19 de setembro de 1989

76ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação em 1º turno do Projeto de Constituição do Estado.

2 - Clara Ant - Indaga da Presidência se já existe convocação para sessão extraordinária do Poder Constituinte, amanhã, às I4h.

3 - Presidente Tonico Ramos - Informa que oportunamente responderá à Deputada. Anuncia a votação da subemenda à emenda 383, que dá nova redação ao artigo 121.

4 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

5 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

6 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 383, que dá nova redação ao artigo 121. Chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a votação da emenda 1453, que dá nova redação ao inciso XXXIV do artigo 122, informando ter sido a matéria adiada por insuficiência de quórum. Comunica que, em decorrência da aprovação da subemenda à emenda 383, fica esta prejudicada. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1457, que dá nova redação ao inciso XXX do artigo 122.

7 - Nabi Chedid - Requer verificação de votação.

8 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por aprovada a emenda 1457. Registra e homenageia a presença em plenário dos Deputados Federais Doreto Campanari, Farabulini Júnior, José Hadad e Emil Razuk. Anuncia a votação da emenda 2336, que dá nova redação ao artigo 67.

9 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

10 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

11 - Presidente Tonico Ramos - Registra e homenageia a presença do Deputado Federal Antônio Salim Curiati.

12 - Inocêncio Erbella - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da matéria em tela.

13 - Eduardo Bittencourt - Encaminha a votação, em nome do PL.

14 - Tonca Falseti - Em nome do PSDB, encaminha a votação.

15 - José Mentor - Em nome da bancada do PT, encaminha a votação da matéria em tela.

16 - Maurício Najar - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PDS.

17 - Hilkias de Oliveira - Em nome do PDT, encaminha a votação da matéria em tela.

18 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2336, que dá nova redação ao artigo 67.

19 - Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

20 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que confirma a deliberação anterior. Em decorrência da rejeição da Emenda 2336, põe em votação e declara aprovada a expressão "Na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça'', constante do paragrafo único do artigo 67.

21 - Clara Ant - Requer verificação de votação.

22 - Presidente Tonico Ramos - Defere o requerido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que confirma a deliberação anterior. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1857, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 67. Em face deste resultado, informa ficarem prejudicadas as emendas 2545 e 1057. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária hoje, a ter início 60 min. após o término da presente sessão. Anuncia a votação do artigo 86.

23 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

24 - Getúlio Hanashiro - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

25 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

26 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

27 - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

28 - Edson Ferrarini - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

29 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

30 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o artigo 86. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 625, que dá nova redação ao artigo 86.

31 - Adílson Monteiro Alves - Solicita verificação de votação.

32 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

33 - Vanderlei Macris - Comunica entendimento havido entre as Lideranças, com referência à votação das emendas 625 e 1181.

34 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação de votação da subemenda à emenda 625 ao artigo 86, que dá por rejeitada a matéria. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 625, que dá nova redação ao artigo 86. Põe em votação e declara aprovada a emenda 1181, que dá nova redação ao artigo 86.

35 - Clara Ant - Solicita seja registrado o voto contrário da Bancada do PT.

36 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento da votação da subemenda à emenda 1647, por um dia, bem como do paragrafo 2° do artigo 104 e do artigo 109 e respectivas emendas e subemendas. Retifica texto da emenda 1487. Anuncia a votação da emenda 1487.

37 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

38 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

39 - Arnaldo Jardim - Em Nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

40 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

41 - Presidente Tonico Ramos - Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do Poder Constituinte do dia 20/9, à hora regimental, lembrando da realização de sessão extraordinária hoje, a ter início às 20h30min. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior

 O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 - Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Projeto de Constituição do Estado. Votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer PCE nº 10, de 1989, da Comissão de Sistematização.

A SRA. CLARA ANT - PT - Pela ordem - Sr. Presidente, nós, Deputados da Casa, encaminhamos um requerimento à Mesa solicitando para que não houvesse sessão ordinária amanhã, apelando à Presidência para que convoque uma sessão extraordinária do Poder Constituinte às 14 horas. Parece-me que esse requerimento seria votado na sessão das 14 horas, por isso indago de V. Exa. como foi o encaminhamento e se será convocada sessão extraordinária do Poder Constituinte para amanhã, às 14 horas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência responderá oportunamente à questão de ordem de V. Excelência.

Srs. Deputados, a Presidência irá iniciar a votação pelo item 51, art. 121, que está na página 71 do roteiro. Votação da subemenda à emenda 383, que dá nova redação ao art. 121.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, esta emenda foi votada ontem, quando não se atingiu quórum para sua deliberação. A Bancada do PMDB, reunida e, particularmente, analisando as considerações feitas ontem, através do encaminhamento do nobre Deputado Jairo Mattos, resolveu retirar sua posição inicial para reformulação e votará a favor da emenda que estabelece o prazo de dez dias úteis para que as autoridades expeçam os mandados e certidões atinentes à referência feita na subemenda à emenda 383.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em nome da Bancada do PFL, e especialmente em nome do Deputado Jairo Mattos, queremos agradecer a manifestação feita pelo Deputado Arnaldo Jardim, que falou em nome da Bancada do PMDB, até porque essa proposta, tal como foi colocada, parece-nos ser a mais sensata, a mais condizente com a modernidade que se espera da Administração Publica Estadual. Nós não poderíamos, efetivamente, punir o contribuinte, o cidadão, simplesmente porque a máquina estatal é lenta e obsoleta e não está preparada para cumprir a dinâmica dos dias atuais.

