2
de outubro de 1989
32ª
Sessão Extraordinária do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
VICENTE BOTTA E NEBI CHEDID
1 - Presidente -
Tonico Ramos - Abre a sessão. Comunica que o Governador do Estado encaminhou à
Casa o projeto de lei orçamentário para o exercício de 1990. Põe em votação, e
declara rejeitado o parágrafo 8° do art. 15, em 2º turno, do Projeto de
Constituição do Estado.
2 - José Mentor - Requer verificação de votação.
3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se
proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação do parágrafo
8. ° do art. 15. Anuncia a votação do parágrafo 3º do art. 25, itens 1, 2, 3, 4,
5e6.
4 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação
5- Luiz Furlan – Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.
6 - Nelson Nicolau – Em nome da bancada do PMDB, encaminha a votação.
7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o
parágrafo 3º do art. 25, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Põe em votação e declara
aprovado o art. 32
8 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
9 - Vanderlei Macris - Registra o voto contrário da Bancada PSDB.
10 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os
parágrafos 1.º e 2º do art. 42. Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo
único do art. 47.
11 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
12 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada
expressão destacada do inciso XII do art. 48.
13 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT
14 - Maurício Najar - Registra o voto contrário da Bancada do PDS.
15 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados
"caput" e os parágrafos 1º e 2º do art. 50. Põe em votação e declara
rejeitado o art. 55.
16 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
17 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação dos incisos III e VII
do art. 56.
18 - Francisco de Souza - Em nome da Bancada do PT, encaminha a
votação.
19 - Conte Lopes - Em nome da
Bancada do PDS, encaminha a votação.
20 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os
incisos III e VII do art. 56. Anuncia a votação e expressão destacadas do
parágrafo único do art. 63.
21 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
22 - Maurício Najar - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
23 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
expressão destacada do parágrafo único do art. 63.
24 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
25 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os
arts. 82, 83 e. 84. Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do
art. 92.
26 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
27- Eduardo Bittencourt - Registra o voto contrário da Bancada do PL.
28 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada
expressão destacada do inciso V do art. 92.
29 - Eduardo Bittencourt - Registra o voto contrário da Bancada do PL.
30 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
31 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada
do inciso II do art. 100.
32 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
33 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
34 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
35 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
expressão destacada do inciso II do art. 100.
36 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
37 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitados os
incisos VI e VII do art. 102.
38 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
39 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada
expressão destacada do "caput" do art. 103.
40 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
41 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o
art. 107.
42 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
43 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada
do inciso XXI do art. 119.
44 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
45 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
46 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
47 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
48 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a
votação.
49 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a
votação.
50 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
expressão destacada do inciso XXI do art. 119-
51 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica que encaminhará declaração de
coto referente à matéria.
52 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 4º do
art. 119.
53 - José Dirceu - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
54 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
55 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o
parágrafo 4º do art. 119.
56 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
57 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o
parágrafo 5. ° do art. 119. Põe em votação e declara rejeitado o art. 127,
ficando prejudicada expressão destacada do "caput" do mesmo artigo.
Anuncia a votação do parágrafo 6. ° do art. 131.
58 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
59 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
60 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
61 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
62 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o
parágrafo 6. ° do art. 131.
63 - Aloysio Nunes Ferreira - Registra seu voto.
64 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada
do art. 137.
65 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
66- Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
67 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
68 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a
expressão destacada do art. 137.
69 - Vanderlei Macris - Registra a posição contrária da Bancada do
PSDB.
70 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do art. 138.
71 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a
votação.
72 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a
votação.
73 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
74 - Jairo Mattos - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.
75 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
76 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a
votação.
77 - João Bastos - Registra seu voto favorável.
78 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art.
138.
79 - Vanderlei Macris - Comunica que a Bancada do PSDB apresentará
declaração de voto.
80 - Presidente Tonico Ramos - Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de
Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2° Secretário para proceder
à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão
anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esta Presidência comunica a V. Exas. que o
Governador do Estado encaminhou dia 30 de setembro de 1989, a esta Casa, o
Projeto de Lei orçamentário para o exercício de 1990, conforme determina a
Constituição. A referida mensagem será encaminhada ainda hoje à Imprensa
Oficial, para sua publicação.
Ordem do Dia - Votação, em 2° turno, do Projeto de Constituição do
Estado. A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 3, item
39, art. 15, § 8°, votação adiada na sessão anterior. Em votação. Os Srs.
Deputados Constituintes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT -
Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação de votação.
Os Srs.
Deputados Constituintes que forem favoráveis deverão responder ' 'sim'' e os
que forem contrários deverão responder "não”.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS – PMDB - Participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados, 39
responderam "sim", 27 "não" e este Deputado na Presidência,
resultado que adia novamente o art. 15, parágrafo 8. °
A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 4, item
46-A. Em votação o art. 25, parágrafo 3º, item 1, 2, 3. 4, 5 e 6.
O SR. EXPEDITO SOARES - PT - Sr. Presidente, na noite de ontem alguns Deputados da Bancada do
partido dos Trabalhadores fizeram algumas intervenções, inclusive este
Deputado, abordando esse artigo. Nós, naquele momento, não sabíamos qual era o
nível de entendimento entre as lideranças partidárias sobre a retirada dos
destaques para que depois viesse a plenário e fosse votada por unanimidade a
iniciativa popular. Quero aqui fazer um reparo aos Deputados da Bancada do PDS
que não sabiam que este Deputado não tinha conhecimento de que estava havendo
acordo de lideranças.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 25,
parágrafo 3º, itens 1,2, 3,4, 5 e 6...
A SRA. CLARA
ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do
orador - Sr. Presidente e Srs.
Deputados, penso que o dispositivo que garante a iniciativa popular a nossa
Constituição é exemplar, principalmente pelo que o processo constituinte, com a
colaboração do movimento popular, trouxe, através do plenário Pró participação
popular na Constituinte, entidade que se constituiu e se consagrou no processo
da Constituição Federal e teve continuidade nesta Assembléia com distintos
procedimentos, com uma primeira derrota na Comissão Temática, um equívoco
naquele momento dos nobres Deputados que majoritariamente votaram para não
constar o detalhamento da iniciativa popular, mas veio se desenvolvendo a tal
ponto de ter sob o brilhante comando do nobre Deputado Barros Munhoz na
Comissão de Sistematização, que neste caso e em muitos outros se esforçou,
conduziu e contribuiu para que se chegue a um resultado coletivo, unânime, na
questão da iniciativa popular, nesse processo de somatória, de síntese, das
contribuições que vêm da sociedade civil, com as diferentes contribuições de
cada partido, talvez chegando a um resultado final que não agrade de todo a
nenhum dos partidos, mas que agrada fundamentalmente a todos nós. porque faz,
no capítulo do Legislativo, desse ponto, com que seja um dos pontos mais
avançados e nos faz ter uma Constituição Estadual mais avançada do que todas as
Constituições até agora promulgadas, naquilo que diz respeito à iniciativa
popular.
Penso que neste processo, com tantas tensões, todas elas decorrentes da
legitimidade de cada força trazer a este Plenário Constituinte as suas
convicções, obtivemos esse grande e positivo resultado.
Outros também houveram, desde a primeira fase, e a nossa expectativa,
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que cheguemos ao final da votação deste
segundo turno com a possibilidade de promulgar uma Constituição que no seu todo
contemple todos os esforços semelhantes ao esforço que foi feito para que se
chegasse ao Artigo 25, parágrafo 3°
Concluindo, Sr. Presidente, acredito que, de certa forma, foi positivo
o destaque ter voltado a este Plenário, pois permitiu que, mais uma vez, cada
partido externe a visão que tem deste processo e possa congratular-se - como o
faço agora em nome da Bancada do PT - com todos os demais Líderes de Partidos,
pelo resultado que tivemos nesta proposta de iniciativa popular.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, falo em nome do Partido da Frente Liberal, partido
esse que tem sua soberania própria, sua postura própria e sua independência
própria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PFL votará também a favor da emenda
da iniciativa popular. E votará porque é um progresso de intenção, não porque
seja um progresso jurídico.
Houve várias discussões a respeito do assunto, e no entanto violamos o
art. 14 da Constituição Federal ao fazermos essa emenda, eis que este artigo
prevê o referendo e o plebiscito como norma a serem definidas por lei, e não
normas que venham a ser definidas mediante iniciativa popular, o que é
diferente.
