A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2019, que facilita a transferência de recursos aos municípios paulistas. A medida é de autoria de 34 parlamentares e pretende, pelo acréscimo do Artigo 175-A à Constituição do Estado, autorizar a transferência especial ou com finalidade definida aos municípios das emendas impositivas previstas no Orçamento anual. A proposta vai na esteira da Emenda Constitucional 105/19 já aprovada no Congresso Nacional. A expectativa é que, com a aprovação da emenda constitucional, o processo de transferência de recursos através de emendas impositivas seja menos burocrático e mais rápido. Até hoje, as emendas impositivas destinadas pela Lei Orçamentária Anual não podem ser feitas de maneira direta. É necessário convênio anterior entre os municípios e o governo do Estado. Com a aprovação na comissão, a PEC agora poderá ser levada a Plenário para discussão e votação em dois turnos. A aprovação é garantida com voto de 57 parlamentares. Ainda não há data para que a sessão aconteça. Proposta Pelo texto, os recursos transferidos não integrarão a receita do município para fins de repartição e cálculo dos limites de despesas com pessoal, sejam eles ativos na função ou aposentados e pensionistas. Além da restrição para pagamento de pessoal, o montante não poderá ser utilizado para pagar dívidas do município. De acordo com a norma, a destinação dos recursos poderá ser realizada de duas maneiras, via transferência especial, que determina que ao menos 70% do montante seja aplicado em despesas capitais, que englobam a compra de máquinas e equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, compra de imóveis e concessão de empréstimos para investimento. A outra possibilidade de destinação de recursos é a transferência com finalidade definida. A fiscalização dos gastos com a transferência direta será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e outros órgãos de controle internos, tanto no âmbito municipal, quanto estadual. No caso da transferência com finalidade definida, além da fiscalização passar pelo TCE, a prestação de contas deverá ser feita à secretaria relacionada ao objeto da emenda, da mesma maneira que ocorre hoje, nos moldes da legislação atual. Durante a reunião, a deputada Janaina Paschoal (PSL) declarou ter questionamentos a respeito da medida e solicitou ao deputado Vinicius Camarinha (PSB), líder do governo na Assembleia, para esclarecer dúvidas como, se a aprovação da PEC em Plenário impacta a destinação obrigatória de no mínimo 50% das emendas parlamentares para a saúde. "Em virtude das dúvidas, eu quero registrar minha abstenção", disse a parlamentar durante a votação da proposta. O deputado Daniel Soares (DEM), relator da proposta na comissão, argumentou a constitucionalidade da medida na sua defesa. "Verificamos que a matéria é de natureza legislativa e atende aos pressupostos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, uma vez que se encontra subscrita pelo número de deputados exigido." O deputado Edmir Chedid (DEM), um dos autores da medida, afirmou que a proposta "acaba com a burocracia na transferência dos recursos das emendas parlamentares dos deputados estaduais". "Não será necessário firmar um convênio e juntar uma grande papelada", disse ele. O democrata disse ainda que o município realizará a prestação de contas para o Estado, o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal.