27 de setembro de 1989

24ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

 

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

RANDAL JULIANO GARCIA, NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Anuncia a votação da emenda 1.688, de Parecer contrário. Registra e homenageia a presença do Vereador Andrade Figueira, líder do PFL.

2 - Roberto Gouveia - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

3 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

4 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

5 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

6 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação.

7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada à emenda 1.688.

8 - José Cicote - Requer verificação de votação.

9 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita a emenda nº 1.688. Anuncia a votação da emenda 51.

10 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

11 - Hatiro Shimomoto - Registra o voto favorável da Bancada do PDS.

12 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada à emenda 51.

13 - Osmar Thibes - Registra o seu voto favorável.

14 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a presença do Vereador Francisco Casimiro Raimundo, de Sorocaba. Anuncia a votação da emenda 105.

15 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

16 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 105.

17 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

18 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada à emenda 831.

19 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

20 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 846.

21 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

22 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada à emenda 846.

23 - Campos Machado - Registra o seu voto favorável.

24 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1042.

25 - Hatiro Shimomoto - Registra o voto favorável da Bancada do PDS.

26 - Campos Machado - Registra o voto favorável da Bancada do PTB.

27 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

28 - Luiz Furlan - Registra o seu voto favorável.

29 - Guiomar de Mello - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

30 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitadas as emendas 2009 e 2262.

31 - Antônio Calixto - Requer verificação de votação.

32 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita à emenda 2262.

33 - Nelson Nicolau - Registra o seu voto favorável.

34 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2332.

35 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

36 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

37 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2332.

38 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

39 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita a emenda 2332. Anuncia a votação da emenda 2389.

40 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

41 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

42 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

43 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

44 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2389

45 - Milton Baldochi - Requer verificação de votação.

46 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita a emenda 2389. Lê requerimento de fusão das emendas 2746 e 1366.

47 - Wadih Helú - Comunica que votará contra a matéria.

48 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.

49 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 16h24min. reabrindo-a 6 minutos depois. Lembra os Srs. Deputados da Sessão Constituinte a realizar-se às 17 horas. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2.º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB- Procede à leitura da Ata da Sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência consulta os Srs. Parlamentares se receberam o novo roteiro de votação? (Pausa.)

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 311, Emenda 1.688.

A Presidência quer registrar entre nós a presença do nobre Vereador Andrade Figueira, Líder do PFL. (Palmas.)

O SR. ROBERTO GOUVEIA - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, essa emenda visa corrigir uma injustiça que vitima milhares de pessoas no funcionalismo público em nosso Estado, que diz respeito àqueles companheiros que fizeram processo seletivo de natureza pública, segundo o art. 12 da Lei 180, que deixa claro que é normatizado de acordo com concurso público e que, no entanto, esses funcionários assumem uma função pela Lei 500, como funcionários temporários, para assumir funções de caráter permanente. Portanto, está claramente colocada a contradição. São funcionários ditos temporários que assumem funções de natureza permanente. Gostaríamos de ressaltar que o Estado sempre fez isso para fugir às suas obrigações trabalhistas e não recolher o Pasep. Temos, inclusive, casos de funcionários que prestaram processos seletivos e que, no mesmo concurso, visitadores sanitários que foram aprovados foram discriminados pela não existência de cargos que deveriam ter sido criados por esta Assembléia Legislativa através de proposta do Governo do Estado de São Paulo.

Há casos de visitadores que foram aprovados pelo mesmo processo seletivo, de caráter público, portanto com as mesmas regras conforme determina o art. 12 da Lei 180, mas que foram obrigados a assumir apenas funções segundo a Lei 500, enquanto parte dos aprovados pôde assumir os claros existentes.

É importantíssimo que, neste momento, a Assembléia Legislativa resgate esse processo e, de uma vez por todas, corrija essa injustiça. Como já disse, ela atinge historicamente milhares de funcionários públicos em nosso Estado que, por pura ineficiência do Governo do Estado e por um comportamento administrativo e político incorreto sob todos os aspectos, não encaminhou a esta Assembléia lei criando os cargos correspondentes àquelas funções que os funcionários - como se fossem trabalhadores de segunda categoria - tiveram de assumir.

Dessa forma, devemos corrigir hoje, de uma vez por todas, essa injustiça e espero contar com o voto e a compreensão dos demais pares desta Casa.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em tese, também, somos favoráveis à emenda, não o somos em seus termos exatos, mas somos obrigados a deixar esta posição registrada, uma vez que apresentamos uma subemenda durante a discussão na Comissão de Sistematização e que foi rejeitada.

