22 de Setembro de 1989

79ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

 

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

ANTÔNIO CALIXTO, NABI CHEDID e VICENTE BOTTA

 

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 1.0 do art. 129 do Projeto.

2 - Clara Ant - Requer verificação de votação.

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Convoca os Srs. Deputados para duas sessões extraordinárias, a primeira a realizar-se 60 min após o término da presente e a segunda amanhã, às 10 horas. Anuncia o resultado da verificação, que rejeita o parágrafo 1º do art. 129, ficando prejudicadas as emendas 543 e 809. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 3.° do art. 129, salvo expressões destacadas. Põe em votação e declara aprovadas as expressões destacadas.

4 - Edinho Araújo - Requer verificação de votação.

5 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita as expressões destacadas, ficando prejudicadas as emendas 790 e 1.212. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 108. Anuncia a votação da emenda 109.

6 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

7 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação e registra o voto favorável da Bancada do PDT à emenda 108.

8 - Rubens Lara - Registra o voto da Bancada do PSDB em favor da emenda 108.

9 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 109.

10 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 109.

11 - José Cicote - Requer verificação de votação.

12 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por rejeitada a emenda 109. Anuncia a votação do parágrafo 4° do art. 129 do texto do Projeto. Lê põe em votação e declara aprovado requerimento de adiamento por um dia do parágrafo em tela e emendas 386, 1.078 e 676. Anuncia a votação da emenda 107, de parecer contrário.

13 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB encaminha a votação da emenda.

14 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda.

15 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda.

16 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda.

17 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação da emenda.

18 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 107. Anuncia a votação da emenda 810, de parecer contrário.

19 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

20 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

21 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

22 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

23 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

24 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda. Anuncia a votação da emenda 415.

25 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

26 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

27 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

28 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

29 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

30 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

31 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 415.

32 - Oswaldo Sbeghen - Registra o seu voto favorável à emenda.

33 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da subemenda à emenda 196, que acresce parágrafo ao art. 130.

34 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

35 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

36 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

37 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

38 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

39 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

40 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

41 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 196, ficando esta prejudicada. Anuncia a votação da emenda 1888, que acresce parágrafo ao art. 130.

42 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

43 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

44 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

45 - Vitor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 1888, que acresce parágrafo ao art. 130. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.025, que dá nova redação ao inciso II do art. 131.

47 - Barros Munhoz - Registra o voto favorável da Bancada do PTB.

48 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da subemenda à emenda 23, que dá nova redação à alínea "b", do inciso III, do art. 131.

49 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer a suspensão dos trabalhos.

50 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 18h23min., reabrindo-a às 18h35 minutos. Anuncia a votação da subemenda à emenda 23.

51 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação.

52 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

53 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

54 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

55 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

56 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

57 - Néfi Tales - Em nome da PRN, encaminha a votação.

58 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 23.

59 - Eduardo Bittencourt - Requer verificação de votação.

60 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que aprova a subemenda à emenda 23 ficando esta prejudicada. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1728, que dá nova redação à alínea "c" do inciso III, do art. 131. Anuncia a votação da emenda 803, que acresce alínea ao inciso III, do art. 131.

61 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

62 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

63 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

64 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

65 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

66 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

67 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 803.

68 - Hilkias de Oliveira - Requer verificação de votação.

69 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita a emenda 803.

70 - Clara Ant - Comunica que a Bancada do PT encaminhará declaração de voto.

71 - Hilkias de Oliveira - Comunica que a Bancada do PDT encaminhará a declaração de voto.

72 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1929 que acresce alínea ao inciso III do art. 131. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2347, que acresce inciso ao art. 131. Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1926, que acresce inciso ao art. 131.

73 - Campos Machado - Registra o voto favorável da Bancada do PTB.

74 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1454, que dá nova redação ao parágrafo 3.° do art. 131.

75 - Luiz Furlan - Registra o voto favorável da Bancada do PFL.

76 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 2756, que acresce parágrafo ao art. 131.

77 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

78 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2756. Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do art. 133 do Projeto, ficando prejudicada a emenda 1455. Põe em votação e declara aprovado o texto do art. 135.

79 - Vitor Sapienza - Requer verificação de votação.

80 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que rejeita o art. 135 ficando prejudicada a emenda 214. Desconvoca a sessão extraordinária marcada para hoje e confirma a convocação para sessão extraordinária de amanhã às 10 horas, encerra a sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2.0 Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA -  PDS - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Projeto de Constituição do Estado, com emendas; a Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a página 98; item 59; art. 129. Por erro de datilografia, o comando aprovado passa para "rejeitado".

Em votação.

Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o § 1.0 do art. 129 do Projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação.

A Presidência pede a atenção dos Srs. Parlamentares. Srs. Deputados, nos termos do art. 6.° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se hoje 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a Ordem do Dia: Projeto de Constituição do Estado.

