27 de setembro
de 1989
82ª Sessão Ordinária
do Poder Constituinte
Presidência:
TONICO RAMOS
Secretários:
VICENTE BOTTA E NABI CHEDID
RESUMO
1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia e homenageia a presença do Presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Anuncia a votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Anuncia a votação da Emenda 2.626, de parecer contrário.
2 - Jurandyr Paixão - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
3 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
4 - José Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
5 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
6 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2.626.
7 - Jurandyr Paixão - Requer verificação de votação.
8 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da emenda 2.626. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 4º, art. 8. °.
9 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
10 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do parágrafo 4º do art. 8.°. Anuncia a votação da emenda 850, de parecer favorável, que acresce expressão ao parágrafo 4º, do art. 8.°.
11 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
12 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
13 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
14 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação declara aprovada a emenda 850.
15 - Aloysio Nunes Ferreira - Registra o seu voto contrário.
16 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação da emenda 870, de parecer favorável, que acresce parágrafo ao art. 8. °, das Disposições Transitórias.
17 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
18 - Alcides Bianchi - Registra o voto favorável da Bancada do PT.
19 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
20 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.
21 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 870.
22 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
23 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação da emenda 870. Registra a presença do Deputado Márcio Maia, de Minas Gerais, e lê mensagem do Presidente do Legislativo daquele Estado. Registra a presença do ex-Deputado Paulo Sogayar. Anuncia a votação de expressões destacadas do art. 10 das Disposições Transitórias.
24 - Vítor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
25 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
26 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
27 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovadas as expressões destacadas do art. 10 das Disposições Transitórias.
28 - Eduardo Bittencourt - Registra o voto favorável da Bancada do PL.
29 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
30 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitadas as expressões destacadas. Põe em votação a emenda 1.111, de parecer contrário, que dá nova redação ao art. 10 das Disposições Transitórias, salvo as expressões destacadas, por estarem prejudicadas, e a declara rejeitada.
31 - Nabi Chedid - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30min.
32 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o pedido. Anuncia a votação do art. 15 das Disposições Transitórias.
33 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
34 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 15 das Disposições Transitórias.
35 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
36 - Clara Ant - Registra o voto favorável da Bancada do PT ao art. 15, na forma da subemenda que será colocada em votação.
37 - Wadih Helú - Registra o voto favorável da Bancada do PTB ao art. 15 e à subemenda.
38 - Eduardo Bittencourt - Registra o voto favorável da Bancada do PL ao art. 15, na forma da subemenda.
39 - Jairo Mattos - Registra o voto favorável da Bancada do PFL ao art. 15 e à subemenda.
40 - Hilkias de Oliveira - Registra o voto favorável da Bancada do PDT ao art. 15, na forma da subemenda.
41 - Sylvio Martini - Registra o voto favorável da Bancada do PDS ao art. 15 e à subemenda.
42 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 2.007, que dá nova redação ao art. 15 das Disposições Transitórias.
43 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
44 - Presidente Tonico Ramos - Declara prejudicada a emenda 2.007. Anuncia a votação do art. 17 das Disposições Transitórias.
45 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a votação.
46 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
47 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
48 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
49 - Valdemar Corauci Sobrinho - Solicita o adiamento da votação do art. 17 das Disposições Transitórias, por acordo de lideranças, em face da possibilidade de fusão com propostas congêneres.
50 - Presidente Tonico Ramos - Defere o pedido. Anuncia a votação do art. 140.
51 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
52 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
53 - Jairo Mattos - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.
54 - João Bastos - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.
55 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.
56 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
57 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
58 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a votação.
59 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 140.
60 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
61 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do art. 140.
62 - Vanderlei Macris - Apresenta requerimento de fusão das emendas 2580 e 2713.
63 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a subemenda às emendas 151, 179, 660, 1481, 1604, 2013, 2165, 2177, 2295, 2400, 2609, 2210, 2864 e 2610, ficando prejudicadas as emendas 2210, e 151. Lê, põe em votação e declara aprovado requerimento de fusão das emendas 1930 e 1274, dando nova redação ao art. 17 das Disposições Transitórias. Põe cm votação e declara aprovada a emenda resultante da fusão. Anuncia a votação do art. 18 das Disposições Transitórias.
64 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.
65 - Sylvio Martini - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
66 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a votação.
67 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 18 das Disposições Transitórias.
68 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
69 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação do art. 18 das Disposições Transitórias. Anuncia a votação do art. 21 das Disposições Transitórias.
70 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.
71 - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.
72 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.
73 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 21 das Disposições Transitórias.
74 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.
75 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitado o art. 21 das Disposições Transitórias. Põe em votação e declara aprovado art. 33 das Disposições Transitórias.
76 - Aloysio Nunes Ferreira - Registra seu voto contrário.
77 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
78 - Presidente Tonico Ramos - Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária a realizar-se 60min após o término da presente. Põe em votação e declara aprovada a subemenda às emendas 140, 442 e 2880.
79 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.
80 - Presidente Tonico Ramos - Declara prejudicadas as emendas 140, 442, e 2880. Convoca os Srs. Deputados para a próxima sessão ordinária do Poder Constituinte, à hora regimental. Encerra a sessão.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência pede
a atenção dos Srs. Parlamentares: o Poder Legislativo e o Poder Constituinte de
São Paulo recebem, neste momento, o Presidente do Poder Legislativo da cidade
de São Paulo e do Poder Constituinte de São Paulo, o nobre Vereador Eduardo
Matarazzo Suplicy, bem como os 53 Vereadores Municipais da Cidade de São Paulo.
(Pausa.)
Projeto de Constituição do Estado.
Votação, em 1° turno, do Projeto da Constituição do Estado. Com emendas.
A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que a emenda da fusão das Emendas 2766 e 1366 será colocada no final da votação.
A Presidência chama a atenção dos Srs Deputados para a pág 318. Emenda 2626, item 55.
A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, tendo em vista que os nobres vereadores da Câmara Municipal de São Paulo estão nesta Assembléia Constituinte, justamente no dia do encerramento dos nossos trabalhos do primeiro turno, por um motivo que nos honra a todos, penso que seria importante que V. Exa. notificasse aos Srs. Deputados do motivo que trouxe S. Exas. a esta Casa. isto para que pudesse registrar o fato para todos os nobres companheiros Deputados que não tiveram oportunidade de estar na sala da Presidência para receber das mãos dos Srs. Vereadores o fruto do trabalho de S. Excelências. Assim, Sr. Presidente, apelo a V. Exa. no sentido de notificar os nobres Deputados que estão no Plenário, e através do serviço de som aqueles que estão na Casa, sobre as razões pelas quais os ilustres vereadores do município de São Paulo estão aqui hoje.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que recebeu o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo acompanhado dos Srs. Vereadores, quando lhe foi entregue um documento que será encaminhado a todas as Lideranças desta Casa, bem como a todos os nobres Parlamentares.
Emenda 2.626, item 66. Página 318. Em votação.
O SR. JURANDYR PAIXÃO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Emenda 2.626 objetiva apenas restabelecer o que já era de direito e que havia sido conquistado quando da criação do município de Rio Grande da Serra.
Entretanto, através de decretos-lei posteriores a municipalidade de Rio Grande da Serra viu-se privada de uma área expressiva de seu território onde encontravam-se duas indústrias ali instaladas.
Como frisei, através de decretos-leis o município de Rio Grande da Serra perdeu o que seria hoje a sua redenção, a resposta às solicitações de sua comunidade no sentido de água, esgoto, pavimentação e outras melhorias sociais.
Esta é uma ponderação justa. Isto, porque o município de Santo André, que detém esta área, para atingí-la precisa passar pelas municipalidades de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, percorrendo cerca de 12 a 15 quilômetros.
De outra parte, os trabalhadores daquelas duas indústrias, em sua grande maioria, residem e utilizam-se dos serviços comunitários de Rio Grande da Serra, município pobre que precisa dos recursos do ICM dessas duas grandes empresas.
Para Santo André, com todo o respeito ao nobre Deputado José Cicote, vice-prefeito daquela cidade, isto pouco significa. Mas para Rio Grande da Serra isso muito significa. Para o seu povo e para os trabalhadores dessas duas indústrias que lá residem, esses recursos seriam de suma importância.
É esta a minha colocação, que não tem fundo partidário porque não tenho voto nenhum em Rio Grande da Serra e, talvez, até não seja mais candidato a Deputado. Estou apenas defendendo o que considero justo: que um município pobre consiga os recursos que estão ao seu lado e que lhe eram de direito há tempo, quando da sua criação. Agradeço aos Srs. Deputados pelo tempo que lhes tomei.
O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de falar sobre a Emenda 2.626, de autoria do Deputado Jurandyr Paixão, quero dizer que nós, do PTB, estamos honrados, assim como todas as outras bancadas desta Casa, com a presença dos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que acompanham no dia de hoje o Sr. Presidente Eduardo Suplicy.
A emenda do nobre Deputado Jurandyr Paixão é justa, aliás o "corredor polonês" já é conhecido em todo Estado de São Paulo. É uma vergonha e nós temos que fazer justiça apoiando essa emenda. Vamos apenas devolver aquilo que foi tomado de Rio Grande da Serra.
Portanto, o município de Rio Grande da Serra, através da Constituição do Estado de São Paulo, poderá ter de volta aquilo que perdeu no passado por causa do já conhecido "corredor polonês": as suas terras.
A Bancada do PTB não fechou questão com o problema da Emenda 2.626 do nobre Deputado Jurandyr Paixão, mas votamos favoravelmente a ela porque a achamos justa, necessária e devolve a Rio Grande da Serra aquilo que perdeu há algum tempo.
O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de encaminhar a votação quero, em nome da Bancada do PT, dar as boas vindas aos vereadores da Câmara Municipal do Estado de São Paulo.
Não será preciso falar muito sobre o "corredor polonês", Rio Grande da Serra e Santo André. Chamo a atenção dos Srs. Deputados desta casa porque estamos fazendo um projeto Constituinte para a cidade de São Paulo, e não para o Município de Rio Grande da Serra ou de Santo André.
Como vice-prefeito de Santo André - conhecendo bem o passado, nunca o "corredor polonês" pertenceu a Rio Grande da Serra. Existe sentença e mais sentença do Tribunal Superior negando a medida de se alterar a divisa do Município de Rio Grande da Serra para Santo André.
