21 de setembro de 1989

78ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

 

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

 

RESUMO

 

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Lê, põe em discussão e declara, sem debate, aprovado requerimento no sentido da não-realização das sessões ordinárias das 14 horas nos dias 22 e 25 de setembro próximo futuro, a fim de possibilitar a convocação de sessão extraordinária do Poder Constituinte nesse mesmo horário. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a realizar-se amanhã, dia 22, às 14 horas. Anuncia a votação,em 1º turno do Projeto de Constituição do Estado. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária hoje, a ter início 60 minutos após o término desta sessão. Lê, põe em votação e declara aprovado requerimento objetivando preferência para votação do parágrafo 2º do artigo 263 do Projeto de Constituição,bem como das emendas que lhe são correspondentes, para a sua apreciação, em seguida à da matéria correlata constante do requerimento de adiamento da votação aprovada.

2 - Vanderlei Macris - Solicita a suspensão dos trabalhos por alguns minutos para a elaboração de roteiro da votação da matéria acima referida.

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão por cinco minutos, reabrindo-a às 17h32 min. Anuncia a votação do parágrafo 2º do art. 104.

4 - Erasmo Dias - Em nome do PDS, encaminha a votação.

5 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome do PMDB, encaminha a votação.

6 - José Mentor - Em nome do PT, encaminha a votação.

7 - Presidente Tonico Ramos - Registra e homenageia a presença do Embaixador da França no Brasil, Sr. Jean Bernard Ouvrieu; do Cônsul Geral da França em São Paulo, Sr. Ivan Saillard; do Cônsul Adjunto, Sr. Arnold Baudin de la Vallette e do Adido Cultural, Sr. Nicolas Martin.

8 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, saúda os visitantes.

9 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 2º do artigo 104.

10 - José Mentor - Solicita verificação de votação.

11 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

12 - Valdemar Corauci Sobrinho - Comunica que a Bancada do PFL encaminhará declaração de voto de seus membros.

13 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, comunica estar encaminhando declaração de voto.

14 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação de votação do parágrafo 2º do artigo 104, que confirma a deliberação anterior. Informa que, dessa forma, fica mantida a aprovação da subemenda à emenda 1647 na parte que suprime o referido parágrafo 2º. Anuncia a votação do parágrafo 2º do art. 109 do texto do Projeto.

15 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

16 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

17 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

18 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a' votação.

19 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

20 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, enca¬minha a votação.

21 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação.

22 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 2º do art. 109 do texto do Projeto.

23 - José Cicote - Solicita verificação de votação.

24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que confirma a deliberação anterior. Informa que, uma vez rejeitado o parágrafo 2º do art. 109, fica mantida a aprovação da subemenda à emenda 1.647, na parte em que suprime o parágrafo 2º. Anuncia a votação da subemenda à emenda 1.647, salvo a expressão "Capítulo IV".

25 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

26 - Barros Munhoz - Requer a prorrogação dos trabalhos por 60 minutos.

27 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerido.

28 - Francisco de Souza - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da subemenda à emenda 1.647, salvo a expressão "Capítulo IV".

29 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

30 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

31 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

32 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação.

33 - Presidente Tonico Ramos - Retifica o método de votação. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 1.647, salvo a expressão "Capítulo IV".

34 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

35 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por rejeitada a subemenda à emenda 1.647, salvo expressão "Capítulo IV". Informa que uma vez rejeitada, fica prejudicada a votação da expressão "Capítulo IV". Anuncia a votação da emenda 1.647.

36 - Aloysio Nunes Ferreira - Comunica a existência de acordo em torno da rejeição simbólica da emenda 1647.

37 - Presidente Tonico Ramos - Informa que, em face do acordo, muda o comando da votação, passando de aprovado para rejeitado. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1.647, que inclui artigo após o art. 114.

38 - Clara Ant - Registra o voto da Bancada do PT.

39 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 2º do art. 263, salvo expressão destacada.

40 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

41 - José Dirceu - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

42 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 2º do art. 263, salvo expressão destacada.

43 - Clara Ant - Requer processo nominal de votação para a expressão destacada do parágrafo 2º do art. 263.

44 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento. Põe em votação nominal a expressão destacada do parágrafo 2º do art. 263. Anuncia o resultado que dá por rejeitado o destaque. Anuncia a votação da emenda 818.

45 - Hilkias de Oliveira - Em nome do PDT, encaminha a votação.

46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 818.

47 - Hilkias de Oliveira - Registra seu voto favorável à emenda.

48 -Antônio Calixto- registrar seu voto favorável à emenda.

49 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2786, que altera a redação do "caput" e parágrafo 1º do art.109.

50 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome do PMDB, encaminha a votação.

51 - Luiz Máximo - Em nome do PSDB, encaminha a votação.

52 - Barros Munhoz - Solicita a prorrogação dos trabalhos por mais 30 minutos.

53 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o pedido de prorrogação dos trabalhos por mais 30 minutos.

54 - José Mentor - Em nome do PT, encaminha a votação da emenda 2786.

55 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2786, que altera a redação do "caput" e parágrafo 1º do art. 109.

56 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

57 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

58 - Clara Ant - Solicita a suspensão dos trabalhos até às 20h59min.

59 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o resultado da verificação de votação da emenda 2786, que confirma a deliberação anterior. Acolhe o solicitado pela Deputada Clara Ant e suspende a sessão às 20h47 min., reabrindo-a no horário previsto. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do Poder Constituinte, do dia 22/9, lembrando da sessão extraordinária convocada para as 22h. Encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr, 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA – PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, sobre a mesa o seguinte requerimento:

"A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º do art. 5º, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989,põe a não-realização das sessões ordinárias das 14 horas nos dias 22 e 25 de setembro próximo futuro, a fim de possibilitar a convocação de sessão extraordinária do Poder Constituinte nesse mesmo horário''.

Assinam o Presidente Tonico Ramos, o 1º Secretário Nabi Abi Chedid e o 2º Secretário Vicente Botta.

Em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Srs. Deputados, nos termos do art. 6.° da Resolução 668 de 28 de abril de 1989 convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se amanhã, dia 22, às 14 horas, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

“Votação em primeiro turno do Projeto de Constituição do Estado, com emendas.”

Srs. Deputados, nos termos do art. 6.° da Resolução 668 de 29 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

"Votação em primeiro turno do Projeto de Constituição do Estado, com emendas.

Srs. Deputados, sobre a mesa o seguinte requerimento:

Sr. Presidente, os líderes da bancada, subscritores deste, requerem preferência para a votação do § 2º do art. 263 do Projeto de Constituição, bem como das emendas que lhe são correspondentes, para a sua apreciação, em seguida a da matéria correlata constante do requerimento de adiamento da votação aprovada.

21.9.89"

Assinam os Líderes: Aloysio Nunes Ferreira, Clara Ant, Vanderlei Macris, Fernando Silveira, Marcelino Romano Machado, Waldemar Corauci, Eduardo Bittencourt, Antônio Calixto e Oswaldo Bettio."

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, eu indago de V. Exa. se não seria prudente, em função de os artigos e emendas referentes à questão que vamos votar agora serem bastante complexos, a possibilidade de uma suspensão dos trabalhos por alguns minutos, a fim de que fosse elaborado um roteiro dessas votações para o plenário. Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez havendo acordo de Lideranças, a Presidência suspende a sessão por cinco minutos. Está suspensa a sessão.

 

- Suspensa às 17 horas e 24 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 32 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

 

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, há uma dúvida em relação à votação. Eu havia entendido que seria fornecido um roteiro completo, tendo em vista que foi dada preferência ao 263. Indago, portanto, se há um roteiro completo, já que tenho algumas dúvidas que gostaria que a Mesa me esclarecesse. Essas dúvidas só seriam colocadas depois que eu tomasse conhecimento do roteiro.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa à nobre Deputada Clara Ant que a Assessoria está distribuindo o roteiro na pág. 203, no item 142, art. 263.

A Presidência chama a atenção para a pág. 65, item 45, art. 104. (Pausa.) Enquanto V. Exas. estudam o roteiro de votação, a Presidência vai fazer um comunicado, que ao mesmo tempo é um apelo a todos os Srs. parlamentares e Srs. constituintes: a partir de hoje, até o término da Constituinte, num ato administrativo, a Presidência vai apelar a cada parlamentar para que, dentro do corredor e do ' 'café dos deputados", só seja permitida a presença do parlamentar e seus familiares, dos ex-parlamentes e da imprensa.

Apelamos a todos os parlamentares que nos ajudem a administrar até o término da Constituição. Alguns incidentes e problemas fo¬ram criados no "café" dos Deputados.

Em meu nome, da Mesa e da própria Casa, faço um apelo no sentido de nos ajudarem nessa tomada de posição.

Votação do §2º, art. 104.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos chegar, a partir deste momento, ao capítulo final daquilo que tem sido um dos problemas primordiais desta Assembléia Constituinte, que é a análise do problema da isonomia.

Vamos ser breve, conciso, claro e preciso. Não pretendemos aqui, modesto Deputado que somos, convencer ninguém. Vamos apenas relatar atos e fatos dentro de uma seqüência que tem norteado tudo aquilo que define a nossa posição no problema da isonomia.

A isonomia está prevista no artigo 39, § 1º da Constituição Federal quando estabelece: 1º- em toda a administração pública será instituído regime jurídico, único e planos de carreira.

Estabelece o § 1º que, para cargos e atribuições iguais e assemelhados, haverá isonomia de vencimentos no mesmo Poder ou entre Poderes.

Estabelece a Constituição Federal no seu art. 135 que, para as carreiras disciplinadas no Título 4º, onde se inclui a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado, aplica-se esta isonomia do art. 39, § 1º. De modo que jamais se assegurou que exista similitude entre cargos da Magistratura, Ministério, Procuradores e Defensores Públicos. Não tem nada de igual uma função com a outra. Justamente por isso o Constituinte soberano aplicou a isonomia nestas carreiras por um outro entendimento condicional.

Nas outras carreiras terá de ser plano de carreira, regime jurídico e depois a lei estabelece quais são os cargos de atribuições iguais e assemelhados.

Para nós este aspecto constitucional é mais claro que a luz que nos ilumina. O Constituinte Federal afirmou que para o Delegado de Polícia de carreira também se aplicava a isonomia da mesma forma que as carreiras do Título 4º. É como se Título 4º tivesse mais uma carreira. Dentro deste princípio o anteprojeto da Constituição do Estado de São Paulo - e aqui é bom que se diga - sabemos e temos ciência que a maioria maciça desta Assembléia Constituinte é governista. A qualquer momento ela poderia, pôde e pode nos meter pela garganta adentro o que ela entender que é ou não é constitucional ao saber de todos os interesses sem discutir quais sejam.

Esta maioria assegurou para o Delegado de Polícia de carreira, transplantando para o texto constitucional do Estado de modo límpido e claro, aquilo que está na Constituição Federal. Aos Delegados de Polícia fica assegurada a isonomia de vencimento com as carreiras jurídicas que são as carreiras do Título 4º da Federal e do Título 2 da Estadual. Português, para nós, é um problema de adjetivo. Mas o entendimento capital do princípio independe de adjetivos, de vírgulas e entre vírgulas.