O item 4 desta emenda traz um vício que, a nosso ver, é berrante,
porque sempre dissemos que é terrível para os habitantes dos pequenos
municípios do Estado de São Paulo. Faz uma diferença e privilegia os quinze
maiores municípios deste Estado, em detrimento de todos os demais. Para que
haja o referendo e o plebiscito, exige que dois décimos de pelo menos cinco dos
quinze maiores municípios do Estado sejam contemplados. Em outras palavras, não
poderemos fazer nem um referendo, nem um plebiscito, se 1 % da população dos
pequenos municípios do Estado assim o quiser.
Existem vícios, mas existe também um grande avanço no sentido de que a
população participe desta Casa com mais intensidade. Por isso, o PFL irá votar
em bloco pela aprovação do art. 25, incisos I, II, III, IV, Ve VI.
O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito
que não seriam necessárias mais palavras em relação a esta emenda, que é uma
conquista do povo de São Paulo, para o exercício efetivo da democracia, porque
o que representa esta emenda, esta conquista, já responde pela necessidade de
um instante de glória para este Parlamento.
Depois de muitos
anos de resistência, de luta, de mobilização da sociedade, vimos replantar a
democracia em nosso País. No início do processo, com a vitória do Colégio
Eleitoral de Tancredo Neves, foi replantada em nosso País a semente da
democracia, semente esta que veio a germinar em função de muitas lágrimas, de
desespero e de angústia da própria sociedade, que vive momentos difíceis de
ordem econômica, social, e problemas de toda natureza.
Mas, essa semente que germinou começa a crescer, e temos certeza de que
o que se vota agora na Assembléia Constituinte do Estado de São Paulo é o
fertilizante, é o cuidar dessa planta, que fatalmente dará frutos excepcionais,
a serem colhidos amanhã por esta sociedade.
A democracia, da mesma forma que foi institucionalizada, foi colocada
nas leis, foi inserida na nova Constituição que este País vive após a
Assembléia Nacional Constituinte.
A democracia permanece ainda nas leis. está tão-somente nas
instituições. A democracia que sonhei - e tenho certeza de que os senhores
também a sonharam - ainda está por ser conquistada. Democracia não é apenas a
forma da lei. não é apenas a estrutura de poderes, não é apenas a instituição.
Democracia, na minha concepção, é um estado que permite a todos os cidadãos,
indistintamente, o acesso à uma vida melhor, mais digna, que têm direito pelo
fato de ser gente. E esta verdadeira democracia que possibilitará a todos os
cidadãos uma vida digna está distante ainda, está por ser conquistada. Damos um
passo a mais agora para alcançá-la. A Constituição do Estado de São Paulo dá à
sociedade, ao povo paulista a chance, a oportunidade de, enquanto sociedade
organizada, interferir através do processo de emendas populares, na feitura de
leis. participar no Legislativo buscando atendimento de suas reivindicações,
seus interesses no sentido de transformar tudo que está no arcabouço legal cm
conquistas de uma vida melhor para todos. Essa é a única condição de termos a
democracia com que sonhamos.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, ao que me consta, somente um Deputado pode
encaminhar a votação pelo Partido.
O SR PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Isto é verdadeiro nobre Deputado.
O SR SYLVIO MARTINI – PDS
- Quero chamar atenção de V. Exa. para não privilegiar partidos. O Deputado
Expedito Soares e a Deputada Clara Ant. usaram a palavra para encaminhar a
votação pelo PT. Houve, portanto, dois encaminhamentos. Isto é um privilegio e
nós protestamos.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao Deputado Sylvio Martini que o
encaminhamento da votação foi feito pela nobre Deputada Clara Ant, o nobre
Deputado Expedito Soares usou a palavra para dar um esclarecimento sobre o
processo de votação. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com
o art. 25. parágrafo 3°, item 1, 2, 3, 4, 5 e 6 permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Palmas.)
- É encaminhada à Mesa a
seguinte
“DECLARAÇÃO DE
VOTAÇÃO
Art. 25. § 3°, itens 1, 2. 3, 4. 5 E 6.
Senhores Constituintes
A Constituição Estadual a vigir, ao contemplar em seu Artigo 25. § 3-°.
itens 1. 2. 3, 4, 5 e 6 e o procedimento pelo qual se nortearão as iniciativas
populares em projetos de lei. bem como o referendo hipóteses essas contempladas
na Constituição Federal vigente, inscreve inegável avanço para a efetiva
implantação da democracia em nosso país.
Como sabemos, tornam-se cada vez mais comuns os mecanismos de
democracia participativa nos países avançados, o que significa mudança
qualitativa fundamental no próprio sistema representativo. Entre esses
mecanismos, destacam-se aqueles relativos às iniciativas populares nos projetos
de lei, bem como o referendo. Pelos primeiros, a própria proporá diretamente ao
Parlamento, tomando a iniciativa cm projetos de lei de seu interesse. Pelo
segundo, os poderes constituídos consultarão sempre a população, quando se
tratar de assuntos de relevante interesse social.
A regulamentação desses mecanismos na Constituição Estadual a vigir.
foi objeto de várias Emendas Populares, e também de outras do próprio PDT -
Partido Democrático Trabalhista. Fomos além, quando propusemos o acesso à
Tribuna da Assembléia Legislativa, aos movimentos populares e à sociedade
organizada, que foi rejeitada pela diferença de apenas um voto na Comissão de
Sistematização e. ao final, pelo Plenário, em primeiro turno.
Trata-se afinal, de relevante avanço democrático a inclusão da
iniciativa popular e do referendo, no texto constitucional a vigir em nosso
Estado. Fazemos, no entanto, ressalva ao item 4. do § 3° do Artigo 25. Esse
dispositivo estabelece lamentável ditadura dos Municípios mais populosos sobre
os menores, no que tange à iniciativa popular aos projetos de lei, o que fere.
ao nosso ver. o princípio da autonomia municipal.
Enfim feitas as ressalvas, encaminhamos favoravelmente em nome da
bancada do PDT - Partido Democrático Trabalhista, para que o § 3º do Artigo 25
inscreva-se em definitivo no texto constitucional a vigir.
Sala das Sessões
(a) Deputado Antônio
Calixto.”
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que o item 47 foi
retirado.
Item 48, artigo 32. Em votação o art. 32. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSE MENTOR - PT - Para registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos
Trabalhadores.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para registrar o voto contrário do Partido da Social Democracia
Brasileira.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - Item 49. pág. 4, art. 42, parágrafos 1º e 2º. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo com o art. 42, parágrafo 1º e 2º queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 50, art. 47, parágrafo único. Os Srs. Deputados que estiverem de
acordo com o art. 47. parágrafo único, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para registrar o voto favorável da Bancada do Partido da Social
Democracia.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Item 51, pág 4, art. 48, inciso XII, expressão "por
decreto". Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 48, inciso
XII, expressão "por decreto", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSE MENTOR - PT - Para registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos
Trabalhadores.
O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para registrar o voto contrário da Bancada do PDS.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Item 52. art. 50, "caput", parágrafos 1º e 2º. Em votação.
Os Srs. Deputados que estivei em de acordo com o art. 50. "caput",
parágrafos 1º e 2º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 53, art. 55. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo
com o art. 55, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSE MENTOR - PT - Sr. Presidente, para registrar o voto
favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS
- PMDB - Item 54, art. 56.
incisos III e VII. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o
art. 56, incisos III e VII, queiram permanecer como se encontram.
O SR. FRANCISCO DE SOUZA - PT - Para
encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, em primeiro lugar cu queria dizer
que ontem à noite, no calor dos debates, enquanto se buscava um acordo, este
orador ocupou a tribuna. Hoje, tive oportunidade de ouvir reclamações de vários
dos nobres Deputados com relação ao que tive oportunidade de dizer neste
Plenário.
Antes de mais nada. ou quero dizer que a intenção ao ocupar a tribuna e
fazer um debate político, foi apontar aquilo que considerava falhas no
procedimento e no encaminhamento.
Em nenhum momento fez parte da vontade deste orador, e da minha
bancada, a intenção de ferir ou de denegrir a imagem de qualquer Deputado desta
Casa. Estava fazendo uma discussão política, sobre um ponto de vista político
sobre uma questão regimental.