Vou procurar ser claro e conciso, para os Srs. Constituintes terem uma idéia. O Estatuto que está sendo estudado em todo âmbito da União, com base no artigo 39, § 1o e no Artigo 24 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, manda instituir regime jurídico único nas carreiras da administração direta e com plano de carreira reza o seguinte: "Todos os cargos ocupados por contratados na base da CLT - eu pus aqui em São Paulo - e da Lei 500, que exerçam cargos permanentes e tenham sido admitidos por concurso seletivo, ficam com o direito assegurado de seus cargos serem transformados em cargos efetivos e estáveis por causa do tempo de serviço. Na Secretaria da Segurança Pública, na Engenharia de Trânsito, na Engenharia de Tráfego, no Perito Criminal e em inúmeros outros lugares os cargos preenchidos através da Lei 500, instituída quando éramos secretário, em 1974, seriam oficializados, pois até hoje temos engenheiros, peritos criminais que exercem cargos permanentes e foram contratos por concurso seletivo, mas ganham apenas 300, 400 cruzados novos.

Agora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, institui-se o regime jurídico único e perguntamos: como é que fica essa gente? Esse é um problema que merece ser estudado. Talvez a melhor forma não seja a da emenda, mas aqui fica registrado o nosso voto de louvor ao mérito da Emenda.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que mais me espanta na disposição do voto favorável da Bancada do PT a esta Emenda 1.688, apresentada pelo Sr. Jucélio Drummond, Presidente da Associação dos Servidores da Secretaria da Saúde, é a incoerência flagrante, total, entre a atitude daqueles que se apresentaram na Assembléia como os arautos da regra da intangibilidade do concurso público, se apresentaram como as vestais da intangibilidade do concurso público para todos os cargos, empregos e funções e agora pretendem estabelecer na Constituição Estadual uma burla à norma da Constituição Federal imperativa para a União, para os Estados, para o Distrito Federal e para todos os municípios deste País, constante no Artigo 37, II da Constituição Federal. Esta é uma atitude que tem que ser apontada, ressaltada, enfatizada, porque aqueles que defendiam concursos públicos agora pretendem efetivar funcionários admitidos sem concurso público. Não adianta dizer que foram admitidos por processo seletivo. Processo seletivo não é concurso público. Por maiores que sejam os resguardos de publicidade ao processo seletivo ele não é concurso público e, nos termos da Constituição Federal, "só adquire estabilidade, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público". Pretende esta emenda dar efetividade a funcionários que não foram admitidos em concurso público. Esta emenda é absurda, além de inconstitucional, porque a efetividade - como todos sabem - é atributo do cargo, não é atributo de funcionário, concernente à forma de provimento, ou seja, apenas os cargos que são providos mediante concurso público podem atribuir efetividade aos seus titulares, depois de dois anos de serviço. A estabilidade decorre da efetividade. Logo quem não é titular de cargo não pode ser estável, a não ser aqueles abrangidos pela norma contida no Artigo 19 do ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Portanto, a não ser estes funcionários, todos os demais, para terem efetividade, precisam ser estáveis, porque passaram por concurso público de provas ou de provas e títulos. A Disposição Transitória da Constituição Federal a que me refiro é tão explícita ao definir a sua abrangência que no seu § 1º, art. 19, diz: tempo de serviço desses servidores..." - dos servidores declarados estáveis por ela - "... servirá como título quando se submeterem a concurso para efetivação."

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso que a Assembléia saiba o que está Votando. Se a Assembléia aprovar esta emenda, de autoria do Sr. Jucélio Drummond - defendida aqui com tanto empenho pela Bancada do PT - está burlando a regra do concurso público, que é uma regra basilar da decência e da democracia no acesso aos cargos públicos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, peço a todos os Srs. Deputados da minha Bancada e a toda esta Casa que reflitam sobre o que está ocorrendo. Quero dizer também que, quando encaminhei contrariamente a esta emenda, na Comissão de Sistematização, fui objeto de uma infâmia, por parte do autor de um panfleto, divulgado por uma plenária de funcionários públicos ou que nome tenha, que pôs na minha boca palavras que não disse! Atribuiu ao Deputado Aloysio Nunes Ferreira - me citando nominalmente - a afirmação de que o Governo é contra a aprovação desta emenda porque pretende demitir todos. Isto é mentira! Denuncio como mentirosos deslavados os autores desse panfleto!

