26 de setembro de 1989

81ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

VICENTE BOTTA E NABI CHEDID

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação, cm 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Registra e homenageia a presença do Presidente do PDT cm São Paulo, Deputado Airton Soares, e do Deputado Carrion Júnior, Presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul.

2 - Hilkias de Oliveira - Cumprimenta os visitantes.

3 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 301 do texto do Projeto.

4 - Luiz Furlan - Requer verificação de votação.

5 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Esclarece que caso seja mantida a aprovação do art. 301 o será sem o item 1º; caso seja rejeitado, o texto e a emenda serão prejudicados. Registra e homenageia a presença do ex-Deputado Sydney Palácios. Anuncia o resultado, que dá por rejeitado o art. 301 e prejudicada a emenda 1849. Anuncia a votação do art. 326 do texto do Projeto.

6 - Fernando Leça - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação

7 - Maurício Najar - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

8 - José Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

9 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

10 - Nelson Nicolau - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

11 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

12 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

13 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação.

14 - Eni Galante - Registra o seu voto.

15 - Israel Zekcer - Registra seu voto contrário ao art. 326 e comunica que encaminhará declaração nesse sentido.

16 - Luiz Furlan - Registra seu voto contrário ao art. 326 e comunica que encaminhará declaração nesse sentido.

17 - Presidente Tonico Ramos - Põe cm votação e declara aprovado o art. 326, do texto do Projeto.

18 - Vanderlei Macris - Registra a posição contrária da Bancada do PSDB.

19 - Vicente Botta - Comunica que encaminhará declaração de voto favorável ao art. 326.

20 - Ruth Escobar - Consigna seu voto contrário ao art. 326.

21 - Clara Ant - Registra o voto favorável da Bancada do PT

22 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 2686, que dá nova redação ao art. 326.

23 -  Vanderlei Macris - Requer verificação de votação.

24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

25 - Vanderlei Macris - Retira o pedido de verificação de votação e registra o voto contrário da Bancada do PSDB.

26 - Presidente Tonico Ramos - Em decorrência da aprovação da subemenda à emenda 2686, declara prejudicada a emenda 2686. Põe em votação e declara aprovado requerimento propondo a fusão da subemenda à emenda 2149, com a emenda 330. Anuncia a votação da emenda resultante da fusão da subemenda à emenda 2149, com a emenda 330.

27 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

28 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

29 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda resultante da fusão da subemenda à emenda 2149, à emenda 330. Suspende a sessão às 18h23min, reabrindo-a às 19h29min. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60min. após o término da presente, e ainda para a sessão ordinária do Poder Constituinte do dia 27-9, à hora regimental. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nosso trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE ROTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 228, item 165, art. 301.

A Presidência tem a satisfação de registrar a presença, acompanhado pelo nobre Deputado Antônio Calixto, do Presidente do PDT de São Paulo, Deputado Airton Soares e do Deputado Carrion Júnior, Presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento da Assembléia do Estado do Rio Grande do Sul. (Palmas.)

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, queremos cumprimentar o nobre Deputado Carrion Júnior, Presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que está em São Paulo, em visita a esta Casa, procurando conhecer os trabalhos legislativos da Constituinte e, dessa forma, procurando engrandecer também o Poder Legislativo Estadual. Agradecemos ao Parlamentar rio-grandense.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 301 do texto do projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, para auxiliar a Mesa na verificação de votação ora solicitada convido os Srs. Secretários. Os Srs. Deputados que forem favoráveis queiram votar "sim", os que rejeitarem queiram votar "não".

A SRA. CLARA ANT - PT - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, diversos deputados estão conversando sobre o teor do art. 301 e gostaria de uma explicação, pois na Comissão de Sistematização foi aprovada a Emenda 1841 com subemenda, que indicou a supressão do inciso I, do art. 301. Esta emenda não foi destacada. Logo, ao aprovarmos o art. 301, estaremos aprovando apenas o "caput" e os incisos II, III, IV e V ou não? No roteiro diz que se o artigo for rejeitado, está prejudicada a emenda com subemenda. Por que foi necessário observar isso? Porque no início dos nossos trabalhos esta emenda com subemenda foi aprovada.