Portanto, se cu ofendi qualquer Deputado, quero pedir desculpas.
Com relação ao artigo cm questão, da Justiça Militar, todos sabem que
fez parte da posição do partido dos Trabalhadores, desde a Comissão Temática,
da qual que este Deputado teve oportunidade de participar junto com outros
parlamentares, como os nobres Deputados Campos Machado e Erasmo Dias. de uma
visão da questão da Polícia Militar neste país, da Justiça Militar, e de
segurança pública inclusive, uma visão desmilitarizada da polícia.
Em consequência,
por esta visão de desmilitarização da Polícia Militar, para acabar com esta
visão de Segurança Nacional é que propusemos suprimir a questão do Tribunal de
Justiça Militar e as autoridades militares.
O SR. CONTE LOPES - PDS
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, vou ser curto e grosso.
Eu acredito que mais de uma vez já falamos que a Justiça Militar não
está dentro da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Justiça Militar é um
órgão do Poder Judiciário. Os promotores públicos são promotores do Estado,
pertencem ao Ministério Público, e os juízes são juízes togados, portanto, não
têm nada a ver com a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Não cabe a nenhum componente da Polícia Militar escolher qual Justiça
irá julgá-lo. Pelo contrário, o policial militar é julgado inclusive pelas duas
Justiças.
Então, mais uma vez eu coloco esta situação: a justiça Militar não
pertence à Polícia Militar do Estado de São Paulo, pertence ao poder
Judiciário.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 56,
incisos III e VII, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que o item 55, 60, foi
retirado.
Item 56, pág. 5. Art. 63, parágrafo único, expressão: "Na forma do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Em votação.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do
orador- Sr. Presidente, o art. 63 já foi apreciado por esta augusta Casa. Em
seu parágrafo único trata de acesso dos desembargadores ao órgão especial do
Tribunal de Justiça.
Por maioria, no 1º turno, a Assembléia entendeu que o colégio deveria
ser composto por desembargadores e representantes dos juízes vitalícios.
Neste momento o destaque supressivo que apresentamos trata na parte
final do § único, da expressão: "na forma do regimento interno do Tribunal
de Justiça." Entendemos que a importância desta votação do destaque
supressivo está no fato de que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
através de lei, poderá cuidar também, revendo a proposta do Tribunal de
Justiça, da organização do Poder Judiciário no seu órgão administrativo e
jurisdicional máximo, que é o órgão Especial.
Neste sentido entendemos que esta disciplinação deve estar
regulamentada na forma de lei e não do regimento interno. Poderá ser alegado
que há interferência de um Poder em outro, pode-se alegar outros tipos de
questões, mas há poucos instantes votamos uma emenda onde a necessidade de
independência e harmonia entre os Poderes, de pesos e contrapesos, fez, a
Bancada do meu partido mudar de posição no sentido de estabelecer esse peso e
contrapeso.
Neste sentido entendemos que a lei comporta melhor a análise da
organização do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, na nossa Constituição já regulamentamos, de maneira até
detalhista, a forma de eleição e da composição do Órgão Especial, a tal ponto
que chegamos a exigir a presença de juízes vitalícios também no Órgão Especial
que vai dirigir o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de São
Paulo.
Sr. Presidente, como é normal deixamos que o Regimento Interno do
Tribunal regulamente os demais dispositivos constitucionais que aqui estão. Não
haveria necessidade do Tribunal ainda remeter projetos de lei a esta Casa em
assuntos de sua exclusiva economia interna. Os assuntos “internos
corporais" são de competência exclusiva dos poderes e cabe ao Poder
Judiciário, através do seu regimento interno; regulamentar o seu Órgão
Especial. Por isso foi tirado "nos termos da lei" e deixado que a
regulamentação fique através do seu regimento interno, como ocorre com o Poder
Legislativo, onde as matérias de economia interna, as matérias de "interna
corporis" são regulamentadas pelo nosso regimento e não por força de lei.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, art. 63, §
único, com a expressão: "na forma do regimento interno do Tribunal de
Justiça" queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs.
Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs.
Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem
"não".
- É iniciada a chamada.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, retiro o pedido de verificação e quero registrar o voto
contrário do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Como o nobre Deputado José Mentor retirou o seu pedido de verificação
de votação, a Presidência dá como aprovado, no Artigo 63, parágrafo único, a
expressão "na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça".
A Presidência informa aos Srs. Deputados que os itens 57, 58, 59 e 60
foram retirados.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente o item 61 também foi retirado?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado José Mentor que, de acordo
com o roteiro de votação aprovado pelas Lideranças não pode retirar mais nada.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT -
Sr. Presidente, quero registrar que houve apenas um equívoco, faltou a asterisco
neste item.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação por não constar o asterisco que
significa que foi retirado. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com os
arts. 82, 83 e 84 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 62, pág. 5, art. 92 - expressão: “no âmbito de seu
interesse". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o
art. 92 expressão: "no âmbito de seu interesse" permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, registro o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PL.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 62, art. 92, inciso V - expressão, "demonstrando seu
interesse jurídico no caso".
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 92,
inciso V, expressão: "demonstrando seu interesse jurídico no caso",
queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PL.
O SR. JOSÉ MENTOR - PL
- Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que o item 64 foi retirado.
Item 65 - Art.
100, inciso II, expressão: "deliberar sobre". Em votação.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, trata-se de um destaque que visa a precisar o
texto. O art. 100, inciso II, trata do termo "deliberar sobre a
participação no Conselho do Ministério Público". Entendemos que o termo
"deliberar sobre" pode trazer duas imperfeições. A primeira no
sentido de que ao Ministério Público diz respeito a decidir sobre quem participa
dos conselhos. Num segundo momento, já que o Ministério Público deve acompanhar
tais conselhos, entendemos que ele deva assumir a responsabilidade de fazê-lo
obrigatoriamente e não deliberar quando participa ou em que momento participa.
Por este motivo, apresentei o destaque supressivo.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, a expressão que o nobre Deputado José Mentor
pretende seja suprimida do inciso II, do art. 100, se tal for acolhido pelo
Plenário, implica em se tornar praticamente compulsória a participação de
representante do Ministério Público junto aos Conselhos de Defesa do Meio
Ambiente e Conselho de Defesa do Consumidor. Ora, se pela Constituição Federal
e pelo próprio texto do projeto já aprovado por unanimidade por esta Casa, ao
Ministério Público compete o exercício da ação civil pública e na fase a ela
antecedente a promoção do inquérito civil público, não tem sentido que ele
possa cumular ambas as funções quando existir conflito de interesses entre
participar de um conselho e exercitar esta ação. Portanto, haveria uma
manifesta conflitância. Daí a razão pela qual a participação de representante
do Ministério Público junto a Conselhos a serem criados pelo Executivo passa,
tendo em vista a independência funcional, administrativa e orçamentária
assegurada pela Constituição a referida instituição, a deliberação prévia de
seus membros para, exatamente, evitar um conflito das atribuições que lhe sejam
deferidas.
Por isso, em nome da Bancada da Social Democracia Brasileira, encaminho
pela aprovação da expressão "deliberar sobre", de forma que seja
mantido o texto tal como aprovado anteriormente, por unanimidade, nas Comissões
Temáticas, de Sistematização e do primeiro turno de votação do projeto.
O SR. BARROS MUNHOZ – PTB
- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a explicação do nobre Deputado Luiz Máximo convence,
mas não desmente a correção da afirmativa do nobre Deputado José Mentor. A
expressão está erroneamente colocada no texto. A Bancada do PTB vai votar a
favor e apresentará uma emenda de redação, ficando o seguinte: "deliberar
sobre sua participação".
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 100,
inciso II, expressão "deliberar sobre" queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT
- Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 6, item 66, art. 102, inciso VI e VII. Em votação. Os Srs.
Deputados que estiverem de acordo com o art. 102, inciso VI e VII, queiram
permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT-
Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 67. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o
art. 103, "caput", expressão jurídica "e", queiram
permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT
- Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 68. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o
art. 107 queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT
- Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para o item 69- Em
votação o art. 119, inciso XXI, expressão "transformação, fusão, cisão e
incorporação da privatização.''