O que aconteceu? Na Comissão Temática, houve por bem a Comissão soberana, onde o Partido governista tem maioria, tornar explícito o texto da isonomia para o Procurador - Art. 104, parágrafo 2º: "Fica assegurada às carreiras do parágrafo anterior a isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas." Tudo que nós estamos falando agora, vamos nos escusar a falar na discussão do próximo item, porque é exatamente a mesma coisa e não vamos utilizar o tempo para fazer demagogia barata. Não discutiremos o segundo item, que é o parágrafo 2º do art. 109.

Esta é uma primeira parte da análise. Já que não houve tempo, nós encaminharemos o restante do nosso encaminhamento na análise do art. 109, parágrafo 2º.Para encerrar, somos favoráveis à supressão do parágrafo 2º do art. 104, pois o que será analisado daqui a pouco, a subemenda 1.647, obteve consenso da maioria governista na Comissão de Sistematização, que houve por bem juntar num texto só, a isonomia do Delegado, do Procurador e do Defensor Público.

Nós votamos favoravelmente à supressão do parágrafo 2º do art. 104, dentro do princípio soberano que a Comissão de Sistematização,mais soberana que a Temática, num consenso límpido e claro resumiu as três isonomias num artigo só, após o 114. Espero que isso seja respeitado quando chegarmos ao 114.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. deputados,esta questão da isonomia, aplicável às carreiras jurídicas do Estado,tem sido efetivamente uma das questões mais polêmicas entre todas aquelas que temos enfrentado ao longo do processo constituinte.

Esta questão foi conflituosa nas Comissões Temáticas e foi conflituosa na Comissão de Sistematização e o Plenário da Assembléia. Nesses dias, após o início da votação do texto e das emendas, buscamos obcecadamente uma solução para o problema, que se mantenha dentro dos limites da Constituição Federal, que é o único texto normativo capaz de resolver o problema de modo indisputável. Ao mesmo tempo, abre-se uma luz, uma esperança para aquelas carreiras jurídicas que hoje, indubitavelmente, se encontram profundamente defasadas no que diz respeito aos seus vencimentos em relação a outras.

Essa polêmica evidentemente envolve interpretações da Constituição Federal. Aí é preciso que se registre, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Constituição Federal, que tanta coisa de positivo e clara trouxe para o novo ordenamento jurídico do país, que tanto contribuiu para a democratização da sociedade e do Estado, nessa questão não foi claro. O constituinte federal, que poderia ter resolvido as coisas assim ou assado, não o fez. Quando o constituinte federal quis equiparar vencimentos, disse claramente: equiparando os vencimentos do Ministro do Tribunal de Contas da União aos dos juízes do Superior Tribunal de Justiça. Nessa questão, infelizmente, os constituintes reunidos em Brasília não apontaram uma luz clara sobre a questão,mas lançaram a dúvida e até que a dúvida se esclareça, seguramente haverá artigos e mais artigos, teses e mais teses, porque os constituintes em Brasília não resolveram a questão com a clareza que deveriam resolver.

A Bancada do PMDB discutiu muito este problema. Houve posições acirradas, de um lado e de outro, entre aqueles que queriam que se explicitasse claramente uma vinculação de vencimentos entre carreiras já no texto da Constituição Estadual e outros que achavam que a regulamentação desta matéria deveria ficar a cargo da lei. Polêmica dura!

Deputados do meu partido que tinham compromisso com esta ou com aquela categoria expuseram e lutaram até o limite para fazer valer as suas convicções. Acabou-se por decantar uma posição que representa a posição da maioria da Bancada, assumida numa deliberação de representação do nosso partido na Assembléia Legislativa.

Com relação à Procuradoria do Estado, falarei como o assunto é disciplinado na Constituição Federal. Segundo o art. 132, da Constituição Federal, a Procuradoria Geral do Estado será organizada em carreira, observado o disposto no art. 135, que por sua vez determina a aplicação às carreiras do Título IV daquela Constituição, do princípio do art. 37, XII e do art. 39, § 1º. no que diz respeito a este último dispositivo, art. 39, § 1º, é de se frisar que ao estatuir as condições para isonomia de vencimentos, expressamente determina a Constituição Federal, que ela seja assegurada por lei, a cargo da iniciativa exclusiva do Poder Executivo, sem fixação de prazo para tanto.

Creio que no Projeto de Constituição Estadual, votando da forma como estamos propondo, avançamos em relação à Constituição Federal. A manutenção apenas do § 1º, do art. 104, representa no nosso entender o avanço constitucionalmente possível em relação à Constituição Federal. O § 1º, do art. 104, já diz que a lei em questão, da isonomia de vencimentos dos Procuradores de estado deve ser disciplinada; diz em lei deverá se estabelecer este parâmetro. É a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, estabelecendo um prazo para sua edição, conforme dispo o art. 16, das Disposições Transitórias do projeto já aprovado. Esta lei, mais do que observar genericamente o disposto no art. 135, deverá, nos termos do comando contido no § 1º, do art. 104 do projeto, determinar que aquilo que se contém no art. 135, da Constituição Federal, seja respeitado pela futura Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que consagrará uma Procuradoria Geral do Estado fortalecida institucionalmente deste Processo Constituinte.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, recomendamos, conforme decisão da Bancada do PMDB, a mantença do § 1º e a supressão do § 2º, do art. 104, do texto do projeto.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, se existe um aspecto que no entender da bancada do Partido dos Trabalhadores é de fundamental importância na Constituição Paulista, é aquele que está aprovado no texto que estamos discutindo ao contrário da emenda do nobre Deputado Aloysio Nunes que pretende alterá-lo.

Várias pessoas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, parlamentares inclusive, me indagaram várias vezes hoje, aqui, da minha situação profissional, se fui Procurador do Estado, talvez pelo fato de ter defendido e encaminhado a isonomia dos Procuradores.

Para mostrar a visão superior a interesses pessoais e no caso particular até alheios à Procuradoria - porque não sou Procurador - para demonstrar, mais uma vez, a visão que o PT tem da Constituinte Estadual da maneira de reorganizar o Estado, mesmo sabendo e tendo lá vários amigos e que grande parte dos Procuradores se posiciona contrariamente à separação da Defensoria Pública, a bancada do PT tem a mesma postura política de defender a isonomia, porque entende constitucionalmente já resguardada e ao mesmo tempo defender a defensoria pública em apartado da Procuradoria Geral do Estado. E porque o faz? Porque de início a própria Constituição Federal já o fez, separando a defensoria pública da advocacia geral da União. É verdade que não é norma imperativa, porém, me parece, pela praticidade das coisas, como se enxerga da defensoria pública e a maneira pelas quais os defensores públicos se envolvem com uma diferença básica em relação ao Procurador do Estado, que é a inamovibilidade. Não encontro, salvo melhor juízo e entendimento diverso que não este de colocar em separado a defensoria pública. Mas a questão aqui já foi apresentada, já foi levantada, já foi arguida pelo Deputado Luiz Máximo. Resta a mim, completando o encaminhamento já efetuado, destacar um outro aspecto, me parece, este sim, superior, maior, que é o ponto de vista político. Se existe coisa importante que se faz nesta Constituinte é começar a pensar o acesso à justiça como fizemos no poder Judiciário e a forma pelas quais a população carente tem esse acesso com a defesa técnica de maneira diferente.

Não que caiba qualquer crítica à procuradoria de Assistência Judiciária, a PAJ, pelo contrário, e reconheço nos quadros da PAJ e repito aqui e o que já disse outras vezes, vários abnegados que fazem da sua profissão uma profissão de fé, o argumento político é o seguinte: não dá para enxergarmos o acesso à justiça sem uma instituição forte, dotada de mobilidade que vá colocar-se ao lado da população carente com as garantias necessárias para o desempenho da sua função, do seu mister.

Por esse motivo e sob o aspecto constitucional e sob a importância política da realidade brasileira e em São Paulo também, apesar de ser o Estado mais rico da Federação, é necessária a criação, em apartado, da defensoria pública. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fazendo soar fortemente a campainha - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 65, item 45, art. 104, que está em votação.

A Presidência, em nome dos 84 Deputados, em nome de 10 partidos políticos, em nome da Assembléia Legislativa e do Poder Constituinte, fica por demais honrada e envaidecida com a presença do Embaixador da França no Brasil que ora nos visita, o Sr. Jean Bernard Ouvrieu. (Palmas.) Acompanham o Exmo. Sr. Embaixador, o Ilmo. Sr. Yves Sailard, Cônsul Geral da França em São Paulo (Palmas.), o Cônsul Adjunto, Sr. Arnold Baudin de La Valette (Palmas.), e o Adido Cultural, Sr. Nicolas Martin (Palmas.).

Nesse momento histórico, em nome da Assembléia, essa Presidência saúda V. Exas., dá-lhes as boas-vindas de São Paulo, dizendo que esta Casa se sente por demais honrada com a visita dos Srs. diplomatas. Bem-vindos a São Paulo. (Palmas.)

O SR. FERNANDO SILVEIRA –PTB - Sem revisão do orador- O Partido Trabalhista Brasileiro, a segunda maior Bancada, sente-se honrada com a presença das autoridades francesas na Assembléia Legislativa. Os nossos agradecimentos; o trabalhismo sente-se honrado porque na França é exercido o trabalhismo na altura devida e necessária. Portanto é uma honra para nós.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação - Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR- PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.Os Srs. Deputados que aprovarem votem “sim”, os Srs. Deputados que rejeitarem votem “não”.

 

- É iniciada a verificação.

 

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO –PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para esclarecer a V. Exa. e a Secretaria que a Bancada do PFL encaminhará, no devido tempo, declaração de voto.

O SR. FERNANDO SILVEIRA -PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Nesta oportunidade, também encaminhamos declaração de voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 80 Srs. Deputados, 27 responderam ' 'sim'', 52 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o § 2º do art. 104. Uma vez rejeitado o § 2º, fica mantida a aprovação da subemenda à Emenda 1647 na parte que suprime o referido §2º.

 

- São encaminhadas à Mesa as seguintes

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Votação do § 2º do Artigo 104 do Texto do Projeto de Constituição do Estado

Senhor Presidente,

Senhores Deputados:

No curso da votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição, este parlamentar, acompanhando o voto de sua bancada partidária, manifestou-se pela supressão do dispositivo que visa assegurar a isonomia de vencimentos aos integrantes da carreira de Procurador do Esta¬do com as demais carreiras jurídicas do funcionalismo público.

Prevalece o entendimento de que o princípio da isonomia, consagrado no § 1º do artigo 39 da Constituição da República, não tem aplicação automática, cabendo, sim, à lei ordinária aferir o grau de correspondência entre os cargos de cada uma das carreiras jurídicas das referidas no artigo 135 da Carta Magna, para poder efetuar-se a equiparação de vencimentos pretendida.

Em face do disposto na Constituição da República, não compete ao legislador constituinte estadual fixar critérios normativos a respeito da isonomia de vencimentos, tornando auto-aplicável a nível estadual um princípio constitucional que ainda depende de regulamentação.Sala das Sessões, em

 a) Vicente Botta.”