Gostaria de que os Srs. Deputados pensassem bem sobre a Constituinte: será que a Constituição poderia tirar um pedaço do Estado do Rio de Janeiro para anexar a São Paulo? Seria constitucional? Será que a Constituição Federal poderia tirar um pedaço do Estado de São Paulo para anexar ao Estado do Rio de Janeiro? E como nós, Constituintes, queremos alterar uma divisa de um Município para outro? Queremos "meter a mão" onde não nos pertence. Estamos com medo de fazer o plebiscito. Vamos fazê-lo e ver se a população aceita, e não a Constituinte decretada de cima para baixo enfiar goela abaixo daquele pessoal, isso é medo de enfrentar a população. Vamos enfrentar a população que tem o apoio deste Deputado e da Prefeitura de Santo André. Vamos fazer o plebiscito e ganhar em cima das questões concretas e não aqui.
Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, acho que essa emenda, se passar - e chamo a atenção de V. Exas. - vai sujar a Constituinte Estadual. Pensem bem no que falei.
Pela Constituição Federal, o Rio de Janeiro poderia, então, tirar um pedaço do Estado de São Paulo e este poderia tirar um pedaço do Rio de Janeiro.
Srs. Constituintes, vamos fazer um plebiscito em Paranapiacaba, não é só o "corredor polonês" que está em jogo, é um distrito que essa emenda quer acabar, o distrito histórico de Paranapiacaba. Quando tiverem oportunidade, vão num domingo conhecer a cultura daquele povo.
Sr. Presidente, esta Assembléia, estes Parlamentares não têm o direito de alterar na divisa de um Município. O povo daquela cidade é que tem de fazer seu "lobby", sua Constituição e aquele povo deve pressionar os Poderes Constituintes para que seja feita uma votação.
Peço aos Srs. Deputados, já que conheço bem a realidade, para votar contra essa emenda porque ela não passa de uma alteração inadequada e é infraconstitucional. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS votará favoravelmente à Emenda 2.626, do nobre Deputado Jurandir Paixão Filho, porque achamos que a emenda é justa e deve merecer de nós, Constituintes, uma definição, dando ao Rio Grande da Serra o que é de seu direito, devolvendo a área que tenha sido subtraída do seu território, porque compete a esta Assembléia dar ao Rio Grande da Serra e a seus munícipes a satisfação de poderem administrar seu Município dentro dos princípios justos, lógicos e que traga também a satisfação de terem sido justificados quando tiraram este pedaço.
A Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio desta Assembléia, agora dará a eles o retorno da área a que têm direito.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo coma Emenda 2.626 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
O SR. JURANDYR PAIXÃO - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 69 Srs. Deputados; 31 responderam "sim", 37 responderam "não", e este Deputado na Presidência que rejeita a Emenda 2.626.
A Emenda 274, na pág. 309, será adiada juntamente com todas as fusões.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág.
250, item 176, art. 8. °, letra "a". Votação do parágrafo 4º do art.
8. ° do projeto. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o parágrafo 4º do art. 8. °, do Projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovaram votem "sim", os que rejeitarem votem "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados: 56 responderam "sim". 16 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova o § 4º, do art. 8.°, das Disposições Transitórias.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 251, letra "b". Uma vez aprovado o § 4º, do art. 8. °, do Projeto, passa-se à votação da Emenda 850, de parecer favorável, que acresce expressão ao § 4º, do art. 8. °.
O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar gostaria de fazer uma advertência: o § 4º tem um erro! É Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira. Então, é preciso que seja corrigido porque está errado no texto. Quem bateu à máquina não entende nada. É Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, de vez em quando gostamos de evocar Deus, porque sou espiritualista. E agora vou pedir a ajuda do nobre Deputado Fernando Silveira. O Líder do PMDB quis rejeitar esse § 4°. E um crime! Esses ex-integrantes da antiga Guarda Civil, da Força Pública, em 1970, por uma estupidez da Revolução de 1964 - e porque o que ela fez é uma estupidez - tiveram seus cargos extintos. Ela acabou com a Guarda Civil, com a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira e criou a Força Pública. Muitos dos que estão presentes nas galerias tiveram que optar: ou ir para a Polícia Militar, ou para a Polícia Civil. Muitos deles, Sr. Presidente, ficaram durante 10 anos como optantes, sem que soubessem o que eram, trabalhando. Sou testemunha viva disso! Essa emenda e o § 4º apenas quer que se conte como tempo de serviço, porque eles trabalharam. Meu Deus do Céu, que santa ignorância! A Emenda 850, de autoria do nobre Deputado Hilkias de Oliveira, apenas manda contar o tempo na carreira cm que estão para definir exatamente a situação, porque há alguns que ficaram como investigadores, outros tantos escolheram várias carreiras. É uma coisa de justiça mais clara que a luz que alumia. O Líder do PMDB está com uma histeria de dinheiro que me chega a repugnar! Sr. Presidente, todas as Constituintes do mundo não mediram preço nem de vida. A Constituinte é para passar a faca na cabeça daqueles que não comungam com o regime que está se instalando. E aqui temos a toda hora o seguinte: "... porque o dinheiro...". A Constituinte não tem nada a ver com o dinheiro e se a Nação tiver que pagar amanhã que pague, pois faz parte do preço da Constituinte. Ora, meu Deus do Céu!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, quero dizer a todos os meus colegas que não estou, de modo algum, tomado por qualquer tipo de histeria. Não sou histérico; estou cansado, como todos nós estamos, estou tenso, como todos nós estamos, mas a histeria não é um dos meus defeitos.
Sr. Presidente, penso que tenho adotado, desde o início dos trabalhos desta Constituinte, uma posição a respeito do que sejam Disposições Transitórias. Para mim Disposições Transitórias são normas transitórias - como o próprio nome indica - que servem para adaptar a ordem constitucional que se está instaurando enquanto se encontram ainda em vigor resquícios da ordem constitucional pretérita. Para mim, Disposições Transitórias são uma ponte entre uma situação e outra, Disposição Transitória não é trem; Disposição Transitória é ponte e tenho procurado adotar um critério uniforme, porque sei que existem inúmeras situações de injustiça no funcionalismo público - e talvez esta seja uma delas - mas eu considero que a correção dessas injustiças deve ser feita a nível legislativo, para que a Assembléia serenamente, munida de todos os elementos, ao examinar o projeto de lei, através de suas Comissões de Justiça, de Finanças e de Administração, possa tomar uma decisão que implique conhecimento seguro das repercussões das medidas que adota.
Respeito o nobre Deputado Erasmo Dias, sei que S. Exa. é um Deputado sério, e tem a minha homenagem, mas gostaria de esclarecer esta concepção geral que estou tendo em relação a todos estes problemas.
Há situações injustas e se procura corrigi-las através de um impulso de justiça natural, mas todos nós conhecemos as reflexões de Santo Agostinho de que um exagero na prática de determinadas virtudes pode acarretar o inconveniente do aumento de certos vícios.
Quando se está tratando de administração pública tentar fazer justiça sem critério, sem um balizamento correto, pode levar ao inconveniente do desperdício e da prodigalidade, gerando com isso outras injustiças, porque alguns conseguiram chegar até aqui com seus pleitos, mas muitas categorias de funcionários não tiveram a sorte de encontrar alguém para depositar, no Plenário da Constituinte, a sua pretensão. Por isso acho que todas essas medidas devem ser tomadas a partir de uma visão de conjunto. Para essa visão de conjunto temos tempo; temos prazo marcado pela instituição do regime jurídico único imposto pela Constituição Federal aos estados e aos municípios e temos prazo para decidir na Assembléia, por força das Disposições Transitórias da Constituição Federal, art. 14.
Agradeço ao nobre Deputado Erasmo Dias por ter retirado uma expressão que seguramente foi além da sua vontade e reitero a minha manifestação de apreço e admiração por S. Excelência.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, ao encaminhar a votação da Emenda nº 850, de minha autoria, que resgata direitos para os ex-integrantes da extinta Guarda Civil de São Paulo, incorporados ao quadro ativo da Polícia Civil, lembro que o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, se contrapondo à proposta, afirmou desta tribuna que o Governo deverá resolver o problema da categoria dos ex-guardas civis, em conjunto com outras categorias do funcionalismo e propõe que a medida seja rejeitada.
O governo do Estado está de parabéns pela intenção de fazer justiça. No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o problema é emergente e exige uma reflexão mais profunda do que a apresentada pelo líder do PMDB. Não se trata de resolver o problema no futuro e em conjunto com outras categorias. O problema dos ex-guardas civis é atual, emergente e requer solução imediata. O problema é presente e nenhuma outra categoria perdeu seus direitos, como aconteceu com os integrantes da extinta Guarda Civil.
Com a extinção da Guarda Civil, em 1970, seus integrantes foram prejudicados, pois ficaram alguns à disposição da Polícia Militar e outros da Polícia Civil. Aqueles que optaram pela Polícia Militar foram efetivados na corporação e contam, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na antiga corporação. Entretanto para aqueles que optaram pela Polícia Civil, tal tempo conta somente para efeito de aposentadoria. Os ex-guardas civis, estão, portanto, prejudicados na promoção, pois embora extinta a corporação em 1970, somente foram oficialmente integrados à Polícia Civil em 1978. Com efeito, o período de 70 a 78 não está sendo computado como trabalho policial civil, embora estivessem estes prestando serviços junto à Polícia Civil.
Srs. Deputados, repito, a Guarda Civil foi extinta em 1970 e somente depois de oito anos foi definida a situação dos optantes da Polícia Civil, com a sua integração à corporação Civil, através da Lei 190/78.
Os componentes da ex-corporação, estão sendo prejudicados, pois a contagem de tempo prestado à ex-Guarda Civil somente está sendo computado como no cargo policial, após a transformação do cargo, que aconteceu cm 1978, de acordo com a Lei nº 190. Srs. Parlamentares, estão sendo perdidos oito anos de serviço. Não está sendo contado, para as promoções, o tempo de serviço prestado à ex-Guarda Civil.
A aprovação desta emenda não dará prejuízo ao Estado.
Esta emenda de minha autoria fará justiça à categoria dos ex-integrantes da Guarda Civil. Se esta for aprovada, nada mais farão os Constituintes, do que dar a esses policiais o direito de contar esse tempo de trabalho, como serviço prestado na carreira Policial Civil e no cargo que estão atualmente exercendo, podendo, assim ser promovidos. Vejam que ao contrário do que foi colocado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, não há qualquer custo para o Estado. O custo é zero. Apenas os constituintes estarão devolvendo um direito a esses policiais da ex-Guarda Civil, que não tiveram outra alternativa senão optar por prestar serviços à Polícia Civil, em razão da extinção da nobre corporação.