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador
-
Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos propondo através do
destaque das
expressões: "transformação, fusão,
cisão, incorporação e privatização"
dar à matéria tratamento idêntico àquele que
ela mereceu na Constituição
Federal e que já, por força de deliberação
em 2º turno da Constituinte
Paulista, está escrito no texto constitucional. Ou seja, a norma
de que somente
através de lei específica poderão ser criadas
empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias ou fundações públicas.
É isso que já está escrito na
nossa Constituição de modo idêntico ao disposto na
Constituição Federal.
Quando se diz evidentemente que a criação destes entes públicos somente
se fará por lei específica está óbvio que sua extinção também requererá
autorização legislativa.
Ocorre que o dispositivo contém expressões que estamos agora procurando
destacar que escapam à competência legislativa do Estado: "transformação,
fusão, cisão, incorporação de empresas públicas, de sociedade de economia
mista" são disciplinadas por lei federal, pela lei das sociedades
anônimas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, tive a oportunidade de no 1º turno
trazer a colação do plenário aos artigos em que a lei das sociedades anônimas
especificamente trata desta matéria. A lei das sociedades anônimas trata e
disciplina exaustivamente "transformação, fusão, cisão e
incorporação" sendo que para as empresas de crédito existem ainda dispositivos
específicos a par daqueles já constantes na lei das sociedades anônimas. É,
portanto, matéria de lei federal indubitavelmente.
Quanto à expressão "privatização" trata-se de uma palavra e
não de um conceito. Trata-se de uma palavra colocada em moda pelo jargão
jornalístico e também, por que não dizer, pela necessidade que se torna hoje
evidente aos olhos de todos de se reduzir e dar ao mesmo tempo uma nova
qualidade à presença do Estado na economia.
Dirão aqueles que temem, que algumas providências - como a privatização
da Vasp, por exemplo, um projeto que tramita nesta Casa - poderiam prescindir
de autorização legislativa, se não aprovássemos essas expressões.
Não assiste razão, com todo o respeito aos que pensam contrariamente, a
esse tipo de preocupação. Essa preocupação não tem fundamento, porque já
aprovamos sem destaque o art. 48, inciso XV, que diz o seguinte: (uma
competência do Governador) "Mediante autorização da Assembléia
Legislativa, subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde
que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista, de empresa pública,
bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital
que tenha subscrito, adquirido ou realizado. ''
Isso está no texto aprovado na Constituinte paulista, já em 2º turno. E
traz todas as cautelas que os Deputados paulistas, inclusive este Deputado,
desejam que a Constituição Estadual consagre, para impedir a venda...
O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Mas, expressamente fala em venda?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB
- Expressamente, nobre Deputado Maurício Najar: Artigo 48,
inciso XV.
De modo que, ao aprovarmos esse dispositivo, estaremos, de um lado,
incorrendo
em inconstitucionalidade, ao dispor na Constituição
Estadual sobre matéria de
competência legislativa privativa da União. Estaremos
adotando uma palavra
vazia, de conteúdo jurídico, que é a palavra
privatização na Constituição. Não
estaremos, por isso, impedindo qualquer tipo de
privatização, pois o
impedimento, o óbice, a privatização, sem
autorização legislativa, já se
encontra perfeitamente imposto no inciso XV, art. 48, que já
aprovamos. Por
isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos propondo a
supressão dessas
expressões.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.
O SR. LUCAS BUZATO – PT
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr. Presidente
e Srs. Deputados, uma empresa estatal não é de propriedade do governo. Ela é de
propriedade do povo de São Paulo.
O mínimo que se espera é de que, se houver a intenção, por exemplo, da
privatização de uma empresa estatal, que ela seja submetida ao Poder
Legislativo, aos Srs. Deputados, que são representantes do povo do Estado de
São Paulo. Imaginem V. Exas. , quando o Governador deste Estado, Sr. Orestes
Quércia, manifestou a vontade de privatizar a Corretora Banespa. A Corretora
Banespa significa 25% do lucro do Banco do Estado de São Paulo.
Ora, o mínimo que se espera é que esta Casa possa se posicionar,
estudar esse processo de privatização, como faremos com o processo da privatização
da Vasp.
Ao contrário disso, qualquer governador poderá privatizar uma estatal,
sem sequer ouvir a opinião de cada Deputado desta Casa, que é o representante
do povo de São Paulo.
As empresas estatais não são propriedade, nem instrumento do Governo.
São propriedade e instrumento do contribuinte - o povo de São Paulo.
Fomos legitimamente eleitos para representar esse mesmo contribuinte,
esse mesmo povo; temos de, no mínimo, estudar esse processo; se entendermos
legítimo que se deva privatizar, transformar, fundir ou cindir essas estatais
nós iremos nos manifestar através do voto Não podemos deixar na mão do
governador de plantão o patrimônio público, porque desta forma essa discussão
não passará por esta Casa e nós, que somos representantes do contribuinte,
estaremos impedidos de opinar a respeito. Se esta supressão for aprovada, o
governador pode inclusive retirar o projeto de privatização da Vasp, um projeto
polêmico que está tomando as páginas dos jornais. Entendo que devemos opinar a
respeito da privatização, da fusão, no que diz respeito ao patrimônio público
do Estado de São Paulo.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador
-
Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação a esta
questão a Bancada do Partido
da Social Democracia Brasileira manifesta-se a favor da
manutenção no texto das
expressões transformação, fusão,
cisão, incorporação e privatização.
A Bancada do PSDB preocupou-se em analisar profundamente esta questão.
A análise passou por um aspecto fundamental, qual seja, a questão
constitucional.
Entendemos
que se a Assembléia Legislativa tem poderes para criar uma
empresa, também o terá para se manifestar a respeito da
transformação, fusão,
cisão, incorporação e privatização;
irá atender à lei das Sociedades Anônimas,
porque o Estado tem presença majoritária nas empresas
públicas. Portanto,
através da Assembléia Legislativa, o Estado tem o dever
de ter esse controle
manifestado nos processos de transformação, fusão,
cisão, incorporação e
privatização. A questão levantada pelo nobre
Líder do PMDB, Deputado Aloysio
Nunes Ferreira, não agasalha e não dá abrigo a
esta questão. Entendo que se a
Assembléia Legislativa tem poderes para criar, também
manterá o seu poder de
fiscalização, principalmente manifestando-se
através da transformação, cisão,
fusão, incorporação e privatização.
O nobre Deputado Fernando Leça, membro da Bancada do PSDB na Comissão
de Sistematização, levantou o fato de que algumas empresas do Estado tiveram
seus objetivos alterados, como é o caso da Paulistur, e a Assembléia nada fez.
No que diz respeito à mudança dos objetivos de uma empresa do Estado,
entendemos que a Assembléia necessariamente deverá se manifestar a respeito,
porque se ela opina pela criação da empresa e define os objetivos em função
dessa criação, a empresa não pode, por um ato meramente interno, transformar os
seus objetivos.
Portanto, a Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira
manifesta-se a favor da manutenção do inciso que está sendo votado, porque não
queremos que se transforme num subterfúgio para não opinarmos sobre os
objetivos das empresas do Estado.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT tem posição clara a respeito deste texto.
Vota pela sua manutenção em nome de um maior controle das estatais, em nome da
transparência, em nome de uma maior participação do Poder Legislativo naquilo
que efetivamente é seu direito.
Portanto, tenho
certeza absoluta que, pelos argumentos aqui utilizados, tanto pelo nobre
Deputado Lucas Buzato, quanto pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, não resta a
menor dúvida que estamos apenas, neste instante, reafirmando uma competência,
que é da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O PDT manifesta-se
favoravelmente.
O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador
-
Sr. Presidente, com todo respeito que tenho pela opinião do
nobre Líder Aloysio
Nunes Ferreira, a Bancada do Partido da Frente Liberal, depois de
discutir internamente
essa questão, resolveu manter o texto do art. 119, inciso XXI,
porque
acreditamos nós, da Frente Liberal, que tudo aquilo que pudermos
fazer para
valorizar a ação e a atuação da
Assembléia Legislativa, faremos. Entendemos
que, na medida em que se queira retirar essas expressões do
texto:
transformação, fusão, cisão,
corporação, privatização, estaremos, se
isso for
aprovado, estaremos privando a Assembléia Legislativa de
analisar muitas
matérias que são de real interesse do Estado e da
comunidade. Por isso,
votaremos pela aprovação da integralidade do art. 119,
inciso XXI, já aprovado
no primeiro turno da Constituinte.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com todo respeito que sentimos pelo nobre
Deputado Aloysio Nunes Ferreira, Líder do PMDB nesta Casa, temos que manter uma
posição de fortalecimento deste Poder.