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Sr. Presidente

Quero que conste da ata e nos anais desta Casa meu voto favorável à isonomia de vencimentos aos Delegados de Polícia Civil, classe a qual tenho a honra de pertencer; e que soube até o momento de forma majestosa conduzir suas reivindicações em alto nível e de forma democrática, conversando e dialogando com os deputados. Mostrando a todos a sua péssima condição salarial e a distância que os separam dos vencimentos da magistratura e do ministério público, não obstante pertencerem à mesma carreira jurídica.

A insensibilidade é a causa maior que impede neste momento que se consiga alcançar o que de mais digno se pode desejar aos Srs. Delegados de Polícia, o tratamento isonômico com a magistratura e o ministério público, tripé que garante a condução da busca da justiça ao povo.

Decepcionado sim, derrotado não; pela não aprovação do texto que esclarece de forma nítida a isonomia concreta das carreiras jurídicas.E não se diga da sua inconstitucionalidade como bem leciona nosso mestre e douto jurista "Dr. José Afonso da Silva" em seu livro

- Curso de Direito Constitucional Positivo - às págs. 501 e seguintes "Aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se a isonomia correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da Constituição Federal" - as carreiras disciplinadas neste art. correspondem às carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria e a elas se juntam as carreiras de Delegado de Polícia.

Conclamo meus colegas delegados a continuarem a luta pelo direito inalienável da isonomia; que tenho certeza virá, talvez por um caminho mais longo, que saberemos trilhar de maneira ordeira; corajosa, persistente como tem sido até agora e que irá continuar ininterruptamente até que se consiga a dignidade salarial que merecemos.

Conclamo ainda, meus companheiros deputados que estejam conosco nesta luta pela isonomia plena que se manifestem neste momento contra a modificação no texto ou que se calem perante a classe.

Randal Juliano Garcia

São Paulo, 21 de setembro de 1989.''

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que ainda não assinaram a lista de presença que o façam.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 67, item b. Votação do § 2º do art. 109 do texto do projeto.

 

- São encaminhadas à Mesa as seguintes

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Votação do § 2º do Artigo 109 do texto de Projeto de Constituição do Estado

Senhor Presidente,

Senhores Deputados:

No curso da votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição, este parlamentar, acompanhando o voto de sua bancada partidária, manifestou-se pela supressão do dispositivo que visa assegurar a isonomia de vencimentos aos integrantes da carreira da Defensoria Pública com as demais carreiras jurídicas do funcionalismo público.Prevaleceu o entendimento de que o princípio da isonomia, consagrado no § 1º do artigo 39 da Constituição da República, não tem aplicação automática, cabendo, sim, à lei ordinária aferir o grau de correspondência entre os cargos de cada uma das carreiras jurídicas das referidas no artigo 135 da Cana Magna, para poder efetuar-se a equiparação de vencimentos pretendida.

Em face do disposto na Constituição da República, não compete ao legislador constituinte estadual fixar critérios normativos a respeito da isonomia de vencimentos, tornando auto-aplicável a nível estadual um princípio constitucional que ainda depende de regulamentação.

Sala das Sessões, em

a) Vicente Botta.”

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Partido Liberal

Senhor Presidente, Senhores Constituintes,

Neste encaminhamento, o Partido Liberal faz o seu pronunciamento básico e geral a respeito da isonomia de vencimentos. O que agora dizemos vale para delegados, procuradores, todas as carreiras jurídicas.

O artigo 39, § Iº, da Constituição da República assegura isonomia de vencimentos para todos os servidores da administração direta do mesmo Poder ou de Poderes diversos. A isonomia dos vencimentos dos cargos entre os três Poderes é, ainda, assegurada pelo inciso XII do artigo 37 da Constituição da República. Aí estão as regras gerais.

Especificamente no que tange às chamadas carreiras jurídicas, a isonomia de vencimentos entre elas é assegurada mais uma vez pelo artigo 135 da Constituição da República.

Por fim, particularmente em relação aos delegados de polícia de carreira, a isonomia é claramente, expressamente, assegurada mais uma vez ainda pelo artigo 241 da Constituição da República.

Ora, a Constituição da República vale por si própria; e vale para toda a República Federativa do Brasil, ou seja, vale para todos os Estados federados, independentemente de transcrição ou repetição nas Constituições estaduais. É preciso que esta Nação se habitue a respeitar a sua Carta Magna, sem que seja necessário ficar a reiterá-la em textos legais dos Estados e dos Municípios componentes da Federação.

Por isso, todos os Senhores Constituintes, e todos os que têm acompanhado as sessões deste Poder Constituinte, têm observado e podem observar que o Partido Liberal tem-se esforçado para retirar do Projeto de Constituição de São Paulo todos os dispositivos que são mera repetição ou reiteração ou reasseguramento daquilo que já está suficientemente disposto na Constituição da República. Temos de acreditar na Constituição Federal e fazê-la valer por si. É um absurdo que, por causa de repetições e reiterações, a Constituição de São Paulo fique maior, tenha mais artigos, que a Constituição do Brasil.

Os Senhores membros das carreiras jurídicas já têm isonomia de vencimentos assegurada suficientemente - na Constituição Federal. Basta cumpri-la. Que se cumpra a Lei Magna, que se cumpra a lei deste Pais neste País!

Por conseguinte, o Partido Liberal entende que a isonomia de vencimentos para as carreiras jurídicas, em especial para os senhores delegados de polícia e procuradores, se for aprovada de forma a sublinhar o texto federal, atenderá plenamente ao objetivo de assegurar-lhes no plano estadual a pretendida isonomia, que, de resto, já está garantida na Constituição Federal. Nesse sentido, será o voto do PL.A aplicação e a concessão na prática dessa isonomia são uma decisão administrativa, que não compete a este Poder Constituinte tomar.A lei já existe. O que cabe, agora, é cumpri-la.

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

A Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, com assento nesta Assembléia Legislativa, reconhece e defende o direito à isonomia de vencimentos entre os integrantes das carreiras jurídicas do Estado e os Delegados de Polícia.

Baseada nesse entendimento, a bancada petebista envidou todos os esforços a fim de fazer constar na nova Carta Constitucional paulista dispositivo que contemple de forma inequívoca a referida isonomia.Se os resultados alcançados não podem ser considerados ideais, são, entretanto, diante da evolução dos acontecimentos, o melhor que foi possível obter.

Nesse sentido, a Bancada do PTB votará de acordo com os entendimentos mantidos por várias lideranças partidárias, na certeza de que o essencial, isto é, o princípio da isonomia, será assegurado na Constituição do Estado de São Paulo.

Sala das Sessões, em

aa) Ilegíveis”

 

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar em nome da Bancada do PDS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não pretendíamos voltar a esta tribuna, porque tivemos um acordo na Comissão de Sistematização de que iriam suprimir o parágrafo 2º do artigo 104 e o parágrafo 2º do artigo 109- Eu até ia pedir uma questão de ordem à V. Ex. a, mas não vou pedir mais. Consta: "Acrescente-se à Seção IV do Capítulo V do Título II,após o artigo 114, o seguinte artigo, suprimindo-se o parágrafo 2º,do artigo 104 e o parágrafo 2º do artigo 109.''

É a subemenda 1.647 que deu origem ao artigo, após o artigo 114, mas os nossos caros congressistas já sabem que 52 vão "meter goela a dentro" de outros 27 o seu desejo soberano de rasgar uma Constituição e de mandar, em apenas alguns dias, uma posição clara e definida que a Comissão Temática de Sistematização põe a nu aquilo que tem sido a trama maquiavélica, ingrata e injusta, embrulhando a todos nós - inclusive a este modesto parlamentar e a outros tantos - levantando perspectivas de inúmeras classes, querendo intrigas entre juízes e promotores, entre promotores e delegados, entre delegados e o pessoal da polícia militar.

Os senhores vão pagar por este crime! Não se pode tripudiar sobre seres humanos.

Quem levantou a perspectiva foram V. Excelências. Disse há pouco o nobre lider do PMDB: ' 'está na Constituição''. Mas tem que estar na nossa Constituição, clara, límpida e insofismável. E aqui eu sou obrigado a render as minhas homenagens ao Partido dos Trabalhadores. (Manifestação na galeria.) Diga-se de passagem, pelo menos desta vez o Partido dos Trabalhadores disse: "Está aqui a Constituição!" Eu sempre falei. Mas daqui a pouco o PT vai dizer: "Não vou respeitar a Constituição porque eu quero uma minha só." Mas, lamentavelmente, não acredito nas boas intenções do Partido dos Trabalhadores. V. Exas. verão que também no meu partido não há unanimidade, sou obrigado a declarar isso em alto e bom som. V. Exas. viram que no recôndito do meu partido um não direito é líquido e ceno - cada um vota como quer; mas na Constituinte há de ter algum parâmetro, que tenho seguido como um cachorro segue o dono. Alguma coisa há que ser respeitada: a Constituição. Agora, se uma hora é por populismo, por demagogia - agora não serve mais; em outra hora é por interesse mesquinho - maldito interesse, há de co¬mer as suas entranhas! Hoje não é mais constitucional, era até anteontem.

Sr. Presidente, Srs. Deputados e senhores aqui presentes, na Comissão de Sistematização nós vencemos, maioria é maioria, por um, por trinta ou por quarenta; isso aconteceu na Comissão que elaborou o anteprojeto, na Temática e na Sistematização, de modo que esses argumentos são pura e simplesmente do casuísmo barato, do casuísmo da barganha e do casuísmo da negociata. Apontamos de público uma Constituinte subserviente que não é soberana em nada, é delegada da Constituição Federal, vez por outra quer ser dona de suas leis mas não é; às vezes deve ser. Daqui a pouco vamos ver o terceiro quadro do último ato da novela mais triste, não é o Dias Gomes que está escrevendo, foram escritos vários atos, esse final contém três quadros, ainda faltam dois. Aguardem o final!

