8 de maio
de 1989
5.ª Sessão
Ordinária do Poder Constituinte
Presidência
HILKIAS DE OLIVEIRA
Secretários
VICENTE BOTTA E IVAN ESPÍNDOLA DE ÁVILA
1
- Hilkias de Oliveira - Assume a Presidência e abre a sessão.
2 - Ivan Espíndola de Ávila - Requer verificação de presença.
3 - Presidente Hilkias de Oliveira - Acolhe o pedido e determina que se proceda a chamada, que
interrompe ao constatar a existência de quorum.
4
- Luiz Máximo - Levanta questão de ordem sobre a pertinência do acolhimento
do pedido de verificação de presença.
5 - Presidente Hilkias de Oliveira - Comunica que oportunamente responderá à questão de ordem.
Comunica que, não havendo Ordem do Dia, está esgotado o objeto da sessão.
Convoca os Srs. deputados para a próxima sessão do Poder Constituinte, dia 9/5,
à hora regimental. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Havendo número legal, declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º
Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é
considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. IVAN ESPÍNDOLA DE ÁVILA - PFL - Sr. Presidente, regimentalmente requeiro uma verificação de
presença.
O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida V.
Exa., nobre Deputado Ivan Espíndola de Ávila e o nobre Deputado Vicente Botta
para auxiliarem a Mesa na verificação de presença.
- É iniciada a
chamada.
O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT – Srs. Deputados, constatado número regimental de deputados
presentes em plenário, a Presidência suspende a verificação de presença.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, levanto a seguinte questão de ordem: se
para a presente sessão não há matéria para ser objeto da Ordem do Dia , se a sessão, para sua instalação,
necessita tão-somente da constatação do
quorum regimental, na folha de preseNça, pergunto a V . Exa.: uma vez instalada
a sessão pela leitura da Ata, qual a utilidade de se acolher o pedido de
verificação de presença, nestas condições?
È a questão de ordem a qual solicitou resposta de V.
Excelência.
O SR. PRESIDENTE - HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Esta presidência responderá oportunamente ao nobre Deputado
Luiz Máximo.
Srs. deputados, esta Sessão Ordinária dos trabalhos do
Poder Constituinte foi convocada nos termos da Resolução 668, de 28 de abril de
1989. Não havendo Ordem do Dia, esgotado se encontra seu objeto. Antes de
encerrá-la, convoco V. Exa., deputados constituintes, para a sessão ordinária
do Poder Constituinte, amanhã, sem Ordem do Dia. Está encerrada a presente
sessão.
- Encerra-se a sessão às 17 horas e 13 minutos.