2 de outubro de 1989

32ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

VICENTE BOTTA E NEBI CHEDID

1 - Presidente - Tonico Ramos - Abre a sessão. Comunica que o Governador do Estado encaminhou à Casa o projeto de lei orçamentário para o exercício de 1990. Põe em votação, e declara rejeitado o parágrafo 8° do art. 15, em 2º turno, do Projeto de Constituição do Estado.

2 - José Mentor - Requer verificação de votação.

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação do parágrafo 8. ° do art. 15. Anuncia a votação do parágrafo 3º do art. 25, itens 1, 2, 3, 4, 5e6.

4 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação

5- Luiz Furlan – Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

6 - Nelson Nicolau – Em nome da bancada do PMDB, encaminha a votação.

7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 3º do art. 25, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Põe em votação e declara aprovado o art. 32

8 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

9 - Vanderlei Macris - Registra o voto contrário da Bancada PSDB.

10 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os parágrafos 1.º e 2º do art. 42. Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo único do art. 47.

11 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

12 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do inciso XII do art. 48.

13 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT

14 - Maurício Najar - Registra o voto contrário da Bancada do PDS.

15 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados "caput" e os parágrafos 1º e 2º do art. 50. Põe em votação e declara rejeitado o art. 55.

16 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

17 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação dos incisos III e VII do art. 56.

18 - Francisco de Souza - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

19  - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

20 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os incisos III e VII do art. 56. Anuncia a votação e expressão destacadas do parágrafo único do art. 63.

21 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

22 - Maurício Najar - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

23 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do parágrafo único do art. 63.

24 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

25 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os arts. 82, 83 e. 84. Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do art. 92.

26 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

27- Eduardo Bittencourt - Registra o voto contrário da Bancada do PL.

28 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do inciso V do art. 92.

29 - Eduardo Bittencourt - Registra o voto contrário da Bancada do PL.

30 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

31 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada do inciso II do art. 100.

32 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

33 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

34 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

35 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do inciso II do art. 100.

36 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

37 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitados os incisos VI e VII do art. 102.

38 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

39 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do "caput" do art. 103.

40 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

41 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o art. 107.

42 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

43 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada do inciso XXI do art. 119.

44 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

45 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

46 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

47 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

48 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

49 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

50 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do inciso XXI do art. 119-

51 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica que encaminhará declaração de coto referente à matéria.

52 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 4º do art. 119.

53 - José Dirceu - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

54 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

55 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 4º do art. 119.

56 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

57 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 5. ° do art. 119. Põe em votação e declara rejeitado o art. 127, ficando prejudicada expressão destacada do "caput" do mesmo artigo. Anuncia a votação do parágrafo 6. ° do art. 131.

58 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

59 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

60 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

61 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

62 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 6. ° do art. 131.

63 - Aloysio Nunes Ferreira - Registra seu voto.

64 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada do art. 137.

65 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

66- Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

67 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

68 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do art. 137.

69 - Vanderlei Macris - Registra a posição contrária da Bancada do PSDB.

70 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do art. 138.

71 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

72 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

73 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

74 - Jairo Mattos - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

75 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

76 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a votação.

77 - João Bastos - Registra seu voto favorável.

78 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 138.

79 - Vanderlei Macris - Comunica que a Bancada do PSDB apresentará declaração de voto.

80 - Presidente Tonico Ramos - Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2° Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esta Presidência comunica a V. Exas. que o Governador do Estado encaminhou dia 30 de setembro de 1989, a esta Casa, o Projeto de Lei orçamentário para o exercício de 1990, conforme determina a Constituição. A referida mensagem será encaminhada ainda hoje à Imprensa Oficial, para sua publicação.

Ordem do Dia - Votação, em 2° turno, do Projeto de Constituição do Estado. A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 3, item 39, art. 15, § 8°, votação adiada na sessão anterior. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis deverão responder ' 'sim'' e os que forem contrários deverão responder "não”.

- É feita a chamada.

O  SR. PRESIDENTE TONICO  RAMOS – PMDB - Participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados, 39 responderam "sim", 27 "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia novamente o art. 15, parágrafo 8. °

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 4, item 46-A. Em votação o art. 25, parágrafo 3º, item 1, 2, 3. 4, 5 e 6.

O SR. EXPEDITO SOARES - PT - Sr. Presidente, na noite de ontem alguns Deputados da Bancada do partido dos Trabalhadores fizeram algumas intervenções, inclusive este Deputado, abordando esse artigo. Nós, naquele momento, não sabíamos qual era o nível de entendimento entre as lideranças partidárias sobre a retirada dos destaques para que depois viesse a plenário e fosse votada por unanimidade a iniciativa popular. Quero aqui fazer um reparo aos Deputados da Bancada do PDS que não sabiam que este Deputado não tinha conhecimento de que estava havendo acordo de lideranças.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 25, parágrafo 3º, itens 1,2, 3,4, 5 e 6...

A  SRA. CLARA  ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que o dispositivo que garante a iniciativa popular a nossa Constituição é exemplar, principalmente pelo que o processo constituinte, com a colaboração do movimento popular, trouxe, através do plenário Pró participação popular na Constituinte, entidade que se constituiu e se consagrou no processo da Constituição Federal e teve continuidade nesta Assembléia com distintos procedimentos, com uma primeira derrota na Comissão Temática, um equívoco naquele momento dos nobres Deputados que majoritariamente votaram para não constar o detalhamento da iniciativa popular, mas veio se desenvolvendo a tal ponto de ter sob o brilhante comando do nobre Deputado Barros Munhoz na Comissão de Sistematização, que neste caso e em muitos outros se esforçou, conduziu e contribuiu para que se chegue a um resultado coletivo, unânime, na questão da iniciativa popular, nesse processo de somatória, de síntese, das contribuições que vêm da sociedade civil, com as diferentes contribuições de cada partido, talvez chegando a um resultado final que não agrade de todo a nenhum dos partidos, mas que agrada fundamentalmente a todos nós. porque faz, no capítulo do Legislativo, desse ponto, com que seja um dos pontos mais avançados e nos faz ter uma Constituição Estadual mais avançada do que todas as Constituições até agora promulgadas, naquilo que diz respeito à iniciativa popular.

Penso que neste processo, com tantas tensões, todas elas decorrentes da legitimidade de cada força trazer a este Plenário Constituinte as suas convicções, obtivemos esse grande e positivo resultado.

Outros também houveram, desde a primeira fase, e a nossa expectativa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que cheguemos ao final da votação deste segundo turno com a possibilidade de promulgar uma Constituição que no seu todo contemple todos os esforços semelhantes ao esforço que foi feito para que se chegasse ao Artigo 25, parágrafo 3°

Concluindo, Sr. Presidente, acredito que, de certa forma, foi positivo o destaque ter voltado a este Plenário, pois permitiu que, mais uma vez, cada partido externe a visão que tem deste processo e possa congratular-se - como o faço agora em nome da Bancada do PT - com todos os demais Líderes de Partidos, pelo resultado que tivemos nesta proposta de iniciativa popular.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, falo em nome do Partido da Frente Liberal, partido esse que tem sua soberania própria, sua postura própria e sua independência própria.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PFL votará também a favor da emenda da iniciativa popular. E votará porque é um progresso de intenção, não porque seja um progresso jurídico.

Houve várias discussões a respeito do assunto, e no entanto violamos o art. 14 da Constituição Federal ao fazermos essa emenda, eis que este artigo prevê o referendo e o plebiscito como norma a serem definidas por lei, e não normas que venham a ser definidas mediante iniciativa popular, o que é diferente.