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, infelizmente, neste método de votação e com o esforço de todos os Deputados para concluirmos a Constituição no dia 5 de outubro, o encaminhamento não permite réplica e contra-réplica. Lamento isso porque, apesar de admirar o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira pela seriedade das afirmações que faz, estou impossibilitado de rebater suas afirmações feitas agora e, por este motivo, me reservo o direito - caso o Plenário entenda necessário - de fazer encaminhamento oportunamente.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na Sistematização nós acolhemos a emenda do nobre Deputado Erasmo Dias, porque entendíamos que aquela proposta atendia melhor aos objetivos da questão ora debatida. Entretanto, como foi rejeitada a emenda do nobre Deputado Erasmo Dias que, no nosso entender, era mais completa, não temos outra alternativa se não manifestar nossa posição favorável a este artigo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, as Disposições Transitórias servem para reparar situações como esta, ou seja, situações anômalas criadas pelo órgão empregador, no caso o Estado, que vem burlando sistematicamente direitos de milhares de servidores. E não são os servidores ocupantes de cargos em comissão, que esta Assembléia Estadual Constituinte deu um "jeitinho" de acertar, de definir uma remuneração compensatória, quando da despedida, quase que de um contrato certo. Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos mais permitir que o Governo do Estado de São Paulo, por não enviar a esta Casa um plano de criação de cargos, por não definir claramente um regime jurídico, possa, impunemente -, ao arrepio de qualquer condição elementar de um contrato de trabalho - manter indefinidamente uma situação de instabilidade em relação aos seus servidores, principalmente aos menores, aos pequenos, aos inspetores de alunos, aos escreventes, aos auxiliares, que têm não só a falta de qualquer definição de regime jurídico, mas também a espada permanente, sobre suas cabeças, da falta de qualquer tipo de estabilidade. É exatamente por isso que estamos fazendo uma Constituição para passar a limpo as injustiças acumuladas ao longo do tempo. É por esta razão que precisamos encontrar uma definição clara a respeito desses servidores, que não podem - pelo menos parte deles - ficar indefinidamente à margem da lei, não recebendo direitos elementares como Pasep, como sexta-parte etc, que são atribuídos a outros funcionários. Por isso, um partido que se dispõe a defender trabalhadores está disposto também, neste texto constitucional, a reparar esta flagrante injustiça. Muito obrigado.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, no roteiro distribuído pela Mesa consta a emenda com o número 1.668 e na página 311 consta com o número 1.688, o que está causando problema para o Plenário. Para que o Plenário possa acompanhar, gostaria que fosse corrigido o erro e dado o número certo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência novamente vai informar aos Srs. Parlamentares que está procedendo à votação do item 35, na pág. 311, Emenda 1.688. No novo roteiro o número está errado, mas a votação será feita seguindo o primeiro roteiro.

O SR. NÉFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há muitas injustiças na organização do funcionalismo público estadual: diferentes regimes jurídicos de contratação, organização injusta, benefícios discriminados, enfim, ficaríamos aqui durante muito tempo se fôssemos elencar todas essas discriminações e aberrações.

Sr. Presidente, fixando-me especialmente sobre aquilo que estamos discutindo no momento, quero dizer que uma dessas aberrações é a contratação pela Lei 500.

Gostaria de cumprimentar primeiramente os Srs. Deputados Constituintes de São Paulo que, por uma decisão histórica nesta Casa, instituíram o regime jurídico único estatutário. De acordo agora com a nossa Constituição, o funcionário público de São Paulo somente poderá ser contratado pelo regime estatutário. Isto quer dizer que vão por água abaixo a Lei 500, a CLT e outras aberrações que têm provocado muitas injustiças contra o nosso funcionalismo.

Apresentei, nesse sentido, uma subemenda que infelizmente não foi - para usar um termo muito comum entre nós - agasalhada pela Comissão de Sistematização, que, além de instituir o regime jurídico, absorveria, em seus planos de carreira, os admitidos pela Lei 500, os admitidos pela lei trabalhista e os extranumerários - que são uma espécie de marginalizados em nosso funcionalismo público.

Esta unidade jurídica eu tenho a certeza - e acima de tudo esperança - de que venha a sanar essas injustiças e discriminações que existem no seio de nosso funcionalismo público.

Já que esta minha subemenda não foi agasalhada, Sr. Presidente, eu gostaria de neste momento defender especialmente a emenda que coloca em situação permanente em nosso funcionalismo aqueles admitidos pela Lei 500. E por quê? Porque eles seguiram os mesmos passos formais da prestação de concurso: há uma publicação no Diário Oficial, há uma prova seletiva, essa prova seletiva se constitui num verdadeiro concurso, há uma publicação de classificação, há uma chamada para a escolha e esses funcionários, que seguirem os mesmos passos formais do concurso público não puderam, até hoje, ser efetivados.

Esta emenda vem sanar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa injustiça. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 1.688 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim, os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 71 Srs. Deputados: 18 responderam "sim", 52 responderão "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 1.688.

A Presidência solicita aos Srs. Deputados que ainda não assinaram a lista, para fazê-lo.

Aproveitando a oportunidade, a Presidência faz um apelo aos Srs. Parlamentares: todos nós temos nossos afazeres, mas a presença do Parlamentar em plenário no dia de hoje é muito importante. Várias verificações de votação serão feitas e a presença do Deputado em plenário agiliza esse trabalho.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para o item 13, após art. 43.

A Presidência vai colocar em votação todas as emendas de parecer contrário.

Página 299, item 1º. Em votação a Emenda 51, de parecer contrário.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a emenda do Deputado Abdo Hadade tem o mesmo sentido da emenda subseqüente, que é de nossa autoria. A emenda objetiva garantir e assegurar uma situação já existente para os ferroviários.

Tentamos explicar na Comissão de Sistematização que esta emenda não traz qualquer ônus ao Estado; ela apenas garante aos ferroviários do Estado de São Paulo a possibilidade de permanecerem sob o abrigo do seu próprio sindicato e ficarem protegidos nos dissídios coletivos, bem como nas convenções coletivas de trabalho.

