3 de agosto de
1989
45ª Sessão
Ordinária do Poder Constituinte
Presidente:
SYLVIO MARTINI
Secretários:
VICENTE BOTTA E NABI CHEDID
RESUMO
1- Sylvio Martini - Assume a Presidência e abre a sessão.
2- Fernando Silveira - Requer verificação de presença.
3- Presidente Sylvio Martini - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada, que interrompe ao constatar a existência de quórum. Põe em discussão, sem debate encerrada, o Projeto de Resolução 1/89, informa que a emenda já foi declarada prejudicada em primeiro turno, e anuncia a votação da matéria.
4- Nabi Chedid - Requer que a votação se processe nominalmente.
5- Presidente Sylvio Martini - Põe em votação e declara aprovado o requerimento. Põe em votação nominal, salvo subemenda, o Projeto de Resolução 1/89. Anuncia o resultado e declara aprovado o projeto. Põe em votação nominal e declara aprovada a subemenda constante do parecer da Mesa. Convoca os Srs. Deputados para a sessão de amanhã do Poder Constituinte, à hora regimental. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE ROTTA - PTB- Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se a
ORDEM DO DIA
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS- O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem na verificação requerida.
- É iniciada a chamada.
O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - A Presidência constata número regimental de Srs. Deputados em plenário, pelo que dá por encerrada a verificação de presença, agradecendo a colaboração dos Srs. Secretários.
Proposição em Regime de Urgência:
- Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução do Poder Constituinte Estadual nº 1, de 1989, apresentado pela Mesa, alterando dispositivos da Resolução nº 668, de 28-4-89. Com emenda. Parecer do Poder Constituinte Estadual nº 9, de 1989, da Mesa, favorável à emenda, com subemenda.
A Presidência ainda informa aos Srs. Deputados que a emenda nº 1 já foi declarada prejudicada em primeiro turno.
Portanto, passaremos à discussão do projeto, salvo subemenda.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Vamos passar à votação.
O SR. NABI CHEDID - PFL - Sr. Presidente, requeiro votação por processo nominal.
O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - O solicitado por V. Exa. é regimental, pelo que a Mesa submete à votação, desde já, o requerido por V. Exa.
Os Srs. Deputados que forem favoráveis ao requerimento formulado pelo nobre Deputado Nabi Chedid, de votação nominal, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de votação nominal. Em votação nominal o projeto, salvo subemenda.
Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o projeto, responderão “sim” e os que forem contrários responderão “não”.
Solicito aos Srs. Secretários Nabi Chedid e Vicente Botta para que procedam à chamada dos Srs. Deputados.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Participaram do processo de votação 51 Srs. Deputados e todos responderam “sim”, pelo que damos por aprovado o projeto, salvo subemenda.
Antes do Sr. Secretário proceder à leitura dos nomes dos Srs. Deputados que votaram “sim”, alertamos os Srs. Deputados constituintes que em seguida faremos a votação da subemenda.
Pedimos ao Sr. Secretário para que proceda à leitura dos nomes dos Srs. Deputados que participaram da votação nominal.
O SR. SECRETÁRIO - NABI CHEDID - PFL - Votaram “sim”os seguintes nobres Srs. Deputados: Adílson Monteiro Alves, Afanásio Jazadji, Aloysio Nunes Ferreira, Lobbe Neto, Tonca Falseti, Erasmo Dias, Rubens Lara, Carlos Apolinário, Clara Ant, Edinho Araújo, Eduardo Bittencourt, Erci Ayala, Fauze Carlos, Fernando Leça, Fernando Silveira, Guiomar de Melo, Hatiro Shimomoto, Ivan Espíndola de Ávila, Jairo Mattos, Barros Munhoz, José Cicote, José Coimbra, Alcides Bianchi, Laerte Pinto, Luiz Máximo, Luiz Lauro, Francisco Nogueira, Marcelino Romano Machado, Maurício Najar, Miguel Martini, Milton Baldochi, Moisés Lipnik, Nabi Chedid, Néfi Tales, Randal Juliano Garcia, Roberto Purini, Conte Lopes, Sylvio Martini, Tadashi Kuriki, José Mentor, Tonico Ramos, Valdemar Corauci Sobrinho, Vanderlei Macris, Vicente Botta, Vítor Sapienza, Matos Silveira, Waldyr Trigo, Walter Mendes, Osmar Thibes, Inocêncio Erbella e Campos Machado.
Não teve nenhum voto “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - SYL VIO MARTINI - PDS - Srs. Deputados, em votação a subemenda constante do parecer da Mesa que, por requerimento do nobre Deputado Nabi Chedid, será pelo processo nominal.
Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a subemenda queiram responder “sim” e os que forem contrários queiram responder “não”.
Solicita aos Srs. Secretários que procedem à chamada dos Srs. Deputados.
- É feita a chamada
O SR. PRESIDNTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Participaram do processo de votação 49 Srs. Deputados: 29 votaram “sim”, 20 votaram “não”, resultado que dá por aprovada a subemenda.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura dos Srs. Deputados que votaram “sim” e dos que votaram “não”.