Com a manifestação do nobre Deputado Arnaldo Jardim, de apoio à subemenda, vamos obrigar a máquina estadual a se modernizar, a sistematizar suas operações de tal sorte que o prazo de dez dias seja cumprido integralmente.

Portanto, esperamos que todos os deputados acompanhem a manifestação do nobre Deputado Arnaldo Jardim. O PFL, como já explicitado ontem pelo Deputado Jairo Mattos, votará favoravelmente ao art. 121, que dá 10 dias de prazo para expedição da certidão pela Administração Pública Estadual.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à Emenda 383 que dá nova redação ao art. 121 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

A Presidência chama a atenção dos nobres Constituintes. Na pág. 76, letra h, votação da Emenda 1.453, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXXIV do art. 122.

Essa matéria foi adiada por não ter sido alcançado quórum regimental.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sobre o processo de votação - Apenas para uma informação, Sr. Presidente: no art. 121 foi aprovado o texto do projeto ou o texto da Subemenda à Emenda 383?                                                                

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Vanderlei Macris, na pág. 71 foi aprovada a Subemenda à Emenda 383, e por ter sido aprovada, nobre Deputado, fica prejudicada a Emenda 383.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1.457, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXX do art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Sr. Presidente, para requerer uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sobre o processo de votação - Sr. Presidente, qual o número da emenda a ser votada?

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - É 1457, pág. 76, inciso q.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sobre o processo de votação - Está sendo votada a emenda? O texto já foi aprovado de forma simbólica. Se a emenda for aprovada substitui o texto?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Perfeito, nobre Deputado.

A Presidência repete: os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados: 48 responderam "sim", 23 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovada a Emenda 1457.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 42, Item 27, art. 67. Antes, porém, de passar à votação, esta Presidência anuncia a presença entre nós dos Deputados Federais Doreto Campanari e Farabulini Júnior, de São Paulo, e José Hadad, de Roraima. (Palmas.)

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Quero anunciar também a presença do nobre Deputado Federal Emil Razuk.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS – PMDB - A Presidência dá as boas vindas ao nobre Deputado Federal Emil Razuk (Palmas.)

Votação da Emenda nº 2336, de Parecer contrário, do Constituinte Sebastião Bognar, que dá nova redação ao Art. 67 do texto do Projeto.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sem revisão do orador- Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando dos trabalhos da Comissão do Judiciário, foi amplamente discutida a Constituição e o acesso dos Srs. Desembargadores ao órgão Especial. E, afinal, não só através da decisão da maioria dos Srs. membros da Comissão do Judiciário, como também pela manifestação da maioria dos Srs. membros da Comissão de Sistematização, chegamos à redação constante do Art. 67, que disciplina o acesso dos Desembargadores ao órgão Especial. Determinamos que, respeitadas as situações existentes e a representação do quinto constitucional, dar-se-á, pelo critério da antigüidade, a eleição alternadamente.

Essa foi a modificação que entendemos salutar para que na Nova Constituição a mesma fosse inserida.

A emenda do nobre Deputado Sebastião Bognar, ela, na verdade, procura, dentro da linha que a caracteriza, levar ao Poder Judiciário uma insubordinação, já que sob a alegação de que busca uma condição paritária, na verdade implica numa quebra de hierarquia e numa ofensa ao Poder Judiciário, que é autônomo, independente, e que não se justifica de nossa parte modificar os critérios determinados pelo Art. 67. É do conhecimento de todos e, dessa forma, não temos necessidade de nos alongar. Apenas para manifestar de que a Bancada do PTB votará contrária à emenda e favoravelmente ao texto.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa questão, pela sua importância, acaba por incorporar todo um acervo de discussão que houve nesta Casa, desde os tempos do grupo de trabalho, posteriormente na Comissão Temática, brilhantemente dirigida pelo nobre Deputado Campos Machado, e, finalmente, na Comissão de Sistematização. Terá sido o capítulo do Judiciário um dos capítulos mais ricos, em termos de preparação, com a participação das associações dos magistrados. Neste instante em que tomamos uma decisão de fundamental importância, neste instante em que a Casa pode festejar todas as decisões já tomadas, no que diz respeito à agilização do Judiciário, ao acesso à população mais carente, à instituição definitiva dos juizados especiais, dos juizados de menor complexidade, tratamos agora da quilo que é central, ou seja, o processo de coordenamento do órgão Especial do Judiciário no Estado de São Paulo.

Queremos agora fazer um histórico, para aqueles que olham a árvore não percam a referência da floresta. Dizemos isto, neste instante, porque é notório, foi público e houve debate nos jornais, que existiam correntes do Judiciário que acabavam por questionar a própria possibilidade e o âmbito de abrangência da nossa nova Constituição legislar e estabelecer algumas regras de funcionamento e de organização do Judiciário.

Se esta polêmica foi inicial, ela foi vencida depois e afinal de contas, quando o próprio Tribunal de Justiça, enquanto Poder autônomo e independente, encaminhou a esta Casa a sua própria sugestão de organização do capítulo referente ao Judiciário acabou por corroborar esta tese de que a Assembléia Legislativa, através do seu momento constituinte, deve e pode estabelecer princípios gerais que, respeitando a Constituição Federal, organizam e direcionam o funcionamento do Judiciário do Estado de São Paulo.

