19 de julho de 1989

3ª Sessão Ordinária da Convocação Extraordinária do Poder Constituinte

 

Presidência:

TONICO RAMOS E SYLVIO MARTINI

Secretários:

VICENTE BOTTA E NABI CHEDID

 

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão.

2 - Clara Ant - Levanta questão de ordem solicitando a utilização do plenário pela Comissão de Sistematização e propondo a votação da medida antes da discussão prevista na ordem do dia.

3 - Presidente Tonico Ramos - Comunica que oportunamente responderá à solicitação.

4 - Hatiro Shimomoto - Comunica a chegada ao Brasil do Sr. Takayassu Taniguchi, diretor da Seicho-No-Iê do Japão, e presta-lhe homenagem.

5 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia o Projeto de Resolução do Poder Constituinte Estadual 1/89.

6 - Nabi Chedid - Requer votação nominal para o Projeto de Resolução e para a Emenda nº 1 e a subemenda.

7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento de votação nominal. Põe em votação nominal e declara aprovado o Projeto de Resolução. Anuncia a votação nominal da subemenda constante do Parecer nº 9 da Mesa.

8 - Nabi Chedid - Em nome do PL, encaminha a votação da subemenda.

9 - Wadih Helú - Em nome do PTE, encaminha a votação da subemenda.

10 - Fernando Silveira - Requer a suspensão dos trabalhos por 1 hora.

11 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 17h57min.

12 - Sylvio Martini - Assume a Presidência e reabre a sessão às 19h46min.

13 - Nelson Nicolau - Requer a suspensão dos trabalhos por mais 15 min.

14 - Presidente Sylvio Martini - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 19h46min, reabrindo-a às 20h2min.

15 - Nelson Nicolau - Requer a suspensão dos trabalhes até às 20h25min.

16 - Presidente Sylvio Martini - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 20h3min, reabrindo-a às 20h26min.

17 - Nelson Nicolau - Requer a suspensão dos trabalhos até as 20h29min.

18 - Presidente Sylvio Martini - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 20h26min, reabrindo-a no horário previsto. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 20-7, à hora regimental. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberto a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, como integrante da Comissão de Sistematização gostaria de solicitar de V. Exa. que formalizasse a possibilidade, que V. Exa. já me informou anteriormente, deste Plenário ser utilizado pela Comissão de Sistematização.

Estamos trabalhando em condições extremamente precárias no "plenarinho". De outro lado, o Auditório Teotônio Vilella, apesar de permitir a presença de maior número de pessoas, não dá condições de microfone e de Mesa para os nossos trabalhos.

De forma ideal precisaríamos de um plenário intermediário, que esta Casa não dispõe.

Então, queria solicitar a V. Exa. que fosse formalizada esta autorização a fim de que a Sistematização contasse com esta possibilidade.

Em seguida, sugeriria, já tendo sido consultados os técnicos e o diretor do Som, da instalação, para esta possibilidade de microfones que estão lá em cima para uso da Secretaria da Comissão aqui na parte de baixo do plenário e que, também, fosse autorizada a presença dos senhores assessores em plenário, pois somente assim teríamos a condição de facilitar os nossos trabalhos.

