2.321, 2.747 com o seguinte texto: de seu artigo 224 a redação adiante.
Artigo 224 - A execução de obras, atividades, processos produtivos,
empreendimentos, exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo
setor público, quer pelo privado serão admitidas se houver resguardo do meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 1º - A outorga de licença ambiental por órgão ou entidade
governamental competente e integrante de sistema unificado para esse efeito
será feita com observância dos critérios, normas e padrões estabelecidos pelo
Poder Público e em conformidade com planejamento, zoneamento ambientais.
§ 2º - A licença ambiental renovável na forma da lei por execução e
exploração mencionadas no "caput" desse artigo quando potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente será sempre precedida
conforme critério que a legislação especificar, da aprovação do estudo prévio
de impacto ambiental e respectivo relatório a que se dará prévia publicidade
garantida a realização de audiências públicas.
Sala das
Sessões.“Assinam o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, Deputado Valdemar
Corauci e Deputada Clara Ant.”
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, acabo de ter conhecimento desta apresentação de
proposta que foi feita e gostaria de ter oportunidade de fazer uma análise a
esse respeito para me posicionar a seguir.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Enquanto as outras Lideranças fazem esta análise, a Presidência vai
passar para o próximo item: Artigo 225, Página 171 "a".
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 171.
Votação do Parágrafo Único do art. 225, salvo as expressões "entre
outras atribuições deverá elaborar o plano estadual do meio ambiente e recursos
naturais".
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a
objeção da Bancada do PMDB, no que diz respeito a esse parágrafo único, se
restringe ao Plano Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais. No parágrafo
único nós estamos mantendo a idéia de sistema e da coordenação desse sistema
por um órgão da administração direta. Qual sistema, Sr. Presidente? Um sistema
eficaz, a ser instituído no Estado mediante lei, nos termos do Artigo 225 do
projeto já aprovado que, entre os seus objetivos, elenca uma série de metas, de
compromissos, de instrumentos jurídicos e de comandos administrativos que
configuram, neste Estado, pela primeira vez na história do nosso Direito
Constitucional Paulista, um tratamento da questão ambiental da qual todos nós
podemos nos orgulhar. Nunca houve algo assim no Estado de São Paulo e creio que
nenhuma Assembléia Legislativa se debruçou sobre esse problema, dando a ele
soluções tão adequadas, tão modernas, tão progressistas como a nossa Assembléia
Constituinte Paulista.
O art. 225 e seus inúmeros incisos já aprovados impõem desde o início,
no inciso 1º, a adoção de uma política estadual de proteção ao meio ambiente.
Trata-se de uma política com metas precisas, com objetivos claros e que, ao ser
implementada, deve ter a flexibilidade necessária para que ela possa, a cada
instante, se adaptar à realidade por definição mutável e dinâmica das condições
ambientais de nosso Estado.
Devemos ter não apenas uma política, mas esta deve-se desdobrar em
políticas setoriais, regionais; deveremos promover a articulação em torno da
defesa do meio ambiente, da administração direta, da intelectualidade, das
universidades, das comunidades, dos municípios, uma política multiforme,
polifacética, dinâmica.
Sr. Presidente, creio que a idéia de um Plano Estadual de Meio Ambiente
global, envolvendo todo o Estado de São Paulo, é uma camisa de força para
qualquer política de meio ambiente que efetivamente possa atingir o desiderato
proclamado pelos Constituintes paulistas. O Plano enrijece, manieta, cristaliza
a política dinâmica. Dentro da política, podemos sim prever planos específicos
setoriais. Mas querer amarrar a política ambiental do Estado num plano estadual
de meio ambiente chega a ser um contra-senso, pois como o ambiente muda a cada
instante, também esse plano deverá ser modificado a cada instante, Sr.
Presidente, Srs. Deputados.
Creio que a idéia de planificação não se coaduna com a idéia de
política para a proteção do meio ambiente, nas condições que o nosso Estado
deve ter.
Por esta razão, a Bancada do PMDB votará pela supressão das expressões
destacadas.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi atentamente a colocação do Deputado
Aloysio Nunes Ferreira, pedindo a retirada do texto do parágrafo único, do art.
225, que diz o seguinte: "O sistema mencionado no "caput" deste
artigo será coordenado por órgão da administração direta que, entre outras
atribuições, deverá elaborar o Plano Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais
e será integrado por...".
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não podemos concordar em fazer uma
Constituição, que pretendemos seja moderna no campo do meio, ambiente, com uma
série de enunciados e parâmetros para definir a questão ambiental do Estado de
São Paulo, ou seja, dizer que temos um sistema de administração da qualidade
ambiental e depois abrirmos mão para efetivarmos um plano de defesa do meio
ambiente para o Estado.
A colocação do Deputado Aloysio Nunes Ferreira é empirista, é o
espontaneísmo em matéria de governo, ou, mais do que isso, é ter um enunciado
geral que não se concretiza em meta nenhuma de governo. Ou os governos hoje têm
condições de elaborar um plano, estabelecer metas para que possa prestar contas
à sociedade e poder dizer que tem uma proposta para administrar neste campo e
depois a população poder cobrar, ou não tem. Não podemos admitir que em nenhum
lugar do texto constitucional ou de um plano de governo deva haver planos
setoriais. Neste texto constitucional já temos aprovado o plano de educação.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão Temática da Ordem
Econômica e Social e a Comissão de Sistematização, ao aprovarem este texto,
foram sábias. Devemos manter o texto, mantendo um plano estadual de meio
ambiente a ser elaborado por órgão competente. Entendemos que isto significa
dar um passo adiante, seguro em planejar e ter metas e poder atacar
concretamente o planejamento ambiental do nosso Estado e termos de quem cobrar.
Um governo que assume sem um plano concreto para efetivar não está querendo
desenvolver uma política que possa ser cbrada pelo conjunto da população. A
manutenção do texto é mais do que necessária se quisermos ter uma Constituição
moderna neste Estado.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB
- Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido
da Social Democracia se expressa contra a supressão das expressões "entre
outras atribuições deverá elaborar o Plano Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Naturais", porque entendemos que, ao se criar um sistema estadual de proteção
etc., ao meio ambiente, há que se fazer referência a um plano estadual de meio
ambiente e recursos naturais.
O nobre Líder do
PMDB, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, fala não em um plano, mas de vários
planos setorizados, regionalizados, com o que concordamos, mas temos o
entendimento de que o Plano Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no
seu todo, possa contemplar partes e estas sim vão se referir aos aspectos
regionalizados, citados pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.
Repito, poderemos ter um plano global subdividido em planos
regionalizados. Isto é uma questão de detalhamento, que não cabe ser feito na
Constituição do Estado. Este detalhamento pode e deve ser feito a nível de lei,
quando da confecção desse plano global. Não vemos nenhuma incoerência, nenhuma
desfaçatez em manter as expressões que ora se propõe sejam retiradas.
Portanto, a Bancada do PSDB, por questão até de obviedade - não há
muito o que explicar, o que justificar -, vai votar pela manutenção das
expressões "entre outras atribuições deverá elaborar o Plano Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Naturais', que, por seu turno, poderá perfeitamente
contemplar esses planos regionalizados a que se referiu o nobre Líder do PMDB.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a
votação - Sr. Presidente, nós
vamos votar favoravelmente ao texto, no sentido de que as expressões sejam
mantidas e gostaríamos de dizer que estamos bem à vontade no capítulo que tange
ao meio ambiente, justamente o capítulo que foi feito sem qualquer tipo de
pressão, atendendo às aspirações do povo paulista, sem que houvesse, nesta
Casa, qualquer tipo de motivação, a não ser aqueles que atendessem a
preservação da nossa natureza. É importante ressaltar também, Sr. Presidente,
Srs. Deputados, que qualquer tipo de demagogia não esteve presente nesta área;
o que prevaleceu foi a vontade firme, foi a convicção dos legisladores de São
Paulo, no sentido de dar ao nosso Estado o que existe de melhor.