O item 4 desta emenda traz um vício que, a nosso ver, é berrante, porque sempre dissemos que é terrível para os habitantes dos pequenos municípios do Estado de São Paulo. Faz uma diferença e privilegia os quinze maiores municípios deste Estado, em detrimento de todos os demais. Para que haja o referendo e o plebiscito, exige que dois décimos de pelo menos cinco dos quinze maiores municípios do Estado sejam contemplados. Em outras palavras, não poderemos fazer nem um referendo, nem um plebiscito, se 1 % da população dos pequenos municípios do Estado assim o quiser.

Existem vícios, mas existe também um grande avanço no sentido de que a população participe desta Casa com mais intensidade. Por isso, o PFL irá votar em bloco pela aprovação do art. 25, incisos I, II, III, IV, Ve VI.

O  SR. NELSON  NICOLAU - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acredito que não seriam necessárias mais palavras em relação a esta emenda, que é uma conquista do povo de São Paulo, para o exercício efetivo da democracia, porque o que representa esta emenda, esta conquista, já responde pela necessidade de um instante de glória para este Parlamento.

Depois de muitos anos de resistência, de luta, de mobilização da sociedade, vimos replantar a democracia em nosso País. No início do processo, com a vitória do Colégio Eleitoral de Tancredo Neves, foi replantada em nosso País a semente da democracia, semente esta que veio a germinar em função de muitas lágrimas, de desespero e de angústia da própria sociedade, que vive momentos difíceis de ordem econômica, social, e problemas de toda natureza.

Mas, essa semente que germinou começa a crescer, e temos certeza de que o que se vota agora na Assembléia Constituinte do Estado de São Paulo é o fertilizante, é o cuidar dessa planta, que fatalmente dará frutos excepcionais, a serem colhidos amanhã por esta sociedade.

A democracia, da mesma forma que foi institucionalizada, foi colocada nas leis, foi inserida na nova Constituição que este País vive após a Assembléia Nacional Constituinte.

A democracia permanece ainda nas leis. está tão-somente nas instituições. A democracia que sonhei - e tenho certeza de que os senhores também a sonharam - ainda está por ser conquistada. Democracia não é apenas a forma da lei. não é apenas a estrutura de poderes, não é apenas a instituição. Democracia, na minha concepção, é um estado que permite a todos os cidadãos, indistintamente, o acesso à uma vida melhor, mais digna, que têm direito pelo fato de ser gente. E esta verdadeira democracia que possibilitará a todos os cidadãos uma vida digna está distante ainda, está por ser conquistada. Damos um passo a mais agora para alcançá-la. A Constituição do Estado de São Paulo dá à sociedade, ao povo paulista a chance, a oportunidade de, enquanto sociedade organizada, interferir através do processo de emendas populares, na feitura de leis. participar no Legislativo buscando atendimento de suas reivindicações, seus interesses no sentido de transformar tudo que está no arcabouço legal cm conquistas de uma vida melhor para todos. Essa é a única condição de termos a democracia com que sonhamos.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, ao que me consta, somente um Deputado pode encaminhar a votação pelo Partido.

O SR  PRESIDENTE - TONICO  RAMOS - PMDB - Isto é verdadeiro nobre Deputado.

O SR SYLVIO MARTINI – PDS - Quero chamar atenção de V. Exa. para não privilegiar partidos. O Deputado Expedito Soares e a Deputada Clara Ant. usaram a palavra para encaminhar a votação pelo PT. Houve, portanto, dois encaminhamentos. Isto é um privilegio e nós protestamos.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao Deputado Sylvio Martini que o encaminhamento da votação foi feito pela nobre Deputada Clara Ant, o nobre Deputado Expedito Soares usou a palavra para dar um esclarecimento sobre o processo de votação. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 25. parágrafo 3°, item 1, 2, 3, 4, 5 e 6 permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Palmas.)

- É encaminhada à Mesa a seguinte

“DECLARAÇÃO DE VOTAÇÃO

Art. 25. § 3°, itens 1, 2. 3, 4. 5 E 6.

Senhores Constituintes

A Constituição Estadual a vigir, ao contemplar em seu Artigo 25. § 3-°. itens 1. 2. 3, 4, 5 e 6 e o procedimento pelo qual se nortearão as iniciativas populares em projetos de lei. bem como o referendo hipóteses essas contempladas na Constituição Federal vigente, inscreve inegável avanço para a efetiva implantação da democracia em nosso país.

Como sabemos, tornam-se cada vez mais comuns os mecanismos de democracia participativa nos países avançados, o que significa mudança qualitativa fundamental no próprio sistema representativo. Entre esses mecanismos, destacam-se aqueles relativos às iniciativas populares nos projetos de lei, bem como o referendo. Pelos primeiros, a própria proporá diretamente ao Parlamento, tomando a iniciativa cm projetos de lei de seu interesse. Pelo segundo, os poderes constituídos consultarão sempre a população, quando se tratar de assuntos de relevante interesse social.

A regulamentação desses mecanismos na Constituição Estadual a vigir. foi objeto de várias Emendas Populares, e também de outras do próprio PDT - Partido Democrático Trabalhista. Fomos além, quando propusemos o acesso à Tribuna da Assembléia Legislativa, aos movimentos populares e à sociedade organizada, que foi rejeitada pela diferença de apenas um voto na Comissão de Sistematização e. ao final, pelo Plenário, em primeiro turno.

Trata-se afinal, de relevante avanço democrático a inclusão da iniciativa popular e do referendo, no texto constitucional a vigir em nosso Estado. Fazemos, no entanto, ressalva ao item 4. do § 3° do Artigo 25. Esse dispositivo estabelece lamentável ditadura dos Municípios mais populosos sobre os menores, no que tange à iniciativa popular aos projetos de lei, o que fere. ao nosso ver. o princípio da autonomia municipal.

Enfim feitas as ressalvas, encaminhamos favoravelmente em nome da bancada do PDT - Partido Democrático Trabalhista, para que o § 3º do Artigo 25 inscreva-se em definitivo no texto constitucional a vigir.

Sala das Sessões

(a) Deputado Antônio Calixto.”

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que o item 47 foi retirado.

Item 48, artigo 32. Em votação o art. 32. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR.  JOSE  MENTOR - PT - Para registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O  SR. VANDERLEI  MACRIS - PSDB - Para registrar o voto contrário do Partido da Social Democracia Brasileira.

O  SR. PRESIDENTE - TONICO  RAMOS - PSDB - Item 49. pág. 4, art. 42, parágrafos 1º e 2º. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 42, parágrafo 1º e 2º queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 50, art. 47, parágrafo único. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 47. parágrafo único, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para registrar o voto favorável da Bancada do Partido da Social Democracia.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Item 51, pág 4, art. 48, inciso XII, expressão "por decreto". Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 48, inciso XII, expressão "por decreto", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR.  JOSE  MENTOR - PT - Para registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR.  MAURÍCIO  NAJAR - PDS - Para registrar o voto contrário da Bancada do PDS.

O  SR.  PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Item 52. art. 50, "caput", parágrafos 1º e 2º. Em votação. Os Srs. Deputados que estivei em de acordo com o art. 50. "caput", parágrafos 1º e 2º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 53, art. 55. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 55, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSE  MENTOR - PT - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O  SR.  PRESIDENTE- TONICO  RAMOS - PMDB - Item 54, art. 56. incisos III e VII. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 56, incisos III e VII, queiram permanecer como se encontram.

O SR. FRANCISCO  DE SOUZA - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, em primeiro lugar cu queria dizer que ontem à noite, no calor dos debates, enquanto se buscava um acordo, este orador ocupou a tribuna. Hoje, tive oportunidade de ouvir reclamações de vários dos nobres Deputados com relação ao que tive oportunidade de dizer neste Plenário.

Antes de mais nada. ou quero dizer que a intenção ao ocupar a tribuna e fazer um debate político, foi apontar aquilo que considerava falhas no procedimento e no encaminhamento.