Srs. Deputados, nos termos do art. 6.°, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a, realizar-se amanhã, às 10 horas, com a finalidade de ser apreciada a Ordem do Dia: - Projeto de Constituição do Estado.

- Votação, em 1.0 turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas.

A Presidência convida o nobre Deputado Maurício Najar para auxiliar a Presidência.

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 70 Srs. Deputados, 23 responderam  "sim", 46 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o § 1.0 do art. 129, ficando prejudicadas as Emendas nºs 543 e 809.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para um erro de datilografia no meio da página 101: onde consta ...XV é XXV e onde consta XVI é XXVI.

Votação do § 3.° do art. 129 do projeto, salvo as expressões "funcionários ... V ... X ... XXV ... XXVI ... bem como do art. 114 ... sendo de responsabilidade do Estado o seguro a que se refere o inciso XXVIII".

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação as expressões constantes do § 3.° do art. 129, "funcionários ...V.. .X...XXVI.. .XXV... bem como art. 114 ... sendo de responsabilidade do Estado o seguro a que se refere o inciso XXVIII." Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovadas.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, peço uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 68 Srs. Deputados; 29 responderam "sim", 38 responderão "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o parágrafo 3.° do art. 129 e as expressões: "Funcionário V, X, XXV e XXVI ... bem como o art. 114 ... sendo de responsabilidade do Estado o seguro a que se refere o inciso XXVIII." Logo, prejudica a Emenda n.º 790 e a Emenda n.º 1212.

 

- É encaminhada à Mesa a seguinte

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Texto do § 3.°, Artigo 129 do Projeto de Constituição Estadual

Somos pela manutenção do texto do § 3.0 do Artigo 129 do Projeto de Constituição Estadual, pelos motivos que passamos a expor.

O texto do Anteprojeto de Constituição Estadual repetia o que dispõe o § 2º do Artigo 39 da Constituição Federal. Apresentamos Emendas, que foram aprovadas, no sentido de que também se aplicaria aos servidores públicos estaduais o disposto nos itens V, XX e XXVIII do Artigo 7.°, bem como o que estipula o Artigo 114, todos da Constituição Federal.

No que tange aos incisos V, X e XXVIII do Artigo 7.° da Constituição Federal, trata-se de assegurar ao servidor público os seguintes direitos: piso salarial; proteção salarial na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa: seguro contra acidente do trabalho. E a aplicação do Artigo 114 da Constituição Federal aos servidores públicos, é no sentido de que tenham assegurado o direito de submeter à Justiça do Trabalho seus dissídios coletivos.

Entendemos que esses direitos devem ser assegurados aos servidores públicos, em face do reordenamento constitucional de nosso País, para que possam ter assegurado o pleno exercício de seus direitos, ao nível da administração pública estadual.

Sala das sessões, em

a) Deputado Antônio Calixto.”

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 102. Votação da Emenda n.0 108, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Antônio Calixto. Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, V. Exa. não colocou em votação a Emenda n.º 1.212.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - A Presidência informou que a Emenda nº 1.212 foi prejudicada com a votação anterior.

A SRA. CLARA ANT - PT - Porém V. Exa., colocou como prejudicada a Emenda 790. Se a 1.212 está prejudicada, ninguém aqui ouviu o anúncio.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência, no momento, em que informou, comunicou que as duas emendas estavam prejudicadas. Caso não tenha sido ouvido, a Presidência ratifica que a Emenda 1.212 está prejudicada.

Em votação a Emenda 108. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Palmas.) Rejeitada.

 

- É encaminhada à Mesa a seguinte

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Emenda 108 ao Projeto de Constituição Estadual

(§ 3.° do Artigo 129)

Encaminhamos a Emenda 108, para que se aplique aos servidores públicos o que dispõe o inciso XXXI do Artigo 7.0 da Constituição Federal, alterando a redação do § 3.°, Artigo 129 do Projeto de Constituição Estadual.

Dispõe o item XXXI do Artigo 7.° da Constituição Federal, a "proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência".

Esse dispositivo, além de seu relevante interesse social, implica diretiva moralizadora à administração pública estadual assegurando, no limite, a plena isonomia aos servidores.

Sala das Sessões, em

a) Deputado Antônio Calixto.”

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção para a página 103. Votação da Emenda 109, de Parecer contrário. Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - O Partido dos Trabalhadores vota favoravelmente à Emenda nº 109, de autoria do nobre Deputado Antônio Calixto.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - O PDT registra o seu voto favorável à emenda de nossa autoria e gostaria também de dizer que não foi registrado o voto favorável à Emenda 108, também de nossa autoria.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para registrar o voto da Bancada do PSDB a favor da Emenda 108.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para deixar consignado que a Bancada do PDS votará contra esta emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE  - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Deputados Nabi Chedid e Vicente Botta para auxiliarem a Presidência. Os Deputados que a aprovarem votem "sim" e os que a rejeitarem votem "não".