Portanto,
votamos favoravelmente à permanência do texto que explicita a necessidade de
efetuarmos e elaborarmos um plano global. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Votação das
expressões "entre outras atribuições deverá elaborar o Plano Estadual do
Meio Ambiente e Recursos Naturais", constantes do § Único do art. 225. Os
Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Rejeitadas.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- V. Exa. rejeitou o parágrafo ou as expressões?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - As expressões.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB
- Sr. Presidente, quem quiser manter as expressões vota "sim" e quem
quiser retirá-las vota "não"?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Exato nobre Deputado.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Sr. Presidente, tomo a liberdade de fazer o seguinte apelo: temos ainda mais
de 20 itens a votar antes das Disposições Transitórias. Temos de terminar a
votação hoje, impreterivelmente, para amanhã, num esforço monumental, tentarmos
votar toda as disposições transitórias, sob pena de não termos Constituição do
Estado em 5 de outubro.
Apelo a todos, em primeiro lugar, que se cumpra o acordado: nesta
votação foi feito um acordo no qual o PT e o PSDB registrariam o voto e não pediriam
verificação de votação; em segundo lugar, que limitemos o encaminhamento de
votação a um minuto, um minuto e meio no máximo, que é mais do que suficiente
para marcar as posições da Bancada.
(Palmas.) É um apelo que faço em prol da
Constituição de São Paulo.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, requeiro a suspensão dos trabalhos por 2 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por 2 minutos. Está suspensa a
sessão.
- Suspensa às 24 horas e
23 minutos, a sessão é reaberta às 24 horas e 25 minutos, sob a Presidência do
Sr. Tonico Ramos.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de registrar o voto favorável da Bancada do
PSDB a esta emenda.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, retiro o pedido de verificação de votação e registro o voto
favorável da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, ficam
rejeitadas as expressões "entre outras atribuições, deverá elaborar o
Plano Estadual do Meio Ambiente e Recursos naturais".
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, há poucos instantes solicitei a suspensão da
discussão e votação de uma fusão de emendas, assinada por três Lideranças -
Deputada Clara Ant, Deputado Aloysio Nunes Ferreira e Deputado Valdemar Corauci
Sobrinho. Gostaria de dizer que a Bancada do PSDB já tomou conhecimento dessa
proposta e encaminha no sentido de que seja votada, sendo que a Bancada se
posicionará favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência colocará em votação os itens da pág. 172 e em seguida
as fusões.
Srs. Deputados,
nos termos do art.. 6. ° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V.
Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se hoje, às 14 horas, com a
finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Votação do Projeto de
Constituição, em primeiro turno, com emendas.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados, vai colocar em
votação a Emenda 2.779, de parecer contrário. Em votação. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo com a Emenda 2.779, queiram conservar-se como se encontram.
(Pausa.) Rejeitada.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente registro o voto favorável da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 20, art. 230, pág. 174.
A Presidência vai colocar em votação a Emenda 431, de parecer
favorável. Em votação. A Presidência consulta as Lideranças se pode mudar o
comando de aprovado para rejeitado. (Pausa.) Em face da concordância das Lideranças, a
Presidência muda o comando de aprovado para rejeitado. Os Srs. Deputados
Constituintes que forem favoráveis à Emenda 431 de parecer favorável, queiram
permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência pede a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 173,
votação da subemenda à Emenda 431 que acresce parágrafo ao art. 230. Os Srs.
Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 431 que
acresce parágrafo ao art. 230 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os nobres
Secretários para auxiliarem a Mesa na chamada de verificação de votação. Os
Srs. Deputados Constituintes que aprovarem votarão "sim" e os que
rejeitarem votarão "não".
- É iniciada a chamada.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, essa subemenda é à Emenda 431? A Emenda 431 não
existe, ela foi recusada. Como vou votar uma subemenda de uma emenda que não
existe?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência informa ao nobre Deputado Sylvio Martini que a
Emenda 431 é supressiva.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Exato, mas essa era a emenda. Se rejeitamos a emenda, não posso
votar a subemenda de uma emenda que não existe mais! Se votasse a subemenda
primeira, ficava prejudicada, mas estamos chegando ao absurdo de votar uma
subemenda de uma emenda que não existe! Seria até folclórico votar uma subemenda
de uma emenda que foi recusada! Não dá para entender. Não sei se é acordo de
Liderança, se não é, está um festival de acordo de Lideranças, mas me recuso a
votar numa subemenda de uma emenda que não existe. Nem entro no mérito.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Sylvio Martini que houve um
acordo de Liderança no qual seria conduzido por esse processo.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Um acordo de Lideranças em que nós recusamos a emenda e votamos na
subemenda de uma emenda que não existe mais? É esse o acordo? Se for esse o
acordo, proponho votar tudo em bloco.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, a emenda supressiva é supressiva do texto.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Já começa, nobre Deputado, que se cria uma emenda em cima de uma
emenda que é supressiva, uma emenda que diz: "suprima-se". Aí criamos
um texto, aí é acordo de liderança, vota-se a emenda, a emenda não existe mais
e vamos votar a subemenda! Mas subemenda do quê? Sr. Presidente, não dá para
votar, eu já declaro que não votarei, porque para mim é folclórico e eu não
participo disso.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Sr. Presidente, acho que se trata de um erro formal, que dá toda razão ao
nobre Deputado Sylvio Martini, da forma como se apresenta, sob o ponto de vista
formal. Deputado Sylvio Martini, na verdade, é evidente que esta subemenda foi
uma emenda da Comissão de Sistematização ou uma subemenda a uma outra emenda.
Ela acresce dispositivos, parágrafos, ao art. 230 ou 231. A outra emenda, a
Emenda 431, suprimia os dispositivos.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Mas está escrito: é subemenda à emenda...
O SR. BARROS
MUNHOZ - PTB - O erro está aí,
nobre Deputado Sylvio Martini. Evidentemente ela não é uma subemenda à Emenda
431.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Então o que é que estamos votando?
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - É uma emenda que acresce dispositivo.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Mas não tem essa emenda, nobre Deputado!
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Tem, nobre Deputado, tanto tem que foi aprovada pela Comissão de
Sistematização.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Mas se votasse a subemenda, ficava prejudicada a emenda. Mas vamos
deixar uma página folclórica.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Tanto assim, Sr. Presidente, que se o processo estivesse sido invertido, se
estaria votando primeiro o acréscimo ao artigo o que, evidentemente, tornaria
rejeitada a supressão do artigo. Votou-se primeiro a supressão, o que é
correto. Não sendo acolhida a supressão, está-se votando o acréscimo ao artigo.
É evidente que se trata de um erro formal e não um erro material.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Eu não votarei porque o aspecto de aceitar na Comissão de
Sistematização emenda a uma emenda que diz "suprima-se", já não é
correto. É formal... Sr. Presidente, continue a votação. Eu declaro que não
voto.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, só para corroborar com o nobre Deputado Barros Munhoz. Há, na
realidade, um erro formal de chamá-la de subemenda o que é, na verdade, uma
emenda da Comissão. Nesse sentido, o Regimento Interno da Casa é taxativo,
aliás, tive a oportunidade de debater com o nobre Deputado Sylvio Martini esse
aspecto, na própria Comissão de Sistematização, no seu início. A Comissão pode
apresentar emenda ao texto, e é o que ocorre. O que está errado é chamar esta
emenda de subemenda, e neste ponto dou razão ao nobre Deputado Sylvio Martini,
trata-se de uma emenda da Comissão de Sistematização e como tal deve ser
votada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência convida os nobres Secretários a continuarem a
verificação de votação.
- É feita a chamada.
- Durante o processo de
votação da subemenda a emenda 431, que acresce parágrafo ao artigo 230, o
Deputado Jurandyr Paixão faz o seguinte pronunciamento:
"O SR. JURANDYR
PAIXÃO - PMDB - Sr. Presidente,
gostaria de registrar nas notas taquigráficas que eu não vou votar em função de
estarmos votando uma subemenda de uma emenda não existente."
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 70 Srs. Deputados, 31
responderam "sim", 38 "não" e este Deputado na Presidência.
Resultado que rejeita a subemenda à Emenda 431.