Em nenhum momento fez parte da vontade deste orador, e da minha bancada, a intenção de ferir ou de denegrir a imagem de qualquer Deputado desta Casa. Estava fazendo uma discussão política, sobre um ponto de vista político sobre uma questão regimental.

Portanto, se cu ofendi qualquer Deputado, quero pedir desculpas.

Com relação ao artigo cm questão, da Justiça Militar, todos sabem que fez parte da posição do partido dos Trabalhadores, desde a Comissão Temática, da qual que este Deputado teve oportunidade de participar junto com outros parlamentares, como os nobres Deputados Campos Machado e Erasmo Dias. de uma visão da questão da Polícia Militar neste país, da Justiça Militar, e de segurança pública inclusive, uma visão desmilitarizada da polícia.

Em consequência, por esta visão de desmilitarização da Polícia Militar, para acabar com esta visão de Segurança Nacional é que propusemos suprimir a questão do Tribunal de Justiça Militar e as autoridades militares.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, vou ser curto e grosso.

Eu acredito que mais de uma vez já falamos que a Justiça Militar não está dentro da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Justiça Militar é um órgão do Poder Judiciário. Os promotores públicos são promotores do Estado, pertencem ao Ministério Público, e os juízes são juízes togados, portanto, não têm nada a ver com a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Não cabe a nenhum componente da Polícia Militar escolher qual Justiça irá julgá-lo. Pelo contrário, o policial militar é julgado inclusive pelas duas Justiças.

Então, mais uma vez eu coloco esta situação: a justiça Militar não pertence à Polícia Militar do Estado de São Paulo, pertence ao poder Judiciário.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 56, incisos III e VII, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que o item 55, 60, foi retirado.

Item 56, pág. 5. Art. 63, parágrafo único, expressão: "Na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, o art. 63 já foi apreciado por esta augusta Casa. Em seu parágrafo único trata de acesso dos desembargadores ao órgão especial do Tribunal de Justiça.

Por maioria, no 1º turno, a Assembléia entendeu que o colégio deveria ser composto por desembargadores e representantes dos juízes vitalícios.

Neste momento o destaque supressivo que apresentamos trata na parte final do § único, da expressão: "na forma do regimento interno do Tribunal de Justiça." Entendemos que a importância desta votação do destaque supressivo está no fato de que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, através de lei, poderá cuidar também, revendo a proposta do Tribunal de Justiça, da organização do Poder Judiciário no seu órgão administrativo e jurisdicional máximo, que é o órgão Especial.

Neste sentido entendemos que esta disciplinação deve estar regulamentada na forma de lei e não do regimento interno. Poderá ser alegado que há interferência de um Poder em outro, pode-se alegar outros tipos de questões, mas há poucos instantes votamos uma emenda onde a necessidade de independência e harmonia entre os Poderes, de pesos e contrapesos, fez, a Bancada do meu partido mudar de posição no sentido de estabelecer esse peso e contrapeso.

Neste sentido entendemos que a lei comporta melhor a análise da organização do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, na nossa Constituição já regulamentamos, de maneira até detalhista, a forma de eleição e da composição do Órgão Especial, a tal ponto que chegamos a exigir a presença de juízes vitalícios também no Órgão Especial que vai dirigir o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Sr. Presidente, como é normal deixamos que o Regimento Interno do Tribunal regulamente os demais dispositivos constitucionais que aqui estão. Não haveria necessidade do Tribunal ainda remeter projetos de lei a esta Casa em assuntos de sua exclusiva economia interna. Os assuntos “internos corporais" são de competência exclusiva dos poderes e cabe ao Poder Judiciário, através do seu regimento interno; regulamentar o seu Órgão Especial. Por isso foi tirado "nos termos da lei" e deixado que a regulamentação fique através do seu regimento interno, como ocorre com o Poder Legislativo, onde as matérias de economia interna, as matérias de "interna corporis" são regulamentadas pelo nosso regimento e não por força de lei. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, art. 63, § único, com a expressão: "na forma do regimento interno do Tribunal de Justiça" queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É iniciada a chamada.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, retiro o pedido de verificação e quero registrar o voto contrário do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Como o nobre Deputado José Mentor retirou o seu pedido de verificação de votação, a Presidência dá como aprovado, no Artigo 63, parágrafo único, a expressão "na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça".

A Presidência informa aos Srs. Deputados que os itens 57, 58, 59 e 60 foram retirados.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente o item 61 também foi retirado?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado José Mentor que, de acordo com o roteiro de votação aprovado pelas Lideranças não pode retirar mais nada.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, quero registrar que houve apenas um equívoco, faltou a asterisco neste item.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação por não constar o asterisco que significa que foi retirado. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com os arts. 82, 83 e 84 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 62, pág. 5, art. 92 - expressão: “no âmbito de seu interesse". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 92 expressão: "no âmbito de seu interesse" permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, registro o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PL.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 62, art. 92, inciso V - expressão, "demonstrando seu interesse jurídico no caso".

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 92, inciso V, expressão: "demonstrando seu interesse jurídico no caso", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PL.

O SR. JOSÉ MENTOR - PL - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que o item 64 foi retirado.

Item 65 - Art. 100, inciso II, expressão: "deliberar sobre". Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se de um destaque que visa a precisar o texto. O art. 100, inciso II, trata do termo "deliberar sobre a participação no Conselho do Ministério Público". Entendemos que o termo "deliberar sobre" pode trazer duas imperfeições. A primeira no sentido de que ao Ministério Público diz respeito a decidir sobre quem participa dos conselhos. Num segundo momento, já que o Ministério Público deve acompanhar tais conselhos, entendemos que ele deva assumir a responsabilidade de fazê-lo obrigatoriamente e não deliberar quando participa ou em que momento participa. Por este motivo, apresentei o destaque supressivo.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a expressão que o nobre Deputado José Mentor pretende seja suprimida do inciso II, do art. 100, se tal for acolhido pelo Plenário, implica em se tornar praticamente compulsória a participação de representante do Ministério Público junto aos Conselhos de Defesa do Meio Ambiente e Conselho de Defesa do Consumidor. Ora, se pela Constituição Federal e pelo próprio texto do projeto já aprovado por unanimidade por esta Casa, ao Ministério Público compete o exercício da ação civil pública e na fase a ela antecedente a promoção do inquérito civil público, não tem sentido que ele possa cumular ambas as funções quando existir conflito de interesses entre participar de um conselho e exercitar esta ação. Portanto, haveria uma manifesta conflitância. Daí a razão pela qual a participação de representante do Ministério Público junto a Conselhos a serem criados pelo Executivo passa, tendo em vista a independência funcional, administrativa e orçamentária assegurada pela Constituição a referida instituição, a deliberação prévia de seus membros para, exatamente, evitar um conflito das atribuições que lhe sejam deferidas.

Por isso, em nome da Bancada da Social Democracia Brasileira, encaminho pela aprovação da expressão "deliberar sobre", de forma que seja mantido o texto tal como aprovado anteriormente, por unanimidade, nas Comissões Temáticas, de Sistematização e do primeiro turno de votação do projeto.

O SR. BARROS MUNHOZ – PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a explicação do nobre Deputado Luiz Máximo convence, mas não desmente a correção da afirmativa do nobre Deputado José Mentor. A expressão está erroneamente colocada no texto. A Bancada do PTB vai votar a favor e apresentará uma emenda de redação, ficando o seguinte: "deliberar sobre sua participação".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 100, inciso II, expressão "deliberar sobre" queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 6, item 66, art. 102, inciso VI e VII. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 102, inciso VI e VII, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT- Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 67. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 103, "caput", expressão jurídica "e", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 68. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 107 queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para o item 69- Em votação o art. 119, inciso XXI, expressão "transformação, fusão, cisão e incorporação da privatização.''

