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Poder Constituinte de 1989 - Estado de São Paulo
A Constituição dos PaulistasNo dia 5 de outubro de 1989 foi promulgada a Constituição do Estado de São Paulo. Passadas duas décadas desta data histórica, os paulistas se dão conta que a mais importante das suas leis resiste à prova do tempo e no seu dia a dia e sob a vigência do estado democrático de direito ela mostra toda a sua jovialidade e seu vigor. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por ocasião das comemorações dos 20 anos de existência da Constituição Estadual, disponibiliza ao público um importante acervo documental. Trata-se dos trabalhos do Poder Constituinte que foram publicados nas páginas do “Diário Oficial do Estado”. Extraídas de cerca de 1.750 páginas do “Diário Oficial”, as informações aqui colocadas à disposição do público cobrem as atividades constituintes que se iniciam de forma articulada no Legislativo Paulista no início da 11ª Legislatura (1987-1991),em abril de 1987, com a criação do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte. Com sua solene instalação em 18 de outubro de 1988, o Poder Constituinte Paulista iniciou efetivamente suas sessões ordinárias em 2 de maio de 1988, concluindo-as em 5 de outubro de 1989. Ao longo deste período não apenas os parlamentares, mas a sociedade organizada participou ativamente desta jornada histórica. Para reunir e colocar à disposição do público esta rica experiência, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, através de seu Portal, disponibilizará paulatinamente este material, originalmente disperso em milhares de páginas do “Diário Oficial”, nesta página. Trata-se, portanto, de uma obra em construção e que com a imprescindível colaboração do público tanto no seu aperfeiçoamento como pelo aporte de testemunhos e documentos servirá para mostrar a importância e a atualidade da Constituição do Estado de São Paulo.
A Assembleia Constituinte PaulistaA Constituição Federal de 1988 nasceu a partir do processo de redemocratização do país, após duas décadas de regime autoritário, para proteger e assegurar direitos individuais e coletivos, sob um regime político que emana da vontade do povo. Logo no início da década de 80, a luta pela qual toda a sociedade brasileira empenhou-se em favor das eleições diretas em todos os níveis, a campanha das Diretas Já, visava um rearranjo institucional do Estado Brasileiro, e a solução para o momento seria a elaboração de uma Constituição legítima, democrática, fundada na participação do cidadão. Em 23 de outubro de 1985, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, enviada pelo presidente da República em 28 de junho de 1985. A emenda determinou, em seu artigo 1º, que os membros das duas casas do Congresso Nacional – o Senado Federal e a Câmara dos Deputados – dessem início, em 1º de fevereiro de 1987, à elaboração da nova Constituição do Brasil. Após 20 meses de trabalho, a Constituição da República Federativa do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988. O artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias atribuiu às Assembleias Legislativas dos Estados o exercício do Poder Constituinte decorrente: “Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.” Em 05 de outubro de 1989, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no exercício pleno das atribuições constituintes conferidas pela Carta Magna, promulgou, com ampla participação da sociedade na sua elaboração, a Constituição do Estado de São Paulo. No curso da 11ª Legislatura, instalaram-se solenemente os trabalhos constituintes, em 18 de outubro de 1988, com 84 deputados de dez partidos políticos eleitos em 15 de novembro de 1986, por sufrágio universal e investidos por um período de quatro anos de mandato, de 1987 a 1991. Foram oferecidas 4.683 emendas ao anteprojeto e 2.919 ao projeto de Constituição Estadual por deputados constituintes, organizações sindicais, entidades de classe, prefeituras, câmaras municipais e tribunais. A apresentação de emendas ao projeto de Constituição subscritas por eleitores, as chamadas “emendas populares” teve grande significado democrático. A apreciação dessas iniciativas refletiu o compromisso político com expressões de conjuntos da população que exprimiram reivindicações e aspirações de importantes segmentos da sociedade. A Alesp se tornou um grande foro de debates e interação com a população paulista, cumprindo o requisito democrático de que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Em comemoração ao transcurso dos dez anos da promulgação da Constituição Estadual, a Assembleia, com o apoio da Imprensa Oficial, editou a “Constituição do Estado de São Paulo Anotada”, assim como disponibilizou no Portal da Assembleia o Quadro Comparativo das Constituições Estaduais. O anteprojeto de ConstituiçãoO anteprojeto de Constituição foi elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa nº 1.060, de 14 de abril de 1987, com extensa possibilidade de apresentação de emendas, tanto na fase de elaboração como na fase de apreciação do anteprojeto. Depois de publicado, abriu-se nova fase com a mais ampla possibilidade de apresentação de novas emendas pelos deputados constituintes e por organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas. Foram apresentadas 4.683 emendas . As emendas rejeitadas nas comissões temáticas tiveram ainda a possibilidade de ser reapresentadas quando da apreciação do Projeto de Constituição. Cronologia