Se os assessores tiverem que ficar como ficam normalmente em plenário obviamente isto não traria nenhum benefício ao ritmo de trabalho que estamos tendo na Sistematização. Faço esta proposta e também quero deixar registrado as dificuldades de trabalho para o processo Constituinte. Acredito que seria extremamente importante que fossem tomadas providências por parte da Mesa, para facilitar nosso trabalho, desde a possibilidade de obter cópias dos pareceres do relator da Sistematização para todos seus integrantes, até outras condições materiais que, a todo momento, se fazem necessárias para continuidade dos nossos trabalhos. Tendo em vista que está na Ordem do Dia a discussão do projeto de resolução, proponho a V. Exa. que coloque em votação este requerimento de utilização do plenário antes da Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa à Deputada Clara Ant que, oportunamente, responderá às duas questões de ordem.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Sr. Presidente esse requerimento pode ser feito por qualquer um dos membros da Comissão de Sistematização ou deverá ser formulado pelo Presidente da Comissão de Sistematização? Creio que a Deputada Clara Ant também pode responder essa minha pergunta.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, fiz a proposta e o requerimento a pedido do Sr. Presidente da Comissão de Sistematização, depois do mesmo ter deixado claro na sua reunião com as lideranças que após uma consulta ao Presidente Tonico Ramos S. Exa. lhe informou que esta concessão deveria ser votada em Plenário. Depois disto decidimos que o pedido e a votação devem ser feitos e que isto não implicará, obrigatoriamente, na utilização deste Plenário, ou seja, se V. Exa. deixa a decisão para outro momento que não este a possibilidade de utilização deste Plenário ficará inviabilizada pelo passar do tempo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa que, até o final desta sessão, responderá à questão de ordem de V. Excelência.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, até me disponho a aguardar, entendo que deva haver alguma questão regimental, porém quero deixar claro que não estou fazendo uma questão de ordem e sim trazendo uma solicitação para que haja possibilidade deste Plenário ser utilizado pela Comissão de Sistematização.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, gostaria de ratificar o colocado pela nobre Deputada Clara Ant que, inclusive, o fez atendendo a uma solicitação deste Deputado, resultante de uma conversa com a maioria das lideranças das bancadas com assento nesta Casa.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O requerimento formulado pela nobre Deputada Clara Ant, ratificado pelo Presidente da Comissão de Sistematização, será colocado para apreciação deste Plenário até o final desta sessão, se restar tempo de Ordem do Dia.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr. Presidente, quero comunicar à Casa que o Sr. Takayassu Taniguchi chegará amanhã ao Brasil numa peregrinação de orientação filosófico-espiritual, como Diretor da Sede Internacional de Seicho-No-Iê do Japão e também na qualidade de neto fundador da Seicho-No-Iê para participar da Convenção dos Jovens a se realizar aqui em São Paulo no Ginásio da Portuguesa, que trará, sem dúvida nenhuma, um maior entrelaçamento entre o Brasil e Japão, através da cultura, confraternização e amizade entre as duas nações.

Fica aqui a nossa homenagens de boas-vindas e a nossa recepção carinhosa, calorosa de uma terra hospitaleira como é o Brasil, que acolhe todos os que aqui vêm em missão de paz e de amor para a aproximação entre os dois países e também para divulgação da verdade da vida.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Proposição em regime de urgência.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Sr. Presidente, requeiro votação nominal para a Emenda nº 1 e subemenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que o pedido de votação nominal não pode ser feito para emenda e subemenda apenas. Ela só poderá ser feita para o projeto na sua totalidade.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Infelizmente, sou obrigado a solicitar para a Emenda nº 1 e subemenda, porque com relação ao projeto, não tenho absolutamente nada a solicitar, já que sou pela sua aprovação. O que venho contestando são a Emenda nº 1 e a subemenda. Estendo o meu requerimento de votação nominal para o projeto, a Emenda nº 1 e a subemenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O Regimento lhe assegura esse direito, e tenha V. Exa. a certeza de que esta Presidência fará votação nominal.

Em votação o requerimento do nobre Deputado Nabi Chedid. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Votação em 1º turno do Projeto de Resolução do Poder Constituinte Estadual nº 1 de 1989, apresentado pela Mesa, alterando o  dispositivo da Resolução 668 de 28-4-89, com emenda. Parecer do Poder Constituinte Estadual nº 9, de 1989 da Mesa, favorável à emenda, com subemenda.

Em votação. Os Srs. Deputados que aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão "não". A Presidência convida os Srs. Secretários para auxiliarem na verificação de votação.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 48 Srs. Deputados, sendo que os 48 Deputados responderam "sim", o que dá por aprovado o Projeto de Resolução.

Solicito ao Sr. Secretário Nabi Chedid que faça a leitura da folha de votação.