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos propondo através do destaque das expressões: "transformação, fusão, cisão, incorporação e privatização" dar à matéria tratamento idêntico àquele que ela mereceu na Constituição Federal e que já, por força de deliberação em 2º turno da Constituinte Paulista, está escrito no texto constitucional. Ou seja, a norma de que somente através de lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias ou fundações públicas. É isso que já está escrito na nossa Constituição de modo idêntico ao disposto na Constituição Federal.

Quando se diz evidentemente que a criação destes entes públicos somente se fará por lei específica está óbvio que sua extinção também requererá autorização legislativa.

Ocorre que o dispositivo contém expressões que estamos agora procurando destacar que escapam à competência legislativa do Estado: "transformação, fusão, cisão, incorporação de empresas públicas, de sociedade de economia mista" são disciplinadas por lei federal, pela lei das sociedades anônimas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, tive a oportunidade de no 1º turno trazer a colação do plenário aos artigos em que a lei das sociedades anônimas especificamente trata desta matéria. A lei das sociedades anônimas trata e disciplina exaustivamente "transformação, fusão, cisão e incorporação" sendo que para as empresas de crédito existem ainda dispositivos específicos a par daqueles já constantes na lei das sociedades anônimas. É, portanto, matéria de lei federal indubitavelmente.

Quanto à expressão "privatização" trata-se de uma palavra e não de um conceito. Trata-se de uma palavra colocada em moda pelo jargão jornalístico e também, por que não dizer, pela necessidade que se torna hoje evidente aos olhos de todos de se reduzir e dar ao mesmo tempo uma nova qualidade à presença do Estado na economia.

Dirão aqueles que temem, que algumas providências - como a privatização da Vasp, por exemplo, um projeto que tramita nesta Casa - poderiam prescindir de autorização legislativa, se não aprovássemos essas expressões.

Não assiste razão, com todo o respeito aos que pensam contrariamente, a esse tipo de preocupação. Essa preocupação não tem fundamento, porque já aprovamos sem destaque o art. 48, inciso XV, que diz o seguinte: (uma competência do Governador) "Mediante autorização da Assembléia Legislativa, subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista, de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido ou realizado. ''

Isso está no texto aprovado na Constituinte paulista, já em 2º turno. E traz todas as cautelas que os Deputados paulistas, inclusive este Deputado, desejam que a Constituição Estadual consagre, para impedir a venda...

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Mas, expressamente fala em venda?

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Expressamente, nobre Deputado Maurício Najar: Artigo 48, inciso XV. De modo que, ao aprovarmos esse dispositivo, estaremos, de um lado, incorrendo em inconstitucionalidade, ao dispor na Constituição Estadual sobre matéria de competência legislativa privativa da União. Estaremos adotando uma palavra vazia, de conteúdo jurídico, que é a palavra privatização na Constituição. Não estaremos, por isso, impedindo qualquer tipo de privatização, pois o impedimento, o óbice, a privatização, sem autorização legislativa, já se encontra perfeitamente imposto no inciso XV, art. 48, que já aprovamos. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos propondo a supressão dessas expressões.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. LUCAS BUZATO – PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma empresa estatal não é de propriedade do governo. Ela é de propriedade do povo de São Paulo.

O mínimo que se espera é de que, se houver a intenção, por exemplo, da privatização de uma empresa estatal, que ela seja submetida ao Poder Legislativo, aos Srs. Deputados, que são representantes do povo do Estado de São Paulo. Imaginem V. Exas. , quando o Governador deste Estado, Sr. Orestes Quércia, manifestou a vontade de privatizar a Corretora Banespa. A Corretora Banespa significa 25% do lucro do Banco do Estado de São Paulo.

Ora, o mínimo que se espera é que esta Casa possa se posicionar, estudar esse processo de privatização, como faremos com o processo da privatização da Vasp.

Ao contrário disso, qualquer governador poderá privatizar uma estatal, sem sequer ouvir a opinião de cada Deputado desta Casa, que é o representante do povo de São Paulo.

As empresas estatais não são propriedade, nem instrumento do Governo. São propriedade e instrumento do contribuinte - o povo de São Paulo.

Fomos legitimamente eleitos para representar esse mesmo contribuinte, esse mesmo povo; temos de, no mínimo, estudar esse processo; se entendermos legítimo que se deva privatizar, transformar, fundir ou cindir essas estatais nós iremos nos manifestar através do voto Não podemos deixar na mão do governador de plantão o patrimônio público, porque desta forma essa discussão não passará por esta Casa e nós, que somos representantes do contribuinte, estaremos impedidos de opinar a respeito. Se esta supressão for aprovada, o governador pode inclusive retirar o projeto de privatização da Vasp, um projeto polêmico que está tomando as páginas dos jornais. Entendo que devemos opinar a respeito da privatização, da fusão, no que diz respeito ao patrimônio público do Estado de São Paulo.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação a esta questão a Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira manifesta-se a favor da manutenção no texto das expressões transformação, fusão, cisão, incorporação e privatização.

A Bancada do PSDB preocupou-se em analisar profundamente esta questão. A análise passou por um aspecto fundamental, qual seja, a questão constitucional.

Entendemos que se a Assembléia Legislativa tem poderes para criar uma empresa, também o terá para se manifestar a respeito da transformação, fusão, cisão, incorporação e privatização; irá atender à lei das Sociedades Anônimas, porque o Estado tem presença majoritária nas empresas públicas. Portanto, através da Assembléia Legislativa, o Estado tem o dever de ter esse controle manifestado nos processos de transformação, fusão, cisão, incorporação e privatização. A questão levantada pelo nobre Líder do PMDB, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, não agasalha e não dá abrigo a esta questão. Entendo que se a Assembléia Legislativa tem poderes para criar, também manterá o seu poder de fiscalização, principalmente manifestando-se através da transformação, cisão, fusão, incorporação e privatização.

O nobre Deputado Fernando Leça, membro da Bancada do PSDB na Comissão de Sistematização, levantou o fato de que algumas empresas do Estado tiveram seus objetivos alterados, como é o caso da Paulistur, e a Assembléia nada fez. No que diz respeito à mudança dos objetivos de uma empresa do Estado, entendemos que a Assembléia necessariamente deverá se manifestar a respeito, porque se ela opina pela criação da empresa e define os objetivos em função dessa criação, a empresa não pode, por um ato meramente interno, transformar os seus objetivos.

Portanto, a Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira manifesta-se a favor da manutenção do inciso que está sendo votado, porque não queremos que se transforme num subterfúgio para não opinarmos sobre os objetivos das empresas do Estado.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT tem posição clara a respeito deste texto. Vota pela sua manutenção em nome de um maior controle das estatais, em nome da transparência, em nome de uma maior participação do Poder Legislativo naquilo que efetivamente é seu direito.

Portanto, tenho certeza absoluta que, pelos argumentos aqui utilizados, tanto pelo nobre Deputado Lucas Buzato, quanto pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, não resta a menor dúvida que estamos apenas, neste instante, reafirmando uma competência, que é da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O PDT manifesta-se favoravelmente.

O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito que tenho pela opinião do nobre Líder Aloysio Nunes Ferreira, a Bancada do Partido da Frente Liberal, depois de discutir internamente essa questão, resolveu manter o texto do art. 119, inciso XXI, porque acreditamos nós, da Frente Liberal, que tudo aquilo que pudermos fazer para valorizar a ação e a atuação da Assembléia Legislativa, faremos. Entendemos que, na medida em que se queira retirar essas expressões do texto: transformação, fusão, cisão, corporação, privatização, estaremos, se isso for aprovado, estaremos privando a Assembléia Legislativa de analisar muitas matérias que são de real interesse do Estado e da comunidade. Por isso, votaremos pela aprovação da integralidade do art. 119, inciso XXI, já aprovado no primeiro turno da Constituinte.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com todo respeito que sentimos pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, Líder do PMDB nesta Casa, temos que manter uma posição de fortalecimento deste Poder.

