13 de setembro de 1989
72ª
Sessão Ordinária do Poder Constituinte
Presidência:
NABI CHEDID E TONICO RAMOS
Secretário:
VICENTE BOTTA
RESUMO
1 - Nabi Chedid - Assume a Presidência e abre a sessão. Anuncia a discussão, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado.
2 - Wadih Helú - Requer a suspensão dos trabalhos até as 19h29min.
3 - Presidente Nabi Chedid - Acolhe o pedido suspende a sessão às 17hl8min.
4 - Presidente Tonico Ramos - Assume a Presidência e reabre a sessão no horário previsto.
5 - Barros Munhoz - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30min.
6 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento de prorrogação.
7 - Barros Munhoz - Requer a suspensão da sessão até as 21h30min.
8 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 19h32min, reabrindo-a às 21h38min. Comunica o início da apreciação, em plenário, do projeto de Constituição do Estado, e justifica a apresentação, pela Mesa, de projeto de resolução que altera a Resolução 668 e dá outras providências, pedindo ao Sr. 2º Secretário que o leia para consideração do Plenário. Põe em discussão e declara sem debate aprovado, em 1º turno, o projeto de resolução.
9 - Eduardo Bittencourt - Requer a suspensão dos trabalhos até as 21h59min.
10 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 21h44min, reabrindo-a às 22h. Convoca os Srs. Deputados para a próxima sessão Constituinte, à hora regimental. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - NABI
CHEDID - PFL - Havendo número legal, declaro
aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido
o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Projeto de Constituição do Estado:
- Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer P.C.E. nº 10, de 1989, da Comissão de Sistematização.
O SR. PRESIDENTE WADIH HELU - PTB - Sr. Presidente, estando as lideranças reunidas na Presidência, requeremos a suspensão dos trabalhos até as 19 horas e 29 minutos.
O SR. PRESIDENTE NABI CHEDID - PFL - O pedido de V. Exa. é regimental e a Mesa defere o pedido de V. Exa., porque tem sido norma o atendimento à solicitação de suspensão dos trabalhos quando há consenso das lideranças.
Está suspensa a sessão até as 19 horas e 29 minutos.
- Suspensa às 17 horas e 18 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 29 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, solicito a prorrogação da sessão por duas horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.
Em votação o requerimento de prorrogação da presente sessão por duas horas e 30 minutos. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, tendo havido acordo de lideranças e estando as diversas bancadas reunidas, solicito a suspensão da sessão até as 21 horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Face o acordo de lideranças a Presidência acolhe a manifestação de V.Exa, e suspende a sessão até as 21 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 19 horas e 32 minutos, a sessão é reaberta às 21 horas e 38 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Assembléia Legislativa inicia hoje, efetivamente, a apreciação do projeto de Constituição em Plenário, após amplas, demoradas e proveitosas reuniões das lideranças desta Casa, para assentamento do método de votação.
Como primeiro passo, após amplo entendimento com as lideranças desta Casa, a Mesa apresentou projeto de resolução para alterar a Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, que estabelece normas regimentais de organização e funcionamento do Poder Constituinte do Estado, visando a adequar os prazos ali fixados à necessidade de se ultimar, a tempo, a elaboração do novo texto constitucional.
O projeto de resolução ora apresentado tramita, por força do artigo 40, parágrafo único, da mencionada Resolução nº 668, de 1989, em regime de urgência. Por sua vez, o artigo 229, caput, da VI Consolidação do Regimento Interno, preceitua no sentido de que "a urgência dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer, para que determinada a proposição seja considerada".
De sorte que a Presidência pede ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura do projeto de resolução oferecido pela Mesa à consideração do Plenário.
O SR. SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Projeto de Resolução PCE nº de 1989. Altera resolução nº 668, de 28 de abril de 1989 e dá outras providências.
Artigo 1º - O prazo fixado no Artigo 17, caput, parte final da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, com alterações posteriores, fica alterada para 40 dias.
Artigo 2º - O parágrafo 4º, parte final do Artigo 23 da Resolução referida no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 4º - (...) Em nenhuma hipótese, ultrapassará a discussão os prazos de seus e de dois dias contínuos, respectivamente no primeiro e no segundo turno."
Artigo 3.° - Os prazos estabelecidos no artigo 25, caput e parágrafos, da Resolução referida no artigo 1º, ficam reduzidos para dois dias em cada caso.
Artigo 4º - O prazo previsto no § 3.° do artigo 23 da Resolução nº 668. de 28 de abril de 1989, será de dez minutos para cada orador.
Artigo 5. ° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, em 13 de setembro de 1989.
Assinado, Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Justificativa - O projeto de resolução ora oferecido à consideração do Plenário visa a ajustar os prazos da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1988, às necessidades dos trabalhos constituintes, com vistas à promulgação do novo texto constitucional para o Estado até 5 de outubro do corrente ano.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência, com fundamento no mencionado Artigo 229, caput, do Regimento Interno, submete à discussão do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Resolução que acaba de ser lido. (Pausa.) Não ha vendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Resolução. Os Srs. Deputados que o aprovarem queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado em 1º turno o Projeto de Resolução.
A Presidência desde logo adita a Ordem do Dia da sessão de amanhã, com a discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução que acaba de ser apreciado pelo Plenário.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças solicito a suspensão dos trabalhos até as 21 horas e 59 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo entre as lideranças, esta Presidência acolhe e suspende a sessão até as 21 horas e 59 minutos.
Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 21 horas e 44 minutos a sessão e reaberta às 22 horas, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Reaberta a sessão. Srs. Deputados, esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã com a mesma Ordem do Dia de hoje, aditada com o projeto de resolução de autoria da Mesa, aprovado nesta sessão, alterando a Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989 e dando outras providências. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às 22 horas e 4 minutos.