18 de setembro de 1989
75ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
NABI CHEDID E VICENTE BOTTA
RESUMO
1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Põe em votação e declara aprovada a emenda 594, de parecer favorável, que suprime o inciso III do art. 20.
2 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que confirma a aprovação da emenda 594.
4 - Marcelino Romano Machado - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30min.
5 - Presidente Tonico Ramos - Comunica que oportunamente colocará o pedido em votação. Põe em votação e declara aprovada a emenda 536, suprimindo os incisos XX e XXI do art. 48 e parágrafo 1º.
6 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
7 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e dá por aprovada a emenda 536, ficando prejudicadas as emendas 168 e 165. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 2.148, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 72.
8 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.
9 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.
Anuncia o resultado, que confirma a aprovação da subemenda, prejudicando a emenda 2.148. Anuncia a presença dos Srs. Luiz Carlos Santos e Augusto Marzagão, prestando-lhes homenagem. Anuncia a votação da emenda 1.527, de parecer contrário, que suprime o art. 74.
10 - Milton Baldochi - Encaminha a votação da emenda 1.527.
11 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 1.527.
12 - Vanderlei Macris - Registra que a Bancada do PSDB votará contrariamente à emenda.
13 - Antônio Calixto - Registra que a Bancada do PDT votará contrariamente à emenda.
14 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.527, ficando prejudicada a emenda 709. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 647. Anuncia a votação da emenda 2.754.
15 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 2.754.
16 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 2.754.
17 - Inocêncio Erbella - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 2.754.
18 - Maurício Najar - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 2.754.
19 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 2.754.
20 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 2.754.
21 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 2.754.
22 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.754.
23 - Alcides Bianchi - Requer verificação de votação.
24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita a emenda 2.754.
25 - Clara Ant - Solicita o preparo de um roteiro dos adiamentos.
26 - Vanderlei Macris - Sugere o cancelamento da sessão ordinária das l4h e convocação de extraordinária nesse horário, para os trabalhos constituintes.
27 - Fernando Silveira - Endossa o pedido do Deputado Vanderlei Macris.
28 - Wadih Helú - Posiciona-se sobre o assunto.
29 - Presidente Tonico Ramos - Responde às questões. Anuncia a votação da emenda 446, que acresce artigo onde couber, no Capítulo IV, Título II.
30 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 446.
31 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 446.
32 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 446.
33 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 446.
34 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 446.
35 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 446.
36 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 446. Põe em votação e declara aprovada expressão destacada constante da alínea "b" art. 80 do projeto.
37 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
38 - Antônio Calixto - Registra o voto contrário da Bancada do PDT.
39 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada constante da alínea "d" do art. 80.
40 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
41 - Presidente Tonico Ramos - Lê, põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento, por um dia, do texto do art. 86.
42 - Barros Munhoz - Apresenta sugestão sobre a pré-fixação dos prazos de adiamento.
43 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Barros Munhoz. Põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento da votação do art. 87. Põe em votação e declara aprovado o art. 88.
44 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.
45 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do art. 90. Anuncia a votação da emenda 1.165.
46 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 1.165.
47 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 1.165.
48 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 1.165.
49 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 1.165.
50 - Luiz Máximo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 1.165.
51 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 1.165.
52 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.165.
53 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
54 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2.691.
55 - Getúlio Hanashiro - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 2.691.
56 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 2.691.
57 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 2.691.
58 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda 2.691.
59 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 2.691.
60 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 2.691.
61 - Abdo Hadade - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 2.691.
62 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.691.
63 - Rubens Lara - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
64 - Ruth Escobar - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.
65 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 7, de parecer contrário, que altera o "caput" e o inciso V do art. 96. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 2º do art. 98, ficando prejudicada a emenda 2.539.
66 - Abdo Hadade - Requer verificação de votação.
67 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido.
68 - Luiz Furlan - Requer a suspensão dos trabalhos por 2 min.
69 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 19h22min., reabrindo-a às 19h26min.
70 - Abdo Hadade - Requer a retirada do pedido de verificação de votação.
71 - Luiz Furlan - Requer que a verificação seja mantida.
72 - Marcelino Romano Machado - Requer a retirada do pedido de prorrogação dos trabalhos por 2h30min.
73 - Presidente Tonico Ramos - Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária, a realizar-se 60min. após o término da presente. Determina que se proceda à chamada de verificação de votação. Anuncia o resultado, confirmando a aprovação do parágrafco 2º do art. 98. Convoca os Srs. Deputados para a sessão constituinte de amanhã, à hora regimental. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Senhor 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR.2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA -PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados a respeito da primeira votação: Item 9, Art. 20, página 10. Em votação a Emenda nº 594, de autoria do constituinte Aloysio Nunes Ferreira, de parecer favorável, que suprime o inciso III do Art. 20. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 594, de parecer favorável, suprimindo o inciso III do Art. 20, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.
O SENHOR PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Nobres Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Deputados que foram favoráveis, queiram responder "sim" e os Deputados que foram contrários queiram responder "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados: 44 responderam "sim", 31 "não" e esta Presidência, resultado que aprova a Emenda nº 594.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, requeiro a V. Exa. a prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental e oportunamente a Presidência o colocará em votação.
Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção de V. Exas. para a próxima votação. Página 32, letra "c". Em votação a Emenda nº 536, de parecer favorável, de autoria do nobre Deputado e constituinte Aloysio Nunes Ferreira, suprimindo os incisos XX e XXI, do art. 48 e§ 1º.
Em votação. Os Srs. Deputados que aprovarem a emenda queiram permanecer como se encontram (Pausa.) Aprovado.
O SR. WANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, para solicitar regimentalmente uma solicitação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência.
Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", e os que rejeitarem votem "não".
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, solicito uma informação de V. Excelência qual o número da emenda que está sendo votada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A emenda é a de nº 536, página 33. Está anotada na página 32, mas foi alterada para 33.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, V. Exa. poderia ler o texto da emenda que está em votação?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Textos dos incisos?
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Da emenda que está em votação. Incisos I e II.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Estão suprimidos os incisos, nobre Deputado Marcelino Romano Machado. Nobre Deputado Marcelino Romano Machado, ficam suprimidos os incisos XX e XXI do Art. 48, e parágrafo 1.0.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para questão de ordem - Sr. Presidente, está em votação apenas a Emenda nº 536, ou a Emenda nº 168, que suprime o inciso XX, Emenda n.º 165, que suprime o inciso XXI, ou Emenda nº 536, que suprime o parágrafo 1º a que se referem os incisos?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Luiz Furlan, a Emenda nº 536, que suprime os incisos XX e XXI do Art. 48, parágrafo 1º.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 78 Srs. Deputados; 43 responderam "sim", 34 responderam "não" e este Deputado, na Presidência, resultado que dá como aprovada a Emenda nº 536. Uma vez aprovada, ficam prejudicadas as Emendas nº 168 e nº 165.
A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados. Vamos voltar à página 48, item 31, Art. 72.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, no roteiro de votação, página 49, consta a manifestação que, eventualmente, poderá ser dada por V. Exa. como aprovada e, abaixo dessa manifestarão, consta o seguinte: Se a subemenda à emenda n.º 2.148 for rejeitada... e em seguida temos um manuscrito ilegível por parte desta liderança.
Gostaria que houvesse um esclarecimento de V. Exa. a fim de que pudéssemos nos posicionar acertadamente em plenário.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - Se for rejeitada a subemenda, será votada a Emenda n.º 2.148.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Se for aprovada a Emenda nº 2.148, será rejeitada a subemenda, é isto Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai ler para V. Excelência: "Se aprovada a subemenda à Emenda nº 2.148 esta fica prejudicada. Se a subemenda à Emenda nº 2.148 for rejeitada, será votada a Emenda n.º 2.148."
Em votação a subemenda à Emenda n.º 2.148, de parecer favorável, de autoria do Deputado constituinte Moisés Lipnik, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 72.
Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à Emenda nº 2.148 de parecer favorável, que acrescenta ao art. 72 os parágrafos 1º e 2º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para registrar o voto, com declaração, da Bancada do PT.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Requeiro, regimentalmente, uma verificação de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido o nobre Deputado Nabi Chedid e o nobre Deputado Vicente Botta para auxiliarem a Presidência. Os Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".
- É iniciada a votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 78 Srs. Deputados, 63 responderam "sim", 14 responderam "não; e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovada a subemenda, prejudicando a Emenda n.º 2.148.
A Presidência lembra que está faltando a assinatura de um deputado na folha de presença.
Srs. Deputatos, contamos com a presença do Deputado e Secretário de Estado Luiz Carlos Santos e do Sr. Augusto Marzagão, assessor especial da Presidência da República. Aos ilustres visitantes as homenagens da Assembléia Legislativa de São Paulo. (Palmas.)
Srs. Deputados, esta Presidência chama a atenção de V. Exa. para a página 50, item 32, art. 74. Colocaremos em votação a Emenda nº 1.527, de autoria do nobre Deputado constituinte Milton Baldochi, de parecer contrário, que suprime o art. 74. Se for aprovada a Emenda nº 1.527, ficam prejudicadas as subemendas à Emenda nº 647, assim como a Emenda nº 709, pois suprimido fica o art. 74, suporte das emendas. Se rejeitada a Emenda nº 1.527, passar-se-á à votação da Emenda n.º 709-. Em votação a Emenda n.º 1. Ç27, de parecer contrário, que suprime o art. 74 do Projeto.
O SR. MILTON BALDOCHI - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos encaminhar para deixar bem clara a posição pessoal deste Deputado, e fica claro que este encaminhamento não está sendo feito em nome da minha bancada, e sim é a posição pessoal deste Deputado.