 

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 69 Srs. Deputados, 27 Srs. Deputados responderam "sim", 41 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitada a Emenda 109.

 

- É encaminhada à Mesa a seguinte

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO 

- Emenda nº 109 ao Projeto de Constituição Estadual (§ 3.° do Artigo 129)

Encaminhamos a Emenda nº 109, para que se aplique aos servidores públicos o que dispõe o inciso XXVII do Artigo 7.0 da Constituição Federal, alterando a redação do § 3.°, Artigo 129 do Projeto de Constituição Estadual.

Dispõe o inciso XXVII do Artigo 7.° da Constituição Federal, constituir direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, terem assegurados a ‘proteção em face da automação, na forma da lei’.

Trata-se de diretiva explícita ao poder público, no sentido de que aqueles direitos, assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, sejam também assegurados aos servidores públicos que, assim, estariam protegidos contra o desemprego tecnológico, fenômeno que assola hoje, os países capitalistas mais avançados e que, amanhã, será também realidade a todos os trabalhadores brasileiros, sejam do setor publico ou do setor privado, sejam da cidade ou do campo.

Sala das sessões, em

a) Deputado Antônio Calixto.”

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Votação do § 4° do art. 129 do texto do projeto.

Sobre a mesa o seguinte requerimento de adiamento de votação: "Na votação do Projeto de Constituinte requeremos nos termos regimentais adiamento da votação do que segue por um dia. Título III, art. 129, § 4º. Emendas 386, 1078 e 676." Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, indago a V. Exa. quem requereu esse adiamento. A Bancada do PFL não foi consultada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O Deputado Vanderlei Macris, a Deputada Clara Ant, o Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Nobre Deputado.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que suspenda a sessão por um minuto para que eu tome conhecimento do que seja.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A sessão está suspensa por um minuto.

 

- Suspensa às 18 horas e quatro minutos a sessão é reaberta às 18 horas e cinco minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

 

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, este documento foi assinado ontem. Como eu estava no fundo do plenário, queria saber exatamente do que se tratava, por isso pedi a suspensão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o adiamento da votação por um dia permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 104, letra "i". Em votação a emenda 107, de parecer contrário.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, no sentido de abreviar os nossos trabalhos, conforme entendimentos havidos, vamos procurar manifestar a posição das bancadas para, quem sabe, evitar pedidos de verificação de votação. A Bancada do PTB votará contrariamente à emenda.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a bancada do PSDB votará contra a emenda do Deputado Hilkias de Oliveira.

O SR. EDINHO ARAÚJO -  PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a bancada do PMDB também votará contrariamente.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a bancada do PT votará contra esta emenda.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDT votará favoravelmente, porque esta emenda procura restabelecer um direito usurpado da categoria, que é um direito à reabilitação administrativa. Atualmente o servidor público não tem esta reabilitação, ficando oprimido marginalizado e na mão da Administração Pública, já que, por exemplo, 20 anos após a prática de uma falta, ressuscita a pena para aplicá-la novamente. Em defesa da categoria do funcionalismo público, o PDT votará favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

 

- É encaminhada à Mesa a seguinte

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Emenda 107

(Disposições Transitórias - Acrescenta Artigo)

Senhores Constituintes!

A presente Emenda fundamenta-se em situação injusta que foi criada, prejudicando os ferroviários, cuja situação relatamos na nossa justificativa, que transcrevemos a seguir, a fim de que seja inscrita nos Anais da Constituinte Estadual:

"A Lei 4.819 de 26 de junho de 1958, cria o Fundo de Assistência Social do Estado para estender aos servidores das autarquias e das sociedades anônimas, em que o Estado seja majoritário, e de seus serviços industriais: salário-família, complementação de aposentadoria e concessão de pensões.

"A Lei nº 200 de 13 de maio de 1974, revogou, entre outras, a Lei 4.819/58, sendo que o Parágrafo Único do Artigo 1º diz explicitamente que os 'atuais beneficiários e os empregados admitidos até a data da vigência desta lei, ficam com seus direitos ressalvados, continuando a fazer jus aos benefícios da legislação revogada.'

"Pelo Decreto 49.837 de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a 'contratação de empregados pelas ferrovias de propriedade e administração do Estado de São Paulo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho', foi regulamentada a contratação de pessoal pela FEPASA.

"Ora, ao pessoal contratado pela FEPASA entre 13 de junho de 1968 e 13 de maio de 1974, é evidente que se trata de direito adquirido a complementação de aposentadorias e pensões. Esse direito, no entanto, não é respeitado pela FEPASA, ocasionando prejuízos aos ferroviários e, ainda, demandas judiciais onde, fatalmente, têm ganho de causa, com evidentes prejuízos para o Estado."