Quero esclarecer porque diversos deputados estão de acordo com o texto à exceção do inciso IV, que obviamente, ao aprovarmos o texto e ao não ter sido destacada a emenda com subemenda, estaremos aprovando; porém como já aprovamos esta emenda, estaremos aprovando toda ela à exceção do inciso I.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, efetivamente houve uma emenda supressiva ao inciso I que recebeu parecer favorável da Comissão de sistematização e, pelo que sei, não foi destacada. Quero conferir isso com a assessoria. Mas isso não invalida a minha objeção ao texto, aos outros itens e gostaria, se fosse o caso, de encaminhar a votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que, se for aprovado, se-lo-á sem o item 1º: "O acesso de todo cidadão ou grupo social às técnicas de produção e de transmissão de mensagens." Se for rejeitado, o texto e a emenda serão prejudicados. Aos Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação solicitada. Os Srs. Deputados que aprovarem respondam "sim" e os que rejeitarem respondam "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência anuncia a presença entre nós do ex-Deputado Sydney Palácios. (Palmas.)

Participaram do processo de votação 68 Srs. Deputados; 23 responderam "sim", 44 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o art. 301. Prejudicada a Emenda 1849.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 240, item 173, art. 326.

Votação do art. 326, do texto do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 326, do texto do projeto, queiram conservar-se como se encontram.

O SR. FERNANDO LEÇA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados havia destaques da Bancada do PSDB e do PMDB em relação a esta matéria, Parece que o PMDB retirou o seu destaque mas o PSDB o mantém por entender que esse dispositivo, já incluído no texto pelos votos da quase unanimidade na Comissão de Sistematização - apenas com o nosso voto contrário - fere princípio constitucional. Não precisamente a letra da Constituição, mas fere o princípio constitucional, fere o princípio do Direito Administrativo pelo qual os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração.

Não há, portanto, que se estabelecer qualquer tipo de indenização compensatória na oportunidade da exoneração dos ocupantes desses cargos. Esses cargos são por natureza demissíveis "ad nutum", os seus ocupantes são livremente nomeados e livremente exonerados. O próprio texto reconhece isso quando diz no final: "bem como aos que a lei declarar de livre exoneração". Pois bem, o que é a livre exonerado? É a possibilidade de autoridades que podem nomear, podem exonerar sem nenhuma conseqüência. E aqui se estabelece a indenizado compensatória, num artifício que fere a lógica,que fere o bom censo, que fere os princípios de Direito mais elementares, a pretexto, mais uma vez, - não quero, repito, entrar no mérito da questão - de se corrigir uma injustiça, de se encontrar um mecanismo capaz de corrigir injustiças. Mas não é assim que se corrige injustiças, sobretudo no texto de uma Constituição. Onde é que se foi buscar esse artifício da indenização compensatória? Presumo que foi se buscar no artigo 7.º da Constituição Federal: "São direitos dos trabalhadores urbanos rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social." inciso I: "Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória dentre outros direitos."

Aqui, então, aparece o Instituto de Indenização Compensatória mas para situações completamente diferentes. Para dispensa sem justa causa ou para dispensa arbitrária. Não se trata disso. O ocupante de cargo em comissão já sabe, de antemão, que quando cessar a nomeação para o cargo para o qual foi nomeado, cessa o seu vínculo com a Administração Publica e não decorre disto nenhuma conseqüência, nenhum direito pela natureza incita do cargo em comissão que é esta de "livre provimento e exoneração".

Bem, aqui se pretende contemplar a situação de servidores até humildes. Isto tem sido dito e sei disto. Reconheço essa situação. Mas não é assim que esta situação se resolve. Seria admissível, ainda, que a Constituição, numa disposição transitória, contemplasse essas situações, todos os servidores que ocupam cargos em comissão nesta hipótese fossem exonerados, indenizados e logo depois contratados novamente pela CLT. Este seria talvez o encaminhamento correto, admitindo-se aí que a coisa estivesse conforme no aspecto jurídico, pois acho que mesmo assim ainda haveriam dúvidas.

Portanto, não trago aqui o mérito a respeito desta questão, mas temo que ao se inserir isto na Constituição se dê, se crie uma falsa expectativa e depois não se possa implementar esta providência através de lei, porque a Constituição não está assegurando já esse direito; ela diz "que a lei depois estabelecerá a indenização compensatória." Temo que isto não possa ser feito porque me parece flagrantemente inconstitucional. Está se acenando com uma possibilidade, está se criando uma expectativa que depois não poderá ser implementada, não poderá ser atendida. Chamamos a atenção dos nobres Companheiros para isso, pois já sabemos de antemão que todas as Bancadas vão apoiar esse dispositivo absolutamente ilógico, absurdo, que vai para a Constituição do Estado de São Paulo.

Queremos dizer, em nome da Bancada do PSDB, que votamos contra; queremos fazer esse alerta aos Companheiros. Não vamos pedir verificação de votação, mas achamos oportuno que, eventualmente, alguns Deputados que queiram fazê-lo venham ao microfone e registrem o seu voto no sentido contrário.

