2 de outubro de 1989

85ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

EDUARDO BITTENCOURT, NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Põe em votação adiada e declara rejeitado o parágrafo 8. ° do art. 15 do Projeto de Constituição do Estado

2 - José Mentor - Requer verificação de votação.

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara aprovado o parágrafo 8. ° do art. 15. Põe em votação e declara rejeitado o art. 141.

4 - Waldemar Corauci Sobrinho - Registra o voto favorável da Bancada do PFL.

5 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do art. 142.

6 - Ruth Escobar - Registra seu voto favorável.

7 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

8 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

9 - Conte Lopes - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

10 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

11 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 142.

12 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

13 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do art. 142. Põe em votação e declara rejeitado o art. 143.

14 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto favorável da Bancada do PFL.

15 - Hatiro Shimomoto - Registra seu voto favorável.

16 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 3º do art. 145.

17 - Aloysio Nunes Ferreira - Registra seu voto contrário.

18 - Luiz Furlan - Registra seu voto contrário.

19 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação dos parágrafos 3º e 4º do art. 148.

20 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

21 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

22 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

23 - Francisco de Souza - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

24 - Edson Ferrarini - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

25 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados os parágrafos 3º e 4° do art. 148.

26 - Clara Ant - Registra o voto contrário da Bancada do PT ao parágrafo 4º.

27 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada expressão destacada do "caput" e do parágrafo único do art. 152. Anuncia a votação do "caput" e do parágrafo único do art. 159.

28 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

29 - Fernando Silveira - Comunica que a Bancada do PTB votará favoravelmente.

30 - Edinho Araújo - Comunica que a Bancada do PMDB votará pela manutenção do texto.

31 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovados o "caput" e o parágrafo único do art.159.

32 - Clara Ant - Requer verificação de votação.

33 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a aprovação do "caput" e do parágrafo único do art. 159. Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 2º do art. 160.

34 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

35 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação de expressão destacada do parágrafo 1° do art. 161.

36 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

37 - Getúlio Hanashiro - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

38 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

39 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada.

40 - Marcelino Romano Machado - Requer verificação de votação.

41 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e dedara adiada a votação da expressão destacada do parágrafo 1° do art. 161. Põe em votação e declara aprovado o "caput" do art. 169. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo 4° do art. 176.

42 - Marcelino Romano Machado - Requer verificação de votação.

43 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitado o parágrafo 4º do art. 176, ficando prejudicada expressão destacada do mesmo parágrafo.

44 - Tadashi Kuriki - Registra a posição do PTB com referência à matéria.

45 - Nabi Chedid - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos.

46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o pedido. Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 2° do art. 178. Põe em votação e declara aprovado o art. 179. Põe em votação e declara aprovado o parágrafo único do art. 179

47 - José Mentor - Registra o voto contrário da Bancada do PT.

48 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o art. 180. Anuncia a votação de expressão destacada do art. 182.

49 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

50 - Vitor Sapienza - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

51 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

52 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

53 - Rubens Lara - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

54 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a expressão destacada do art. 182.

55 - José Mentor - Requer verificação de votação.

56 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e confirma a rejeição da expressão destacada. Põe em votação e declara aprovado o art. 184. Anuncia a votação de expressão destacada do parágrafo 3º do art. 186.

57 - José Dirceu - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

58 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

59 - Hatiro Shimomoto - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

60 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

61 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada.

62 - Luiz Furlan - Requer verificação de votação.

63 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara rejeitada a expressão destacada do parágrafo 3º do art. 186. Põe em votação e declara aprovado o art. 192. Põe em votação e declara

rejeitado o parágrafo único do art. 192.

64 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

65 - Rubens Lara - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

66 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 193-

67 - Luiz Furlan - Registra seu voto contrário.

68 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do parágrafo 4º do art. 194.

69 - José Mentor - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

70 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, en- I caminha a votação.

71 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

72 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o parágrafo 4º do art. 194. Registra a presença do Secretário da Educação do Estado. Põe em votação e declara rejeitado o art. 198.

73 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

74 - Nabi Chedid - Registra seu voto contrário ao art. 193.

75 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso IX do art. 199.

76 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto contrário da Bancada do PFL.

77 - Vanderlei Macris - Registra o voto contrário da Bancada do PSDB.

78 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso X do art. 199. Põe em votação e declara aprovado o paragrafo 2º do art. 199. Poe em votação e declara rejeitado o art. 205.

79 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

80 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto favorável da Bancada do PFL.

81 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

82 - Antônio Calixto - Registra o voto favorável da Bancada do PDT.

83 - Fernando Silveira - Registra o voto favorável da Bancada do PTB.

84 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o art. 207.

85 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancadado PSDB.

86 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

87 - Marcelino Romano Machado - Registra o seu voto favorável.

88 - Presidente Tonico Ramos - Declara prejudicada expressão destacada do art. 207. Anuncia a votação do art. 209.

89 - José Cicote - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação

90 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

91 - Fernando Silveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

92 - Waldyr Trigo - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação.

93 - Néfi Tales - Em nome do PRN, encaminha a votação.

94 - Edinho Araújo - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

95 - Valdemar Corauci Sobrinho - Comunica que a Bancada do PFL votará favoravelmente.

96 - Marcelino Romano Machado - Comunica que a Bancada do PDS votará favoravelmente.

97 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o art. 209. Anuncia a votação de expressão destacada do art. 209.

98 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

99 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão destacada do art. 209. Põe em votação e declara rejeitada expressão destacada do art. 210.

100 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

101 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada expressão destacada do inciso VI do art. 212.

102 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

103 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o inciso XI do art. 212.

104 - José Mentor - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

105 - Vanderlei Macris - Registra o voto favorável da Bancada do PSDB.

106 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso XIV do art. 212.

107 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto contrário da Bancada do PFL.

108 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada expressão destacada do inciso XIV do art. 212.

109 - Valdemar Corauci Sobrinho - Registra o voto contrário da Bancada do PFL.

110 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do art 214.

111 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

112 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

113 - Sylvio Martini - Comunica que a Bancada do PDS votará contrariamente.

114 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

115 - Rubens Lara - Comunica que a Bancada do PSDB votará favoravelmente.

116 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitado o art. 214.

117 - José Mentor - Ratifica a posição do PT.

118 - Presidente Tonico Ramos - Declara prejudicadas expressões destacadas do "caput" do art. 214, expressão destacada do parágrafo 1º e o parágrafo 2.º do mesmo artigo. Anuncia a votação do art. 222.

119 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação.

120 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação.

121 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação.

122 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação.

123 - Eduardo Bittencourt - Em nome da Bancada do PL, encaminha a votação.

124 - Ivan Valente - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação.

125 - Presidente Tonico Ramos - Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária a realizar-se 60 minutos após o término da presente.

126 - Luiz Furlan - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação.

127 - Presidente Tonico Ramos - Põe cm votação e declara rejeitado o art. 222.

128 - Campos Machado - Requer verificação de votação.

129 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado e declara adiada a votação do art. 222. Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária que terá início às 23 horas e convoca-os para a sessão ordinária do dia 3-10, à hora regimental. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2° Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2° SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 3, item 39. Votação adiada. Art. 15, § 8. °. Em votação o art. 15, § 8. °. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem a Mesa na verificação de votação ora solicitada. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim", os que forem contrários responderão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados, 44 responderam "sim", 31 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovado o art. 15, § 8. °.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para o item 79, art. 141 da pág. 7.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, para que seja registrado o voto favorável do Partido da Frente Liberal ao art. 141.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção para o item 80, art. 142.

A SRA. RUTH ESCOBAR - PDT - Sr. Presidente, para registrar o meu voto favorável.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho à tribuna para encaminhar, pelo PMDB, a respeito do art. 142 do nosso projeto, que tem o seguinte teor: "O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos".

Tenho certeza, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que este artigo é um dos artigos mais delicados da nossa Constituição, porque a decisão que formos tomar a respeito dele, no meu entender, se for pela aprovação, poderá nos colocar diante da inconstitucionalidade e, mais ainda, acarretar sérios prejuízos para a prática da administração e, em particular, para o zelo, pela moralidade da administração, em que pese a intenção extraordinariamente positiva do autor da emenda que levou a sua inclusão no projeto, nobre Deputado Campos Machado.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a premissa de que parto, é que as esferas de decisão administrativa, penal ou civil, são completamente independentes entre si. Esta questão, muito discutida pelos processualistas, pelos administrativistas, traz à evidência o fato de que sua infração, devidamente caracterizada como infração administrativa e portanto um ato que dê ensejo a um decreto de demissão de um funcionário, uma infração - dizia eu - devidamente caracterizada como infração administrativa, pode não ser caracterizada como crime do ponto de vista penal e portanto a absolvição criminal não impede e nem implica na desconstituição de um ato administrativo consistente na demissão do funcionário. A absolvição penal pode ocorrer, por exemplo, por falta de provas suficientes para a condenação, mas provas podem existir de modo suficiente e abundantes para a punição administrativa. Nem sempre o ilícito penal coincide com o ilícito administrativo. A sentença absolutória, na justiça comum, não tem força, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para desconstituir um ato jurídico perfeito, acabado, consubstanciado numa decisão administrativa de demissão. Esta desconstituição do ato administrativo de demissão, somente pode ser pleiteada e alcançada através de uma postulação autônoma apresentada perante a justiça competente através de ação própria. É o que diz com todas as letras, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Constituição Federal em seu art. 41 § 2º: "invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, ele será reintegrado e o ocupante eventual da vaga reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização aproveitando-o em outro cargo ou posto em disponibilidade".

Isto quer dizer que uma revisão de uma demissão de um servidor somente pode ser invalidada por uma outra sentença judicial, a ser proferida perante um juízo diferente daquele que prolatou a sentença absolutória. As esferas de decisão - repito - são absolutamente autônomas. Não podemos estender os efeitos de uma decisão absolutória da justiça criminal para a esfera administrativa.

Por esta razão, Sr. Presidente, Srs. Deputados, sei que a esta altura estamos todos nós exaustos, cansados, mas chamo a atenção de V. Exas. para a gravidade da decisão que vamos tomar. Nem sempre o ilícito administrativo coincide com o ilícito penal e, transferimos, adotarmos para a esfera administrativa uma decisão da Justiça, além de configurar a inconstitucionalidade por invasão do Poder Judiciário de uma esfera de autonomia própria de outro Poder, poderá trazer graves inconvenientes para a Administração Pública. Por esta razão, propomos, através do destaque, a rejeição do art. 142 do projeto.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este artigo até me lembra um provérbio italiano, que diz o seguinte: "Para um rio atingir os seus objetivos, ele precisa aprender a contornar e enfrentar os obstáculos. '' Este artigo já passou, Srs. Deputados, pela Comissão Temática, aprovado por votação unânime por todos os Srs. Deputados; já passou pela Comissão de Sistematização, votação praticamente unânime; foi votado em primeiro turno e o resultado foi de 66 votos contra 11, favorável ao artigo. Mas, como um rio, vamos então enfrentar os obstáculos! Diz o nobre Líder do PMDB que este artigo é inconstitucional; ora, Excelências, coloco de maneira bem rápida e precisa o assunto: imaginem V. Exas. um servidor demitido por ser acusado na Secretaria de Saúde do extravio de algumas seringas. É instaurado contra esse servidor um processo administrativo e, paralelamente, um processo criminal. Ele é demitido na fase administrativa porque lá não há coleta de provas; isso é feito de maneira leonina, é feito de maneira irracional. Porém, o procedimento tem o seu caminho pela estrada criminal e lá, com todas as provas e assegurado o direito do contraditório, ele é absolvido pela Justiça Criminal. Indago a V. Exas.: tem ou não direito esse servidor de retornar ao seu posto, afastado que foi por medida arbitrária e injusta? Faz alegações o nobre Deputado Líder do PMDB, fazendo algumas considerações a respeito do ilícito administrativo e do ilícito penal. Evidentemente, não há de se comparar o ilícito administrativo com o ilícito penal! E diz o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira - com a capacidade de argumentação que Deus lhe deu que o Judiciário se intromete indevidamente no campo administrativo e que a Constituição Federal diz que a sentença judicial pode reverter o quadro, trazendo de volta o funcionário. Isso não acontece, Srs. Deputados, só acontecendo quando a Justiça Criminal decide de maneira peremptória que não existe o fato criminal e não contempla, - nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira - e o repito aqui, desta tribuna - os casos aonde é absolvido por falta de provas! Ora, Srs. Deputados, a sentença no Judiciário faz coisa julgada, decide pela administração quando condena e não decide quando absolve! O que estamos fazendo aqui, Srs. Deputados, senão resgatar a Justiça? Essa é a realidade! Não há que se sofismar sobre verdades, não há que se sofismar sobre Direito e muito menos sobre Justiça; essa é uma votação que já passou pela consciência dos Srs. Deputados. Cumprindo o seu sagrado dever de Líder do PMDB, é sempre um destaque e, com a maestria de sempre, esgrimindo com as palavras com a categoria de "Bergeron", o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira tenta confundir injustiça com justiça. Nas mãos de V. Exas. é que deixo a decisão. Não há o que se discutir, não há o que se temer, não há o que pensar nem sobre o que se raciocinar; a Verdade está à nossa direita, a Justiça à esquerda. O trem da história parou: suba quem quiser!