Destarte, senhores Constituintes, entendemos que a inclusão da presente Emenda no texto constitucional a vigir, permitirá seja corrigida antiga injustiça, que tantos prejuízos vêm trazendo tanto ao erário público como, ainda, aos ferroviários.

Não se trata, em absoluto, de nenhum trem da alegria. O objetivo de nossa Emenda, repetimos, é apenas permitir que antiga injustiça seja, finalmente, corrigida.

Sala das sessões, em

a) Deputado Antônio Calixto.”

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Letra "j": em votação a emenda 810, de parecer contrário.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, reconhecendo o mérito da emenda, a Bancada do PTB votará contrariamente.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB também votará contrariamente.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB também votará contra.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PT votará contra.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDT votará favoravelmente à emenda porque ela visa proteger, também, o funcionalismo público. Cada vez que o Estado cria novas séries de classes ele procura penalizar os funcionários aposentados. Esta emenda visa restabelecer o direito desses funcionários públicos, razão pela qual o PDT, sensível à ansiedade dos aposentados no funcionalismo público, votará favoravelmente à emenda.

O SR. TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 810, de parecer contrário. Os Srs. Deputados que forem favoráveis devem conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Página 105, letra "1": em votação a Emenda 415, de parecer contrário.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, reconhecendo o mérito da emenda do nobre Deputado Osvaldo Sbeghen, de nossa Bancada, e autorizado pelo nobre Deputado, manifesto-me no sentido de que a Bancada votará contrariamente.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PMDB, Sr. Presidente, também me autoriza a dizer que votará contrariamente.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PT decidiu votar contra.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PSDB, em reunião, também decidiu votar contra a emenda do nobre Deputado Osvaldo Sbeghen.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT votará favoravelmente à emenda do Deputado Osvaldo Sbeghen, porque ela persegue a defesa do funcionalismo, em especial a dos professores.

O SR. VALDEMAR COURAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PFL sem embargo de reconhecer as boas intenções do Deputado Osvaldo Sbeghen, votará contrariamente à Emenda 415.

O SR. TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. OSVALDO SBEGHEN - PTB - Como autor da emenda, gostaria de deixar o meu voto favorável.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, o PDT registra o voto favorável à emenda do nobre Deputado Osvaldo Sbeghen.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Página 106, item 60, art. 130, letra "a". Em votação a subemenda à Emenda 196, que acresce parágrafo ao art. 130.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PTB votará favoravelmente à subemenda.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB decidiu votar favoravelmente à subemenda.

O SR. VALDEMAR COURACI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PFL, reunida, decidiu votar favoravelmente à proposta.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB votará contrariamente à subemenda.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PT votará favoravelmente à emenda.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDT, de forma unida, votará favoravelmente à subemenda.

O SR. ERASMO DIAS - PDS- Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDS votará favoravelmente à subemenda.

O SR. TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 196, que acresce parágrafo ao art. 130, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Uma vez aprovada a subemenda à Emenda 196, fica prejudicada a Emenda 196.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 107, letra "b". Em votação a Emenda 1888, de parecer favorável, que acresce parágrafo ao art. 130.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em rápidas pinceladas, para acompanhar a nova dimensão que está sendo dada para agilizar os trabalhos, queremos simplesmente chamar a atenção para um fato: suponha-se que uma professora, aos 21 anos de Magistério, resolva candidatar-se a um cargo eletivo e se eleja. Terminado o seu mandato, e completando 25 anos de Magistério, ela é penalizada com mais cinco anos de trabalho em vez desses quatro anos serem considerados como regime especial. Deixo, então, a seguinte indagação: o mandato eletivo enobrece, dignifica o servidor público ou o desmerece?

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - -            Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDT encaminha favoravelmente a emenda do nobre Deputado Osvaldo Sbeghen, que defende a aposentadoria especial para o servidor público titular de mandato eletivo.

O SR. VALDEMAR COURACI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PFL é favorável à proposta da emenda do Deputado Osvaldo Sbeghen. Conhecemos dezenas de casos, Sr. Presidente, de servidores públicos, de professores que têm direito à aposentadoria especial e que assumindo o cargo de Prefeito ou mesmo o cargo de Deputado, acabaram prejudicando-se com relação à aposentadoria especial.

Entendemos que é uma questão de justiça e de valorização até do mandato eletivo, que esse tempo seja considerado para fins da aposentadoria especial; não concordamos com aqueles que dizem que a aposentadoria especial é apenas no exercício da respectiva função. Basta ver que o tempo em que um professor é requisitado pela Delegacia de Ensino ou pela Divisão Regional de Ensino continua sendo contado para efeito de aposentadoria especial. Ora, se alguém é eleito pelo voto popular, pelo voto soberano, pelo voto secreto, para o cargo de Prefeito, também tem todo direito à contagem desse tempo para a aposentadoria especial. Por isso o PFL votará favoravelmente.

