8 de maio de 1989

5.ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência

HILKIAS DE OLIVEIRA

Secretários

VICENTE BOTTA E IVAN ESPÍNDOLA DE ÁVILA

RESUMO

1 - Hilkias de Oliveira - Assume a Presidência e abre a sessão.

2 - Ivan Espíndola de Ávila - Requer verificação de presença.

3 - Presidente Hilkias de Oliveira - Acolhe o pedido e deter­mina que se proceda a chamada, que interrompe ao constatar a existência de quorum.

4 - Luiz Máximo - Levanta questão de ordem sobre a pertinência do acolhimento do pedido de verificação de presença.

5 - Presidente Hilkias de Oliveira - Comunica que oportuna­mente responderá à questão de ordem. Comunica que, não havendo Ordem do Dia, está esgotado o objeto da sessão. Convoca os Srs. deputados para a próxima sessão do Poder Constituinte, dia 9/5, à hora regimental. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. IVAN ESPÍNDOLA DE ÁVILA - PFL - Sr. Presidente, regimentalmente requeiro uma verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida V. Exa., nobre Deputado Ivan Espíndola de Ávila e o nobre Deputado Vicente Botta para auxiliarem a Mesa na verificação de presença.

 

- É iniciada a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDTSrs. Deputados, constatado número regimental de deputados presentes em ple­nário, a Presidência suspende a verificação de presença.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, levanto a seguinte questão de ordem: se para a presente sessão não há matéria para ser objeto  da Ordem do Dia , se a sessão, para sua instalação, necessita  tão-somente da constatação do quorum regimental, na folha de preseNça, pergunto a V . Exa.: uma vez instalada a sessão pela leitura da Ata, qual a utilidade de se acolher o pedido de verificação de presença, nestas condições?

È a questão de ordem a qual solicitou resposta de V. Excelência.

O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Esta presidência responderá oportunamente ao nobre Deputado Luiz Máximo.

Srs. deputados, esta Sessão Ordinária dos trabalhos do Poder Constituinte foi convocada nos termos da Resolução 668, de 28 de abril de 1989. Não havendo Ordem do Dia, esgotado se encontra seu objeto. Antes de encerrá-la, convoco V. Exa., deputados constituintes, para a sessão ordinária do Poder Constituinte, amanhã, sem Ordem do Dia. Está encerrada a presente sessão.

 

 - Encerra-se a sessão às 17 horas e 13 minutos.