O SR. SECRETÁRIO - NABI CHEDID - PFL - Votaram “sim” os seguintes Srs. Deputados: Adilson Monteiro Alves, Afanásio Jazadji, Aloysio Nunes Ferreira, Lobbe Neto, Erasmo Dias, Carlos Apolinário, Edinho Araújo, Eduardo Bittencourt, Erci Ayala, Fauze Carlos, Fernando Silveira, Hatiro Shimomoto, Barros Munhoz, Laerte Pinto, Luiz Lauro, Marcelino Romano Machado, Maurício Najar, Milton Baldochi, Moisés Lipinik, Randal Juliano Garcia, Roberto Purini, Conte Lopes, Sylvio Martini, Tadashi Kuriki, Vicente Botta (com declaração de voto), Vitor Sapienza, Walter Mendes, Osmar Thibes, Campos Machado.
Votaram “não” os Srs. Deputados: Tonca Falseti, Rubens Lara, Clara Ant, Edson Ferrarini, Fernando Leça, Guiomar de Mello, Ivan Espíndola de Ávila, Ivan Valente, Jairo Mattos, José Cicote, Alcides Bianchi, Luiz Máximo, Miguel Martini, Nabi Chedid (com declaração de voto), José Mentor, Valdemar Corauci Sobrinho, Vanderlei Macris, Mattos Silveira, Waldyr Trigo e Inocêncio Erbella.
- É encaminhada à Mesa a seguinte
“DECLARAÇÃO DE VOTO
No momento em que o Egrégio Plenário se prepara para votar, em 2º turno, o Projeto de Resolução nº 1, de 1989, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada pela Mesa, novamente temos o dever de, reafirmando os termos de nossa Declaração de Voto anterior, constante do processo e publicada no Diário Oficial do Estado, alertar nossos nobres pares sobre a ilegalidade da proposta.
Nesta oportunidade, a digna Assessoria Técnica da Mesa ATM, mediante solicitação, ofertou um parecer sobre a matéria, no qual, tendo como suporte o ilustre professor Hely Lopes Meirelles, rotula as fundações como entidades paraestatais e, portanto, incluídas nas exceções nomeadas pelo parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei Federal nº 2300, de 1986.
Estudando-se a lição do mestre, inserta em seu livro ‘’Direito Administrativo Brasileiro’’, verificamos que o seu posicionamento, normalmente preciso e elucidativo, desta feita se aproxima do ambíguo, na medida em que se classifica as fundações como paraestatal no gênero e ente de cooperação na espécie, isolando-se, praticamente, na doutrina quanto a este angulo. O recurso do digno professor é, desse modo, contestável.
Porém, não estamos, aqui e agora, para dar curso a uma discussão acadêmica por mais atraente que seja o tema. Estamos, neste grave instante, analisando uma instituição concreta: A Fundação ‘’Padre Anchieta’’ - TV Cultura. E, para essa entidade, temos a soberana manifestação do Poder Judiciário, dirimindo quaisquer dúvidas.
Lembramos aos nobres Deputados que quando o Poder Executivo era exercido pelo ilustre José Maria Marin, foram editados os Decretos nºs 19129 e 19130, de 1982, alterando-se, segundo a vontade do Governo do Estado, a composição do Conselho Curador da Fundação ‘’Padre Anchieta’’. Indignado com essa interferência, impetrou aquele Conselho Mandado de Segurança, entendendo que a intromissão era indevida dada a desvinculação daquela fundação em relação ao Poder Executivo e ilegais os atos praticados pelo Governador. E o Egrégio Tribunal de Justiça concedeu a segurança colimada, Cassando os Efeitos dos Decretos, que foram, afinal, Revogados.
Assim, é irrelevante, neste caso em evidência, o entendimento do douto Hely Lopes Meirelles e, em conseqüência o parecer da não menos douta Assessoria Técnica da Mesa - ATM, pois, inegável é a supremacia da decisão judicial.
O Egrégio Plenário, tem, também aqui e agora, o poder de evitar uma ilegalidade que demonstramos manifesta. A subemenda Substitutiva ao Projeto de Resolução nº 1, de 1989, não pode ser aprovada sob risco de conseqüências funestas a este próprio Poder, a exemplo do que ora ocorre em nossa Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 3-8-89.
a) Nabi Abi Chedid”
O SR. SECRETÁRIO - NABI CHEDID - PFL - A Presidência agradece a participação dos Srs. Secretários na chamada nominal e passa a anunciar a Ordem do Dia de amanhã, eis que se encontra esgotado o objeto da presente sessão.
Amanhã, a Ordem do Dia será constituída de um Projeto de Resolução do Poder Constituinte Estadual de nº 2, de 1989, que é apresentado pela Mesa, alterando dispositivo do Art. 17, da Resolução 668, de 28-4-89, que visa dilatar o prazo para a Comissão de Sistematização, emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto da Constituição do Estado.
Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão e anunciada a Ordem do Dia de amanhã, convoco os Srs. Deputados Constituintes para a sessão de amanhã às 17 horas com a sua Ordem do Dia já anunciada. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às 17
horas e 48 minutos.