Portanto, o PDT registra o seu voto favorável tanto a esta emenda, quanto à de nossa autoria.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS registra seu voto favorável à emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 51 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. OSMAR THIBES - PMDB - Para encaminhar a votação - Para registrar o voto deste Deputado favorável.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 299 - item 2.

Votação da Emenda 105, de parecer contrário. A Presidência anuncia a presença do Vereador de Sorocaba, Francisco Casimiro Raimundo. (Palmas.)

Em votação.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, gostaria que a Assembléia Estadual Constituinte ficasse sabendo que, no acordo de lideranças, decidimos pedir verificação dessa matéria para conhecer realmente aqueles Deputados que no período eleitoral falam em defesa dos trabalhadores, dizendo também, principalmente, que defendem os trabalhadores ferroviários.

Sr. Presidente, como sabemos que não houve qualquer aprofundamento desta discussão, repetimos as mesmas razões da emenda anterior, da necessidade de, no futuro, os ferroviários, principalmente os aposentados, ficarem resguardados no sentido apenas de que a Fepasa seja efetivamente a responsável pelos seus pagamentos, tanto de proventos como de complementações. Portanto, Sr. Presidente, desistimos do pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 105 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Quero declarar o voto do PDT favorável à emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 302 - Emenda 510.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, as Emendas 510, 1.919, 2.046, 2.294 e 2.740 tratam do problema de Universidade. Ao que me consta, está-se tentando uma fusão, razão pela qual solicito de V. Exa. o sobrestamento temporário da votação dessas emendas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência, uma vez havendo planos de fusão, adia a votação para o final.

Página 304 - Item 16 - Votação da Emenda 831, de parecer contrário. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, essa emenda também propõe verificação de votação. Ela diz respeito aos cargos de Conselheiros, dos Conselhos do IAMSP, IPESP; que sejam providos esses cargos com o limite de 2/3, por indicação de lista tríplice ao Governador do Estado, pelas entidades sindicais. Esses dois terços seriam compostos por funcionários públicos.

Retiramos a verificação de votação deixando consignado o nosso voto em defesa dessa emenda que representa as aspirações dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, esperando que o Governo do Estado, sensível à categoria operacional dos funcionários públicos, dê o apoio a essa emenda através de uma Legislação Ordinária. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 831 queiram conservar-se como se encontram.  (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, quero declarar o voto do PDT favorável à emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 305, item 19- Votação da Emenda 838 de parecer contrário.

Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, pelas mesmas razões da emenda anterior, este parlamentar encaminha pela aprovação da emenda, visto que, propõe que a Administração Pública pague aos servidores públicos as férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço. Atualmente a Administração Pública obriga o funcionário a trabalhar no período de férias e não repõe sequer os valores referentes a essas férias. Por essa razão apresentamos esta emenda. Mas para maior rapidez dos nossos trabalhos Constituintes desistimos da verificação de votação deixando consignado o voto do PDT favorável à Emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 838 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 306, item 22. Votação da Emenda 846, de parecer contrário. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, esta emenda apresentada por nós, da Constituinte, visa trazer justiça aos ex-integrantes da Guarda Civil de São Paulo que tiveram a infelicidade de optar pela Polícia Civil de São Paulo. Digo infelicidade porque esses policiais, ao término da corporação, ao lado de outros companheiros tiveram duas oportunidades apenas de opção: para a Polícia Militar ou para a Polícia Civil.

Os que foram para a Polícia Militar e foram abraçados por esta digna corporação tiveram seus acessos através de todos os cargos e postos possíveis, alguns chegando até ao oficialato.

Aqueles que vieram para a Polícia Civil vieram extranumerários e hoje permanecem no Polícia Civil como extranumerários preso no cargo em que se encontravam sem direito a qualquer promoção, à sexta-parte, a nada.

Encaminhamos pela aprovação solicitando aos dignos parlamentares que apóiem esta emenda dos ex-integrantes da Guarda Civil de São Paulo, que foi encaminhada a esta Casa pela Associação da Polícia Civil de São Paulo e defendida por este Parlamentar e que procura estender a estes optantes extranumerários uma possibilidade de ser efetivados através da Constituição Estadual com a transformação do cargo, que ocupam hoje, de extranumerário, em função de cargo efetivo. Procura dar as mesmas condições que foram dadas aos que optaram pela Polícia Militar, que hoje estão efetivados, e têm direito à sexta-parte e todas as garantias funcionais.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 846 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Para auxiliar a Mesa no pedido ora solicitado convido os Srs. Secretários.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram votar "sim", os que forem contrários queiram votar "não''.