O  SR. CONTE LOPES - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que se quer nesse artigo é simplesmente fazer justiça. Não estamos querendo nenhum "trem da alegria", não estamos pedindo adicional. Quando se pede adicional todos votam, fazem festa! Nós queremos justiça, a capacidade de julgar está no Juiz de Direito, é o Juiz quem julga e não o administrador público. Infelizmente, na Administração Pública de São Paulo existe muito isso, o administrador, aquele encarregado da Administração Pública se antepõe à Justiça e faz o julgamento. Levo até para o lado prático. Por exemplo, para o lado da Polícia Militar, da Polícia Civil. Dou até um exemplo clássico, um caso havido em São Paulo, no ano passado, em Diadema, onde um marginal, conhecido por Pixote, estava praticando um assalto e já houvera feito um filme, então, ele era artista também. Depois desse assalto ele trocou tiros com policiais militares, quando perdeu a vida durante o tiroteio, isso ao meio-dia! Houve uma pressão de vários grupos, inclusive de artistas. A imprensa pressionou. O que fez o Comandante Geral, o que fez o Secretário da Segurança Pública, o que fez o Governador do Estado? Demite todo mundo e eles que vão procurar Direito depois! Fomos verificar e um Sargento e três soldados foram demitidos, agindo em legítima defesa, um prejulgamento! Foram condenados pelo prejulgamento da Administração Pública. Sendo demitidos, vão contratar advogado com que dinheiro? Como vão sustentar as famílias? Agindo em defesa da sociedade, do povo. Depois disso, o Sr. Presidente, Srs. Deputados, nesse caso do Pixote, nem denunciados os policiais foram, por terem agido em legítima defesa, o Promotor Público nem denúncia ofereceu! Essa medida é justa ou não? Vamos amparar o funcionário público trabalhando ou não, ou nós queremos uma polícia amedrontada, temerosa, que por um ato simples da Administração Pública o policial perde os seus direitos, perde suas garantias, perde o seu salário! Isso é um absurdo! Em havendo julgamento, não vamos nos antepor, ele foi julgado, foi condenado, é um outro problema. Não queremos é que o administrador se anteponha à decisão do Poder Judiciário, que é o poder soberano para dizer o que é ou não crime e não um julgamento político que interesse a algumas pessoas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, é isso o que queremos! Esperamos que os Deputados desta Casa, ao votar, analisem o princípio da justiça. Não vamos favorecer a ninguém! Que a Administração Pública aguarde uma decisão judicial e, a partir daí, se defina, condenando. Aí sim, pode condenar, pode expulsar, pode demitir, mas, anterior a uma decisão judicial, é totalmente injusto! Obrigado Sr. Presidente, obrigado Srs. Deputados.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a coisa mais difícil nesta Casa é falar em defesa do funcionalismo público do Estado. A coisa mais difícil nesta Casa é lutar em defesa do funcionalismo público, procurando restabelecer direitos que são usurpados pelo Estado e pela Administração. Como é difícil lutar em defesa da categoria do funcionalismo público nesta Constituinte! V.Exas. são testemunhas dos embargos colocados quando uma voz surge em defesa da categoria. Srs. Constituintes, verifiquem que contra o trabalhador público são levantados os mais infantis argumentos, procurando embargar as postulações daqueles que defendem o direito das categorias dos trabalhadores públicos. Como o nosso trabalho está voltado para a categoria dos servidores públicos, policiais civis, professores, agentes de segurança penitenciária, a cada passo encontro obstáculos às postulações. A postulação contida no art. 142 propõe que o servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação referente ao ato que lhe deu causa, deverá ser reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos. Emenda idêntica foi por este parlamentar apresentada, e deverá ser discutida. É de justiça a proposta. Em despretensiosa avaliação do ilícito penal e ilícito administrativo, informo que ambos se confundem. O Líder do Governo, no entanto alega que ambos não se confundem, que o ilícito administrativo e o ilícito penal têm que ser analisados de formas diversas. Salvo melhor juízo, comete um equívoco o líder do Governo. O ilícito administrativo ligado ao ilícito penal se confunde e o ilícito penal prevalece sobre o ilícito administrativo, não podendo ambos ser analisados separadamente.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, é comum o funcionário público ser responsabilizado pela Administração por um ilícito penal e, automaticamente, após a condenação do mesmo, será ele chamado pela administração e contra ele proposta a demissão do serviço público, em razão da condenação aplicada pela justiça criminal. Propõe o art. 142 quando o servidor for demitido a bem do serviço público pela administração, antecipando-se à decisão criminal. Se esta for absolvitória, terá a administração que reintegrá-lo ao serviço público. Nada mais justo. Se o servidor foi absolvido na justiça criminal, deverá ser o mesmo readmitido no serviço público, porque nada se provou contra ele.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, as alegações de falta de provas não devem prevalecer. Pois, se faltam provas para condená-lo, faltam a justa causa para puni-lo administrativamente. Permitam como exemplo que lhes narre um caso que conheço: Uma investigadora de polícia foi demitida do serviço público, acusada pela administração de, no passado, ter sido amante de Carlos Marighela, um terrorista procurado pela polícia. Mais tarde se provou que a figura formal típica imputada à ré era atípica. A conduta de ser amante de alguém não existia no Código Penal. E mais, foi provado que a acusada jamais tinha sido amante do indicado, tendo sido reintegrada ao serviço público. Foram dez anos de luta para a acusada conseguir ser reintegrada.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso que a Constituição de São Paulo faça justiça à categoria dos servidores públicos, aprovando a postulação contida no art. 142, que atenderá à ansiedade de toda a categoria, devolvendo o direito aos funcionários públicos em geral.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 142 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem esta Presidência na chamada de verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votarão "sim" e os que rejeitarem votarão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 79 Srs. Deputados, 54 responderam "sim", 24 "não" e um nesta Presidência, resultado que aprova o art. 142.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

"DECLARAÇÃO DE VOTO

Artigo 142 do Projeto de Constituição

Senhor Presidente,

Senhores Deputados:

No curso da apreciação, em 2º turno, do Projeto de Constituição, votei favoravelmente à manutenção do artigo 142 no texto e Projeto, que tem por objetivo reintegrar no serviço público com todos os direitos adquiridos, o servidor público civil demitido por ato administrativo e absolvido pela justiça.

Por entender justa a medida, manifestei-me pela sua aprovação, apesar de que na prática, o dispositivo poderá ser de difícil aplicação.

Primeiro, porque o texto aprovado do artigo 142 está em desconformidade com o dispositivo inserido na Constituição da República que, ao tratar desse mesmo assunto, para o servidor público federal, prevê reintegração no cargo, sem, no entanto, direito à indenização pelo Estado.

Ademais, os processos instaurados contra atos ilícitos praticado por servidores públicos são completamente independentes nas esferas administrativa e judicial, gerando, por isso mesmo, decisões com efeitos diversos.

Em outras palavras, nem sempre o ilícito penal coincide com o ilícito administrativo, daí porque não podemos estender para esfera administrativa uma decisão proferida pela justiça, porque além de caracterizar flagrante invasão de competência própria de outra esfera de poder poderá acarretar graves consequências para a administração pública.

Sala das Sessões, em

a) Vicente Botta."

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar em votação o art. 143, item 81, pág. 7. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 143 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. VALDEMIR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente registro o voto favorável da Bancada do Partido da Frente Liberal.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente para registrar nosso voto pela manutenção do texto porque é uma prática que vem sendo adotada por todos os Estados e há uma reciprocidade.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 82, art. 145, parágrafo 3º. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 145, parágrafo 3º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para registrar o meu voto contrário ao item 82. Encaminharei à Mesa, oportunamente, as razões do meu voto.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, para registrar meu voto pessoal contrário ao artigo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 83, pág. 7, art. 148, parágrafos 3º e 4º. Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito, por acordo com todas as Lideranças, que considere fora do destaque o parágrafo 3º e coloque em votação apenas o parágrafo 4°.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, gostaria de comunicar que esta Liderança não participou deste acordo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - A Presidência informa à nobre Deputada Clara Ant que o requerimento já foi aprovado pelo Plenário e não pode fazer modificação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Há possibilidade de votar separadamente o 3º e o 4º parágrafos?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que não é possível. A Presidência vai colocar em votação.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, o que está sendo votado agora é o art. 148, parágrafos 3º e 4º, e a propósito eu trago um esclarecimento que talvez a Casa não esteja percebendo.

O problema é o seguinte: nas Comissões Temáticas foi longamente discutido o parágrafo 3o que disciplina as assessorias militares e a Casa Militar, a serem regulamentadas em lei.

Isto foi aprovado por unanimidade tanto na Comissão Temática como na de Sistematização.

Na votação do capítulo da Segurança Pública, por uma subemenda, admitida por consenso, foi também acrescida uma emenda que não havia sido destacada para ser votada no primeiro turno - que é justamente o parágrafo 4º a qual disciplina mais amiúde o problema da Casa Militar.

Aceitamo-la até, à época, em nome do nosso partido, porque foi do consenso de todas as bancadas, inclusive do PT, que concordou.

Agora, o PT pede destaque para os parágrafos 3º e 4º.

Consultada a nossa bancada, sobre se era possível discutir os parágrafos 3º e 4º; não nos cabe, neste momento, saber se é discutir.

Entendemos que o parágrafo 3º já regula de certa forma o parágrafo 4º. Não seria esse o grande problema.

De modo que, do ponto de vista do PDS, não há nenhum óbice ao solicitado pelo Partido dos Trabalhadores, salvo interpretação regimental.

Portanto, a nossa bancada é favorável à manutenção do texto naquilo que a Presidência houver por bem decidir: os parágrafos 3º e 4º, ou apenas o parágrafo 3º.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, apenas para restabelecera verdade em relação à questão do acordo de Lideranças.

Eu queria dizer a V. Exa. que fui procurado pelo nobre Deputado Francisco de Souza, que me propôs a possibilidade de não votarmos o parágrafo 3o do art. 148. Respondi a S. Exa. que iria levará minha bancada o assunto. Mantive entendimentos com a minha bancada a respeito da questão, mas não fechei nenhum compromisso ou acordo com o nobre Deputado Francisco de Souza.

Queria deixar claro que no momento em que a nobre Deputada Clara Ant, a quem respeito, veio à tribuna e disse que tem entendimentos com as Lideranças para isto, eu disse que não havia participado desses entendimentos, uma vez que não havia assumido definitivamente compromisso nesse sentido.

Desejo apenas colocar a verdade nessa questão, Sr. Presidente.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo aos Srs. Deputados, pois no roteiro consta como aprovado. Vamos ler o texto do parágrafo 3º:

"A criação e manutenção da Casa Militar e assessorias militares somente poderão ser efetivadas nos termos em que a lei estabelecer." De seu turno, diz o parágrafo 4º:

"O chefe da Casa Militar será escolhido pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do quadro de oficiais policiais militares.

Eu apelo aos Srs. Deputados não só pela aprovação, mas que não percamos tempo, já que tanto o parágrafo 3º como o parágrafo 4º em nada alterarão. A criação da Casa Militar e das assessorias militares somente poderão ser efetivadas nos termos em que a lei estabelecer. E, a lei, seremos nós, Deputados, que iremos votá-la.

