Dia das Mães: leis aprovadas na Assembleia garantem direitos a mães, gestantes e lactantes

Outras propostas estão em tramitação na Casa
07/05/2021 19:47 | Comemoração | Beatriz Lauerti

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Ao longo deste século, a mulher tem conquistado cada vez mais direitos e espaço na sociedade. Neste domingo, dia 9 de maio, é o Dia das Mães. Sobre mães, gestantes e lactantes, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já aprovou alguns projetos que se tornaram lei.

Uma das iniciativas diz respeito ao atendimento antes do parto e após o nascimento. Para as mães e os bebês, existe a Lei 11.973/05, que garante a realização do exame sorológico de pré-natal em todas as unidades púbicas de saúde em mulheres grávidas.

Isso permite o diagnóstico do vírus da Aids, da hepatite B e C, leucemia, linfoma e alterações neurológicas em todas as gestantes com antecedentes clínicos que indiquem a possibilidade de contaminação, como usuárias de drogas, mulheres com histórico de doenças sexualmente transmissíveis e de transfusão de sangue. O não cumprimento das determinações resulta em penalidades como advertências e multas para a unidade.

A Lei 14.544/11 também vai nesse sentido e criou o Programa "Rede de Proteção à Mãe Paulista", para promover melhoria à assistência obstétrica e neonatal, visando dar assistência à saúde da gestante e do recém-nascido. Com ele, a mulher grávida e até o primeiro ano de vida do bebê tem direito a transporte público gratuito para acesso aos serviços de saúde. Na alta hospitalar, a lactante recebe um enxoval para o bebê.

Segundo a justificativa da medida que originou a lei, "existe um problema comum em vários municípios para que as gestantes tenham acesso a consultas e exames, que é a ausência de recursos, o que prejudica o acompanhamento no pré-natal. É preciso fazer com que o atendimento seja garantido para as mães e seus filhos. A Rede de Proteção será uma estrutura que abrangerá esta importante área e resultará na redução da mortalidade materno- infantil no Estado de São Paulo", disse.

Sobre a amamentação, existe a Lei 16.047/15, que assegura o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. O descumprimento da medida leva à aplicação de pena em forma de multa.

Já o projeto 941/2017, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), prevê autorizar o Poder Executivo a instalar em órgãos públicos do Estado, salas de apoio à amamentação. De acordo com a deputada, "as salas de apoio ao aleitamento proporcionam um menor afastamento das funcionárias, pois os filhos amamentados adoecem menos. Com isso, há maior otimização do tempo e rendimento no trabalho. Além disso, a proteção à criança e à maternidade é prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente", justificou na proposta.


alesp