O SR. VÍTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PMDB votará favoravelmente à Emenda 1.888.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem favoráveis à Emenda 1.888, de parecer favorável, que acresce parágrafo ao art. 130, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 61, artigo 131, letra a) - Votação da Emenda 2.025, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso II, do art. 131.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 2.025, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso II, do art. 131, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, peço que se registre o voto favorável da Bancada do PTB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Letra b) Votação da Subemenda à Emenda 23, que dá nova redação à alínea "d" do inciso III, do art. 131. Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Pelo art. 82 - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos trabalhos para um entendimento entre as lideranças.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência acolhe o pedido do nobre Deputado e suspende a sessão. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 18 horas e 23 minutos, a sessão é reaberta às 18 horas e 35 minutos sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, o Partido Liberal encaminha contra a emenda e a subemenda, de modo que permaneça o texto original do Projeto que é igual ao texto federal.

A Constituição Federal fala em aposentadoria aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, para professores, e aos 25 anos para as professoras. Fixa aí o princípio, que já é tradicional no Direito Constitucional Brasileiro. Portanto, o PL fica com o texto. Ele é fiel à Constituição Federal e à tradição do Direito Brasileiro.

A Constituição Federal, Art. 40, item 3, letra "b", diz que apenas o servidor que conta com 30 anos de efetivo exercício, em funções de magistério, se professor, ou 25 anos, se professora, poderá se aposentar 5 anos antes. O pressuposto é o exercício efetivo da função de professor. Isso é o que se exige. Portanto, não estão abrangidos os especialistas de Educação, a saber: orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, assistentes de diretor de escola, diretores de escola, supervisores de ensino e delegados de ensino. Estes, porque não estão abrangidos no dispositivo federal, não têm direito aos 5 anos de benefício. Não estão enquadrados no pressuposto da Constituição Federal, exercício efetivo na função de professor.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o dispositivo estadual tem que ser igual ao federal. Qualquer emenda ou subemenda que o modifique é inconstitucional. Deve ser mantida a redação original do Art. 131 do projeto.

O SR. ERAMOS DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, o PDS também não concorda. Fica exatamente com o texto constitucional, porque seria um grande precedente estar inovando nesses termos.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação -  Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT fica com o texto constitucional. Consideramos que este tipo de exceção aos poucos, vai afastar o professor da sala de aula. Portanto, a aposentadoria especial a quem efetivamente se encontra lecionando, isto é, encontra-se em contato direto com os alunos nas salas de aula. Esta é a posição do PDT.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando a Constituição Federal colocou no seu texto "professor e professora", procurou atender - digo isso porque a convite da liderança do então PMDB, na época participei da discussão da elaboração do texto da Constituição Federal - à diversidade regional do País, considerando que cada Estado tem planos e estruturas diferentes de carreira para o Magistério. Em alguns Estados o professor e o diretor são carreiras separadas. Em outros Estados, como é o caso do Estado de São Paulo, tradicionalmente, professor, diretor e especialistas constituem uma única carreira e é pré-requisito para ser diretor, ou supervisor de ensino, ter sido professor por um determinado tempo.

Por outro lado, o termo professor encaminha numa determinada tendência que hoje predomina na área da Educação, que é de não ter mais a separação entre cargos de professores e cargos de diretores e supervisores serem cargos exercidos por determinado período de tempo por professores que deverão sempre voltar à sala de aula para uma  reciclagem. De modo que todas as funções exercidas dentro da escola: a sala de aula, a direção, a supervisão, o assistente de diretor, que é um professor, no caso do Estado de São Paulo, simplesmente colocado em função de assistente de diretor que volta e retorna à sala de aula periodicamente de modo que não exista mais esta separação entre as carreiras. Porque esta é uma separação que fragmentou o processo pedagógico dentro da escola.

O ideal seria que a carreira do Magistério fosse única, que a sala de aula fosse o centro, as funções de especialistas fossem exercidas periodicamente e que, a cada período, quem estiver em função de especialista volta à sala de aula porque não há melhor reciclagem ao professor do que o efetivo exercício da sala de aula.

O argumento do nobre Deputado Antônio Calixto, com todo respeito, é exatamente no sentido contrário. Queremos fazer com que o comando constitucional aponte na direção de uma carreira, onde não haja hierarquia rígida como existe hoje de sala de aula, direção e supervisão e onde, por outro lado, direção e supervisão sejam funções exercidas periodicamente com volta à sala de aula para reciclagem.

Esta emenda foi simplesmente apresentada por mim. Ela é uma solicitação de todas as entidades do Magistério. Em segundo lugar, o estatuto do Magistério já existente no Estado de São Paulo consagrou todas as funções exercidas no processo pedagógico como funções de Magistério. Se fizermos esta separação estaremos, mais uma vez, ajudando a sedimentar o processo pedagógico e criando, forçando e cristalizando uma divisão de trabalho que deverá ser rediscutida, no meu  modo de entender, a nível da legislação complementar.Todo o indivíduo que trabalha na escola deverá ser considerado professor e as funções de direção e supervisão poderão perfeitamente deixar de ser cargos para serem funções recicláveis e periódicas.