- É iniciada a chamada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT- Sr. Presidente, constatando que praticamente todos os Srs. Parlamentares são contra a posição de se restabelecer a justiça entre os ex-guardas-civis, retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, a Presidência dá como rejeitada a Emenda 846.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, quero deixar registrado o meu voto favorável à emenda do nobre Deputado Hilkias de Oliveira.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 307; item 25, votação da Emenda 1042, de parecer contrário. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 1042 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, quero deixar consignado o voto favorável da Bancada do PDS à Emenda 1042.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, quero registrar o voto favorável da Bancada do PTB.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, quero deixar consignado o voto favorável da Bancada do PDT.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, quero deixar consignado o meu voto pessoal favorável.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Sr. Presidente, quero consignar o voto favorável do PSDB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 311, ficando adiada a votação do item 36 em virtude de uma fusão.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, o item 25 da pág. 307 foi rejeitado?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS PMDB - O item 25 foi rejeitado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 312, item 39 - Votação da Emenda 2009, de parecer contrário. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2009, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 313, item 40 - Votação da Emenda 2046, de parecer contrário. Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Vossa Excelência havia adiado a votação, tendo em vista a fusão de emendas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência adia a votação da Emenda 2046 em virtude de fusão.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 314, item 45 - Votação da Emenda 2262, de parecer contrário.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2262 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliar a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim" e os que rejeitarem responderão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados: 32 responderam "sim", 39 responderam "não" e este na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2262.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, o nobre Deputado Nelson Nicolau encontra-se impossibilitado de se locomover até o microfone e pede para registrar o seu voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência já encerrou o processo de votação.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO

Emenda 2262

(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Acrescenta Artigo)

Senhores Constituintes!

Com a presente Emenda, pretendemos inserir no texto constitucional a viger, norma programática expressa, no sentido de que o Estado delimite aquelas terras improdutivas em seu território, susceptíveis de Reforma Agrária, indicando-as para esses fins à União - no prazo de dois (2) anos.

Não se trata nada mais do que conferir ao Estado a parte que lhe cabe no Plano Nacional de Reforma Agrária, para que com isso possamos contribuir para a solução desse grave problema social, possibilitando seja aumentado o número de assentamentos de trabalhadores rurais sem terra.

Com isso, senhores constituintes, estaremos ainda inscrevendo no texto constitucional a viger aquela diretiva, já inscrita na Constituição Federal.

Sala das Sessões, em

a) Deputado Antônio Calixto.”

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 315.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, apesar do resultado da votação já ter sido dado, o nobre Deputado Nelson Nicolau solicita que seja registrado nos Anais da Assembléia o seu voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência registra o voto favorável do nobre Deputado Nelson Nicolau que, em virtude de problema físico, não pôde votar.

Página 315. Emenda 2.294. Fica adiada em virtude de fusão.

Página 315. Item 47. Emenda 2.332, de parecer contrário. Em votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB apresentou esta emenda e eu gostaria de chamar a atenção dos nobres Deputados desta Casa porque ela não foi discutida na Comissão de Sistematização. E se ela não foi discutida na Comissão de Sistematização, portanto não houve debates a respeito desta emenda apresentada pela Bancada do PSDB. Poucos tiveram a oportunidade de discutir o mérito desta emenda.

Agora, Sr. Presidente, no Plenário, o PSDB traz à consideração desta Casa esta emenda que tem o seguinte teor: "Ficam extintos os cargos ou funções vagos e os que se vagarem nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, incluídas as autarquias e fundações''.

No parágrafo único estabelece as exceções para os cargos de secretário de Estado, membros da magistratura, membros do Ministério Público, delegados de polícia, subdiretores, chefes, subchefes de encarregaturas.

A extinção dos cargos vagos é proposta agora na Constituição de São Paulo, porque sequer este Poder tem condições de saber quantos funcionários tem a máquina do Estado.

Precisamos passar a ter um controle absoluto do número de funcionários da máquina do Estado, seja do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.

Este controle, que deverá ser exercido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, precisa começar a ser feito a partir de agora, no momento em que o Poder Constituinte Estadual elabora uma nova Carta em São Paulo.

Precisamos passar a limpo o funcionalismo do Estado, do nosso Poder, do Poder executivo e do Poder Legislativo.

Estamos propondo a extinção dos cargos vagos e dos que se vagarem. De outra parte, todos os demais cargos deverão ter a sua criação apresentada através de lei, seja no nosso Poder, seja no Executivo ou no Legislativo.

O Poder Legislativo passará a ter o controle efetivo, a partir de agora, da promulgação desta Constituição, de todas as contratações que forem feitas no Estado. Estabeleceremos um enxugameto da máquina do Estado. Teremos um controle efetivo do número de funcionários em cada Secretaria de Estado, a partir de agora a médio e a longo prazo.

Teremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados Constituintes, condições com esta emenda de garantir efetivamente ao Legislativo, à imprensa e à sociedade um controle efetivo das nomeações que serão feitas a partir de agora, seja de cargos efetivos que ficarem vagos, seja dos cargos em comissão.

É por isto que estamos apresentando esta emenda pela Bancada do PSDB.

Chamo a atenção dos nobres Constituintes, porque isto é uma valorização do Poder Legislativo, da instituição democrática chamada Legislativo, e dará à sociedade, ao Legislativo e à imprensa o controle efetivo das contratações que serão feitas a partir de agora.

