Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990 ( Emenda Constitucional 1/1990 )
Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 582 de 12/09/1991 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado
Objeto: Constituição do Estado de São Paulo, § 8º do art. 126, introduzido pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990.
Liminar: Em 19/09/1991, foi deferida a medida cautelar para suspender a eficácia do § 8º do artigo 126 da C.E.
Resultado final: Em 17/06/1999, julgou-se procedente a ação direta e declarada a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 126 da C.E., introduzida pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990.
alesp