Peço aos companheiros Constituintes, neste final de 1º turno, que meditem e concedam a esses policiais, através das Disposições Transitórias, o direito de poderem contar, como de efetivo exercício, aquele tempo em que eles ficaram num buraco negro, e que não foi computado para efeito algum.
Encaminho, portanto, a emenda, postulando o apoio de todos os parlamentares. Muito Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 850, de parecer favorável, que acresce expressão ao § 4º do art. 8. °, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que registre o meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 252.
Letra "c" -
Votação da Emenda 870, de parecer favorável, que acresce § ao art. 8. ° - Das Disposições Transitórias. Em votação.
A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, todos nós realmente estamos cansados e tensos, mas creio que é muito importante que cm determinados momentos paremos e lembremos de fatos que ocorreram no passado, que hoje temos uma oportunidade de redimir.
Não quero discutir quais são as carreiras mais sofridas. Apenas quero lembrar que esta emenda diz respeito aos professores. Tenho certeza de que todos nós sonhamos com uma sociedade justa, fraterna, onde cada vez mais seja necessário o professor e cada vez menos seja necessário o poder de polícia.
A Emenda 1.870 diz no seu ' 'caput'': "Os servidores civis da administração direta, autárquica e das fundações públicas do Estado em exercício na data da promulgação da Constituição, que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição da República, são considerados estáveis no serviço público, desde que contassem em 5 de outubro de 1988, com cinco anos continuados de serviço".
Isso beneficiou grande número de pessoas no funcionalismo. Mas foi esquecida uma categoria que compulsoriamente era despedida todo ano, em todas as férias porque contratada a título precário, sem nenhuma garantia de estabilidade e nenhuma outra garantia de emprego. Perdia suas aulas sistematicamente no mês de julho e antes das férias de verão e só as podia retomar depois de migrar por todas as delegacias de ensino em busca de uma aula aqui, outra ali. E muitas vezes não conseguia manter o seu vínculo empregatício, ou então conseguia duas aulinhas aqui e quatro ali. Corria pela cidade inteira, nem tanto pelo salário, que sempre foi pequeno, mas sobretudo para manter o seu vínculo e sem interrupções no exercício porque era despedida sem nenhuma garantia. Temos nesta Casa Deputados que viveram essa situação e que sabem muito bem do que estou falando, não é o meu caso pessoal. Não se trata simplesmente de defender uma categoria, mas de se fazer justiça. Não é nenhum "trem da alegria" porque entendo que "trem da alegria" é estender benefícios a quem não merece. E neste caso não estamos falando disso e, sim, de uma categoria que não tinha garantia de emprego, era despedida compulsoriamente.
Quero que isso fique claro para cada um de nós, e sobretudo gostaria de fazer um apelo a esta Casa porque é fundamental que a contagem do tempo corrido do professor que foi uma conquista com a colaboração desta Casa - eu não estava ainda aqui, infelizmente, mas muitos já estavam e se lembram desta luta do Magistério - seja considerada para efeitos da estabilidade concedida para muitos e não concedida a um setor que inegavelmente - ninguém poderá discordar de mim - se não é vital do ponto de vista da segurança e da sobrevivência é um setor vital do ponto de vista da nacionalidade, da cidadania e para o futuro das nossas crianças e do nosso país.
Muito obrigada.
O SR. ALCIDES BIANCHI - PT - Sr. Presidente, registro o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouço sempre com muita atenção a argumentação da Deputada Guiomar de Mello; inclusive ontem S. Exa. conseguiu, com uma argumentação irrefutável, mudar a minha posição e a de muitos colegas a respeito de um artigo referente à cessão de prédios de escolas públicas para finalidades que não sejam a da docência pública.
Mas, desta vez, a Deputada Guiomar de Mello não me convenceu, porque há um argumento mais forte do que todos os argumentos apresentados por S. Exa.: a Constituição Federal, que é absolutamente clara a respeito dessa matéria.
Nós estamos votando o parágrafo 5. ° do art. 8. °, que, a rigor, nem precisaria constar do nosso texto constitucional, pois o "caput" do art. 8. ° é uma mera repetição do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Aliás, um artigo que foi objeto de muita crítica por parte da opinião pública, pois confere estabilidade aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, ou seja, através de concurso público. '
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é uma regra absolutamente clara; a Constituição exige cinco anos de exercício continuado. Ao nível da legislação estadual, ainda que da legislação constitucional estadual, não temos condições de estabelecer exceção, por menor que seja, à regra da Constituição Federal, porque essa regra é imperativa, se impõe aos Estados e não admite exceções. É muito clara a Constituição ao exigir a continuidade dos cinco anos de serviço.
Por isto, Sr. Presidente, considero que esse parágrafo deva ser rejeitado, por ser manifestamente inconstitucional.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, o PDT encaminha favoravelmente à postulação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 870, de parecer favorável, queiram conservar-se como se encontram . (Pausa.) Aprovada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem 4 'sim'', e os que rejeitarem votem "não''.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados; 54 responderam "sim", 11 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova a Emenda n. ° 870.
A Presidência registra a presença entre nós do nobre Deputado de Minas Gerais, Márcio Maia, que traz uma correspondência que este Presidente passa a ler:
"Exmo. Sr. Presidente.
Apraz-me comunicar a V. Exa. que estará em visita a essa Assembléia Legislativa o nobre colega Deputado Márcio Maia, 2º Secretário desta Casa.
Esclareço-lhe que na ocasião o Parlamentar terá a honra de, cm nome do Legislativo mineiro, passar às mãos de V. Exa. exemplar da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgada no dia 21 próximo passado.
Valho-me do ensejo para apresentar a V. Exa. protestos de consideração e estima.
a) Deputado Kemil Tumaya
Presidente". (Palmas.)
A Presidência registra a presença do nobre Deputado Paulo Sogayar. (Palmas.)
Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção de V. Exas. para a pág. 252, item 177, art. 10, letra "a". Votação da expressão "correspondente à deixada para 2º Tenente da Polícia Militar, que poderá ser requerida a qualquer tempo", constante do texto do projeto.
O SR. VÍTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, existem certas leis, certas emendas, que pela própria natureza ganham a simpatia dos Srs. Constituintes, dos Srs. Deputados. Dentre elas, sem dúvida alguma, é bastante marcante aquela que se refere a uma legenda do próprio Estado de São Paulo, ou seja, à Revolução Constitucionalista de 1932.
Deparamo-nos, na atual fase de votação da Constituinte, com uma emenda do nobre Deputado Oswaldo Sbeghen que pretende fazer com que os pensionistas que participaram da Revolução de 32 passem a perceber o equivalente ao que ganha o 2º Tenente da Polícia Militar.
Num primeiro momento a emenda nos parece simpática e digna de ser aprovada. Inobstante, uma análise e um estudo desta emenda nos leva, infelizmente, a números que não nos permitem aceitar a emenda do nobre Deputado Oswaldo Sbeghen.
Srs. Deputados, para que V. Exas. se posicionem claramente a respeito da referida emenda, queremos mostrar que um pensionista percebe hoje 230 cruzados novos e 83 centavos. Aprovada a emenda, este mesmo pensionista irá perceber 2 mil, 808 cruzados novos e 24 centavos.
V. Exas. dirão: quantos pensionistas existem no Estado de São Paulo?
Existem, segundo dados apresentados pela Secretaria da Administração do Estado de São Paulo, oito mil, 833 pensionistas. Ora, se aceita a emenda do nobre Deputado Oswaldo Sbeghen, o total das despesas será de 22 milhões, 766 cruzados novos e 85 centavos, ou seja, acima da isonomia pretendida pelos senhores delegados. Por essa razão, pedimos aos nobres Deputados a rejeição da emenda do nobre Deputado Oswaldo Sbeghen, em que pese ela representar uma homenagem aos revolucionários de 1932.
O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos encaminhar a votação da letra "a" do item 177, que é apenas a votação da expressão "correspondente à deixada para o 2° Tenente da PM que poderá ser requerida a qualquer tempo". A Emenda 1.111 é um outro problema, com o qual não concordamos.
A Constituição Federal no seu art. 53 reza o seguinte: "Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operação bélica durante a segunda guerra mundial." Assegura o seguinte direito: pensão especial correspondente à deixada para 2° Tenente das Forças Armadas. Esse é o âmago.
Houve por bem a comissão que fez o anteprojeto nesta Casa, com maioria maciça dos partidos governamentais, colocar no texto constitucional: "aplica-se ao ex-combatente de 32 o que está no art. 53 da Constituição Federal".
Estávamos lendo o anteprojeto quando nos lembramos do pessoal de 32 e fizemos, então, uma emenda que foi aprovada. É a seguinte: "Ao ex-combatente de 32 concede-se a pensão de 2º Tenente da PM, nos mesmos termos que a União, através dos seus constituintes, dera ao combatente de 45." Porque pensamos: de 32 para 45 foram 13 anos. Vão morrer todos os nossos heróis de 32 e vão ficar na nossa Constituição os que couberem.
Vejam bem, Srs. Constituintes, quando alguém do PT disse que não se podia comemorar 32, o espírito paulista desta Casa se levantou. E agora o Partido do Governo quer negar a esses combatentes de 32 um direito que a Nação deu aos seus pracinhas da Itália.
Então vai renegar? Diz aqui o texto que vai dar uma pensão. Que pensão? Estou vendo na galeria uma senhora. Pergunte a ela quantos anos tem o seu pai: 77 anos. É a média daqueles de 32.
Acho que esta Constituinte tem um dever para com 32 e seria apenas justiça, mais nada. Somos favoráveis a que se mantenha o texto e contra a emenda 1.111 que, de certa forma, mascarou o espírito do art. 10 do anteprojeto.
O SR HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, Srs. Constituintes, ouvi com atenção a exposição feita peio nobre Constituinte Vitor Sapienza que, encaminhando a emenda que beneficia com pensão de 2º tenente os heróis de 1932. Alegou que o Estado mantém 8 mil pensionistas em sua folha, procurando mostrar a impossibilidade do Governo atender à postulação. Não disse, no entanto, se eram 8 mil pensionistas de revolucionários de 32. Não disse o nobre Parlamentar do PMDB, Vitor Sapienza, por quem tenho profundo respeito, se eram 8 mil pensões de revolucionários de 32, que deram a São Paulo o seu sangue e escreveram a nossa história.