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - sem revisão do orador- Sr. Presidente, quero falar em nome da Bancada do PMDB e em meu próprio nome, neste processo que é polêmico, aliás foi polêmico desde o início: nunca houve unanimidade nesta Casa a respeito desta questão nem na Comissão Temática, nem na Sistematização, nem no Plenário. Quero dizer a V. Exa., Sr. Presidente, e aos nobres Srs. Deputados, com todo o respeito que tenho pelo nobre Deputado Erasmo Dias, que nunca ludibriei ninguém em relação a esta matéria, nunca semeei ilusões em relação a esta matéria. A minha posição sempre foi clara, sempre sustentei que as eventuais exceções à regra constitucional de vedação a qualquer equiparação ou vinculação de vencimentos, que é uma regra obrigatória para a União, para os Estados, para o Distrito Federal e para os municípios, somente poderia ser estatuída pela Constituição Federal: a Constituição Estadual não tem poderes normativos para ir além disso. Esta posição eu sustentei desde o início com toda a franqueza, desde o instante em que este problema foi trazido a Plenário em projetos de lei complementar aprovados ainda recentemente por esta Casa, de modo que não ludibriei ninguém. O que houve aqui foi polêmica, foi disputa, foi procura de um caminho onde não houvesse nem vencidos nem vencedores, que nos permitisse acolher, no texto Constitucional Estadual, o princípio da isonomia, princípio este que na Constituição Federal está consagrado no art. 39, § 1º e que deve ser instituído por lei, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, fazendo com que este princípio, no que ele corresponde às carreiras referidas no art.135 da Constituição Federal e no art. 241 da mesma Constituição, fosse estabelecido por lei, a lei que fosse aferir efetivamente qual é o grau de correspondência e assemelhação entre estas carreiras. Portanto, a minha posição é uma posição absolutamente clara desde o início e foi a posição que prevaleceu no seio da minha bancada, depois de um processo onde não houve negociata, não houve barganha de qualquer tipo. Eu tenho 23 Deputados dignos da minha bancada, constituintes que estão aqui se empenhando em todas as fases desse processo, colocando amor, colocando dedicação, colocando as suas convicções. Essas convicções foram expressas em lutas, ásperas no seio da minha banca da, muito ásperas. Partidários desta ou daquela posição, em muitos momentos, debateram com vigor, sempre dentro do respeito, do companheirismo que deve reinar nesta Casa e, sobretudo, entre os integrantes da mesma agremiação partidária. Acontece que acabou por prevalecer uma posição e esta posição é que estou trazendo aqui ao Plenário, posição de constituintes que refletiram, que amadureceram,que meditaram e que estão convencidos de que estão trazendo a melhor solução para São Paulo, dentro dos limites da Constituição Federal.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a  votação -            Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nós também não pensamos diferentemente. Já fizemos algumas reuniões da nossa bancada.A nossa bancada não é o que disse o nobre Deputado que, indiretamente, quis nos atingir. A nossa bancada tem um princípio, o princípio da unidade, ou de, pelo menos, procurar a unidade. Não somos aquilo que alguém fala, mas, na verdade, aquilo que somos, e ninguém defendeu e defende os direitos como o Partido Trabalhista Brasileiro, sem demagogia, sem querer conquistar o espaço, pois nós já temos o nosso espaço, o espaço conquistado por Vargas, por Pasqualini, por aqueles que construíram a grandeza do Partido Trabalhista Brasileiro. Temos uma missão grandiosa, de não afundar o barco, ou seja, não afundar os destinos do Estado líder da Federação brasileira, mas pensando que estamos simplesmente num barco sem um verdadeiro capitão. Temos o nosso direito, o direito de votar de conformidade com a nossa consciência. Nós temos um partido, criamos uma pessoa jurídica para nos organizar no caminho certo e defender sempre o direito. E o direito não é exatamente aquilo que uma pessoa tem vontade de falar. Votaremos de conformidade com o pensamento do Partido Trabalhista Brasileiro. Vamos procurar, da melhor forma, atender todos aqueles que nos procuram, mas lembramos que defendemos hoje, amanhã e sempre o direito, porque essa é a nossa norma. Não levamos em consideração palavras outras, porque somos sérios, somos dignos, respeitáveis porque defendemos a única bandeira, a bandeira do Estado de São Paulo, líder da Federação brasileira.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido da Frente Liberal fez e faz questão de votar unido, também nesta ocasião. Não aceita, e jamais aceitará, a pecha que o Deputado Erasmo Dias quer impingir aos outros Deputados. S. Exa. Deveria consultar a si próprio para, depois, levantar algo sobre os demais Deputados. Aliás, é extremamente singular o Deputado Erasmo Dias, já que acabou de prestar uma homenagem ao Partido dos Trabalhadores, partido este que sempre votou contra a isonomia, partido este que no estertor das luzes mudou de posição, partido este que comandado por meus queridos amigos Clara Ant e José Dirceu mudou a posição da bancada e vota pela isonomia.

Mas nosso partido vai ser coerente. Decidiu - e meu coração sangra ao votarmos isso - o Partido da Frente Liberal votar segundo a decisão de seus membros, e o fará altaneiro. Iremos votar com as mãos na Constituição Federal, eis que nossa proposta é que também se faça remissão à Constituição Federal quando se tratar de procuradores, de delegados, da Defensoria Pública. Se a Constituição Federal proporcionou de forma clara a isonomia, todos eles a terão. Não cumpre a nós irmos além do que preceitua a Constituição Federal. Isso não cumpre a nós e o PFL não o fará.

A SRA. CLARA ANT -PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, evidentemente, como já foi dito, esta questão está sendo polêmica em todas as bancadas e foi polêmica também na Bancada do Partido dos Trabalhadores, tendo nesta Líder, constantemente, uma defensora de que a Constituição não deveria falar de vencimentos - como todos aqui sabem.

Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a única polêmica é se se escreve ou se não se escreve na Constituição. No que diz respeito ao reconhecimento do direito constitucional e das funções que têm os senhores juízes, promotores, delegados, procuradores e futuros defensores da sociedade, em nenhum momento o PT teve dúvida. Por isso, na lei ordinária, votou aqui, na isonomia dos procuradores e a favor dos delegados. Outros, não votaram - como o Deputado Luiz Furlan, e lamento ter de fazer essa citação e só a faço porque S.Exa. Veio ao microfone questionar a minha bancada - em 23 de maio de 1989. S.Exa. O nobre Deputado Luiz Furlan, disse neste microfone que "naturalmente o que foi decidido hoje", naquele dia em Plenário, "haverá de ser também transposto para a Constituição do Estado". E S. Exa. Não falava, naquela ocasião, em nome da bancada.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, não estamos aqui discutindo ideologia. Se existe algum partido aqui que poderia discutir muito à vontade, tranqüilamente, questionando essas instituições, é o Partido dos Trabalhadores, que quer transformar a sociedade capitalista numa sociedade socialista. Quem estruturou, organizou e deu forma a essas instituições foram os partidos majoritários dessa sociedade em Brasília, colocando a questão da isonomia de vencimentos na Constituição Federal e os seus correspondentes aqui, no Estado de São Paulo. O nosso partido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vota hoje com toda a tranqüilidade de consciência, não somente por aquilo que vem sendo debatido, mas fundamentalmente por esta questão que se transformou numa questão política, sim, conjuntural, onde o Governo do Estado, depois da votação das leis ordinárias, depreciou funções essenciais desta sociedade e pressionou os Deputados desta Casa, através da imprensa, através da atuação de sua Bancada nesta Assembléia...

 

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fazendo soar a campainha - Esta Presidência solicita às pessoas presentes na galeria que não se manifestem. Continua com a palavra a nobre Deputada Clara Ant.

A SRA. CLARA ANT - PT - Encenaram um acordo, mas não conduziram esta Casa no sentido de um acordo. Foi é isso o que aconteceu, e isso que tem de ser registrado. E o Partido dos Trabalhadores entrou nesta Constituinte e sairá com a sua consciência tranqüila de ter contribuído com todas as suas forças para que, de fato, tenhamos a melhor Constituição de todos os tempos, mas agora pomos isso em dúvida.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para questão de ordem - Sr. Presidente, o tempo é escasso e eu queria pedir a V. Exa., como a matéria já está votada, que se evitasse de aparecer novamente os 52 heróis desta Casa porque, de acordo com o que está previsto, o artigo já está suprimido, pois essa é a condição tácita de votação da subemenda à Emenda 1.647.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a Bancada do PDT lamenta que a discussão da Constituição do Estado esteja sendo conduzida unicamente para resolver o problema da isonomia salarial entre as carreiras jurídicas de Delegados de Polícia, Procuradores do Estado, Ministério Público e Juiz de Direito. Lamenta porque o problema da isonomia das carreiras jurídicas, já deveria ter sido resolvido através de uma legislação ordinária que abrigasse em seu bojo não somente as carreiras jurídicas mas que também disciplinasse a isonomia para toda administração pública em especial para a Polícia Civil.

O Governo Federal, mais inteligente, já está resolvendo o problema através de uma lei ordinária, encaminhada ao Congresso Nacional, na qual procura estender o benefício da isonomia da carreira dos Delegados de Polícia às carreiras jurídicas, e estendendo o benefício às categorias operacionais da Polícia Federal. A Polícia federal, e o Ministério da Justiça, de forma inteligente procurou abrigar dentro do sistema de segurança não só a carreira dos Delegados de Polícia mas também a dos médicos legistas, peritos criminais, agentes, datiloscopistas, escrivães de polícia. Procurou unificar a Polícia Federal. Não usou a isonomia como instrumento elitista. Na medida em que concedeu a isonomia aos Delegados Federais, concedeu reajustes vinculados e proporcionais nos mesmos índices aos operacionais federais.

Entendemos Sr. Presidente, Srs. Constituintes, que o problema da isonomia a nível estadual poderia ter sido resolvido por uma legislação ordinária, concedendo a isonomia dos delegados às carreiras jurídicas, englobando na lei, todas as categorias da Polícia Civil de São Paulo, procurando assim dar uma unidade a esse sistema de segurança. Hoje, o que temos é um conjunto anárquico de classes: de um lado os delegados de polícia, de outro os escrivães, de outro os peritos, de outro os médicos-legistas, escrivães de polícia, investigadores de polícia. Cada categoria procurando se autodefender esquecendo as demais. Nessa luta o sistema é enfraquecido.

Sr. Presidente, Sr. Líder do PMDB, Srs. Constituintes, como policial operacional, com a autoridade de 33 anos de trabalho e hoje parlamentar, entendo que o caso da isonomia não precisaria estar sendo discutido neste plenário constituinte e sim contido em norma ordinária, na qual a Polícia Civil unificada em carreira única formada por classes dispostas em uma escala única verticalizada, com salários vinculados aos Delegados de Polícia e este ao Ministério Público.

Se a Administração tivesse seu comportamento pautado nas afirmações acima, tenho certeza de que hoje não estaríamos aqui discutindo a isonomia dos Delegados de Polícia ao ministério Público.O PDT votará de acordo com o texto da Constituição Federal,procurando respeitar a Constituição Federal.

O PDT votará defendendo a isonomia, e com ela a vinculação salarial dos operacionais aos Delegados de Polícia, conforme propõe a Emenda 818, de nossa autoria, que será discutida dentro de alguns instantes, e que espero seja aprovada. Sem a vinculação salarial haverá confusão no seio da Polícia Civil.

O SR. NÉFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação- Sr. Presidente, Srs. Deputados, fui um dos primeiros constituintes desta Casa que pugnou por um entendimento entre as diferentes categorias de funcionários públicos, no que tange a esse episódio da isonomia, preocupado primeiramente com a adequação à nossa Constituição Federal mas, preocupado também com o entendimento formal que pudesse fazer essa adequação à nossa Constituição Estadual. Enfim, precisou haver uma decisão de Plenário e, como sempre, de uma maneira clara, a nossa posição tem sido aquela que retrata fielmente uma interpretação da nossa Constituição Federal. Nesse sentido, Sr. Presidente, e principalmente a respeito da isonomia, quero, de uma maneira sintética, deixar claro o nosso pensamento tantas vezes já divulgado pela imprensa ou mesmo em nossas conversas. De nada adianta ficarmos em especulações filosóficas, doutrinárias e acadêmicas. A nossa Constituição Federal, apesar de qualquer equívoco do Congresso e dos Constituintes Federais, consagra o princípio da isonomia a diversas categorias. E direito positivo não se questiona, porque ele é límpido, claro, sonoro, acabado, finalizado.