Quando apresentamos na Comissão de Sistematização a Emenda nº 1.527, era nossa intenção deixar bem claro o que o art. 22 da Constituição Federal estabelece, ou seja: "Compete privativamente à União legislar sobre...", e há vários itens, e o 16 diz o seguinte: "Organização do Sistema Nacional de Emprego e condições para exercício das profissões." E também a respeito do item 25, "registros públicos", e o § único deste artigo 22 da Constituição Federal estabelece também o seguinte: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Quando apresentamos a Emenda n.º 1.527, o fizemos para estabelecer parâmetros de que a Constituição Estadual não poderia ainda legislar sobre essas matérias, com relação à profissão de funcionários de cartórios e também de registros. O artigo 74 já estabelece concurso de títulos de provas e o § único, quem irá realizar esses concursos. Nós não somos contra a realização da atual Carta paulista nós apresentamos uma emenda que levou o número "52", onde estabelecemos a obrigatoriedade de concursos para o ingresso dos funcionários de cartórios. Digo isso apenas para deixar clara a nossa posição quando apresentamos a Emenda nº 1.527, porqus companheiros nossos requereram destaque a esta emenda e nós também já havíamos colocado a nossa posição na Comissão de Sistematização. Não somos contra a realização de concursos; apenas achamos que o Estado não tem ainda condições de legislar sobre essa matéria, porque lei complementar ainda não foi editada nesse sentido.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, somos contrários à Emenda 1.527, eis que achamos que deve ser inserido na Constituição do Estado o princípio do concurso público. Somos também contrários à Emenda 709, que é um assunto já discutido, embora tenha sido por nós destacada. A Emenda 709 remete ao Judiciário a criação de cartórios notariais, mas isso parece que já ficou definido que conforme Legislação Federal deverá ser de competência do Executivo.
Então somos pela rejeição das emendas 1.527 e posteriormente 709.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para registrar que a Bancada do PSDB votará contrariamente a esta emenda.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, para registrar que o PDT vota contrariamente a esta emenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 1.527 de parecer contrário, que suprime o Art. 74 do projeto, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
Uma vez rejeitada a Emenda 1.527, passar-se-á à votação da Emenda 709.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, entendo que a Emenda 709 encontra-se prejudicada diante do constante do Art. 25, parágrafo 2º, inciso VI, que atribui a competência do Poder Executivo para a criação de cartórios. Conseqüentemente, a emenda está prejudicada.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - A Bancada do PMDB entende que as ponderações do nobre Deputado Barros Munhoz têm procedência, pelo que entendemos prejudicada a Emenda 709, do nobre Deputado Nabi Chedid.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência declara prejudicada a emenda, em vista do consenso dos Srs. Deputados Constituintes.
A Presidência chama a atenção dos Nobres Deputados Constituintes para a página 52, item 33, após Art. 74. A Presidência vai colocar em votação a Emenda 2.754, de autoria do Constituinte José Mentor.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Por gentileza, Sr. Presidente, temos ainda nesse artigo anterior a Emenda 647, do ilustre Parlamentar Luiz Máximo, que não foi votada e não está prejudicada também.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, esta emenda não está prejudicada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência reconhece o erro e vai colocar em votação, na página 51, alínea c, a Emenda 647 e agradece ao nobre Deputado Abdo Hadade. A subemenda à Emenda 647.
Em votação a subemenda à Emenda 647...
O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, parece que há um acordo entre as lideranças em aprovação dessa emenda sem discussão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a subemenda à Emenda 647.
Os Senhores Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A Presidência chama a atenção dos nobres Deputados para a página 52, item 33, após Art. 74.
Em votação a Emenda 2.754, de autoria do Constituinte José Mentor, de parecer contrário.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, como disse ontem, discutindo a Magistratura, este é o segundo momento - apesar das limitações constitucionais na organização do Poder Judiciário - em que esta Assembléia Constituinte Estadual tem a oportunidade de avaliar como pensa o funcionamento do Poder Judiciário Paulista.
Já avaliamos ontem, em termos do art. 2º da Constituição Federal, a existência do Estado uno e a tripartição de poderes independentes e harmônicos. Já analisamos as diferenças que existem no Legislativo e Executivo, em relação à eleição dos seus membros e do caráter diferenciado do Poder Judiciário, que é um Poder baseado na Carreira de Magistrado.
Vimos os aspectos técnicos que essa carreira exige e também os aspectos políticos que cada uma das manifestações do Judiciário, quer nas sentenças, quer na jurisprudência, manifesta com essa visão da realidade brasileira.
Vemos ainda a necessidade de Poderes do Estado interagirem com a sociedade. O destaque desta emenda, que propõe que os órgão corregedores da Justiça Estadual realizem audiências públicas, com a participação de representantes de entidades legalmente constituídas e representativas da comunidade, tem exatamente esse caráter, na atividade em que a comunidade, em que a sociedade sente dificuldades, deficiências e quer contribuir para o aperfeiçoamento do serviço do Judiciário, para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; é necessário que o que existe hoje, que ocorre hoje, de maneira reservada, entre as instituições, passe a ocorrer publicamente, com audiências sistemáticas que a própria Legislação poderá disciplinar, como diz nos seus parágrafos.
É desta forma que entendemos a importância de enxergarmos um Poder Judiciário, que embora com características diferenciadas dos outros dois Poderes, da mesma forma que o Legislativo e o Executivo, passa a interagir com a sociedade, a obter dela contribuições para o aperfeiçoamento dos seus serviços e com isso se integrar no esforço da própria sociedade em ter o aperfeiçoamento dos Poderes.