Tratamos agora da questão do Órgão Especial. As teses são duas: em primeiro lugar no que diz respeito ao colegiado que passa a constituir esse órgão, e aqui há de se ressaltar um avanço significativo. O órgão Especial do Judiciário de São Paulo até hoje é constituído por aqueles desembargadores mais idosos, com maior tempo de serviço. A Assembléia Legislativa ousa e inova, quando estabelece que metade dos desembargadores que compõem o órgão Especial passam agora a ser eleição. Quando isto foi definido e a Assembléia avançou - e avançou bem - restou uma outra questão. Qual o órgão que poderia ser o responsável pela eleição dos desembargadores? Uma primeira alternativa lógica seria como órgão colegiado capaz de eleger os desembargadores, o próprio conjunto de desembargadores. Porém fizemos mais, tomando cuidado para que um democratismo que talvez pudesse ter o brilho do dia, mas certamente não teria a perenidade de uma consistência maior e a garantia de um efetivo funcionamento e modernização, acabamos por concluir, em termos do processo havido na Comissão Temática, em termos do procedimento adotado pela Comissão de Sistematização, que não só os desembargadores, mas também representantes dos juízes vitalícios deveriam compor este colegiado, o que é uma inovação profunda que a Assembléia Legislativa estabelece em termos de organização judiciária.

Restou porém uma outra questão, que é o objeto da emenda ora apresentada, de como se organizará esse colégio - que certamente será composto, porque estará, esperamos todos, na futura Constituição - não só por desembargadores, mas também por representantes dos juízes vitalícios. Aí a necessidade de além de se preservar a inovação, de se respeitar o exercício do Poder Constituinte, que ora fazemos, de se ter a sensibilidade para fazer com que o detalhamento, a auto - organização interna seja atribuição de cada Poder.

Por isso propomos que seja na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que esse organismo seja finalmente organizado.

Sr. Presidente, Srs. deputados, fazemos isso indicando a votação da Bancada do PMDB, favorável à manutenção do texto e desejando que a imprensa, que a sociedade paulista, que todos, enfim, possam ter ciência do quanto se abre de possibilidade agora de renovar em termos do processo de funcionamento interno do Poder Judiciário no Estado de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência quer dar as boas-vindas ao nobre Deputado Federal Antônio Salim Curiati, que está entre nós. (Palmas.)

O SR. INOCÊNCIO ERBELLA - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, conforme o nobre Vereador da Bancada do PMDB, Arnaldo Jardim, acaba de dizer... Perdoe-me, o nobre Deputado Arnaldo Jardim, não o vereador; estou tão preocupado com os problemas municipais e vejo no Deputado Arnaldo um grande companheiro, que ao tentar falar ao Deputado, citei-o como Vereador. Mas aquele que é deputado pode muito bem ser vereador, porque, num lugar menor ou maior, com sua atuação, ambos só honram a classe política.

Sr. Presidente, Srs. deputados, o nobre Deputado Arnaldo Jardim discorreu muito bem a respeito da posição que vem sendo tomada, desde a apresentação do anteprojeto, com relação ao problema do órgão Especial do Tribunal de Justiça. A Constituição Federal como é tradição nas Constituições republicanas, adotou a separação dos Poderes. Sem dúvida alguma a organização dos Poderes deve ficar para que cada um o faça. Na Constituição de São Paulo já estamos nos adiantando no sentido de que haja a possibilidade da participação de representantes dos juízes vitalícios.

Portanto, dentro dessa norma e para que fique bem clara a posição do Partido da Frente Liberal, que procura praticar um liberalismo moderno, esclarecido e progressista, nós vamos votar contra a emenda; mas, sem dúvida, já fica aqui um avanço, porque nós teremos a representação dos juízes vitalícios na escolha daqueles que irão compor o órgão maior do Tribunal de Justiça de nosso Estado, mas precisamos ir devagar. Com isso, estaremos respeitando a separação dos Poderes e permitindo que seja na forma do Regimento Interno. Assim como nós organizamos as nossas comissões e aquilo que diz respeito aos nossos problemas internos, também queremos que o Poder Judiciário o faça independentemente.

É esta a posição do Partido da Frente Liberal.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, o Partido Liberal votará favoravelmente à Emenda nº 2.336, de autoria do nobre Deputado Sebastião Bognar. A presente emenda objetiva permitir a mínima participação democrática dos juízes vitalícios, hoje em número aproximado de mil e duzentos, na escolha dos futuros integrantes da metade eleita do órgão Especial, sendo que seus representantes serão em igual quantidade à de desembargadores votantes.

Acrescente-se também que a atual redação, não assegurando esse mínimo e entregando ao Regimento Interno a regulamentação da matéria, poderá ensejar que o Órgão Especial fixe o número de representantes, de tal modo a frustrar a representatividade dos juízes vitalícios, desejada pelo legislador constitucional.

Neste sentido, Sr. Presidente, o Partido Liberal votará favorável mente à Emenda nº 2.336, do nobre Deputado Sebastião Bognar.

O SR. TONCA FALSETI - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, em nome da Bancada do PSDB quero dizer que vamos aprovar a Emenda nº 2.336, para que esse colegiado especial tenha maior democracia e transparência. Embora já exista a democracia, queremos maior transparência do Poder Judiciário. Assim sendo, a Bancada do PSDB vai aprovar esta emenda que traz mais esta precisão.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, chamo a atenção de todos para um aspecto de suma importância no Poder Judiciário. Todos sabem dos problemas que a justiça enfrenta no Brasil: morosidade, custo elevado, não existe interação com a sociedade de modo permanente e sistemático, levando tudo isso a uma visão imprópria do Poder. A emenda do Deputado Sebastião Bognar merece acolhida porque ela enfrenta, não da maneira talvez como a maioria dos Deputados e os próprios desembargadores e juízes quisessem, a questão da democracia interna do Poder Judiciário.