Não se justifica que fiquemos em posições adversas, quando bastaria apenas o nosso silêncio ou aprovação simbólica, já que nada alterará esta Constituição. Constar ou não constar é de somenos importância

O SR. FRANCISCO DE SOUZA – PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar gostaria de pedir desculpas ao nobre Deputado Vanderlei Macris e dizer-lhe que no meu entendimento havia um acordo para separar. Não havia compromisso de votação. Na Comissão Temática e no meu entendimento foi um acordo da própria Sistematização Temática e que passou pela Sistematização. Foi um acordo da própria Comissão Temática, no § 3º que era um parágrafo fundamental. A subemenda apresentada não tinha necessidade de destaque. Nesse sentido e para ganhar tempo eu apenas quis destacar o art. 4º. Tive oportunidade de conversar com o Coronel Ferrarini e entendi que é restritivo. Acho que é uma tradição de décadas, o Governador indicar como Chefe da Casa Militar elementos pertencentes aos quadros da Polícia Militar.

De acordo com o meu entendimento isso não pode ser imposição da lei, como tive oportunidade de explicar deputado por deputado. 

O Sr. Governador pode nomear para cargo de confiança um militar, inclusive do Exército. Por exemplo: o Cel. Erasmo Dias se quisesse indicar alguém desta Casa para ser eleito Governador, poderia indicar, como também um Secretário do Exército. Temos aqui um exemplo claro. (Palmas.) Neste caso é restritivo. Seria a mesma coisa que nós indicássemos para a Secretaria da Educação obrigatoriamente alguém da Santa Casa ou um professor primário, um professor secundá-lo ou alguém da USP. Isto é um espírito corporativo. Uma coisa é a tradição, é a prerrogativa. Outra coisa é aquilo que se impõe por força lia lei e que restringe a liberdade do Governador, seja ele de que partido for e qual Governador for.

O SR. EDSON FERRARINI - PFL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, quero esclarecer que: "O Chefe da Casa Militar será escolhido pelo Sr. Governador do Estado dentre os Oficiais da Ativa, ocupantes do último posto do quadro de oficiais policiais militares.''

A intenção deste artigo é a seguinte: como por lei ordinária o Chefe da Casa Militar tem o "status" de Secretário de Estado e como o Comandante da Polícia Militar é um Coronel da Ativa, a intenção aqui é evitar que se nomeasse, um dia, um Capitão, um Major, um posto inferior ao de Coronel, o que poderia criar um problema, um choque natural, e hierárquico principalmente. Além disso, o Chefe da Casa Militar nos últimos 50 anos foi o Coronel da Polícia Militar. Todos os Estados do Brasil adotam esse critério. Várias Constituições o Brasil aceitaram essa colocação. É alguma coisa que está marcada para que seja mantida a hierarquia e a disciplina. Além disso, o Governador que nomeasse um Chefe da Casa Militar que não fosse da na Polícia Militar, da qual ele é o seu comandante, seria algo de muito desagradável. Por isso, o PFL vota e solicita que seja mantido o § 4º do art. 148.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 148, §§ 3º e 4°, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 Item 84, página...

A SR A. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registrado o voto contrário ao § 4º do Partido dos Trabalhadores.  

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr Presidente, V.Exa. já entrou no processo de votação do item seguinte?   

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB – Sim. Item 84, pág. 7, artigo 152, "caput". 

Art. 152, "caput", expressão "... estadual... estadual...". Parágrafo único, expressão "...estadual". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 152, "caput", expressão "... estadual... estadual..." parágrafo. único, expressão "... estadual", permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 10, item 85 foi retirado.

I - Item 86. Votação do art. 159, "caput", e parágrafo único. Em votação.

A SR A. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que neste momento a Assembléia Constituinte Paulista está diante de uma decisão fundamental. Nós, Constituintes, que tanto lutamos pela garantia e afirmação da autonomia municipal, vamos agora decidir se caberá a nós a atribuição de decidir sobre a composição do Tribunal de contas do Município ou à Câmara Municipal de São Paulo, o que, naturalmente, pela defesa que vimos todos os partidos e todos os Deputados aqui fazerem da autonomia municipal, indubitavelmente, deve caber à Câmara Municipal de São Paulo.

Muitos Deputados argumentaram na Comissão de Sistematizado que os Constituintes decidiram inserir na Constituição Federal a composição do Tribunal de Contas do Estado. É verdade, os Constituintes Federais assim o fizeram e não o fizeram com relação ao município porque indubitavelmente entenderam que assim não deveria ser. Ou seja, dizem que não poderá ser criado nenhum outro Tribunal de Contas do Município além daqueles que existem e colocaram um ponto final. A partir daí, delegaram aos municípios a deliberação. Caso contrário, a própria Constituição Federal faria referência ao Tributal de Contas do Município.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, recebemos nesta Casa, na semana passada, todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Recebemos uma carta dos vereadores de todos os partidos, publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de setembro de 1989 - de todos os vereadores de todos os partidos, repito. E chegou o momento agora de decidirmos de uma só vez, enquanto concepção partidária. Srs. Deputados do PMDB, do PTB, do PFL, do PDS, do PL, do PSDB e de outros partidos que têm representação na Câmara Municipal e que subscreveram esse documento, o Srs. Vereadores estão na expectativa dessa votação. E não poderá ter nenhuma outra conotação a não ser aquela de, através de um ato nosso de invasão à autonomia do Município, querer perpetuar o Tribunal de Contas do Município. Só poderá ter essa conotação uma votação contrária ao apelo feito pela totalidade dos 53 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, esperamos efetivamente que este Plenário mude o resultado da votação na Comissão de Sistematização, atenda aos apelos dos vereadores de todos os partidos e decida agora, neste ponto, que é de uma interferência grandiosa no Município, se vamos ou não garantir a autonomia municipal no nosso Estado e em particular na Capital de São Paulo.

O SR. FERNANDO SILVEIRA – PTB - Sr. Presidente, o Tribunal de Contas do Município presta um trabalho relevante e precisamos mantê-lo. A Bancada do PTB votará pela manutenção do texto.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB vai votar pela manutenção do texto porque entende que não fala em interferência na autonomia municipal, conforme o art. 75, da Constituição Federal e do art. 31, que mantêm os Tribunais de Contas dos Municípios.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com art. 159, "caput" e parágrafo único, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 77 Srs. Deputados: 66 responderam "sim", 10 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que por aprovado o art. 159, "caput" e parágrafo único.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. item 87, art. 160, § 2º. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o. 160, § 2º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, quero registrar o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para o fato de que o item 88 foi retirado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Se o item 88 foi retirado, será votado agora o item 89 - art. 161, § 1º - expressão “significativa conurbação” ?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência consulta as Lideranças sobre qual o comando dessa votação.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Rejeitado

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS – V. Exa. vai dar o comando como rejeitado?

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr Presidente, tenho a impressão de que o comando deveria ser aprovado. Uma vez que o texto foi aprovado, acho que a lógica seria o comando aprovado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, se o item 88 - art. 161 - parágrafos 1º, 2ºe3° tinha o comando "rejeitado", embora tenha sido retirado, então o item seguinte, nº 89, que se refere ao mesmo art. 161 - § 1º, expressão "significativa conurbação" também deveria ter o mesmo comando "rejeitado".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Deputados que acompanhará o Projeto e dará como "aprovado". Em votação.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, solicitamos o destaque para a expressão “significativa conurbação” do parágrafo 1º do art. 161, exatamente para dar uma correção ao texto e, de uma certa forma, para não impedir que regiões do Interior do Estado venham posteriormente ou no futuro ter condições de se transformarem em regiões metropolitanas e não serem consideradas como tal porque estão impedidas pela expressão “significativa conurbação". A "significativa conurbação" é uma ligação entre municípios, municípios emendados uns aos outros. Pelo § 1º, como está redigido, somente poderiam ser criadas regiões metropolitanas no Estado de São Paulo em municípios de “significativa conurbação”

Com esta expressão, as cidades de São José do Rio Preto, Bauru, Sorocaba, Presidente Prudente, Franca, Ribeirão Preto, Taubaté e outras ficariam impedidas de ser transformadas em regiões metropolitanas. A retirada da expressão não significa que essas regiões serão transformadas em regiões metropolitanas. Significa, sim, que através de uma lei posterior - que esta Casa deverá votar - somente poderão ser transformadas. Por isso, queremos retirar a expressão "significativa conurbação". Dou o exemplo da minha região, aos Srs. Deputados. Em Ribeirão Preto vamos traçar um raio de 30 quilômetros: pegaríamos Batatais, Brodósqui, Jardinópolis, Sertãozinho, Pontal, Dumont, Barrinha, Serrana, Cravinho, Serra Azul que teriam uma densidade habitacional praticamente maior do que as cidades de Santos e São Vicente, teriam um desenvolvimento econômico maior do que as cidades de Santos e São Vicente, teriam uma significativa projeção nacional, como diz aqui, praticamente idêntica às cidades de Santos e São Vicente, teriam uma economia voltada excessivamente ao progresso e ao desenvolvimento. E exatamente porque não são conurbadas, não poderiam no futuro ser transformadas em região metropolitana, o mesmo acontecendo com Sorocaba, Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e outras de iguais características.

Exatamente em função disso é que proponho a retirada dessa expressão. Ademais, existem incentivos extremamente interessantes às regiões metropolitanas que outras regiões não poderiam usufruir. O nobre Deputado Getúlio Hanashiro diz que já existiu no passado e agora não existe mais, mas vamos pressupor que não exista mais. Se o Governo Federal vier a instituir esses incentivos no futuro através de legislação, essas cidades do Interior do Estado de São Paulo, que poderiam ser transformadas em região metropolitana, não teriam condições de receber esses incentivos que iriam para outras regiões como a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Nesse sentido faço um apelo aos Srs. Deputados: vamos ajudar também, ou pelo menos dar condições para que no futuro, através de leis que iremos elaborar, sejam criadas regiões metropolitanas no Interior de São Paulo.

O SR. GETÚLIO HANASHIRO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, é exatamente em cima dos argumentos levantados pelo nobre Deputado Marcelino Romano Machado que gostaria de colocar a posição contrária do PSDB à retirada da expressão "significativa conurbação".

Este tema da região metropolitana foi intensamente discutido na Comissão dos Municípios e Regiões Metropolitanas, onde participaram técnicos da mais alta nomeada juntamente com os Srs. Deputados, para definir, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 25 não tinha definido o conceito de região metropolitana, o conceito de aglomerados urbanos e o conceito de microrregiões. O que não se pode imaginar é que São Paulo possa ser dividida em 10, 20, 30 ou 40 regiões metropolitanas. É por isso que o importante, Sr. Presidente, é que o conceito de "significativa conurbação" seja mantido. O que exatamente fez a Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas? De uma forma unânime, participando todos os partidos políticos, deu definição clara, precisa desses três entes regionais que a Constituição Federal não definiu. No caso concreto de região metropolitana se retirarmos o termo “significativa conurbação'', como disse o próprio Deputado, Marcelino Romano Machado, poderemos ter várias regiões metropolitanas. Isso não tem sentido nem aqui no Brasil nem em qualquer lugar do mundo. A região metropolitana tem uma característica inerente, própria, que são exatamente esses conceitos que aparecem neste capítulo. Não sabemos, a priori, quais serão as regiões metropolitanas porque não temos ainda definido o conceito, quantificado ou qualificado quais as regiões no Estado de São Paulo que cabem a esta ou àquela categoria. Por essa razão, é preciso em primeiro lugar definir e ao defini-lo é preciso manter a condição de "expressiva conurbação" caso contrário, como disse, não haverá diferença quase que nenhuma entre o que é região metropolitana e entre e o que é aglomerado urbano.

Quero ainda deixar claro, Sr. Presidente, que é preciso haver consciência de que quando se define região metropolitana uma parte da autonomia municipal que tantos Deputados, tantos Vereadores, muitos prefeitos e muitos políticos defendem, na verdade, tem de ser, em certa medida, mutilada, como disse o nobre Deputado Maurício Najar.

Na verdade, é preciso que os municípios quando participarem dessas entidades regionais tenham consciência de que parte da sua autonomia é colocada ao ente regional e esse ente regional está caracterizado em termos de uma entidade autárquica que, por sua vez, terá a participação dos municípios através da criação dos conselhos normativos e dos conselhos deliberativos.