A Presidência vai colocar à apreciação dos Srs. Deputados um
requerimento de fusão que passa a ler para todos os Srs. Deputados:
"Com fundamento no art. 38, do Regimento Interno do Poder
Constituinte, requeremos fusão das emendas 1.788 e 5.113, com a redação
seguinte:
1) Acresça-se ao artigo, capítulo 3 do título 6.° do Projeto de
Constituição, com a redação que segue: Artigo - o transporte dos trabalhadores
urbanos e rurais deverá ser feito por ônibus, atendidas as normas de segurança
estabelecidas em lei.
2) Acresça-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
artigo com a seguinte redação: Artigo - o cumprimento do disposto no artigo
será exigido até 12 meses após a promulgação desta Constituinte.
Sala das sessões, assinam todos os Líderes.
Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo,
permaneçam como se encontra. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda resultante da fusão. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A Presidência vai colocar em votação, um requerimento de que se acha
sobre a mesa e passa a ler:
"Com fundamento no art. 38, do Regimento Interno do Poder
Constituinte, requeremos fusão das Emendas n. °s 421, 1.758....
O SR. LUIZ FURLAN - PFL
- Sr. Presidente, tendo em vista entendimentos entre as Lideranças solicito de
V. Exa. o adiamento desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe a manifestação do nobre Deputado Luiz Furlan e
passa para outro item, na pág. 179, letra "d" - votação da Emenda
360, de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 234. Em votação.
O SR. OSWALDO BETTIO - PDC - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a emenda
em discussão tem o apoio da consciência ecológica do País, das entidades
protetoras de animais como de todas as pessoas que defendem a vida, que não se
divertem com a violência e a crueldade praticadas contra os animais.
A caça organizada, conhecida como esportiva, é resquício de uma época
em que os potentados homenageavam os seus envidados com a exibição de troféus,
fruto de sua habilidade na perseguição aos animais.
No passado, todos aceitavam a pratica da caça como normal, como legal,
como inevitável.
O passar do tempo ensina ao homem que o progresso da civilização é
incompatível com a matança dos animais - apenas por prazer.
Hoje a defesa aberta da caça é feita por minorias, que, em regra,
defendem interesses econômicos ligados à cruel atividade da caça, como as
indústrias de armamentos e munições.
Respeito aqueles que a defendem, acreditando que a caça deva ser
legalmente permitida.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, a proibição à caça se
impõe, hoje, em toda a parte do mundo, como medida indispensável à preservação
da vida, tão devastadoras são as conseqüências do desastre ecológico que ameaça
o mundo.
Durante muito tempo, os movimentos ecológicos tentaram alertar a
humanidade para os riscos da poluição das águas, da atmosfera, do meio ambiente
e para as conseqüências do desmatamento indiscriminado e da destruição da
flora. Pareciam vozes isoladas, sem ressonância.
Hoje, a realidade mudou e o grito ecológico não é só de grupos ou de
entidades. Nasce da garganta das populações ameaçadas, vítimas da
irresponsabilidade, da cobiça e do vandalismo de pessoas e grupos
irresponsáveis.
O Estado de São Paulo tem hoje, aproximadamente, apenas 4 por cento de
sua cobertura vegetal original. Como assegura a Constituição de 1988, a
sociedade exige a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Constituição conferiu ao meio ambiente a natureza de bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade da vida e impôs ao Poder Público e à sociedade
a obrigação de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras
gerações.
A proibição da caça no Estado de São Paulo, como propomos, além de ser
uma exigência da consciência ecológica, ante a contínua extinção de espécies,
corresponde ao imperativo constitucional, com vistas à preservação da natureza,
submetida a toda forma de agressão, de que a morte de animais em competição é a
que mais fere a sensibilidade humana.
Estou convicto de que os Srs. Constituintes votarão a favor da
ecologia, da preservação do meio ambiente, contra a crueldade e pela vida,
aprovando a emenda que proíbe a caça no Estado de São Paulo.
Quero dizer aos Srs. Constituintes, nesta oportunidade em que ocupo a
tribuna, em momento tão decisivo para o nosso Estado, que essa emenda trouxe ao
meu Gabinete inúmeras manifestações de pessoas e entidades. Em sua maioria
esmagadora, de estímulo e apoio à emenda. Se algumas vozes se ergueram em outra
direção, preocupadas com interesses particulares, para mim foi extremamente
confortadora a acolhida generosa que ela teve.
Seja qual for o resultado de sua votação, quero consignar, desde já, o
meu reconhecimento e a minha solidariedade a tantas pessoas que esquecem seus
legítimos interesses para cuidar, exclusivamente, da defesa da nossa sobrevivência,
para travarem o combate da justiça, denunciando os inimigos da natureza e do
homem.
A convivência, nesse período, com tão abnegadas pessoas só me
fortaleceu a certeza de que a causa ecológica e a sobrevivência da humanidade
estão interligadas.
Como Gandhi, acredito que o homem não pode separar sua vida da dos
animais. Deixo, Sr. Presidente e Srs. deputados, à reflexão de todos este
luminoso pensamento do grande humanista:
"Não quero apenas chegar à fraternidade ou à identidade com os
seres chamados humanos: quero identificar-me com tudo o que vive, mesmo com os
animais que andam de rastro pelo chão. Mesmo ao risco de vos escandalizar,
quero identificar-me com os animais que andam de rastro pelo chão; porque
pretendemos descender do mesmo Deus e, assim sendo, a vida é em sua essência
única, sob qualquer forma em que se apresente".
Sr. Presidente, passo a ler os textos referentes à solidariedade de
crianças de São Paulo e estudantes de Ribeirão Preto, pela luta em defesa dos
animais:
“Sr. Presidente, Srs. deputados, somos crianças de dez anos e queremos
protestar contra os maus - tratos aos animais. Nós os achamos muito importantes
vivos!
Muitas vezes o homem maltrata os animais como forma de divertimento.
Existem tantos modos de se divertir e bem essa escolha?
Ouvimos falar, também, que os caçadores matam muitos animais em épocas
de reprodução, extinguindo as espécies.
Os homens usam a pele dos animais para coisas que não são necessárias,
como: bolsa de couro de jacaré, botas de couro de jacaré, cortam a cabeça do
animal para enfeites da casa ou alguma loja e ainda há muitas outras coisas...
Se os senhores trocassem de lugar com o animal, sentiriam a mesma dor
que eles sentem!
Gostaríamos que pensassem no assunto e tomassem a decisão certa para
proteger nossa fauna.
São Paulo, 19 de
setembro de 1989.”
“Prezados Deputados,
Como duas crianças (meninas de 10 anos) defensoras dos animais, estamos
acompanhando através dos jornais as novas leis da Constituinte e soubemos que
nesta semana está sendo decidida a lei da proibição da caça no Estado de São
Paulo e gostaríamos que houvesse também uma lei da proibição das queimadas e
das destruições das matas.
Os senhores gostariam que acontecesse a mesma coisa com os senhores,
sua morte sacrificada e a destruição do seu lar?
Dia após dia, os animais são mortos a chicotada e a paulada. Confiamos
e contamos com a colaboração dos senhores para a proibição da caça no Estado.
Atenciosamente. Seguem 33 assinaturas. Ribeirão Preto, 6 de outubro de 1988.’
‘Prezados Senhores organizadores do 1º Seminário de Proteção aos
Animais, em São Paulo.
Valemo-nos da presente para parabenizar a iniciativa de V. S.ªs pelo
evento e desejar que desse encontro saiam medidas concretas, enérgicas,
eficientes e imediatas a favor de todos os animais. Para tanto desejamos que
consigam exigir das autoridades competentes sensibilidade e a ação que o grave
problema requer.
Estamos cansados de ver nossos animais de tração sendo barbaramente
torturados por homens cruéis, bem na nossa vista, e nada podemos fazer. Só nos
resta sofrer por eles e nos revoltar pela indiferença das autoridades, da
sociedade e da escola de nosso país.