Chamo a atenção de V. Exas. para que entendam o funcionamento, como isso ocorre e qual é a base legal e constitucional da emenda do Deputado Bognar. O Tribunal de Justiça tem hoje por volta de 130 desembargadores. A Constituição Federal no artigo 93, inciso XI, diz que “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno”. Isto quer dizer que vinte e cinco desembargadores substituem os cento e trinta desembargadores do Tribunal nas questões administrativas e de jurisdição.

O que estamos discutindo aqui não pode ser confundido com o art. 96, inciso I, letra a, da Constituição Federal que diz que compete só aos desembargadores elegerem os seus órgãos diretivos, porque órgãos diretivos do Tribunal são o presidente, vice-presidente etc. Assim sendo, estamos de acordo com a Constituição Federal para a eleição do órgão especial e não a eleição de órgão diretivo do Tribunal, que é proibido pela Constituição Federal. Portanto, a emenda é perfeitamente constitucional.

Do ponto de vista político, e é isto que estamos falando aqui hoje como constituintes, temos que pensar como concebemos o Estado e como organizamos o Estado. Assim sendo, organizamos o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, porque nós, como constituintes, estamos acima dos três Poderes, organizando o Estado. Nós, como constituintes, temos que dizer qual é a relação harmônica e independente dos Poderes. Não se trata aqui, de maneira alguma, de dizer que a Assembléia Legislativa está interferindo em outro Poder. Isto não é verdade, porque somos Deputados Constituintes de São Paulo e não Deputados estaduais de São Paulo, nesta sessão. Por isso é que podemos, com toda a liberdade, sem nenhum constrangimento, dizer de que maneira e de que forma queremos estabelecer e organizar o Estado.

Nesse aspecto, como conseqüência, estamos dizendo que no Tribunal de Justiça, o órgão especial que terá vinte e cinco desembargadores deve ter a metade deles, alternadamente, indicada por antiguidade, para não desprezar a experiência dos desembargadores de anos e anos, sempre voltada para a prestação jurisdicional. Mas de outro lado, temos que entender que a outra metade deva ser eleita. Já está assim no texto. Mas a pergunta é: quem elege? Aí está a diferença, porque no texto os próprios cento e trinta desembargadores elegerão a metade dos vinte e cinco membros. A emenda diz que quem deve eleger é um colégio eleitoral. Aí não se deve entender, como muitos estão pensando: que a proposta tenta colocar juiz vitalício como membro do órgão especial.

Não é verdade. Todos são desembargadores, porém é o colégio que elege e que, nos termos da emenda, terá a seguinte composição: 130 desembargadores, por serem desembargadores e 130 juízes vitalícios que, junto com os desembargadores, elegerão metade dos membros para compor o órgão especial. Simplesmente isto. Não dá para entender o liberalismo que ataca de frente a democracia. Não dá para entender a visão que se coloca hoje de que ampliar a democracia do Poder Judiciário é querer acabar com ele. Muito pelo contrário, é levar a democracia e organizar o Estado, não só o Legislativo e o Executivo, com características democráticas, com membros eleitos e cujos mandatos são revistos de quando em quando, mas também o Judiciário. E nesse passo, revisto de quando em quando, exclusivamente pelos juízes vitalícios, porque desembargador é juiz vitalício de fim de carreira e um juiz com dois anos de magistratura é juiz vitalício no começo da carreira, que também tem direito de penar o seu próprio Poder.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nobre Deputado José Mentor dá uma explicação até certo ponto didática da emenda que ora se vota. A verdade é que se, de um lado, temos poderes para regular e regulamentar o órgão especial, que é a essência administrativa e jurisdicional do Poder Judiciário, por outro lado é inegável que nesta Constituição que estamos votando já houve uma série de avanços com relação à forma e a metodologia de escolha deste órgão especial, onde antes só poderiam ser eleitos os desembargadores por antiguidade e hoje, já mais arejado, poderá ter a metade eleita independentemente do fator idade. Por outro lado, os 136 desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, já dão a exata dimensão da sua quantidade, porque todos os desembargadores terão possibilidade de votar e eleger os membros desse órgão especial, que é composto por desembargadores. O que propõe a emenda? A emenda propõe que, ao lado de 136 desembargadores, também 136 juízes vitalícios passem a eleger os membros desse órgão especial. Só que a escolha dos 136 juízes vitalícios só poderá ocorrer através de um processo eleitoral. E é exatamente aí que está a grande restrição que se faz. Não que os juízes vitalícios não tenham competência para votar e escolher o órgão especial. Não. É que nós iríamos inocular no Poder Judiciário um verdadeiro processo eleitoral com os danos evidentes, porque o Poder Judiciário é um Poder atípico e quanto mais longe ele estiver das concessões eleitorais tanto melhor para o próprio Poder e para toda comunidade. É isso que queremos evitar. Não que a idéia não seja democrática. Tenho oportunidade de trocar idéia com vários juízes vitalícios que adotam essa postura com a pureza e o idealismo de quem quer democratizar o Poder Judiciário.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, acho que já avançamos bastante nesse setor e agora não é hora de se colocar um processo eleitoral no Judiciário, para que se evite todos os defeitos que podem existir nas concessões inevitáveis que o processo eleitoral acarreta. Vamos deixar o Poder Judiciário fora deste processo eleitoral, onde mais de mil magistrados teriam de ser convocados para a escolha do Desembargador, quando sabemos que existem juízes que não conhecem sequer todos os Desembargadores para poderem votar.