A emenda por si só diz da importância desse aspecto na estrutura do Poder Judiciário. É como queremos encaminhar a Emenda 2754, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do PMDB, queremos manifestar a nossa, posição contrária à emenda proposta pelo nobre Constituinte José Mentor. De nossa parte considerá - mos que esta emenda incide sobre o processo de correição da Justiça Federal, incide sobre procedimentos internos que deverão ser regulados pela Lei de Organização judiciária, não se tratando de tema atinente à Constituição. Por isto a Bancada vota pela sua rejeição.
O SR. INOCÊNCIO ERBELLA - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Nos termos da argumentação levantada aqui pelo nobre Deputado Arnaldo Jardim, a Bancada do PFL igualmente irá votar contra a emenda.
O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, por entender que entidades representativas da comunidade, dentro de organização judiciária, é o que menos convém neste momento, o PDS também votará contra esta emenda.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT quer registrar sua posição favorável à emenda do Deputado José Mentor, porque entende que ela representa um avanço da Constituinte Estadual e, mais do que isto, significa um passo importante para a democratização do próprio Poder Judiciário.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PTB vai votar contra a Emenda 2.754.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Bancada do PSDB, embora respeitando os elevados propósitos do ilustre autor da emenda, irá votar contra. Bastaria ressaltarmos aqui apenas o inteiro teor do § 1º do artigo da referida emenda, que preceitua que as audiências têm como objetivo discutir assuntos de interesse difuso, em que julgue necessária a intervenção do Poder Judiciário, ou questão relevante de natureza administrativa que disser respeito à prestação jurisdicional. Ora, como se fazer audiência pública com o Poder Judiciário para se tratar de questões atinentes a interesse difuso, quando a ação civil pública é colocada à disposição da comunidade exatamente para a defesa. Então não tem sentido discutir-se previamente com o órgão encarregado do julgamento.
Por esta e outras razões que já foram objeto de colocações por nós feitas por ocasião da Sistematização, a Bancada do PSDB se posicionará contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a emenda 2754, de parecer contrário. Os senhores Deputados constituintes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.). Rejeitada.
O SR. ALCIDES BIANCHI - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.
O SR. WADIH HELU - PTB - Sr. Presidente, pediria a V. Exa. que esclarecesse a forma de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Era o que a Presidência ia fazer. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados: 12 responderam "sim", 60 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2754.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, revendo o roteiro de votação e examinando os adiamentos feitos, a menos que tenha havido equívoco de minha parte, entendo que antes de continuar com a seqüência dada pela Mesa deveria entrar em votação o art. 33, com votação adiada por dois dias no sábado, completando dois dias hoje.
Indago à Presidência se a minha interpretação está correta; caso esteja certa, teríamos de suspender a seqüência de votação, já que estamos no art. 74, e passar à votação do art. 33.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa à nobre Deputada Clara Ant que será colocada em votação logo no início da primeira sessão extraordinária.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, não contesto a decisão de V. Exa., mas gostaria que fosse uniformizado o critério para os adiamentos. Se adiamos por dois dias, cronologicamente já passaram.
Quero lembrar também - a minha assessoria acaba de chamar a atenção para isso - que outros artigos, como aqueles relativos ao Corpo de Bombeiros, também foram adiados por dois dias.
Sugeriria que, concordando - entendo eu se outros líderes também concordarem -, a Presidência, então, preparasse o Roteiro dos Adiamentos, a fim de que seja votado na segunda sessão, para que possamos ter a noção exata dos artigos que serão votados, porque, a cada dia que passa, somos obrigados a cruzar vários roteiros e fica um pouco mais complexo o nosso procedimento.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência agradece a sugestão de V. Exa. e informa que foi colocado na primeira sessão extraordinária para poder preparar o Roteiro de Votação.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, apenas para aproveitar esta oportunidade, em função da necessidade que temos da aprovação de um grande número de artigos, ainda, e do prazo fatal para entregar a São Paulo a nossa Constituição, gostaria de levantar uma questão de ordem, sugerindo a V. Exa. que, da mesma maneira como já houve manifestação anterior de outra Liderança, que nós nos juntássemos, os Líderes partidários, para, excepcionalmente, cancelarmos as sessões ordinárias da Assembléia Legislativa e convocarmos sessões extraordinárias no período das 14 horas. Dessa maneira, Sr. Presidente, poderíamos, ao invés de utilizar o período noturno ou da madrugada para realizarmos sessões extraordinárias, quando os parlamentares já se encontram esgotados na sua atividade, utilizar o período da tarde, às 14 horas, para a realização das sessões extraordinárias; teríamos condições objetivas de avançar nas votações do Processo Constituinte.