Srs. Constituintes, foi graças a esses homens revolucionários, que lutaram exigindo uma Constituição para o nosso país, que hoje estamos neste plenário escrevendo a Constituição do Estado de São Paulo.
Estão de parabéns o Parlamentar Osvaldo Sbeghen e todos os Parlamentares desta Casa pela iniciativa de conceder pensão justa aos nossos heróis de 32, para que eles possam viver com dignidade suas vidas e não se arrependam de ter lutado por um estado de direito. Os homens de 32 precisam ser reconhecidos como heróis e como heróis estamos dando aos nossos heróis apenas migalhas; precisamos conceder a eles uma pensão justa. Eles lutaram pelo Estado de São Paulo, lutaram por uma Constituição, forçaram o Governo Federal a estabelecer uma Constituição, esses homens merecem muito mais.
O PDT é, portanto, favorável a esta proposta e entende justa a retribuição a esses homens que derramaram seu sangue em nome do Estado de São Paulo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação item 177, art. 10. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão "correspondente à deixada por segundo tenente da Polícia Militar que poderá ser requerida a qualquer tempo", queiram permancer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Sr. Presidente, registro o voto favorável do Partido Liberal às expressões.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que votarem favoravelmente à manutenção da expressão, respondam "sim", e os contrários respondam "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados; 39 responderam "sim", 39 responderam "não" e esta Presidência vota "não", resultado que rejeita a expressão do art. 10, inciso I.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 253. Uma vez rejeitada a expressão, passa-se à votação da Emenda 1.111, salvo a expressão "correspondente à deixada por 2º tenente da Polícia Militar, que poderá ser requerida a qualquer tempo", constante do seu inciso I, prejudicada.
Letra "b" - Votação da Emenda 1.111, de parecer contrário, que dá nova redação ao art. 10 das Disposições Transitórias. Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 1.111, de parecer contrário, que dá nova redação ao art. 10 das Disposições Transitórias, salvo a expressão: "correspondente à deixada por 2º tenente da Polícia Militar, que poderá ser requerida a qualquer tempo", constante do seu inciso I, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para pág. 255.
A Presidência informa aos Srs. Parlamentares que é o item 179, art. 15, letra "a". Votação do texto do art. 15, das Disposições Transitórias.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, tendo em vista que diversas bancadas ainda estão analisando e possivelmente chegaremos a um acordo, solicito de V. Exa., com a concordância das demais bancadas, o adiamento da votação desse item.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, antes de mais nada, gostaria de enaltecer o Deputado Edinho Araújo que vem já há uma semana tentando, pois temos feito todo o possível para chegarmos a um acordo. Entretanto, Sr. Presidente, consultando todos os companheiros envolvidos nesse assunto, chegamos à conclusão da que devemos colocá-lo em votação, isto já vem sendo protelado há mais de uma semana. Ainda hoje, tivemos a maior boa vontade, com bastante lucidez e cavalheirismo, tanto do Líder do PMDB quanto do Deputado Edinho Araújo para o acordo e não obtivemos sequer resposta.
De forma que entendemos que deva ser colocado em votação. Acho que essa é também a manifestação da Bancada do PTB, pelo menos da parte do nobre Deputado Wadih Helú.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez não havendo acordo, a Presidência vai colocar em votação.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, este item referente ao art. 15, das Disposições Transitórias, tem relação estreita com o art. 140. Indago de V. Exa., em vista dessa correlação entre o art. 15, das Disposições Transitórias, e o art. 140 das Permanentes, se em seguida V. Exa. colocaria - para facilitar, para dar uma unidade aos trabalhos - em votação o art. 140?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Oportunamente a Presidência informará a V. Excelência.
O SR. NABI CHEDID - PFL - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos trabalhos por duas horas e trinta minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência vai colocar à apreciação dos Srs. Deputados o pedido de prorrogação por 2 horas e 30 minutos. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, não tivemos oportunidade de conversar com todas as Lideranças, mas tendo em vista a possibilidade de acordo, peço a suspensão dos nossos trabalhos por 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai suspender a sessão por 3 minutos. Está suspensa a sessão.
- Suspensa às 19 horas e 15 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 24
minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 255, letra "a". Votação do texto do art. 15 das Disposições Transitórias do Projeto. Em votação.
O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB votará favoravelmente ao art. 15 do Texto do Projeto e favoravelmente à subemenda à Emenda 2007. Solicito a V. Exa. que sobreste a votação do Art. 140, uma vez que as bancadas caminham para um acordo.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o Art. 15, das Disposições Transitórias do Projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para comunicar que a Bancada do PSDB votará favoravelmente, sem embargo de reestudo da matéria para o segundo turno.
A SR A. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável do PT ao art. 15, na forma da subemenda que V. Exa. colocará em votação.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para registrar o voto do Partido Trabalhista Brasileiro favoravelmente ao Art. 15 e à subemenda.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido Liberal votará favoravelmente o art. 15, na forma da subemenda.
O SR. JAIRO MATTOS - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido da Frente Liberal votará favoravelmente ao Art. 15 e à sua subemenda.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o Partido Democrático Trabalhista votará favoravelmente ao art. 15, na forma da sua subemenda.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para registrar que a Bancada do PDS votará favoravelmente ao art. 15 para aprovar, posteriormente, a subemenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -
PMDB -
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a página 255, letra
"b". Em votação a subemenda à Emenda 2007, que dá ao art. 15, das
Disposições Transitórias, nova redação. Os Srs. Deputados que estiverem de
acordo com a subemenda à Emenda 2.007, que dá nova redação ao art. 15, das
Disposições Transitórias, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.)
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para registrar o voto favorável da Bancada do PSDB, sem embargo de reestudo da matéria para o segundo turno.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que fica prejudicada a Emenda 2007.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 257.
O SR. JAIRO MATTOS - PFL - Sr. Presidente, gostaria de indagar de V. Exa. se pela correlação que existe entre o art. 15, das Disposições Transitórias, e o art. 140, se o art. 140 não vai entrar em discussão e votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, foi feita uma solicitação para que fosse adiado o art. 140 e esta Presidência acolheu a solicitação a fim de que pudesse ser estudada a possibilidade de um acordo.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, concordaríamos com a proposta, mas apenas gostaríamos que se adiasse para a próxima votação. Solicitaríamos de V. Exa. certa compreensão, porque não poderemos ficar adiando as matérias, deixá-las para o final da noite já que a matéria é correlata. Estamos há uma semana trabalhando, estamos de pleno acordo, mas esperamos que o adiamento seja só por um item. V. Exa. votaria, em seguida, e voltaríamos ao entendimento - e temos que esperar o pronunciamento do PMDB - quanto ao art. 140, já que é de disposição permanente e foi adiado exatamente para ser votado conjuntamente com o art. 15, das Disposições Transitórias. Esse adiamento foi feito com acordo de cavalheiros, feito com respeito mútuo, com a devida consulta a V. Excelência. O adiamento se deu exatamente para votar junto. Portanto, solicito a V. Exa., Sr. Presidente, colocar à votação em seguida.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 257, item 180, art. 17, letra "a".
Votação do texto do art. 17 das Disposições Transitórias do projeto.
O SR, EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes da Constituição de 1967 inúmeros eram os extranumerários, geralmente funcionários humildes que anonimamente sustentam o serviço de infra-estrutura, o dia-a-dia da administração pública.
A Constituição de 1967 abrigou, nos quadros dos funcionalismo efetivo, os extranumerários que contassem com cinco ou mais anos de serviços prestados ao Estado. Todavia, os que tinham menos de cinco anos continuaram extranumerários, apenas com a estabilidade. Ficou assim um resíduo, alguns poucos que permanecem como extranumerários até hoje numa situação de discriminação que não mais se justifica. Hoje já são funcionários com muitos anos, com décadas de serviços prestados à administração pública. Muitos já estão aposentados ou prestes a se aposentar. O Estado muito deve a eles; é inadmissível que a próxima Constituição, ora em elaboração, não os acolha nas mesmas condições e termos em que fez a Constituição de 1967.
Por isso, o PL vota a favor, que a próxima Constituição outorgue aos extranumerários os mesmos direitos que lhes assegurou a Constituição de 1967.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os Servidores extranumerários deixaram de ter a sua proteção no regime jurídico após a Constituição de 1967. Embora tivessem a proteção de continuar como servidores públicos exercendo funções e não cargos, eles foram praticamente alijados da administração. Hoje esses servidores praticamente vegetam sem nenhum direito em razão da Constituição de 1967, que extinguiu, praticamente, o quadro dos servidores extranumerários.
Os servidores extranumerários, hoje em grande número na Administração, prestaram relevantes serviços ao Estado e à sociedade e não têm os direitos que tem o funcionário público.
Eles não conseguiram direitos, em razão da Constituição de 1967 ter extinto a carreira dos extranumerários. Eles não têm o direito à sexta parte. Eles não têm o direito ao Pasep.
É necessário, Sr. Presidente e Srs. Deputados Constituintes, que esta Constituição de 1989 dê a essa categoria de servidores extranumerários o direito que foi dado aos demais servidores, através da Constituição de 1977. Muito obrigado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, mais uma vez tomo a palavra no sentido de chamar os meus colegas a uma reflexão e, ao mesmo tempo, expor a minha posição pessoal, com respeito imenso às posições divergentes.
Srs. Deputados, o nosso Poder Constituinte expira dentro de poucos dias e, seguramente, teremos uma bonita Constituição. Estamos todos lutando por isso. Mas depois a Assembléia continua exercendo o Poder Legislativo Ordinário, dentro das normas traçadas pela Constituição Federal e pelas normas que estamos adotando na Constituição Estadual.
Uma das tarefas mais relevantes que a Assembléia Legislativa terá pela frente, no exercício dos seus poderes que serão fortalecidos e robustecidos por força da nova ordem constitucional, será estabelecer no Estado de São Paulo um regime jurídico único para todos os servidores, previsto no art. 39 da Constituição Federal.
E nós temos prazo para isso. O prazo que nos é imposto pela mesma Constituição Federal, no art. 24 - Das Disposições Transitórias. Vamos passar a limpo, rever de alto a baixo todo o sistema administrativo deste Estado no que diz respeito ao seu pessoal.
Passar a limpo, eliminar resquícios de legislação passada, que foi se perpetuando ao longo do tempo. Harmonizar as condições de trabalho de todos os funcionários, para que não tenhamos mais celetistas, "leis 500", extranumerários, estatutários, a fim de que possamos ter um regime jurídico baseado na eqüidade, na racionalidade, ao fazer, ao adotar no Plano da Legislação Estadual providências para que possamos reformar o nosso Estado.