Esta é a posição que fez com este Deputado e a nossa bancada da Comissão Temática do Poder Judiciário avançasse e arejasse o Poder Judiciário na escolha do órgão especial, mas que não avançasse tanto a ponto de introduzir dentro do Judiciário um verdadeiro processo eleitoral com todos os defeitos, com todos os dissabores e, mais do que isso, com toda a gama de argumentos contrários em que o Judiciário tenha de intervir em processos judiciários.

Por isso ficaremos com o texto, que já é um grande avanço.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT votará a favor da emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 2.336, que dá nova redação ao artigo 67, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.

Os Srs. Deputados que aprovarem a emenda votem "sim" e os que a rejeitarem votem " não".

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. deputados, 29 responderam "sim", 46 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2.336.

Rejeitada a Emenda nº 2.336, vamos votar a expressão "na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça", constante do parágrafo único do art. 67 do Projeto.

Em votação a expressão "na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça", constante do parágrafo único do art. 67 do Projeto. Os Srs. deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de v. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 75 Srs. deputados: 48 responderam "sim", 26 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovada a expressão "na forma do Regimento do Tribunal de Justiça", artigo 67.

Srs. deputados, página 43, item "c": votação da emenda 1.857, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 67. Em votação. Os Srs. deputados que estiverem de acordo com a emenda 1.857, de parecer contrário, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A Presidência informa aos Srs. deputados que, uma vez rejeitada, ficam prejudicadas as Emendas 2.545 e 1.057.

Srs. deputados, nos termos do art. 6. ° da Resolução 668 de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Projeto de Constituição do Estado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, V. Exa. já teria condições de responder ao pedido que fiz no sentido de convocar uma extraordinária para amanhã às 14 horas?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que, durante o correr do dia de hoje na sessão ordinária, foi autorizada a suspensão dos trabalhos amanhã e a Presidência pretende convocar para amanhã às 14 horas uma nova sessão extraordinária do Poder Constituinte.

Srs. deputados, pág. 55, item 36, art. 86. Votação do art. 86 do projeto. Em votação.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. deputados, a Comissão Temática do Poder Judiciário, da qual tive a honra de ser o Presidente e da qual foi relator o nobre Deputado José Mentor, integrada ainda pelos Deputados Arnaldo Jardim, Walter Mendes do PMDB, Oswaldo Bettio do PDC, Maurício Najar do PDS, Vanderlei Macris do PSDB, Inocêncio Erbela do PFL, depois de exaustivas discussões concluiu que o Poder Constituinte tem condições de criar e fixar o número de juízes do Tribunal de Justiça Militar. E mais além, Sr. Presidente, entendeu da necessidade de se fixar o número sete para que pudessem ser criadas duas turmas de três minutos cada uma.

Por que, Sr. Presidente e Srs. deputados?

Por um motivo simples. Imaginem V. Exas. que uma pessoa acusada e condenada em primeira instância recorre para o Tribunal de Justiça Militar, faz a sua apelação. O Tribunal, que hoje é composto de cinco membros, rejeita a apelação dessa pessoa acusada. Mas surge

- hipótese a - um fato novo, e essa pessoa propõe uma revisão criminal.

Sr. Presidente e Srs. deputados, acontece que essa revisão criminal vai ser julgada pelos mesmos juízes que, anteriormente, rejeitaram o pedido de apelação. Como, então, ter uma chance para essa pessoa acusada?

Sr. Presidente, hipótese B: imagine a apelação em que essa pessoa acusada tem dois votos favoráveis e três contrários e interpõe, então, embargos infringentes, e resultado: os mesmos três contrários e os dois a favor. Por essa razão não tem cabimento que se remeta à lei, em hipótese alguma, e esse é o parâmetro que deve vingar nesta Assembléia Constituinte. Se pudermos impedir que uma injustiça sequer seja cometida é necessário que ajamos. Como? Fixando, desde já, o número de sete, criando duas turmas porque aguardar que a lei venha é, quer se queira ou não se queira, aumentar o número de prováveis injustiçados. Não podemos permitir que a injustiça permaneça nos horizontes das nossas vidas. E possível aqui e agora rejeitar essa emenda para fixar o número de sete, em duas turmas, porque acima do nosso Poder Constituinte, acima das nossas consciências está o imperativo da justiça.

Sr. Presidente e Srs. deputados, a Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro mantém a decisão da Comissão Temática que é, acima de tudo, empunhar a bandeira da justiça e impedir que a injustiça navegue pelos mares da tranqüilidade.

Em nome disso, Sr. Presidente, votaremos contra a emenda, mantendo o texto a fim de que saiamos de cabeças erguidas pelos umbrais desta Casa.

O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. deputados, a Bancada do PSDB votará a favor do texto para que, posteriormente, possa votar a Emenda n. ° 1.181, do Constituinte Edson Ferrarini, que prevê que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo compor-se-á de sete juízes divididos em duas câmaras nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 64 e respeitado o art. 94, da Constituição Federal, sendo quatro militares, coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado, e três civis.

A Bancada do PSDB entendeu que por ser justiça militar deveria ter uma maioria militar. Portanto, somos favoráveis à votação do texto para que, em seguida, possamos aprovar a Emenda nº 1.181, de autoria do nobre Deputado Edson Ferrarini, que prevê quatro militares e três civis.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o encaminhamento pela Bancada do PMDB traduz também uma posição exaustivamente discutida no interior da Bancada, coincide com o encaminhamento feito pelos nobres Deputados Campos Machado e Getúlio Hanashiro.