O SR. MAURÍCIO NAJAR - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, vou ser bastante breve, ainda mais tendo em vista a posição do PSDB de que não irá pleitear a verificação de votação, mas é apenas para que fique claro. Temos, efetivamente, algumas distorções no nosso funcionalismo, principalmente quanto aos motoristas desta Casa que foram a grande inspiração deste dispositivo que, aliás, foi levantado por nós, pelo nobre Deputado Nelson Nicolau e por tantos outros, como os Srs. Deputados da Bancada do PT, que acolheram imediatamente a solução e a busca de uma fórmula que impedisse, Sr. Presidente, o que já ocorreu nesta Casa, ou seja, motoristas com 11 anos de Casa, motoristas com 18 anos de Casa, motoristas com 22 anos de Casa e que chegaram para trabalhar e encontraram o seu cartão fora da chapeira e o comunicado de que, no “Diário Oficial”, tinha saído a sua exoneração, sem nenhum direito, sem nenhuma satisfação, sem nenhuma proteção! São os únicos funcionários talvez, no mundo, que estejam absolutamente desprotegidos.

O que diz a nossa proposta? Diz que haverá uma compensação indenizatória para esses funcionários na forma que a lei dispuser. Poderão ser concedidos na lei os mesmos direitos que tem um trabalhador - pode ser um trabalhador rural, pode ser um trabalhador doméstico, pode ser um trabalhador de indústria, mas tem de se assegurar a essa categoria e a tantas outras um direito e será a lei que irá estipular os critérios e os limites onde ela irá atingir.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, essa Emenda é uma busca para se procurar um ponto de equilíbrio e de justiça dentro da nossa Casa, inclusive! Não existe categoria tão desprotegida quanto essa. Portanto, na lei, vamos encontrar com certeza um ponto de equilíbrio que faça justiça a essa e a tantas outras categorias profissionais ainda desprotegidas, não abrigadas por estatuto, não abrigadas pela CLT, não abrigadas por lei nenhuma!

É essa a colocação que queríamos fazer, porque nós acendemos no fundo do túnel uma pequena luz para amparar uma categoria tão desamparada que ainda existe no nosso ordenamento.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PT é favorável à matéria porque sempre lutamos e lutaremos para que todos os trabalhadores tenham o direito de indenização quando ele é despedido.

E o que se passa quando, principalmente os motoristas daqui da Casa e como outros funcionários com cargos de confiança, não só da Assembléia, como de outros órgãos também, é que depois de seis/sete anos - tal como aconteceu com o motorista Horácio, que depois de trabalhar oito anos nesta Casa foi despedido, com idade avançada, e até hoje não arrumou outro emprego - não têm qualquer indenização nem para comprar uma banca de jornal, para defender o seu pão.

Defendemos e achamos justo que todos os trabalhadores, repito, todos os trabalhadores, tenha direito a uma indenização pelo trabalho, pelo serviço por eles prestado, principalmente os cargos de confiança. Por que aqueles que não têm cargo de confiança têm direito à indenização e os que têm cargo de confiança não o têm?

Nunca lutei por discriminação dentro do funcionalismo, luto para que todos tenham bons salários e direito à indenização.

O difícil é aceitar que um funcionário trabalhe durante 10, 12, 15 anos - nesta Casa por exemplo - e depois seja despedido sem ter direito a um tostão sequer, sem ter nada retroativo a receber.

Então é uma família que vai ficar desamparada; essa pessoa pode se acidentar e aí seu prejuízo será maior ainda; essa pessoa poderá também vir a falecer, aí é a família que terá um prejuízo maior ainda, ficando totalmente ao léu. Se o Deputado ou uma outra pessoa com a qual ele tenha trabalhado - que tenha sentimentos humanitários não ajudar aquela família, ela certamente passará necessidades.

Apelo, pois, aos Srs. Deputados que votem com bastante atenção, afim de que possamos dar maior segurança aos trabalhadores ‘s suas famílias também.

O SR. BARROS MUNHOZ -PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados., peço desculpas até - dado o sufoco com que estamos lutando contra o relógio, e a necessidade de sermos breves - mas entendo que é absolutamente necessário desmistificar uma verdadeira farsa, o farisaísmo com que certas pessoas têm inquinado este dispositivo até de imoral! Este, ao contrário, é um dos mais saudáveis dispositivos desta Constituição, uma das coisas que realmente a Constituição de São Paulo criará, reparando uma profunda injustiça do direito do trabalho neste País.