Por isso, Sr. Presidente, considero que seria precipitado, neste momento, no exercício do Poder Constituinte, estarmos tomando, desde já, as providências isoladas, para resolver este ou aquele problema, que poderá ser resolvido de um modo mais meditado, refletido, e a partir de uma visão mais abrangente, quando fizermos o nosso regime jurídico único.
Tenho mais do que respeito: é a amizade, o carinho e a admiração pelo nobre Deputado Inocêncio Erbella. É o reconhecimento pelo seu trabalho na Assembléia Constituinte Paulista.
Poucos Deputados se dedicaram como o nobre Deputado Inocêncio Erbella. O nobre Deputado Inocêncio Erbella sai da Constituinte consagrado com um dos grandes Deputados desta Casa. Sabe que estou dizendo isso de coração aberto. Não sou homem pródigo de elogios.
Por isso, tendo em vista o que expus anteriormente, sou favorável à supressão do texto do art. 17 das Disposições Transitórias, para que juntos possamos elaborar o nosso regime jurídico único e, definitivamente, na medida em que as coisas humanas são definitivas, elaborar uma legislação, um estatuto do funcionalismo que seja digno do Estado de São Paulo.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, quero cumprimentar o autor da emenda, nobre Deputado Inocêncio Erbella. Aquele que vive o problema do funcionalismo público sabe que extranumerário no funcionalismo, se me permite uma figura não muito apropriada, é filho de ninguém. É aquele que não tem nenhuma vantagem dos que são da CLT ou que pertence ao quadro.
O nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, Líder da Bancada do PMDB, disse que vai se fazer regime único. Isso é uma realidade. O governo criou uma Comissão para estudar as posições do funcionalismo público para que não houvessem disparidades. Infelizmente elas aumentaram tremendamente.
É injustiça dar ao extranumerário com 20, 25 anos de serviço o mesmo direito que tem o funcionário que faz parte do quadro? É um direito legítimo, é justiça. É uma maneira de dizer ao extranumerário que ele continua sendo dentro do funcionalismo um esquecido, um injustiçado e usurpado.
O Deputado Inocêncio Erbella foi muito feliz. O que se pede não é nada mais do que o mesmo direito e reconhecimento que tem o funcionário dentro deste Estado.
Seria uma injustiça flagrante não atendê-los.
O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, estando ainda sendo feito encaminhamento de votação e estando o Deputado Inocêncio Erbella examinando a possibilidade de uma fusão de emendas entre a sua proposta e outras congêneres, solicitamos a V. Exa., com aquiescência dos demais Deputados, que adiemos esta votação neste momento, para que possamos examinar este texto e a conveniência de uma nova proposta.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo de Lideranças, a Presidência adia a votação.
O SR. SYLVIO MARTINI – PDS - Sr. Presidente, solicito que seja colocado em votação o art. n° 140.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 114, art. 140, letra A, votação do texto do art. 140 do projeto. Em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho à tribuna para encaminhar um dos artigos mais polêmicos da nossa Constituição: o art. 140. Esse artigo está escrito no texto do nosso projeto, a partir de uma motivação profundamente justa com a qual comungo. Ele visa, Sr. Presidente, a permitir que o funcionário que ocupe um cargo em comissão, ou um cargo retribuído mediante prolabore, ou ainda em substituição de Direção, de Chefia ou Encarregatura, possa incorporar a diferença entre o valor do seu cargo original e o valor do cargo pelo qual ele está respondendo, de tal modo que essa diferença vá, pouco a pouco, se incorporando ao seu patrimônio de direitos, uma vez que ela também se incorpora ao seu padrão de vida, bem como...
Sr. Presidente, solicito um minuto de suspensão da sessão, pois não estou me sentido bem.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende a sessão por alguns minutos.
- Suspensa às 19 horas e 49 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 8
minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, chegamos agora à votação de uma matéria bastante polêmica que foi introduzida à consideração dos Constituintes através da Emenda 1367, de um Deputado da minha Bancada - Deputado Osmar Thibes, e recebeu uma subemenda da Comissão de Sistematização com o seguinte teor: "Art. 140: O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tem exercido, ou venha a exercer a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular ou função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.”
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta subemenda nasce, evidentemente, de uma aspiração justa e visa corrigir o problema real do servidor que, sendo titular de um cargo, exerce outro ao longo do tempo e que pode, ao ser exonerado desse cargo, vir a ficar privado de algo que já se incorporou à sua vida, não apenas ao seu patrimônio de direitos. É um problema real trazido à sensibilidade dos Constituintes paulistas.
Sr. Presidente, eu conversei com inúmeros deputados, com deputados da minha Bancada, de todos os partidos e tenho o seguinte ponto de vista: acho que a regra é justa, mas acredito que ela deve ser contida na lei e não na Constituição, porque a Constituição se reveste de um caráter de rigidez, de permanência - do contrário não seria uma Constituição - que poderá dificultar eventuais mudanças no regime se eventualmente num Estado que tem o dinamismo do Estado de São Paulo, as exigências da administração e do próprio pessoal recomendarem uma sistemática diferente.
Por isso, sustentamos a idéia de trazer para a lei esta disposição e não deixá-la na Constituição. Já aprovamos agora o art. 15 das Disposições Transitórias unanimemente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que o art. 140 poderia ser substituído por uma Lei Complementar que pudesse disciplinar a matéria de forma mais perfeita e vantajosa para o próprio servidor e para a própria administração do que o texto da subemenda aprovada pela Comissão de Sistematização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, este Projeto de Lei é de conhecimento de todos os Líderes e de vários deputados que incessantemente procuraram um diálogo conosco e com os quais conversamos, e trazem aqui este problema, como os Deputados Wadih Helú, Sylvio Martini, Jairo Mattos, João Bastos, Vitor Sapienza, Erasmo Dias, e o próprio Deputado Thibes, autor da emenda. Esse texto é do conhecimento de todos. É o texto de um anteprojeto de Lei Complementar, e estou assumindo neste instante o compromisso de que ele será enviado à Assembléia - é um compromisso que assumo em nome do Governo - para que a Assembléia o aprecie, disciplinando a matéria.
Assumo esse compromisso porque o próprio Governo considera que estamos diante de um caso relevante que precisa ser disciplinado. Este anteprojeto de Lei Complementar, que seria enviado com extrema rapidez à Assembléia para que pudéssemos sobre ele deliberar, é melhor para o servidor do que o texto da subemenda aprovada porque quando ela diz que "o servidor incorporará um décimo dessa diferença por ano até o limite de dez décimos'', adota uma redação de difícil compreensão e que permite uma interpretação restritiva, que não beneficia o servidor.
É possível defender que incorporado a toda a diferença, de um cargo para outro é impossível ao servidor prosseguir incorporando diferenças outras que vieram a fazer jus se no futuro vierem novamente a ocupar cargo cujo vencimento seja superior àquele de que é titular. O texto do anteprojeto supre essa lacuna, abre essa perspectiva de que o servidor, voltando a se encontrar nessa circunstância, continue incorporando de tal modo que ele leve para a aposentadoria algo que corresponda efetivamente àquilo que ele acumulou como direito na sua vida funcional. O texto do anteprojeto é mais claro porque desfaz qualquer dúvida quanto à situação referida, pois o art. 4 do anteprojeto explicita o direito ao servidor de incorporar a diferença entre a remuneração do cargo que exerce e a do cargo de que é titular, enquanto existir essa diferença, e mais, o anteprojeto garante a incidência do adicional de tempo de serviço, de sexta parte sobre o valor incorporado desde já, independentemente de eventuais interpretações administrativas. Além disso, o texto do anteprojeto explicita que sobre o valor incorporado o servidor receberá a Gratificação de Natal, no art. 6 do anteprojeto e que o valor incorporado evoluirá também segundo os índices do reajuste e estende expressamente as disposições da lei aos funcionários e também aos servidores das autarquias. É um projeto mais claro, mas preciso e que terá a vantagem de ser submetido ao crivo dos Deputados. Vimos há pouco, quando votamos uma emenda apresentada pela APEOESP, uma situação relativa à estabilidade de funcionários que, inscrita no texto constitucional, não permitiu ou não permitirá, não permitiria adaptação daquela norma rígida à situação peculiar dos professores, por exemplo, que foi relatada aqui pela nobre Deputada Guiomar de Mello. Acho que a lei é um instrumento mais adequado e comprometo-me, Srs. Deputados, no sentido de que o Governo envie esse projeto de lei à Assembléia imediatamente, desde que sejam feitos os cálculos para que contenha ele o dispositivo financeiro adequado, para que todos possamos examinar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, por esta razão é que estou propondo a supressão do texto e, conseqüentemente, a queda da subemenda, com o compromisso absolutamente solene e irretratável de que o texto deste projeto, que é do conhecimento dos líderes, que este anteprojeto virá a Assembléia, é um compromisso que assumo como homem, que assumo como Deputado, como líder do PMDB e como líder do Governo nesta Casa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, por esta razão encaminho favoravelmente a rejeição do texto e da competente subemenda com o compromisso do envio deste projeto de lei Complementar à Casa, o qual passo a ler:
- Entra leitura do Deputado Aloysio Nunes.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiramente desejo elogiar o nobre líder do PMDB pelo seu pronunciamento e dizer que procuramos incessantemente aceitar o texto do projeto incluindo a sua proposta de modificação, como queira o funcionalismo. Escutamos as associações e os funcionários diretamente ligados a essa emenda e, infelizmente, nem numa fase de entendimento inicial houve possibilidade de acordo. Em instante nenhum duvidamos - e até me emocionei quando o Deputado colocou a sua "palavra de homem, de Deputado" - e por que não fazer justiça, já que V. Exa. também se empenhou no mesmo processo?
Entretanto, Sr. Presidente, tenho visto, nesses meus 30 longos anos de funcionalismo, que vários funcionários, que respondem por cargos ou funções - e tão-somente respondem - muitas vezes são vítimas até de processo político. Ele responde por uma chefia, por uma encarregatura e, de repente, devido a uma condição política diferente, ele sofre uma redução de salário. Mas, ele não pode se aposentar.
Neste instante, estamos decidindo exatamente se esse funcionário pode ou não se aposentar, porque, aprovado este item, o seu salário não será reduzido. E essa a razão do porquê de muitos continuarem em seus cargos, porque não interessa a aposentadoria, já que fazendo isso o seu salário será reduzido àquele pelo qual ele foi admitido.