A Bancada do PMDB também votará pela aprovação do texto num primeiro instante para, em seguida, rejeitarmos a Subemenda n. ° 625 e, finalmente, podermos aprovar a Emenda n. ° 1.181, de autoria do nobre Deputado Edson Ferrarini.

O que nos anima nisso é a necessidade de que haja duas câmaras efetivamente e possa, como frisou o nobre Deputado Campos Machado, existir o instituto de recurso e que sejam compostas por quatro militares e três civis. Essa é a posição da Bancada do PMDB.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Bancada do Partido dos Trabalhadores votará a favor do texto.

Há um entendimento particularmente unânime de que deve ser aumentado o número de sete juízes para que possam existir duas turmas e o recurso.

Por que, então, ficamos com o texto?

Porque o texto, parece-nos, recoloca a questão que já apreciamos quando da discussão do Tribunal de Justiça Militar; traz à baila novamente a discussão do Caráter da segurança pública, no seu aspecto civil no tratamento da segurança pública e, em conseqüência, a desmilitarização da Polícia Militar; não que ela não possa andar fardada, mas que tenha em si o caráter civil do que é a segurança pública.

Nesse particular, derrotados que fomos na extinção do Tribunal de Justiça Militar e sabendo que a Constituição Federal permite a criação ou não dos tribunais e dá as condições pelas quais poderão ser criados, entendemos que a manutenção do texto com quatro civis prioriza o entendimento de que o caráter da segurança pública é civil e não militar.

Por este aspecto, a Bancada do PT reitera os argumentos já expressos quando da discussão do Tribunal de Justiça Militar entendendo que devam ser quatro civis e três militares, apesar do nome de Tribunal de Justiça Militar. Se deixássemos de criar o Tribunal de Justiça Militar o que ocorreria? As infrações penais militares seriam julgadas na justiça comum, por juízes togados, civis. Não há qualquer inconstitucionalidade, qualquer impedimento de que tenhamos no Tribunal de Justiça Militar quatro juízes civis e três juízes militares.

O SR. CONTE LOPES - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiramente o Tribunal de Justiça Militar não é um órgão que faz parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ele faz parte do Poder Judiciário. Não cabe ao policial militar escolher por qual Tribunal deverá ser julgado, já que isso é feito pelo Poder Judiciário, uma vez legalizado na Constituição Federal.

Com relação ao número de membros achamos que a Assembléia deve votar pela composição de sete juízes, quatro militares e três civis tendo em vista que o Tribunal, como o próprio nome diz, é Militar e os militares devem prevalecer aos civis.

O SR. EDSON FERRARINI - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Bancada do PFL vota pela aprovação do texto e contra a subemenda, votaremos pela Emenda 1181 que fixa o número de juízes, para o Tribunal de Justiça Militar, em quatro militares e três civis, seguindo uma tradição de 52 anos. O Tribunal de Justiça Militar fazendo parte do Poder Judiciário deve, por ser de natureza militar, ter maioria de membros militares na sua composição.

A Bancada do PFL vota com a Emenda 1181.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, registramos que a Bancada do PDT vai votar pela manutenção do texto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que aprovarem queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 56, item b.

Votação da subemenda à Emenda 625 de autoria do Constituinte Edson Ferrarini.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a subemenda à Emenda 625, que dá nova redação ao art. 86 queiram conservar-se como se encontram.

O SR. EDSON FERRARINI - PFL - Para questão de ordem - Apenas para fazer a colocação, que me equivoquei, que é a Emenda nº 1181, que fixa em quatro militares e três civis, ela é de minha autoria. A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 56, item "b", Votação da Subemenda à Emenda 625, de autoria do Constituinte Edson Ferrarini.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Subemenda à Emenda 625, que dá nova redação ao art. 80, queiram conservar-se como se encontram.

O SR. EDSON FERRARINI - PFL - Quero saber, Sr. Presidente, quanto à emenda que ficou aprovada, qual delas é que ficou aprovada?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Somente foi feita a votação do texto.

A Presidência vai repetir o que estamos votando.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à Emenda nº 625, que dá nova redação ao art. 80, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. ADILSON MONTEIRO ALVES - PMDB - Solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Quero apresentar também o meu pedido de verificação de votação.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Quero registrar o meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para comunicação - Sr. Presidente, enquanto a Secretaria providencia o resultado da votação, comunico que houve um entendimento entre todas as Lideranças da Casa no sentido de que o comando da próxima votação da Emenda 625 e da Emenda 1181 fosse colocado da seguinte maneira, em sendo rejeitada essa proposta. O comando da votação da Emenda 625 seria rejeitada, ao invés de aprovada, como está no roteiro; o comando da votação seguinte, da Emenda 1181, seria aprovada, ao invés de rejeitada, como consta do roteiro.

Tenho a impressão de que, com isso, economizaremos dois processos de votação nessa emenda, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados; 75 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a subemenda à Emenda 625.

Em votação a Emenda 625, de autoria do Deputado Constituinte Edson Ferrarini, de parecer favorável, que dá nova redação ao Artigo 86. Tendo havido acordo entre as Lideranças, o comando deixa de ser aprovado para ser rejeitado. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 57, letra C, votação da Emenda 1181, de parecer contrário, de autoria do Deputado Constituinte Edson Ferrarini, que dá nova redação ao Artigo 86. O comando deixa de ser rejeitado para ser aprovado, de comum acordo entre as Lideranças. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito que seja registrado o voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sobre a mesa há um requerimento que a Presidência passa a ler.

