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Artigo 3° - O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o "caput" do artigo 1° da Lei Complementar n° 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.939,67 (onze mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).