Gostaria de lembrar, sobre a aposentadoria especial de professor, - pessoalmente fui uma pessoa dentro da área de Educação - com todo o desgaste que isso possa ter, que, na origem da emenda, na Constituição de 67, fui contrária à aposentadoria especial de professor. Mas, uma vez consagrada, não posso entender que funções de Magistério e, portanto, todas elas ligadas à sala de aula não sejam funções semelhantes e equivalentes, não tenham o mesmo direito da aposentadoria especial.

Eram estas as ponderações que gostaria de trazer à reflexão dos Srs. Deputados, lembrando que não é inconstitucional. O que a Constituição fez foi adotar uma terminologia mais universal para que os Estados a adaptassem aos seus planos de carreira e às perspectivas futuras, com as quais gostaria de encaminhar o plano de carreira do Magistério. Muito obrigada.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito importante e valiosa é esta explicação que a nobre Deputada Guiomar de Mello nos deu, especialmente sobre a questão da carreira e da realidade do Magistério no Estado de São Paulo, bem diferente da realidade de outros Estados.

Esta Casa, Sr. Presidente, não pode ser paradoxal. Nós acabamos de aprovar o texto do projeto que diz que o exercício do mandato eletivo não será desconsiderado para fins de aposentadoria especial. Ora, Sr. Presidente, se nós estamos dando ao Prefeito, ao Deputado, enfim, a quem detém o mandato eletivo, a possibilidade de computar esse tempo para efeito de aposentadoria especial, vamos retirar esse que já é um direito? - Nós não estamos dando nada, já é um direito dado aos diretores, aos supervisores e a todos os recursos humanos ligados às funções do Magistério. Esta Casa incorreria num erro gravíssimo, porque ao invés da Constituição - o que é o nosso dever -, na verdade nós estaríamos caminhando para um retrocesso muito grande, retirando desses recursos humanos, especializados em educação, um direito que eles já têm há muitos anos e que está consagrado no Estatuto do Magistério.

Por isto, Sr. Presidente, essa proposta, tal como está colocada na emenda da nobre Deputada Guiomar de Mello, não é inconstitucional; ela se ajusta perfeitamente à realidade do Estado de São Paulo e não comete nenhum ato de injustiça, porque preserva direitos que já estão sendo concedidos. Na verdade, ela está perfeitamente delineada conforme o texto da Constituição Federal, na medida em que se ajusta e se liga à realidade do Magistério no Estado de São Paulo.

Por isto, o PFL votará contra o texto apresentado originariamente e pela proposta das entidades, aqui materializadas pela Deputada Guiomar de Mello.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PTB entende que o que justifica a aposentadoria do professor em menor tempo é o seu trabalho em sala de aula, profundamente desgastante, reconhecidamente mais desgastante do que uma atividade normal. Conseqüentemente e a par de qualquer consideração jurídica, entendemos que não é o caso de se conceder aposentadoria especial aos chamados especialistas da educação, exatamente porque não exercem aquela atividade considerada desgastante, a ponto de justificar a concessão da aposentadoria em menos tempo. Fundamentalmente, por esta razão - o fato de dizer que aprovamos uma outra emenda que, para efeito de aposentadoria especial, considera o tempo de mandato eletivo, não justifica que aprovemos esta, pois se erramos lá poderemos corrigir no segundo turno -, ao ver do PTB será um erro a aprovação da subemenda e da emenda. Obrigado.

O SR. NEFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em poucas palavras, quanto ao mérito, quero fazer a seguinte observação. O especialista em educação já tinha esse direito na antiga Constituição Brasileira. Se esta emenda não for aprovada, estaremos subtraindo um direito que o especialista em educação tem há muito tempo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de fazer a seguinte observação. O diretor, o supervisor, o especialista em educação, em geral, antes de exercer essas funções exerceu, durante muitos anos, a sagrada missão de educar, de ser professor. Geralmente presta concurso para ser diretor de escola ou exerce as funções de especialista de educação, depois de muitos anos na função de professor. Não pode ser diretor, ou especialista de educação, no primeiro ano de exercício profissional como professor. Nada mais justo que aquele direito contido na Constituição antiga, porque devemos progredir e não regredir, seja mantido também na atual Constituição paulista, reconhecendo que o trabalho do especialista de educação, que já lecionou durante muito tempo, tenha também esta consideração em relação à aposentadoria especial. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputado Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda nº 23, que dá nova redação à alínea b, do inciso III, do art. 131, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliar a Presidência na verificação de votação ora requerida.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram responder “sim” e os que rejeitarem queiram responder "não".