O art.
119, em seu inciso XXI, dá prerrogativas à
Assembléia para a
criação, transformação, fusão,
cisão, incorporação, privatização ou
extinção de
sociedades de economia mista, autárquicas,
fundações e empresas públicas,
independendo de prévia aprovação dos membros da
Assembléia Legislativa.
Sr. Presidente, acho que este inciso evidencia o fortalecimento do
Poder Legislativo de São Paulo. Não podemos, agora, por vontade de alguns Srs.
Deputados - que, sem dúvida alguma, deverão representar a minoria nesta Casa -
tirar mais esta prerrogativa, mais esta função da Assembléia porque, na
realidade, também aos Srs. Deputados cabe julgar a administração pública e é
exatamente através dos seus trabalhos que deverão decidir o que a administração
pública deverá fazer com as suas empresas, entidades, enfim com as suas
companhias de economia mista e assim por diante. Acho que seria uma temeridade
excluir do texto esse dispositivo, porque na realidade, Sr. Presidente, esta
Casa não teria mais condições de julgar a administração do Estado nas suas
administrações diretas, nas suas sociedades de economia mista, nas suas estatais,
enfim nas suas empresas públicas.
Além do mais gostaria de alertar V. Exas. para um fato que está
praticamente dentro de uma realidade nesta Casa. Estamos trabalhando dentro de
vários projetos com a legislação ordinária. Dentre eles, existe um projeto
enviado pelo Poder Executivo solicitando autorização desta Casa para a
privatização da VASP que deverá ser votado e decidido por esta Assembléia pelos
84 Srs. Deputados que a ela pertencem. Se por uma eventualidade forem retiradas
do texto as prerrogativas do inciso XXI do art. 119 desta Constituição, no dia
seguinte à promulgação da futura Constituição do Estado que nós estamos votando
agora, o Governador poderia retirar o projeto de privatização da Vasp e fazer
com que a Vasp fosse privatizada sem decisão da Assembléia Legislativa do
Estado.
Por isso a nossa Bancada vota favoravelmente e espero que todas as
bancadas com assento nesta Casa conservem exatamente o texto como está, para
garantir as prerrogativas dos Srs. Deputados e da Assembléia Legislativa de São
Paulo.
O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo como art. 119,
inciso XXI, expressão "transformação fusão, cisão, incorporação,
privatização", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, não vou pedir verificação
de votação. Apenas quero encaminhar uma declaração de voto à Mesa no seguinte
sentido: ao pedir a supressão dessas expressões, em momento algum a Bancada do
PMDB e especialmente este Deputado pretendeu subtrair qualquer prerrogativa da
Assembléia. Eu procurei demonstrar que o dispositivo contido no art. 45, inciso
XV, já acautela perfeitamente a Assembléia contra a venda, pelo Poder
Executivo, de uma ação sequer de uma empresa que ele detenha o capital.
De modo algum, ao fazer esse destaque pretendi, Sr. Presidente e Srs.
Deputados, subtrair da deliberação do Plenário um projeto polêmico como este
referido pelo nobre Deputado Marcelino Romano Machado, que é o projeto da
privatização da Vasp.
Mais ainda, Sr.
Presidente e Srs. Deputados, a minha Bancada contribuiu, e muito, junto com
todos os deputados Constituintes, para que o Legislativo paulista saia
fortalecido, como fortalecido sai, nos seus poderes legislativos e nos seus
poderes de fiscalização.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para repor os
fatos, nós nunca dissemos e nem teríamos a leviandade de dizer que o Deputado
Aloysio Nunes Ferreira quis tirar qualquer prerrogativa desta Casa. Nós apenas
alertamos para o perigo que nós correríamos se a matéria destacada fosse
suprimida do texto.
De forma nenhuma levantamos essa hipótese, porque conhecemos o trabalho
do nobre Deputado Aloysio e sabemos que S. Exa. tem sido um dos grandes
defensores da prerrogativa da Assembléia Legislativa de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Deputados que o item 70 foi retirado.
O SR. LUCAS BUZATO – PT
- Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para registrar que
no primeiro turno o nobre Deputado Aloysio colocou a ressalva de que poderia
repensar este texto. Nós louvamos mais uma vez essa atitude do Deputado Aloysio
em ter retirado o destaque e queremos agradecer a S. Exa e nos desculpar se na
noite de ontem, nos nossos pronunciamentos - no calor do debate - fomos
incisivos em alguma coisa. Queremos agradecer a compreensão de S. Ex. e pedir desculpas. (Palmas.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, agradeço a nobreza da
atitude do nobre Deputado Lucas Buzato. Quero dizer que, para mim, esse
incidente está encerrando, e dizer também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que
retirei efetivamente esse destaque que havia feito sobre a expressão
"Diretor Representante" depois de uma longa reflexão conjunta com
minha Bancada. Quando eu votei no primeiro turno disse com toda a lealdade que
me reservaria a possibilidade de, mediante melhor exame, vir a destacar, como
de fato destaquei, a expressão "Diretor Representante". Reuni minha
Bancada, discutimos profundamente o tema e chegamos à conclusão de que era
importante - no sentido de que se aperfeiçoassem os espaços democráticos do
Estado de São Paulo - que se mantivesse a figura do Diretor Representante. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência cumprimenta o nobre Deputado Lucas Buzato porque deu
uma demonstração de grandeza deste Poder Legislativo. Item 71, art. 119, § 4º.
Em votação.
O SR. JOSÉ
DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - sem revisão de orador- Sr.
Presidente, Srs. Deputados, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados a
que fizemos um destaque e votaremos pela manutenção do § 4º, apesar de o
comando ter sido rejeitado, porque estamos tão-somente reproduzindo a
Constituição Federal, que diz em seu art. 37, § 4º, por coincidência, o
seguinte: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens
E o ressarcimento ao erário na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo
da ação cabível.''
Entendemos que esta Assembléia Constituinte Estadual deve dar um
comando para a administração, para o administrador e particularmente para o
Judiciário Legislativo, principalmente no atual momento da vida política
administrativa brasileira onde a improbidade administrativa tem dado prejuízo
ao erário público e a impunidade tem si norma no nosso País.
Por isso que solicitamos o voto dos Srs. Deputados pela manutenção do §
4º, que a nível estadual nos dará condição de trabalhar a questão tão
importante para o País e tão exigida pela opinião pública que é a modernização
do Estado brasileiro, a sua democratização e a colocação do excedente social,
que está representado, e serviços sociais, infra-estrutura e na burocracia a
serviço da população principalmente do trabalhador. A certeza de que não haverá
impunidade e a certeza de que poderá perder os direitos políticos, a função
pública, terá seus bens indisponíveis e terá de ressarcir ao erário público,
seguramente fará com que o administrador ou representante do Poder Público
pense duas vezes antes de incorrer e prevaricar na Administração
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, se a manutenção desse dispositivo do § 4º
pudesse efetivamente garantir tudo isso que o nobre Deputado José Dirceu disse
que garantiria, nós sem pestanejar votaríamos pela aprovação do texto, sem
dúvida nenhuma. Se esse texto tivesse o condão de coibir atos de improbidade
administrativa, seguramente haveria da nossa bancada e da unanimidade dos
Deputados o desejo de votá-lo de coração alegre.
Ocorre, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que este dispositivo na
Constituição Estadual é absolutamente inócuo. Ele é cópia carbono, cópia Xerox
do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, que é obrigatório, cuja observância
é obrigatória para toda Administração Pública direta, indireta, fundacional de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Isso já está escrito na Constituição Federa como norma obrigatória
para todos os níveis de poder da União.
De
modo que seria ociosa, absolutamente ociosa, a sua simples
repetição
na Constituição Estadual. Se nós acharmos que a
inclusão desse dispositivo nos
permitirá legislar sobre as matérias nele contidas,
aí nós estaremos realmente
vendendo ilusões, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pois decretar
a suspensão de
direitos políticos é matéria de
Legislação Federal; a perda de função
pública
também é matéria de Legislação
Federal; a indisponibilidade de bens também é
matéria de Legislação Federal e a forma pela qual
o erário público é ressarcido
por aqueles que praticam atos de improbidade também é
disciplinada por lei
federal e apenas por lei federal.