A nossa Constituição é límpida e clara a respeito da isonomia a diversas categorias. Mais cedo ou mais tarde esse princípio terá de ser cumprido.

 

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que aprovarem o§ 2º do art. 109 do texto do projeto queiram conservar-se como estão. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT- Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE-TONICO RAMOS – PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão ' 'sim'', os que forem contrários responderão "não".

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados: 26 responderam "sim", 52 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitado o parágrafo 2º do art. 109. Uma vez rejeitado o § 2º, fica mantida a aprovação da subemenda à Emenda nº 1.647, na parte cm que suprime o § 2º.A Presidência vai colocar em votação o item 49, após o art. 114, pág. 68.

Item "a" - Votação da subemenda à Emenda nº 1.647, salvo a expressão ' 'Capítulo IV".

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a Votação - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na Comissão de Sistematização pretendendo reunir num só item a isonomia dos Delegados de Polícia, dos Procuradores, dos Defensores, S. Exa. apresentou a Emenda nº1.647, assegurando a isonomia nos termos do art. 37, Inciso XII, e art.39, §1º.

Entendemos, naquele momento, que a remissão ao texto constitucional, nos termos em que propunha o eminente Deputado Máximo, não correspondia àquilo que, até então, o anteprojeto e a Comissão Temática tinha tido como senso, consenso e  senso: isonomia assegurada no âmbito das carreiras jurídicas.

Parece que carreira jurídica deu um pouco de alegria nesta Constituinte. Não sei o que certos constituintes desta Casa têm com a carreira jurídica! Tremem quando se fala em carreira jurídica!

Entendemos que é o espírito das carreiras correspondentes disciplinadas no Art. 135 do dispositivo constitucional. Portanto, apresentamos uma subemenda à Emenda 1.647, nos seguintes termos: "aos integrantes das carreiras jurídicas disciplinadas no Capítulo 5. °, deste título, e aos Delegados de Polícia e de carreira fica assegurada a isonomia de vencimento". Nada mais que a consolidação do 263, § 2º; 104, §2º, 109, §2º.

Por isso entendemos que esta subemenda liquida o § 2º, dos artigos 104 e 109 por ser desnecessário e por economia de papel.

Na ocasião S.Exa. o nobre Deputado Luiz Máximo, apresentou oralmente uma subemenda, para que incluíssemos no Capítulo 4º porque tínhamos colocado na nossa subemenda as carreiras de acordo com os títulos. Na seção de funções essenciais da Justiça; Ministério Público, Procuradoria e Defensoria. Realmente havíamos excluído a Magistratura, mas acolhemos porque fomos acordes que o texto constitucional federal estende a todo o título.

Entendemos que mesmo entre as carreiras deverá haver uma diferenciação que a lei futura disciplinará. Por 37 a 36 a nossa subemenda, que não é nossa, é do anteprojeto constituinte, como bem falou o 2.* Presidente do grupo Deputado Néfi Tales, não tem emenda de fulano e beltrano. E uma emenda que foi aprovada e que não tem nada de "apertado". Maioria não é apertada. Tanto é assim que do PMDB e seus partidos co-irmãos votou a maioria. Foi 52 a 26 e podia ter sido a 46 a 45 maioria é maioria.

Comparecemos aqui para defender a subemenda à Emenda 1.647 que assegura de modo claro, explícito. Tenho em mãos a mensagem de S. Exa. o Presidente Sarney, do PMDB, que lá no Congresso tem a maioria governista do PMDB e seus afilhados, que encaminha a isonomia entre Delegados de Polícia Federal e as carreiras do Título. 4º da constituição Federal: "Prevê o projeto a elevação dos vencimentos de Delegado de Polícia Federal ao nível das carreiras disciplinadas no Título 4º da Constituição." É o que tínhamos proposto na nossa Constituição.

O SR. BARROS MUNHOZ – PTB - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por sessenta minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental e a Presidência o submete à apreciação dos Srs. Deputados. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a prorrogação da sessão por 60 minutos queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

- Em votação.

 

O SR. FRANCISCO DE SOUZA - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, eu não queria entrar no mérito da Constituição Federal, porque este Deputado e a Bancada do Partido dos Trabalhadores têm sistematicamente ocupado esta tribuna para denunciar o descumprimento dessa mesma Constituição Federal, no que diz respeito ao salário mínimo, ao direito de creche, ao turno de revezamento de 6 horas, o que foi fruto de greves, inclusive com espancamento de trabalhadores. A Constituição feita e aprovada em 5 de outubro é tábua rasa.

No entanto, no nosso entendimento é clara a questão da isonomia e vários argumentos aqui apresentados dizem que não é matéria constitucional, mas de lei ordinária. Entretanto, este deputado teve a oportunidade de debater o assunto na votação do PLC, nº 18, quando aqui votamos a questão da isonomia dos Procuradores e Delegados de Polícia. Daquele momento me recordo da declaração de voto de algumas Bancadas, de oradores brilhantes e ilustres Deputados que, no momento oportuno, se comprometiam a colocar na Constituição Federal, caso o Governador não enviasse a esta Casa um projeto de lei dando a isonomia às carreiras jurídicas. Mas tenho em mãos uma declaração de voto do Partido Trabalhista Brasileiro, onde consta essa posição, na época da votação do PLC n. ° 18.

Da mesma forma como denunciamos o descumprimento da Constituição Federal quando diz respeito aos trabalhadores, aos assalariados e operários, também não podemos engolir goela abaixo que os Deputados desta Casa, ao fazerem a lei, não queiram nela inserir aquilo que já é o dispositivo federal. Ao não fazerem a lei, deixam a questão nas mãos do Governador, que tem maioria nesta Casa e que, efetivamente, não quer conceder essa isonomia. Tive oportunidade de ouvir todos os argumentos: o do Ministério Público, o dos delegados, inclusive o dos Deputados que, na minha orelha, indagaram se eu ia votar com o "trenzão da alegria". Ouvi o argumento de que nós íamos falir o Estado. Tenho em mãos a quantidade de Estados que já concederam a isonomia, e a pergunta que faço é se os Deputados que lá votaram essa isonomia faliram o Estado, ou se há diferenças entre Estados. Já concederam isonomia os Estados do Rio de Janeiro, Piauí, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão, Minas Gerais, Distrito Federal, inclusive há um projeto de lei da Presidência da República dando isonomia aos delegados federais.

Portanto, neste momento cabe a nós, Deputados, assimilar e engolir a maioria deste governo, que acha que não tem dinheiro, mas tem dinheiro para gastar com propaganda, mais até do que vai pagar aos delegados de polícia. Cabe a nós escrever de acordo com a nossa consciência ou não escrever aquilo que já é um Direito Constitucional.

Não apresentei nenhuma emenda que reafirmasse a questão das 44 horas, do turno de 6 horas, porque a oportunidade não se apresentou; se tivesse se apresentado, a reescreveria, para ver se ao menos uma vez a lei será cumprida. Nós fazemos leis, neste país, para servirem de tábua rasa.

Tive oportunidade de receber das lideranças partidárias de Brasília um documento onde as Bancadas Federais dão a interpretação do que seja o art. 241, parágrafo 1º, onde há a assinatura de todas as Bancadas favoráveis à isonomia. Assusta-me o fato de que as Bancadas que votam fechado, hoje, dizendo que é uma coerência partidária, não tenham a mesma coerência de votar o que votaram em Brasília, ou seja, pela isonomia. É incoerência fazer média lá e deixar de escrever aqui um projeto que, sabemos, nunca o Sr. Governador vai mandar. .

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa Bancada é uma Bancada que tem feito um trabalho para os classistas, digno de ser seguido, digno de ser observado, digno de ser aprovado. Podemos dizer que nenhum partido com assento nesta Casa fez maior quantidade de reuniões do que o Partido Trabalhista Brasileiro. Quantas e quantas noites, defendendo o direito daqueles que trabalham e labutam em defesa do povo, o PTB esteve reunido, sem demagogia, mormente demagogia barata, sem posição para conseguir a simpatia, mas com posição definida para construir a grandeza deste Estado líder da Federação brasileira. O comportamento da Bancada trabalhista não só vem de Vargas, mas também vem do seu Presidente, que tem dado costumeiras lições a todos aqueles que passam por esta Casa de Leis, que é o nobre Deputado Vicente Botta. Temos uma responsabilidade, senhores, além de dizermos aqui palavras belíssimas para ganharmos aplausos. Temos a responsabilidade de construirmos a grandeza deste Estado. Tivemos responsabilidade no passado, que não quero citar aqui, porque às vezes que chegamos ao lado do Sr. Governador foi para defender os classistas, os trabalhadores deste Estado. Não queremos afundar este Estado. Queremos é ver a grandeza deste Estado. O PTB, Sr. Presidente Tonico Ramos, tem esta missão. E não deveria ser diferente, porque somos responsáveis por uma história gigante, que vem desde Vargas até hoje. Esta história foi feita com muito trabalho, com muita dignidade e muita respeitabilidade.

Sr. Presidente, não podemos no momento atingir um Estado,afundar um barco simplesmente para dizermos que estamos do lado de "a" ou de "b". Tivemos momentos de discussões. Chamamos inclusive os classistas para nos reunir, a fim de encontrarmos um caminho e acharmos lá do fundo a claridade necessária para marcharmos com passos firmes.

Sr. Presidente, a Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro faz, hoje, declaração de voto e não vamos, com a pequenez de alguns, jogar pedra em ninguém. Cada um tem a sua grandeza e a sua responsabilidade de construir uma história, a história do Estado de Piratininga, a história do Estado líder da Federação brasileira, que ostenta a bandeira da grande guerra, a bandeira dos paulistas, das treze listas. Temos compromisso não só com os delegados, com os procuradores e com os promotores. Temos um compromisso com São Paulo, maior do que todos, maior do que a nossa dignidade e respeitabilidade, porque São Paulo vai continuar de pé, enquanto alguns querem afundar e apenas criticar em vez de trabalhar e construir a grandeza deste Estado.

Portanto, Sr. presidente Tonico Ramos, após as incansáveis reuniões, chegamos a fazer esta declaração de voto: “A Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, com assento nesta Assembléia, reconhece e defende o direito à isonomia de vencimentos entre os integrantes das carreiras jurídicas do Estado e os delegados de polícia. Baseada nesse entendimento, a Bancada petebista envidou todos os esforços a fim de fazer constar na nova Carta Constitucional paulista dispositivo que contempla de forma inequívoca a referida isonomia.

Se os resultados alcançados não podem ser considerados ideais são, entretanto, diante da evolução dos acontecimentos, o melhor que foi possível obter. Nesse sentido, a Bancada do PTB votará de acordo com os entendimentos mantidos por várias lideranças partidárias, na certeza de que o essencial, isto é, o princípio da isonomia será assegurado na Constituição do Estado de São Paulo.''