Era a sugestão que gostaríamos de deixar a V. Exa., Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, nós, do Partido Trabalhista Brasileiro, não vamos aumentar nem tirar nada das palavras do Líder do PSDB. Comungamos, porque queremos quanto antes aprovar e decidir a Carta paulista.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para lembrar ao Líder do PSDB, nobre Deputado Vanderlei Macris, de que uma forma de apressar é também saber usar o tempo. E usar o tempo com parcimônia, e não qualquer assunto, sob a desculpa de que é necessário o encaminhamento, se tomar tempo, sem qualquer necessidade, a não ser para saciar vaidades ou para marcar falsas posições. Essa é a verdade, Sr. Presidente. Para atendermos a solicitação, temos de verificar, primeiro, se o Regimento Interno permite.
Veja bem, V. Exa. respondeu à nobre Deputada Clara Ant que irá colocar na 1.ª sessão extraordinária a discussão do Art. 33. Lembro a V. Exa.: quando nós adiamos, adiamos por dois dias e não por duas sessões. Foi sábado. Primeiro dia, domingo; segundo dia, segunda feira. A rigor, só poderá ser discutido amanhã. E não se adiou para o segundo dia. Adiou-se por dois dias. Agora, para realizar sessões: 1º) verificar se o Regimento permite; 2º) que cada um tenha a responsabilidade de entender que não se tornam necessárias as exibições contínuas na tribuna. Teremos o ano inteiro, que vem, para isso.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai responder à questão de ordem do nobre Deputado Vanderlei Macris, que também foi sugerida, se não me falha a memória, pela nobre Deputada Clara Ant.
O Art. 5. °, do Regimento Interno, no parágrafo 2°, diz: "O Plenário deliberará sobre a não realização de sessão de plenário da Assembléia Legislativa, toda vez que isso for necessário, por proposta da Mesa, de ofício ou mediante requerimento de um terço de seus membros".
A SRA. CLARA ANT - PT - Para questão de ordem - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, tendo V. Exa. respondido à questão de ordem de forma que favorece a adoção das propostas que o Partido dos Trabalhadores já levantou há alguns dias, hoje reiterada pelo PSDB, indago se V. Exa. colocará em votação a não realização da sessão ordinária de amanhã e, simultaneamente, a convocação de uma sessão extraordinária da Constituinte das 14 às 16 horas e 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência espera ter respondido pelo Regimento Interno. De ofício, oportunamente, a Presidência informará a Vossa Excelência.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, V. Exa. responderá à questão de ordem do nobre Deputado Wadih Helú sobre os dias?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Oportunamente a Presidência responderá à questão de ordem do nobre Deputado Wadih Helú.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, para agradecer à nobre Deputada Clara Ant pelo seu zelo no tocante à nossa questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência chama atenção para a próxima votação. Página 53, Item 34 após art. 78.
O SR. NEFI TALES - PRN - Sr. Presidente, em nome do PRN, quero manifestar a nossa preocupação. Acreditamos que se as Sessões Constituintes se iniciarem às 14 horas o rendimento do nosso trabalho será muito maior e muito melhor.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 446, Parecer contrário, do constituinte Jorge Tadeu Mudalen, que acresce artigo onde couber no Capítulo 4º, Título 2º. Em votação.
O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, em nome do PMDB, quero manifestar o nosso posicionamento contrário à emenda, reconhecendo a intenção do nobre Deputado Jorge Tadeu Mudalen, porém considerando a questão típica a constar na Lei de Organização Judiciária. Nenhuma consideração com relação ao mérito, mas com relação à oportunidade.
O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB, também sem discutir o mérito, manifesta desde já a sua posição contrária à Emenda 446.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, embora reconhecendo o mérito e o zelo do nobre Deputado Jorge Tadeu Mudalen com relação a esta emenda, devemos informar a V. Exa. e aos demais pares desta Casa que a Bancada do PDS deverá se posicionar contrariamente à emenda.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, da mesma forma, a Bancada do PT se posicionará contrariamente à emenda.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, sem embargo de reconhecer a boa intenção do nobre Deputado Jorge Tadeu Mudalen, a Bancada do PFL votará, também, contrariamente ao texto da Emenda 446 como colocado à página 53.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, em que pese o respeito que temos para com o Deputado Jorge Tadeu Mudalen, a Bancada do PTB se posiciona contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 446, de Parecer contrário, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
A Presidência chama a atenção do Srs. Deputados para a página 54, item 35, art. 80. Em votação a expressão "e do Tribunal de Justiça e os auditores de Justiça Militar", constante da alínea "b", art. 80 do Projeto.
Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que aprovarem a expressão "e do Tribunal de Justiça e os auditores de Justiça Militar, constante da alínea "b", art. 80 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores, nos termos da declaração de ontem.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do PDT.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a expressão "ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência", constante da alínea "d" do art. 80. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem a expressão queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, da mesma forma como no item anterior, quero registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 36, art. 86. Sobre a Mesa há um requerimento assinado pelo nobre Deputado Valdemar Corauci Sobrinho, nos seguintes termos: "Sr. Presidente, requeremos nos termos do art. 20 da Resolução 668, de 28 de abril de 1989..."