Por essa razão, somos contrários à supressão do dispositivo, mas
inteiramente favorável a que o comando contido na Constituição Federal seja
realmente observado por todos os brasileiros.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art.
119, § 4º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT
- Sr. Presidente, solicito registrar o voto da Bancada do Partido dos
Trabalhadores, nos termos do pronunciamento do Deputado José Dirceu.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 72, pág. 6, art. 119, § 5. °. Em votação. Os Srs. Deputados que
estiverem de acordo com o art. 119 § 5. ° queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.) Rejeitado.
Item 73, art. 127. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art.
127 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.
Item 74. A Presidência pede a atenção dos Srs. Parlamentares para a
página 6, item 74, art. 127, "caput", expressão ou permissão.
Prejudicado.
Item 75, art. 131, §6. °.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o art.
131, § 6.°, tem o seguinte teor: o tempo de serviço prestado sob o regime de
aposentadoria especial será computado nesta forma quando o servidor ocupar
outro cargo de regime idêntico ou pelo critério da proporcionalidade quando se
trata de regimes diversos. A primeira parte do texto que determina que o tempo
de serviço prestado sob o regime de aposentadoria especial seja computado na
mesma forma quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico parece-me
uma obviedade. Se há regime de aposentadoria especial para um cargo, e o outro
cargo também for de aposentadoria especial, evidentemente que o tempo deve ser
contado da mesma forma. Portanto inútil. Mas o problema está no fim, quando o
texto diz: ou pelo critério da proporcionalidade quando se trata de regimes
diversos. Isto significa que o funcionário público que seja ocupante de um
cargo que lhe dá direito à aposentadoria especial, ao mudar de um cargo cujo
regime de aposentadoria seja o comum, ele contaria proporcionalmente ao tempo
de serviço, na forma privilegiada, o tempo que passou prestando serviço no
cargo de aposentadoria especial.
Parece-me, em primeiro lugar, Sr. Presidente, que esse artigo é
inconstitucional. A matéria de aposentadoria está disciplinada de maneira
exaustiva no art. 40 da Constituição Federal que contém normas de observância
obrigatória para os Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios. São
regras de observância obrigatória, essas da aposentadoria. Somente lei
complementar - a lei complementar prevista no § do art. 40 - poderá dispor
diferentemente em relação a aposentadorias especiais.
Portanto não podemos através da Legislação Estadual alterar regras de
aposentadoria que nos termos da Constituição Federal são obrigatórias para os
Estados.
Esse é um primeiro ponto que me parece de uma clareza meridiana. Em segundo
lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um funcionário público que cumpriu uma
parte da sua vida funcional num cargo que lhe dava direito à aposentadoria
especial, ao passar para um cargo de aposentadoria de regime comum ele exerce
uma opção. Ele não passa de um cargo para outro impelido, compelido, obrigado;
ele passa porque resolve, por sua livre deliberação, passar para um outro
cargo, seja porque o cargo lhe ofereça melhores salários, melhores perspectivas
profissionais, se adéqua melhor ao seu temperamento, ao seu gosto, seja por
outro motivo qualquer mas sabe que o regime de aposentadoria é diferente. A
regra de aposentadoria que vale para o funcionário é aquela regra vigente no
momento em que é concedida a aposentadoria; ele não pode trazer para a instante
concessão da aposentadoria tempo passado sob regime de aposentadoria diferente.
A regra é aquela da observância das leis vigor antes no momento da
aposentadoria. Mais ainda, vivemos um momento em que o Estado de São Paulo está
- do ponto de vista previdenciário - absolutamente falido! Não temos um regime
previdenciário no Estado de São Paulo e a Constituição paulista sabiamente
determina que elaboremos uma futura lei da Previdência para que possamos ter
uma Previdência equilibrada; hoje, todos os proventos de aposentadoria são
pagos pelo Tesouro e estamos já no limite da falência desse sistema.
Liberalidades nessa matéria poderão comprometer ainda mais o frágil equilíbrio
financeiro do sistema previdenciário no nosso Estado. Por esta razão, estamos
propondo a supressão desse parágrafo.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, entendemos que, salvo melhor juízo, o dispositivo é justo e
exemplificamos para a melhor compreensão dele: um cidadão trabalha numa
atividade cuja aposentadoria é, por exemplo, aos 30 anos, e ele trabalha 15
anos. Depois passa a trabalhar num outro cargo em que a aposentadoria se dá aos
35 anos. Os 15 anos que ele trabalhou naquele cargo, que tinha alguma
peculiaridade pela qual a aposentadoria se dá em tempo menor do que os demais
cargos, têm de ser contados proporcionalmente! No exemplo que citei, esse tempo
tem de valer 17 anos e meio, ou seja, 50% do tempo necessário à aposentadoria,
sob pena de se praticar uma injustiça contra aqueles que trabalham num regime
especial. Entendemos, salvo melhor juízo, repito, e malgrado a argumentação do
sempre brilhante Deputado Aloysio Nunes Ferreira - que o dispositivo é justo,
razão pela qual o PTB votará favoravelmente a sua mantença.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, endossamos plenamente as palavras do nobre Deputado Barros
Munhoz sob pena, Sr. Presidente, de estarmos fazendo uma injustiça com alguém
que trabalhou durante 20 anos sob regime de aposentadoria especial. Apenas dois
ou três anos fora de sua esfera de aposentadoria especial ou daquela área que
lhe era atribuída colocam por terra, muitas vezes, mais de 20 anos de serviços
prestados, o que equivale dizer que é trazer aquele servidor, que trabalhou por
mais de 20 anos sob o regime de aposentadoria especial, à estaca zero!
Portanto, acho que esta Assembléia Estadual Constituinte estaria cometendo uma
grande injustiça. Sabiamente o nobre Deputado Vitor Sapienza introduz este
mecanismo que, sem dúvida alguma, repara uma injustiça que já vem sendo
praticada no âmbito do funcionalismo público do Estado de São Paulo. Essas são
as razões do nosso encaminhamento.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, em nome da Bancada do PDS, quero apenas endossar o que foi dito
pelos nobres Deputados Barros Munhoz e Antônio Calixto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo
com o artigo 131, § 6. °, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
procederem à chamada. Os Srs. Deputados Constituintes favoráveis deverão
responder "sim'' e os contrários deverão responder ' 'não''.
- É iniciada a chamada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PDMB - Sr. Presidente, para ganharmos tempo retiro o meu pedido de
verificação de votação, solicitando a V. Exa. que tome meu encaminhamento como
declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação fica aprovado o art. 131, §
6.°.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 7,
item 76. No item 77 onde está escrito "observação - rejeitado" o
correto é 1' aprovado''.
A Presidência
vai colocar em votação o item 76, art. 137, expressão "... estáveis...
hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão
financeiramente segundo critérios estabelecidos em lei." Em votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, a Bancada do PSDB se posiciona contra esse texto destacado,
porque a leitura do artigo deixa bastante claro que essa expressão destacada
"hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei" é uma norma que,
se aprovada, será aplicada de maneira totalmente inconstitucional. Defendemos a
inconstitucionalidade dessa matéria, porque o Estado não tem poderes para
determinar que a União compense ou apresente reciprocidade em relação à matéria
previdenciária.
Sr. Presidente, a inconstitucionalidade se dá na medida em que a
Assembléia Constituinte, no seu poder constitucional, não pode afrontar a
Constituição Federal, como não pode, através da aprovação desse texto, obrigar
que o sistema federal, o sistema previdenciário da União, faça uma compensação
financeira, segundo critérios estabelecidos em lei. A lei não poderá de maneira
nenhuma dispor sobre matéria previdenciária nessa questão. É o caso de exigir,
através de lei, que haja uma compensação financeira entre o INPS e o IPESP. Sr.
Presidente, a Bancada do PSDB entende que esse destaque precisa e deve ser
agasalhado pelo Plenário da Assembléia Constituinte. Portanto, é preciso
retirar do texto essa expressão, uma vez que não existe possibilidade
constitucional de reciprocidade e de compensação a ser feita entre o Estado e a
União, entre o IPESP e o INPS.