O SR. SECRETÁRIO NA BI CHEDID - PFL - Votaram "sim" os seguintes nobres Deputados: Abdo Hadade, Adilson Monteiro Alves, Antônio Calixto, Tonca Falseti, Erasmo Dias, Lucas Buzato, Luiz Furlan, Rubens Lara, Arnaldo Jardim, Carlos Apolinário, Clara Ant, Edinho Araújo, Eduardo Bittencourt, Erci Ayala, Fauze Carlos, Fernando Leça, Fernando Silveira, Hatiro Shimomoto, Ivan Valente, com declaração de voto. Jorge Tadeu Mudalen, Barros Munhoz, Jurandyr Paixão, Luiz Máximo, Luiz Francisco, Marcelino Romano Machado, Maurício Najar, Archimedes Lammoglia, Miguel Martini, Milton Baldochi, Nabi Chedid, Nelson Nicolau, Randal Juliano Garcia, Roberto Gouveia, Roberto Purini, Conte Lopes, Ruth Escobar, Sylvio Martini, José Mentor, Tonico Ramos, Waldemar Corauci Sobrinho, Vanderlei Macris, Vicente Botta, Vitor Sapienza, Wadih Helú, Waldyr Trigo, Osmar Thibes, Inocêncio Erbella e Campos Machado.

Não houve voto em contrário.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, quero o seguinte esclarecimento sobre o processo de votação: V. Exa. está colocando em votação a subemenda?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputada Clara Ant, a subemenda é substitutiva. Logo, ela tem preferência.

A SRA. CLARA ANT - PT - Obrigada pelo esclarecimento, Sr. Presidente.

O SR. PRSIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação nominal a subemenda constante do Parecer nº 9 da Mesa.

O SR. WALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, em nome da liderança da PFL indico o nobre Deputado Nabi Chedid para fazer o encaminhamento da emenda e subemenda que estão sendo apreciadas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Nabi Chedid por 10 minutos regimentais.

O SR. NABI CHEDID - PFL - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, delegou-me o Líder do PFL para que falasse em nome da Bancada do PFL em razão do voto em separado apresentado por este Deputado, como membro da Mesa, como seu 1º Secretário. Em nenhum instante fomos contra o projeto; manifestamos sim uma posição contrária tanto à emenda quanto à subemenda e o aspecto é de real importância. Acredito que os Srs. deputados talvez não tenham lido a nossa declaração de voto. Ela é clara. Não pode uma Assembléia Constituinte que está escrevendo a Constituição, durante os seus trabalhos, ferir e não tomar conhecimento da lei. O que defendemos é a licitação e isto está consubstanciado no nosso voto, porque tanto a emenda quanto a subemenda são ilegais e não bastará apenas a aprovação do plenário para convalidar uma possível legalidade, porque o plenário deve ficar atento para aquilo que vai votar. Tivemos episódios no passado em que proposições votadas pelo plenário foram anuladas pelo Poder Judiciário com responsabilidade da Mesa e do Executivo.

A nossa preocupação no momento que atravessamos é de resguardarmos sempre o Poder Legislativo. O Poder Legislativo tem que dar o bom exemplo, o bom exemplo é cumprir a lei e é o que esta consubstanciado na minha declaração de voto que passo a ler:

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Considerando a necessidade informar a população bandeirante dos trabalhos da Assembléia Estadual Constituinte, regimentalmente prevista, a Mesa cogitou em contratar firma especializada para divulgação dos nossos trabalhos com concurso de emissoras de rádio e televisão, dispensada a licitação de acordo com faculdade prevista do inciso V do Artigo 24 da Lei Estadual 89 de 1972, ou seja, com empresa de notória especialização.

Todavia, constatou-se que há várias empresas especializadas nesses serviços o que tornou extremamente difícil atribuir a uma só o conceito de "notória especialização".

Diante desta realidade, pensou-se em estabelecer um contrato com a Fundação Padre Anchieta - TV Cultura que se encarregaria dessa tarefa de comum acordo com outras emissoras. Alegou-se para tanto que se trata de instituição vinculada ao Poder Executivo e, assim, a licitação seria dispensada.

Dissentimos dessa opinião pelos motivos que ora expomos:

1. As normas gerais contidas no Decreto-lei Federal 2.300 de

1986 foram adotadas por esta Casa conforme ato nº 9 de 1989 da Mesa. Este diploma legal estabelece no inciso X do Artigo 22, que: "É

dispensável a licitação".

X - Quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades paraestatais, ou, ainda aquelas sujeitas a seu controle majoritário, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que todas ficarão sujeitas à licitação.

Parágrafo único - Não se aplica à exceção prevista no final do item X deste artigo, no caso de fornecimento de bens ou prestação de serviços à própria Administração Federal por órgãos que a integram, ou entidades paraestatais, criadas para esse fim específico, bem assim no caso de fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preços fixos ou tarifas estipuladas pelo Poder Público.

A posição da doutrina, no que se refere à fundação, instituída pelo Poder Público é controversa. Considerável parcela, entretanto, caracterizam-na como pessoa jurídica de direito privado, e, a partir da matrícula em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas adquire total autonomia do Poder Público não desfrutando, regra geral, de nenhuma prerrogativa estatal.

Entendemos que a Fundação "Padre Anchieta" não mantém vínculo com o Poder Executivo, não sendo entidade paraestatal na sua forma pura, Cabe lembrar, por oportuno, que o Poder Executivo ao pretender alterar a composição do Conselho Curador desta instituição, teve barrada as suas pretensões pelos Tribunais.

Por decisão judicial, deste modo não é lícito ao Poder Executivo se imiscuir na Administração daquela Fundação, ao contrário do que ocorre com as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Estas sim, indubitavelmente entidades paraestatais.

Em síntese, não sendo a Fundarão "Padre Anchieta" uma entidade paraestatal, não nos parece lícito contratá-la, dispensando a licitação.

2. Além desse fato deve ser ressaltado que o Projeto de Regimento da Constituinte, estabelecida no § 3.° no seu Artigo 36 que: "Fica a Mesa autorizada a celebrar convênio com a "Fundação Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa - visando à divulgação dos trabalhos da elaboração da nova Constituição para o Estado."

Coerentes com o nosso entendimento, apresentamos uma emenda supressiva ao texto acima transcrito, elidindo a expressão "com a Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa". Nossa proposta foi aceita pelo Egrégio Plenário, pelo que o Regimento da Constituinte se apresenta despojado dessa autorização.

Acreditamos, assim, plenamente justificada a posição que adotamos, contrárias à Emenda n. ° 1.

Novamente, divergimos da diretriz que se pretende tomar, pois:

1° - Oficialmente, esta Casa se interessou na divulgação dos trabalhos constituintes em 1º de março de 1989 (Processo RG nº 2.277/89). Todavia, não se alcançando um consenso sobre o meio a ser utilizado para atingir a esse objetivo, até esta data a matéria não foi decidida.

Nesta oportunidade, quase 3 meses decorridos, pretende-se atribuir ao assunto um caráter emergencial. A emergência, entretanto, está configurada no inciso II do artigo 24 da Lei nº 89, de 1972, onde assim é disciplinada.

"...quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, bens e equipamentos".

Ora, parece-nos extremamente difícil caracterizar a urgência neste caso, uma vez que os prejuízos decorrentes da não divulgação, por parte da Assembléia, dos seus trabalhos, não são aqueles pretendidos pela lei. Acresce salientar, além do mais, que as atividades da Assembléia Estadual Constituinte serão sem dúvida, divulgadas pela imprensa, pelas rádios e pelas emissoras de televisão. A Assembléia Estadual Constituinte é notícia. .

Consideramos imprudente a aceitação da conotação de emergência, quando, na verdade, o retardamento foi extraprocessual. A saída proposta, assim, se nos parece ilícita. Se assim não fosse, bastaria retardar uma decisão para que, mais tarde, esse atraso servisse de fundamento para uma emergência. Decididamente, não é essa a interpretação do dispositivo legal mencionado.

A Subemenda de fls. 12/13 é, portanto, ilegal em sua finalidade.

3° - Devemos criticar, igualmente, a redação dessa Subemenda Substitutiva: nela não é ressaltado o caráter emergencial proposto pelo parecer. A emergência, desse modo, fica, na Subemenda, subentendida e tal fato não nos parece ético.

