COMISSÕES PERMANENTESXI CONSOLIDAÇÃO
Artigo 30 - As Comissões Permanentes são:
I - Constituição e Justiça;
II - Economia e Planejamento;
III - Finanças e Orçamento;
VI - Assuntos Municipais;
VII - Serviços e Obras Públicas;
VIII - Administração Pública;
X - Cultura, Ciência e Tecnologia;
XI - Transportes e Comunicações;
XIII - Assuntos Metropolitanos;
XIV - Esportes e Turismo;
XV - Agricultura e Pecuária;
XVII - Relações do Trabalho;
XVIII - Defesa do Meio Ambiente;
XIX - Fiscalização e Controle;
XXI - Defesa dos Direitos do Consumidor;
XXII - Assuntos Internacionais;