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, houve um entendimento entre todas as Lideranças da Casa com relação a essa proposta. Desse modo, solicitamos a V. Exa. que considere esse entendimento e esse acordo feito com todos os Líderes.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez que houve acordo entre as Lideranças, a Presidência coloca em votação o Requerimento do nobre Deputado Valdemar Corauci Sobrinho: "Requeremos nos termos do art. 20 da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, o adiamento da votação pelo prazo de um dia do texto do art. 86 do Projeto. Os Srs. Deputados que estiverem favoráveis queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, muito rapidamente quero fazer uma sugestão a V. Exa., para consideração junto às demais Lideranças e à douta Mesa: no sentido de que os adiamentos se façam sem um prazo prefixado, mas até o final do capítulo da matéria. Do contrário, entendo que, com o desenvolvimento de nossos trabalhos, a sucessão de adiamento poderá tornar extraordinariamente complexa a votação das matérias adiadas, depois. É uma simples sugestão que encaminho: que se adie até o final do respectivo capítulo ou, no máximo, do respectivo título.
Obviamente, esta é uma sugestão para os adiamentos que forem solicitados doravante.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Barros Munhoz, a resposta da Presidência é na linha regimental. O Regimento só permite adiamento por dois dias; logo, a Presidência se obriga a fazer dessa forma. Caso as Lideranças encaminhem uma nova sugestão, a Presidência acolherá.
O SR. RUBENS LARA - PSDB - Sr. Presidente, para esclarecimento, antes que V. Exa. coloque em votação o art. 87, item 37, há uma subemenda que faz menção ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Como houve o envio e a aprovação, por parte deste Plenário, de diversas emendas pertinentes ao assunto, gostaria de saber de V. Exa. se essa estava incluída e, portanto, estaria adiada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Rubens Lara que foi feito adiamento da votação do art. 87, por dois dias, Emendas nºs 631 e 632, mas somente com relação à expressão "Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar".
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr.Presidente, adiarmos simplesmente a votação de uma expressão de uma subemenda não faz sentido. Teríamos que votar a subemenda em sua totalidade e eventualmente destacarmos a expressão, mas juntamente com o assunto que já adiamos, ou seja o Corpo de Bombeiros. Faz parte de um todo, Sr. Presidente, e peço a V. Exa. que reconsidere esta posição.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente o meu requerimento de adiamento encaminhado a V. Exa. é para acertar o critério de votação. Onde existem expressões que dependem de artigos posteriores, se tomarmos uma deliberação agora, elas poderão ficar ou não prejudicadas. Por isso, solicitamos o adiamento para que seja votado tudo junto, com relação principalmente a esse assunto.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação o requerimento de adiamento de votação do art. 87, assinado pelo nobre Deputado Marcelino Romano Machado.
Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
A Presidência chama a atenção dos nobres Srs. Deputados a respeito da página 59, item 38, art. 88.
Em votação o texto do art. 88 do projeto. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita o registro do Deputado José Mentor.
Mantida a aprovação da Emenda 2.395, de parecer favorável não destacado.
A Presidência chama a atenção dos nobres Srs. Deputados para a página 60, item 39, art. 90.
Em votação a expressão "nos termos de resolução do Tribunal de Justiça" constante do art. 90. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 40 - Art. 93. Votação da Emenda nº 1.165, de parecer contrário, de autoria do Deputado Constituinte José Mentor e outros. Em votação a emenda.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a emenda em votação acresce parágrafo único ao art. 93 que diz respeito aos juizados especiais. Sabemos que a Constituição Federal, ao criar juizados de pequenas causas e juizados especiais de causas de menor complexidade e menor potencial ofensivo, busca levar a um maior contingente da sociedade a prestação jurisdicional.
Louvamos a Constituição Federal e nós aqui, a nível de Estado, além de reproduzirmos esses dispositivos, também criando a nível estadual, o fizemos inclusive com alguns prazos para que se materializem esses juizados especiais e juizados de pequenas causas para que essa prestação atinja realmente um contingente maior da população.
Ocorre que todos nós sabemos - e hoje mesmo tive a oportunidade de estar presente no Tribunal de Justiça, acompanhando o Senador José Paulo Bizol - que lá, mais uma vez, se confirmaram algumas das informações de que já dispúnhamos enquanto constituintes nos debates que fizemos com o Presidente do Tribunal de Justiça, que é a existência de um déficit de juízes que hoje supera a casa de 400.
Nesses juizados especiais a própria Constituição Federal já prevê no art. 98 a participação de juízes togados ou leigos. No caso, a emenda está exatamente tratando desse assunto. Os juizados especiais serão compostos por juízes togados e leigos, nos termos em que dispuser a lei. E a lei, evidentemente, é de organização judiciária.
Vimos, agora há pouco, em intervenções sobre emendas diferentes, Deputados que se posicionaram contrariamente àquelas que defendemos, justificando que se tratava de matéria de organização judiciária. Nesse caso, estamos trazendo na forma da lei a composição dos juizados especiais em juízes togados e leigos, dada, inclusive, a questão técnica hoje, a questão material e objetiva da falta de mais de 400 juízes para compor o Poder Judiciário.
É nesse sentido que a Bancada do PT solicita aos Srs. Deputados que aprovem a emenda que articula a existência de juízes leigos nos juizados especiais.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvimos atentamente o nobre Deputado Constituinte José Mentor, falar sobre os juizados especiais.