"Requeremos nos termos do Artigo 20 da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, o adiamento da votação da subemenda à Emenda nº 1.647, pelo prazo de um dia, bem como do § 2º, do art. 104 e do art. 109 e respectivas emendas e subemendas". Assinam o requerimento as dez lideranças da Casa.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 72, item 52, art. 122. No texto da Emenda nº 1.487 foi esquecida uma palavra. Onde está escrito "em concurso de provas ou de provas e títulos" lê-se em "concurso público de provas ou de provas e títulos."

Em votação a Emenda nº 1.487.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há alguns meses estamos trabalhando na elaboração da Constituição de São Paulo, o Estado mais importante desta Nação, que é maior do que muitos países latino-americanos e muito maior do que muitos países europeus. Na realidade, estamos escrevendo a Constituição para o ano dois mil, para o século XXI, quando este Estado deverá ter mais de 50 milhões de habitantes. Estamos vivendo um momento histórico e a nossa responsabilidade é muito grande. Temos a obrigação moral de escrever uma Constituição moderna, que reflita os anseios do povo de São Paulo e do Brasil. Não podemos correr o risco de escrever uma Carta obsoleta. A Constituição do Estado de São Paulo tem que espelhar a realidade do progresso do nosso Estado, a democracia e a transparência tão desejadas, como também os anseios do nosso povo. Temos a obrigação de ser um exemplo para o Brasil.

O que o povo brasileiro mais clama nos dias de hoje? O maior anseio da nossa população é a moralidade deste Estado, deste País e da coisa pública. Prova disto são os programas do horário gratuito de televisão, onde todos os candidatos, de qualquer partido, falam em moralidade na sua campanha política. A Emenda nº 1.487 busca justamente atender esse anseio de moralidade. É preciso instituir o concurso público obrigatório também nas empresas estatais do Estado de São Paulo. Através deste instrumento vamos moralizar a coisa pública, democratizar o ingresso nas estatais. Temos que acabar com a prática do assédio que é feito a todos os Deputados desta Casa, principalmente junto às Bancadas ligadas ao Governo do Estado, para obter a maldita cartinha de emprego.

Quando vamos ao Interior, somos assediados por parentes, amigos e eleitores que nos pedem uma cartinha de apresentação para ingressar numa empresa estatal. Temos que acabar com isso, instituindo regras claras e democráticas para o ingresso nas estatais. O papel do Deputado do Estado de São Paulo, ou de qualquer Deputado deste País, não é dar cartinha pedindo emprego. Temos coisas muito mais sérias para fazer, temos que pensar no nosso Estado.

Srs. Deputados Constituintes, temos agora esta oportunidade votando favoravelmente a Emenda nº 1.487, que reflete o anseio dos funcionários das estatais, representando 35 entidades, que coletaram milhares de assinaturas, para esta emenda que não é de minha autoria, mas é fruto de uma emenda popular que traduz o anseio dos funcionários das estatais. O concurso público vem moralizar o ingresso nas estatais. Gostaria de esclarecer que quando o funcionário ingressa numa empresa estatal através de concurso público ele será celetista e portanto, se for um mau funcionário, poderá ser demitido a qualquer momento. Esta emenda contempla que para os cargos em comissão, que são cargos de confiança, aí sim poderá haver indicação do governador, porque entendemos que o ocupante do cargo em comissão tem que ser indicado para dar a direção política de quem estiver na empresa estatal.

Faço um apelo para que os nobres Constituintes votem favoravelmente esta emenda.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, coerentemente com o seu programa, o Partido da Social Democracia Brasileira votará favoravelmente a emenda que estamos discutindo.

Sabemos, como todos os Srs. Deputados desta Casa sabem, que o que define a estabilidade no emprego é o vínculo empregatício e não o processo seletivo utilizado. O que o PSDB defende é que os processos de seleção, para as empresas estatais, sejam processos neutros e imparciais. Está mais do que comprovado, inclusive pelos métodos utilizados pelas próprias empresas particulares, que ainda não se descobriu uma forma melhor de encontrar a pessoa certa para o lugar certo sem ser a forma do mérito, da formação, da competência e da experiência. Estes são critérios que podem perfeitamente ser públicos na medida em que são amplamente divulgados, na medida em que todos os cidadãos possam ter acesso e se submeterem a processo seletivo e público, porque se referirão a empresas que, apesar do Estado ser partícipe em sua maioria, são voltadas para o serviço publico propriamente dito, ainda que não sejam da administração direta.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSDB não vê nenhuma incongruência, nenhuma incoerência, no sentido de votar favoravelmente a esta emenda. Os processos seletivos devem ser adequados ao motorista, ao datilografo, ao engenheiro ou ao psicólogo que devem prestar serviços nessas empresas. Há técnicas para se fazer isso, há maneiras de se medir competência, há maneiras de ser medir experiência hoje. Tenho uma boa experiência profissional; venho de uma instituição que tem ampla tradição em testes, medidas e elaboração de concursos que é a Fundação Carlos Chagas. Trabalhei na aplicação de concursos públicos para o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outras instituições desse tipo e nem por isso os selecionados tornaram-se efetivos ou estáveis porque o regime de contrato é a CLT. Lá aprendi que o mérito, a competência e os critérios imparciais são insubstituíveis para que possamos ter a máquina do Estado enxuta, séria e voltada efetivamente para a produção eficiente de serviços. De modo que, com este método, possamos, se não eliminar, diminuir enormemente a influência do favorecimento político, do tráfico de poder que muitas vezes tem prevalecido na admissão do pessoal das empresas estatais ressalvando, evidentemente, aquelas funções, aqueles cargos para os quais existem características de atores também políticos e que poderão continuar merecendo uma indicação de calibre diferente; exceto estes, que deverão ser o mínimo possível, o PSDB defende critérios públicos de seleção baseados no mérito.