O art. 119, em seu inciso XXI, dá prerrogativas à Assembléia para a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autárquicas, fundações e empresas públicas, independendo de prévia aprovação dos membros da Assembléia Legislativa.

Sr. Presidente, acho que este inciso evidencia o fortalecimento do Poder Legislativo de São Paulo. Não podemos, agora, por vontade de alguns Srs. Deputados - que, sem dúvida alguma, deverão representar a minoria nesta Casa - tirar mais esta prerrogativa, mais esta função da Assembléia porque, na realidade, também aos Srs. Deputados cabe julgar a administração pública e é exatamente através dos seus trabalhos que deverão decidir o que a administração pública deverá fazer com as suas empresas, entidades, enfim com as suas companhias de economia mista e assim por diante. Acho que seria uma temeridade excluir do texto esse dispositivo, porque na realidade, Sr. Presidente, esta Casa não teria mais condições de julgar a administração do Estado nas suas administrações diretas, nas suas sociedades de economia mista, nas suas estatais, enfim nas suas empresas públicas.

Além do mais gostaria de alertar V. Exas. para um fato que está praticamente dentro de uma realidade nesta Casa. Estamos trabalhando dentro de vários projetos com a legislação ordinária. Dentre eles, existe um projeto enviado pelo Poder Executivo solicitando autorização desta Casa para a privatização da VASP que deverá ser votado e decidido por esta Assembléia pelos 84 Srs. Deputados que a ela pertencem. Se por uma eventualidade forem retiradas do texto as prerrogativas do inciso XXI do art. 119 desta Constituição, no dia seguinte à promulgação da futura Constituição do Estado que nós estamos votando agora, o Governador poderia retirar o projeto de privatização da Vasp e fazer com que a Vasp fosse privatizada sem decisão da Assembléia Legislativa do Estado.

Por isso a nossa Bancada vota favoravelmente e espero que todas as bancadas com assento nesta Casa conservem exatamente o texto como está, para garantir as prerrogativas dos Srs. Deputados e da Assembléia Legislativa de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo como art. 119, inciso XXI, expressão "transformação fusão, cisão, incorporação, privatização", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, não vou pedir verificação de votação. Apenas quero encaminhar uma declaração de voto à Mesa no seguinte sentido: ao pedir a supressão dessas expressões, em momento algum a Bancada do PMDB e especialmente este Deputado pretendeu subtrair qualquer prerrogativa da Assembléia. Eu procurei demonstrar que o dispositivo contido no art. 45, inciso XV, já acautela perfeitamente a Assembléia contra a venda, pelo Poder Executivo, de uma ação sequer de uma empresa que ele detenha o capital.

De modo algum, ao fazer esse destaque pretendi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, subtrair da deliberação do Plenário um projeto polêmico como este referido pelo nobre Deputado Marcelino Romano Machado, que é o projeto da privatização da Vasp.

Mais ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha Bancada contribuiu, e muito, junto com todos os deputados Constituintes, para que o Legislativo paulista saia fortalecido, como fortalecido sai, nos seus poderes legislativos e nos seus poderes de fiscalização.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para repor os fatos, nós nunca dissemos e nem teríamos a leviandade de dizer que o Deputado Aloysio Nunes Ferreira quis tirar qualquer prerrogativa desta Casa. Nós apenas alertamos para o perigo que nós correríamos se a matéria destacada fosse suprimida do texto.

De forma nenhuma levantamos essa hipótese, porque conhecemos o trabalho do nobre Deputado Aloysio e sabemos que S. Exa. tem sido um dos grandes defensores da prerrogativa da Assembléia Legislativa de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Deputados que o item 70 foi retirado.

O SR. LUCAS BUZATO – PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para registrar que no primeiro turno o nobre Deputado Aloysio colocou a ressalva de que poderia repensar este texto. Nós louvamos mais uma vez essa atitude do Deputado Aloysio em ter retirado o destaque e queremos agradecer a S. Exa e nos desculpar se na noite de ontem, nos nossos pronunciamentos - no calor do debate - fomos incisivos em alguma coisa. Queremos agradecer a compreensão de S. Ex.  e pedir desculpas. (Palmas.)

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, agradeço a nobreza da atitude do nobre Deputado Lucas Buzato. Quero dizer que, para mim, esse incidente está encerrando, e dizer também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que retirei efetivamente esse destaque que havia feito sobre a expressão "Diretor Representante" depois de uma longa reflexão conjunta com minha Bancada. Quando eu votei no primeiro turno disse com toda a lealdade que me reservaria a possibilidade de, mediante melhor exame, vir a destacar, como de fato destaquei, a expressão "Diretor Representante". Reuni minha Bancada, discutimos profundamente o tema e chegamos à conclusão de que era importante - no sentido de que se aperfeiçoassem os espaços democráticos do Estado de São Paulo - que se mantivesse a figura do Diretor Representante. (Palmas.) 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência cumprimenta o nobre Deputado Lucas Buzato porque deu uma demonstração de grandeza deste Poder Legislativo. Item 71, art. 119, § 4º. Em votação.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - sem revisão de orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados a que fizemos um destaque e votaremos pela manutenção do § 4º, apesar de o comando ter sido rejeitado, porque estamos tão-somente reproduzindo a Constituição Federal, que diz em seu art. 37, § 4º, por coincidência, o seguinte: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens E o ressarcimento ao erário na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação cabível.''

Entendemos que esta Assembléia Constituinte Estadual deve dar um comando para a administração, para o administrador e particularmente para o Judiciário Legislativo, principalmente no atual momento da vida política administrativa brasileira onde a improbidade administrativa tem dado prejuízo ao erário público e a impunidade tem si norma no nosso País.

Por isso que solicitamos o voto dos Srs. Deputados pela manutenção do § 4º, que a nível estadual nos dará condição de trabalhar a questão tão importante para o País e tão exigida pela opinião pública que é a modernização do Estado brasileiro, a sua democratização e a colocação do excedente social, que está representado, e serviços sociais, infra-estrutura e na burocracia a serviço da população principalmente do trabalhador. A certeza de que não haverá impunidade e a certeza de que poderá perder os direitos políticos, a função pública, terá seus bens indisponíveis e terá de ressarcir ao erário público, seguramente fará com que o administrador ou representante do Poder Público pense duas vezes antes de incorrer e prevaricar na Administração

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, se a manutenção desse dispositivo do § 4º pudesse efetivamente garantir tudo isso que o nobre Deputado José Dirceu disse que garantiria, nós sem pestanejar votaríamos pela aprovação do texto, sem dúvida nenhuma. Se esse texto tivesse o condão de coibir atos de improbidade administrativa, seguramente haveria da nossa bancada e da unanimidade dos Deputados o desejo de votá-lo de coração alegre.

Ocorre, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que este dispositivo na Constituição Estadual é absolutamente inócuo. Ele é cópia carbono, cópia Xerox do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, que é obrigatório, cuja observância é obrigatória para toda Administração Pública direta, indireta, fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso já está escrito na Constituição Federa como norma obrigatória para todos os níveis de poder da União.

De modo que seria ociosa, absolutamente ociosa, a sua simples repetição na Constituição Estadual. Se nós acharmos que a inclusão desse dispositivo nos permitirá legislar sobre as matérias nele contidas, aí nós estaremos realmente vendendo ilusões, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pois decretar a suspensão de direitos políticos é matéria de Legislação Federal; a perda de função pública também é matéria de Legislação Federal; a indisponibilidade de bens também é matéria de Legislação Federal e a forma pela qual o erário público é ressarcido por aqueles que praticam atos de improbidade também é disciplinada por lei federal e apenas por lei federal.

