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Programa de Estagio

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES GERAIS

PRAZO MÁXIMO DE ESTÁGIO NA ALESP

  • O estágio será realizado por alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em curso de educação superior, de educação profissional de nível tecnológico, de educação de ensino médio, ou de educação profissional de ensino médio, pelo período máximo de 2 (dois) anos, contínuo ou não.
  • No caso de pessoa com deficiência, o tempo máximo de estágio, contínuo ou não, é de 3 (três) anos.

QUANTIDADE TOTAL DE ESTAGIÁRIOS(AS) POR GABINETES / LIDERANÇAS / FERERAÇÃO

    AREA PARLAMENTAR

      Nível de Ensino / Quantidade Gabinetes da Mesa Diretora Mesa Antecessora Mesa Substituta, Gabinetes de Lideranças e Federações Gabinetes de Deputados
      Ensino Médio 3 2 1 1
      Educação Profissional de Ensino Médio e/ou Educação Superior 3 2 1 2

    AREA ADMINISTRATIVA

    • Limitar-se-á ao número máximo de 113 (cento e treze) estagiários, acrescidas de 12 vagas reservadas para estudantes com deficiência, divididos entre as unidades administrativas técnicas e de apoio.

REGRAS GERAIS PARA INÍCIO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

  • Fica vedada a celebração do Termo de Compromisso de Estágio com menores de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/88.
  • Fica vedado o início do estágio antes da entrega do Termo de Compromisso válido e assinado por todas as partes responsáveis na Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, independentemente da data prevista para início constante nesse documento.

CARGA HORÁRIA, VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

    Nível de Ensino Carga Horária Valor de Bolsa-Auxílio Auxílio-Refeição + Auxílio-Transporte Programa Saúde da Alesp
    Ensino Médio 4h R$ 798,00 R$ 33,21 + R$ 8,80 por dia útil ok
    Educação Profissional de Ensino Médio 6h R$ 1.197,12 R$ 33,21 + R$ 8,80 por dia útil ok
    Educação Superior 6h R$ 1.330,00 R$ 33,21 + R$ 8,80 por dia útil ok
  • Em caso de ocorrência de Falta Injustificada haverá descontos de valores proporcionais aos dias de ausência na bolsa-auxílio e benefícios.
  • Em caso de ocorrência de Recesso Fruído, Falta Justificada e Afastamentos haverá descontos proporcionais aos dias de ausência nos valores dos benefícios.
  • O pagamento da bolsa-auxílio de estágio e do auxílio-transporte será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a sua causa.

DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS(AS)

  • O Termo de Compromisso poderá ser extinto a qualquer momento por iniciativa da ALESP ou do estagiário, sem qualquer ônus.
  • Será motivo de desligamento compulsório do Programa de Estágio, por parte da ALESP:
    • I - O não comparecimento às atividades de estágio, sem motivo justificado, por 6 (seis) dias úteis consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês;
    • II - O não comparecimento às atividades de estágio, por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, mesmo com motivo justificado, após análise conjunta do supervisor de estágio e da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, se for esse o entendimento;
    • III - O não cumprimento da programação estabelecida para seu estágio;
    • IV - O não cumprimento das normas internas e disciplinares da ALESP, bem como a quebra de sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso.
  • O Termo de Compromisso dos estagiários vinculados a um Gabinete será automaticamente extinto no caso de perda do mandato do seu titular.

RECESSO

  • o(a) estagiário(a) não possui férias.
  • Porém, ele(a) tem direito a um período de suspensão de suas atividades, que é chamado de recesso. Assim, é assegurado ao estudante, sempre que o contrato (TCE) tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias corridos ou 22 (vinte e dois) dias úteis de recesso.
  • Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional e poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado conforme acordado entre você e seu supervisor. Qualquer período de recesso fruído deve ser marcado no Memorando de Frequência do período correspondente.
  • Contudo, se quiser saber quantos dias de recesso você possui é só solicitar que seu surpervisor consulte no sistema DRH-OLINE ou contatar por e-mail ou WhatsApp a equipe DDP e questionar sobre seus dias de recesso.
  • É vedada a antecipação de recessos, sendo a fruição limitada ao saldo de dias adquiridos pelo estagiário.

AFASTAMENTOS

  • I - Afastamento Gala, de até 3 (três) dias, contados a partir da data do casamento.
  • II - Afastamento Nojo, de até 5 (cinco) dias, no caso do falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos, contados a partir da data do falecimento. No caso do falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta será de até 2 (dois) dias, contados a partir da data do falecimento.
  • III - Afastamento Paternidade, de até 3 (três) dias, contados a partir da data de nascimento da criança.
  • IV - Afastamento Maternidade, de 90 (noventa) dias, contado a partir do nascimento da criança.
  • V - Prestação de serviço obrigatório por lei (júri, alistamento militar obrigatório para aqueles do sexo masculino, Justiça Eleitoral), sendo o estagiário dispensado no(s) dia(s) de prestação do serviço, mediante apresentação de certidão.
  • A concessão dos afastamentos previstos nos incisos deste artigo ficará sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do titular do Gabinete ou titular da unidade administrativa.
  • Em todas as hipóteses, caso seja concedido o afastamento, o estagiário deverá comprovar documentalmente os fatos ensejadores perante a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, em até 3 (três) dias úteis após o seu retorno ao estágio.
  • Em todas as hipóteses, caso seja concedido o afastamento, o estagiário terá descontados, proporcionalmente, os valores de auxílio-transporte e auxílio-refeição.
  • Os afastamentos a que se referem este artigo não liberam a ocupação da vaga de estágio, que permanece em uso pelo estagiário afastado.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o programa de estágio, entre em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, localizada no 3º andar - sala 315, através dos ramais 6300 e 6434 , estagio@al.sp.gov.br ou WhatsApp 11 91713-5720.