Reafirmamos, finalmente, nossa opinião de que os serviços de divulgação dos trabalhos constituintes por este Poder devem ser objeto de licitação, providência que deve ser adotada sem mais discussão, rejeitando-se a Emenda nº 1, bem como a Subemenda Substitutiva apresentadas ao Projeto de Resolução PCE n,° 1, de 1989, contra o qual não temos restrições.

Essa foi a nossa declaração de voto. E alertamos o Plenário, não basta apenas o Plenário aprovar, pode ele incorrer numa ilegalidade amanhã questionada até pelo Poder Judiciário. É esta a nossa preocupação! É este o nosso clamor! Por isso é que estamos aqui na tribuna para advertir os nossos companheiros, Deputados Estaduais. Cumpre acrescentar ainda que a prematura divulgação dos trabalhos sem assinatura de contrato antes da aprovação de qualquer projeto, ela realmente compromete o próprio Poder Legislativo. Já poderíamos ter no ar, depois de feita uma licitação, uma empresa ou quem vencesse a licitação apresentando um trabalho condigno, muito melhor do que esses que vêm sendo apresentados em alguns programas. Vem comprometer até o bom nome e o trabalho incessante e insano que os Deputados vêm fazendo em escrever a Constituinte Estadual. O nosso alerta é nesse sentido. Esperamos que o Plenário compreenda esta nossa posição de preservação da Casa, do Poder Legislativo, não permitindo que se faça, que se contrate, a não ser através de uma licitação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem V. Exa., nobre Deputado Wadih Helú, a palavra por dez minutos regimentais para encaminhar a votação.

A Presidência aproveita para anunciar a presença dos vereadores João Henrique Orsi, Tarcísio Manso e Lauro Pernambuco, sendo João Henrique Orsi presidente da Câmara Municipal de Orlândia, e os demais parlamentares por aquele município.S. Exas. fazem-se acompanhar pelo Deputado Waldemar Corauci. (Palmas.)

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sr. Presidente, solicito de V. Exa. a suspensão dos nossos trabalhos por uma hora, face à concordância das lideranças presentes.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Está suspensa a sessão, face ao acordo de lideranças.

- Suspensa às 17 horas e 57 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 13 minutos, sob a Presidência do Sr. Sylvio Martini.

O SR. NELSON NICOLAU – PMDB - Sr. Presidente, peço a prorrogação da sessão por uma hora.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - O pedido de V. Exa. é regimental, e o colocamos imediatamente em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo com a prorrogação dos trabalhos por uma hora queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Está aprovada a prorrogação dos nossos trabalhos por uma hora.

O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Sr. Presidente, tendo havido acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por mais 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Nelson Nicolau e suspende a sessão até as 19 horas e 45 minutos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 19 horas e 14 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 46 minutos, sob a Presidência do Sr. Sylvio Martini.

O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças dos partidos, solicito a suspensão dos nossos trabalhos por mais 15 minutos.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Havendo acordo entre as lideranças dos partidos esta Presidência suspende os trabalhos até as 20 horas.

Está suspensa a sessão.

 

- Suspensa às 19 horas e 47 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 2 minutos sob a Presidência do Sr. Sylvio Martini.

O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Sr. Presidente, tendo havido acordo entre as lideranças, solicito a suspensão dos nossos trabalhos até às 20 horas e 25 minutos.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Havendo acordo entre as lideranças esta Presidência suspende os trabalhos até às 20 horas e 25 minutos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 20 horas e 3 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 26 minutos, sob a Presidência do Sr. Sylvio Martini.

O SR. NELSON NICOLAU - PMDB - Sr. Presidente, solicito a suspensão dos trabalhos até as 20 horas e 29 minutos, conforme acordo de lideranças.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Havendo acordo entre as lideranças, a Presidência suspende a sessão até as 20 horas e 29 minutos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 20 horas e 26 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 29 minutos, sob a Presidência do Sr. Sylvio Martini.

O SR. PRESIDENTE - SYLVIO MARTINI - PDS - Esgotado o tempo destinado à presente sessão, antes de encerrá-la, a Presidência passa a anunciar a Ordem do Dia para a sessão de amanhã: discussão e votação do Projeto de Resolução nº 01/89.

Srs. Deputados, convoco V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, com a Ordem do Dia já anunciada. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 20 horas e 30 minutos.