Por essa razão, somos contrários à supressão do dispositivo, mas inteiramente favorável a que o comando contido na Constituição Federal seja realmente observado por todos os brasileiros.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 119, § 4º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito registrar o voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores, nos termos do pronunciamento do Deputado José Dirceu.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 72, pág. 6, art. 119, § 5. °. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 119 § 5. ° queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Item 73, art. 127. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 127 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Item 74. A Presidência pede a atenção dos Srs. Parlamentares para a página 6, item 74, art. 127, "caput", expressão ou permissão. Prejudicado.

Item 75, art. 131, §6. °.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o art. 131, § 6.°, tem o seguinte teor: o tempo de serviço prestado sob o regime de aposentadoria especial será computado nesta forma quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico ou pelo critério da proporcionalidade quando se trata de regimes diversos. A primeira parte do texto que determina que o tempo de serviço prestado sob o regime de aposentadoria especial seja computado na mesma forma quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico parece-me uma obviedade. Se há regime de aposentadoria especial para um cargo, e o outro cargo também for de aposentadoria especial, evidentemente que o tempo deve ser contado da mesma forma. Portanto inútil. Mas o problema está no fim, quando o texto diz: ou pelo critério da proporcionalidade quando se trata de regimes diversos. Isto significa que o funcionário público que seja ocupante de um cargo que lhe dá direito à aposentadoria especial, ao mudar de um cargo cujo regime de aposentadoria seja o comum, ele contaria proporcionalmente ao tempo de serviço, na forma privilegiada, o tempo que passou prestando serviço no cargo de aposentadoria especial.

Parece-me, em primeiro lugar, Sr. Presidente, que esse artigo é inconstitucional. A matéria de aposentadoria está disciplinada de maneira exaustiva no art. 40 da Constituição Federal que contém normas de observância obrigatória para os Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios. São regras de observância obrigatória, essas da aposentadoria. Somente lei complementar - a lei complementar prevista no § do art. 40 - poderá dispor diferentemente em relação a aposentadorias especiais.

Portanto não podemos através da Legislação Estadual alterar regras de aposentadoria que nos termos da Constituição Federal são obrigatórias para os Estados.

Esse é um primeiro ponto que me parece de uma clareza meridiana. Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um funcionário público que cumpriu uma parte da sua vida funcional num cargo que lhe dava direito à aposentadoria especial, ao passar para um cargo de aposentadoria de regime comum ele exerce uma opção. Ele não passa de um cargo para outro impelido, compelido, obrigado; ele passa porque resolve, por sua livre deliberação, passar para um outro cargo, seja porque o cargo lhe ofereça melhores salários, melhores perspectivas profissionais, se adéqua melhor ao seu temperamento, ao seu gosto, seja por outro motivo qualquer mas sabe que o regime de aposentadoria é diferente. A regra de aposentadoria que vale para o funcionário é aquela regra vigente no momento em que é concedida a aposentadoria; ele não pode trazer para a instante concessão da aposentadoria tempo passado sob regime de aposentadoria diferente. A regra é aquela da observância das leis vigor antes no momento da aposentadoria. Mais ainda, vivemos um momento em que o Estado de São Paulo está - do ponto de vista previdenciário - absolutamente falido! Não temos um regime previdenciário no Estado de São Paulo e a Constituição paulista sabiamente determina que elaboremos uma futura lei da Previdência para que possamos ter uma Previdência equilibrada; hoje, todos os proventos de aposentadoria são pagos pelo Tesouro e estamos já no limite da falência desse sistema. Liberalidades nessa matéria poderão comprometer ainda mais o frágil equilíbrio financeiro do sistema previdenciário no nosso Estado. Por esta razão, estamos propondo a supressão desse parágrafo.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, entendemos que, salvo melhor juízo, o dispositivo é justo e exemplificamos para a melhor compreensão dele: um cidadão trabalha numa atividade cuja aposentadoria é, por exemplo, aos 30 anos, e ele trabalha 15 anos. Depois passa a trabalhar num outro cargo em que a aposentadoria se dá aos 35 anos. Os 15 anos que ele trabalhou naquele cargo, que tinha alguma peculiaridade pela qual a aposentadoria se dá em tempo menor do que os demais cargos, têm de ser contados proporcionalmente! No exemplo que citei, esse tempo tem de valer 17 anos e meio, ou seja, 50% do tempo necessário à aposentadoria, sob pena de se praticar uma injustiça contra aqueles que trabalham num regime especial. Entendemos, salvo melhor juízo, repito, e malgrado a argumentação do sempre brilhante Deputado Aloysio Nunes Ferreira - que o dispositivo é justo, razão pela qual o PTB votará favoravelmente a sua mantença.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, endossamos plenamente as palavras do nobre Deputado Barros Munhoz sob pena, Sr. Presidente, de estarmos fazendo uma injustiça com alguém que trabalhou durante 20 anos sob regime de aposentadoria especial. Apenas dois ou três anos fora de sua esfera de aposentadoria especial ou daquela área que lhe era atribuída colocam por terra, muitas vezes, mais de 20 anos de serviços prestados, o que equivale dizer que é trazer aquele servidor, que trabalhou por mais de 20 anos sob o regime de aposentadoria especial, à estaca zero! Portanto, acho que esta Assembléia Estadual Constituinte estaria cometendo uma grande injustiça. Sabiamente o nobre Deputado Vitor Sapienza introduz este mecanismo que, sem dúvida alguma, repara uma injustiça que já vem sendo praticada no âmbito do funcionalismo público do Estado de São Paulo. Essas são as razões do nosso encaminhamento.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do PDS, quero apenas endossar o que foi dito pelos nobres Deputados Barros Munhoz e Antônio Calixto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o artigo 131, § 6. °, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para procederem à chamada. Os Srs. Deputados Constituintes favoráveis deverão responder "sim'' e os contrários deverão responder ' 'não''.

- É iniciada a chamada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PDMB - Sr. Presidente, para ganharmos tempo retiro o meu pedido de verificação de votação, solicitando a V. Exa. que tome meu encaminhamento como declaração de voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação fica aprovado o art. 131, § 6.°.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 7, item 76. No item 77 onde está escrito "observação - rejeitado" o correto é 1' aprovado''.

A Presidência vai colocar em votação o item 76, art. 137, expressão "... estáveis... hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente segundo critérios estabelecidos em lei." Em votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB se posiciona contra esse texto destacado, porque a leitura do artigo deixa bastante claro que essa expressão destacada "hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei" é uma norma que, se aprovada, será aplicada de maneira totalmente inconstitucional. Defendemos a inconstitucionalidade dessa matéria, porque o Estado não tem poderes para determinar que a União compense ou apresente reciprocidade em relação à matéria previdenciária.

Sr. Presidente, a inconstitucionalidade se dá na medida em que a Assembléia Constituinte, no seu poder constitucional, não pode afrontar a Constituição Federal, como não pode, através da aprovação desse texto, obrigar que o sistema federal, o sistema previdenciário da União, faça uma compensação financeira, segundo critérios estabelecidos em lei. A lei não poderá de maneira nenhuma dispor sobre matéria previdenciária nessa questão. É o caso de exigir, através de lei, que haja uma compensação financeira entre o INPS e o IPESP. Sr. Presidente, a Bancada do PSDB entende que esse destaque precisa e deve ser agasalhado pelo Plenário da Assembléia Constituinte. Portanto, é preciso retirar do texto essa expressão, uma vez que não existe possibilidade constitucional de reciprocidade e de compensação a ser feita entre o Estado e a União, entre o IPESP e o INPS.