Falo como ex-militante da advocacia trabalhista. Aqueles que defendem a imoralidade deste dispositivo deviam defender a imoralidade do cargo em comissão, porque quem trabalha num cargo em comissão é trabalhador, não é marginal. Ocupante de cargo em comissão é trabalhador, seja o grau que tenha este cargo. Foi citado um exemplo que é concreto, que é real, o do motorista; como pode ser de um chefe de gabinete de uma secretaria ou do gabinete de um Deputado. Ele trabalha, e por que ele tem que ser discriminado, ser marginalizado? Porque o trabalhador da CLT recebe uma indenização quando é despedido, além do Fundo de Garantia. E o que é a dispensa sem justa causa? É a cessação da relação de emprego, que também ocorre quando o exercente de um cargo em comissão tem cessada sua relação de trabalho. Daí, por que este dispositivo é justo.

Ao contrário, eu tive o ensejo de dizer isto na televisão para um jurista presunçoso, como é o jurista Dalmo de Abreu Dallari. Ao contrário do que dizem esses presunçosos, esta é uma medida moralizadora e justa porque repara uma injustiça que se pratica hoje no ordenamento trabalhista nacional contra um segmento de trabalhadores. Ser contra todos os que exercem cargo em comissão não é posição correta. Um motorista não pode ser penalizado por ser bom e, conseqüentemente, continuar trabalhando com um outro deputado na mudança de mandato. Ninguém pode ser punido por ser bom e é exatamente por isso que, quando essa pessoa tem cessada a sua relação de trabalho, ela tem, como todos os demais brasileiros, o direito de receber uma indenização compensatória. Por isso, a Bancada do PTB votará favoravelmente ao art. 326.

O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, rapidamente vou acrescentar algumas palavras ao que já foi dito pelos vários companheiros que defendem essa proposta constitucional. Acredito que é um avanço. Não devemos na Constituição do Estado ficarmos vinculados à tradição, a normas que muitas vezes não condizem com a realidade das necessidades do nosso Estado e do funcionalismo público. Acho que temos de ter coragem até de inovar, de avançar, de ousar. É isso que fazemos com essa emenda, que surgiu num processo de conversa entre o nobre Deputado Maurício Najar, este Deputado e o Deputado José Mentor, que vem sanar uma lacuna, vem preencher um espaço de desatenção a um segmento do funcionalismo público que presta serviços à máquina do Estado e, portanto, está a serviço da sociedade e que, cessado o vínculo empregatício, da maneira que for, ou por morte ou por demissão espontânea ou até por demissão daquele que o contratou, não tem nenhum pecúlio acumulado como tem direito qualquer trabalhador neste País. Temos pela CLT Fundo de Garantia, de indenização e outras coisas mais; para o estatutário, a estabilidade e outras garantias. E o servidor no cargo em comissão é simplesmente demitido a qualquer momento ou se demite a qualquer instante e não tem nenhuma garantia, pelo menos para alguns momentos de desemprego fazer frente às necessidades de sustento da sua família. Não se trata aqui de privilegiar Secretários de Estado, que também são contratados em cargos em comissão. Não se trata de trazer benesses para diretores de empresas, de autarquias, a lei definirá como será essa compensação indenizatória. A lei definirá, portanto, elaborada por esta Casa, que tem dado mostras nesse processo constitucional de muita maturidade e serenidade de saber aquinhoar exatamente quem mais precisa desse amparo. A nossa intenção é igualar todo aquele que efetivamente trabalha, todo aquele que dá de si, principalmente a serviço da sociedade, que é o papel do Estado e como o funcionário do Estado estaria à disposição do conjunto de políticas de governo, mas mais do que isso, a serviço de toda a comunidade.