Este é o enfoque para que possamos ter um Estado modernizado, para que possamos ter um Estado voltado para o interesse comum e não a favor de interesses privatizados. Muito obrigada, Sr. Presidente, Srs. Deputados.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicitei ao nobre Deputado Antônio Calixto para falar antes porque parece estar havendo uma certa confusão.

A posição da Bancada do PMDB é para que haja concurso público para qualquer investidura em cargo ou emprego público, que é inclusive o referido no texto do inciso II do art. 122.

Porém, na medida que se estende essa investidura - repito aqui a norma - em cargo ou emprego público, se estende a compreensão desse mecanismo a sociedades de economia mista, inclusive fundações, se estabelece um caos nos regimes jurídicos. Todos nós sabemos que o pessoal das empresas é regido pela CLT e os estatutos disciplinam as normas de admissão, que defendemos sejam normas seletivas, como vem sendo praticado pelo Banco do Estado entre outras, e que há de ser inclusive mais rigoroso com relação a isso.

Mas se nesse instante aprovamos, mercê da intenção do nobre Deputado Lucas Buzato e demais Deputados que subscrevem a emenda, a investidura em cargo ou emprego público através de concurso inclusive nas sociedades de economia mista, nós estaríamos estabelecendo uma duplicidade de regime jurídico, abrindo uma brecha para que imediatamente empregados possam requerer a estabilidade. Os empregados que já têm Fundo de Garantia e toda uma legislação própria passariam a requerer outros aspectos no que diz respeito ao emprego público e conseqüentemente a estabilidade.

Somos a favor do princípio do concurso público, sim, de limitar os cargos de nomeação aos cargos em comissão e há, inclusive, de se fazer toda uma revisão - e desejamos que isso seja feito após a promulgação da Constituição - no sentido de que a legislação ordinária sobre quadros e cargos possa regulamentar isso. De outra parte lembro que uma questão já aprovada por nós estabelece a obrigatoriedade de as sociedades enviarem a esta Casa o seu quadro de pessoal, com a relação dos cargos e funções preenchidos.

Nesse instante a aprovação dessa emenda criaria o caos, pois estabelece uma confusão e os empregados não vão saber se são regidos pela CLT ou pelas normas do funcionalismo, vão requerer simplesmente o duplo atendimento por esses dois institutos.

Ademais há que se ressaltar que existe um comando que vem da Constituição Federal, reeditado por nós, para que busquemos estabelecer um regime jurídico único no Estado e aí sim, reconceituando esse aspecto, isso poderia ser buscado. Por isso fazemos um apelo em nome do bom senso, da moralidade do concurso público, para que essa emenda agora não prevaleça, não pelo seu mérito, mas pelo caos que certamente causaria.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, nobres Deputados. Esta emenda, de iniciativa popular, tem caráter altamente moralizador. Ela vem clarear e definir, nesta Constituinte, se nós queremos moralização na administração pública, se nós queremos transparência na administração pública, se esta Constituinte tem um mínimo de autonomia para o avanço que a sociedade deseja, ou se nós vamos continuar aqui participando de uma farsa. Irá definir se esta será a Constituinte do situacionismo das bancadas majoritárias, ou se será a Constituinte do povo de São Paulo.

O nobre Deputado Arnaldo Jardim, com a sua peculiar inteligência, nos dá argumentos que efetivamente não invalidam esta emenda de iniciativa popular, ou seja, a exigência de concurso público para qualquer cargo, seja da administração pública direta, seja da indireta, onde acontece o clientelismo e o fisiologismo, que têm denegrido a classe política.

Vamos, a partir de hoje, dar uma demonstração de independência. As bancadas que se dizem de oposição, bem como os políticos independentes que não precisam de cargos nas estatais para sobreviverem politicamente, devem votar favoravelmente a esta emenda. Regime jurídico inserido na Constituição não tem nada a ver com regime adotado na contratação de servidores.

A Caixa Econômica Estadual já fez concurso público e nem por isso impediu que o Sr. Nildo Masini, um empresário, demitisse recentemente mais de quinhentos trabalhadores, muitos deles concursados. Isto já ocorre no Banespa, no Banco do Brasil.

A situação das estatais chegou ao que chegou por este tipo de comportamento, altamente lesivo aos interesses públicos.

A admissão por concurso não implica o regime de contratação, seja pelo estatuto a ser elaborado pelas sociedades anônimas, pelas empresas de economia mista, seja pela própria CLT.

Portanto, Sr. Presidente, é uma emenda altamente moralizadora e que significa um avanço na vida pública do Estado de São Paulo, e também um exemplo de moralização na vida política brasileira.

Vamos ter um gesto de independência e dizer um basta ao clientelismo, ao paternalismo, que têm infelicitado esta Nação.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, indico o nobre Deputado Wadih Helú para encaminhar a votação em nome do PTB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Wadih Helú que o tempo desta sessão está praticamente esgotado.

Esgotado o tempo destinado à presente sessão, a Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã às 17 horas, com a mesma Ordem do Dia, lembrando que se acha convocada uma sessão extraordinária, a ter início às 20 horas e 30 minutos. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 30 minutos.