Sala das sessões, no dia de hoje. Assinado pela maioria da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este processo de decisão foi muito difícil para o Partido Democrático Trabalhista, porque sempre entendemos que não deveria existir uma vinculação entre as carreiras.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, jamais em nossos pronunciamentos nesta Casa procuramos estimular esse tipo de definição, quer seja através de equiparação, entre categorias, entre classes, ou qualquer tipo de vinculação, porque entendíamos e entendemos que isso poderia gerar um nivelamento por baixo, pernicioso a todas as carreiras. Entretanto, em todos os nossos votos, procuramos repetir a orientação da Constituição Federal, porque temos certeza absoluta que, por si só, não é auto-aplicável. Tudo o que se passar nesta Casa, mesmo que se aprovassem todas as pretensões de todas as classes, ainda dependeríamos de lei. Sentimos que nesta questão se caminhou para uma questão política. Esse fato foi importante, porque trouxe a esta Casa uma questão fundamental, que é a disparidade entre as categorias e demonstra também que a segurança pública, dita como uma das prioridades deste atual governo, está no fundo do poço. Basta ver os holerites dos servidores da Polícia Civil, todos eles, indiscriminadamente. Demonstrou ainda, que, não obstante estarmos voltados para o futuro, estamos tentando elaborar uma Constituição com caráter de permanência e efetividade.

O que fica evidente é terem as bancadas governistas, nesta Casa, criado falsa expectativa em torno da questão da isonomia. Questão sobretudo polêmica, não resolvida pela Constituição Federal, ainda pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Constitucional. Não cabe à oposição suportar o ônus dessa atitude dos partidos majoritários.

Não compactuamos com essa atitude. E deixamos registrado o repúdio do Partido Democrático Trabalhista.

O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, rapidamente para dizer que, no nosso entendimento, é chegado o momento de colocarmos a posição do Partido da Frente Liberal.Essa questão foi estudada exaustivamente; em primeiro lugar nas Comissões Temáticas e, posteriormente, na Comissão de Sistematização.Até este momento os Deputados do Partido da Frente liberal votaram de acordo com suas próprias orientações.

Nos últimos dias, é preciso dizer, todos os Deputados do Partido da Frente Liberal se reuniram, em diversas oportunidades; tivemos discussões duríssimas na bancada, por vezes ásperas, mas sempre respeitosas e sem deixar de lado o espírito de companheirismo que norteia as conversações e os entendimentos do PFL. É preciso dizer, Sr.Presidente, que alguns companheiros tinham posições diversas, diferentes, daquela que está sendo colocada, hoje, em Plenário. Mas estes mesmos companheiros, fiéis ao espírito de união da bancada, se submeteram, se curvaram diante da posição da maioria da bancada, colo cando hoje, de maneira coesa, o seu voto em plenário. Por isso, queremos, sem dúvida alguma, reverenciar o comportamento destes companheiros que souberam, de maneira democrática, entender a posição da maioria da bancada e se curvaram a esta posição, mesmo que isso representasse, como está representando, prejuízos de natureza política e às vezes até prejuízos de ordem pessoal.

Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal está coeso, está unido e votando de maneira uníssona nesta posição, entendendo estar fazendo, neste momento, o melhor para a valorização e fortalecimento do Estado de São Paulo.

O SR. NÉFI TALES – PRN - Sr. Presidente, Srs. Deputados, rapidamente para fazer apenas uma observação, uma vez que a nossa opinião foi exarada várias vezes, qual seja, a de que o princípio da isonomia, nesta Constituição Estadual, deve apenas se adequar, de acordo com o direito positivo, às normas da Constituição Federal.

Nesse sentido, vejo, ainda, nesta emenda um entendimento mais amplo e maior que os Srs. Constituintes desta Casa podem efetuar, aprovando esta subemenda. E o que é uma subemenda?

Na Comissão de Sistematização há uma espécie de entendimento entre as partes que anteriormente não chegavam a um acordo. E a subemenda implica uma espécie de acordo entre aqueles que não concordam com uma posição ou com um certo princípio. Eu vejo, Sr. Presidente, na aprovação desta emenda um amplo entendimento entre os diversos partidos desta Casa.

Sem posição apaixonada, sem nenhuma posição política partidária, apenas esse entendimento, porque ela reza o seguinte: "Aos integrantes da carreira jurídica disciplinada nos Capítulos IV e V deste Título, e aos delegados de polícia de carreira fica assegurada a isonomia de vencimentos.''

Sr. Presidente, uma letrinha apenas, uma palavra, pode mudar o sentido jurídico ou mesmo possibilitar uma hermenêutica diferente.

É justamente a conjunção "e" que possibilita o entendimento maior e mais amplo entre os constituintes desta Casa. Estaríamos, assim, cumprindo o que a Constituição Federal determina, que é o princípio da isonomia, e ao mesmo tempo não correlacionando nenhuma categoria com outra, porque aqui não está inserido o ”com” e sim a conjunção "e". ''Aos delegados de polícia fica assegurada a isonomia. '' Em outras palavras, estamos nada mais, nada menos, transcrevendo ''ipsis literis", em nossa Constituição Estadual, o que já está consagrado em nossa Constituição Federal.

E neste sentido, Sr. Presidente, que conclamamos os nobres Deputados, neste momento, para que votem favoravelmente a esta emenda.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Srs. Deputados. Antes de colocar em votação, a Presidência chama a atenção de V. Exas. para a página 69: "Se rejeitado fica prejudicada a votação da expressão Capítulo IV."

Onde se escreve “bem como prejudicada”, o correto é “Passa-se à votação da Emenda 1647'”.

Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que aprovarem,queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRAPMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O requerimento de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem ' 'sim'', e os que rejeitarem votem "não''.

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados. Vinte e seis responderam "sim"; 52 responderam "não" e este deputado na Presidência. Resultado que rejeita a subemenda à Emenda n. ° 1.647, salvo expressão "Cap. IV".

Uma vez rejeitada, fica prejudicada a votação da expressão"Capítulo IV", passando-se à votação da Emenda nº 1.647, página 69, item c.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, até onde posso verificar, creio que não há voz discordante, há acordo para que possamos rejeitar simbolicamente a Emenda.0 1.647.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez havendo acordo, a Presidência muda o comando da votação, passando de aprovado para rejeitado.

Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 1.647, que inclui "artigo" após o art. 114, queiram conservar-se como se encontram. Rejeitada.

A SRA. CLARA ANT – PT - Para encaminhamento da votação - Sem revisão do orador - Para que fique registrado o voto da Bancada do PT, já expresso nos demais encaminhamentos e nas demais votações.

O SR. RANDAL JULIANO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Para que fique consignada, também minha posição correspondente às votações anteriores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a página 203, Item 142, art. 263.

Votação do parágrafo 2º do art. 263, salvo a expressão: "com os dos integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado''.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, chegamos agora ao quarto quadro do último ato da novela da isonomia. Resolveu a situação partidária desta Constituinte destacar, no § 2º, a expressão: "com o dos integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado''. Somos contra a supressão dessa expressão. Achamos, inclusive, que ao mais leigo, aquele que tenha cursado só o Mobral, basta ler o art. 263, § 2º, para entender. Na forma do art. 241, à carreira do Delegado de Polícia fica assegurada a isonomia de vencimento. Alega o nobre líder da maioria que já está implícito que essa isonomia diz respeito às carreiras do art. 135, porque o art. 241 da Constituição Federal remete a isonomia, em relação ao art. 135. Não concordamos com o nobre Deputado líder desta Casa. É uma forma um tanto quanto matreira, não que tenha algum outro sentido o nosso ' 'matreira'', é o modo de dizer que não vai dar nada, porque o texto do art. 241 diz: "Ao Delegado de Polícia de carreira, aplique-se o princípio do art. 39, § Io, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da Constituição Federal''. Então, meus caros Constituintes, se é isonomia, é isonomia com alguém. Com quem? Por que no texto se retira a expressão: ' 'com os integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado''. É justamente uma má intenção em não querer fazer aquilo pelo que temos lutado e que a Comissão que estudou o projeto da Constituinte desde o primeiro dia colocou: este texto que está sendo mutilado é o texto originário da Comissão desta Casa que elaborou o anteprojeto, com a maioria maciça do Governo. Não vemos por que, no último dia, na última hora, tem assegurado e já assegurou hoje nesta Casa o nobre Deputado Líder da maioria desta Casa, que está implícito mas, ao mesmo tempo, explícito que o art. 241 assegura a isonomia, apenas que carreira jurídica seria, segundo S. Exa. acentua, alguma coisa ambígua. No nosso entender o que é ambíguo é o que fica mutilado, alguém dá alguma coisa em relação a algo da isonomia, com quem, com alguém. Meus caros Constituintes, tudo indica que mais uma vez vai se repetir aqui "52" a "26", vamos ser derrotados, vai ser suprimida a expressão. Diante dessa visão, quero aqui deixar alto, claro e em bom som que no momento em que se encerra o pano dessa novela, que amanhã esse Governo não venha dizer que está aumentando o gasto. Constituinte não tem nada a ver com gasto, Constituinte é soberana.

Ela representa as aspirações daquilo que a sociedade tem, seja do delegado, seja do trabalhador. Aqui é que deveria ter sido demonstrada a soberania impoluta desta Constituinte. Que não se alegue que esse "trem da alegria'', possível e imaginário, iria causar a dèbacle no Estado de São Paulo, se bem que S.Exa. o Governador de São Paulo, quando fez o Memorial, em torno da aspiração da América Latina, gastou alguns milhões de dólares e agora se nega a responder às aspirações da classe mais sofrida, que representa a sentinela da nossa sociedade, o Delegado de Polícia, que lhe dá, ombro a ombro, a responsabilidade junto ao Promotor, ao Defensor, o Delegado, o Juiz, que são as carreiras que dão sustentáculo à Nação. Ai da nação que um dia entender que vai pensar se tem pagar bem a essas carreiras! É obrigação! Cabe ao Estado gerar recursos, porque essas classes jamais devem ficar desvalorizadas. O que se poderia pagar e gastar seria apenas traduzido em justiça, paz e eficiência.

Sr. Presidente, não vou voltar mais a esta tribuna e encerro praticamente a minha participação modesta de Constituinte na elaboração da Constituição de São Paulo.