Trata-se aqui, Sr. Presidente, de reconhecer tão-somente direitos. A Constituição Federal garante que ninguém pode ter o salário reduzido. Entretanto, se o funcionário público estadual de São Paulo, chegar à compulsória o seu salário será reduzido, mesmo que a Constituição proíba essa redução.
Não pode o funcionário ficar à mercê da conjuntura política. Se é dado a todo brasileiro, pelo menos por escrito, o direito de liberdade de pensamento, liberdade assegurada, ao funcionário público não é dada essa liberdade. Procuramos, pura e simplesmente, que seja dada liberdade ao funcionário público.
No segundo turno, não temos dúvida nenhuma - nenhuma, nenhuma - que há possibilidade de conseguirmos isso, através de um entendimento.
Vejam como o nobre Deputado Edinho Araújo se empenhou. Vejam como o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira se empenhou - e vimos a estafa que o aflige. Infelizmente, a burocracia emperrou. Mas e o que acontece no Estado de São Paulo? Todos os acertos que precisam ser feitos são emperrados pela burocracia.
Sr. Presidente, encerro minhas palavras tão-somente para dizer que respeito a posição do nobre líder do PMDB, mas há que se fazer justiça para dar o direito de liberdade - até de pensamento - para o funcionário que responde por um cargo e que precisa ficar à mercê de seu chefe porque, no momento em que a chefia resolver aposentá-lo, mesmo contrariando o seu direito constitucional, haverá uma redução de salário.
O SR.. JAIRO MATTOS - PFL - Para encaminhar a votação- Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, parlamentar que merece nosso mais profundo respeito, pois sabe defender, realmente defende as causas públicas com entusiasmo, com dedicação, com competência e também com justiça, mas temos de discordar do parecer de V. Exa. neste artigo constitucional.
A oportunidade nos é oferecida, através de uma emenda constitucional, para resolver grandiosos e inúmeros problemas de funcionários competentes e merecedores das funções que eles exercem. Funcionários esses que assumiram cargos imediatamente superiores à sua função, ganhando uma diferença, no cargo de comissão ou pró-labore, ou qualquer outra forma. Desempenham essas funções não efetivos por falta de concursos, o que se dá por culpa do próprio Estado, que é uma máquina emperrada, uma máquina paquidérmica e que não dá oportunidade ao funcionário de subir por merecimento, funcionários esses que ficam naquela expectativa sofredora por cinco, dez, quinze, vinte anos, pessoas que chegam a ponto de se aposentarem em cargo de comissão, sem incorporar essa diferença salarial que prejudica o próprio funcionário e a sua família, porque ele não consegue incorporar essa diferença, pois o Estado não permite. Nada mais justo aproveitar a Constituição para fazer com que o Estado seja agilizado, porque para esses cargos vagos, cargos em comissão, o Governo tem de promover concursos no prazo mais curto possível e nada mais justo, ainda, que esses funcionários que exercem uma missão superior ao seu cargo, mesmo que de uma maneira duvidosa sobre se vai incorporar ou não a diferença salarial, tenha dela um décimo por ano incorporado ao seu salário. Portanto, a medida é justa, a medida é necessária, a medida é das mais límpidas em benefício do servidor. Além do mais, essa justiça que esta Constituição pode propor agora serve também para entusiasmar os funcionários a galgar postos acima de sua função, pois se ele não tiver essa chance resguardada - como o são essas funções em firmas particulares, em que o trabalhador assumindo uma posição superior, dificilmente ele retrograda, dificilmente ele volta a função e salários menores.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nada mais justo do que aprovar o art. 140, dando, ao funcionário público que exerce uma função superior, aquela posição que ele realmente exerce e merece, não só em matéria de responsabilidade, mas também em matéria pecuniária, que é bastante importante. Esta era a nossa mensagem.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queremos ser breves. Em que pese o esforço, aplaudido por nós, desenvolvido por vários colegas, dentre os quais o próprio Líder Aloysio Nunes Ferreira, o nobre Deputado Edinho Araújo e outros, não nos foi possível, em tempo hábil, acertarmos um texto que fosse do consenso de todos, texto de lei complementar a que já se referiu o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Não chegamos a esse consenso cm termos de um texto que traduzisse o pensamento da maioria daqueles mais diretamente ligados à questão. É óbvio, claro e irrefutável que a palavra do Líder Aloysio Nunes Ferreira merece de nós inteira fé; isso não está sendo questionado no momento. Queremos aduzir, Sr. Presidente, que a Constituição Federal - e aqui já foi dito - no inciso 15 do art. 37 garante aos servidores civis e militares irredutibilidade de vencimentos. Em aprovando o artigo 140 estaremos, em suma, garantindo esse direito previsto na Constituição Federal a todos aqueles que, por largos anos, têm servido - e este é o termo - de "tapa-buracos" ao Governo do Estado. Cargos não preenchidos, que são ocupados por servidores, por funcionários que se dedicam a eles de maneira digna. É bom também que se diga e ninguém fez referência a isso - que não está se criando nenhum "trem da alegria", senão, daqui a pouco, a Imprensa vai dizer que votamos mais um "trem da alegria" na Assembléia. Tenho aqui em mãos alguns holerites de servidores do DER e que se enquadram nessa condição. Quer dizer, estão lá em cima mas o cargo básico está aqui em baixo; são os "tapa-buracos". Tenho aqui um caso: o salário base é de NCz$ 464,00; a designação para responder por cargo vago lhe dá mais NCz$ 441,00. Tenho outro caso aqui - e vou comentar alguns rapidamente - para que não se configure "trem da alegria", porque não o é; somos Deputados sérios. O salário base do servidor é de NCz$ 614,00; ele recebe por uma substituição eventual uma gratificação de NCz$ 263,00. Um outro caso: o salário base é de NCz$ 693,00; recebe por responder por cargo vago mais NCz$ 354,00.Mais uma referência, apenas para ilustrar: salário base do servidor é de NCz$ 629,00, recebe para responder por cargo vago mais NCz$ 322,00 cruzados.
Vamos fazer justiça para com os servidores humildes, para com os servidores que muitas vezes não se aposentam para não verem seus salários caírem por terra, tendo uma diminuição que vai realmente afetar o orçamento familiar.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, queremos, em nome da Liderança do nosso Partido, consagrar que iremos votar favoravelmente ao art. 140, nos termos propostos pela subemenda aprovada pela Comissão de Sistematização e se antes do segundo turno chegar a esta Casa um projeto de lei complementar que contemple, inclusive de maneira mais específica, os princípios consagrados no art. 140 não titubearemos em derrubar o art. 140, acolhendo a lei complementar desde que ela venha nos moldes fidedignos em relação ao texto e à filosofia consagrados no art. 140. Muito obrigado.
O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o objetivo de uma Constituição, como é sabido por todos, mesmo com poder derivado, já que é autônoma por força da Constituição Federal, é reorganizar o Estado e quando se reorganiza o Estado pensa-se, respeitados os princípios da Constituição Federal, na ordenação dos Poderes, na sua democracia interna e na prestação dos serviços de cada um deles e suas competências etc...
Dentro desse quadro temos que analisar a questão do funcionalismo. Não se trata aqui de tentar estabelecer forma diversa que não a de constatar que, durante anos, o funcionalismo paulista - e acredito mesmo em outros estados - sofreu tratamento que distoa de qualquer senso médio do cidadão paulista. Acho que os nossos convidados e presentes nas galerias, se não funcionários, conhecem bem a situação e os demais devem estar estranhando falar de extranumerário, estatutário, Lei 500, celetista, pois é grande a confusão.
Temos, na Constituição, de enfrentar este problema e passar a corrigir injustiças, distorções, para limpar o caminho da nova fase. As Disposições Transitórias de uma Constituição são exatamente para isso: passar de uma situação caótica, no tratamento do funcionalismo, para uma outra que limpe a área para estabelecer o regime jurídico único sem injustiças e sem distorções.
Nesse sentido, Sr. Presidente, é inconcebível que pessoas que exerçam cargos diferentes da sua origem, provisoriamente e temporariamente por um ou dois anos e acabem ficando cinco, 10, 15 anos, venham a ter uma redução de remuneração ao se aposentarem.
Com esta visão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Bancada do PT manifesta o seu voto favorável à subemenda do art. 140.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, a nossa Bancada presta as mais sinceras homenagens ao nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira que, nos trabalhos desta Constituição, vem se esfalfando e não medindo esforços no sentido de que a mesma venha a atender, dentro das possibilidades e dentro da condição política desta Casa, às necessidades e aos anseios das coletividades paulista e brasileira do nosso Estado.
Mas há de compreender o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, a quem faço um apelo inclusive no sentido de que a aprovação desta subemenda, que propõe alterações ao art. 140, seja aprovada de forma simbólica apenas com a declaração do posicionamento de S. Exa. e de seu partido. Isso porque, como bem S. Exa. reconheceu, a justeza e a justiça da emenda e do seu conteúdo - e como bem disse S. Exa., o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira - uma lei que venha a ser enviada pelo Executivo a esta Casa terá o condão de aprimorar.
Mas os Constituintes de São Paulo ao inserirem a subemenda com as alterações contidas na mesma o fizeram para que, de uma vez por todas, as injustiças e o desapreço não continuassem a punir aqueles cujo único crime foi o de trabalhar e, por mérito, galgar posições de encarregatura, de chefia, de direção.
Nós vamos esperar ansiosamente que o Executivo, atendendo a um compromisso assumido por V. Exa., desta tribuna, remeta o mais urgente possível o Projeto de lei para que possamos aprová-lo e, dentro desse mesmo espírito, possamos aprimorá-lo com as emendas e alterações que, por ventura, o Projeto venha a receber.
V. Exa. há de compreender, dentro da linha traçada em seu discurso, que a inserção deste artigo, com as alterações propostas, somente beneficiará o funcionário ao reconhecer a justiça a fim de evitar que injustiças outras venham a ser praticadas. É o apelo que fazemos, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira Filho, que até antes do segundo turno possamos nós tomar conhecimento oficialmente da entrada nesta Casa do Projeto de lei a ser enviado e, dessa forma, podermos ainda no segundo turno proclamar o melhor atendimento aos funcionários. A inserção na Constituição nada tem a ver com eventual possicionamento do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira já que, com o apelo que nos fez, nós a S. Exa. nos integramos e, ao mesmo tempo, solicitamos ao nobre Deputado que entenda os anseios desses funcionários que V. Exa. reconheceu como justos e que não veja, se a maioria desta Casa houver por bem aprovar as alterações propostas na subemenda, qualquer desatenção a V. Exa. ou aos companheiros de V. Exas., mas sim no exercício do próprio mandato, com o objetivo de servir à Casa, acima de tudo, e ao funcionário, porque não dizer, em particular, para que no futuro outras injustiças não sejam cometidas.