Ao término deste Governo, quando os cargos em comissão tiverem que ser alterados pelo próximo Governador, o Legislativo terá que dizer se concorda ou não com esses cargos que terão efetivamente nomeados.

Por isso, Sr. Presidente, este controle do Legislativo, este controle da sociedade precisa estar presente com a aprovação dessa emenda, que garantirá um enxugamento da máquina administrativa, e mais do que isso, a possibilidade do Estado, a partir do Legislativo, começar a ter um controle absoluto da sua vida funcional.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a emenda apresentada pelo nobre Deputado Vanderlei Macris e pela Bancada do PSDB pode trazer uma aparência de moralidade, pode trazer uma aparência de rigor administrativo, mas me parece "permissa data máxima venia" que o Sr. Presidente e os Srs. Constituintes incorrem num flagrante e evidente desconhecimento da realidade do funcionalismo público de São Paulo.

Digo flagrante porque agora há pouco este Plenário se recusou a reconhecer as atividades de caráter permanente que somam mais de duzentas mil no funcionalismo. Recusou-se a reconhecer aqueles que são contratados temporariamente para cumprir função permanente - que são da Lei 500. Recusou-se em vários momentos a exigir do Executivo a publicação sistemática do preenchimento de cargos. Recusou-se a enfrentar as distorções que o funcionalismo exige hoje - os extranumerários, os celetistas, os estatutários, com toda "permissa venia" dos proponentes.

Uma emenda que não tem outro nome, que não a caracterização de um falso moralismo de desconhecer a realidade deste funcionalismo de hoje, porque o que falta em São Paulo são médicos para atender à população, e médicos não estão excluídos do parágrafo único. O que falta em São Paulo são advogados para atender à população carente, e estes não estão excluídos do parágrafo único. O que se exclui? O Ministério Público, juízes, delegados? Não.

Srs. Constituintes, a coerência da proposta hoje é organizar e reorganizar o Estado para atender aos interesses da coletividade, para atender às reais e efetivas carências do povo paulista. Não é extinguindo cargos da maneira como foi proposto que vamos respeitar essas efetivas necessidades.

Falso moralismo é confundir a forma com o conteúdo, é quase confundir o colorido com o caiado; não dá. O colorido desbota e acaba caiado. O conteúdo dessa emenda falsamente nos leva a um entendimento falsamente moralista.

O que o Estado precisa é a resposta das reais necessidades da maioria da população, e o preenchimento dos cargos de juízes, promotores, delegados, médicos, advogados e todos mais de que a população necessita. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2.332 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Sr. Presidente, infelizmente, pela dificuldade da réplica, não é possível ao PSDB responder às colocações feitas aqui e nós nos reservamos ao direito de colocá-las em outro encaminhamento.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - ,O pedido de V. V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 69 Srs. Deputados, 13 responderam "sim", 55 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2.332.

A Presidência chama a atenção do Srs. Parlamentares para a pág. 318: votação da Emenda 2.389, de parecer contrário. Em votação.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiro queremos agradecer a todos os Deputados trabalhistas que têm trabalhado nesta Constituição com a dignidade e a respeitabilidade que São Paulo merece.

Com referência à votação da Emenda 2.389, de parecer contrário, inconstitucional, porque assegura a transmissão dos serviços de cartório de pai para filho, - está-se cometendo uma brutalidade terrível. Não podemos aceitar que isso ocorra! Seria como se estivéssemos vivendo no passado, ou em outro Estado, mas não no Estado-líder da Federação brasileira, que ostenta a grande Bandeira das 13 listras, a bandeira da grande guerra, a bandeira dos paulistas!

Não podemos aceitar, em absoluto, a aprovação desta emenda e rogo a todos os deputados, inclusive ao autor da emenda, para que reflitam sobre o seu mérito. Não queremos que a proposta colocada nesta emenda faça parte de uma Carta com a grandeza desta que estamos fazendo, que é a Carta do Estado-líder da Federação brasileira! Pedimos ao nobre Deputado Milton Baldochi para que reconsidere sua emenda.

O Partido Trabalhista Brasileiro votará contrariamente a esta emenda ou qualquer outra, que faça esse jogo "de pai para filho", como se vivêssemos numa fazenda.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vejo-me, neste instante, diante da seguinte situação: dois Deputados de minha Bancada pediram-me para encaminhar a votação desta emenda, o Deputado Milton Baldochi, autor da emenda, e o Deputado Osmar Thibes, que defende posição contrária à emenda. São dois deputados que admiro e estimo, com quem tenho laços de profunda amizade e a quem sou devedor de um débito irresgatável de solidariedade para comigo, em todos os instantes.

Esta disputa pelo encaminhamento reflete divergência de opinião.

Neste caso, Sr. Presidente, cabe ao líder encaminhar, expor o seu ponto de vista..

Sr. Presidente, quero referir-me ao discurso do nosso líder Fernando Silveira, meu querido Líder do PTB, para dizer que o Deputado Milton Baldochi é um homem de reflexão, é um homem sério, que tem uma vida parlamentar honrada e que tem um ponto de vista. Esse ponto de vista ele procurou defender, e procura defender através da apresentação desta Emenda.