É comum passarem pelas ruas de todas as cidades, vilas e fazendas do
país, burros, cavalos atrelados à carroça, mancos, de olhos vazados, doentes,
famintos, magérrimos, de dentes quebrados, com corpos ensangüentados por
esporas, chicotes, paus e pregos, com pernas quebradas por não suportarem o
peso superior da carga, maior que suas forças podem agüentar, trabalhando de
sol a sol, ininterruptamente, cansados, espoliados, correndo sem parar e
espancados sem piedade.
Queremos o fim da exibição e exploração de animais em programas de
televisão como acontece de um modo absurdo nos programas como ‘Os Trapalhões’,
‘Sílvio Santos’, etc.
Queremos o fim da ‘caça predatória’ aos nossos indefesos animais
silvestres.
Queremos o fim da exibição de peles em vestuários de pessoas ricas,
famosas, colunáveis e alienadas. Queremos o fim do sofrimento dos pássaros
engaiolados, em lugares impróprios como botecos, bares, onde o cheiro de
álcool, fumo, drogas, é insuportável, em oficinas, onde o barulho de buzinas
estridente de carro, acelerador de motor de carros e motos, maçarico, serra
elétrica, luz de holofotes direta na ave aprisionada, contribuem em para um
espetáculo de revoltante insensibilidade e sadismo. Enviamos, assim o nosso
apelo a V. S. as. Para que coloquem em prática já o resultado dos estudos.
Esperamos ter contribuído com esse magnífico encontro, através de nossa
participação por meio desta. É louvável essa preocupação dos Senhores em
promover esse Seminário, visto que a barbaridade que se prática contra ou com
os animais, atravessou séculos, séculos e séculos até chegar no caos atual.
Algo tem que ser feito com urgência e mesmo assim, já estamos atrasados.
Esperando ser atendidos, apresentamos os nossos agradecimento pela atenção a
nós dispensada.
Atenciosamente:
Alunos dos 2º Grau - seguem 81 assinaturas.”
A SRA. ERCI AYALA - PMDB
- Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em que
pese o cansaço dos meus nobres pares, gostaria que V. Exas. soubessem da
caminhada de todos aqueles que se utilizam apenas de seus fôlegos, garra e
disponibilidade para defender os animais.
Falar e cansá-los não é o meu objetivo. Na Comissão de Sistematização
ao defender a emenda de autoria do nobre Deputado Oswaldo Bettio, apenas fiz
alguma coisa que intuitivamente trago dentro de mim. Presentes em nossas
galerias pessoas que merecem todo o respeito, que me trataram com bastante
dignidade: Cláudio, que deu uma entrevista no "Jornal da Tarde".
Havia uma dúvida, e elas me ajudaram a descobri-la. Pediram-me para que
pensasse como um animal. Pensei como um jacaré e outros animais e me imaginei
sendo mira de um rifle. Achei a luta desigual. Achei que preferiria
indiscutivelmente ser levada por um animal de mesmo porte que tivesse ganho em
termos de robustez e fortaleza. Acredito que a própria natureza tenha nos dado
lições fantásticas. Pela Liderança do meu partido, pelo companheiro Aloysio
Nunes Ferreira, líder da minha Bancada, passou-me . uma munição dizendo que o
Art. 360 não
é inconstitucional. Ele está amparado na Constituição Federal, em seu
Art. 225, § 1º, inciso VII: "Inconstitucional é caçar". Recebi, de
Porto Alegre, de um vereador - e gostaria que o PFL estivesse atento - uma
carta nos seguintes termos: "No início deste mês a Câmara de Vereadores
aprovou proposição da bancada do PFL, integrada pelos Srs. Vereadores Matos
Peixoto, Jorge Túsio e Júlio Ruivo para que a Assembléia Legislativa do Estado,
com base no Art. 24, inciso VII, da Constituição Federal, proíba
definitivamente a caça no Município de Santiago, terminando desta maneira as
matanças desenfreadas que muitos caçadores executam no município". Diz a
proposição que é comum ocorrerem na região em épocas de extermínio legalizado
temporadas de caça, com a presença de caçadores de diversas partes do Estado e
até mesmo de outros Estados, ocasionando uma depredação que, infelizmente, se
vem repetindo todos os anos. Ensejamos que outras comunidades levantem sua voz
através do Poder Legislativo para evitar que nossos filhos sejam vítimas da
nossa alienação. Esse é o recado ao PFL, nobres pares, que sei tem debatido
este assunto na sua Bancada''.
Assim, companheiros e nobres Deputados, já sem voz, e levada pelo
cansaço me acho absolutamente à vontade porque prefiro toda a juventude que
veio me ver lutando interessada nos animais do que se dirigindo às drogas. Tem
muito a ver com o meu trabalho, tem muito a ver com o conhecimento que, com certeza,
haverei de conseguir, mas indiscutivelmente desta tribuna assumo, em nome da
minha Bancada, a posição da proibição da caça em todo o Estado de São Paulo.
Gostaria muito que V. Exas. pensassem e ao fazerem isso não achassem
que é difícil e talvez entendessem a postura desta Deputada que sonha, e tem o
direito de sonhar, com o "Menino do Dedo Verde". Adoraria que não
houvessem canhões e que a pessoas pudessem se dar flores.
Portanto, nobres pares, tenho certeza absoluta que nesta noite teremos
uma história e um gol marcado, quando vamos pensar que, para se caçar, é
necessário utilizarem-se armas e se buscamos a paz, cada um deverá votar com a
sua consciência e sua determinação.
Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em
primeiro lugar gostaria de lembrar a todos que a colocação que faço não é
pensamento da minha Bancada, mas o pensamento deste Deputado.
Quando Deus nos
deu a vida, ou seja, quando recebemos o sopro da vida, o homem foi tido e
havido como superior aos animais e tudo que a vida pode oferecer é graças a um
direito inerente ao homem. É por isso que o homem raciocina, guarda os
ensinamentos, aprende-os e os transfere para os outros.
Quero cumprimentar, em primeiro lugar, o nobre Deputado Oswaldo Bettio,
porque no momento acho que temos de fazer alguma coisa no sentido de controlar
a caça indevidamente desnecessária mas proibir a caça sob qualquer pretexto em
todo o Estado de São Paulo? Perdoe-me, senhores, mas é a maneira muito errônea
de querer proteger o animal. Onde está o equilíbrio da natureza, se tudo foi
dado ao homem, se não podemos colher as flores, se não temos esse direito? Acho
que a emenda apresentada pelo nobre Deputado Oswaldo Bettio poderia ser mais
controlada. Imaginem que outros deputados terão de fazer outras leis porque
poderemos ter uma invasão de animais, porque o homem não tem o direito de
chegar aqui e pôr causa de duas faixas proibir uma coisa que é direito ao
homem. Precisamos conseguir o nosso objetivo sem demagogia. Portanto, a caça,
na minha opinião, deve ser controlada. O homem não deve caçar indevidamente
como tem caçado em tempos errados. Temos, sim, de saber o dia e o momento para
se caçar. Sou favorável a um controle da caça, mas jamais, Sr. Presidente e
Srs. Deputados, proibi-la sob qualquer pretexto em todo o Estado de São Paulo.
Precisamos, sim, preservar a caça mas é preciso dar esse direito ao homem. Isso
é inerente ao homem. A minha Bancada votará livremente, democraticamente sobre
qualquer posição, mas particularmente tenho uma responsabilidade maior do que
aqueles que têm esse compromisso de proibir o direito do homem à procura da
caça para o alimento natural e para a preservação do bem maior, que é a sua
vida.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, com redação à Emenda 360, de autoria do nobre Deputado Oswaldo
Bettio, a Bancada do Partido dos Trabalhadores votará favoravelmente. Quero
declarar que num Estado em que a cobertura vegetal só atinge de dois e meio a
três por cento do Estado, onde 97, 98% da população vive nos centros urbanos,
num País em que não existe educação política ambiental e consciência de
preservação e onde concretamente a caça de subsistência não é significativa em
hipótese nenhuma, devemos ter a atitude de proibir a caça no nosso Estado.
Por isso a
Bancada do Partido dos Trabalhadores é favorável à emenda do Deputado Osvaldo
Bettio.
