Emenda Constitucional nº 25, de 12/05/2008 ( Emenda Constitucional 25/2008 )
Emenda Constitucional nº 25, de 12/05/2008

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4150 de 24/09/2008 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.
Liminar: Em 08/10/2008, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.
Resultado Final: Em 25/02/2015, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.
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