Por essa razão, para não desfigurar o conceito de região metropolitana, de microrregiões, de aglomerados urbanos, somos contra a retirada da expressão “significativa conurbação”.

Sr. Presidente, para terminar quero dizer que este conceito do projeto foi um consenso dos técnicos que assessoraram os diferentes partidos políticos dos Deputados que participaram da Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas. Por esta razão, peço a ratificação por este Plenário desses conceitos. Muito obrigado.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos discutindo neste instante um dos capítulos que eu entendo dos mais importantes nesta Constituição. Falo na condição de Relator da Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas, que cuidou do assunto das entidades regionais. Querem neste instante a supressão da expressão "significativa conurbação''.

Procuramos nos orientar, quando do trabalho da Comissão Temática, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no sentido de procurar um consenso daqueles que convivem com este tema tão fundamental. A grande verdade é que as regiões metropolitanas deste país foram instituídas no tempo da ditadura. Agora a Constituição de São Paulo prevê, mediante lei complementar, a criação de futuras regiões metropolitanas. Procuramos, no capítulo desta matéria, definir no § 1° do art. 161, quais sejam os pressupostos para a criação de futuras regiões metropolitanas. O primeiro pressuposto, "considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional".

Em seguida, "a densidade demográfica, a significativa conurbação, funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração sócio-econômica, exigindo o planejamento integrado e a ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes".

Nós entendemos, Sr. Presidente, que é fundamental que esta expressão "significativa conurbação" conste do texto constitucional, porque só assim estaremos reunindo os pressupostos necessários para futuramente instituirmos por lei as regiões metropolitanas.

A grande verdade é que esta expressão, que diz que não pode haver espaço entre uma cidade e outra, a urbanização entre um município e outro, é uma característica fundamental para a criação de regiões metropolitanas. A bem da verdade, há de se abrir um pouco da sua autonomia, os municípios que integrarão a região metropolitana terão ferido em parte a sua autonomia, mas no sentido de buscar a solução para os problemas comuns, seja no campo do saneamento, no tratamento de esgoto, do problema de transporte, da habitação; enfim, todos os problemas que são necessários para que se encontre a solução dessas grandes metrópoles.

Sr. Presidente, a Bancada do PMDB vai votar favoravelmente à manutenção da expressão "significativa conurbação", para que esse texto possa permanecer inteiro, porque é fruto de um trabalho de especialistas e estudiosos e que entenderam que chegar a esse texto seria a melhor forma de definir o que seja região metropolitana.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 161, § 1°, expressão "significativa conurbação", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Sr Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convidamos os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem “não”.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados; 40 responderam "sim", 35 "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação do art. 161, § 1º, expressão "significativa conurbação".

Item 90, pág. 8, art. 169, "caput". Em votação.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, havendo entendimento unânime entre as Lideranças em plenário, peço que V. Exa. mude o comando de rejeitado para aprovado.       

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência vai mudar o comando de rejeitado para aprovado. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 169, "caput", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 8, item 91, art. 176, §4º.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para questão de ordem - Sr. Presidente, tendo em vista que há um destaque de todo o artigo e que há também um destaque da expressão "sons e", indago de V. Exa. se o correto não seria, ao votar-se o artigo, votar-se o artigo salvo a expressão "sons e", destacada?

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para questão de ordem - Sr. Presidente, no nosso entendimento essa questão de ordem é se devemos votar o § 4º inteiro e, posteriormente, se houver ou não prejuízo, votar a expressão "sons e" separadamente, mas o destaque feito no art. 176, § 4º, é inteiro e não em separado. Existe destaque para ele.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado Barros Munhoz que, uma vez aprovado o item 91, vota-se o item 92. Uma vez rejeitado, estará prejudicado o item 92.

Em votação o art. 176, § 4º. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 176, § 4º, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim"', e os que rejeitarem votem "não''.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, para rejeitar o artigo tem de votar "não'' para rejeitar o parágrafo?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Quem aprovar vota “sim”, quem rejeitar vota “não”.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 77 Srs. Deputados. 37 votaram "sim"; 39 votaram "não" e um na Presidência. Resultado que dá por rejeitado o art. 176, §4º.

A Presidência informa V.Exa., nobre Deputado Tadashi Kuriki, que não cabe mais encaminhamento por já ser matéria vencida. Deputados que o item 92, da página 8, está prejudicado.

O SR. TADASHI KURIKI - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, nobres Deputados, com referência ao art. 176...

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa os Srs. Deputados que o item 93 foi retirado e coloca em votação o item 94, da pág. 8.

O SR. TADASHI KURIKI - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Eu gostaria de informar V. Exa. e os nobres Srs. Deputados desta Casa que a Bancada do PTB já havia preparado um destaque à expressão "sons e", mesmo porque, dentro da Bancada do PTB, composta por 13 Deputados desta Casa, as posições eram divergentes com referência à íntegra do art. 176. Mas, em virtude de ter sido suprimido na íntegra o art. 176, nossa bancada apenas manifesta a posição dos 13 Deputados Petebistas desta Casa que eram favoráveis, evidentemente, à exclusão às emissoras de Rádio da tributação do ICMS.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência coloca em votação o item 94, art. 178, § 2º.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Gostaria de solicitar a V.Exa. que suspendesse a sessão por um minuto para discutirmos este item com as Lideranças.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência suspende por um minuto a sessão. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 19h e 24 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 25 minutos sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por 2 horas e 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa. é regimental. A Presidência vai colocar em votação o requerimento do nobre Deputado Nabi Chedid. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a prorrogação dos trabalhos por 2 horas e 30 minutos, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado

O SR. BARROZ MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, solicito que V.Exa. altere o comando deste item que vamos votar de aprovado para rejeitado, desde que haja a concordância de todas as Lideranças.

O SR. PRESIDENTE --TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Líderes que, se houver acordo, fará a modificação. (Pausa.)

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre as Lideranças, solicito que V.Exa. altere o comando de aprovado para rejeitado, e considere o item 94, art. 178, parágrafo 2º, rejeitado.   

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa aos Srs. Líderes que, havendo acordo entre as Lideranças, muda o comando de aprovado para rejeitado.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 178, parágrafo 2º, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 8, item 94-A, art. 179.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as Lideranças, solicito a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência suspende os trabalhos por 5 minutos. Está suspensa a sessão. - Suspensa às 19 horas e 28 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 36 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 8, item 94. Votação do art. 179?

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 179, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 9, item 95.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, votamos o item 94, art. 179!

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sim, item 94

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Exa., vamos votar o item 95, art. 179, parágrafo único, que está destacado. Então, aprovaríamos o conjunto e depois votaríamos o parágrafo?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência vai colocar o comando de aprovado, e pôr em votação o art. 179, parágrafo único.

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 179, parágrafo único, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, para registrar o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 96, página 10. Votação do art. 180. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 180, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Item 97, pág. 9, art. 182, expressão: "dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Em votação.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o art. 182, coloca que: "o Poder Executivo publicará e enviará ao Legislativo, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das funções instituídas e mantidas pelo Podre Público. ''

O destaque procura suprimir "dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público''.

Essa matéria foi bastante discutida na Comissão Temática e na Comissão de Sistematização e nós entendemos importante o Poder Executivo publicar e enviar ao Poder Legislativo relatório resumido não só da administração direta como também da administração indireta. Isto até porque o orçamento da administração indireta significa, somado, mais do que o dobro do orçamento da administração direta. Nós entendemos que esta Casa tem que ter em mãos relatório resumido dessa execução orçamentária. Todas as vezes em que na Comissão Temática e na Comissão de Sistematização nós argumentávamos a importância do Poder Legislativo ter em mãos esse relatório resumido da execução orçamentária, foi-nos argumentado que daria muito trabalho, que na realidade os Deputados não se interessariam em observai esse relatório.

Entendemos que o mínimo que devemos fazer é que esta Casa receba este relatório para que o Deputado que se dedicar a um tema como esse, de procurar fiscalizar a administração indireta, possa ter facilmente acesso a essa documentação. Não dá trabalho nenhum o Poder Executivo publicar e enviar a esta Casa essa documentação concernente à administração indireta! Esta medida é necessária para que possamos manter a transparência das empresas da administração indireta do nosso Estado e os Deputados desta Casa não podem abrir mão desta documentação, sob pena de precisarem entrar com requerimento ou comparecerem à empresa estatal para terem acesso à documentação.

O SR. VÍTOR SAPIENZA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tivemos oportunidade já na Comissão Temática e posteriormente na Comissão de Sistematização de debater esse mesmo assunto com o nobre Deputado Lucas Buzato.

A opinião do PMDB é no sentido de que seja enviado para a Assembléia Legislativa o resumo da execução orçamentária dos órgãos da administração direta, dispensando as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

No ano passado tivemos a oportunidade de tentar analisar os relatórios encaminhados pelos diversos órgãos envolvendo o funcionalismo público.

Sentimo-nos porém impedidos de analisá-los em face do volume de papelório que seria encaminhado a esta Casa. Nós entendemos que, no momento em que existem os auditores do Tribunal de Contas, os auditores internos, um plano plurianual e existindo agora novos remédios para a Assembléia Legislativa acompanhar a execução orçamentária, é plenamente dispensável o encaminhamento dos documentos mencionados, dessas entidades à Assembléia Legislativa, razão pela qual votaremos pela supressão das expressões mencionadas.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT encaminha favoravelmente à manutenção do texto, porque entendemos que isto não causa qualquer tipo de transtorno à administração das estatais. Sabemos que no tempo da informática o trabalho burocrático praticamente inexiste. O simples fato de se enviar à Assembléia Legislativa tais relatórios já significa um tipo de fiscalização, uma maior cautela no trato da coisa pública.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa posição é favorável à manutenção do texto.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, chamo a atenção de V. Exas. porque este é tipicamente um dispositivo que, aparentemente, fortalece mas que, na verdade, se aprovado, irá contribuir para o enfraquecimento do Poder Legislativo. Nada enfraquece mais um poder do que o não cumprimento das suas atribuições. Jamais o Poder Legislativo terá condições de examinar, a cada dois meses, o relatório de execução orçamentária das vinte autarquias do Estado, das trinta e uma empresas do Estado e das quatorze fundações! Já mais! É exatamente pela colocação de dispositivos inócuos e não cumpríveis que se enfraquece o Poder!

Vejam, Srs. Deputados, que um grande passo já deu esta Casa ao exigir num artigo logo após este que estamos analisando, ou seja, o 186, § 4º, item I, que diz sobre a aprovação da Assembléia dos orçamentos das empresas, fundações e autarquias. Esta é a medida necessária e justa. Mais do que isto, Sr. Presidente, não posso deixar de me lembrar da D. Redonda, da novela, que de tanto comer, tanto comer, um dia explodiu! Este poder irá explodir no porre de fortalecimento em que quer se meter, criando controles absolutamente inúteis e desnecessários! Não temos estrutura para isso e não devemos tê-la inclusive porque a aprovação do orçamento e os controles criados pela nova Constituição são a medida justa para que cumpramos aquilo que compete ao Poder Legislativo. O resto é criar mecanismos inúteis, que vão desmoralizar o Poder Legislativo pela sua inutilidade!

Por esta razão, o PTB vota pela exclusão dessas entidades da apresentação do relatório bimensal de execução orçamentária.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Sr. Presidente, quero registrar o voto favorável da Bancada do PSDB.

O  SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 182, expressão: "dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas e mantidas pelo poder público'', queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR  -  PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", e os que rejeitarem votem "não''.

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 70 Srs. Deputados: 31 responderam "sim'', 38 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por rejeitado o art. 182, expressão.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 9, item 98, art. 184. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 184 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 99, pág. 9, art. 186, § 3o, expressão "e apreciados pela Assembléia Legislativa''. Em votação.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Sr. Presidente, como bem disse aqui o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, essa é uma velha polêmica, desde o início da Assembléia Estadual Constituinte.

Reivindicamos que esta Casa possa apreciar os planos e programas estaduais previstos nesta Constituição. Por que?