O SR. RUBENS LARA - PSDB
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, ressaltando a posição da Bancada do Partido da
Social Democracia encaminhamos favoravelmente a aprovação da Emenda 360,
entendendo que não há óbice de ordem constitucional para que proibamos a caça
no nosso Estado.
A primeira vista pode parecer que ela não deva ser aprovada; no entanto
a Lei Federal 5.197, considera como propriedade do Estado, aqui entendido como
Estado brasileiro, animais de quaisquer espécies que vivem naturalmente fora do
cativeiro proibindo sua utilização, caça ou apanha.
Seria importante também lembrar a Lei 7.653, de 1988, que institui como
crime inafiançável a caça predatória. Há outras razoes de ordem humanitária e
de preservação de equilíbrio ecológico que poderiam e deveriam ser usadas aqui,
com maior tempo, no nosso argumento.
Ao dado aqui mencionado há pouco pelo Deputado Ivan Valente, que se
relaciona a quase 4% da cobertura vegetal no Estado de São Paulo, citaríamos
ainda que se constata que no Brasil 208 espécies estão em extinção, sem falar
de todo um processo da fabricação de armas e de todo um complexo que existe em
torno desta questão, que seria objeto de outra análise que poderia ser
ressaltada.
Outros Estados também já têm esta proibição. Poderíamos citar o Estado
do Paraná que, por intermédio da Lei 8.946, de 1989, proibiu a caça e a pesca
predatórias em todo o seu território.
No nosso modo de ver se impõe a adoção desta Emenda 360, razão pela
qual a Bancada do PSDB votará favoravelmente.
O SR. PAULO OSÓRIO - PDS
- Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, destaco
que esta não é uma questão fechada na Bancada do PDS e que cada deputado terá a
liberdade de votar de acordo com a sua consciência.
Com muito respeito por todos que possam pensar de modo diferente deste
Deputado e ressalvando que nos últimos meses, por mais de uma vez, procuramos
ouvir as diversas opiniões e argumentos que grupos diferentes pudessem ter
trazido, sempre com a porta aberta e receptivos. Queremos lembrar alguns
aspectos que parecem fundamentais para serem levados aos Srs. Deputados. Este é
um dispositivo que, como alguns oradores que nos antecederam já destacaram
aqui, está suficientemente regulado em lei, não havendo necessidade da
Constituição do Estado, que se pretende seja imutável e duradoura venha fixar
isto de modo absoluto, peremptório e total. Os países mais adiantados e
desenvolvidos do mundo regulamentam a caça e, através da regulamentação,
auferem recursos suficientes para campanhas educativas, que permitam esclarecer
a população e prepará-la para usar devidamente e de forma equilibrada a
natureza e proteger a vida.
É importante consignar que, embora haja toda essa proteção legal e essa
parafernália legislativa, isto não impediu que a caça tenha sido dizimada
continuadamente. O fato de inserirmos o assunto na Constituição do Estado não
significa que, a partir de 6 de outubro, a caça como atividade, desaparecerá
completamente do Estado de São Paulo. A lei continuará sendo desrespeitada, só
que, a partir de agora, a nível constitucional. Qual a pena para isso? Não há
pena nenhuma; a própria Constituição não prevê.
Embora respeitando opiniões diversas, é muito importante destacar que
não vamos salvar as espécies ameaçadas apenas a partir do momento em que
inserimos na Constituição do Estado estes conceitos.
É importante dizer que o Prêmio Nobel de Ecologia, Professor
Lutzenberger, defende a idéia de que a regulamentação, a educação e a obtenção
de recursos, através de uma legislação moderna, são pontos muito mais práticos
e eficazes para se preservar as espécies, do que a proibição pura, taxativa e
indiscriminada.
Portanto, ressalvando que respeitamos as diversas opiniões e entendendo que esta emenda foi concedida com o maior idealismo pelo nobre Deputado Oswaldo Bettio, com quem conversei mais de uma vez, desejo alertar a todos que não será simplesmente pela inscrição desta expressão na Carta Paulista que nós vamos impedir a caça, até porque esta é uma função natural. O abate das espécies, feito no meio natural desde que a humanidade e essas espécies existem, ficará proibido na Constituição do Estado, mas absolutamente não funcionará. Isto é importante consignar. Através da legislação ordinária, avançada, poderíamos obter eficácia muito maior. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação - Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à
Emenda 360, de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 234. queiram
permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. WADIH HELÚ - PTB
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Solicito Srs. Secretários que
auxiliem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que
aprovarem queiram responder "sim" e os que rejeitarem queiram
responder "não".
- É feita a chamada.
O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PSDB - Sr. Presidente gostaria de registrar que, por ocasião da votação do
item 9.° da pauta de votação de hoje, por razões pessoais, não pude comparecer
e quero deixar registrada a minha manifestação de solidariedade ao autor da
emenda e a decisão da minha bancada aprovando a subemenda à Emenda 1668. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -
PMDB - Participaram do
processo de votação 66 Srs. Deputados: 52 responderam "sim", 13
responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que
aprova a Emenda 360.
Sobre a mesa requerimento de fusão. A Presidência vai ler o
requerimento.
"Com fundamento no art. 38 do Regimento Interno do Poder
Constituinte, requeremos fusão das Emendas 421, 1.758, 1.815, 2.321 e 2.747 com
o texto seguinte: Dê-se ao artigo 224 a redação adiante:
Art. 224: A execução de obras, atividades, processos produtivos ou
empreendimentos, e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer
pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidos se houver resguardo do
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Parágrafo Primeiro: A outorga de licença ambiental por órgão ou
entidade governamental competente, integrante de sistema unificado para esse
efeito, será feita com observância dos critérios gerais fixados em lei, além de
normas e padrões estabelecidos pelo Poder Público em conformidade com
planejamento e zoneamento ambientais.
Parágrafo 2º - A
licença ambiental renovável na forma da lei para execução e exploração
mencionados no "caput" deste artigo, quando potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente, será sempre precedida conforme
critério que a legislação especificar da aprovação do estudo prévio do impacto
ambiental e respectivo relatório a que se dará prévia publicidade, garantindo a
realização de audiências públicas. Sala das sessões, assinam os Líderes Aloysio
Nunes Ferreira, Clara Ant e Valdemar Corauci.”
A Presidência vai colocar em votação o requerimento. Os Srs. Deputados
que estiverem de acordo com o requerimento de fusão, permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
A Presidência vai colocar em votação a emenda resultante da fusão. Os
Srs. Deputados que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a votação
seguinte. Foi publicado no "Diário Oficial" do dia 21, quinta-feira,
página 44, uma retificação: Parecer n° 10 de 1989.
Retificação:
"Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Sistematização,
dirijo-me a V. Exa. a fim de comunicar-lhe que por erro no parecer PCE nº 10 de
1989 a Emenda 286 constou como de parecer contrário no art. 122, quando na
realidade deveria ter constado como de parecer favorável na forma da seguinte
emenda subemenda à Emenda 286: acresce-se ao art. 8.° o seguinte artigo: É
vedada a concessão de créditos, incentivos e isenções fiscais às empresas que
comprovadamente não atendam às normas de preservação ambiental e às relativas à
saúde e à segurança do trabalho.
Nesse sentido, solicito a publicação da necessária retificação para que
seja possibilitada a apresentação de requerimento de destaque para a referida
emenda e respectiva subemenda, para não furtar o Plenário desta Assembléia de
sua apreciação.
Na certeza do cuidado que o presente assunto merecerá de V. Exa.,
aproveito o ensejo para renovar-lhe os meus protestos de estima e
consideração." Presidente da Comissão de Sistematização, Deputado Barros
Munhoz.”
A Presidência vai submeter a votos a subemenda à Emenda 286. Em
votação.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação
- Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a
Bancada do PSDB votará favoravelmente à subemenda à Emenda 286.
Gostaria de
deixar ressalvado aqui que a Bancada do PSDB é contra qualquer isenção fiscal a
qualquer empresa, tanto àquelas que atendam às normas, quanto àquelas que não
atendam à normas.