Sr. Presidente, na questão do mérito, repito, essa reciprocidade já
existe através de lei federal. Portanto, a Bancada do PSDB é contrária e
pretende retirar do texto a expressão "hipótese em que os diversos
sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo
critérios estabelecidos em lei".
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, como essa emenda e a seguinte têm o mesmo sentido, quero
registrar a nossa posição favorável a ambas.
Sr. Presidente e
Srs. Deputados, quero lembrar que, embora respeite o exposto pelo nobre
Deputado Vanderlei Ma Cris, ambas as emendas visam exatamente adequar o parágrafo
2º, do art. 202 da Constituição Federal que diz: "... que para efeito de
aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
Administração pública e na atividade privada rural e urbana, hipótese cm que os
diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo
critério estabelecido em lei". Nada mais fez o nobre Deputado Hilkias de
Oliveira, da Bancada do PDT, do que transcrever "ipsis literis" o
artigo da Constituição Federal.
Sr. Presidente, antes que alguém conteste e já que respeitamos o
sistema previdenciário do Estado, que faz parte já do texto da Constituição
Federal, votaremos favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, sou favorável à
manutenção do texto do art. 137 do projeto, que diz que os servidores públicos
estáveis do Estado e de suas autarquias - desde que tenham computados cinco
anos de serviço - terão contado, para efeito de aposentadoria, nos termos da
lei, o tempo de serviço prestado na atividade de natureza privada, hipótese em
que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente,
segundo os critérios estabelecidos na lei.
Por que é “que pretendo a manutenção da expressão estável”? Porque, Sr.
Presidente, a atual lei complementar, que rege a matéria, manda contar o tempo
da empresa privada para efeito de aposentadoria do Estado dos funcionários
efetivos estáveis. A atual redação mantém inalterada esta situação. A expressão
"estável" é necessária porque no nosso sistema previdenciário o
ocupante de cargo em comissão não se aposenta. Este é um drama que vai ser
resolvido seguramente quando tivermos um regime jurídico único. Mas, infelizmente,
esta é a situação de hoje, que não poderá ser resolvida de uma maneira
inconsiderada, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Lembro, mais uma vez, e todos sabem - todos nós temos consciência da
precariedade da situação previdenciária do Estado de São Paulo. As
contribuições arrecadadas pelos funcionários e depositadas pelo Poder Público
mal dão para equilibrar as pensões. As aposentadorias são todas elas pagas com
recursos do Tesouro. Avançarmos em liberalidade, nesta linha, antes de termos
uma lei de regime previdenciário que institua um regime previdenciário em
condições de ter esse regime-equilíbrio em nosso Estado, é colocarmos em risco
o futuro, não apenas destes que já são aposentados, mas dos funcionários
públicos que têm a justa expectativa de virem a se aposentar. Não podemos
comprometer ainda mais este frágil equilíbrio, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
E há outra expressão destacada, Sr. Presidente, Srs. Deputados: a exigência de
que haja uma reciprocidade, uma compensação previdenciária para aposentarmos,
no Estado de São Paulo, funcionários que vêm da União; é mais uma cautela nesta
linha. O Estado de São Paulo não pode arcar sozinho com os ônus de pagar
aposentados que passaram boa parte de sua vida como servidores da União e que
vêm depois servir o Estado de São Paulo. É reforçarmos o desequilíbrio do nosso
sistema previdenciário.
Por isso é que estamos mantendo estas expressões que refletem
disposições da Constituição Federal, no seu ano. 202, § 2º, que diz o seguinte:
"Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo
de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
Esta é a posição
mais justa e esta é, sobretudo, Sr. Presidente, a posição mais responsável. Por
isso, peço a manutenção das partes destacadas.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o Art. 137,
expressão "estáveis'', hipótese em que os diversos sistemas de previdência
social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei", queiram permanecer como se encontram. Aprovado
O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, solicito, regimentalmente, uma verificação de
votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para
auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados
Constituintes que aprovarem vote "sim" e os que rejeitarem vote
"não''.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Enquanto não se processa a verificação de votação, gostaria de fazer
uma solicitação respeitosa a V. Excelência, no sentido de que coloque, antes do
término da sessão das 16h30min, em votação, novamente, o artigo 15, § 8. °,
porque temos um problema prático: o nobre relator da Comissão de
Sistematização, Deputado Roberto Purini e sua equipe estão trabalhando para
enviar ainda hoje à noite, ao “Diário Oficial”, o texto do projeto aprovado e
esse artigo suspenso está impedindo que até o artigo. 160 se redija o projeto.
Solicitaria que antes do encerramento desta sessão V. Exa. colocasse novamente
em votação. Muito obrigado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retirar o meu pedido de verificação e
registrar a posição contrária da Bancada do Partido da Social Democracia
Brasileira.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica aprovado o
art. 137 e expressões.
A Presidência vai colocar em votação o item 77, art 137, expressão
"estáveis". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com
o art. 137, expressão "estáveis", permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
A Presidência vai colocar em votação o item 78, art 138.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a
votação - Sem revisão do orador -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, pela última vez volto a fazer um apelo à
Assembléia Constituinte, registrando a preocupação que foi levantada por esta
Assembléia - a Assembléia Estadual Constituinte - para resolver a matéria
suscitada pelo art 138 de uma maneira justa, equilibrada e que satisfaça o
funcionário público. Vou fazer a leitura de um Projeto de lei Complementar que
disciplina essa matéria de modo mais favorável aos interesses do funcionário
público:
"Art. 1º - Ao funcionário fica assegurado o direito de incorporar
ao seu patrimônio, após cinco anos de efetivo exercício no serviço público, um
décimo por ano da diferença, se houver, entre o valor de seu vencimento e o
valor do vencimento do cargo que tiver exercido em comissão, em substituição ou
como responsável pelo cargo vago.
Parágrafo
único - O disposto esse artigo aplica-se ao funcionário
designado para exercício de função ou de
função de serviço público,
retribuído
mediante 'pro labore'.
Art
2º - A incorporação de que trata o artigo anterior
far-se-á por
ocasião da exoneração, pela cessação
do ato de substituição ou da designação e
o retorno do funcionário ao cargo de que é titular.
Parágrafo único - O valor da incorporação de que trata o "caput' '
será pago em código distinto.
Art. 3º - O valor incorporado será deduzido da diferença motivada por
novas substituições e designações, importante para garantir que isso continue a
ser incorporado em novas designações.
Ano. 4º - O funcionário que vier a fazer jus à nova incorporação, em
decorrência de situações previstas no art. 1º dessa lei complementar,
incorporará a diferença entre o vencimento que estiver percebendo e o valor já
incorporado, se maior, nos termos dos arts. 1º e 2º.
Art. 5. ° - Sobre o valor incorporado incidirá o adicional por tempo de
serviço e a sexta pane dos vencimentos.
Art. 6. ° - O valor incorporado será computado para efeito de cálculo
de gratificação de Natal.
Art. 7. ° - O valor incorporado evoluirá de acodo com os índices de
reajuste do funcionalismo público estadual.
Art 8.° - Sobre o valor incorporado incidirão as contribuições devidas
ao IPESP e ao IAMSPE.
Art 9.° - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos servidores
ocupantes de funções-atividade.
Art 10 - As condições desta lei complementar aplicam-se nas mesmas
bases e condições aos funcionários e servidores de autarquias.
O artigo 11º é o dispositivo financeiro e o art. 12: "esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação''.
Sr. Presidente, esta é, no meu entender, a maneira mais adequada e mais
vantajosa para o funcionário. Creio que se adotarmos o texto do art. 138 é uma
pena. Estamos perdendo a ocasião de tratarmos esta matéria melhor e no nível em
que ela merece ser tratada, que é no nível de lei complementar. Assumo, neste
instante, Sr. Presidente, e reitero o compromisso de que o Governo encaminhará
à Assembléia este projeto de lei complementar na maior urgência, e, para tanto,
peço a rejeição do art. 138.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a
votação - Esta matéria foi
bastante polêmica nas discussões da Constituição do Estado. Desde a Comissão
Temática, passando pela Comissão de Sistematização um grande processo de entendimento
se estabeleceu, na tentativa de buscar alguma coisa que garantisse direitos,
mas que, ao mesmo tempo, fulminasse eventuais privilégios.