Para encerrar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, meu caro Deputado Aloysio Nunes Ferreira, quero dizer que talvez nessa lei V. Exa. possa também atender àquilo que na Constituição Federal foi inserido, onde se exigiu apenas cinco anos incorporando um quinto por ano e nós aqui ainda exigimos 10 anos, já que a incorporação será de um décimo por ano, cobrando do funcionário que tenha pelo menos cinco anos de efetivo exercício.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiramente quero parabenizar a colocação feita pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira, líder do PMDB, que reconheceu que o art. 140 do projeto e a subemenda propõem fazer justiça a uma categoria do funcionalismo público que pela sua vocação, pelo seu trabalho na administração pública exercendo cargos de chefias, de direção e encarregaturas tenha assegurado, quando da aposentadoria, os seus proventos correspondentes aos seus vencimentos e ao adicional de cargo de chefia.
A proposta apresentada pelo art. 140 e subemenda faz justiça a todos os servidores públicos que exercem cargos de chefia possibilitando assim que tenham como reconhecido o trabalho prestado à administração e ao povo de São Paulo.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a subemenda em apreço evita a persistência de uma injustiça várias vezes cometidas e repetidas na rotina diária da administração pública.
O Estado coloca o servidor em outro cargo de remuneração superior a ele. O Estado mantém o servidor nesse cargo superior por tempos e tempos. Quais as conclusões que podemos tirar?
Primeiro, que o servidor é competente, tem plena capacidade para exercer o cargo superior. Segundo, que ele merece remuneração superior correspondente ao cargo maior, porque é capaz de prestar serviços de maior gabarito.
Assim, nada mais justo do que o servidor incorporar, na medida em que fique no cargo superior, a diferença entre a remuneração deste e a do seu.
Este é o princípio de justiça que norteia a subemenda em questão. A incorporação em décimos anuais, aí prevista, é irrecusável. Visa, ainda mais, a dar garantia ao servidor de que a sua remuneração não será bruscamente e injustamente diminuída.
O PL manifesta-se a favor da incorporação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência coloca em votação o art. 140. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o texto do art. 140 do projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA – PMDB - Sr Presidente, regimentalmente requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que o aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão "não''.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, primeiro votaremos o quê?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado João Bastos que está sendo votada, na pág. 140, a letra "a". A Presidência colocou em votação o texto do art. 140 do projeto.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Permita-me ainda Sr. Presidente, só para entendimento, o que nós defendemos é a aprovação não do texto, mas, sim, da subemenda que saiu da Comissão de Sistematização. Então, teremos que aprovar o texto, para depois termos chance de aprovar a subemenda. É isso?
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que todas as lideranças já encaminharam e que está sendo colocado em votação o texto do art. 140.
O SR.WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, parece-me que temos de votar a subemenda, porque o texto do art. 140 foi aprovado quando da votação do art. 15 - Das Disposições Transitórias - e a subemenda estará substituindo esse artigo que passou para as Transitórias. A subemenda se refere as alterações das letras "a"e"b".
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Wadih Helú que, se não tiver o texto do Projeto, não se pode votar a subemenda.
O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente, então, que se aprove simbolicamente.
O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Sr. Presidente, é aquilo o que eu disse anteriormente. Perdoe-me o nobre Deputado Wadih Helú. Nós aprovamos o texto, mas o que nos interessa não é o texto e sim a subemenda. Mas, para aprovarmos a subemenda, temos que primeiro forçosamente aprovar o texto, embora o que nos interessa já é segunda votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência está colocando em votação o texto do art. 140.
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 75 Srs. Deputados; 64 responderam "sim", 10 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que aprova o art. 140 do Projeto.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Pelo art. 82 - Sr. Presidente, neste momento encaminho a V. Exa. um requerimento de fusão, nos termos do Regimento Interno, que engloba as Emendas 2.580 e 2.713, com o seguinte teor. "Artigo 38 - A lei a ser editada no prazo de quatro meses, após a promulgação desta Constituição disporá sobre normas para criação dos cartórios extrajudiciais, levando-se em consideração sua distribuição geográfica, a densidade populacional e a demanda do serviço.
Parágrafo 1º - O Poder Executivo providenciará no sentido de que, no prazo de seis meses após a publicação da lei mencionada no 'caput' deste artigo, seja dado cumprimento à mesma, instalando-se os cartórios.
Parágrafo 2º - Os cartórios extrajudiciais localizar-se-ão obrigatoriamente na circunscrição onde tenham atribuições."
Sr. Presidente, esta proposta de fusão está assinada por todos os Srs. Líderes dos partidos desta casa: Deputada Clara Ant, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, Deputado Eduardo Bittencourt, Deputado Vanderlei Macris, Deputado Valdemar Corauci, Deputado Marcelino Romano Machado, Deputado Antônio Calixto, Deputado Néfi Tales, Deputado Oswaldo Bettio.
Portanto, Sr. Presidente, esta fusão traz o texto aprovado na Comissão de Sistematização, com alterações de alguns prazos e consubstancia um grande entendimento em relação à votação da matéria sobre os cartórios. Isto é fruto de um entendimento político e democrático e que submeto a V. Exa., agora, para que seja colocado em votação. Indistintamente, todas as Lideranças partidárias participaram deste processo.
Obrigado, Sr. Presidente, remeto este documento a Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a ,pág. 114, votação da subemenda às Emendas 151, 179, 660, 1.481, 1.604, 2.013, 2.165, 2.177, 2.295, 2.400, 2.609, 2.210, 2.864 e 2.610.
Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda que dá nova redação ao art. 140, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Ficam prejudicadas as Emendas 2.210 e 151.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 257, item 180, art. 17.
Sobre a mesa o seguinte requerimento de fusão: "Com fundamento no art. 38, do Regimento Interno do Poder Constituinte, requeremos fusão das Emendas 1.930 e 1.274 com o texto seguinte: Dê-se ao art. 17, das Disposições Transitórias do projeto, a seguinte redação: Art. 17 - Aos servidores extranumerários do Estado, estáveis, ficam asseguradas todas as vantagens pecuniárias concedidas aos que, exercendo idênticas funções, foram beneficiados pelas Disposições da Constituição Federal, de 1967." Assinam: Deputados Valdemar Corauci, Fernando Silveira, Eduardo Bittencourt, Clara Ant, Sylvio Martini, Hilkias de Oliveira.
Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o requerimento de fusão permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda da fusão das Emendas nºs 1.930 e 1.274. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a emenda da fusão permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 258, item 181, art. 18 das Disposições Transitórias, letra "a": Votação do texto do art. 18 das Disposições Transitórias do projeto. Em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador- Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais uma vez ocupo este microfone para alertar os Constituintes Estaduais para aquilo que, no meu entendimento, significa uma flagrante violação às regras da Constituição Federal.
Mais uma vez a Assembléia Constituinte de São Paulo coloca-se diante da hipótese de vir a adotar uma norma manifestamente inconstitucional - esta que foi conhecida entre nós, a norma do art. 18, como a "mineira"; a Lei Mineira, a "mineirinha", já foi rejeitada. Agora, trata-se da "mineira" propriamente dita, conhecida como Lei Mineira, porque o precursor foi Minas Gerais, mas outros Estados tentaram nas suas Constituições Estaduais adotar regras semelhantes, mudando retroativamente regras fixadas para a aposentadoria de funcionários.
O Estado de São Paulo também, num determinado instante, adotou emenda constitucional semelhante. E toda vez que foi argüida a inconstitucionalidade deste tipo de disposição foi declarada inconstitucional e agora volta, novamente, a esta Assembléia contida no art. 18. O seu conteúdo repete a emenda constitucional nº 7, de 1977, que foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal, conforme acórdão publicado na Revista da Procuradoria do Estado 13 e 15 de dezembro de 1978 a dezembro de 1979. A ementa do acórdão é a seguinte: "Não compete a Constituição Estadual qualificar, retroativamente, o tempo passado sobre o império de outra norma, pois que extravasante do seu âmbito".
A decisão do Supremo é tão tranqüila, as decisões foram tão reiteradas que foram objeto de uma súmula daquele órgão jurisdicional encarregado de dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição. É a súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, cujo teor lembro aos Srs. Constituintes: "Súmula 359: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários''. Portanto, o art. 18 do projeto é manifestamente inconstitucional. E, mais ainda, a aprovação desta norma configuraria, com todo o respeito que tenho por opiniões divergentes, uma atitude que não se coaduna com o grau de responsabilidade que deveremos ter neste momento, porquanto nem sequer se têm condições de saber quantos são os servidores que se encontram nesta situação. Ninguém é capaz de dizer quanto custará para o erário público o alcance desta medida. Então, Sr. Presidente e nobres Deputados, por ser inconstitucional, por ser contrário ao interesse público, proponho a rejeição do texto do art. 18 do nosso projeto.
O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador. - Sr. Presidente, ouvimos atentamente o encaminhamento da matéria feito pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.
Discordamos de S. Exa., em primeiro lugar, porque temos que ver o interesse do funcionário, o muito que ele deu ao Estado, e contrapor o que o servidor serviu ao Estado. Não se pode só olhar o quanto custa o funcionário ao Estado. A extensão dos serviços prestados ao Estado é que tem que ser visto. E temos que votar neste sentido.
Há funcionários que foram admitidos ao tempo em que a aposentadoria era por 30 anos, mas que foram surpreendidos pela mudança das regras de jogo. De 30 passou-se a exigir 35 anos para que o funcionário pudesse se aposentar.
O que pretendemos tão-somente é que proporcionalmente o tempo prestado ao Estado seja respeitado. Podem chamar de "lei mineira", nós a chamamos de "lei paulista". Esta era a condição ao tempo em que o funcionário foi admitido, porque oferecida uma condição ao servidor, não se pode mudá-la posteriormente. Que se respeite, pelo menos, proporcionalmente o tempo que ele possuía. A bancada do PDS votará favoravelmente.
O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais uma vez se trata de fazer justiça.
Durante a vigência da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947 o tempo de serviço efetivo para aposentadoria era de 30 anos, indistintamente (art. 92). Com a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967, na redação do art. 94 da Emenda Constitucional de 30 de outubro de 1969, esse prazo de 30 anos foi aumentado para 35 anos, se homem, e mantido em 30 para as mulheres.