Sr. Presidente e Srs. Deputados Constituintes, queremos ressaltar que talvez o ideal fosse a contratação dos cargos em comissão através da legislação da CLT, talvez a maneira pudesse ser melhor elaborada, mas neste instante não podemos perder a oportunidade de fazer mos justiça a quem trabalha e que, portanto, deverá ter direitos que até hoje não tiveram. Eu me sinto muito à vontade para defender essa emenda, não porque tenha sido eventualmente um dos seus co-autores, mas porque, com a mesma seriedade que apresentei a esta Casa emenda à Constituição que exigia a contratação pelas autarquias, empresas públicas, somente através do concurso público, eu tenho moral para apresentar esta emenda. Com a mesma seriedade que apresentei uma emenda que proibiria o estatuto do comissionamento de qualquer empregado do Governo, seja de autarquia, de empresa ou de secretarias, de um lugar para o outro, para realmente dar condições ao enxugamento, à racionalidade, ao fim dos desperdícios, com a mesma moral que eu queria impedir os comissionamentos e fazer com que todos os comissionados, a partir de primeiro de janeiro, voltassem para os seus lugares de origem, apresentei esta emenda, porque ela vem fazer justiça àqueles que não têm direito algum.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A pretexto de se sanar um problema antigo nesta Casa, que é indubitavelmente o problema dos motoristas, entramos com projeto propondo que os motoristas fossem contratados pela CLT: não concordamos que trabalhador quase braçal possa exercer cargo em comissão. Motorista não exerce atividade intelectual. Portanto, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo há muito tempo deveria ter regularizado a situação dos motoristas. Sr. Presidente, sabemos que os cargos de motoristas podem ser contratados pela CLT; esta não impede a contratação. O motorista despedido pela CLT usufrui das indenizações legais e também do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Sob pretexto de estarmos ajudando os pobres motoristas, aprovamos hoje alguma coisa que descaracteriza totalmente os cargos em comissão. Cargo em comissão é cargo de confiança, Sr. Presidente, é cargo de natureza de prestação de serviço, quase que transitório. Portanto, a pretexto de ajudar os pequeninos, não podemos apresentar e aprovar uma proposta desta natureza, que nem tenho certeza se ajudará os pequeninos que efetivamente precisam. O que nós pedimos, nesta oportunidade, é que a Mesa encontre fórmula de regularizar a situação dos motoristas. Mas nós jamais vamos descaracterizar os cargos em comissão, previstos na Constituição Federal. Sr. Presidente, Srs. Deputados, acho que é uma temeridade um artigo desta natureza, desta Casa, que tem sido tão pródiga em combater os "trens, os transatlânticos da alegria" e qualquer tipo de privilégios. Esta Casa que, aliás tem se postado bem em matéria desta natureza não pode, em nome dos pequeninos, estimular e incentivar qualquer tipo de privilégio. Portanto, Sr. Presidente, o PDT registra a sua posição contrária a esta matéria.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL -  Para encaminhar a votação - Sem revisão - Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal vota favoravelmente à proposta do art. 326. É bom lembrar que não há aqui na Constituição nenhum "trem", muito menos nenhum "transatlântico". É bom ler a proposta do art. 326, para ver, porque está muito claro, "A lei disporá sobre a instituição de indenização compensatória a ser paga". Não estamos aqui definindo qual a indenização e como isso será feito, porque será feito pela lei a ser votada por esta Assembléia Legislativa.

Então, Sr. Presidente, o PFL votará a favor. Inclusive, lembro aqui o que disse o Deputado Erasmo Dias numa conversa informal, que quando o funcionário efetivo exerce um cargo em comissão, recebe a diferença do cargo que ele está exercendo. Vamos votar o art. 140, que diz que um décimo será incorporado ao vencimento do funcionário. Enquanto isso, o funcionário que exerce um cargo em comissão, após ser dispensado, não tem nenhum direito, nenhuma vantagem e não recebe absolutamente nada. Entretanto, trata-se de um trabalhador como qualquer outro, como já foi dito aqui pelos oradores que me antecederam.

Por isso, Sr. Presidente, votaremos favoravelmente a esta proposta. Este assunto foi discutido exaustivamente dentro da bancada e, ao final, os 12 deputados do Partido da Frente Liberal decidiram votar pela manutenção do texto do art. 326...

O SR. VICENTE BOTTA - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, estou ouvindo atentamente as discussões e quero fazer uma ressalva que me parece importante. Não estamos fazendo uma Constituição para a Assembléia Legislativa de São Paulo, mas para o Estado de São Paulo. Entretanto, as discussões, parece-me, estão girando apenas em torno da Assembléia. Cargos em comissão, cargos de confiança existem também no Executivo e no Judiciário. A medida alcançará todos eles. Queremos fazer justiça a todos aqueles que trabalham e tantos que ficam por aí, abandonados, sem qualquer compensação, quando exonerados, sem justa causa.

Entretanto, Sr. Presidente, me reservaria o direito de examinar o texto, porque não pode parecer, através da manifestação desta Casa, num texto constitucional, que estivéssemos permitindo, por uma legislação posterior, que todos aqueles que fossem livremente exonerados tivessem direito a uma indenização. Neste caso, teríamos de considerar que todos aqueles que ocupassem cargos em comissão aliás altos cargos, tivessem de fazer jus a uma indenização por ocasião da discussão da lei que irá regulamentar exatamente esse procedimento.