Decretação e Promulgação da ConstituiçãoApós os trâmites regimentais e oferecido o texto definitivo, por intermédio do Parecer P.C.E. nº 15 , da Comissão de Sistematização, o presidente da Assembleia convoca sessão solene para o dia 05 de outubro de 1989, designando para a Ordem do Dia a decretação e promulgação da Constituição aprovada, com extração de três cópias fiéis e autênticas, assinadas pela Mesa e pelos deputados constituintes, destinando-se os três Autógrafos da Constituição aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O processo legislativo constituinte e a participação da sociedadeMuitos foram os setores representativos da sociedade que compareceram à Assembleia Legislativa desde a primeira fase da Constituinte, com a criação do Grupo de Trabalho pró-Constituinte, e também durante a elaboração dos relatórios dos subgrupos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, da Administração Pública, de Finanças e Orçamento, dos Municípios e Regiões Metropolitanas, da Ordem Econômica e Social e de Sistematização. Em 7 de dezembro de 1988, os subgrupos entregaram seus relatórios para sistematização. Em 14 de dezembro do mesmo ano iniciou-se a sistematização dos relatórios elaborados pelos subgrupos de trabalho que, posteriormente, iriam servir de base para as futuras comissões temáticas elaborarem o anteprojeto de Constituição. É importante ressaltar o peso da participação dos setores público e privado interessados em encaminhar sugestões para a elaboração da futura Carta Paulista: sindicalistas, ambientalistas, aposentados, professores, magistrados, procuradores, funcionários públicos, advogados, engenheiros, contabilistas, auditores, trabalhadores rurais, indígenas e outros. O trabalho intenso e volumoso, desde a formação dos subgrupos de trabalhos constituintes e a criação das comissões temáticas, constituíram um excelente laboratório do cenário político social, no qual a sociedade paulista se fez representar de forma efetiva. À medida que os trabalhos avançavam e se procediam às votações na Comissão de Sistematização, os grupos percorriam os gabinetes dos deputados e ocupavam espaços do edifício da Assembleia para distribuir documentos em defesa de suas causas. No primeiro e no segundo turno de discussão e votação em Plenário, ocupavam as galerias, acompanhando as matérias constitucionais, com faixas, aplausos ou vaias. O Projeto ConstituiçãoFinalmente a Comissão de Sistematização, com as emendas aprovadas no anteprojeto, elaborou o Projeto de Constituição que, publicado, abriu novo prazo para o amplo oferecimento de emendas. Publicado o parecer da Comissão de Sistematização, o presidente da Assembleia convocou sessão do Plenário Constituinte, para discussão e votação do projeto e das 2.919 emendas , em dois turnos. Primeiro turnoAprovado com alterações em primeiro turno, o Projeto de Constituição foi enviado à Comissão de Sistematização, para a redação do texto aprovado. Segundo turno e Redação FinalAprovado com alterações em segundo turno, o Projeto de Constituição retornou à Comissão de Sistematização para redação final. Em pauta para oferecimento de 71 emendas , desta vez são aceitas apenas de deputados constituintes, para evitar incorreção de linguagem, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto. Funções Ordinárias e Funções Constituintes da Assembleia LegislativaCom a aprovação da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, que criou o Regimento Interno do Poder Constituinte, ficaram estabelecidas as normas regimentais de organização e funcionamento para o seu exercício. A Assembleia Legislativa, mesmo durante os trabalhos de elaboração da nova Constituição, continuou a exercer também suas funções legislativas ordinárias. Os trabalhos constituintesOs deputados constituintes estaduais construíram a Constituição Paulista ao longo de 87 sessões ordinárias, 34 sessões extraordinárias do Poder Constituinte e mais 7 sessões ordinárias e 1 extraordinária da Convocação Extraordinária do Poder Constituinte , bem como nos trabalhos realizados no âmbito das nove Comissões do Poder Constituinte, trabalhos estes que contaram com a ativa participação da sociedade civil organizada. Tais trabalhos concentraram-se no período entre 2 de maio e 4 de outubro de 1989. Organização do Poder ConstituinteA Assembleia Constituinte paulista, composta pelo Plenário – os 84 deputados eleitos na 11ª Legislatura, conduzidos pela Mesa eleita para dirigir tanto os trabalhos ordinários quanto constituintes - organizou a elaboração da Constituição do Estado de São Paulo criando nove comissões: do Poder Legislativo ; do Poder Executivo ;do Poder Judiciário ; de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos ; de Administração Pública ; de Finanças e Orçamento ; dos Municípios e Regiões Metropolitanas ; da Ordem Econômica e Social ; e de Sistematização . Observada a competência específica, as comissões foram incumbidas deliberar sobre as emendas ao anteprojeto e ao projeto de Constituição, podendo aprová-las na forma original ou com subemendas. Todos os deputados constituintes puderam participar na composição das comissões, segundo suas especialidades, com exceção dos membros da Mesa. As comissões abrigavam nove membros, exceto a de sistematização, com 20 membros, e a de Ordem Econômica e Social, com 18, indicados e nomeados com observância, tanto quanto possível, da representação proporcional dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa: PDC, PDS, PDT, PFL, PL, PMDB, PRN, PSDB, PT e PTB. |