Porque entendemos que não nos basta aprovar o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias. Explico o por quê. As diretrizes orçamentárias dão ao Governo - e o Plano Plurianual consolida além do exercício de um ano - diretrizes e orientações de investimentos e, de certa maneira, com o orçamento completam uma orientação de distribuição do excedente social entre despesas de pessoal, custeio e investimento. Ora, não é porque esta Casa aprova um Plano Plurianual ou uma diretriz orçamentária que ela deixa de ter sobre um plano estadual e um programa o direito líquido e certo, por necessidade legislativa, de apreciá-los. Porque necessidade legislativa? Porque quando o legislador dá ao Poder Executivo uma diretriz orçamentária isso não significa aprovar o plano setorial ou o programa estadual. Por quê? Podemos estar de acordo com a implementação de um programa de solução, como o do Rio Tietê, mas não aprovarmos o volume de investimentos, a forma e a solução que o Executivo pode dar, pois essa solução pode ser contraditória com as diretrizes orçamentárias porque pode não levar à solução do problema, por exemplo, do Rio Tietê, que é o caso do atual programa que o Governo Estadual está levando com relação à questão do Rio Tietê.

Digo mais: com relação à questão do abastecimento de água do Estado de São Paulo poderemos aprovar uma diretriz orçamentária e poderemos aprovar um Plano Plurianual com investimentos, mas a solução dada ao problema de captação de águas na região metropolitana do Estado de São Paulo, mais especificamente, e sua distribuição, ou seja, o programa que o Poder Executivo vai executar não é apenas uma atribuição administrativa do Poder Executivo; implica tradução da diretriz orçamentária e do investimento do Plano Plurianual, que esta Casa pode estar, do ponto de vista de legislação, totalmente contrária à solução do Poder Executivo.

Por isso, entendo que quem aprova o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias pode e deve discuti-los até para ver se está compatível com os respectivos conceitos. Quem nos assegura que os programas e os planos estaduais estarão compatíveis se não podem ser apreciados por esta Casa? E quem nos assegura que as soluções macro - e não é a questão de um detalhe técnico ou da execução administrativa de um plano - estão compatíveis com os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias? Defendemos a tese de que esta Casa possa apreciar os planos e programas estaduais previstos na Constituição Estadual.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se trata, meu querido amigo Deputado José Dirceu, exatamente da velha polêmica que vínhamos travando. O objeto, agora, é outro. V.Exa. pretendia que fossem submetidos à apreciação da Assembléia todos os planos, programas setoriais, e regionais do Governo.

Agora, trata-se daqueles planos e programas estaduais previstos na Constituição. Um exemplo, o programa previsto na Constituição felizmente já aprovado no 2º turno, introduzido no nosso texto constitucional por iniciativa do nobre Deputado Maurício Najar. Um programa de Desenvolvimento da Zona Costeira do Estado de São Paulo. São, portanto, programas desse tipo, aqueles previstos na Constituição Estadual.

O comando do § 3º, do art. 186, é muito claro "Os planos e programas estaduais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual". Isto quer dizer o seguinte: primeiro nós temos um Plano Plurianual que é uma lei apreciada pela Assembléia de iniciativa do Governador, mas que pode ser emendada pela Assembléia Legislativa. "Nesta lei do Plano Plurianual se estabelecerão as diretrizes, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital e outras decorrentes delas e para as despesas relativas aos programas de duração continuada." Programas como esses que a Constituição prevê.

Na segunda etapa trata-se da elaboração do plano pelo Governo que tem de ser conforme a lei do Plano Plurianual votada pela Assembléia. Fazer com que este plano volte a ser apreciado pela Assembléia, uma vez que ele, já por comando constitucional, é calcado numa lei da Assembléia, numa lei que emana da vontade política da Assembléia, não faz sentido. Se a cada vez que nós tivermos de apreciar esses planos, reapreciar esses planos, levando em conta o fato de que a cada ano, ao votar as diretrizes orçamentárias e votar os orçamentos anuais, que também podem ser emendados pela Assembléia, nós, Deputados Estaduais, é que vamos direcionar os recursos para velar pela correta execução do plano e do programa, se a cada vez que nós tivéssemos de fazer alguma alteração neste para plano que ele pudesse chegar a cumprir os seus objetivos, mantendo-se o dispositivo tal como ele está, nós teríamos novamente de rever o plano pela Assembléia.

E eu pergunto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, voltando tantas vezes esse plano para apreciação da Assembléia, quando é que esses planos vão ser executados. Eles vão ficar eternamente sendo apreciado e reapreciados pela Assembléia, quando, por comando constitucional, eles são elaborados em conformidade com uma lei da Assembléia e reajustados conforme leis da Assembléia, que são: o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos. Dirão os nobres Deputados que pensam diferentemente de mim; mas como se faz a fiscalização desses planos? Ora, Srs. Deputados, nós já incluímos, já votamos, já aprovamos, entre as competências das comissões no art. 13, inciso X: "é competência das Comissões da Assembléia fiscalizar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer''. Já aprovamos isso. Emitir parecer para quê? Para que, quando formos elaborar os projetos quando formos discutir sobre os Planos Plurianuais e as diretrizes orçamentárias, nós possamos dotá-los convenientemente de recursos, se estiverem sendo bem executados pelo Governo ou cortar as fontes de recursos se estiverem sendo desvirtuados pelo Governo. Excesso de apreciação de Plano pelo Plenário, leva à paralisia do Governo, leva à não execução dos planos. Portanto, Sr. Presidente, somos pela supressão da expressão destacada.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Assembléia Legislativa, futuramente, com 96 Deputados, terá de trabalhar mais.

Se até agora vínhamos reclamando que os Srs. Deputados não tinham o que fazer, estávamos com pouco trabalho, porque estávamos votando apenas pequenas leis de utilidade pública ou de denominação de estabelecimentos, há aqueles que fizeram um "hobby" do exercício do Poder Legislativo. Agora a Carta Magna do Estado lhes dá atribuições maiores, como a de fiscalizar todas as atividades do Governo, verificar se os planos, os programas estaduais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual, passando pela apreciação da Assembléia Legislativa.

A meu ver, isso traz até uma grande vantagem ao Executivo, por lhe dar a transparência, ser fiscalizado pelo Poder Legislativo.

O Poder Legislativo faz as leis, o Executivo as executa, recebendo a fiscalização, a aprovação do Poder Legislativo, o que traz uma tranquilidade maior para o administrador.

Se eu fosse do Executivo, acharia muito bom, deixaria à vontade o Poder Legislativo para apreciar. Se temos ou não tempo para apreciar as contas isso é uma outra questão. Quando do encaminhamento do art. 182, que dizia que a Administração deveria enviar os planos para apreciação bimestral, achamos que esse prazo seria exíguo, poderia ser

mais elástico, semestral ou trimestral. Mas, discutimos e aprovamos isso nas Comissões.

Acreditamos que, hoje, com a informática nos possibilitando com um simples apertar de botões ter os relatórios rapidamente, poderemos apreciar as contas do Governo em um tempo recorde. Somente assim realmente poderemos exercitar a atribuição que nos foi dada pelo povo.

Por essa razão, Sr. Presidente, somos favoráveis à manutenção do texto com a parte destacada: "e apreciados pela Assembléia Legislativa". Devemos aprovar o texto como está, depois de tantas discussões nesta Casa pelos Srs. Constituintes, que inteligentemente resolveram mantê-lo como está até este momento.

O  SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sem usar os 5 minutos, pois creio ser desnecessário, quero marcar a posição da Bancada do PSDB, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, na seção do Orçamento, quando diz que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nessa Constituição, que serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

No nosso projeto de Constituição, que em breve será a Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, no art. 265, temos o Plano Estadual de Educação e aqueles planos estipulados no texto constitucional terão portanto essa referência; os outros planos irão depender de um processo legislativo ordinário.

Entendemos que os planos, dado o seu caráter regional ou setorial, são de capital importância e estão vinculados a uma fatia também razoável do orçamento estadual, razão pela qual defendemos a manutenção do texto: "e apreciados pela Assembléia Legislativa", dada a significativa importância que o próprio Congresso Nacional contemplou na Carta Maior e que devemos manter também no texto da Carta Estadual.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 186, § 3º, expressão: "e apreciados pela Assembléia Legislativa", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, convido os nobres Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação requerida. Os Srs. deputados que aprovarem votem ''sim", os que rejeitarem votem “não''.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB – Srs. Deputados, participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados, 31 responderam "sim", 42 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita o art. 186, § 3º, expressão.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para a pág. 9 item 100, art. 192. Em votação. Os Srs. deputados que estiverem de acordo com o art. 192 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 101, art. 192, parágrafo único. Em votação. Os Srs. deputados que estiverem de acordo com o art. 192, parágrafo único, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT- Sr. Presidente, a Bancada do PT votará favoravelmente.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB votará favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para o item 102, art. 193- Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 193 permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários para auxiliarem esta Presidência na verificação de votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem votarão "sim", e os que rejeitarem votarão "não''.

- É iniciada a chamada.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação de votação, mas quero deixar consignado o meu voto contrário ao art. 193, especialmente ao item 79.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, está aprovado o art. 193.Chamo a atenção dos Srs. Deputados Constituintes para o item 103, art. 194, parágrafo 4º. A Presidência lembra que o comando é rejeitado. Em votação.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos diante de um dispositivo que me parece de importância se consideramos historicamente, aquilo que ocorre com o parcelamento do solo, não em São Paulo, mas em várias cidades do Estado. O dispositivo busca fazer aquilo que qualquer um num nível de bom senso entende como necessária, porque, as licenças concedidas pelo Poder Municipal o parcelamento do solo, com uma grande freqüência deixam de efetivamente exercidas, realizadas, praticadas e não raro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a legislação urbana se altera em função de nova conjuntura, de novas realidades em prazos até relativamente curtos. O que ocorre, então, com o dispositivo? Existindo uma licença onde havia uma legislação ou uma determinada norma, vindo outra superveniente que a altere ou que a modifique, aquela licença, a partir daquele instante, deixaria de ser possível de ser executada, em função da norma alterada na legislação urbana.

Não me parece outro o cancelamento, senão a permanência deste dispositivo, vez que - como disse - não raro detentores de licenças para parcelamento de solo deixam de executá-lo, guardando como trunfo ou até mesmo como forma de intensificar a especulação imobiliária e só passam a executá-lo, no momento em que se altera a norma de parcelamento urbano, e quando essa norma passou a ser mais drástica, ou, ainda pior, vem em pejo com relação ao detentor da licença. Por este motivo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos a relevância e a importância do dispositivo ser mantido, no sentido de que essas licenças percam sua eficácia quando da alteração da norma urbana. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação....

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB é contra este artigo por uma série de razões, entre as quais o motivo pelo qual passo a fazer esta leitura e pedir a atenção dos Srs. Deputados deste artigo: "As licenças e permissões outorgadas para os parcelamentos, uso do solo e edificações não prevalecerão no que conflitar sobre as normas legais definidas, supervenientes, enquanto não se tenha caracterizado o início das atividades correspondentes ao seu objeto, respeitando o direito à justa indenização." Era só o que queria dizer, Sr. Presidente.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - O PMDB também votará contrariamente neste parágrafo 4º do art. 194, Sr. Presidente, por entender que ele não transmite uma evidência, não é um parágrafo claro, entrando em detalhes. Entendemos que a Constituição deve se circunscrever a ser sintética e objetiva. E este artigo não tem esses requisitos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 194, § 4º, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Chamo a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 10, item 104, art. 198. Comando: rejeitado. Em votação.

Antes de colocar em votação, a Presidência registra a presença em plenário do nobre Deputado e Secretário da Educação, Wagner Rossi. (Palmas.)

Em votação o art. 198. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 198 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

Item 105.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Para registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Para encaminhar a vocação - Sem revisão do orador - Gostaria de consignar o meu voto contrário ao 193, porque cabe à União estabelecer as diretrizes do desenvolvimento urbano, de acordo com o inciso XX, do art. 21, da Constituição federal.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 105, art. inciso IX. Em votação.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 199, inciso queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, solicito que V. Exa. registre o voto contrário da Bancada do Partido da Frente Liberal.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito que V. Exa. registre o voto contrário da Bancada do Partido da Social Democracia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 106, art. 199, inciso X. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 199, inciso X, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 107, art. 199, parágrafo 2º. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 199, parágrafo 2º, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa, é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", e os que rejeitarem votem "não".