Estou inteiramente de acordo que se busque uma fórmula para atender a todos aqueles que, exercendo cargos em comissão ou de confiança, às vezes são jogados na rua da amargura sem qualquer assistência e sem qualquer retribuição remuneratória.

Quero examinar também para que não se entenda que estamos legislando para a Casa. Poderia transparecer lá fora que estaríamos preocupados apenas com nossos funcionários. Não! O texto constitucional abrangerá todo o Estado de São Paulo, todos os poderes, quer legislativo, Judiciário ou Executivo. Segundo, o cuidado para que na redação deste artigo e na futura lei que vier regulamentar o problema, não se permitam abusos alcançando indivíduos que não teriam necessidade de qualquer assistência.

O SR. NÉFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desde a instituição do grupo de trabalho que elaborou o anteprojeto de nossa Constituição houve uma preocupação para com aqueles funcionários que ocupam cargos em comissão. Infelizmente, a própria Constituição Federal não consagrou o princípio da estabilidade para aqueles funcionários. Tentamos, de alguma maneira, inserir em nossa Comissão este princípio da estabilidade, e há que se fazer uma discriminação quase que semântica entre cargos em comissão e cargos de confiança. Não viríamos solicitar, por exemplo, a estabilidade de um Secretário de Estado que ocupa um cargo de confiança; mas há, no Estado de São Paulo - ocupando cargos em comissão nos diversos Poderes, funcionários humildes, funcionários que têm trabalhado pelo engrandecimento do nosso Estado. É com esses funcionários, Sr. Presidente, que nós estamos preocupados. Já que não foi possível consagrar também em nossa Constituição o princípio da estabilidade para os funcionários em comissão, a Comissão de Sistematização - num rasgo de sabedoria e criatividade - criou esta subemenda, qual seja, aquela em que vai criar, pelo menos, uma indenização compensatória àqueles funcionários que trabalham dignamente há mais de cinco, dez ou quinze anos! É uma medida justa, considerando-se que os outros funcionários, de qualquer outra categoria, já foram estabilizados pela Constituição bastando estarem em exercício há cinco anos. Os funcionários em comissão, Sr. Presidente, não poderiam mais uma vez ficar marginalizados e esta Constituinte não perdeu essa oportunidade quando cria e remete à lei, prudentemente, a criação desse instituto da indenização.

É por isso, Sr. Presidente, que esta Casa, esta Constituinte, ao aprovar este instituto da indenização aos funcionários em comissão, pelo menos está procurando fazer meia justiça. Muito obrigado.

A SRA. ENI GALANTE - PMDB - Sr. Presidente, esta Deputada gostaria de registrar o seu voto contrário à Bancada do PMDB, e a favor da Bancada do PSDB.

O SR. ISRAEL ZEKCER - PTB - Sr. Presidente, queria consignar o meu voto contrário, com declaração.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, também gostaria de registrar o meu voto contrário, com declaração.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. O Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 326 do texto do Projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para registrar o voto contrário da Bancada do PSDB.

O SR. VICENTE BOTTA - PTB - Sr. Presidente, manifestando-me favoravelmente, encaminharei à Mesa declaração de voto a propósito da exposição que fiz, sobretudo considerando ainda que a grande maioria desses funcionários, além de não ter qualquer retribuição remuneratória, não tem sequer direito a qualquer aposentadoria.

A SRA. RUTH ESCOBAR - PDT - Sr. Presidente, apenas para consignar o meu voto pessoal contrário.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, apenas para registrar o voto favorável da Bancada do PT.

- São encaminhadas à Mesa as seguintes

"DECLARAÇÃO DE VOTO

Artigo 326, item 173 e Submenda do Projeto da Constituição do Estado de São Paulo.

Por ocasião do processo de votação e conseqüente aprovação do artigo 326, item 173 do Projeto de Constituição do Estado de São Paulo, apresentado pela Comissão de Sistematização da Constituinte Estadual, manifestamo-nos contrariamente ao referido artigo tendo em vista que, pelo nosso entendimento, tal artigo, bem como a subemenda também aprovada, consubstancia se numa abrasão em termos administrativos, pois aqueles funcionários nomeados para ocupar cargos de confiança, ou em comissão, ao assumirem, já sabem da transitoriedade do cargo. Além disso, os cargos elevados, ou seja, cargos de assessoria, chefia de gabinete ou até mesmo de Secretários de Estado, são ocupados por pessoa de absoluta confiança do superior hierárquico, profissionais que, na maioria das vezes, já possuem posição de destaque da sociedade e que não necessitam de qualquer reparação quando da exoneração. Somos favoráveis sim, nos casos de cargos baixos, cujos ocupantes (no caso de motoristas, auxiliares de gabinete, escriturários, auxiliares de portaria, contínuos, etc.) na maioria das vezes, não possuem qualificação, nível de instrução além de 1º grau, tendo, pois, dificuldade para conseguirem nova colocação. Nestes casos, sim, somos favoráveis à indenização por ocasião da exoneração. Nos casos de cargos elevados, não há que se falar em desemprego nem tampouco dificuldades financeiras.

