Formula Questão de Ordem sobre a admissibilidade de requerimentos de preferência: na hipótese de falta de quorum para deliberar mediante consulta ao Plenário, admite-se, ou não, modificação na disposição dos itens da Ordem do Dia? (artigo 225, da VII Consolidação do Regimento Interno)
Caso não haja quorum para deliberação sobre requerimentos de preferência, a disposição regimental das proposições da Ordem do Dia permanece inalterada. Citando um precedente, na mesma sessão: a mesma matéria só será submetida à deliberação uma única vez, caso não se tenha alcançado o quorum necessário para sua definitiva deliberação.
PRESIDENTE VITOR SAPIENZA