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 64 Srs. Deputados, 54 responderam "sim", 9 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a subemenda à Emenda 23. Aprovada a subemenda, fica prejudicada a Emenda 23.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 109, letra C. Votação da Emenda 1.728, de parecer contrário, que dá nova redação à alínea “C” do inciso III do Art. 131. Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, como está havendo ainda uma discussão com o autor da emenda, proponho a V. Exa., em nome de todas as lideranças, que a sessão de hoje seja encerrada às 19h30, que reunamos o Poder Constituinte amanhã, a partir das 10 ,horas e que as lideranças façam uma reunião para organizar a votação de amanhã - e se possível terminar amanhã, se não no domingo buscando resolver algumas destas questões que têm nos ocupado em plenário.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência consulta todos os líderes presentes. Se todos estiverem de acordo, esta Presidência vai encerrar a sessão às 19 horas e 30 minutos e não convocará extra.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Sr. Presidente, solicito de V. Exa. que repita o resultado da votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência repete com satisfação à nobre Deputada Guiomar de Mello. Participaram do processo de rotação 64 Srs. Deputados; 54 responderam "sim"; 9 responderam "não'' e este Deputado na Presidência.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda n. ° 1.728, de parecer contrário, que dá nova redação à alínea "C", do Inciso III, do Art. 131, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Letra "D". Votação da Emenda nº 803, de parecer contrário, que acresce alínea ao inciso III, do art. 131.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, o PDT reafirma o seu apoio à emenda que concede o gatilho" salarial para os servidores públicos na Constituição Estadual. O nosso partido, identificado com as lutas dos trabalhadores por melhores condições de vida e salário, postula que conste do texto constitucional o gatilho salarial como forma de reposição de reposição de perdas. Lembro aos Srs. Constituintes que o gatilho foi concedido pelo Governador Franco Montoro em 1986, para o funcionalismo público, como reposição de perdas através dos índices da inflação.

Em 1987 o gatilho foi revogado e hoje o que temos é a reposição de índices mensais pelo Governo, na forma como bem entende a Administração Pública, mas sempre abaixo dos índices da inflação. Não obedece ao critério da reposição de perdas pelos índices da inflação. O Partido Democrático Trabalhista reafirma sua posição em defesa do funcionalismo público do Estado de São Paulo e reafirma que votará favorável à emenda que propõe conceder, através do texto constitucional, o gatilho ao funcionalismo público do Estado. A medida é justa e uma Carta Constitucional deve conter medidas justas. Sr. Presidente, há poucos instantes este Plenário aprovou uma subemenda que estende aos especialistas de Educação o direito à aposentadoria especial. O PDT votou favoravelmente à emenda. Sem dúvida alguma a medida faz justiça a essa categoria. Cinqüenta e quatro Parlamentares desta Casa, das bancadas do PFL, PSDB, PRN e PDT votaram favoravelmente.

Sr. Presidente, emenda idêntica está sendo votada agora por este Plenário para que conste do texto da Constituição Estadual a aposentadoria especial para os policiais civis. Esse direito já foi conquistado pela categoria através da Lei 51/85, que concede a aposentadoria especial aos 30 anos de serviço, desde que conte 20 anos de serviço público como policial civil.

As bancadas dos partidos políticos com assento nesta Casa, que votaram favoravelmente à extensão da aposentadoria aos 25 anos de serviço aos especialistas da Educação, deverão também apoiar o direito da aposentaria especial ao policial civil, previsto na Lei 51/85, já em vigência desde 1985, com a inclusão do texto na Constituição Estadual. Necessário se torna lembrar que a categoria do policial civil já possuía o direito à aposentadoria especial aos 25 anos, mas, perdeu esse direito em 1967. Posteriormente, em 1985, foi estendido novamente o direito à aposentadoria especial aos policiais civis pela Lei Complementar nº 51/85, sancionada por S. Exa. o Presidente da República, após a aprovação pelo Congresso Nacional.

Hoje, os policiais civis se aposentam aos 30 anos de serviço, desde que contem 20 anos de serviço policial.

Sr. Presidente, no momento em que este Plenário em peso votou pela aposentadoria especial para a categoria dos especialistas da Educação; por analogia façam justiça aos policiais civis, concedendo aposentadoria especial, conforme consta da emenda apresentada por este Parlamentar, de n. ° 803. Não podemos ter dois pesos e duas medidas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. deputados, mais uma vez, como modesto parlamentar, quero colocar esta Casa em xeque. Acabamos de ouvir uma série de argumentos, dos mais louváveis possíveis, em defesa da aposentadoria especial para os especialistas da Educação. Foi dito que isto já vem sendo feito por causa do Estatuto  do Magistério.