Por estas razões, solicito seja consignada a presente declaração de voto, contrário ao artigo 326, item 173 e subemenda. Sala das Sessões

a) Deputado Israel Zekcer.''

"DECLARAÇÃO DE VOTO

Votação do texto do artigo 326 do Projeto de Constituição

Senhor Presidente,

Senhores Deputados:

No curso da votação em 1º turno do artigo 326 do Projeto de Constituição, manifestei-me favoravelmente à sua aprovação, por entender ser a medida de justiça.

O texto aprovado pelo Plenário, na forma da subemenda da Comissão de Sistematização, estabelece que a lei disporá sobre a concessão de indenização compensatória a ser paga em caso de exoneração ou dispensa, aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou cargo em comissão, bem como aos que a lei declarar de livre exoneração.

Na realidade, entendemos que a lei deverá estabelecer indenização apenas nos casos de servidores que, no exercício de cargos de provimento em comissão, desempenham funções típicas dos órgãos administrativos propriamente ditos.

Para esses servidores, sim, a lei deveria dar alguma forma de indenização, em casos de exoneração imotivada, inclusive direito à aposentadoria, pois hoje os ocupantes desses cargos, mesmo contribuindo mensalmente para o IPESP com uma parcela de seus salários, não têm direito de se aposentar por tempo de serviço, pois esse benefício alcança somente os funcionários efetivos, detentores de cargo público.

Entretanto, manifestamo-nos contrariamente à instituição da indenização para os servidores que, também no exercício de cargos em comissão, exercem funções tipicamente de confiança dos titulares dos gabinetes dos diversos órgãos da administração pública pertencentes as três Poderes do Estado.

Exercendo os titulares desses órgãos funções tipicamente transitórias, não se justifica o pagamento de nenhuma indenização a seus auxiliares, os quais, ao serem nomeados ou contratados, sabem, de antemão, o caráter temporário de que se revestem as suas funções.

Sala das Sessões, em

a) Vicente Botta."

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez aprovado o art. 326, passa-se à votação da subemenda à emenda 2.686, que dá nova redação ao art. 326. Página 240, letra "b". Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 2.686, que dá nova redação ao art. 326, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. deputados que aprovarem votem "sim"; os que rejeitarem, votem "não".

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de retirar o meu pedido de verificação de votação e registrar o voto contrário do Partido da Social Democracia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica aprovada a subemenda à Emenda 2.686. Logo, fica prejudicada a Emenda 2.686.

A Presidência chama a atenção os Srs. Parlamentares para o item 11, após o art. 326: subemenda à Emenda 2.146; sobre a mesa o requerimento que foi distribuído a todos os Parlamentares - cópia de fusão das referidas emendas.

"Requeremos nos termos do art. 38, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, a fusão da subemenda à Emenda 2.149, com a Emenda 330, na forma do seguinte texto: acrescente-se ao título 8.°, o seguinte artigo: Artigo - O Estado manterá um sistema unificado, visando à localização, informação e referência de pessoas desaparecidas.

Sala das sessões, assinam: Aloysio Nunes Ferreira, Fernando Silveira, Marcelino Romano Machado, Valdemar Corauci Sobrinho, Antônio Calixto e Néfi Tales.”

A Presidência vai colocar em votação o requerimento de fusão. Os Srs. deputados que estiverem de acordo com o requerimento de Fusão, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência vai colocar em votação a emenda da fusão.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, fomos nós, do Partido dos Trabalhadores, que propusemos o destaque da Central Única de Desaparecidos, que agora, na sua intenção, reaparece na fusão de emendas apresentadas pelo requerimento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, queremos aproveitar este momento em que praticamente terminamos a votação das disposições gerais para tecer algumas considerações

Quantas vezes, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvimos - nós do Partido dos Trabalhadores - argumentos para rejeitar emendas que apresentamos a pretexto da infraconstitucionalidade, do tamanho da Constituição que não podia ter tantos ou quantos artigos; ouvimos argumentos de diversos partidos, líderes e bancadas no que diz respeito à emenda semelhante a uma do nobre Deputado Waldyr Trigo, que queria suprimir o direito da Associação Paulista de Magistrados de cobrar aquela taxa de 1 %. Foi derrotada sob o argumento da infraconstitucionalidade e sabem todos que não pode continuar existindo neste Estado.