Sr. Presidente, na questão do mérito, repito, essa reciprocidade já existe através de lei federal. Portanto, a Bancada do PSDB é contrária e pretende retirar do texto a expressão "hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei".

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, como essa emenda e a seguinte têm o mesmo sentido, quero registrar a nossa posição favorável a ambas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero lembrar que, embora respeite o exposto pelo nobre Deputado Vanderlei Ma Cris, ambas as emendas visam exatamente adequar o parágrafo 2º, do art. 202 da Constituição Federal que diz: "... que para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, hipótese cm que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo critério estabelecido em lei". Nada mais fez o nobre Deputado Hilkias de Oliveira, da Bancada do PDT, do que transcrever "ipsis literis" o artigo da Constituição Federal.

Sr. Presidente, antes que alguém conteste e já que respeitamos o sistema previdenciário do Estado, que faz parte já do texto da Constituição Federal, votaremos favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, sou favorável à manutenção do texto do art. 137 do projeto, que diz que os servidores públicos estáveis do Estado e de suas autarquias - desde que tenham computados cinco anos de serviço - terão contado, para efeito de aposentadoria, nos termos da lei, o tempo de serviço prestado na atividade de natureza privada, hipótese em que os diversos sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente, segundo os critérios estabelecidos na lei.

Por que é “que pretendo a manutenção da expressão estável”? Porque, Sr. Presidente, a atual lei complementar, que rege a matéria, manda contar o tempo da empresa privada para efeito de aposentadoria do Estado dos funcionários efetivos estáveis. A atual redação mantém inalterada esta situação. A expressão "estável" é necessária porque no nosso sistema previdenciário o ocupante de cargo em comissão não se aposenta. Este é um drama que vai ser resolvido seguramente quando tivermos um regime jurídico único. Mas, infelizmente, esta é a situação de hoje, que não poderá ser resolvida de uma maneira inconsiderada, Sr. Presidente, Srs. Deputados.

Lembro, mais uma vez, e todos sabem - todos nós temos consciência da precariedade da situação previdenciária do Estado de São Paulo. As contribuições arrecadadas pelos funcionários e depositadas pelo Poder Público mal dão para equilibrar as pensões. As aposentadorias são todas elas pagas com recursos do Tesouro. Avançarmos em liberalidade, nesta linha, antes de termos uma lei de regime previdenciário que institua um regime previdenciário em condições de ter esse regime-equilíbrio em nosso Estado, é colocarmos em risco o futuro, não apenas destes que já são aposentados, mas dos funcionários públicos que têm a justa expectativa de virem a se aposentar. Não podemos comprometer ainda mais este frágil equilíbrio, Sr. Presidente, Srs. Deputados. E há outra expressão destacada, Sr. Presidente, Srs. Deputados: a exigência de que haja uma reciprocidade, uma compensação previdenciária para aposentarmos, no Estado de São Paulo, funcionários que vêm da União; é mais uma cautela nesta linha. O Estado de São Paulo não pode arcar sozinho com os ônus de pagar aposentados que passaram boa parte de sua vida como servidores da União e que vêm depois servir o Estado de São Paulo. É reforçarmos o desequilíbrio do nosso sistema previdenciário.

Por isso é que estamos mantendo estas expressões que refletem disposições da Constituição Federal, no seu ano. 202, § 2º, que diz o seguinte: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

Esta é a posição mais justa e esta é, sobretudo, Sr. Presidente, a posição mais responsável. Por isso, peço a manutenção das partes destacadas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o Art. 137, expressão "estáveis'', hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei", queiram permanecer como se encontram. Aprovado

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, solicito, regimentalmente, uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem vote "sim" e os que rejeitarem vote "não''.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Enquanto não se processa a verificação de votação, gostaria de fazer uma solicitação respeitosa a V. Excelência, no sentido de que coloque, antes do término da sessão das 16h30min, em votação, novamente, o artigo 15, § 8. °, porque temos um problema prático: o nobre relator da Comissão de Sistematização, Deputado Roberto Purini e sua equipe estão trabalhando para enviar ainda hoje à noite, ao “Diário Oficial”, o texto do projeto aprovado e esse artigo suspenso está impedindo que até o artigo. 160 se redija o projeto. Solicitaria que antes do encerramento desta sessão V. Exa. colocasse novamente em votação. Muito obrigado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retirar o meu pedido de verificação e registrar a posição contrária da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica aprovado o art. 137 e expressões.

A Presidência vai colocar em votação o item 77, art 137, expressão "estáveis". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 137, expressão "estáveis", permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência vai colocar em votação o item 78, art 138.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pela última vez volto a fazer um apelo à Assembléia Constituinte, registrando a preocupação que foi levantada por esta Assembléia - a Assembléia Estadual Constituinte - para resolver a matéria suscitada pelo art 138 de uma maneira justa, equilibrada e que satisfaça o funcionário público. Vou fazer a leitura de um Projeto de lei Complementar que disciplina essa matéria de modo mais favorável aos interesses do funcionário público:

"Art. 1º - Ao funcionário fica assegurado o direito de incorporar ao seu patrimônio, após cinco anos de efetivo exercício no serviço público, um décimo por ano da diferença, se houver, entre o valor de seu vencimento e o valor do vencimento do cargo que tiver exercido em comissão, em substituição ou como responsável pelo cargo vago.

Parágrafo único - O disposto esse artigo aplica-se ao funcionário designado para exercício de função ou de função de serviço público, retribuído mediante 'pro labore'.

Art 2º - A incorporação de que trata o artigo anterior far-se-á por ocasião da exoneração, pela cessação do ato de substituição ou da designação e o retorno do funcionário ao cargo de que é titular.

Parágrafo único - O valor da incorporação de que trata o "caput' ' será pago em código distinto.

Art. 3º - O valor incorporado será deduzido da diferença motivada por novas substituições e designações, importante para garantir que isso continue a ser incorporado em novas designações.

Ano. 4º - O funcionário que vier a fazer jus à nova incorporação, em decorrência de situações previstas no art. 1º dessa lei complementar, incorporará a diferença entre o vencimento que estiver percebendo e o valor já incorporado, se maior, nos termos dos arts. 1º e 2º.

Art. 5. ° - Sobre o valor incorporado incidirá o adicional por tempo de serviço e a sexta pane dos vencimentos.

Art. 6. ° - O valor incorporado será computado para efeito de cálculo de gratificação de Natal.

Art. 7. ° - O valor incorporado evoluirá de acodo com os índices de reajuste do funcionalismo público estadual.

Art 8.° - Sobre o valor incorporado incidirão as contribuições devidas ao IPESP e ao IAMSPE.

Art 9.° - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos servidores ocupantes de funções-atividade.

Art 10 - As condições desta lei complementar aplicam-se nas mesmas bases e condições aos funcionários e servidores de autarquias.

O artigo 11º é o dispositivo financeiro e o art. 12: "esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação''.

Sr. Presidente, esta é, no meu entender, a maneira mais adequada e mais vantajosa para o funcionário. Creio que se adotarmos o texto do art. 138 é uma pena. Estamos perdendo a ocasião de tratarmos esta matéria melhor e no nível em que ela merece ser tratada, que é no nível de lei complementar. Assumo, neste instante, Sr. Presidente, e reitero o compromisso de que o Governo encaminhará à Assembléia este projeto de lei complementar na maior urgência, e, para tanto, peço a rejeição do art. 138.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Esta matéria foi bastante polêmica nas discussões da Constituição do Estado. Desde a Comissão Temática, passando pela Comissão de Sistematização um grande processo de entendimento se estabeleceu, na tentativa de buscar alguma coisa que garantisse direitos, mas que, ao mesmo tempo, fulminasse eventuais privilégios.