Na verdade, a discussão que se estabeleceu enquanto o então art. 140 e
agora o art. 138 do texto da Constituição do Estado dava, como de fato dá neste
artigo, aos servidores públicos do Estado e de suas autarquias, desde que
tenham completado cinco anos de efetivo exercício, o direito de que o servidor
com cinco anos de efetivo exercício possa, a qualquer título, cargo ou função
que lhe proporcione remuneração superior ao cargo que dele é titular ou função,
incorporar 1/10 dessa diferença, por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).
Sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é um direito que entendemos
deva ser estabelecido na legislação para os funcionários que vivem nessas
condições. Portanto, Sr. Presidente, a posição adotada pelo Partido da Social
Democracia na primeira fase dos trabalhos foi no sentido de que, para o segundo
turno,tivéssemos a oportunidade de analisar esta proposta. Já que o Líder do
Governo, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, assegura, com o compromisso assumido
solenemente perante a Assembléia Estadual Constituinte, que o Governo do Estado
remeterá a esta Casa projeto de lei complementar, com a maior urgência, a
Bancada do PSDB se considera em condições de poder, perante este compromisso
solene, votar pela retirada do texto do art. 138. A Bancada do PSDB analisou o
fato de que este projeto de lei poderá ser mais amplo até e eventuais necessidades
de alteração podem perfeitamente ser elaboradas pelos parlamentares durante a
tramitação desta lei complementar na Assembléia ordinária. E mais do que esse
compromisso assumido, que avança em relação ao art. 138, possamos apresentá-lo
em todos os seus termos, conforme proposta de compromisso do Líder, Deputado
Aloysio Nunes Ferreira, quando da sua remessa a esta Assembléia.
Esta é a posição a ser adotada pela Bancada da Social Democracia.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação rapidamente, quero dizer que reconheço o
posicionamento do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, que realmente
desenvolveu um esforço muito grande. Endossamos o posicionamento do nobre líder
do PMDB. Entretanto, há de se reconhecer que estes entendimentos se desenvolveram
por mais de 15 dias, e oportunidade tivemos até de melhorar o texto da lei.
E, estando a
proposta na Constituição, nada impedirá que a lei venha dentro do texto
constitucional, o que poderá melhorá-lo. Assim, gostosamente, prazerosamente o
endossaremos. Mas insistimos em manter o texto. O PDS votará favoravelmente.
O SR. JAIRO MATTOS - PFL
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, o crédito do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira é dos maiores.
Aqui não passa um lampejo de descredibilidade desse nobre colega.
Portanto, é a oportunidade que se nos afigura para atender a milhares
de funcionários públicos do Estado de São Paulo, que estão esperando a sua
aposentadoria, e que há muito e muito tempo esperavam por um projeto de lei que
passasse por esta Casa, para que pudessem ver incorporadas as comissões a que
eles fazem jus, a fim de que possam aposentar-se com o salário que faz parte de
suas vidas há muito tempo.
É, para nós, uma necessidade constar da Constituição porque este artigo
138 vai depender de um projeto de lei nos mesmos termos a ser apresentado pelo
nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, para que ele seja regulamentado. Isto,
porque aqui está de uma maneira lacônica, de uma maneira incisiva, de que vai
incorporar um décimo por ano de efetivo exercício desses funcionários, os
quais, em sua grande maioria, são servidores já de longas jornadas de trabalho.
Portanto, Sr. Presidente e nobres colegas, respeitamos todos aqueles
que trabalharam intensamente, mas pela grandiosidade deste artigo jamais
permitiríamos que ele não ficasse constando da Constituição.
É para nós um motivo de satisfação fazer tão grande justiça em
benefício daqueles funcionários que esperam por este artigo constitucional há
muito tempo.
O SR. WADIH HELÚ - PTB
- Para encaminhar a votação. Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, nobres Deputados, já tivemos oportunidade, quando da discussão e
votação no primeiro turno, de ressaltar a figura do nobre Deputado Aloysio
Nunes Ferreira. E, dizer que realmente acreditamos piamente em S. Excelência.
Mas, na verdade, houve um trabalho incessante dos Srs. Parlamentares.
Conversávamos há pouco com o nobre Deputado João Bastos sobre o trabalho
desenvolvido junto aos nobres Deputados Jairo Mattos, Sylvio Martini, enfim a
quase totalidade desta Casa. A inserção deste artigo na nossa Constituição nada
mais é do que trabalharmos dentro da linha que vem caracterizando o Parlamento,
que reclama uma participação maior da Assembléia junto à gestão do Estado.
Quando se diz que somos hoje um Poder Constituinte, e por via de
conseqüência podemos inserir tudo aquilo que entendermos de bem para o Estado,
nada mais justo que também façamos com que no contexto desta Constituição seja
inserido um artigo que garanta aos funcionários a incorporação de um décimo
naqueles cargos de encarregatura, chefia e direção.
Será feita justiça, ao mesmo tempo em que nós adiantamos até um passo
em relação ao Executivo que, como esperamos, e pela exposição do nobre Deputado
Aloysio Nunes Ferreira, mandará urgente mente a lei prometida, o que será uma
forma de regulamentar o art. 138 da Constituição.
O SR. EDUARDO
BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do
orador - Sr. Presidente, já nos
manifestamos inúmeras vezes favoravelmente a esta matéria.
Portanto, o Partido Liberal votará favoravelmente ao texto.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB
- Para encaminhar a votação - Sem
revisão do orador - Sr.
Presidente, eu solicitaria a V. Exa. que mandasse registrar em Ata o nosso voto
favorável ao texto do art. 138. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, eu pediria a V.Exa. que suspendesse a sessão por
alguns minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por 2 minutos. Está suspensa a
sessão.
- Suspensa às 16 horas e
20 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 26 minutos sob a Presidência do
Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação o art. 138, item 78. Em
votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 138 queiram
conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. VÍTOR SAPIENZA – PMDB - Sr. Presidente, toda a Bancada do PMDB apresentará um voto de apoio
ao nosso líder, Deputado Aloysio, manifestando um apoio irrestrito à promessa
que S.Exa. Havia feito sem prejuízo de nós considerarmos bastante justa a
reivindicação do funcionalismo.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB – ...
SR. SYLVIO MARTINI - PDS
- Sr. Presidente, peço a palavra.
- Trocam-se apartes
anti-regimentais.
O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB
- Sr. Presidente, apenas para comunicar aos Srs. Deputados que a
Bancada do Partido da Social-Democracia Brasileira não
pedirá verificação de
votação e apresentará declaração de
voto em relação à matéria. Era esta a
comunicação que eu gostaria de fazer, vendo garantido o
meu direito;
infelizmente, alguns parlamentares não me permitiram. Muito
obrigado
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, pedi a palavra exatamente para agradecer a posição
do partido da Social-Democracia Brasileira.
- São encaminhadas à Mesa
as seguintes
"DECLARAÇÃO DE VOTO
AO ARTIGO 138 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
No curso da apreciação, em 2º turno, do Projeto de Constituição do
Estado, este parlamentar, acompanhando o voto de sua bancada partidária, votou
favoravelmente à aprovação do artigo 138, por entender ser medida justa.
Estabelece esse dispositivo que o servidor, com mais de cinco anos de
efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que
lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular ou função
para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o
limite de dez décimos.
Na realidade, essa matéria, pela sua própria natureza, estaria melhor
tratada na legislação infra-constitucional, já que implica ônus ao Estado, além
de que a lei ordinária poderia melhor prever as diversas situações funcionais
por ela albergadas, e que normalmente ocorrem no funcionalismo público.
Sala das Sessões,
a) Vicente Botta.”
"DECLARAÇÃO
DE VOTO
Artigo 138 - 2º turno de votação do Projeto de Constituição.
Reformulamos nosso voto.
Lutamos para a aprovação da emenda que alterou o artigo 138.
Afirmamos que a palavra de nosso Líder Deputado Aloysio Nunes Ferreira
Filho tem fundamento e nosso total apoio.
Temos certeza de que o executivo enviará imediatamente mensagem
atingindo os objetivos estabelecidos pelo artigo 138 e mais, aperfeiçoando o
texto.
Assim declaramos nosso voto junto ao nosso Líder. Votamos não.
a) Bancada do PMDB."
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esgotado o tempo da presente sessão, antes de encerrá-la, a
Presidência lembra os Srs. Parlamentares da sessão ordinária das 17 horas. Está
encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às
16 horas e 30 minutos.