O objetivo da Emenda 2.584, que faz justiça ao funcionalismo, é tornar possível, para efeito de aposentadoria, o cômputo do tempo de serviço prestado antes de 13 de maio de 1967, proporcionalmente a 30 anos, que era o número do regime constitucional implantado em 9 de julho de 1947. Didaticamente, aquele que em 13 de maio de 1967 contasse com 10 anos de serviço e, portanto, tivesse já alcançado um terço do tempo necessário para sua aposentadoria, acrescentaria a esses 10 anos apenas mais os anos equivalentes aos remanescentes 2 / 3 de 35 anos, que é o número do regime constitucional implantado em 13 de maio de 1967.
Neste exemplo, o servidor masculino (a Emenda não altera o regime para as mulheres) poderá aposentar-se com 33 anos e 4 meses, diversamente dos 35 anos em vigor.
Assim, o Partido Liberal é favorável à Emenda 2.584, que reproduz o art. 2º da Emenda Constitucional nº 7, de 6 de julho de 1977, do Estado de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 18 das Disposições Transitórias do projeto queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO TAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.
Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim, e os que rejeitarem, "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 69 Srs. Deputados; 35 responderam "sim", 33 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação do art. 18 do projeto das Disposições Transitórias.
A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 260, item 183, art. 21 das Disposições Transitórias. Votação do texto do art. 21 das Disposições Transitórias do projeto. Em votação.
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, falo do alto desta tribuna para que a luz divina possa iluminar a todos nós. Inicio fixando-me, desde logo, em duas posições que me orientaram nos trabalhos constituintes. A primeira é que pouco me importam os apupos ou os aplausos, por que aprendi que o apupo e o aplauso são irmãos gêmeos e que um não existiria se não fosse o outro. A segunda posição é no sentido de que não me importa que me acusem de conduzir algum trem, de viajar em algum trem, desde que esse trem, seja o trem da justiça, que é exatamente o que pretendo provar em relação à supressão que se pretende do art. 21 das Disposições Transitórias. E o que diz o art. 21 das Disposições Transitórias, Srs. Deputados? Diz o seguinte: "aplica-se o disposto nos arts. 147 e 148, § 4º aos servidores demitidos antes da promulgação da Constituição". E o que é o art. 147, Srs. Deputados? "O servidor público civil, demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos" Este artigo foi mantido pela votação de 66 votos ali, não deixando margem a qualquer dúvida.
E qual é o conceito de justiça, Srs. Deputados? O que é justiça? Há diferença entre a justiça de Platão e a justiça que estamos pregando aqui? Já assisti ao desfilar de deputados empunhando bandeirinhas de justiça como se fossem colegiais em desfile. E são essas bandeiras que quero ver, aqui e agora, tremulando na mão de cada constituinte, numa demonstração de que nossa justiça não é como a água que escorre por entre os dedos.
Por essas razões, indago deste Plenário se o servidor que foi demitido, acusado de uma falta que não cometeu, devido a pressões políticas, mas que a Justiça Criminal, na coleta de provas e na garimpagem dos dados, absolveu de qualquer imputação - que foi vítima de injustiça há quatro anos -, pode ser privado da correção feita pela Justiça. Esse servidor pode ser privado de sentir o gosto da Justiça? Ou será que a justiça é privilégio a partir de agora? O que é justiça, Srs. Deputados? É esta a pergunta que deve direcionar e conduzir o voto de V. Exas. neste momento.
Trago novamente o exemplo do servidor acusado, na Secretaria da Educação, de ter furtado uma caixa de giz e que é demitido por seus superiores. Mas o processo, paralela e concomitantemente, tramita nas varas criminais, onde um juiz togado, investido da função que lhe é pertinente, com dados mais concretos e com todos os elementos na mão, o absolve. Assim, pergunto: esse servidor não tem o direito de ser contemplado, Srs. Deputados, com a devida justiça? Esta indagação deixo neste Plenário, nesta noite, e talvez seja a última vez que uso o microfone nos trabalhos constituintes.
Peço a Deus que oriente V. Exas. no sentido de cobri-las com o manto da verdade, do direito e da justiça.
O SR. CONTE LOPES - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós, com deputados nesta Casa, se fizemos algumas emendas, foi no intuito de fazer justiça. Não puxamos "trem" nenhum, não pedimos que houvesse aumentos diferenciados para ninguém, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Mas, nobre Deputado, o que pedimos aqui é uma medida de justiça. Não é coerente, não é justo que o administrador público se antecipe à Justiça e isto é o que mais existe na administração pública em São Paulo, principalmente no ramo da segurança. E cito um exemplo: ano passado, um marginal conhecido como "Pixote", que até filme fez em São Paulo, trocou tiros com policiais militares na região de Diadema. Os policiais, durante o dia, na troca de tiros, atingiram aquele bandido, que veio a falecer. A partir daí, começamos a sofrer uma série de pressões por parte da imprensa escrita, falada e televisada. O que fez a administração pública? O que fez o Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar? Antes de uma decisão judicial, antes de um pronunciamento de um Juiz de Direito, simplesmente demitiram um sargento e três policiais porque houve uma pressão da imprensa. Portanto, essa lei, nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, fala a respeito disso, ou seja, de se corrigir injustiças. Esses policiais se quer foram denunciados pelo Ministério Público e agora esses mesmos policiais vêm ao meu gabinete querendo retornar à Polícia Militar,cumprir o seu dever, pois estavam trabalhando e agiram em legítima defesa, o que foi constatado posteriormente, através de provas no Judiciário, por exames que foram feitos, mostrando que o elemento realmente atirou contra os policiais, um exame residográfico na mão do "Pixote" confirmou isso. Então, é contra isso que precisamos ter uma lei dessa natureza, ou seja, para que o administrador público não se antecipe à própria Justiça e, agindo sobre pressão, demita simplesmente. Depois, o policial ou servidor público, sem trabalho, sem salário e sem advogado, para voltar à atividade pública, vai ter de provar que estava certo! Isso é uma medida totalmente errônea! Portanto, não é justo, Srs. Deputados, que isso aconteça em pleno início do século XXI, porque só faz o policial se tornar cada vez mais convarde, ter medo de trabalhar, ter medo de ir às ruas combater o banditismo. Banditismo que está aí crescendo, matando, roubando e estuprando. O policial hoje tem medo de agir pois, caso aja, ele pode ser demitido por uma simples penada. Perde os seus direitos, perde seu salário, sua família passa necessidade, seus filhos passam fome. É uma obrigação do Estado garantir a defesa do policial ou do funcionário. Se ele for condenado pela Justiça, é um outro problema; mas o direito de punir cabe ao Juiz de Direito, e não ao administrador público, antecipando-se à própria Justiça e agindo, na maioria das vezes, por pressão da imprensa ou politicamente. Era o que tínhamos a dizer Sr. Presidente. Analisem essa emenda porque ela é real, ela é clara e cristalina.
O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o presente e o futuro têm de ser analisados com base no passado. E, com essa premissa, chamo a atenção dos Srs. Constituintes para um fato que tomei conhecimento e que diz respeito a essa postulação que está sendo discutida: A pena demissória e a absolvição do réu na Justiça Criminal. No auge do período de repressão, uma investigadora de Polícia, Laurete Witner, foi acusada de ser amante de Carlos Marighella. A ela não foi imputado nenhum crime; mas foi exonerada do serviço público. Após uma luta terrível, Laurete Witner provou que não tinha ligação com Carlos Marighella e que não cometera nenhuma falta administrativa. Mas teve ela de lutar na Justiça Civil para reaver os seus direitos. Após luta de dez anos na Justiça Civil teve o seu direito reconhecido. Senhores, é isto o que acontece hoje na Administração Pública. Um servidor público, acusado da prática de ato ilegal, é processado penalmente pela Administração e pelo Poder Judiciário e, uma vez absolvido, é obrigado a postular seu direito através de ação de anulação do ato administrativo demissório, para poder reaver os seus direitos de funcionário público.
Esse é um comportamento errado da administração, que vem sendo praticado há dezenas de anos. Conheço vários servidores que, demitidos, morreram sem ter os seus direitos resgatados.
A postulação apresentada pelos arts. 1 47 e 148, que propõem que o servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na justiça, na ação referente ao ato que deu causa de demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos, resolve esses desajustes e injustiças.
O art. 148 propõe que o servidor militar também tenha esses benefícios. Vejam, Srs. Deputados, que o texto do anteprojeto não propõe qualquer ato desonesto, não propõe qualquer indignidade; propõe justiça. Srs. Parlamentares, esta Casa não pode negar esta justa postulação, dos servidores públicos. A Constituição do Estado de São Paulo tem de ser a maior Constituição já elaborada em todos os tempos, e para ser a maior Constituição não poderá conter injustiças; deverá contemplar em seu texto, em suas páginas, dispositivos que concedam aos trabalhadores justiça. Ao contemplar os arts. 147 e 148, a Constituição Estadual estará resgatando direitos de servidores públicos que até hoje carregam nas costas o peso de uma condenação administrativa, embora absolvidos na justiça criminal, o que não é justo. Somos, portanto, pela aprovação desses artigos e contrários à postulação do destaque para a rejeição. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis ao art. 21, das Disposições Transitórias, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim" e os que forem contrários responderão "não".
- É feita a chamada.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados: 35 votaram "sim", 36 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitado o art. 21 - Das Disposições Transitórias.
A Presidência vai colocar em votação a pág. 269, letra "a" - Votação do texto do Projeto do art. 33, das Disposições Transitórias. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que receba oportunamente minha declaração de voto contrária.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para apresentar o voto favorável da Bancada do Partido da Social Democracia, sem embargo de eventual revisão, em estudo, que será feita no 2º turno.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência, nos termos do art. 6.° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoca V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia Votação do Projeto de Constituição do Estado, em 1º turno, com emendas.
O SR. CARLOS APOLINÁRIO - PMDB - Sr. Presidente, temos o projeto e a subemenda.
O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação a letra "b" da pág. 269. Votação da subemenda às Emendas 140, 442 e 2880.
Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para registrar o voto favorável da Bancada do Partido da Social Democracia, sem embargo de eventual revisão em estudo, a ser feito no 2º turno.
O SR PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez aprovada a subemenda, ficam prejudicadas as Emendas 140, 442 e 2880.
Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado à presente sessão cabe a esta Presidência encerrá-la. Está encerrada a sessão.
- Encerra-se a sessão às 22 horas.