Na verdade, a discussão que se estabeleceu enquanto o então art. 140 e agora o art. 138 do texto da Constituição do Estado dava, como de fato dá neste artigo, aos servidores públicos do Estado e de suas autarquias, desde que tenham completado cinco anos de efetivo exercício, o direito de que o servidor com cinco anos de efetivo exercício possa, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior ao cargo que dele é titular ou função, incorporar 1/10 dessa diferença, por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos). Sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é um direito que entendemos deva ser estabelecido na legislação para os funcionários que vivem nessas condições. Portanto, Sr. Presidente, a posição adotada pelo Partido da Social Democracia na primeira fase dos trabalhos foi no sentido de que, para o segundo turno,tivéssemos a oportunidade de analisar esta proposta. Já que o Líder do Governo, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, assegura, com o compromisso assumido solenemente perante a Assembléia Estadual Constituinte, que o Governo do Estado remeterá a esta Casa projeto de lei complementar, com a maior urgência, a Bancada do PSDB se considera em condições de poder, perante este compromisso solene, votar pela retirada do texto do art. 138. A Bancada do PSDB analisou o fato de que este projeto de lei poderá ser mais amplo até e eventuais necessidades de alteração podem perfeitamente ser elaboradas pelos parlamentares durante a tramitação desta lei complementar na Assembléia ordinária. E mais do que esse compromisso assumido, que avança em relação ao art. 138, possamos apresentá-lo em todos os seus termos, conforme proposta de compromisso do Líder, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, quando da sua remessa a esta Assembléia.

Esta é a posição a ser adotada pela Bancada da Social Democracia.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação rapidamente, quero dizer que reconheço o posicionamento do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, que realmente desenvolveu um esforço muito grande. Endossamos o posicionamento do nobre líder do PMDB. Entretanto, há de se reconhecer que estes entendimentos se desenvolveram por mais de 15 dias, e oportunidade tivemos até de melhorar o texto da lei.

E, estando a proposta na Constituição, nada impedirá que a lei venha dentro do texto constitucional, o que poderá melhorá-lo. Assim, gostosamente, prazerosamente o endossaremos. Mas insistimos em manter o texto. O PDS votará favoravelmente.

O SR. JAIRO MATTOS - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o crédito do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira é dos maiores. Aqui não passa um lampejo de descredibilidade desse nobre colega.

Portanto, é a oportunidade que se nos afigura para atender a milhares de funcionários públicos do Estado de São Paulo, que estão esperando a sua aposentadoria, e que há muito e muito tempo esperavam por um projeto de lei que passasse por esta Casa, para que pudessem ver incorporadas as comissões a que eles fazem jus, a fim de que possam aposentar-se com o salário que faz parte de suas vidas há muito tempo.

É, para nós, uma necessidade constar da Constituição porque este artigo 138 vai depender de um projeto de lei nos mesmos termos a ser apresentado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, para que ele seja regulamentado. Isto, porque aqui está de uma maneira lacônica, de uma maneira incisiva, de que vai incorporar um décimo por ano de efetivo exercício desses funcionários, os quais, em sua grande maioria, são servidores já de longas jornadas de trabalho.

Portanto, Sr. Presidente e nobres colegas, respeitamos todos aqueles que trabalharam intensamente, mas pela grandiosidade deste artigo jamais permitiríamos que ele não ficasse constando da Constituição.

É para nós um motivo de satisfação fazer tão grande justiça em benefício daqueles funcionários que esperam por este artigo constitucional há muito tempo.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, já tivemos oportunidade, quando da discussão e votação no primeiro turno, de ressaltar a figura do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. E, dizer que realmente acreditamos piamente em S. Excelência.

Mas, na verdade, houve um trabalho incessante dos Srs. Parlamentares. Conversávamos há pouco com o nobre Deputado João Bastos sobre o trabalho desenvolvido junto aos nobres Deputados Jairo Mattos, Sylvio Martini, enfim a quase totalidade desta Casa. A inserção deste artigo na nossa Constituição nada mais é do que trabalharmos dentro da linha que vem caracterizando o Parlamento, que reclama uma participação maior da Assembléia junto à gestão do Estado.

Quando se diz que somos hoje um Poder Constituinte, e por via de conseqüência podemos inserir tudo aquilo que entendermos de bem para o Estado, nada mais justo que também façamos com que no contexto desta Constituição seja inserido um artigo que garanta aos funcionários a incorporação de um décimo naqueles cargos de encarregatura, chefia e direção.

Será feita justiça, ao mesmo tempo em que nós adiantamos até um passo em relação ao Executivo que, como esperamos, e pela exposição do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, mandará urgente mente a lei prometida, o que será uma forma de regulamentar o art. 138 da Constituição.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, já nos manifestamos inúmeras vezes favoravelmente a esta matéria.

Portanto, o Partido Liberal votará favoravelmente ao texto.

O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, eu solicitaria a V. Exa. que mandasse registrar em Ata o nosso voto favorável ao texto do art. 138. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, eu pediria a V.Exa. que suspendesse a sessão por alguns minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por 2 minutos. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 16 horas e 20 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 26 minutos sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação o art. 138, item 78. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 138 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VÍTOR SAPIENZA – PMDB - Sr. Presidente, toda a Bancada do PMDB apresentará um voto de apoio ao nosso líder, Deputado Aloysio, manifestando um apoio irrestrito à promessa que S.Exa. Havia feito sem prejuízo de nós considerarmos bastante justa a reivindicação do funcionalismo.

O SR. VANDERLEI  MACRIS - PSDB – ...

SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, peço a palavra.

 

- Trocam-se apartes anti-regimentais.

 

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, apenas para comunicar aos Srs. Deputados que a Bancada do Partido da Social-Democracia Brasileira não pedirá verificação de votação e apresentará declaração de voto em relação à matéria. Era esta a comunicação que eu gostaria de fazer, vendo garantido o meu direito; infelizmente, alguns parlamentares não me permitiram. Muito obrigado

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, pedi a palavra exatamente para agradecer a posição do partido da Social-Democracia Brasileira.

 

- São encaminhadas à Mesa as seguintes

 

"DECLARAÇÃO DE VOTO

AO ARTIGO 138 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO

Senhor Presidente,

Senhores Deputados:

No curso da apreciação, em 2º turno, do Projeto de Constituição do Estado, este parlamentar, acompanhando o voto de sua bancada partidária, votou favoravelmente à aprovação do artigo 138, por entender ser medida justa.

Estabelece esse dispositivo que o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

Na realidade, essa matéria, pela sua própria natureza, estaria melhor tratada na legislação infra-constitucional, já que implica ônus ao Estado, além de que a lei ordinária poderia melhor prever as diversas situações funcionais por ela albergadas, e que normalmente ocorrem no funcionalismo público.

Sala das Sessões,

a) Vicente Botta.”

 

"DECLARAÇÃO DE VOTO

Artigo 138 - 2º turno de votação do Projeto de Constituição. Reformulamos nosso voto.

Lutamos para a aprovação da emenda que alterou o artigo 138.

Afirmamos que a palavra de nosso Líder Deputado Aloysio Nunes Ferreira Filho tem fundamento e nosso total apoio.

Temos certeza de que o executivo enviará imediatamente mensagem atingindo os objetivos estabelecidos pelo artigo 138 e mais, aperfeiçoando o texto.

Assim declaramos nosso voto junto ao nosso Líder. Votamos não.

a) Bancada do PMDB."

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esgotado o tempo da presente sessão, antes de encerrá-la, a Presidência lembra os Srs. Parlamentares da sessão ordinária das 17 horas. Está encerrada a sessão.

 

- Encerra-se a sessão às 16 horas e 30 minutos.