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, retiro o pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica aprovado o art. 199, parágrafo 2.

Item 108, art. 205, pág. 10. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 205, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, solicito que V. Exa. e o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr Presidente, solicito que V. Exa. registre o voto favorável da Bancada do PFL.

O SR. VANDERLEI MACRIS – PSDB - Sr. Presidente, solicito que registre o voto favorável da Bancada do PSDB.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO – PDT - Sr. Presidente, solicito que registre o voto favorável do PDT.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, solicito que registre o voto avorável da Bancada do PTB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 109, 10. art. 207. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o 207, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito que registre o voto favorável da Bancada do PSDB.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", e os que rejeitarem votem "não".

 - É iniciada a chamada.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Gostaria de registrar o voto favorável da Bancada do PT e retirar o pedido de verificação de presença.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Apenas para registrar nosso voto como "sim"; exatamente em função de termos registrado "não", pela coerência, inclusive, como votamos os artigos anteriores.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirada a verificação de votação - do nobre Deputado José Mentor, fica rejeitado o art. 207.

Item 110, pág. 10, art. 207, expressão. A Presidência dá o art. 207, expressão, prejudicado.

Item 111, art. 209. Em votação.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta emenda é muito oportuna. Gostaria de lembrar aos nobres Deputados que a votação em primeiro turno foi bastante larga, ultrapassou os 43 votos. Mas, neste momento, com poucos parlamentares presentes, estou preocupado quanto a esta emenda não passar. Se ela não passar, corremos o grande risco de excluir da Constituição a questão do trabalhador rural, principalmente do bóia-fria, que levanta de madrugada, às 3, 4 horas da manhã, começa a fazer a sua comida para depois pegar um caminhão e ser transportado como gado e ser tratado como gado.

Sei que há deputados que encaminharão e que falarão que a Prefeitura de São Paulo também transporta os seus trabalhadores em caminhões. Concordo que seja errado, isto tem de ser visto quando for feita a Lei Orgânica do Município de São Paulo. A nossa bancada vai lutar para melhorar este transporte do trabalhador da cidade.

Não é só o trabalhador rural que precisa ser visto. É questão de segurança melhorar o transporte do trabalhador. Uma mulher grávida, ou doente, dentro de um caminhão daquele, um verdadeiro pau-de-arara, estará em situação difícil.

Não acredito, em sã consciência, que algum Deputado vá votar contra a expressão deste texto.

Gostaria de ver aprovado este item como uma homenagem ao trabalhador rural, que é tratado como animal, e que às vezes morre durante este transporte e a família fica sem nada.

Vamos dar um transporte decente a este companheiro nosso, companheiro que é o sustentáculo desta nação.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr. Presidente, temos evitado, ao longo do dia de hoje, fazer encaminhamento, no sentido de apressar o processo constituinte.

Entretanto, uma matéria desta natureza não poderia deixar de ser registrada pela bancada do Partido Democrático Trabalhista.

Vejo até com ironia, e não sei como vai ver o legislador do futuro, um item desta natureza. É quase admirável que tenhamos ainda hoje ao tempo das comunicações e da informática, em que o mundo se tornou uma aldeia, que tenhamos ainda de fazer inserir num texto constitucional um direito elementar que deve ter o trabalhador brasileiro. Um direito elementar, que é o direito ao transporte e, mais do que isso, o direito à dignidade humana..

Ora Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria que esse texto, esse artigo não precisasse ser inserido num texto constitucional. Gostaria que a solidariedade e a fraternidade imperassem entre os homens, em que o lucro, ainda que seja numa sociedade capitalista, não fosse colocado em primeiro plano em detrimento do ser humano, em detrimento da dignidade humana. Sinceramente, Srs. Deputados, eu não consigo olhar, ver na minha região de Ribeirão Preto um caminhão transportando "bóias frias" como gado, ou melhor, animais.

Prezado Deputado Waldyr Alceu Trigo, muitas vezes os animais têm melhor tratamento. Não consigo ver os olhos deste irmão sem baixar os meus próprios olhos, envergonhado de verificar, que em regiões mais ricas deste País, existe o transporte de homens como gado e como animal. Eu gostaria de não ver esse dispositivo na Constituição. Gostaria que fosse regra elementar. Mas não temos outra alternativa senão fixar como norma constitucional nesta Constituição, que já colocou tanta coisa inócua e vazia, um dispositivo que efetivamente vá surtir efeito na sociedade. Obrigado.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvimos atentamente os discursos muitas vezes necessários, muitas vezes coerentes. Mas neste momento pedimos aos companheiros que verifiquem o dia que vivemos, que hora temos, e para onde vamos.

Logo mais teremos a Comissão de Sistematização. Logo mais teremos um trabalho a terminar e se faz necessário, além dos discursos, a coerência com referência ao tempo. Falta apenas 1 hora e 5 minutos para as 22 horas e chamamos a atenção para aqueles que querem fazer discursos prolongados. Pedimos aos companheiros para perceberem que estamos consumindo o bem maior que é a vida.

Portanto, sabemos a posição de todos os Deputados e é necessário solicitarmos, pedimos para que deixem de fazer discursos prolongados e que as coisas sejam colocadas nos seus devidos lugares.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, somos favoráveis ao transporte dos trabalhadores urbanos e rurais com segurança. Se feito com ônibus ou não, não importa.

O SR. WALDYR TRIGO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, paulista que nos visitam na Galeria, gostaria de começar o meu discurso dizendo o seguinte: Na votação anterior quero dizer que respeito democraticamente a decisão daqueles que tiveram por imposições ou por decisão política, a mudança do voto.

A democracia é assim e é aqui no Parlamento, o lugar sagrado,onde as decisões são tomadas e eu respeito a consciência de cada um e cada um que durma com a sua consciência do seu voto quanto ao ICMS para as rádios e TV.

Mas não preciso falar muito para um Parlamento que teve a coragem - e eu respeito - de isentar o ICMS para um setor tão privilegiado da vida nacional e eu ter que discursar desta tribuna para pedir transporte de ônibus para o trabalhador, o operário, o "bóia-fria" meu irmão.

Quero começar dizendo a respeito do meu desencanto e sofrimento ao querer mudar este País. Meu caro Presidente, meus Deputados, meus irmãos, a "Folha de S. Paulo" de domingo traz a seguinte matéria: "O Estado dá ao rico mais que ao pobre", fornecendo em seguida uma tabela da atual situação do nosso povo e do nosso País. Essa tabela demonstra uma taxa de pobreza, de miséria absoluta de quase 46 milhões de brasileiros. Quero mostrar os índices que nos envergonham. Esta sociedade tem que mudar. Não entendo o regime capitalista onde a lei não é igual para todos.

Volto ao texto da minha emenda, que já não é mais minha porque foi aprovada em um turno - nesta Casa e não vou ficar aqui sangrando em saúde porque realmente esta matéria da "Folha de S. Paulo" mostra que este País tem uma taxa de mortalidade infantil mais alta do que a da Colômbia, Deputado Néfi Tales, Líder do PRN nesta Casa. O Brasil mostra uma esperança de vida menor do que o Líbano, Deputado Fauze Carlos. A estatística mostra e aqui nos envergonha mais ainda, Deputado Barros Munhoz e Deputado Chubaci, que as calorias que o brasileiro come diariamente são menores do que comem no Paraguai. Outro índice que nos envergonha também é o índice do analfabetismo, que é maior do que o da Mongólia. Por isto, quero mudar este País. Por isto quero dizer a V. Exas. que precisamos acabar com os privilégios. Porém, não tive oportunidade e não pude  discursar, porque houve um problema de encaminhamento. Respeito a todos democraticamente. Quero dizer aos meus amigos, meus irmãos Deputados, que não tenho mágoa de nenhum. Respeito aqueles que se mantiverem ao lado da minha luta, que não é minha, mas deste Parlamento. Durante poucos dias este Poder se ergueu e depois voltou a cair de cócoras de novo.

Neste encaminhamento quero pedir a racionalidade de parar um Estado que é o mais rico da Nação, que tem as rodovias mais luxuosas deste País. De vez em quando, Deputados Marcelino Romano Machado e Erasmo Dias, encontro caminhões levando trabalhadores como se fosse gado como se fosse animal e de repente vejo um caminhão que vai para um haras levando um cavalo com todo conforto e atrás um automóvel. Por isto, meus irmãos Deputados, peço a todos os partidos que aprovem esta emenda para dar mais dignidade ao nosso trabalhador, que juntos com todos constroem a nossa Nação. (Pausa.)

O SR. NÉFI TALES - PRN - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, quero cumprimentar o nobre Deputado Constituinte Waldyr Trigo pela idéia humana de inserir na nossa Constituição a obrigatoriedade do transporte dos trabalhadores em ônibus. Não quero deslustrar esta grande vitória do Deputado Trigo, que é uma vitória de todos nós, mas quero deixar registrado que sou coadjuvante desta vitória, porque apresentei nesta Casa, há algum tempo, um projeto de lei que torna obrigatório o transporte de "bóias-frias" em ônibus. A minha palavra neste instante é para reforçar este apoio. Embora tendo sido prefeito de uma das cidades mais industrializadas de São Paulo, que é Guarulhos, mas oriundo da região de "bóias-frias", pude ver de perto este problema de transporte que deve ser humanizado. Por isto, aqui está o nosso apoio a esta emenda. Muito obrigado.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB votará favoravelmente ao texto do art. 209 porque entende que este artigo oferece a segurança necessária ao trabalhador. O Estado de São Paulo, o mais desenvolvido da Federação, precisa dar o exemplo a este País porque para transportar trabalhador tem que se exigir um mínimo de segurança. Este artigo inserido na Constituição recomendará isso e será um avanço.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, quero esclarecer que os doze Deputados do Partido da Frente Liberal votam favoravelmente aos termos do art. 209 como foi proposto pelo Deputado Waldyr Trigo.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS na totalidade dos seus Deputados deverá votar favoravelmente ao art. 209 e posteriormente fará encaminhamento de votação na próxima votação com relação ao destaque realizado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 209 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 112, pág. 10, art. 209, expressão "por ônibus".

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, a proposta da emenda supressiva foi feita pelo Deputado Jairo Mattos, que queria examinar mais detidamente esta questão.

Baseado nisso e consultando as demais Lideranças, queremos saber de V. Exa. se é possível que este destaque supressivo seja retirado, pois o comando já é aprovado, então, que pudéssemos fazê-lo sem que a matéria fosse submetida a uma discussão ou votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que já foi aprovado, logo tem que ser levado à votação. Em votação.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, analisando este artigo, vamos colocar dois ou três pontos importantes para que amanhã, numa análise do texto constitucional, não surja a idéia de que alguém está querendo vender ônibus. Ninguém está querendo vender ônibus e muito menos estamos criticando o mérito do artigo, que é extremamente salutar.

Durante quase oito anos, quando éramos Secretário de Segurança, esse problema era continuamente debatido. Um dos empresários de cana da Região de Pradópolis empregou ônibus para transporte de trabalhadores. O que aconteceu? O ônibus não era preparado para andar na terra enlameada e entrava no asfalto com o pneu cheio de lama; começaram a acorrer mais desastres com ônibus do que com caminhões. Na época baixamos uma portaria: É proibido entrar em estrada asfaltada com pneu enlameado." Isso é muito mais salutar em termos de segurança do que discutir se é ônibus Volvo ou Mercedes-Benz, com duas ou três portas, ou um caminhão com todos os requisitos de segurança que possa ter, e hoje em dia tem.

Analisando o sistema de votação, temos o destaque da expressão "por ônibus"; como Deputado e conhecedor do problema que é segurança e conforto do ônibus ou do caminhão, parece que esse é um problema secundário. Fixar que é ônibus seria um modo de pretender resolver o problema, mas não vai resolver.