Faço apenas um apelo final, ao meu Oficial da Polícia Militar, ao meu Delegado de Polícia, ao Procurador, ao Defensor, ao Juiz, que, pelo amor de Deus, tenhamos humildade diante de tudo isto, porque se Justiça tem de ser feita, ela há de ser feita um dia. Jamais vocês seriam alguém, que poderia, neste momento, colocar em dúvida o sentido de justiça e de paz que nós modestamente, independente de qualquer outra posição, defendemos desde o primeiro dia. Temos realmente uma paixão pela nossa Polícia, mas não seria nunca ela que iria dizer o rumo de nossa vida. Era o que tinha a dizer.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, fiz questão de encaminhar a votação, embora o texto que está no momento em votação no plenário seguramente será aprovado, para posterior destaque da expressão "carreiras jurídicas", o que evidentemente o tornará inútil, por que o que defendemos explicitamente, dentro da votação da Legislação Ordinária e Complementar, é o parágrafo 2º do art.263, porque ao votarmos pela manutenção dos parágrafos dos arts. 104 e 109 e pela manutenção do § 2º, pretendemos garantir aquilo que a Constituição Federal já fez aos Procuradores, aos Defensores Públicos e aos Delegados. Quero esclarecer porque não votamos; não é por uma razão político-partidária, não é por uma razão ideológica. Como já foi dito aqui, esta Constituição não se pautou por votações político-partidárias nem político-ideológicas. Se alguém aqui votou assim, em alguns momentos, por questões de princípios partidários, foi a Bancada do Partido dos Trabalhadores. Lamento que tanto o integrante do Ministério Público como alguns Srs. Deputados tenham levantado, de maneira despolitizante, descortês e desleal, o argumento ideológico para uma discussão político administrativa, porque inclusive as Bancadas do PTB e do PFL não acompanharam este voto, quando da Legislação Ordinária e Complementar, uma vez que todas as Bancadas têm deputados com posições diferentes nesta questão. Por isso, não cabe aqui este tipo de colocação.Pode caber para a disputa política junto ao eleitorado e à cidadania de São Paulo, mas não para a discussão constitucional. Para nós trata-se de uma questão político-administrativa, que poderia ter sido resolvida pelo Poder Executivo de São Paulo e é inaceitável a chantagem e o terrorismo que o Poder Executivo pretendeu fazer pela Imprensa, junto a esta Assembléia, levantando a questão das despesas, quando nós sabemos que não há, por pane do Poder Executivo, nenhum atributo político-administrativo para falar em contenção de despesas no Estado de São Paulo. Não quero trazer esta discussão agora, porque todos os 84 Srs. Deputados sabem de onde pode se retirar recursos para a Polícia Civil. E por que para a Polícia Civil? Agora, sim, irei fazer a justificativa político-administrativa. Simplesmente porque a Polícia Militar de São Paulo tem tudo: salário, infra-estrutura, retaguarda, logística, poder político e poder militar. É um Estado dentro do Estado. Basta ver como ela funciona e qual a sua interrelação com o Poder Executivo de São Paulo. Dentro do Palácio dos Bandeirantes funciona e comanda a Segurança Pública de São Paulo. A Polícia Civil merece, precisa e terá no Estado de São Paulo o mesmo tratamento que a Polícia Militar. É o compromisso da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Para quê? Para reestruturá-la, dar a São Paulo uma única polícia, preventiva e ostensiva, desmilitarizada, com ramo uniformizado, é uma polícia que tenha funções preventivas e judiciárias, com salários que possam transformar a Polícia Civil de São Paulo naquilo que o Partido dos Trabalhadores quer; para que possa ela combater a corrupção dentro da Polícia Civil, para que possa combater a violência dentro da Polícia Civil, para que possa combater o desrespeito aos direitos humanos dentro da Polícia Civil. Não temos compromissos com as instituições fossilizadas e arcaicas do Estado de São Paulo! Por isso é que propusemos a unificação da Polícia, por isso é que defendemos o concurso público, por isso é que defendemos a desmilitarização da Polícia Militar, por isso é que defendemos o respeito absoluto da Constituição. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo é muito mais corporativo, é muito mais corrupto, é muito mais elitista do que qualquer polícia do Brasil, mas ninguém levanta a voz contra esse Poder Judiciário! Todas as suas prerrogativas, todos os seus pedidos foram dados nesta Casa. Por isso voto consciente, voto com absoluta convicção pela isonomia dos defensores públicos e procuradores e pela isonomia dos delegados de São Paulo.

 

- Manifestações na galeria.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fazendo soar a campainha - Esta Presidência solicita que as pessoas presentes nas galerias não se manifestem.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram (Pausa.) Aprovado.

O SR. RANDAL JULIANO GARCIA – PMDB - Sr. Presidente, requeiro regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.

O SR. MAURÍCO NAJAR -PDS - Para reclamação - Sr. Presidente, em que pese o respeito que tenho pela manifestação de pensamento de todos os Srs. Parlamentares, em que pese a profunda admiração que tenho pelo nobre Deputado José Dirceu, temo que ele, na empolgação de seu discurso, tenha cometido uma injustiça contra um Poder do Estado - o Poder Judiciário - chamando  de o Poder mais corrupto deste Estado. A expressão é manifestamente antiregimental, para não dizer profundamente injusta, razão pela qual, Sr. Presidente, peço a V. Exa., com muita serenidade, que seja expurgada de nossos Anais expressão tão infeliz e tão injusta a um Poder como é o Judiciário.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT- Sr. Presidente, V. Exa. é soberano na decisão que vai tomar, porém quero manifestar, frente a V. Exa. e a todos os Srs. Deputados, o seguinte: eu não posso aceitar o tratamento que foi dado a toda a Polícia Civil, nos corredores e nas discussões comigo, como sendo uma Polícia corrupta e uma Polícia totalmente inviável. Por isso fiz um paralelo com o Poder Judiciário. Posso ter sido infeliz na generalização, mas o que quero dizer é o seguinte: se formos fazer um balanço da participação do Poder...

 

- É dado uma parte anti-regimental.

 

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - É um direito regimental que tenho - e serei breve. Não fiz referências aos juízes, não fiz referência a uma pessoa, fiz referência à estrutura do Poder Judiciário que precisa ser modernizada para evitar a corrupção. Não fiz referência a nenhum Tribunal, fiz referência às gorjetas que são dadas muitas vezes para fazer andar os processos, às dificuldades que se têm hoje no Poder Judiciário brasileiro e à manifesta impunidade que todos os partidos políticos dizem que existe no País. Para ficar registrado, Sr. Presidente.

O SR. WADIHHELÚ - PTB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exa. em defesa do decoro deste Parlamento, que V. Exa. determine que o discurso proferido pelo nobre Deputado José Dirceu e o adendo agora feito sejam remetidos à Mesa, para que não seja permitido que conste dos nossos Anais agressão tão insólita e, eu diria, tão covarde.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai analisar o discurso do nobre Deputado José Dirceu e oportunamente determinará as providências necessárias.

O SR. RANDAL JULIANO GARCIA - PMDB - Para questão de ordem - Para um esclarecimento, Sr. Presidente, votamos agora o texto salvo a expressão, ou votamos a expressão?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O texto salvo a expressão.

O SR. RANDAL JULIANO GARCIA - PMDB - Então, retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez V. Exa. retirando o pedido de verificação de votação fica aprovado o parágrafo 2º do artigo 263, salvo expressão.

A SRA. CLARA ANT -PT - Para questão de ordem - Sr. Presidente, solicito votação nominal para o próximo item.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência vai colocar em votação o requerimento de votação nominal da nobre Deputada Clara Ant. Os Srs. deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Votação nominal da expressão destacada. Os Srs. deputados que estiverem de acordo responderão “Sim” e os que estiverem contra responderão “Não”. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na votação nominal.

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 78 Srs. Deputados: 26 responderam "sim" e 52 responderam "não", resultado que rejeita a expressão do parágrafo 2º do artigo 263: "com os dos integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado''.

A Presidência solicita ao nobre Deputado Nabi Abi Chedid que leia a folha de votação.

O SR. SCRETÁRIO - NABI ABI CHEDlD - PFL - Votaram “sim” os nobres Deputados: Abdo Hadade, Antônio Calixto, Erasmo Dias, Lucas Buzato, Clara Ant, Eni Galante, Expedito Soares, Fauze Carlos,Hilkias de Oliveira, Ivan Valente, José Cicote, José Dirceu, Alcides Bianchi, Luiz Francisco, Francisco de Souza, Maurício Najar, Néfi Tales, Osvaldo Sbeghen, Randal Juliano Garcia, Roberto Gouveia, Conte Lopes, Sebastião Bognar, Sylvio Martini, José Mentor, Wadih Helú e Campos Machado.Votaram “não” os nobres Deputados: Adilson Monteiro Alves, Aloysio Nunes Ferreira, Lobbe Neto, Tonca Falseti, Luiz Furlan, Rubens Lara, Arnaldo Jardim, Ary Kara, Carlos Apolinário, Daniel Marins, Edinho Araújo, Edson Ferrarini, Eduardo Bittencourt, Erci Ayala, Fernando Leça, Fernando Silveira, Getúlio Hanashiro, Guiomar de Mello, Israel Zekcer, Ivan Espíndola de Ávila, Jairo Mattos, João Bastos, João do Pulo, Jorge Tadeu Mudalen, Barros Munhoz, Jurandyr Paixão, Laerte Pinto, Luiz Máximo, Luiz Lauro, Francisco Nogueira, Marcelino Romano Machado, Archimedes Lammoglia, Mauro Bragato, Miguel Martini, Milton Baldochi, Nabi Chedid, Nelson Nicolau,Osvaldo Bettio, Roberto Purini, Ruth Escobar, Tadashi Kuriki, Tonico Ramos, Valdemar Corauci Sobrinho, Vanderlei Macris, Dalla Pria, Vicente Botta, Mattos Silveira, Waldyr Trigo, Walter Mendes, Osmar Thibes, Inocêncio Erbella e Waldemar Chubaci.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência comunica aos Srs. Deputados que, na página 203, inciso "b" foi retirada a Emenda 1.657. Em votação à página 204 o item "c". Votação da Emenda 818 de parecer contrário. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Emenda 818, de nossa autoria, apresentada ao Projeto da Constituição, propõe o restabelecimento do princípio de justiça com a implantação de uma política para a administração pública no que tange à disciplinação dos quadros funcionais da Secretaria da Segurança Pública.

Momentos atrás este Plenário foi envolvido na discussão da isonomia dos Delegados de Polícia, das carreiras jurídicas, Ministério Público e Poder Judiciário. E nessa discussão onde se procurava discutir o texto constitucional federal e sua aplicabilidade no texto estadual verificamos que nada se falou sobre a organização da Administração Pública, que nada se falou sobre a organização das carreiras policiais civis, da política de recursos humanos dentro da Secretaria de Segurança Pública. Somente a voz deste Parlamentar destacou a importância do trabalho da categoria operacional, quando da discussão da isonomia dos Delegados de Polícia.

A Emenda 818 propõe que "na Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Civil seja organizada através de uma carreira única disposta com as categorias dispostas em escala única verticalizada, obedecendo a hierarquia e os salário fixados em índices percentuais, tomando-se por base a retribuição global do vencimento vinculado ao Delegado de Polícia de primeira classe.

Vejam V. Exas. que no item I da emenda, se propõe que o Médico Legista ganhe 100% do salário do Delegado de primeira classe; ao Perito Criminal se propõe o mesmo percentual, ao Investigador e Escrivão de Polícia, molas mestras da instituição, se propõe o índice percentual de 73%. Às categorias de fotógrafo, agente policial, papiloscopista, carcereiros, auxiliar de necrotério, auxiliar de papiloscopista, e outras carreiras que compõem as categorias de nível médio cujo trabalho são relevantes para o trabalho policial, se propõe 67%, e as categorias de nível base, que exerce o trabalho de sustentação da instituição se propõe um índice de 53%.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 818 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Sr Presidente, registro o meu voto como favorável.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr Presidente, também registro meu voto favorável.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 67, item 47, art.109- A emenda escrita é a 2786.