Queremos deixar aqui a nossa posição. Criar juizados especiais, criar possibilidade de juizados leigos, é contrariar o Poder Judiciário, é não respeitar a norma jurídica deste Estado. Não podemos jamais desrespeitar aquilo que já existe. Portanto, a Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro é contrária à Emenda de nº 1.165 ao Projeto de Constituição. Seremos contrários à Emenda nº 1.165 do nobre Deputado José Mentor, que cria o juizado especial, porque acreditamos naquilo que temos e quero ainda lembrar que temos que fortalecer cada vez mais o Poder Judiciário em nosso Estado.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Bancada do Partido da Frente Liberal também votará contra a emenda do nobre Deputado José Mentor, mesmo porque onde existem juízes leigos nunca surtiu efeito algum.
Sinceramente, já dissemos ao nobre Deputado e querido amigo José Mentor que vemos um contra-senso na sua posição quando defende a Escola Paulista da Magistratura dentro da Constituição e, ao mesmo tempo, quer instituir o juiz leigo. Somos a favor do juiz togado e preparado.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o artigo 98 da Constituição Federal estabelece: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos.
O texto do nosso projeto estabelece, no artigo 93: "Os Juizados Especiais das Causas Cíveis de Menor Complexidade e das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo terão sua composição e competência definidas em lei, obedecidos os princípios previstos no artigo 98, inciso I da Constituição Federal."
Entendemos o texto do projeto mais adequado em simetris com a Constituição Federal. Daí a razão da Bancada do PMDB se posicionar contrariamente à Emenda 1.165 do nobre Deputado José Mentor.
O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do PSDB quero deixar claro que a emenda de autoria do nobre Deputado José Mentor, e isso para espantar qualquer dúvida, não é, em absoluto, inconstitucional, de vez que o art. 98, da Constituição Federal permite que os Juizados Especiais sejam providos por juízes togados ou togados e leigos. Esta previsão de juizado misto entre togados e leigos se direciona obviamente aos Estados que não disponham de meios para prover esses juizados e tenham de recorrer a pessoas que não possuam a devida capacitação profissional.
No Estado de São Paulo acredito que não seja admissível que não consigamos recrutar profissionais devidamente habilitados para a magistratura, obviamente através de concursos públicos de provas e títulos, para que eles integrem os chamados Juizados Especiais.
Por isso a Bancada do PSDB posiciona-se contrariamente à emenda do nobre Deputado José Mentor.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente quero registrar o voto da Bancada do PDT favorável à emenda do nobre Deputado José Mentor.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a bancada do PDS votará contra a Emenda 1.165.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, em votação a Emenda 1.165.
Os Srs. Deputados Constituintes
que a aprovarem queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para questão de ordem - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 61, letra "b": Emenda 2691 de parecer contrário de autoria do nobre Deputado Constituinte Getúlio Hanashiro.
Em votação a Emenda 2691.
O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nós entendíamos que pela gravidade que os acidentes de trânsito têm não apenas em São Paulo, como em todo o País, que haveria necessidade de o Deputado Constituinte ter esse poder de instituir Juizados Especializados em Acidentes de Trânsito. Contudo nos curvamos à decisão da Comissão de sistematização que considerou que esta emenda seria infraconstitucional, porque estaria dentro da organização judiciária e que, portanto, através de lei complementar poder-se-ia criar este Juizado Especializado de Acidentes de Trânsito. Contudo quer nos parecer que se abriu uma nova perspectiva e reafirmamos a criação de Juizados Especiais apenas competentes para dirimir questões decorrentes do trânsito no que tange ao Juizado de Pequenas Causas.
Por esta razão, ao incluir na Comissão de Sistematização o capítulo do Juizado de causas menos complexas, acreditamos ser possível que esta emenda possa ser incluída, não apenas porque com isto facilitará a vida dos paulistanos que realmente têm dificuldades e sofrem as conseqüências derivadas dos acidentes de trânsito, como também facilitará a vida do Judiciário, uma vez que através de processos sumaríssimos se poderiam eliminar inúmeros processos que tramitam na Justiça há muito tempo.
Por outro lado, somos de parecer que nas questões de trânsito é preciso ter uma justiça expedita, ágil, rápida, para que as penalidades possam servir como instrumento de educação, como instrumento didático.
Naquelas questões onde as infrações são de pequena monta realmente acreditamos que isto poderia ser dirimido através de um juizado especializado, que poderia funcionar diuturnamente e também no período noturno, de tal sorte que pudesse evitar a quantidade enorme de processos que correm na Justiça comum.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação -Sr. Presidente, o nobre Deputado Getúlio Hanashiro, ex-secretário dos Transportes Municipais, tem a mais bela idéia para favorecer a população de São Paulo.
Não basta termos uma boa idéia. Muitas vezes a idéia é ótima, mas não é luminosa, porque ela vem contrariar aquilo que de bom existe; exatamente os homens do Poder Judiciário, concursados, de acordo com as normas jurídicas, e que estão precisamente nos seus cargos dada a sua capacidade. Não podemos criar de uma hora para outra, como se fosse um passe de mágica, normas para satisfação de resolver uma solução. Podemos, sim, criar tribunais de pequenas causas, mas levar para os tribunais das pequenas causa os juízes concursados, de acordo com a norma jurídica.
