7 de junho de1989

25ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência

TONICO RAMOS

Secretário

VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Responde a questão de ordem levantada em sessão anterior pelo Deputado Barros Munhoz, referente ao prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão de Sistematização.

2 - Sylvio Martini - Formula questão de ordem a respeito do assunto em        referencia.

3 - Presidente Tonico Ramos - Responde  ao Deputado Sylvio Martini. Inexistindo matéria instruída para compor a ordem do dia, convoca os Srs. Deputados para a próxima sessão do Poder Constituinte, à hora regimental. Encerra a sessão

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

                     

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, o nobre Deputado Barroz Munhoz, em sessão anterior, como Presidente da Comissão de Sistematizarão e de conformidade com o que ficou decidido naquele órgão, levantou questão de ordem que a Presidência passa a responder.

Sustentou o nobre Deputado que o prazo previsto no artigo 16, § 3°, do Regimento Interno do Poder Constituinte, tenha seu encerramento no dia 21 de junho. Fundamenta-se a questão de ordem no fato de a Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e do Cidadão ter eleito seu Presidente, Vice-Presidente e Relator apenas no dia 22 de maio próximo passado. Sendo assim, o prazo de trinta dias, assinado às Comissões para deliberar sobre as emendas ao anteprojeto de Constituição, deveria, no entender de S.Exa. ter início naquela data e pois terminar no referido dia 21 de junho corrente.

Não obstante o profundo respeito que a Presidência tem por Sua Excelência o nogre Deputado Barros Munhoz, e pela douta Comissão de Sistematizarão, ela tem especialmente, de outra parte, o dever de cumprir e de fazer cumprir o Regimento Interno.

Nessas condições, ante o texto regimental, especificamente ante o artigo 9.°, § 4º,  artigo 16, 3.° vê-se a Presidência obrigada a adotar entendimento diverso relativamente à questão.

É que o prazo para as Comissões deliberarem sobre as emendas ao anteprojeto de Constituição tem início a partir do recebimento, nelas, Comissões, do referido anteprojeto. Não se inicia a partir da eleição dos seus Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores, como pressupõe a questão de ordem. De sorte que, não computado o dia do início, mas computado o dia do seu término, o prazo das Comissões se iniciou em 19 de maio próximo passado, isto é, no dia seguinte ao referido recebimento, e se expira no dia 19 do corrente mês de junho, primeiro dia útil após o trigésimo dia do início da contagem do prazo.

E a resposta da Presidência à questão de ordem.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para Questão de ordem - Sr. Presidente, inquiro de V. Exa. se a contagem dos 30 dias, conforme decidido soberanamente pela Mesa, com a qual, data vênia, concordamos é contada a partir do dia 19, pois o primeiro dia em quê as Comissões receberam o anteprojeto, foi dia 18 a contagem se inicia a partir da data em que cada Comissão recebeu o anteprojeto, contando então o dia 18, porque entendemos que deva ser o primeiro dia o dia seguinte ao recebimento dos anteprojetos nas Comissões. É uma questão de ordem, porque o primeiro dia a ser contado seria o dia 19 e não o dia 18, quando recebemos o anteprojeto. Fizemos a contagem do tempo e, se for a partir do dia 18, terminará exatamente numa sexta-feira.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - V. Exa., por questão de ordem ratifica a posição da Mesa. Se me permitir, vou ler o texto que diz a respeito:... "de sorte que, não computado o dia do início mas computado o dia do seu término, o prazo das Comissões iniciou-se em 19 de maio próximo passado, isto é, no dia seguinte ao referido recebimento e se expira no dia 19 do corrente mês de junho, primeiro dia útil após o trigésimo dia do início da contagem do prazo".

O SR. SYLVIO MARTINI – PDS - Pergunto a V. Exa. por que exatamente no texto a resposta; se o dia 19, em sendo sábado, não havendo sessão, V. Exa. considera o sábado dia útil?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência informa V. Exa. que dia 17 é sábado. Dia 19, segunda-feira.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - V. Exa. tem razão. Encerrará o prazo, então, dia 19, numa segunda-feira. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - V Exa confirma a posição do Parecer da Mesa.

Esta sessão ordinária do Poder Constituinte foi convocada nos termos da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989. Não há ainda matéria instruída para compor a Ordem do Dia. O anteprojeto da Constituição encontra-se em fase de pauta, para conhecimento e recebimento de emendas pelos Deputados, e nos termos do art. 31 e 32, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, Câmara de Vereadores, Prefeituras Municipais, Poder Executivo, Tribunais Estaduais, assim como por no mínimo três mil eleitores do Estado, em lista organizada por no mínimo três entidades associativas legalmente constituídas.

Inexistindo Ordem do Dia, esgotado se encontra o objeto desta sessão. Antes de encerrá-la, convoco V.Exas. para a sessão ordinária de amanha, do Poder Constituinte, e sem Ordem do Dia. Está encerrada a sessão

- Encerra-se a sessão às 17 horas e 15 minutos.