Portanto, não se trata de pedir a ele uma reflexão a mais, quero dizer aos Senhores, que na minha opinião a emenda deve ser rejeitada. Aprovamos, na Comissão de Sistematização, e depois, em plenário no primeiro turno, a regra do concurso público e a criação para o provimento de serventias notariais. A iniciativa para a criação dessas leis foi depositada por nós nas mãos do Poder Executivo, exatamente com o objetivo de tornar eficaz a regra Constitucional, o princípio Constitucional do concurso público para o provimento das serventias notariais.

Por esta razão, Sr. Presidente, em virtude da minha convicção da intangibilidade do princípio do concurso público tenho o dever de manifestar a minha opinião, com todo respeito que tenho pelo nobre Deputado Milton Baldochi, contrária a essa emenda.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, o Plenário desta Casa vai manifestar-se agora sobre uma emenda que consideramos deva ser rejeitada.

A rejeição dessa emenda, Sr. Presidente, deve-se a vários fatores. O primeiro deles é de que o parágrafo 3º, do Artigo 236, da Constituição Federal, exige concurso público para ingresso na atividade cartorária, não se permitindo que qualquer cartório fique vago por mais de seis meses.

Nas Disposições Transitórias da Constituição, através desta Emenda, queremos assegurar ao titular de cartório ou substituto, chamado Oficial-Maior que substitui o dono do cartório, que exerce a função por determinado tempo, seja efetivado no cargo de Escrivão desse mesmo cartório. Além da flagrante inconstitucionalidade de que se reveste esta emenda, Sr. Presidente, o dispositivo assegura perenidade daquilo que mais se combateu nesta Casa. A sucessão de cartórios sempre foi hereditária ao longo do tempo e ao longo dos séculos. Na verdade, o que se pretende com esta emenda é mais uma emenda que garante as capitanias hereditárias, ou seja, que os titulares de cartórios passem de pai para filho como vem sendo feito há séculos neste País.

O primeiro efeito da disposição é a eliminação imediata do Concurso Público, Sr. Presidente, caso seja aprovada esta Emenda, um Concurso que já foi aberto pelo Tribunal de Justiça.

E mais ainda, Sr. Presidente, já foi publicado no dia 7 de agosto deste ano um Edital de concurso com mais de dois mil inscritos conforme lista já publicada no Diário Oficial, atendendo a determinação Constitucional, aprovada por esta Casa, definindo o Concurso Público por votação unânime dos Parlamentares do Legislativo Estadual.

O direito à sucessão não pára por aí, Sr. Presidente, o termo substituto é muito genérico porque a rigor todos os escreventes de cartório são potencialmente substitutos.

Neste Estado, o primeiro substituto é o chamado Oficial-Maior e na ausência deste o substituto titular é o primeiro escrevente mais antigo. Fica evidente que essa disposição transitória, em primeiro lugar não é transitória, porque tende à perenidade, tende à manutenção de uma situação que este Legislativo combateu através da aprovação da lei de Concurso Público.

O Estado de São Paulo deu uma demonstração inequívoca de uma primeira ação tomada a nível nacional, de estabelecer o concurso público para os cartórios, retirando definitivamente a hereditariedade, a sucessão de pai para filho e, mais do que isto, a manutenção de um monopólio no nosso Estado.

Gostaria de dizer, mais claramente, que nesta Casa vários companheiros nossos tiveram essa sensibilidade no momento da aprovação daquela referida lei.

A substituição que mantiveram durante tanto tempo, foi sempre um prêmio, evitando que os escreventes de cartório pudessem participar de um concurso público, tendo oportunidades iguais com aqueles que sempre foram privilegiados com, medidas casuísticas aprovadas pelos Parlamentos, não só de São Paulo, mas de todo o Brasil.

Na verdade, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer que essa disposição transitória inserida em nosso texto, para muitas famílias será sem dúvida nenhuma a garantia de um segundo cartório e mais a hereditariedade, porque normalmente os substitutos de cartórios são filhos dos serventuários, são parentes dos serventuários, são pessoas ligadas aos serventuários e esta disposição aprovada, garantirá não só essa sucessão de pai para filho e mais do que isso, um privilégio que esta Casa combateu com a aprovação da lei dos concursos.

Portanto, Sr. Presidente, o que existe é apenas um interesse financeiro indefensável e não é para isso que existem as disposições transitórias.

Queremos dizer, Sr. Presidente, que o Legislativo de São Paulo, estará dando mais uma vez uma demonstração inequívoca de extirpar os privilégios com a rejeição efetiva desta emenda aprovada.

A Bancada do PSDB é contra dessa emenda e está encaminhado no sentido de um apelo efetivo aos companheiros constituintes para a rejeição da referida emenda.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente gostaria de registrar que me sinto muito à vontade para encaminhar a votação essa emenda, até pelo motivo de que junto com o Deputado Milton Baldochi, subscrever uma outra emenda sobre o mesmo tema que busca corrigir distorções na questão dos cartórios em São Paulo. Muito à vontade, com o meu companheiro, o meu colega de Bancada nesta Assembléia, Milton Baldochi.

