Lei Complementar nº 792, de 20/03/1995 ( Lei Complementar 792/1995 )
Lei Complementar nº 792, de 20/03/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3167 de 12/03/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar 792, de 20 de março de 1995 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 792, de 20 de março de 1995. Trânsito em julgado em 19/09/2007.
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