 O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Para questão de ordem - Sr. Presidente, V. Exa. estava no art. 263, cujas emendas não foram terminadas; há subemenda favorável que não foi votada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Luiz Furlan, todas que se referiam ao parágrafo 2º foram votadas.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - É só o parágrafo 2º

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sim, somente o parágrafo 2º.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Depois voltaremos ao mesmo artigo?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Depois voltaremos ao mesmo artigo.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, apenas para que V. Exa. nos esclarecesse se vamos votar, agora, a Emenda 2.786, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Líder Aloysio Nunes Ferreira, a Presidência lerá o texto que será colocado, em votação. Votação da Emenda 2.786, de parecer contrário, que altera a redação do ' 'caput'' e parágrafo 1º do artigo 109. Página 67. Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Emenda nº 2.786, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, pretende dar uma nova redação ao “caput” e ao § 1º, do art. 109 - A Constituição Federal cria, como uma das carreiras essenciais à administração da justiça, a defensoria pública e prevê que uma norma geral da União estabelecerá o balizamento para a organização da defensoria pública nos Estados, disciplinando o regime jurídico dos seus integrantes.

Senhor Presidente, Srs. Deputados, a Emenda nº 2.786 pretende que no nosso Estado esta instituição, a defensoria pública, essencial à função jurisdicional do Estado, se vincule à Procuradoria Geral do Estado, competindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Apoiei, Sr. Presidente, esta emenda na Comissão de Sistematização por entender, conforme a justificativa apresentada pelos seus ilustres proponentes, pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, que no momento em que se cria a defensoria pública no País inteiro, seria conforme o interesse público, que no nosso Estado esta instituição se albergasse no seio da Procuradoria Geral do Estado. Sr. Presidente, Srs. Deputados, à Procuradoria Geral do Estado, por atribuição constitucional que já tem, nos termos da Constituição em vigor, compete a advocacia dos pobres. Ela vem exercendo estas funções com competência, com denodo, com dedicação, com sacrifício, há mais de quarenta anos. No momento em que se pretende criar a nova instituição, é o nosso entendimento que esta experiência acumulada ao longo de tantos anos, este saber jurídico acumulado ao longo de tantos anos, pudesse ser aproveitado e pudéssemos, abrigando a defensoria pública no seio de uma instituição que hoje tem o reconhecimento de todos os paulistas, pelos relevantes serviços que prestam à nossa população, dar à defensoria prestígio, relevo e contaria ela com o respaldo de uma série de serviços auxiliares já organizados, de tal modo que se buscasse, através desta providência, inclusive poupar os recursos necessários à criação e à instalação de uma nova instituição sem nenhuma vinculação de parentesco com a Procuradoria Geral do Estado.Sr. Presidente, em abono a esta tese quero trazer ao plenário um projeto de lei complementar que tramita perante o Congresso Nacional que visa instituir justamente estas normas gerais que elevem orientar a criação das defensorias públicas nos Estados. Neste projeto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, existe a previsão clara de que as defensorias públicas poderão organizar-se no seio das Procuradorias Gerais dos Estados, quando isto for considerado conveniente em cada uma das unidades da federação. Creio, Sr. presidente, que a Procuradoria Geral do Estado está pronta para acolher no seu seio esta nova instituição. Por isso, apoiado, inclusive, em algo que já se prefigura como teor da norma geral de que fala a Constituição da República, recomendo à minha Bancada a aprovação da Emenda 2786.

 

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Para encaminhar a votação. - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira, venho aqui encaminhar a votação contrariamente à Emenda 2.786, que objetiva vincular a Defensoria Pública à Procuradoria Geral da Justiça. Os argumentos que aqui tenho são contrários ao do nobre, ilustre e lúcido líder do PMDB, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, com o qual, por ocasião dos trabalhos realizados na Comissão de Sistematização, já tivemos a oportunidade de discutir a matéria. O que quero, aqui, neste instante, é apenas lembrar que a instituição "Defensoria Pública" é caracterizada pela Carta Máxima da República como essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Artigo 5º, Inciso 74. Mais ainda, a lei complementar que irá organizar a Defensoria Pública já preceitua como asseguramento aos seus futuros integrantes a garantia da inamovibilidade e a vedação do exercício da advocacia. Como pode uma instituição, que é criada com tais prerrogativas e vedação, vincular-se à Procuradoria Geral do Estado, instituição realmente nobre, e à qual são destinadas relevantíssimas funções,mas tão-somente no campo da representação judicial e Consultoria Jurídica do Executivo, a ela vincular-se? Ora, o Sr. Legislador Constituinte quis criar a Defensoria Pública, dando-lhe a garantia da inamovibilidade, exatamente para assegurar-lhe a independência funcional completa no que permitirá a defesa dos necessitados, em todos os graus. Como pode uma Defensoria Pública, sendo vinculada à Procuradoria Geral do Estado, que é subordinada diretamente ao governador, defender com isenção os direitos e os interesses daqueles necessitados que tenham de postular a defesa perante o Judiciário?

Sr. Presidente, Srs. Deputados, por estas razões a Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira, após discutir a matéria sob todos os seus ângulos, tendo em vista os desdobramentos e implicações que poderiam ocorrer com eventual subordinação da Defensoria Pública à Procuradoria Geral do Estado, posiciona-se no sentido de assegurar a esta nova instituição, cuja criação é também mantida pelo projeto da nossa Constituição, votando contrariamente à emenda defendida pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. BARROS MUNHOZ – PTB - Sr. Presidente, solicito prorrogação dos nossos trabalhados por mais 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência vai colocar em votação o pedido do nobre Deputado Barroz Munhoz, de prorrogação da sessão por 30 minutos. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, talvez todos nós estejamos lamentando o fato da constituinte paulista poder se resumir exclusivamente à discussão da isonomia.

O Partido dos Trabalhadores faz intervenção, neste momento, muito à vontade, porque em junho deste ano votamos um projeto de iniciativa do Procurador Geral de Justiça que discutia a isonomia aos Procuradores do Estado. A interpretação que fazemos hoje é exatamente igual a que fizemos. O voto que daremos hoje é exatamente o voto que demos, porque estamos convencidos que a Constituição Federal garantiu a isonomia por assemelhação às carreiras jurídicas.

Já foi lido aqui o art. 39, parágrafo único. Só me permitam precisar um aspecto. O art. 39, parágrafo único, diz respeito a todo o funcionalismo, não só às carreiras jurídicas, a todos os funcionários públicos federais, estaduais e municipais e dentro delas os seus membros têm o direito à isonomia. A diferença e o ponto crucial não é o art. 39,§ 1º, é o art. 135. É lá que está feita a assemelhação das carreiras jurídicas, porque a isonomia para as demais, essa, sim, está garantida no art. 39, § 1. °. Se - indago aos Srs. Deputados - a isonomia já existe para todos os funcionários públicos federais, estaduais e municipais, repito, por que existe o art. 135? É dispensável. Não custaria à Constituinte Federal repetir no art. 135 que para as carreiras jurídicas se aplica o art. 39 primeiro, porque já se aplica para todos, inclusive juízes, procuradores e promotores públicos, repete, porque é nele que está feita a assemelhação das carreiras jurídicas, é nele que está garantida essa assemelhação, e, em conseqüência, a isonomia de vencimentos. Mais ainda, se não fosse assim, porque o constituinte cometeria de novo o mesmo erro no. art. 241 ao se referir aos delegados de polícia. Se já existe isonomia, por que repetir o art. 241 ao falarmos de delegados de polícia? Porque lá ele traz os delegados por assemelhação às carreiras jurídicas e daí, assemelhando essas carreiras, concede a eles a isonomia de vencimentos. Não há outra interpretação a dar do ponto de vista constitucional, literal, que não seja esta. Porém, admito que a redação pode permitir interpretações de forma diversa. O que acontece com uma lei quando essa interpretação literal não chega a uma conclusão definitiva e consensual? Vai se buscar as outras legais de interpretação de um texto. E quais são elas? A vontade do legislador, a avaliação histórica de como se debater ou discutir, aquela norma, a avaliação sistemática e evolutiva da norma. E o que acontece aí? Vamos pegar os Anais da Constituição Federal em cada um dos momentos da Comissão Temática, Sistematização, primeiro projeto e segundo projeto. E o que está escrito lá? A evolução é esta: garantir a isonomia de vencimentos para as carreiras jurídicas e trazer os delegados por assemelhação.

É isso que consta lá. Mas, mais que isso ainda, o que fizeram os Deputados Constituintes quando surgiram as primeiras interpretações diversas? Assinaram documento, que muitos de V. Exas. Receberam, dizendo: "Nós garantimos isonomia de vencimentos para as carreiras jurídicas e para os delegados de polícia. Mais ainda, quando tentaram na redação final alterar o artigo da Constituição Federal, uma manobra até criticável, o que fizeram as lideranças de todas as Bancadas da Constituinte? Redigiram uma nota retornando ao texto o que foi aprovado na Assembléia Nacional Constituinte. É disso que estamos tratando. A assemelhação é constitucional, não reconhecê-la aqui é ferir a Constituição Federal. A discussão que se faz se há igualdade e se são iguais as carreiras, nenhum de nós cometeria a leviandade de dizer que as carreiras são iguais. Não são. Mas estão assemelhadas, certo ou errado, na Constituição Federal. Sou dos que entendem que a isonomia não deve constar numa Constituição nem Federal nem Estadual mas defendo a isonomia das carreiras jurídicas e dos Delegados de Polícia, porque a Constituição Federal, certa ou errada, repito, fez assemelhação e concedeu a isonomia das carreiras jurídicas.

Para terminar, Sr. Presidente, esse entendimento, hoje, comporta discussões que trazem dois tipos de interesses, de um lado, talvez aqueles que interpretam de forma diferente os interesses circunstanciais, momentâneos e localizados. Ouvi, nesses quase dez meses, nesta Assembléia Legislativa, na maioria dos momentos desta Casa cada um dos Deputados Constituintes votar com sua consciência. Tenho certeza e espero que nesse momento cada um de V. Exas. Reafirme a independência do Poder Constituinte Paulista. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 2786 de parecer contrário queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V .Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

 

- É iniciada a verificação.

 

A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, enquanto a Secretaria lhe fornece os dados da votação, V. Exa. poderia confirmar se está convocada uma sessão extraordinária após esta sessão?

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - Teremos uma sessão extraordinária 60 minutos após o término desta sessão.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, indagaria se os componentes da Mesa estão de acordo que, após esta votação, a sessão seja suspensa até o final e depois recomeçaríamos os trabalhos na sessão extraordinária?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tendo havido acordo entre as lideranças, esta Presidência tão logo anuncie o resultado da votação, suspenderá a sessão. Participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados; nove responderam "sim'', 54 responderam “não”, e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda 2.786.

Tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pela nobre Deputada Clara Ant e suspende a sessão até as 20 horas e 59 minutos. Está suspensa a sessão.

 

- Suspensa às 20 horas e 47 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 59 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado à presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, às 17 horas, com a mesma Ordem do Dia de hoje, e lembra a sessão extraordinária convocada para as 22 horas. Está encerrada a sessão.

 

- Encerra-se a sessão às 21 horas.