A nossa posição precisa ficar bastante clara nesse sentido para não dar
a entender que na aprovação da emenda fique subentendido que concordaríamos com
isenções, incentivos e créditos fiscais às empresas só pelo simples motivo de
que elas atendessem às normas de preservação ambiental e às relativas à saúde e
segurança.
É esta a posição que gostaríamos de deixar marcada, na medida em que
somos contrários a qualquer incentivo e isenção, em qualquer caso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, registro o apoio da nossa Bancada a esta subemenda e
registro também, com toda a lealdade aos próprios autores desta emenda que
originou a subemenda, que no segundo turno teremos a possibilidade da retirada
da expressão "concessão de créditos", uma vez que nos parece inócua.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em Votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a
subemenda à Emenda 286, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. WADIH HELÚ - PTB
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim"
e os que rejeitarem votem “não”.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 64 Srs.
Deputados; 63 responderam “sim”, e este Deputado na Presidência, resultado que
dá por aprovada a subemenda à Emenda 286.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a página 180
letra "e". Votação da Emenda 1.817, de parecer favorável, que acresce
artigo após o art. 234. Em votação. A Presidência informa que o comando muda de
aprovado para rejeitado, de comum acordo com as lideranças.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, solicitamos a suspensão dos trabalhos por um minuto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe o solicitado pela nobre Deputada Clara Ant e
suspende a sessão por um minuto. Está suspensa a sessão.
- Suspensa a 1 hora e 47
minutos, a sessão é reaberta a 1 hora e 48 minutos, sob Presidência do Sr.
Tonico Ramos.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Sr. Presidente, solicito o adiamento desse item para cerca de três ou quatro
itens após, com a concordância dos Srs. líderes.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez havendo a concordância, a Presidência retira da votação e
vai colocar em votação o item 23, página 180, Emenda 2317, letra "f".
Votação da Emenda 2317, de parecer favorável, que acresce artigo após o art.
234. Em votação. A Presidência informa que o comando de aprovado passa para
rejeitado.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, a natureza desta emenda é similar à anterior. Então, o
adiamento que o nobre Deputado Barros Munhoz solicitou também cabe para esta
emenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação a Emenda 2.317. Havendo acordo
de Lideranças, a Presidência adia o item 23 e passa para o item 24.
Srs. Deputados, pág. 179, Emenda 104. Votação da Emenda 104, de parecer
favorável, que acresce artigo após o art. 234. Em votação. Os Srs. Deputados
Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 104, de parecer favorável,
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação. Antes, porém,
lembro à Presidência que a Bancada do PMDB encaminhará à Mesa uma declaração de
voto sobre esta matéria.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Ex.ª é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados favoráveis deverão responder
"sim" e os contrários deverão responder “não”.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados, 52
responderam “sim”, 11 “não” e este
Deputado na Presidência, resultado que aprova a Emenda 104.
- São encaminhadas à Mesa
as seguintes
"DECLARAÇÃO
DE VOTO
Manifesto a minha opinião contrária à Emenda nº 104, de autoria do
nobre Deputado Campos Machado, em virtude de se tratar de matéria de
competência privativa, sobre a qual só a União cabe legislar, nos precisos
termos do artigo 22, inciso XXVI, complementado pelo texto do parágrafo 6. ° do
artigo 225, todos da Constituição Federal. Louvo, entretanto, o mérito da
propositura.
a) Deputado Aloysio N. Ferreira.”
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Emenda 104 - Usinas Nucleares (Campos Machado)
Ou respeitamos a Constituição Federal, ou não tem sentido o que estamos
fazendo aqui. Querer não é poder. Todos queremos disciplinar no nível estadual
as atividades nucleares, inclusive instalação de usinas e reatores nucleares.
Mas não podemos. A Constituição Federal proíbe; e não cabe aqui discutir e
impugnar a lei federal. Cabe apenas - apenas e tão-somente - cumprir a lei
federal, ainda mais quando se trata da própria Constituição da República.
Se a Constituição Federal diz que é competência exclusiva da União
legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, obviamente torna-se
inconstitucional qualquer norma que incluirmos na Constituição Estadual acerca
desta matéria. Estaremos legislando em vão, porque a legislação
inconstitucional será depois tornada ineficaz - declarada nula - pelo Poder
Judiciário. Quando fazemos leis inconstitucionais, perdemos tempo e perdemos
respeitabilidade.
E não é para isso que estamos aqui.
Desejo, por fim, chamar a atenção para um ponto: a norma federal é de
máxima e total abrangência. Fala em atividades nucleares de qualquer natureza,
não importa o modo, o tipo, a finalidade, nem importa ver se são atividades
principais ou acessórias; tudo o que diz respeito às atividades nucleares, como
infra-estrutura, como estrutura ou superestrutura, tudo o que se liga à
atividade nuclear cai sob a competência legislativa exclusiva, privativa da
União.
Não cabe aos Estados legislar a respeito, nem sequer sorrateiramente.
Respeitemos a Constituição Federal; ou este País jamais será uma
democracia.
O PL encaminha contra. ''
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação a Emenda 2.738, pág. 181, letra
"g" de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 234. Em
votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 2.738,
de parecer favorável, que acresce artigo após o art. 234, queiram conservar-se
como se encontra. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação da votação. Os Srs. Deputados que
aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 63 Srs.
Deputados: 31 responderam "sim", 31 responderam "não" e
este Deputado na Presidência, que vota "não", resultado que dá por
rejeitada a Emenda 2.738.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Para reclamação - Sr. Presidente, gostaria de perguntar a
V. Exa. se esta é única emenda, em todo o período de votação, que V. Exa.
desempatou.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Se não me falha a memória é a quarta.
- É encaminhada à Mesa a
seguinte
“DECLARAÇÃO DE
VOTO
Artigo 234
Emenda nº 2.738 É inconstitucional. A Emenda nº 2.738 é flagrantemente
inconstitucional. Embora seja louvável a intenção de controlar as atividades
nucleares, não resta a mínima dúvida de que, nos termos do artigo 22, inciso
XXVI da Constituição Federal, é competência exclusiva da União legislar sobre
atividades nucleares de qualquer natureza. Sublinha-se a expressão "de
qualquer natureza". Ela foi usada intencionalmente pelo Constituinte
Federal com o expresso propósito de abranger toda e qualquer atividade nuclear,
inclusive a instalação de usinas nucleares e reatores nucleares destinados a
quaisquer atividades ou finalidades.
A norma federal tem máxima abrangência. Alcança as atividades nucleares
de qualquer tipo. O Estado não pode legislar a respeito.
a) Eduardo
Bittencourt”
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág.
190. Em votação o item 134, após o art. 250.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, encaminhei a V. Exa. uma
retificação do parecer da Comissão de Sistematização sobre a Emenda nº 144, que
tem o seguinte teor:"Inclua-se no ato das Disposições Constitucionais
Transitórias artigo com a seguinte redação: A assembléia Legislativa no prazo
de um ano, contado da promulgação da Constituição Estadual, elaborará lei
complementar específica, disciplinando o sistema previdenciário do Estão."
O resultado desta emenda no parecer constou como contrário, quando na verdade
foi favorável o parecer a esta emenda. Para que não paire qualquer tipo de
dúvida, além da retificação - e poder-se-ia alegar que se furtou aos Srs.
Deputados o direito de pedir destaque da emenda - solicito a V. Exa., com a
concordância dos Srs. Líderes, colocar esta emenda em votação pelo Plenário da
Assembléia Legislativa, dando-se a ela o comando de aprovada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência, com fez anteriormente, submete à vontade do Plenário
a Emenda 144: "Inclua-se no ato das Disposições Constitucionais
Transitórias artigo com a seguinte redação: Art. A Assembléia Legislativa, no
prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Estadual, elaborará lei
complementar específica, disciplinando o sistema previdenciário do
Estado." Esta emenda recebeu parecer favorável da Comissão de
Sistematização.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como
se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A Presidência vai colocar em votação a Emenda 974, de parecer
contrário.
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, solicito que o processo de votação seja nominal.