Por acaso eu estava no Congresso Nacional quando foi votada esta emenda. Sei como ela nasceu, como ela viveu e como ela cresceu. Então pergunto, meus caros parlamentares: existe uma lei em vigor que dá ao policial civil aposentadoria aos 30 anos? Existe uma lei em vigor que dá aposentadoria ao policial militar aos 30 anos, com vencimentos do posto superior na atividade, quando atingido o último, com mais 20% de vencimento na aposentadoria.

Então, o meu partido, o PDS, é favorável a esta emenda, por isonomia - "maldita" palavra, Sr. Presidente. Não tenho mais o que falar.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PMDB votará contra a emenda, uma vez que as únicas exceções às regras de aposentadoria - previstas no art. 40 da Constituição Federal - são aquelas que poderão ser estabelecidas pela lei complementar federal, previstas no parágrafo 1° do mesmo artigo.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para anunciar que a Bancada do PSDB vota contra a emenda, Sr. Presidente.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para anunciar que a Bancada do PTB votará contrariamente à emenda.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para anunciar que a Bancada do PFL votará favoravelmente à proposta.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 803, que acresce alínea ao Inciso III do art. 131, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis respondam "sim", os que forem contrários respondam "não".

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 67 Srs. Deputados; 31 responderam "sim" 35 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitada a Emenda 803.

A SRA. CLARA ANT - PT - A Bancada do PT encaminhará declaração de voto desta última votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - A Bancada do PDT também encaminhará declaração de voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, página 110, letra "E". Votação da Emenda 1929, de parecer contrário, que acresce alínea ao Inciso III do art. 131. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1729,de parecer contrário, que acresce alínea ao Inciso III do art. 131, queiram conserva-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Letra "F". Votação da Emenda 2347, de parecer contrário, que acresce inciso ao art. 131. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 2347, de parecer contrário, que acresce inciso ao art. 131, queiram conserva-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Letra"g". Votação da Emenda 1926, de parecer contrário, que cresce inciso ao art. 131.Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1926, de parecer contrário, que acresce inciso ao art. 131, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sr. Presidente, quero deixar consignado que a Bancada do PTB vota favoravelmente a esta emenda

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Letra "h". Votação da Emenda 1454, de parecer contrário, que dá nova redação ao § 3o do art. 131. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à Emenda 1454, que dá nova redação ao § 3.° do artigo 131 queiram conserva-se como se encontram. Pausa Rejeitada

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, apenas para consignar os votos da Bancada do PFL a favor desta emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMSB - Página 112, letra "i". Votação da Emenda 2756, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 131. Em votação.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação -  Sem revisão do orador - Sr. Presidente, quero deixar consignado que a Bancada do PDS apóia a emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que favoráveis à Emenda 2756, de parecer contrário, que acresce parágrafo ao art. 131, queiram conserva-se como se encontram.Pausa Rejeitada. Item 62, art. 133. Letra "a" - Votação da expressão "e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço", constante do texto do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão "e quando  atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço", constante do texto e do at. 133 queiram conserva-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Uma vez aprovado, fica prejudicada a Emenda 1455. Página 133, item 63, art. 135, letra "a".

Votação do texto do art. 135 do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao texto do art. 135 do projeto de Constituição queiram conserva-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VITOR SAPIENZA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para que procedam à chamada. Os Srs. Deputados que o aprovarem responderão “sim”, e os que o rejeitarem responderão “não”.

 

- É feita a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 62 Srs. Deputados Constituintes. Vinte e cinco Srs. Deputados responderam "sim", 37 responderam "não" e este na Presidência. Resultado que dá por rejeitado o art. 135.

 

- É encaminhada à mesa a seguinte

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

O PL entende que o texto do artigo 135 deve ser excluído da Constituição Paulista. E assim entende porque a matéria nele contida é infraconstitucional. Com efeito, essa matéria é própria de leis de hierarquia inferior.

Ademais, como redigida, a norma contida no referido artigo 135 é de modo genérica que poderá criar situações descabidas. Basta ver a expressão ‘qualquer modalidade de contrato com o Estado’. Sua generalidade é vazia de qualquer determinação. Pode gerar resultados injustos.

Por esses motivos o PL encaminha pela supressão do art. 135 do Projeto.”

 

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - No item 64, a Emenda 214, está prejudicada.

A Presidência, atendendo à ponderação das lideranças expressa pela nobre Deputada Clara Ant, desconvoca a sessão extraordinária convocada para hoje, 60 minutos após o encerramento desta sessão.

Fica, de outra parte, confirmada a convocação extraordinária para amanhã às 10 horas.

A Presidência convida os nobres Líderes para uma reunião às 20 horas na Presidência.

Esgotado o tempo da presente sessão, antes de encerrá-la, a Presidência apela, novamente, aos Srs. Deputados Constituintes, no sentido de que compareçam às sessões extraordinárias de amanhã e depois de amanhã, a fim de que esta Casa possa cumprir a honrosa tarefa de elaborar a nova Constituição para este Estado.

Está encerrada a presente sessão.

 

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 40 minutos.