Um compromisso foi feito para fazer uma lei. A emenda do nobre Deputado Oswaldo Bettio propondo a regularização do abate de animais, foi retirada, na reunião de lideranças com o compromisso de fazer uma lei ordinária.

Foram rejeitadas pela Comissão de Sistematização algumas questões de interesse da sociedade, como é a preocupação do nobre Deputado Moisés Lipnik, como, por exemplo, o Estado ter um regime estatutário definido já nesta Constituição, isto é, para não deixar nenhuma brecha, para que o Estado se transforme numa empresa de contratação e descontratação de pessoas.

A centralização da arrecadação de impostos proposta pelo nobre deputado Lucas Buzato, um deputado argumentou que era uma questão que poderia ser resolvida através de portaria. Quantos e quantos itens foram mutilados do exemplo, o capítulo da defesa do consumidor, detalhadamente elaborado desde o grupo de trabalho com a participação da comunidade ou da sociedade. A Escola Paulista de Magistratura fundamental para dar um rumo de democratização das estruturas rígidas do nosso Judiciário.

A recusa de um plano estadual de meio ambiente, a recusa de um conselho de meio ambiente foi composto de tal maneira. Quantos e quantos exemplos, poderia trazer aqui que tanto na Sistematização como neste Plenário foram rejeitados sistematicamente por esta diversidade de argumentos.

Nós do Partido dos Trabalhadores, desde o início, dissemos que a Constituição Paulista não pode ser medida pelo seu tamanho e sim pela capacidade. Ela deverá responder às aspirações de um povo sofrido e tripudiado, sem acesso às mínimas condições de atendimento social, e sem acesso às mínimas condições de democracia.

Achamos que as questões de interesse social devem ser contempladas nesta Constituição. Não aceitamos, na Sistematização, a fórmula da Central Única de Desaparecidos, porque até com os exageros, eu poderia dizer que por uma ordem de serviço do Delegado Geral ela poderia ser criada.

Felicitamo-nos pelo destaque feito porque a busca de uma nova fórmula sem adequar o mínimo dessa proposição a um texto legal e constitucional.

Corresponde a uma preocupação, mas não se mantém naquele nível de ordem de serviço ou de portaria, como foi aprovada na Sistematização, com os elogios de todos que quiseram mutilar esta Constituição, o Partido dos Trabalhadores decidiu, reunindo a sua bancada, que vai votar a favor dessa fusão de emendas.

O SR. ANTÓNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, assinamos como apoio à emenda do nobre Deputado Moisés Lipinik. Entretanto, Sr. Presidente, não podemos jamais endossar uma proposta desta natureza, em que pese o respeito que temos pelo autor e pelos propósitos que norteiam esta matéria. Jamais o PDT aporá o seu aval a uma matéria que não deve fazer parte da Constituição. Sr. Presidente e Srs. Deputados. Esta é uma providência administrativa, uma providência que independe até de portaria. Para uma governo competente, em qualquer Estado em que haja uma atuação firme Em defesa da segurança dos cidadãos, este banco unificado de dados, já deveria existir. Portanto, Sr. Presidente, não colocaremos o nosso aval nesta propositura.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a emenda de fusão assinada pelas Lideranças. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para as págs. 114 e 115, art. 140.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, está em evolução uma negociação entre as Bancadas a respeito deste item e há um entendimento de que a decisão sobre essa matéria se vincula a uma decisão que haveremos de tomar sobre uma das Disposições Transitórias do projeto, o art. 15, se não me engano.

Nestas condições, Sr. Presidente, creio que é de boa prudência se os demais Líderes assim também entenderem - que nós possamos sobrestar esta matéria para podermos então decidir conjuntamente sobre uma coisa e outra nas Disposições Transitórias.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência adia esta votação para a oportunidade da apreciação e votação das Disposições Transitórias.

Está adiado o item 1º, art. 140, págs. 114 e 115.

A Presidência vai suspender a sessão até às 19 horas e 29 minutos, e convida as lideranças para uma reunião em seu gabinete. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 18 horas e 23 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 29 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do art. 6.° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 6 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de sei apreciada a seguinte Ordem do Dia:

Projeto de Constituição do Estado. Votação em 1º Turno do Projeto de Constituição do Estado, com emendas.

Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado à presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, do Poder Constituinte às 17 horas. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 30 minutos.