O SR. NABI CHEDID - PFL
- Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa, é regimental.
A Presidência coloca à apreciação dos Srs. Deputados o requerimento
apresentado pelo nobre Deputado Nabi Chedid. Os Srs. Deputados que estiverem de
acordo com a prorrogação por mais 30 minutos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ROBERTO GOUVEIA - PT - Para encaminhar a
votação - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, quero pedir paciência a V.Exas. para tratar de assunto tão
indigesto, infelizmente, às 2 horas e 20 minutos da manhã, mas acho necessário
tecer alguns comentários, e tentarei fazê-lo da forma mais objetiva possível.
Trata-se da votação de uma matéria que já é de conhecimento da ampla
maioria dos Deputados nesta Casa, que diz respeito à Carteira de Aposentadoria
dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que concede
aposentadoria inicial após oito anos e integral após 20 anos de contribuição
não sendo necessário sequer dois mandatos. Bastam quatro anos de exercício ou
que o suplente assuma o mandato por dois anos, e mais quatro ou seis de
contribuição "por fora" e o Parlamentar poderá requerer uma
aposentadoria, que é vitalícia.
Aqui está a nossa discordância. Todos os Parlamentares desta Casa
concordam que o Deputado deva estar coberto do ponto de vista, previdenciário.
Apenas não concordamos com os regimes especiais, em particular, com um regime
como este que discrepa da Previdência do País e fere um princípio fundamental.
A Bancada do Partido dos Trabalhadores não concorda em transformar o mandato em
profissão. O mandato é uma forma de representação e assim como o povo o
concede, o povo tem de ter o direito de retirá-lo. Esta Carteira fere um
princípio elementar da democracia porque se o eleitor, que errou numa votação,
quiser corrigir o seu erro nas próximas eleições não consegue, é obrigado a
manter o Deputado para o resto da vida.
Achamos que o Deputado deva ter cobertura previdenciária, porém somos
contrários a qualquer regime especial.
Quero tecer alguns comentários com relação ao que vem acontecendo nesta
Casa no que diz respeito à discussão desta matéria. Apresentamos um projeto em
1987, o projeto foi a voto em 1988 e arquivado - obteve apenas 11 votos. Na
ocasião foi criado um grupo de trabalho para propor alterações na Carteira de
Previdência, do qual fazemos parte. O grupo até hoje não conseguiu realizar uma
reunião com quórum. Há Deputados do grupo que fazem obstrução para que não se
chegue a conclusão alguma.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta lei complementar específica da Previdência,
cuja emenda acabamos de aprovar, e a qual encabeço, não poderá servir como mais
um escapismo para que esta Casa não entre nesta discussão. Não podemos permitir
que seja colocada em prática, mais uma vez, a estratégia de usar o grupo ou
esta lei para fugir da discussão e apresentar uma desculpa surrada à sociedade.
Quero ainda dizer o seguinte. Na própria representação que esta Casa
mandou ao Supremo Tribunal Federal, não reconhece a Carteira como sistema de
Previdência, muito menos os Deputados como participantes de um sistema de
Previdência estadual, sequer do funcionalismo público ou da Previdência em
geral.
Para concluir, Sr. Presidente, temos receio de que, mesmo aprovando a
Emenda 144, mais uma vez esta discussão não chegue a um termo e, nós, a nenhuma
conclusão. Por isto defendemos a Emenda 974, pois mesmo formulando uma
legislação complementar específica para a Previdência estadual em São Paulo,
podemos muito bem lavrar princípios gerais que vão orientar e comandar a
feitura de uma futura lei nesse sentido.
Aqui encerro
minha intervenção e espero que, após decorridos vários meses, os Srs. Deputados
ponham a mão na consciência; de uma vez por todas, vamos demonstrar que
queremos que o Legislativo recupere as suas prerrogativas, enterrando o vício
da legislação em causa própria. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO LEÇA - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou
encaminhar...
- São dados apartes
anti-regimentais. Tumulto em plenário.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fazendo soar a
campainha - A Presidência suspende
a sessão por dois minutos.
- Suspensa às 2 horas e 29
minutos, a sessão é reaberta às 2 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Sr.
Tonico Ramos.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Para reclamação - Sr. Presidente, assistimos aqui na
tribuna o Deputado Roberto Gouveia colocar e defender a sua emenda,
publicamente. O Deputado Roberto Gouveia, na sua argumentação, disse coisas que
tem dito no decorrer deste processo todo. Ao deixar a tribuna, em vez de alguns
Deputados, como por exemplo, o Deputado Nabi Chedid vir ao microfone argumentar
contrariamente à emenda, passa a fazer acusações ao Deputado Roberto Gouveia e
a chamá-lo - fora do microfone, mas eu ouvi - de irresponsável. O Deputado
Roberto Gouveia é representante do povo, eleito com votos, como qualquer outro
Deputado desta Casa, merecendo o respeito de todos os Deputados desta Casa.
Sr. Presidente,
a Bancada do Partido dos Trabalhadores não vai permitir que qualquer Deputado
faça ameaças e críticas fora do microfone, sem argumentos e intimide qualquer
Deputado da Bancada. A Mesa precisa tomar providências a respeito. Perdoe-me,
Sr. Presidente, mas V. Exa. deveria ter chamado a atenção de quem não estava
usando o seu direito legítimo de argumentar da tribuna, mas irresponsavelmente
querendo impedir a discussão política do tema.Por isso entendemos que, neste
momento, a Assembléia tem de tomar uma posição. A posição da nossa Bancada é de
que não vai aceitar nenhuma intimidação em defesa alguma. A Mesa de que
garantir a palavra a todos, e quem quiser argumentar que faça uso do microfone
e da tribuna.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência tem garantido a palavra a todos os Parlamentares. Em
votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a
emenda...
A SRA. CLARA ANT - PT
- Sr. Presidente, eu havia solicitado votação nominal.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - V. Exa. tem razão. A Presidência vai colocar em votação o
requerimento da nobre Deputada Clara Ant, de votação nominal.
Os Srs. Deputados que estiverem
de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Presidência convida os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência na chamada de votação nominal. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem a Emenda 974 votam
"sim" e os que rejeitarem votam "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 62 Srs. Deputados, 12
responderam "sim", 50 responderam "não", resultado que
rejeita a Emenda nº 974. Solicito ao Sr. Primeiro Secretário que leia a folha
de votação.
O SR. SECRETÁRIO - NABI CHEDID - PFL - Votaram "sim" os nobres Srs. Deputados: Antônio Calixto,
Lucas Buzzato, Clara Ant, Eni Galante, Expedito Soares, Ivan Valente, José
Cicote, José Dirceu, Alcides Bianchi, Francisco de Souza, Roberto Gouveia, José
Mentor.
Votaram
"não" os nobres Srs. Deputados: Abdo Hadade, Adilson Monteiro Alves,
Aloysio Nunes Ferreira, Lobbe Neto, Tonca Falseti, Luiz Furlan, Rubens Lara,
Arnaldo Jardim, Ary Kara, Carlos Apolinário, Daniel Marins, Eduardo
Bittencourt, Erci Ayala, Fauze Carlos, Fernando Leça, Fernando Silveira,
Getúlio Hanashiro, Guiomar de Mello, Ivan Espíndola de Ávila, Jairo Mattos,
João Bastos, Jorge Tadeu Mudalen, Barros Munhoz, Jurandyr Paixão, Luiz Máximo,
Luiz Francisco, Luiz Lauro, Marcelino Romano Machado, Murício Najar, Mauro
Bragato, Milton Baldochi, Nabi Chedid, Nelson Nicolau, Paulo Osório, Sebastião
Bognar, Sylvio Martini, Tadashi Kuriki, Tonico Ramos, Valdemar Corauci
Sobrinho, Vanderlei Macris, Vicente Botta, Vitor Sapienza, Wadih Helú, Mattos
Silveira, Valdyr Trigo, Osmar Thibes, Inocêncio Erbella, Campos Machado e
Valdemar Chubaci.