O texto do artigo sendo "transporte para trabalhadores urbanos e rurais deverá ser feito atendidas as normas de segurança estabelecidas em lei", no meu entender, resolveria perfeitamente o problema, particularmente por este subsídio que transmito aos senhores, porque posso garantir que há ônibus e ônibus e em certos tipos de plantação no nosso grande Estado de São Paulo não há ônibus que entre. Qual o tipo de ônibus? Mas o espírito do artigo é extremamente salutar. Fica aqui apenas o registro. No nosso entendimento, retirando-se a expressão, seria mais salutar do ponto de vista de segurança e conforto do que estabelecer um "modus operandi", se é ônibus Volvo ou Mercedes-Benz. E não somos fabricantes nem de volvo nem de Mercedes-Benz.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 209, expressão "por ônibus", queiram permanecer com se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 112, art. 210, expressão "observados os princípios e normas da Constituição Federal, com o fim de assegurar a sadia qualidade de vida.”

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art.  210, expressão "observados os princípios e normas da Constituição Federal, com o fim de assegurar a sadia qualidade de vida", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Quero registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a pág. 11, Item 113, art.  212, inciso VI, expressão "sistematicamente... coletiva".

Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art.  212, inciso VI, expressão "sistematicamente... coletiva", queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Quero registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 114, art 212, inciso XI. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 212, inciso XI, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Quero registrar o voto favorável da Bancada do PT.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Quero registrar o voto favorável da Bancada do Partido da Social Democracia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Item 115. art. 212, inciso XIV. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art.  212, inciso XIV, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa, é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação ora requerida. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É iniciada a chamada.

O SR. EDINHO ARAÚJO - PMDB - Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Sr. Presidente, registro o voto contrário da Bancada do Partido da Frente Liberal.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sr.s Deputados, uma vez retirado o pedido de verificação de votação, a Presidência dá como aprovado o art. 212, inciso XIV.

Srs. Deputados, item 116, pág. 11, art. 212, inciso XIV, expressão: "há restrição". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 212, inciso XIV, expressão "há restrição" queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VALDEMAR CORAUCI - PFL - Sr. Presidente, registro o voto contrário da Bancada do Partido da Frente Liberal.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, o item 117 foi retirado.

Srs. Deputados, item 118, art. 214. Em votação.

O SR. IVAN VALENTE - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendo que estamos fazendo, em São Paulo, uma das Constituições mais avançadas na área do meio ambiente, inclusive, vem sendo elogiado pelo País inteiro o texto que até agora produzimos desde a Comissão de Sistematização, até a votação em 1º turno, porque é uma Constituição abrangente, que se preocupou com múltiplos aspectos.

Entendo que a retirada das questões do texto precisaria ser muito bem pensada pelos Srs. Constituintes Paulistas. Esse artigo que diz "na concessão, permissão e renovação de serviços públicos serão considerados obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto ambiental" é exatamente entender que a questão ambiental está permeando toda a sociedade e a preocupação da sociedade com a preservação do meio ambiente também está ligada aos serviços públicos e àqueles que os prestam. Por isso, é mais do que necessário que as empresas concessionárias de serviços públicos atendam a normas - inclusive de proteção ambiental - e se preocupem permanentemente - sob pena da não renovação desses serviços.

Então, o Estado deve ter instrumentos que lhe permitam avaliar essa questão. Entendo que a retirada disso do texto vai empobrecer, em muito, o texto Constitucional Paulista.

Portanto, peço que seja mantido no texto constitucional o art.214.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, realmente todos nos orgulhamos do extraordinário trabalho que acabou inscrevendo na nossa Cana o Capítulo do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento especialmente pela dedicação e pela competência dos Srs. Deputados que participaram ativamente da Comissão Temática que cuidou de tão importante assunto. Mas, obviamente, também temos a preocupação de não fazer a nossa Cana extensa, prolixa, simplesmente não por uma questão matemática, mas por uma questão de princípio jurídico, pois quanto mais extensa menos exequível, menos obedecida será a nossa Constituição. Nós a queremos não enxuta, mas cumprida, respeitada. Por essa razão, apenas e tão-somente, é que entendemos absolutamente desnecessário o art. 214, porque o art. 211 já diz o seguinte: "A execução de obras, atividades, processos produtivos, e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidos se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado."

De sorte, Sr. Presidente, que no art. 211, bem como nos seus parágrafos está rigorosa e suficientemente agasalhada a preocupação que o art. 214, a nosso ver, de maneira redundante, supérflua, está pretendendo consagrar.

Por essa razão, sobretudo com a preocupação de que este capítulo se mantenha o mais perfeito possível, como ele quase é, é que defendemos a supressão do art. 214.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. SYLVIO MARTINI - PDS - Sr. Presidente, apenas para registrar que a Bancada do PDS irá rejeitar o artigo dentro da linha já colocada pelo Deputado que me antecedeu.

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Sr. Presidente, para na mesma linha do que já foi afirmado pelo nobre Deputado Barros Munhoz, dizer que o art. 211 de uma forma bastante explícita, inclusive quando se refere às atividades, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidas somente se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que elucida suficientemente a matéria e que motiva a nossa votação contrária. Alguém poderá dizer: o que abunda não prejudica, mas dizemos: prejudicará, sim, porque se soma uma série de normas e perde vigor o texto constitucional.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Sr. Presidente, apenas para registrar o voto favorável da Bancada do PSDB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 214 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. JOSÉ MENTOR - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida. Os Srs. Deputados que forem favoráveis responderão "sim", os que forem contrários responderão "não".

- É iniciada a chamada.

O SR. JOSÉ MENTOR – PT - Sr. Presidente, registrando a posição definida pelo nobre Deputado Ivan Valente anteriormente, retiro o pedido de verificação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Uma vez retirado o pedido de verificação de votação, fica rejeitado o art. 214.

Srs. Deputados, item 119, art. 214, "caput", expressão “... renovação... obrigatoriamente... serviço a ser prestado e o”... Prejudicada.

Srs. Deputados, item 120, art. 214, § 1º, expressão "graves". Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o artigo 214, § 1º, expressão "graves", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Parlamentares para a pág. 12 item 121. Está prejudicado o item 121.

Srs. Deputados, item 122, art. 222.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, solicito um esclarecimento a respeito da votação anterior. V. Exa., com relação ao art. 214, o deu como rejeitado. Depois V. Exa. colocou em votação o item 120, rejeitando a expressão "graves" do parágrafo 1º. E V. Exa., no parágrafo 2º, deu o mesmo por prejudicado.

Entendemos, Sr. Presidente, que no § 1º do art. 214, constante do item 120, foi dada por rejeitada tão-somente a expressão: "graves", permanecendo por conseguinte o restante do texto válido. Então o art. 214, § 2º, que trata exatamente de matéria que não deveria nem ser objeto de parágrafo, mas sim de artigo, ficou considerado prejudicado. Então o que este Deputado pede é o esclarecimento disso, para que a matéria não seja prejudicada; a matéria teria de ser vetada quanto ao comando.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, entendo que V. Exa. obedeceu ao comando que estava incorreto no item 120 e, na verdade, esse item deveria ter sido dado também por prejudicado, porque caindo o artigo obviamente caem os seus parágrafos.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, apesar de ser esse um critério de entendimento não é o critério que estamos usando atualmente e temos feito até agora, quando existem parágrafos e destaques de expressões. No caso houve realmente um destaque para o parágrafo 1º. Não poderia ficar prejudicado o parágrafo 1º e, conseqüentemente, o parágrafo 2º não poderá ter ficado prejudicado. Deverá ser votado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, entendo que o que foi votado e dado por rejeitado foi o art. 214, no seu conjunto. Se porventura tivesse sido aprovado o texto, aí passaríamos à votação das expressões destacadas, que ficam prejudicadas em virtude da rejeição do artigo.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, tanto é verdade que o Sr. Presidente não considerou o art. 214 na sua integralidade rejeitado, que S. Exa. logo em seguida colocou em votação o parágrafo 1º, do art. 214, colocando em votação a expressão "graves", havendo a manifestação do Plenário. Sabemos que o parágrafo tecnicamente constitui via de regra uma exceção ao "caput"; e o parágrafo 2º do art. 214 trata de matéria diversa da gizada pelo § 1º e pelo "caput" do artigo.

Portanto, Sr. Presidente, entendo que V. Exa. deva colocar em votação ao Plenário o§ 2ºdo art.2l4.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência entende, nobre Deputado Luiz Máximo, que uma vez rejeitado o art. 214 e acompanhando o comando colocou como rejeitado o item 120, que deveria estar prejudicado também. E então o erro foi praticado no acompanhar o comando de rejeitado. O art. 214 § 1º e § 2º deveriam estar prejudicados. Por falha desta Presidência colocou na votação como rejeitado; mas se V. Exa. acha que deve ser colocado em votação o parágrafo 2º, colocaremos o mesmo em votação, com o processo de rejeitado. Entende esta Presidência que está tudo prejudicado...

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. colocasse em votação o § 2º do art. 214, fosse o comando que V. Exa. desejasse, porque este Deputado entende que esta Presidência, tendo colocado o parágrafo 1º em votação, deu por rejeitada tão somente a expressão "graves".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência gostaria de pedir ao nobre Deputado Luiz Máximo, uma vez S. Exa. estando de acordo, para que fizéssemos o seguinte: mudaríamos - uma vez estando todas as Lideranças de acordo - o comando do item 120 para prejudicado, que foi exatamente o erro que a Presidência cometeu anteriormente.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, posso até concordar com V. Exa.; não tenho propósito algum e nem este tem sido o meu comportamento em qualquer momento, de atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mas eu, Sr. Presidente, exatamente por ver a forma de como seria procedida a votação e tendo V. Exa. colocado o parágrafo 1º em votação, deixei de requerer verificação de votação para tanto. Mas se V. Exa. entende que considera prejudicada...

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência gostaria de informar ao nobre Deputado Luiz Máximo que uma vez rejeitado o art. 214, dá como prejudicado os itens 119, 120 e 121.

O SR. LUIZ FURLAN - PFL - Sr. Presidente, essa decisão não poderia ser tomada "data máxima venia", eis que V. Exa. colocou em votação e proclamou o resultado do § 1º, salvo a expressão "graves". Ao fazê-lo, V. Exa. enunciou um resultado no que diz respeito ao § 1º do art. 214. Entendo, Sr. Presidente, que o § 2º também deveria ser submetido à votação do Plenário, eis que é um dispositivo importante e que deve ser considerado pela Constituinte.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, está óbvio que se trata de um erro de datilografia, pois se formos analisar o que está escrito no item 120, está escrito exatamente o seguinte: "Observação: Se aprovado o item 118, passar-se-á à votação da expressão destacada nesse item". Isso quer dizer que, obviamente, se rejeitado, está prejudicado. É um erro de datilografia, pura e simplesmente. É óbvio que estão prejudicados os itens 119, 120 e 121.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência dá como prejudicados os itens 119, 120 e 121 e vai colocar em votação o item 122, art. 222.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho a esta tribuna estribado na palavra, na honra, na dignidade e na decência dos Parlamentares desta Casa que, há exatamente uma semana, numa noite memorável, aprovou a emenda que proibe a instalação de usinas nucleares no Estado de São Paulo, enquanto não se esgotarem os recursos hidrelétricos ou oriundos de outras fontes. Baseado nessa dignidade, nessa honradez, nessa decência e nessa hombridade é que assomo a esta tribuna. Desde logo digo a V. Exas. as razões que me levaram a empunhar a bandeira para impedir a edificação dessas máquinas assassinas em nosso território. A primeira, de ordem histórica, lembro "Chernobyl", lá na Rússia, que matou dezenas de pessoas; lembro-me também de uma cápsula de césio - apenas uma - lá em Goiás, que o nosso povo e as nossas autoridades não tiveram a menor condição de fiscalizar e de impedir a contaminação de dezenas de pessoas e a mutilação e morte de outras. Lembro também, Srs. Deputados, do problema que se alega contra esta emenda, ou seja, que ela é inconstitucional.

Reporto-me ao almoço no quinto andar, com o nobre Deputado Nelson Nicolau, que honra esta Casa. Dizia-me S. Exa. para atentar a um detalhe: se fosse inconstitucional, para que tanta pressão e todas as ordens de Brasília? Para que pressão, Srs. Deputados, se bastava uma petição para o Supremo Tribunal Federal, inquinado inconstitucional. Não vou discutir aqui questões acadêmicas em apenas cinco minutos! Tenho minhas dúvidas a respeito da pecha de inconstitucional.

