Com emenda aprovada por deputados, lei que regulamenta conselho do Fundeb é sancionada

Governo do Estado tem 60 dias para aplicar as mudanças, entre elas participação indígena e quilombola no grupo
11/05/2021 13:57 | Agora é lei | Eduardo Reis - Foto: Bruna Sampaio

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Sessão extraordinária em ambiente virtual que aprovou o projeto de lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2021/fg266370.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei 17.366/2021, que altera o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), foi sancionada e publicada nesta terça-feira (11/5) no Diário Oficial do Estado.

A proposta, de autoria do Executivo, foi analisada, debatida e aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo com uma emenda que permite a convocação do secretário de Estado da Educação para prestar esclarecimentos sobre as ações do fundo.

De acordo com o texto, a convocação deverá ser feita por decisão da maioria dos integrantes do conselho. No lugar do secretário, servidor equivalente poderá ser convocado para prestar as informações sobre o fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundeb estadual. O prazo para apresentação não deve ser superior a 30 dias.

Pela sanção feita pelo governador João Doria, o governo terá 60 dias para implementar as mudanças no conselho. A principal delas é a nova formação do colegiado, que passará de 12 para 17 membros. Agregam-se um novo representante do Conselho Estadual de Educação, duas vagas para entes de organizações da sociedade civil, um representante de uma escola indígena e de uma escola quilombola.

A indicação para os membros do conselho deverá ser feita no terceiro ano de mandato do governador, com vigência de quatro anos e sem possibilidade de reeleição. A transição para os novos integrantes deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias após o término do quartênio. Além disso, não poderão ser indicados também familiares do governador, seu vice e do secretário da Educação.

A nova norma agora deixa a legislação paulista alinhada à lei federal 14133/2020, o que habilita o Estado de São Paulo a receber os recursos do fundo, que é importante instrumento para suplementar o orçamento no ensino básico. O conselho gestor deverá se reunir ao menos uma vez a cada trimestre.

O Governo do Estado deverá criar um local na internet para disponibilizar o nome dos membros do conselho do Fundeb, um canal de comunicação direto com o colegiado, atas de reuniões e relatórios, pareceres ou qualquer documento produzido pelo conselho.


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