- É encaminhada à Mesa a
seguinte
"DECLARAÇÃO DE VOTO
Emenda 974 ao Projeto de Constituição Estadual
(Após o Artigo 250 - acrescenta artigo)
Senhor Presidente, Senhores Deputados!
O meu voto é favorável à Emenda 974. Mas, não me oponho ao direito do
parlamentar ter aposentadoria digna. Não me oponho a que todos os políticos
tenham garantias mínimas de sobrevivência.
Logo no início de nosso mandato propusemos projeto de lei nesse
sentido. E temos freqüentemente reafirmado essa orientação, em sucessivos
momentos, quando a matéria vem à tona.
Todos sabemos como é difícil explicar ao trabalhador comum, que leva
vida miserável, sacrificado pelo tempo e pela vida, que somente após 30 anos de
serviço pode aposentar-se - como é difícil explicar que seu representante no
parlamento, aposenta-se com apenas 8 anos e com qualquer idade, até com menos
de trinta anos!
Ora, senhor Presidente e senhores Deputados, manter esta situação é
manter humilhado o parlamentar digno, que sobrevive desta já famosa pensão
parlamentar.
Ora, senhor Presidente e senhores Deputados, manter esta situação é
manter permanentemente uma sombra de suspeição e descrédito sobre este Poder -
tão criticado, às vezes injustiçado e, na maioria das vezes, humilhado!
Ora, senhor Presidente e senhores Deputados, não podemos andar pelas
ruas, olhar aos nossos filhos com essa cobrança permanente por parte da
sociedade, que não aceita e que não admite que o dinheiro público possa
sustentar qualquer tipo de pensão, por mais merecedor, digno e honesto seja a
pessoa que recebe, que é a grande maioria.
Como evitar este desgaste permanente, a não ser através da forma mais
correta, ou seja: através de legislação que imponha normas morais, éticas e,
principalmente, equânimes para que possam os parlamentares receber suas
pensões, sem o dissabor de serem repelidos pela opinião pública.
O benefício não deve humilhar jamais a quem o recebe.
Por estas razões, enquanto a Casa não resolver definitivamente esta
situação, não temos outra alternativa, por imperativo de nossa consciência,
senão votar favoravelmente a emenda em questão.
Sala da sessões, em
a) Deputado Antônio Calixto"
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 213,
"A", letra "B". Votação da Emenda 2.228, de parecer
contrário, salvo alínea "A". Em votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr Presidente, por que na pág. 213-A que foi entregue aos Srs.
Deputados consta apenas o texto do 268 e não consta o texto aprovado na
Comissão de Sistematização?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Vanderlei Macris que o texto
da emenda está logo abaixo do texto do art. 268.
O SR. VANDERLEI MACEIS - PSDB - Sr. Presidente, existe subemenda aprovada no art. 268 pela Comissão
de Sistematização no Parágrafo 1º e não consta deste encarte entregue aos Srs.
Deputados.
O SR. PRESIDENTE - BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, consta o texto, porque sem a votação do texto não
cabe subemenda nem emenda. Primeiro precisa ser votado o texto para depois,
eventualmente, ser votada a emenda ou subemenda.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, chamei a atenção neste sentido para que o plenário
tivesse um amplo entendimento a respeito da votação que se processa neste
momento. O que eu entendo, Sr. Presidente, é que deveria constar deste encarte,
entregue aos Srs. Deputados, o texto da subemenda aprovada pela Comissão de
Sistematização, e isso não foi feito. E que pelo menos, fosse lido o
texto do parágrafo 1º, que não consta para o encaminhamento da questão em
plenário pelos Srs. Deputados do presente encarte entregue.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -
PMDB - A Presidência
vai ler o texto do parágrafo 1º: "Os municípios organizarão igualmente os
seus sistemas de ensino.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Sr. Presidente, a subemenda refere-se ao parágrafo 1º e, obviamente, está
mantido; e a emenda refere-se apenas ao parágrafo 3.°.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objetivo da nossa Emenda nº 2.228 é
acrescentar ao final do parágrafo 3º que diz: "As escolas particulares
estão sujeitas à fiscalização, controle e avaliação na forma da lei", o
seguinte: "E o seu funcionamento, entre outras condições, dependerá de uma
série de requisitos para o funcionamento das escolas particulares no Estado de
São Paulo."
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é incrível que estejamos terminando a
Constituição Estadual sem fazer qualquer referência ao controle e à
fiscalização da iniciativa privada no campo educacional. Estamos vivendo há
três anos neste País uma verdadeira anarquia no campo das mensalidades
escolares, abusos que são praticados em nome da
livre iniciativa, o que significa de fato que existe comércio de ensino
neste País. Chegamos ao ponto de ter 93 % das vagas oferecidas no ensino
superior na mão da iniciativa privada deste Estado, onde em 1968 só 20% das
vagas no Estado de São Paulo eram oferecidas pelo ensino privado. Mais do que
isso: existe uma política governamental irresponsável que concede total
liberdade à iniciativa privada, além da
transferência de verbas públicas para o ensino privado e a total
liberdade de preços. Em dois anos tivemos a aplicação de portarias da liberdade
vigiada e nós, Constituintes de São Paulo, não podemos nos negar a colocar
minimamente, na Constituição, peias e freios ao abuso em que se transformou o
ensino privado neste País e, particularmente, no Estado de São Paulo! É a
evasão escolar, são as listas negras de pais e de alunos inadimplentes que são
passadas, é a proibição da organização estudantil e sindical nas escolas, é a
não-entrega de documentos a alunos que não conseguem mais passar de ano, é o
eterno e a justiça para garantir direitos da iniciativa privada! E não me
venham
dizer, os contra-argumentadores, que essa matéria é
infraconstitucional, porque Infraconstitucional pode
ser matéria de tal relevância quando nós apoiamos, em diversos dispositivos, no
texto e nas disposições transitórias, mecanismos que têm muito menos relevância
do que este que estamos tratando, inclusive levando em conta sugestões dos Srs.
Deputados da Comissão de Sistematização, quando nos propusemos a retirar a
alínea "a" que é a existência do plano de carreira docente, tanto que
está sendo votado "salvo a alínea a" no texto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, queremos dizer que a não colocação da
fiscalização e controle mínimo das escolas particulares no texto deve e pode
significar conivência desta Casa com a vergonha em que se transformou o
comércio de ensino neste Estado.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Constituintes, em
primeiro lugar para um reparo. Segundo o último anuário estatístico do Estado
de São Paulo, são 63 % das matrículas no ensino superior que estão concentradas
no ensino particular. O PSDB defende a posição de que os recursos públicos
devem ser destinados às escolas públicas e de que a organização das escolas
particulares deve ficar, na forma da lei, sujeita às diretrizes básicas
estabelecidas pelos órgãos competentes e de resto deve ficar e pertencer à
economia interna da iniciativa particular, desde que essa iniciativa particular
se sustente com os seus próprios recursos.
Sr. Presidente,
a Bancada do PSDB votará, portanto, pela manutenção do texto, contrariamente à
emenda. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
com a Emenda 2.228, de parecer contrário, salvo alínea "a", queiram
conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. IVAN VALENTE - PT
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, enquanto os Srs. Secretários não iniciam a chamada,
V. Exa. poderia precisar o horário em que marcará a reunião de lideres para
análise das disposições transitórias, amanhã?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência convocou os Srs. Parlamentares para uma reunião
extraordinária às 14 horas de hoje. A Presidência convida os Srs. Líderes para
as 13 horas participarem de uma reunião de Líderes na Presidência.
A Presidência, neste momento, desconvoca a sessão extraordinária que
havia sido convocada para uma hora após o término desta. Está desconvocada a
sessão extraordinária
Os Srs.
Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem
"não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 54 Srs. Deputados; 11 votaram
"sim", 42 votaram "não" e este Deputado na Presidência,
resultado que rejeita a Emenda 2.228, salvo alínea "a".
Esgotado o tempo
da presente sessão, antes de encerrá-la, esta Presidência lembra os Srs.
Parlamentares da sessão extraordinária do Poder Constituinte de amanhã, às 14
horas. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às 3
horas e 8 minutos.