Entendemos perfeitamente a idéia luminosa, ou quase luminosa, do nobre Constituinte do PSDB, Getúlio Hanashiro, um homem que está ao lado do povo e que procura sempre defender as suas idéias; mas muitas vezes a sua idéia se choca com a idéia maior, que é o Poder Judiciário.
Portanto, a bancada Trabalhista, a segunda maior, votará contrária à emenda do nobre Deputado Constituinte Getúlio Hanashiro, de nº2691.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, sem embargo do elevado propósito do nobre Deputado Getúlio Hanashiro, a Bancada do PMDB se posicionará contrariamente, porque entende que esta matéria é infraconstitucional.
O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT entende que esta matéria não deve constar do texto constitucional, e também, principalmente porque o acidente de trânsito não é uma matéria tão simples assim.
Em razão disto, para que não se aumente nem prolifere a impunidade, com o número crescente de acidentes de trânsito, nós não podemos reduzir esta matéria a um julgamento quase que de pequenas causas.
Portanto, em face destas razões, o PDT vota contrariamente.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - A Bancada do PT também votará contra a emenda do nobre Deputado Getúlio Hanashiro, apesar de compreender o propósito da mesma, que tem um fundamento um tanto quanto diverso de algumas das intervenções anteriores.
No nosso entender, trata-se de inconstitucionalidade da matéria pelo aspecto de que a Constituição Federal criou no art. 98, os juizados especiais de causas cíveis de menor complexidade e as criminais de menor potencial ofensivo.
Podemos ter, em determinados casos, acidentes de trânsito de menor complexidade; em outros, de maior complexidade, até mesmo sob o aspecto penal, enquanto que no Juizado de Pequenas causas que é criado pelo art. 2410 podemos ter acidentes de trânsito que causam danos de pequeno valor e danos de grande valor.
Portanto, entendemos que é matéria de criação de varas especializadas de que tratará a lei orgânica tanto nos juizados especiais e de pequenas causas, quanto na Justiça comum. Por esse motivo, votamos contra.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, pelas mesmas razões já invocadas, o PFL votará contrariamente à proposta da Emenda 2691 do nobre Deputado Getúlio Hanashiro, sem embargo de reconhecer sua boa intenção, e até mesmo de reconhecer que quanto ao mérito, é uma proposta que deveria prosperar. Por entendermos que ela é rigorosamente inconstitucional, o PFL votará contrariamente.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS votará contra a Emenda 2691 pelas razões já expostas pelos Líderes das bancadas.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Constituintes que aprovarem a Emenda 2691, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. RUBENS LARA - PSDB - Sr. Presidente, solicito que os votos da Bancada do PSDB sejam registrados como favoráveis.
A SRA. RUTH ESCOBAR - PDT - Sr. Presidente, solicito que o meu voto seja registrado como favorável.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 41, art.96. Votação da Emenda 7 de parecer contrário. Em votação a Emenda 7. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
Item 42, art. 98. Votação do Parágrafo 2º do art. 98. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o Parágrafo 2º do art. 98, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Sr. Presidente, votando o parágrafo 2º do art. 98, a Emenda 2428 entrará em votação?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Se aprovado, fica prejudicada a Emenda 2539, supressiva do Parágrafo 2º, passando-se à votação da Emenda 2428.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação do parágrafo 2º, do art. 98, item 42.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Secretários para auxiliarem a verificação de votação. Os Srs. deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, está em votação o parágrafo 2º, do art. 98, não suprime o texto e sim mantém o texto. É esse o entendimento, Sr.Presidente?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - É esse o entendimento, nobre Deputado Luiz Furlan.
A Presidência informa que foi aprovado o Destaque do texto. Foi pedida a verificação de votação, os que aprovam votarão "sim" e os que rejeitam responderão "não".
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, havendo acordo de lideranças, solicito a suspensão da sessão por dois minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Luiz Furlan e suspende a sessão por dois minutos. Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 19 horas e 22 minutos, a sessão é reaberta as 19 horas e 26 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Está reaberta a sessão.
O SR. ABDO HADADE - PDS - Solicito a V. Exa. a retirada do meu pedido de verificação de votação.
O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Solicito a V. Exa. a verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Está mantida a verificação de votação.
O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Solicito a V .Exa. retirar meu pedido de prorrogação da sessão por duas horas e trinta minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Nos termos do art. 6. ° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a ordem do Dia: Projeto de Constituição do Estado .
Aos Srs. Secretários, solicito que dêem prosseguimento ao processo de verificação de votação.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 75 Srs. deputados, 59 responderam “sim”, 15 responderam “não” e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovado o § 2º do art. 98. Com este seguida passaremos á votação da emenda 2.428.
Esgotado o tempo destinado á presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária convocada para realizar-se uma hora após o término desta e convida as lideranças para uma conversa na Presidência. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se sessão às 19 horas e 38 minutos.