Juristas de plantão, que conhecem o "direito de enciclopédia", o "direito de banca de jornal", vêm aqui pregar inconstitucionalidade de, sem nunca terem passado em frente a uma faculdade de Direito! Respeito, sim, a opinião dos Deputados desta Casa, que eu aprendi a admirar. Ao entrar aqui há menos de nove meses, tive a convicção de que nestas cadeiras se assentam homens de reputação, daqueles que não se deixam vergar e que não vão fugir à responsabilidade desta votação há sete dias! Este é o documento que quero mostrar aos meus filhos, como diz o nobre Deputado Waldyr Trigo, para que honre, para que dignifique esta Casa! É

inaceitável que um Deputado eleito pelo povo, se recuse a admitir que votou favoravelmente a essa emenda.

Não admito pressões. Cito o que é pressão: na sexta-feira, fui almoçar com o meu chefe político, com o homem que eu admiro, com o homem a quem estou ligado por laços de respeito, mas não de lacaísmo. Esse homem, no almoço, juntamente com dois Almirantes, me pediu para atirar a minha bandeira ao chão, para colocar o meu sonho no fundo de uma gaveta. Eu quero responder aqui e agora, ao Dr. Jânio Quadros: renuncio ao meu mandato mas não renuncio a minha consciência! (Palmas.) (Muito bem!).

Dr. Jânio, me desculpe, mas desta vez não dá! (Palmas.)

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vemo-nos também obrigados a fazer algumas considerações a respeito do art. 222, por vários motivos. O primeiro podia começar até pela inconstitucionalidade; ou nós temos um parâmetro nisto, ou não temos. Amanhã, o que estiver escrito na nossa Constituição eu também não vou respeitar mais, porque, se não existe a constitucionalidade da Constituição Federal, por que é que eu vou respeitar a constitucionalidade da Constituição Estadual? Porque está escrito aqui que fica proibido isso, eu vou obedecer? Não vou obedecer coisa nenhuma!

De modo que esse argumento de não obedecer ao Alá porque é inconstitucional, parece-me elementar. Vou-me permitir ler o que está escrito aqui: "Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de São Paulo, enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia elétrica alternativa, ou oriunda de outras fontes". Eu pergunto: onde isso? Onde vai se esgotar essa energia alternativa? Segundo me consta, a União chama a si a produção de energia. E por que? Construímos Itaipu que está produzindo para o Paraguai. Produzimos energia aqui e vai para o Rio de Janeiro. Temos energia aqui que vem de Furnas, vez por outra no pico da energia produzida pela Light em certos momentos vai para o Sul de Minas, de modo que a energia não tem espaço físico onde se possa proibir alguma coisa. Além do mais, consta que quem vem consultar a nossa bomba de cobalto, que é energia nuclear, é gente doente do Brasil è da América do Sul inteira.

Sr. Presidente, com todo o respeito que eu possa ter, e tenho, pelo nobre Deputado Campos Machado, nós somos daqueles cidadãos talvez um pouco estúpidos, mas muito pragmáticos e muito racionais. "Fica proibido": - nada é proibido neste mundo!

Concordo, de certa forma, em deixar claro no texto constitucional das nossas preocupações com a segurança, no que se refere à energia atômica, como agora há pouco falamos sobre a segurança do transporte, como também falamos da segurança do meio ambiente. Mas essas coisas, com todo o respeito que tenho pelo nobre Deputado Campos Machado, têm um cheirinho que não faz o meu gênero. Digo em alto e bom som agora: quando amanhã chegarem os entendidos, interpretadores de Constituição, vão pegar esse artigo e vão tripudiar, vão massacrar e vão tirar um "bando" de conclusões aqui. Não são as minhas! Eu soube que a energia nuclear é um dos imperativos do mundo e que nós temos de ser réu dele próprio. Agora, com relação às cautelas de segurança se pudesse, eu colocaria o seguinte: “Fica proibido matar!” Mas não vou colocar. Conhecemos algumas instalações de usinas nucleares do mundo, mas o Brasil está dando um atestado aqui de que quer colocar na subemenda a possibilidade de se construir usina nuclear na Argentina e depois compraremos dela.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tínhamos uma emenda que versava sobre a energia nuclear, mas que, na realidade, exigia, para a sua instalação, a manifestação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Entretanto, a Comissão de Sistematização acolheu, depois de grande discussão, a emenda do Deputado Campos Machado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, não nos resta outra alternativa senão fixar o nosso princípio na Carta Constitucional de São Paulo, que é a seguinte: há uma irresponsabilidade muito grande com relação ao assunto energia nuclear no Brasil. São Paulo não quer e não pretende a instalação de usinas nucleares. Portanto, pessoalmente, entendo que devemos fixar um princípio ético e moral perante os nossos contemporâneos e principalmente perante os pósteros. Esse é o encaminhamento em nome da Bancada do PDT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é preciso lembrarmos os exatos termos em que vem redigido o art. 222 do projeto. "Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de São Paulo, enquanto não se esgotar toda a capacidade produzida de energia hidroelétrica alternativa, ou oriunda de outras fontes."

Em primeiro lugar, é preciso fixarmos o seguinte: esse artigo não proíbe a instalação de usinas nucleares no Estado de São Paulo, deixa apenas para mais tarde. Dizer aqui que se confirmarmos o artigo, estaremos proibindo, não estamos! Estamos apenas deixando para mais tarde. Este é um ponto que é preciso fixar: "... para quando se esgotarem os recursos da energia hidroelétrica.''

De modo que a Emenda Campos Machado, com todo respeito a S, Exa., não proíbe, deixa para mais tarde, para os pósteros, como se referiu o nobre Deputado Antônio Calixto, porque talvez o nobre Deputado Campos Machado reconheça que um país não pode abrir mão da busca de todas as fontes possíveis de energia, sobretudo um país que se desenvolve ao ritmo que o Brasil se desenvolveu nos últimos 50 anos, e que, seguramente, continuará se desenvolvendo ao sentir superada essa década de estagnação que estamos vivendo.

Não poderia proibir a instalação de usinas nucleares, porque a Constituição da República dispõe de forma diversa. Isto não é matéria de competência normativa do Estado.

Quando fazemos uma Constituição, à parte dos apelos emocionais, é preciso que nos lembremos dos marcos constitucionais, dentro dos quais estamos trabalhando. E diz a Constituição Federal que é competência privativa da União; privativa quer dizer priva o Estado de legislar sobre o inciso XVI do art. 22 - Atividades Nucleares de qualquer natureza.

Mais ainda, Sr. Presidente, a inconstitucionalidade fica mais patente e mais manifesta, quando examinamos o texto do art. 225, § 6. ° da Constituição Federal. Aí é específico, aí é sobre instalação de usinas que operam com reator nuclear. E o que diz este § 6. °? "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas". De modo que não apenas a competência genérica - para legislar sobre energia nuclear - é da União, como a Constituição quis dizer que, para localizar, para dizer onde é que se instala, é preciso lei federal. E a lei federal que estabelece o comando. Isto é assim em todos os Estados que têm estrutura federativa, que trazem para a União a responsabilidade sobre matérias como esta, que são matérias de interesse não dos Estados, mas matéria de interesse nacional.

Por esta razão, Sr. Presidente, Srs. Deputados, estou encaminhando pela rejeição do texto do art. 222.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o art. 222 do Projeto da Constituição é flagrantemente inconstitucional.

Embora seja louvável a intenção de controlar as atividades nucleares, não resta a menor dúvida, nos termos do art. 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, que é competência exclusiva da União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

Ela foi usada pelo Constituinte Federal com expresso propósito de abranger toda e qualquer atividade nuclear, inclusive a instalação de usinas nucleares e reatores nucleares destinados a quaisquer atividades ou finalidades. A norma federal tem a máxima abrangência e alcança as atividades nucleares de qualquer tipo.

O Estado não pode legislar a respeito. Assim, o Partido Liberal vem, mais uma vez, lembrar que a Constituição Federal tem que ser respeitada. Fala-se em democracia. Mas onde está a democracia, se rasgarmos a Constituição Federal? Às vezes, é doloroso desatender orientações superiores, como vindas de um chefe pessoal. Mas é muito mais doloroso ferir a Constituição da nossa Pátria. Respeitemos a Constituição da República para sermos respeitados na República.

Não podemos passar por um vexame impatriótico de ver o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional uma norma como esta proposta. Ela é inconstitucional obviamente. Qualquer um vê.

O SR. IVAN VALENTE – PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos que a questão nuclear, depois dos acidentes nucleares em Three Miles Island, Chernobyl, e aqui no Brasil com o acidente de Goiânia, não mais faz parte da generalidade, do perigo futuro de um dia poder acontecer. Os acidentes nucleares são fatos que estão cravados na memória e na consciência da humanidade, e isso já vêm desde 1945, com a detonação da primeira bomba atômica em cima da população japonesa.

É evidente que, em se fazendo uma constituição, teríamos que manifestar diretamente essa preocupação. E procuramos também, como os Deputados Campos Machado e Antônio Calixto, manifestá-la na forma de um artigo que exigia, para o licenciamento ambiental, para a instalação de reatores nucleares, que houvesse um plebiscito. Isto é, que a população se manifestasse soberanamente antes da decisão do Poder Público sobre essa questão.

Entendemos que há o exemplo brasileiro. No nosso Estado é flagrante o desrespeito à população quanto ao que vem acontecendo na área nuclear. Há oito anos se instalou um reator nuclear na cidade de Iperó, próxima a Sorocaba. O povo da região, o povo paulista e o povo brasileiro levaram sete anos para descobrir que existia um programa nuclear paralelo neste País. Havia até contas secretas, como a Delta 1, 2, 3 e 4, comandada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - a mesma que foi incompetente para cuidar dos feridos do acidente de Goiânia, e que foi transformada em porta-voz da política nuclear parai construir uma bomba atômica neste País.

Sabemos que rigorosamente no IPEN, na Serra do Cachimbo! Em Iperó, em São José dos Campos, na verdade se constrói o circuito da construção da bomba para que este país possa mostrar o Brasil grande potência, como a índia, que tem sua bomba atômica e seus trezentos milhões de famintos.

Essa questão não é prioritária para o País. Essa questão não é segura para o País. Estamos, na verdade, diante de uma preocupação de todo povo brasileiro que se manifesta no próprio acordo nuclear Brasil-Alemanha, onde bilhões de dólares foram jogados fora para não produzir energia elétrica neste País e para colocar, entre as duas maiores metrópoles deste País uma usina nuclear totalmente sem segurança, pondo em perigo mais de 20 milhões de pessoas. Por isso a Assembléia Constituinte de São Paulo aprovou em 1º turno, a emenda do Deputado Campos Machado, que proíbe a instalação de usinas nucleares até que sejam esgotados outros recursos energéticos e, infelizmente, rejeitou a nossa emenda por um voto de desempate da Presidência. Estamos aqui para defender esta emenda porque ela é uma marca da questão nuclear na Constituinte. E é esta questão que vale. Vale a manifestação do povo paulista, sim, para inviabilizar qualquer atitude que não é prioridade e não resolve o assunto energético. A decisão do povo de São Paulo deve ser respeitada. Muito obrigado, (Manifestação nas galerias.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita aos senhores presentes que não se manifestem.

Srs. Deputados, a Presidência, antes de colocar em votação a matéria, nos termos do art. 6°, da Resolução n° 668, de 28 de abril de 1989, convoca V.Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de apreciar a seguinte Ordem do Dia: "Votação do Projeto de Constituição em 2º turno".

O SR. LUIS FURLAN - PFL - Sr. Presidente, a Bancada da Frente Liberal vai se curvar ante a Constituição Federal e o faz a contragosto. Gostaria de adotar a postura política que alguns adotam nesta Casa, mas rende-se ao que o Constituinte Federal fez em Brasília e irá votai uniformemente pela rejeição da emenda do Deputado Campos Machado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com o art. 222 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliar a Presidência na verificação de votação requerida.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim", os que rejeitarem votem "não".

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 66 Srs. Deputados, 33 responderam "sim", 32 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que adia a votação no art. 222.

Esgotado o tempo destinado à sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária convocada para as 23 horas.

A Presidência aproveita para informar V.Exas. que ainda faltara 44 votações.

Fica convocada a sessão ordinária para o dia de amanhã, às 17 horas, com a mesma Ordem do Dia desta sessão. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 22 horas e 02 minutos.