Em segundo lugar, gostaria de registrar que não existe nenhuma incongruência no voto contrário a essa emenda do Deputado Milton Baldochi e a defesa que fizemos em nome da Bancada horas atrás, pelo Deputado Roberto Gouveia, da Lei 500.

Lá sim existe um processo seletivo público que em tudo se assemelha, em tudo se iguala ao concurso público e, mais do que isto, 200 mil funcionários públicos neste regime estão hoje prestando serviços, embora contratados, em função temporária, com atividade permanente.

Em terceiro lugar, gostaria de registrar mais uma vez, para deixar clara a posição do PT, sobre o assunto de que é incompreensível nós termos uma atividade pública, como é o serviço de cartórios em caráter privado, uma Assembléia Nacional Constituinte infelizmente o consagrou no art. 236.

Em quarto lugar, como premissa ainda, gostaria de registrar que esta Casa, embora eu naquela ocasião não pertencesse a ela, aprovou a Lei 539, em maio de 1988, que já antecedendo a Constituição Federal exigia concurso público para os cartórios.

Por estes motivos todos, somados ao artigo 37, fase 2.ª da Constituição Federal, que exige para provimento de cargo concurso público. Mais uma vez, repito, insisto, que me sinto muito à vontade para encaminhar contra a emenda aqui discutida. É inconcebível, não cabe na melhor das boas intenções enxergar a efetivação de substitutos em cargos efetivos em cartórios. Não cabe, até pelo fato de não querermos atingi-los pelos aspectos familiares, hereditários, porque isto poderia fazer "tábua rasa" de conhecimentos adquiridos na prática e na militância de cartórios como vários Deputados aqui já viveram.

Mas, tenho certeza de que esses serventuários exatamente pela prática que têm, exatamente pela experiência que adquiriram, pelo tempo de serviço, não se podem negar a submeter-se ao concurso público para ocupar o cargo efetivo. Até pelo argumento ao inverso do que já foi colocado, não é possível admitir com a experiência adquirida, com a prática que tiveram, sejam reprovados num concurso perante outros que experiência nenhuma têm, que prática nenhuma têm. É subjugar e fazer "tábua rasa" por baixo todo este acúmulo que existe na prática cartorária. Nós sabemos que é uma prática específica, que não são quaisquer pessoas que da noite para o dia adquirem esta experiência e essa prática no trato das questões cartonais, aqueles que militam na advocacia e mesmo outros que não o fazem têm conhecimento disto.

Gostaria de registrar para completar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, preocupa-me neste momento a emenda, mas preocupa-me mais o que pode acontecer. A Bancada do PT votará contra a emenda pelos argumentos já aqui elencados.

Não estou preocupado pela votação que fizemos há pouco, da Emenda 500 do que já ocorreu com o funcionalismo em São Paulo. Conhecemos isto, celetista, estatutário, extranumerário, mas eu tenho mais uma preocupação, gostaria de alertar a todos os Srs. Deputados Constituintes, preocupa-me também o que vai ocorrer de hoje até abril, quando ocorreu o regime jurídico único no Estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2389 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. MILTON BALDOCHI - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis dirão "sim", os que forem contrários dirão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados: 24 responderam "sim", 41 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2.389. (Palmas.)

A Presidência pede a atenção dos Srs. Parlamentares para um requerimento de fusão: "Exmo. Sr. Presidente do Poder Constituinte da Assembléia Legislativa de São Paulo, com acordo das Lideranças requeremos, nos termos do art. 38, da Resolução 668, a fusão das Emendas 2.746 e 1.366 no seguinte texto:

Artigo - No prazo de três anos, a contar da promulgação desta Constituição, ficam os Poderes Públicos Estadual e Municipal obrigados a tomar medidas eficazes para impedir o bombeamento de água servida, dejetos e de outras substâncias poluentes para a Represa Billings.

§ 1º - As medidas a que se refere o "caput" desse artigo envolvem, em especial, providências técnicas para que o Rio Pinheiros volte ao seu curso normal.

§ 2º - Qualquer que seja a solução a ser adotada fica o Estado obrigado a consultar previamente os Poderes Públicos e a população dos municípios afetados. Assinam o requerimento todos os Srs. Líderes.”

A Presidência coloca em votação o requerimento de fusão. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, registro nosso voto contrário à matéria que é "infraconstitucional" e que envergonha qualquer Constituição, mais ainda a Constituição Paulista, que mostra assim irresponsabilidade na aprovação dessa matéria.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência coloca em votação a emenda.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicito a suspensão da sessão por 3 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Está suspensa a sessão por 3 minutos.

- Suspensa às 16 horas e 24 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esgotado o tempo destinado à presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra V. Exas. da sessão ordinária das 17 horas. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 16 horas e 31 minutos.